Decisões – Ementas Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região): Apelação Cívelº 1998.37.00.001571-3/MA
RELATOR : JUIZ SAULO CASALI BAHIA (CONVOCADO)
APELANTE : MAPOAM MADEREIRA PORTAO DA AMAZONIA LTDA.
ADVOGADO : MAURICIO GONCALVES VILELA FILHO
APELADA : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO – FUNAI
APELADA : UNIAO FEDERAL
PROCURADOR : MANOEL LOPES DE SOUSA
DATA DA DECISÃO : 20/08/2002.
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 30/08/2002
E M E N T A
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ÁREA DE RESERVA INDÍGENA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E DA CRIAÇÃO DA RESERVA. NULIDADE DO TÍTULO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA OCUPAÇÃO DE BOA-FÉ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Após a Constituição de 1988, são considerados nulos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas (§ 6º do art. 231). É nulo, portanto, o título de domínio de gleba que se encontre inserida na Reserva Indígena do Alto Turiauçu, criada em 1982, se a sua aquisição e registro se deram em 1993, não ensejando, assim, o pretendido direito indenizatório por desapossamento administrativo, inclusive porque não configurada a presença de benfeitorias introduzidas de boa-fé.
2. Apelação improvida.
A C Ó R D Ã O
Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação.