21/06/2004

Jurisprudência – Decisões – Ementas Superior Tribunal de Justiça (STJ): Recurso Ordinário em Habeas Corpus n.º 12.185 – PA (2001/0177571-6)

2. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N.º 12.185 – PA (2001/0177571-6)

Relator: Ministro Edson Vidigal
Recorrente: Nilce Gomes da Silva
Advogado: Nilce Gomes da Silva
Recorrido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Paciente: Ângelo Lopes Pereira (Preso)
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 29/04/2002

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. FURTO DE MADEIRA EM TERRAS INDÍGENAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.

    1. Devidamente fundamentado o decreto de prisão preventiva, nos termos do Código de Processo Penal. Art. 312, para assegurar a ordem pública, em virtude da periculosidade do acusado, constatada na reiteração da prática delitiva, não há falar-se em constrangimento ilegal. conhecido, mas indeferido.

    2. Habeas Corpus

    Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
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