21/06/2004

Decisões – Ementas Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região): Apelação Cível n.º 96.01.01911-1/TO

Processo na Origem: 9200002102
RELATOR(A) : JUIZ CARLOS ALBERTO SIMÕES DE TOMAZ (CONV.)
APELANTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO – FUNAI
PROC/S/OAB : JOSE VIEIRA DUARTE
APELADO : FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES
ADVOGADO : IRACEMA FRANCO RIBEIRO
DATA DA DECISÃO : 14/06/2002
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ : 04.07.2002

EMENTA

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA FUNAI POR ATOS DOS SILVÍCOLAS QUE VIVEM SOB TUTELA. INDENIZAÇÃO.

1. Se o contexto probatório revela a existência do fato e o dano dele decorrente, cuja extensão restou apurada em perícia, e se a partir daí divisa-se a falta do serviço de custódia e culpa in vigilando, outro caminho não há a palmilhar senão o reconhecimento da obrigação de indenizar da parte da FUNAI, em relação ao ato de indígenas que vivem sob o sua tutela.
2. Apelação a que se nega provimento. Sentença mantida.

ACÓRDÃO

Decide a Terceira Turma Suplementar, por unanimidade, negar provimento à apelação.

OBSERVAÇÃO: Transito em julgado em 06/09/2002

Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
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