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demarcação das terras indígenas, “não tem fundamentação legal”, e caso seja consolidada criará uma “situação de vácuo jurídico e de grande insegurança jurídica e política”, avalia Cleber Buzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário – Cimi. Segundo ele, entre os equívocos propostos pela portaria está o de revisar terras indígenas que já foram demarcadas. “A portaria tem efeito retroativo no sentido de que essas condicionantes se aplicariam inclusive a procedimentos já concluídos. Nós, evidentemente, temos uma interpretação totalmente diversa e esperamos que o próprio STF confirme a interpretação que a assessoria jurídica do Cimi e outras organizações têm”.
De acordo com Buzatto, a demarcação e o reconhecimento das terras indígenas deve seguir estritamente o que determina os artigos 231 e 232 da Constituição Federal. “Ali estão todos os critérios que confirmam quais são as terras indígenas tradicionais no país e essas terras precisam ser, pelo Estado brasileiro, reconhecidas e demarcadas”, esclarece em entrevista concedida à IHU On-Line por telefone. Segundo ele, ainda 330 processos estão em curso para demarcar novas terras indígenas. Entretanto, conforme dados do Cimi junto às comunidades indígenas, outros “340 processos devem ser abertos para reconhecer o direito dos povos e efetivar a demarcação dessas terras”.