Denúncia: Diminuição na demarcação da Terra Indígena Cantagalo/RS
Porto Alegre, 16 de setembro de 2004.
Para: Sr. Ministro da Justiça
Dr. Márcio Thomas Bastos
c/c: Presidente da Funai
Dr. Mércio Gomes
Administração Regional da Funai – Passo Fundo-RS
Ministério Público Federal de Porto Alegre
6ª Câmara de Coordenação e Revisão – Índios e Minorias – Ministério Público Federal
Conselho Estadual dos Povos Indígenas do Rio Grande do Sul
Senhor Ministro da Justiça,
O Conselho Indigenista Missionário Regional Sul (Cimi) e o Conselho de Missão entre Índios (Comin) vêm acompanhando o trabalho de demarcação física da Terra Indígena Cantagalo, desenvolvido por uma empresa de Topografia do Estado do Maranhão e supervisionado por um funcionário da Funai, Sr. Francisco Witt.
O trabalho de demarcação consiste na colocação dos marcos que estabelecem os limites da área indígena. Este deveria ser um trabalho relativamente simples, uma vez que a Portaria Declaratória número 1958/2003, expedida pelo Ministro da Justiça, estabelece o tamanho da terra a ser demarcada (de apenas 286 hectares), e define todas as coordenadas geográficas a serem seguidas.
Para surpresa dos Guarani e de todos os que acompanham os trabalhos de demarcação da área Cantagalo, o que parecia simples tem se transformado em uma ação complexa pela ingerência do funcionário da Funai nas atividades dos topógrafos, não permitindo que estes sigam as coordenadas geográficas que foram definidas pela Portaria Declaratória. Além disso, o Sr. Francisco tenta convencer os Guarani de que o resultado do GT de identificação e delimitação da área está equivocado e que, por isso, os limites estabelecidos na Portaria Declaratória precisam ser ajustados.
O Sr. Francisco Witt tem pressionado a comunidade para que acate a sugestão de executar os trabalhos de demarcação com o que ele chama de ajustes. Ou seja, ele pretende redefinir os limites a área, estabelecidos pelo Grupo Técnico e definidos pela Portaria Ministerial. O funcionário da Funai alega que demarcar a área, conforme a Portaria Declaratória, é cometer injustiças com os ocupantes não indígenas que estão sobre a terra Guarani.
O funcionário da Funai tenta convencer os Guarani a aceitar a demarcação com ajustes, alegando que, de outro modo, ela será paralisada, e o melhor é assegurarem uma área menor do que não ter terra demarcada. O Sr. Francisco sugeriu aos Guarani que fosse feita uma ata da comunidade autorizando a Funai a desenvolver o trabalho de demarcação com os tais ajustes, o que significará a redução de pelo menos 50 hectares de uma área que é de apenas 286 hectares. Com toda pressão do funcionário da Funai, a ata foi elaborada afirmando que os Guarani não querem que a demarcação seja paralisada e por isso a aceitam com os ajustes.
Diante do desrespeito à decisão do Ministro da Justiça, relativo aos limites estabelecidos em Portaria Ministerial para a Terra Indígena Cantagalo, e da manipulação de informações para fazer valer uma proposta de redução da área, o Conselho Indigenista Missionário e o Conselho de Missão entre Índios expressam sua inconformidade e solicitam que o Ministério da Justiça investigue as ações do funcionário da Funai Francisco Witt, no que tange ao processo de demarcação física da área em questão. Solicitam ainda que a Funai seja responsabilizada pelo descumprimento de uma decisão Ministerial e pela conseqüente redução da terra indígena Cantagalo, se demarcada com os ajustes propostos.
Atenciosamente,
Roberto Antonio Liebgott
Coordenador do Conselho Indigenista Missionário Regional Sul
Arteno Spellmeier
Secretário Executivo do Conselho de Missão entre Índios