06/10/2004

Retratação do Cimi

ao Exmo. Senhor Juiz Federal Pedro Holliday 




O Conselho Indigenista Missionário – CIMI, na pessoa de seu Presidente, D. Gianfranco Masserdoti, italiano, solteiro, religioso, Bispo da Diocese de Balsas, localizada no Estado do Maranhão, Brasil, residente e domiciliado em Balsas – MA, portador da Carteira de Identidade de Estrangeiro, sob o nº W160021-Q e do Secretário do Cimi, Sr. Éden Magalhães, brasileiro, casado, missionário católico, residente e domiciliado em Brasília – DF, portador da CI RG n. 01108024 – SSP/AC, vem retratar-se publicamente perante o MM. Juiz Federal Pedro Holliday, da Subseção Judiciária Federal em Ilhéus – BA,  pelo  modo injusto e indevido com o qual o mesmo foi tratado na nota intitulada “Fazendeiros ganham presente de Natal …”, nota esta datada de 18.12.2003 e divulgada na Web Site da entidade, em que noticia a concessão, pelo MM. Juiz, de liminares de reintegração de posse contra a Comunidade Indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe relativamente a imóveis situados no interior da Terra Indígena Caramuru – Catarina Paraguaçu.


 


A entidade reconhece ter sido extremamente infeliz e injusta para com o MM. Juiz Pedro Holidday, ao se reportar à concessão das referidas liminares como um “presente” aos não-índios ocupantes daquela terra indígena, bem como ao afirmar que a decisão judicial mencionada tenha constituído uma “clara demonstração de parcialidade” daquele representante do Poder Judiciário.


 


Pela sua mais absoluta improcedência frente à realidade dos fatos, o uso de tais expressões configurou ato de grande injustiça para com o MM. Juiz, que não fez nada mais do que cumprir com os deveres da função jurisdicional que exerce, pelo que jamais deveriam ter sido utilizadas nem veiculadas pela entidade.


 


Tais expressões, objeto de justa reprovação, consistiram em meio equivocado, açodado e injusto de expressar o forte clima de comoção e tristeza que naquele momento se abatia sobre a Comunidade Pataxó – Hã-Hã-Hãe e sobre os membros da equipe missionária local da entidade.


 


Contudo, apesar da gravidade da falha, em hipótese alguma pretendeu o Secretariado Nacional do Cimi macular a honra do MM. Juiz Pedro Holidday atribuindo-lhe a prática de crimes ou de outros atos desabonadores de sua conduta.


 


            Trata-se, enfim, de um episódio lamentável, reprovável, que jamais ocorreu durante os trinta e dois anos de existência da entidade.


Brasília – DF, 5 de outubro de 2004.


 


D. Gianfranco Masserdoti


Presidente do


Conselho Indigenista Missionário


 


 


Éden Magalhães


Secretário do


Conselho Indigenista Missionário


 

Fonte: Cimi
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