17/06/2004

Situação Fundiária das Terras Indígenas

QUADRO GERAL DAS TERRAS INDÍGENAS – POR ESTADOS
Atualizado em 27/10/2003
Além das terras constantes na lista da DAF/Funai estão inclusas as terras informadas pelos regionais do Cimi.

UF Registradas Homologadas Declaradas Identificadas A Identificar Reservadas Sem Providências Total
AC 19 5 2 0 6 1 5 38
AL 1 0 0 2 2 1 4 10
AM 68 21 24 13 58 0 7 191
AP 4 0 0 0 0 0 1 5
BA 5 5 1 2 5 3 3 24
CE 0 1 1 2 1 0 5 10
ES 2 1 1 0 0 0 0 4
GO 4 0 1 0 0 0 0 5
MA 10 4 2 0 1 0 0 17
MG 3 2 0 1 0 1 2 9
MT 48 2 2 4 14 1 12 83
MS 9 12 4 1 17 8 68 119
PA 17 6 7 4 10 3 20 67
PB 2 0 0 1 0 0 0 3
PE 3 2 1 1 3 1 0 11
PR 9 2 0 1 5 5 10 32
RJ 2 1 0 0 0 0 0 3
RO 15 1 1 0 5 0 11 33
RR 21 6 2 0 1 0 0 30
RS 11 5 1 4 8 0 20 49
SC 2 2 2 5 5 2 4 22
SP 6 5 1 2 4 0 2 20
SE 1 0 0 0 0 0 0 1
TO 6 0 1 0 1 0 0 8
TOTAL 268 83 54 43 146 26 174 794

Explicações:

O presente material foi elaborado a partir de levantamento feito pela assessoria jurídica. Para elaboração do quadro com os tipos foi usada a seguinte forma:

  • Terra indígena a identificar é toda aquela que ainda não teve a aprovação do relatório do Grupo Técnico que fez o estudo, pelo presidente da Funai. Inclui-se as terras indígenas que estão sendo identificadas no momento e excetua-se as revisões de limites que estão em curso ou serão realizadas.
  • A terra indígena identificada é toda aquela que já possui estudo realizado pelo órgão indigenista federal e publicado e publicada na forma do Decreto 1.775/96, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial da Unidade Federada e fixado na Prefeitura onde está localizado o imóvel. Foram relacionadas as terras indígenas em revisão de limites.
  • As terras indígenas declaradas/delimitadas são aquelas que tiveram publicadas a portaria declaratória expedida pelo Ministério da Justiça (Dec. 22/91 e Dec.1775/96) ou interministerial, além das Portarias da Funai (quando for o caso).
  • A reservada é aquela que foi declarada para fins de desapropriação através de decreto de desapropriatório; adquirida para reassentamento de comunidades indígenas; demarcada pelo SPI como reserva; doada por prefeitura para reserva com demarcação física e sem registro em Cartório da região onde se localiza o imóvel.
  • As terras indígenas homologadas são aquelas com publicação de Decreto de Homologação assinado pelo Presidente da República e publicadas no DOU.
  • As terras indígenas registradas são aquelas com homologações registradas em Cartórios e no Departamento de Patrimônio da União, ou apenas em Cartório. Nesta classificação estão inseridas também as terras dominiais registradas em Cartório. Excetua-se as reservas registradas em Cartório pelo antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI).
Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
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