03/09/2004

Informe nº 629

02/ 09/ 2004 – Informe nº 629


 


RAPOSA SERRA DO SOL: STF MANTÉM LIMINAR CONTRA DEMARCAÇÃO EM ÁREA CONTÍNUA


 


Em decisão unânime, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem (1/09) provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da Ministra Vice-Presidente Ellen Gracie, que em 1.º de julho último rejeitou o pedido do MPF de suspender os efeitos da liminar concedida em 04 de março pela Justiça Federal em Roraima contra a demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol.


 


A liminar foi concedida pelo Juiz Federal Helder Girão Barreto, nos autos da Ação Popular movida por Silvino Lopes da Silva, suspendendo parcialmente os efeitos da Portaria 820/98, do Ministro da Justiça, que havia declarado a ocupação tradicional indígena sobre a referida terra, determinando a sua demarcação.


 


Na Ação de Suspensão de Liminar (SL 38) perante o STF, o MPF havia argumentado que as decisões judiciais, tanto da Justiça Federal de 1.ª Instância em Roraima, através da concessão da liminar suspendendo os efeitos da Portaria 820/98 do Ministro da Justiça, quanto do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, mantendo a liminar, violam todo o sistema constitucional de proteção aos povos indígenas no país.


 


As decisões judiciais foram atacadas pelo MPF, através da SL 38, por excluírem da terra indígena a ser demarcada a região de fronteira com a Guiana e a Venezuela, os núcleos urbanos e rurais já constituídos, as estradas federais, estaduais e municipais, as posses e propriedades anteriores a 1934, a faixa de fronteira com a Venezuela e com a Guiana e o Parque Nacional Monte Roraima.


 


Apesar da decisão do Supremo, a decisão final depende do julgamento da Ação Popular que tramita na 1a. Vara da Justiça Federal em Roraima, o que significa que ainda há possibilidades de uma decisão pela demarcação conforme a Portaria 820/98 do Ministro da Justiça (área contínua). Infelizmente, a decisão do STF deixa o caminho para a demarcação ainda mais complicado.


 


A decisão do Supremo mantém o governo federal em situação confortável.  Tendo deixado passar o primeiro ano de seu governo sem tomar a iniciativa de homologar a demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol, agora o Presidente da República tem nas decisões do Judiciário a justificativa para não fazê-lo.


 


A demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol representa hoje, para as principais organizações indígenas e seus aliados, um dos maiores símbolos da luta pela garantia dos direitos indígenas firmados na Constituição.


 


 


JUSTIÇA FEDERAL DE RORAIMA ORDENA A SAÍDA DE ÍNDIOS DE SUAS PRÓPRIAS TERRAS


 


Dez dias, este foi o prazo que a Justiça Federal de Roraima deu para que os índios da terra indígena Raposa Serra do Sol desocupassem parte de seu território tradicional.


 


No último dia 26 de agosto, os fazendeiros Ivalcir Centenaro e Ivo Barili obtiveram liminares de reintegração de posse das terras onde estão duas aldeias, Jauari e Retiro Terra Livre,  próximas as suas supostas “propriedades”.


 


As liminares de reintegração de posse foram concedidas pelo Juiz Federal Substituto de Roraima, Helder Girão Barreto, baseando-se na mesma ação popular que gerou a liminar mantida pelo Supremo no dia 1 de setembro,  que suspende a demarcação da terra indígena em área contínua (ver texto anterior).


 


Faltando três dias para o término do prazo dado pela Justiça Federal de Roraima para a desocupação, os povos da terra indígena Raposa Serra do Sol vivem um momento de grande apreensão. Caso as comunidades não desocupem as aldeias, o Conselho Indígena de Roraima ficaria obrigado a pagar multa no valor de dez mil reais por dia. 


 


Brasília, 2 setembro de 2004


 

Fonte: Cimi – Conselho Indigenista Missionário
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