25/06/2004

Falsas denúcias


 


O senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) está usando os meios de comunicação de Boa Vista para ‘plantar’ a notícia de que uma de suas fazendas, localizada próxima à terra indígena Serra da Moça, será invadida por índios, supostamente, ‘incitados’ pelo Conselho Indígena de Roraima – CIR, e a Associação dos Povos Indígenas de Roraima – Apir. Os tuxauas da região garantem que a denúncia é infundada.


A terra Serra da Moça está localizada a 50 quilômetros de Boa Vista, tem extensão de 11.626 hectares, com 336 indígenas da etnia wapichana, habitando em três aldeias: Serra da Moça, Morcego e Truaru. O tuxaua de Morcego, Jaime Pereira da Silva assegura que a denúncia é falsa e que na região o único conflito recente foi um índio esfaqueado por um invasor.


A denúncia no jornal partiu do vaqueiro Nilton Pereira da Silva, empregado na fazenda Boquerão, pertencente ao senador. Ele afirmou que as duas organizações indígenas planejam e incitam os índios a invadirem a propriedade. Com base na matéria, Mozarildo entrou com Ação Judicial pedindo Liminar de Interdito Proibitório.


Ação na Justiça Estadual foi impetrada no dia 9 de julho (feriado municipal) e na mesma data o juiz plantonista, Ângelo Augusto Graça Mendes, deferiu o pedido de Liminar garantindo o Interdito Proibitório e imediatamente mandou citar e intimar os coordenadores do CIR, Jacir do José de Souza, e da Apirr, Telmar Mota. A Ação argumenta tratar-se de uma retaliação à iniciativa do senador em propor lei que controle a atuação das ONGs e à Proposta de Emenda Constitucional – PEC 038/99.


Em declaração a impressa local, o Senador Mozarildo alega que estaria sendo vítima de seu posicionamento no Congresso e responsabiliza o CIR e Apirr, pela reação negativa que ele obteve durante a campanha Áreas Protegidas, promovida por organizações indígenas, indigenistas e ambientalistas contrárias a PEC 038/99, devido ao seu teor inconstitucional.


A rapidez da decisão judicial favorável ao senador, com base apenas em matéria jornalística que ouviu apenas uma versão dos fatos, revela mais uma decisão contrária aos direitos dos povos indígenas. O juiz ainda determina a multa diária de R$  2.400,00, caso seja descumprida a decisão.


A Justiça Estadual está sendo ágil em suas decisões, mas nem sempre foi assim. O caso de Ovelário Tames, indígena torturado até a morte na delegacia do município de Normandia em 1989, tramitou 10 anos, e demorou quatro anos para se publicar um edital de citação dos réus. Julgado em 2001, os réus, como em todos os outros casos, foram absolvidos. Pela impunidade neste crime, o Brasil foi condenado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.


Boa Vista – RR, 10 de julho de 2003.


Conselho Indígena de Roraima

Fonte: CIR
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