Portaria Funai PP n.º 443, de 02 de abril de 1992
Altera o art. 7.º da Portaria n.º 424/89 que aprovou o Regimento Interno da Comissão de Sindicância.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – Funai, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8.º do Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 92.470, de 18 de março de 1986,
RESOLVE:
I – Alterar o art. 7.º da Portaria n.º 424/89, que aprovou o Regimento Interno da Comissão de Sindicância, em caráter permanente instituída pela Portaria PP n.º 165/89, que passará à seguinte redação:
“Art. 7.º Das deliberações da Comissão, decorrentes da aplicação deste Regimento, caberá recurso ao Presidente da FUNAI, cm efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SIDNEY FERREIRA POSSUELO
Presidente
DOU 08.04.92
Seção I, pág. 4412