06/12/2004

Portaria do governo pretende coibir grilagem na Amazônia

Oswaldo Braga de Souza*


 


No âmbito das ações previstas no Plano de Ação para Prevenção e Controle ao Desmatamento na Amazônia, uma portaria publicada pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na quinta-feira, dia 2 de dezembro, pretende coibir a grilagem em toda a Amazônia.


 


A medida suspende a emissão do protocolo de requerimento do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) em posses localizadas na Amazônia Legal. A partir de agora, será exigido o chamado georeferenciamento de cada área, isto é, a identificação exata, por dados transmitidos via satélite, das coordenadas geográficas de cada posse. A exigência vai valer também para os processos ainda em tramitação no Incra. A expedição do protocolo será negada se for constatada a superposição do imóvel rural com terras da União. O documento é necessário para obtenção de crédito rural, para a realização de registros imobiliários, transações bancárias e comerciais.


 


A partir das informações obtidas com novo procedimento, o Incra pretende agilizar os processos de reintegração de posse e de recuperação dos danos ambientais causados por posseiros. O órgão definiu alguns prazos para que todos os portadores dos requerimentos regularizem sua situação: imóveis entre 100 hectares e 400 hectares, têm 120 dias; imóveis com área superior a 400 hectares, têm prazo de 60 dias; e posses com área igual ou inferior a 100 hectares estão dispensados da exigência.


 


A medida foi tomada em virtude da prioridade que o governo pretende dar às áreas federais na Amazônia. De acordo com Secretário de Biodiversidades de Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), João Paulo Capobianco, na região da BR-163 (Cuiabá-Santarém), por exemplo, a intenção é fixar assentamentos florestais – uma nova categoria criada pelo Incra, no ano passado, para uso sustentável de florestas – e permitir concessões florestais sob o regime da Lei de Gestão de Florestas Públicas, que deverá ser apreciada, no próximo ano, pelo Congresso Nacional.


 


A portaria deverá ser comemorada entre entidades ambientalistas uma vez que os requerimentos para os CCIRs, há várias décadas, estavam sendo usados para a concessão de autorizações para manejo florestal, desmatamento e transporte de madeira. Na prática, o documento vinha legalizando a grilagem de terras.


 


“O problema é que a norma não diz qual será a medida adotada pelo Incra para as posses já cadastradas cuja sobreposição com terras federais seja comprovada”, questiona André Lima, advogado do ISA. Ele sugere que, se a inscrição das posses não for cancelada junto ao Cadastro de Imóveis Rurais, o Incra deve exigir a comprovação da existência da reserva legal e da manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APP) no imóvel, conforme estabelece o Código Florestal. “Isso deveria ser exigido também para a atualização dos CCIRs de todos os imóveis rurais com extensão superior a 500 hectares”.


 


Para se ter uma idéia da situação de grilagem no Brasil, em 1999, o Incra determinou que propriedades acima de 10 mil hectares tivessem seu cadastro ratificado. De acordo com estudos do órgão, de um total de mais de 3 mil imóveis notificados (representando mais de 93,8 milhões de hectares, dos quais 24 milhões só na região Norte do País), 1438 “supostos” proprietários (46,15 milhões de hectares) não solicitaram ratificação dos títulos que foram cancelados (sobre grilagem no Brasil, veja aqui)


 


 * Jornalista do Instituto Socioambiental – ISA

Fonte: ISA
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