PROJETOS EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL (CÂMARA DOS DEPUTADOS) RELATIVOS AOS DIREITOS INDÍGENAS
PROPOSIÇÃO AUTOR EMENTA SITUAÇÃO ATUAL CORONEL ALVES (PL/AP) Requer a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de apurar o conflito, em terras indígenas, motivado pela disputa pela exploração de diamantes, ocorrido na Reserva Roosevelt, no Estado de Rondônia, que culminou no massacre de 29 (vinte e nove) garimpeiros. Apresentação do Requerimento de Instituição de CPI pelo Deputado Coronel Alves (PL-AP). JAIR BOLSONARO (PPB/RJ) Torna sem efeito o Decreto de 25 de maio de 1992, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Yanomami, nos estados de Roraima e Amazonas. Recebimento pela CCJR em 20/05/2003. SENADO FEDERAL Autoriza a alienação pelo governo federal de uma área de terras de 4.235 hectares, situada no estado do Mato Grosso. Coordenação de Comissões Permanentes em 13/11/2002. JOSÉ BORBA (PTB/PR) Autorização do uso de terras indígenas na Região de São Jerônimo da Serra, Rio Tibagi, de acordo com art. 231, §3ºCF. Plenário – em 07/01/2001 – Adiada discussão, por falta de quorum. ZEQUINHA MARINHO (PSC/PA) Dá nova redação ao art. 231 da Constituição Federal, submetendo a demarcação de terras indígenas à aprovação do Congresso Nacional. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – Recebimento pela CCJC LINDBERG FARIAS (PT/RJ) Dá nova redação aos arts. 49, XVI e 231, caput, da Constituição Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – Apensação desta proposição à PEC 215/2000. LINDBERG FARIAS (PT/RJ) Dá nova redação aos arts. 49, XVI e 231, caput, da Constituição Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) – Encaminhada à SECAD(SGM). CARLOS SOUZA (PL/AM) e outros Dá nova redação ao § 1º art. 231 da Constituição Federal, devendo a demarcação de terras indígenas ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – Apensação desta proposição ao PEC-215/2000. JULIO REDECKER (PPB/RS) Altera o parágrafo 3º e acrescenta novo parágrafo ao artigo 176 da CF (determinando que o Poder Público está dispensado de autorização ou concessão da União para pesquisa e exploração de recursos minerais desde que para uso imediato na construção civil de obras públicas) Na Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) Encaminhada à publicação. Parecer da C CJR publicado no DCD de 03/07/03 Letra A. NICIAS RIBEIRO (PMDB/PA) Acrescenta parágrafo primeiro ao artigo 231 da CF (dependendo de autorização prévia do Congresso Nacional a demarcação das terras indígenas, após a aprovação da extensão e dos limites territoriais da área que compreende a reserva indígena) Pronto para ordem do dia em Plenário desde 18/10/95. OSVALDO BIOLCHI (PTB/RS) Modifica a redação do parágrafo quarto do artigo 231 da CF (excetuando da inalienabilidade as terras indígenas com ocupantes vintenárias a justo título) Encaminhada a CCJR, em 17/03/99. Designado Relator, Dep. Promotor Afonso Gil em 01/08/2003. Foram apensadas a esta proposição as PEC’s 215/2002 e 579/2002. ALMIR SÁ (PPB/RR) Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, modifica o § 4º e acrescenta o § 8º, ambos no art. 231 da CF (Incluindo dentre as competências exclusivas do CN a aprovação de demarcação já homologadas; estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por Lei. Recebimento pela CCJR apensada a PEC l53/l995 em 14/04/2003 . SALOMÃO CRUZ (PSDB/RR) Altera o artigo 159 da CF (determinando que do produto da arrecadação destinada aos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 3% seja destinado par atender as áreas indígenas demarcadas nas respectivas regiões) Na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Desarquivada nos termos do Artigo 105 do R.I. em 4/4/2003. RICARTE DE FREITAS (PSDB/MT) Dá nova redação ao parágrafo 1º do Artigo 231 da Constituição Federal. Dispondo que a demarcação das terras indígenas deverá ser submetida à aprovação do Congresso Nacional. Alterando a nova Constituição Federal. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) – em 14/4/2003 . Apensada à PEC 153/95. Apensada à PEC 215/00. LUCIANO PIZZATTO (PFL/PR) Propõe que a CDCMAM fiscalize as administrações regionais de Barra do Garça e Xavantina, inclusive através de auditoria operacional a ser realizada pelo TCU. CDCMAM. Relator dep. Ricarte de Freitas em 09/11/01. CARLOS NADER (PL /RJ) Institui a gratuidade nos transportes interestaduais para as populações indígenas. Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) – Recebimento pela CDHM. MARCOS ABRAMO (PFL/SP) Altera o art. 56 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, o Estatuto do Índio. Explicação da Ementa: Retirando a atenuação da pena no caso de crime cometido por índio. Parecer do Relator, Dep. Mário Heringer, pela aprovação. EXECUTIVO Institui Sistema Especial de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior e dá outras providências. Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) – Apense-se ao PL-73/1999. Deferido requerimento nº 1910/04, da Dep Nice Lobão, revendo o depacho aposto a este projeto, solicitando a apensação deste ao PL 73/99. DCD 24 06 04 PÁG 29560 COL 01. ZEQUINHA MARINHO (PSC/PA) Altera o art. 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 – Estatuto do Índio, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas. Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) – Adiada a discussão por acordo dos membros, em virtude de ter iniciada a ordem do dia no Plenário. EDUARDO VALVERDE (PT/RO) Inclui o inciso IV no artigo 58 da Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973, que institui o Estatuto do Índio. Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) – Designado Relator, Dep. Jairo Carneiro (PFL-BA) MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) Dispõe sobre o procedimento de reserva de terras para comunidades indígenas que não estejam ocupando as terras que seriam de sua ocupação tradicional, e dá outras providências. CDCMAM. Devolvido ao Relator dep. Fernando Gabeira em 11/06/03.<