10/08/2004

PGR recorre de decisão do STF que impede demarcação de reserva indígena

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, interpôs recurso de agravo no Supremo Tribunal Federal (SL 38) contestando a decisão da ministra Ellen Gracie que negou a suspensão de liminares que impedem a demarcação da Área Indígena Raposa Serra do Sol de forma contínua e com a posse permanente para os índios, como determina a Portaria 820/98 do Ministério da Justiça.


A ação popular, com pedido de liminar, proposta por Silvino Lopes da Silva contra a portaria foi deferida parcialmente, em primeira instância, impedindo que núcleos urbanos e rurais já constituídos, equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e municipais fossem incluídos na área indígena. Contra essa decisão o Ministério Público Federal e a comunidade indígena maturuca interpuseram agravos de instrumento que foram negados pela desembargadora federal Selene Maria de Almeida. Ela ainda ampliou a suspensão dos efeitos da portaria excluindo da reserva a faixa de fronteira, o Parque Nacional Monte Roraima, os imóveis com propriedade ou posse anterior a 1934 e as plantações de arroz irrigado.


Em maio Fonteles requereu a suspensão das liminares por violação ao capítulo VIII da Constituição Federal (CF), em especial aos artigos 215, 216 e 231, caput, §§ 1º e 2º. O pedido foi indeferido pela ministra-relatora, que alegou a necessidade de garantir o direito àqueles que têm propriedades rurais anteriores à CF de 1934 e, ainda, que a demarcação provocaria retrocesso econômico e impediria a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na região de fronteira.


De acordo com Fonteles, a demarcação não impede a proteção das fronteiras nacionais pelas autoridades competentes, que podem ingressar nesses territórios para o cumprimento de seu dever. Ele lembra, ainda, que a concepção do Projeto Calha Norte para fins de defesa das fronteiras nacionais é a de sua ocupação humana: “ao se verificar ameaça na presença indígena nessa região, apenas se pode concluir que, ou se recusa aos índios a condição de homem, ou se os têm por incapazes para os fins daquele Projeto. Quaisquer das conclusões seriam, no mínimo, pouco nobres”, afirma o procurador-geral.


Apesar de não discutir a legitimidade dos títulos de propriedades rurais anteriores a 1934, Fonteles entende que não se pode fazê-los prevalecer sobre o território indígena, mas caberia ao Estado brasileiro indenizar os seus titulares. O procurador-geral também considera que a reserva não representará obstáculo ao desenvolvimento. Chegar a tal conclusão seria, na opinião dele, “recusar aos índios o papel de partícipes no projeto de desenvolvimento, seja nacional, seja estadual, ou negar que as atividades produtivas por eles desenvolvidas possam assim ser qualificadas”.


O parecer de Fonteles foi distribuído à ministra Ellen Gracie.


Fonte: Asscom/PGR

Fonte: Fonte: Asscom/PGR
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