28/10/2004

Guarani exigem a anulação da comissão especial criada pelo MJ

Após intensos debates, lideranças e caciques Guarani das 14 aldeias do litoral catarinense, reunidos entre os dia 5 a 7 de Outubro, decidiram encaminhar um documento ao Ministério da Justiça em desacordo com a criação da Comissão Especial que avalia a demarcação de terras indígenas no estado por entender que ela só servirá “para atender aos interesses do governo do Estado de Santa Catarina que é contra a demarcação de nossas terras”.


  


“Não reconhecemos a Comissão como instância legítima para tratar esse assunto e não aceitamos que a comissão discuta  sobre nossas terras”, declara o documento Guarani.


  


A Comissão Especial foi criada pela Portaria  nº 2711 de 23 de Setembro de 2004, composta por quatro representantes do Ministério da Justiça/Funai; quatro representantes do Governo do Estado de Santa Catarina; um indígena e um representante dos latifundiários  catarinense, para discutir sobre a demarcação das terras indígenas. Desde o início de 2003 o Governo do Estado de SC e setores antiindígenas vinham exigindo do Ministério da Justiça à criação dessa Comissão, para que eles próprios decidissem sobre a demarcação das terras indígenas naquele Estado. Alegavam que a Funai é tendenciosa por atender apenas aos interesses indígenas. Até agora a resistência indígena havia conseguido impedir a criação da referida comissão, mas, na avaliação das lideranças Guarani, em função das eleições municipais e os acordos políticos eleitoreiros, a comissão foi criada. Os Guarani consideram que este foi o mais um duro golpe do Governo Lula contra suas comunidades e que demonstra a subserviência do governo federal aos interesses estaduais e do latifúndio.


  


Os Guarani deixaram claro que não vão aceitar que suas terras sejam julgadas e avaliadas por essa comissão. Também exigem que o Ministro da Justiça cumpra que o que determina a Constituição Federal no Art. 231 e o disposto no Decreto 1775/96.


 


 Inclusive estão pedindo a imediata publicação da Portaria Declaratória da TI Morro dos Cavalos, que já completou um ano que está no MJ aguardando a decisão, sendo que a legislação estabelece o prazo de um mês. Em SC há apenas uma TI demarcada para o povo Guarani com 59 ha.


 

Fonte: Cimi - Regional Sul
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