01/10/2004

Raposa/Serra do Sol: ministro do Supremo acata pedido do MPF e impede novas decisões sobre o processo da Ação Popular

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, concedeu, em 29 de setembro, medida cautelar que suspende o andamento da Ação Popular que tramita na Justiça Federal de Roraima e de um dos recursos que está no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até que seja julgado o mérito da Reclamação proposta pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles.


 


Na Reclamação (RCL 2833) feita pelo procurador-geral da República, argumenta-se que, na Ação Popular contra a demarcação da terra indígena Raposa/ Serra do Sol, há conflito de interesses entre a União e o Estado de Roraima e, por isso, a Ação Popular deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Uma Reclamação é uma medida judicial que trata da preservação da competência do STF.


 


Esta decisão se baseia na compreensão preliminar de Ayres Britto de que é do Supremo a competência para julgar o caso.


 


O Cimi entende que o Supremo é o órgão do judiciário que tem competência para o julgamento desta Ação Popular e confia que a Reclamação será julgada procedente. É importante que esta instância tome para si a responsabilidade do julgamento da Ação e dos recursos relacionados a ela,  e invalide as decisões já proferidas no processo da Ação Popular, conforme prevê o regimento interno do STF.


 


 


Precedente


 


Na Ação Popular, alega-se lesão ao patrimônio do Estado de Roraima, caso a demarcação da terra indígena seja feita conforme a Portaria nº 820/98. Diz-se, por exemplo, que com a demarcação “o Estado de Roraima terá uma redução em sua área física de quase 50%, o que fatalmente inviabilizará o crescimento e o desenvolvimento”.


 


O Ministério Público Federal, entretanto, registra que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União sustentam que os limites, como traçados na portaria questionada, são de terras indígenas sobre as quais Roraima não pode intervir, pois a Constituição (artigo 231) determina que cabe à União demarcar e proteger as terras indígenas.


 


No despacho divulgado hoje, o ministro Ayres Britto cita um precedente apontado pelo MPF. O STF já julgou uma Reclamação semelhante, a partir da qual o Plenário entendeu configurar conflito entre União e Estado – de competência do STF – a hipótese de um cidadão, em nome próprio, propor Ação Popular em defesa do patrimônio público.


 


 


Histórico


 


A Ação Popular em questão contesta a Portaria nº 820/98 do Ministro de Estado da Justiça, que determina a demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol em área contínua.


 


No início deste ano, o Juiz Federal Helder Girão acolheu liminarmente parte do que foi pedido pela Ação Popular e suspendeu a inclusão, na área indígena Raposa Serra do Sol, dos núcleos urbanos e rurais já constituídos e das áreas com equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e municipais.


 


A decisão suspendeu os efeitos jurídicos de parte da Portaria do Ministério da Justiça que havia declarado os limites da terra indígena e determinado sua demarcação, realizada entre 1999 e 2000.


 


O Ministério Público Federal, a União e a Funai, por intermédio da Procuradoria da União e a comunidade indígena Maturuca apresentaram recursos (agravos de instrumento) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Neste, a Desembargadora Selene Maria de Almeida não só confirmou a liminar de primeiro grau como ampliou seus efeitos, excluindo outras áreas previstas na portaria do Ministério da Justiça.


 


 

Fonte: Cimi
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