23/09/2004

Informe nº 632

PORTARIAS DELIMITAM SEIS TERRAS INDÍGENAS. OUTRAS SEIS AINDA AGUARDAM DEFINIÇÃO



 


Seis terras indígenas tiveram seus limites declarados quarta-feira (22). As portarias declaratórias – que definem os limites da terra indígena e determinam sua demarcação – foram assinadas pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e se referem a terras localizadas nas regiões Norte e Nordeste, nos estados do Amazonas, Pará, Bahia e Pernambuco.


 


Ainda existem seis processos esperando resposta do Ministério da Justiça. De acordo com o Decreto 1775/96, que regulamenta o processo administrativo de demarcação das terras indígenas no Brasil, a portaria declaratória deve ser publicada em até trinta dias depois do recebimento do processo pelo Ministério.


 


Os processos que ainda aguardam definição são relacionados a terras indígenas (t.i.) nos estados do Mato Grosso (terra indígena Batelão, do povo Kayabi), Mato Grosso do Sul (t.i. Cachoeirinha, do povo Terena), São Paulo (t.i. Piaçaguera, dos Guarani Nhandeva) e nos estados de Santa Catarina e Paraná (terras indígenas Aldeia Kondá, Palmas e Rio dos Índios, dos Kaingang, e t.i. Morro dos Cavalos, dos povos Guarani M´bya e Guarani Nhandeva).


 


Entraves para novas portarias


 


Segundo informações obtidas por representantes do Cimi em Santa Catarina, o Ministério da Justiça está prestes a criar uma comissão naquele estado para discutir os processos de demarcação das terras, com representantes dos governos estadual e federal. A possibilidade já havia sido cogitada em 2003, a pedido do Governador de Santa Catarina, Luiz Henrique. Na época, o movimento indígena se colocou contra a formação do grupo, por entender que esse tipo de comissão tem o propósito de retardar e tumultuar processos de demarcação.


 


O Cimi concorda com esta posição e considera absurda a criação de instâncias que permitam a ingerência de interesses políticos e econômicos regionais na demarcação de terras indígenas. A Constituição Federal determina que cabe à União resolver sobre estes temas exatamente com o intuito de fugir das interferências dos interesses regionais sobre as terras indígenas.


 


As terras indígenas delimitadas


 


Das 11 portarias declaratórias assinadas durante o Govero Lula, as das terras indígenas Imbiriba (dos Pataxó de Porto Seguro, Bahia) e Entre Serras (Pankararu, nas cercanias dos municípios de Petrolândia e Tacaratú, Pernambuco) são as primeiras referentes a terras no Nordeste.


 


A terra indígena Imbiriba foi delimitada com uma área de 398 hectares. Parte da área está invadida por um fazendeiro, Moacir Andrade, que há anos pressiona algumas das lideranças indígenas para concordarem com a redução da área. O grupo vive próximo ao Parque Nacional do Monte Pascoal. Desde a criação do parque, na década de 50, inúmeras famílias Pataxó perderam suas terras de origem.


 


A terra indígena Entre Serras, em Pernambuco, é uma área que havia ficado de fora da demarcação da terra Pankararu, em 1987. O reconhecimento dessa área, com 7.750 hectares, é fruto de 12 anos de luta e resultado da pressão feita pelo povo indígena, que esteve em Brasília no início do ano.


 


Foram publicadas também as portarias de terras indígenas no estado do Amazonas: Apurinã do Igarapé Mucuim, do povo Apurinã, com 75.000 hectares; a terra indígena Banawá, do povo Banawá, com 195.700 hectares, e a terra Itixi Mitari, dos Apurinã, com 180.850 hectares.


 


O povo Parakanã, do Pará, teve a terra Apyterewa delimitada em 773.000 hectares. A terra já teve duas portarias declaratórias anuladas. A primeira delas determinava uma extensão 980.000 hectares para a área e a segunda, os mesmos 773.000 hectares definidos agora.


 


As contestações que levaram à redução partiram do antigo governador do estado, Almir Gabriel, e de prefeituras da cidade de São Félix do Xingu. A terra indígena é hoje alvo de madeireiras, posseiros e nela se encontra um assentamento do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).


 


Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, a demarcação da terra indígena Banawá servirá para proteger as cabeceiras dos igarapés locais, que ficaram de fora da proposta de identificação feita em 1986 pela Funai. Durante a demarcação administrativa da terra indígena Banawá-Yafi, do Rio Piranhas, os técnicos da Funai (Fundação Nacional do Índio) constataram que a ocupação tradicional dos Banawá não era aquela proposta pelo Grupo Técnico (GT) e declarada em uma portaria de 1992. A demarcação divulgada ontem se baseia em uma revisão dos limites da terra pelo grupo técnico da Funai.


 


FUNAI RECUA E DETERMINA QUE DEMARCAÇÃO FÍSICA DA TERRA INDÍGENA CANTAGALO, NO RS, SEJA FEITA SEM ADEQUAÇÕES


 


Na última sexta-feira (17/09) a Funai determinou que fosse suspensa a adequação da delimitação da terra indígena Cantagalo, do povo Guarani M’Byá, do Rio Grande do Sul.


 


Durante o trabalho de demarcação física da terra, a empresa de topografia contratada vinha alterando os limites determinados pela portaria demarcatória da terra indígena, o que provocaria a diminuição da área em 50 hectares.


 


A ironia do processo – além do fato de a Funai ter que determinar que uma empresa contratada para um serviço específico realize o trabalho da forma como já havia sido definida – fica por conta de que, em novembro de 2003, a portaria declaratória da demarcação de 286 hectares da terra indígena Cantagalo foi ratificada em uma cerimônia com a presença de três ministros – Márcio Thomaz Bastos (Justiça), Olívio Dutra (Cidades) e Miguel Rossetto (Desenvolvimento Agrário) – e do presidente da Funai, Mércio Gomes Pereira.


 


Brasília, 23 de setembro de 2004.


 


Cimi – Conselho Indigenista Missionário

Fonte: Cimi - Assessoria de Imprensa
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