Decisões – Ementas Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região): Recurso Criminal n.º 2002.32.00.003071-0/AM
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
RECORRENTE: JUSTIÇA PUBLICA
PROC/S/OAB: SERGIO LAURIA FERREIRA
RECORRIDO: ENOQUE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: VALDECIR FRAGATA MEIRELES DA SILVA
RECORRIDO: ORESMO BOAVENTURA DO VALE
ADVOGADO: JOSE LUIS CANTUARIA DOS REIS
RECORRIDO: SIMAO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO: ANTONIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO
RECORRIDO: JOAO DILSON CAVALCANTE
ADVOGADO: JOSE ELDAIR DE SOUZA MARTINS
E M E N T A
PENAL. RECURSO CRIMINAL. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA (ART. 213 C/C 224 E 226 DO CPB). CRIME PRATICADO POR SILVÍCOLAS CONTRA ÍNDIA. DIREITOS INDÍGENAS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Justiça Federal somente será competente para processar e julgar delitos em que se evidencie a efetiva disputa sobre direitos indígenas, nos termos do art. 231 da CF/88, não sendo suficiente a mera participação de indígenas na infração penal, tanto como autor, quanto como vítima.
2. Súmula 140 do STJ.
3. Recurso Criminal não provido.
A C Ó R D Ã O
Decide, a Turma, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Criminal.
Quarta Turma do TRF da 1ª Região – 01.10.2003
CARLOS OLAVO
Desembargador Federal
(Relator)