Resolução CNS n.º 197, de 10 de outubro de 1996
Estabelece a composição da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena – CISI.
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE em sua Quinquagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando:
1) As especificidades sócio-culturais e as características do perfil epidemiológico das sociedades indígenas;
2) A atuação da Comissão Intersetorial de Saúde do Índio – CISI do Conselho Nacional de Saúde na formulação de princípios, estratégias e diretrizes para uma política específica de saúde para os povos indígenas; e
3) A necessidade de uma composição capaz de contemplar não apenas o espaço reservado aos órgãos executivos, como também a participação efetiva dos usuários, das instituições de pesquisa, ensino e extensão e das entidades da sociedade civil, para a formulação da política acima referida.
RESOLVE:
Estabelecer que a composição da CISI passa a ter a seguinte representação:
1 (um) representante da Coordenação de Saúde do Índio – COSAI/Fundação Nacional de Saúde/Ministério da Saúde;
1 (um) representante da Fundação Nacional do Índio – FUNAI / Ministério da Justiça;
1 (um) representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB;
1 (um) representante do Conselho Indígena de Roraima;
1 (um) representante da União das Nações Indígenas do Acre e Sul do Amazonas;
1 (um) representante da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo;
1 (um) representante da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ / Ministério da Saúde;
1 (um) da Escola Paulista de Medicina/Universidade de São Paulo – USP;
1 (um) representante da Universidade Federal do Amazonas;
1 (um) representante do Conselho Indigenista Missionário – CIMI / Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB; e
1 (um) representante da Associação Brasileira de Antropologia – ABA.
ADIB D. JATENE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
ADIB D. JATENE
Ministro de Estado da Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 197, de 10 de outubro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.