10/08/2004

Supremo Tribunal Federal garante retorno dos Xavante à T.I. Marãewatsedé


 


A 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, deu na tarde de hoje provimento ao Recurso Extraordinário n.° 416144, interposto pelo Ministério Público Federal, em favor da manutenção da liminar da 5.ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, que havia determinado o retorno da comunidade Xavante à Terra Indígena Marãewatsedé, também conhecida como Suyá Missu, no município de Alto Boa Vista, no Mato Grosso.



A liminar fora concedida nos autos da Ação Civil Pública n.° 950000679-0/MT, proposta em 1995 pelo Ministério Público Federal, tendo a União e a Funai como litisconsortes ativas. Havia sido derrubada em 15.10.2001 por decisão unânime da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, localizado em Brasília – DF, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2000.01.00.135200-1/MT, interposto por Adelino Francisco e outros. À época a Turma havia entendido haver dúvidas quanto à caracterização do local como terra de ocupação tradicional indígena, e concluiu ser “fator de conflito social” a permanência de índios e posseiros no mesmo território.



O Ministério Público Federal, em seu Recurso Extraordinário, observou que a área já havia sido objeto de Portaria Declaratória da ocupação tradicional indígena em 1993, e que em 11.12.1998 sua demarcação havia sido homologada por Decreto do Presidente da República, não restando mais dúvidas quanto ao fato de ser de ocupação tradicional indígena. Argumentou também que “impedi-los de ocupar esse território importa em subtrair-lhes o direito à sua auto-referência, à vida significativamente compartilhada, e condena-los, ao fim e ao cabo, ao próprio degredo, por a tanto equivaler a vida em local cujos valores culturais são de todo incompreensíveis.



Impedidos pela decisão do TRF – 1, de voltar às suas terras, os Xavante passaram acampar a 1 Km da T.I., às margens da Rodovia BR 158, onde se encontram até hoje. Recentemente, as péssimas condições de vida no local ocasionaram a morte de 03 crianças entre 0 a 03 anos, e a internação de outras 14, com sintomas de pneumonia e desnutrição.



A decisão da 2.ª Turma do STF, que teve como relatora a Ministra Ellen Gracie, possibilita agora o retorno dos Xavante à T.I. Marãewatsedé. No entanto, a decisão do Juiz Federal da 5ª Vara/MT, restaurada pelo STF, determina que se respeite, até a decisão final na Ação Civil Pública, a ocupação dos posseiros não índios. Com isso, o poder público federal deverá acomodar a presença indígena, assegurando, também a presença dos não-índios.


 Participaram da sessão de julgamento da 2ª Turma do STF, além da Relatora, Min. Ellen Gracie e os Ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Carlos Velloso e Celso de Mello, que Preside a 2ª Turma.


Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
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