Portaria Funai PP n.º 1002, de 07 de outubro de 1993
Altera o Regimento Interno da Comissão de Sindicância.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8.ºdo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 92.470, de 18 de março de 1986, e tendo em vista o que consta no MEMO n.º 021/DAF/93 e Considerando a necessidade da agilizar os Processos de Avaliação benfeitorias implantadas, de Boa ou Má Fé , em Terras Indígenas,
RESOLVE:
I – Alterar o Regimento Interno da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria n.º 165, de 20.02.89, publicada no DOU de 04.05.89, dando nova redação aos seguintes artigos, que ficam da forma abaixo:
“Art. 1.º – A Comissão de Sindicância, em caráter permanente, instituída pela Portaria PP n.º 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no Diário Oficial da União, Seção II, de 13 de abril subsequente, compõe-se de 07 (sete) membros, designados pelo Presidente da Funai.”
II – Delegar competência à Presidência da Comissão retro-mencionada para, por ato formal designar Secretário(a) que incorporará a referida Comissão, estando porém aquele(a) impedido de manifestar-se sobre os Processos em votação.
III – Manter “in totum” os demais artigos da Portaria PP n.º 424, de 25 de abril de 1993.
IV – Ratificar os termos da Portaria PP n.º 0748/93, de 16 de agosto de 1993.
DINARTE NOBRE DE MADEIRO
Presidente
DOU 11.10.93
Seção II, pág. 2770