23/06/2004

Resolução CNS n.º 197, de 10 de outubro de 1996

Estabelece a composição da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena – CISI.

O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE em sua Quinquagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando:

1) As especificidades sócio-culturais e as características do perfil epidemiológico das sociedades indígenas;

2) A atuação da Comissão Intersetorial de Saúde do Índio – CISI do Conselho Nacional de Saúde na formulação de princípios, estratégias e diretrizes para uma política específica de saúde para os povos indígenas; e

3) A necessidade de uma composição capaz de contemplar não apenas o espaço reservado aos órgãos executivos, como também a participação efetiva dos usuários, das instituições de pesquisa, ensino e extensão e das entidades da sociedade civil, para a formulação da política acima referida.

RESOLVE:

Estabelecer que a composição da CISI passa a ter a seguinte representação:

1 (um) representante da Coordenação de Saúde do Índio – COSAI/Fundação Nacional de Saúde/Ministério da Saúde;

1 (um) representante da Fundação Nacional do Índio – FUNAI / Ministério da Justiça;

1 (um) representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB;

1 (um) representante do Conselho Indígena de Roraima;

1 (um) representante da União das Nações Indígenas do Acre e Sul do Amazonas;

1 (um) representante da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo;

1 (um) representante da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ / Ministério da Saúde;

1 (um) da Escola Paulista de Medicina/Universidade de São Paulo – USP;

1 (um) representante da Universidade Federal do Amazonas;

1 (um) representante do Conselho Indigenista Missionário – CIMI / Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB; e

1 (um) representante da Associação Brasileira de Antropologia – ABA.

ADIB D. JATENE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

ADIB D. JATENE
Ministro de Estado da Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 197, de 10 de outubro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
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