08/09/2004

TRF derruba Liminar que mandava reintegrar posse a arrozeiros

A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Selene Maria de Almeida concedeu efeito suspensivo à Liminar da Justiça Federal de Roraima, que mandava reintegrar posse aos rizicultores Ivalcir Centário e Ivo Barili nas fazendas Mangueira, Mangueira I, Fazendinha, Praia Grande e Tatu.


A decisão do Juiz Helder Girão Barreto obrigava os indígenas a se retirarem da terra indígena Raposa Serra do Sol no prazo de 10 dias, que expirava na próxima quarta-feira, 8 de setembro. De acordo com a Liminar, caso as comunidades persistissem na ocupação, o Conselho Indígena de Roraima deveria pagar multa diária de R$ 10 mil.


A desembargadora acatou o argumento da Advocacia Geral da União de que a Funai, o  Ministério Público Federal e a comunidade indígena Maturuca, acusada de proceder a ocupação, não foram oficialmente intimados para a audiência de justificação entre as partes.


A decisão de Selene Almeida determina que o MPF, a Funai e o cacique da comunidade indígena de Maturuca sejam validamente intimados. “Face ao exposto, atribuo efeito suspensivo ao agravo para suspender a decisão recorrida para que a audiência de justificação se proceda com as intimações regulares das partes interessadas e do MPF”, referiu.


A decisão do TRF diminui a tensão entre índios ameaçados de serem removidos da TI Raposa Serra do Sol. Cerca de 300 indígenas já estão morando na aldeia Novo Jauari, reocupada pelas comunidades, a cerca de dois quilômetros das lavouras.


A batalha jurídica entre arrozeiros e indígenas deverá continuar nos próximos dias. Hoje pela manhã, o Conselho Indígena de Roraima recebeu novas intimações da Justiça Federal para responder em ações possessórias ingressadas por Paulo César Quartieiro, rizicultor, e Jaqueline Magalhães, agro-pecuarista, em atividade dentro da TI Raposa Serra do Sol.


 


 

Fonte: Conselho Indígena de Roraima
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