23/06/2004

Portaria FNS n.° 540, de 18 de maio de 1993

Reconhece os Núcleos Interinstitucionais de Saúde Indígena – NISIs, no âmbito de cada estado.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, e considerando as propostas do documento final do I Fórum Nacional de Saúde Indígena, realizado em Brasília, no período de 22 a 26 de abril deste ano, resolve:

1. Reconhecer os Núcleos Interinstitucionais de Saúde Indígena NISIs, organizados no âmbito de cada Estado, como instâncias de:

1.1 Promoção de estudos e de formulação das medidas para o aperfeiçoamento de programas e ações voltadas à saúde indígena;
1.2. supervisão de programas e de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da Saúde do índio;
1.3. articulação entre as diferentes instituições envolvidas com as questões da saúde das populações indígenas;
1.4. promoção da articulação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, criados no âmbito de cada estado.

2. Determinar que as Coordenações Regionais da FNS:

2.1. Prestem o apoio necessário ao funcionamento dos NISIs;
2.2. forneçam as informações necessárias e solicitadas pelos NISIs;
2.3. implementem as propostas formuladas pelos NISIs, relacionadas ao seu campo de abrangência e atuação;
2.4. indiquem um responsável, e seu substituto, pela implementação e acompanhamento das ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde indígena, na área de abrangência da Coordenação Regional, bem como pela articulação sistemática entre a Coordenação e o respectivo NISI.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Haroldo Rodrigues Ferreira.

(Of. N.º 194/93)
Publicação: DOU, 09/junho/1993

Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
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