Povos indígenas e a renda básica emergencial

Os povos indígenas podem acessar o auxílio emergencial concedido em meio à pandemia. Confira as orientações da Assessoria Jurídica do Cimi

Povos indígenas e a renda básica emergencial

Os povos indígenas podem acessar o auxílio emergencial concedido em meio à pandemia. Confira as orientações da Assessoria Jurídica do Cimi

A renda básica emergencial foi instituída no dia 2 de abril como uma medida para mitigar as perdas econômicas causadas pela pandemia de covid-19 junto aos grupos sociais mais vulneráveis. Instituído pela Lei nº 13.982, o benefício garante uma ajuda financeira de 600 reais mensais, durante o período de três meses – que pode vir a ser expandido, caso a pandemia se estenda.

A assessoria jurídica do Cimi analisou como a lei se aplica aos povos indígenas e quais os requisitos para que as populações originárias tenham acesso ao benefício. Confira:

 

Quem tem direito ao benefício?

As populações indígenas estão incluídos entre a parte da população que tem direito ao auxílio emergencial. Quando for mais vantajosa, a renda emergencial substituirá automaticamente o benefício do Bolsa Família.

Para receber o auxílio, é necessário cumprir os seguintes requisitos, que também se aplicam aos povos indígenas:

– ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

– não ter emprego formal;

– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;

– ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos;

– estar com o CPF regularizado.

 

A exigência do CPF regularizado, que pode dificultar o acesso de muitos indígenas ao benefício, foi questionada na Justiça* e ainda aguarda decisão definitiva.

 

Qual o valor do auxílio emergencial?

O valor do auxílio emergencial é de R$ 600,00, limitado a dois membros da mesma família. A mulher provedora de família (única responsável) receberá duas cotas de auxílio.

O auxilio emergencial será pago em três prestações mensais.

 

Como acessar o auxílio emergencial?

No caso de quem já recebe o benefício do Bolsa Família, o pagamento será feito automaticamente.

O mesmo ocorre com quem já estava inscrito no cadastro único do governo federal até o dia 20 de março de 2020.

Quem não está inscrito no cadastro único e se enquadra nos requisitos para receber o benefício emergencial pode se cadastrar no endereço: https://auxilio.caixa.gov.br.

Os indígenas também podem ligar para o telefone 111, criado pela Caixa, para tirar dúvidas sobre o auxílio emergencial.

 

O auxílio emergencial substitui outros benefícios?

O único benefício que pode ser substituído pela renda emergencial é o Bolsa Família, e apenas nos casos em que o auxílio emergencial seja maior.

A renda básica emergencial não dispensa outros subsídios assistenciais, como cestas básicas, carne, ovos, material de higiene, limpeza, roupas e calçados, a serem fornecidos pelos órgãos do Estado, especialmente pela Funai.

A Funai e Sesai dispõem de um cadastro com as informações sobre as populações indígenas e têm a responsabilidade institucional de promover o auxílio necessário para todos os povos indígenas, o que inclui o suporte para acessar o auxílio emergencial.

Em caso de dificuldades para acessar o auxílio emergencial e receber alimentos ou materiais de higiene, as populações indígenas podem procurar apoio do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.

 

Que cuidados os povos indígenas precisam ter com o coronavírus?

As populações indígenas se encontram no grupo de risco de contaminação pelo coronavírus, por serem mais vulneráveis ao contágio, e devem seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Sesai, para se manterem em isolamento.

Os indígenas que decidirem sair da aldeia para acessar os benefícios e adquirir produtos devem seguir as orientações dos órgãos de saúde e buscar apoio ou suporte da Funai.

Para mais informações sobre o coronavírus, acesse a página especial do Cimi

*Agravo de Instrumento Nº 1010150-57.2020.4.01.0000