Jurisprudência – Decisões – Ementas Superior Tribunal de Justiça (STJ): Conflito de Competência n.º 31.134 – BA (2000/0140806-2)
1. CONFLITO DE COMPETÊNCIA – N.º 31.134 – BA (2000/0140806-2)
RELATOR: Min. GILSON DIPP – TERCEIRA SEÇÃO
AUTOR : JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU : JOSÉ JESUS DOS SANTOS
RÉU : GENIVALDO DE JESUS
RÉU : ANTÔNIO MARCOS JESUS SANTOS
PROCURADOR : MOACYR RIBEIRO DE LYRA FILHO E OUTROS – PE007270
ASSIST POR : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI
PROCURADOR : MOACYR RIBEIRO DE LYRA FILHO E OUTROS – PE007270 SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL FAZENDA PÚBLICA REGISTROS PÚBLICOS INFÂNCIA E JUVENTUDE DE RIBEIRA DO POMBAL – BA SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 25/03/2002
EMENTA
CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAIS E HOMICÍDIO. ÍNDIOS KIRIRI COMO AUTOR E VÍTIMAS. DISPUTA SOBRE TERRAS DA COMUNIDADE INDÍGENA. ENVOLVIMENTO DE INTERESSES GERAIS DOS ÍDIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 140/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.