• 16/06/2010

    MPF participa de reunião entre governo do Ceará, Funai e índios Anacé

    A coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), Deborah Duprat, recebeu no dia 14 de junho, o governador do Ceará, Cid Gomes, representantes dos municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante, o procurador-geral do Ceará, Fernando Oliveira, o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira, o procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho e representantes do povo indígena Anacé. O objetivo da reunião foi discutir a instalação de um grupo de trabalho para a demarcação da área ocupada tradicionalmente pelos Anacé, ameaçados de serem removidos de suas terras devido à instalação de empreendimentos do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP).

    Na ocasião, um antropólogo perito do MPF apresentou parecer técnico, elaborado em 2009, que apresenta elementos da etno-história anacé e os aspectos ambientais referentes à terra ocupada por eles. O parecer indica também uma área alternativa para a instalação de empreendimentos do CIPP.

    Os representantes dos Anacé afirmaram não querer ser um empecilho ao trabalho do governo, desde que seja feito o estudo e a respectiva demarcação das terras ocupadas. O governador do Ceará também mostrou-se aberto ao diálogo e disse que é possível chegar a um consenso.

    Os participantes decidiram se reunir novamente nesta quarta-feira, no Ceará. Os índios se comprometerem a, nessa data, indicar a área que não é objeto de conflito e pode ser utilizada para a instalação da refinaria, um dos empreendimentos do CIPP. Essa será a condição para a instituição do grupo de trabalho, o que poderá ocorrer entre 15 e 30 dias, de acordo com previsão do presidente da Funai. Márcio Meira pediu que fossem apresentados, o mais rápido possível, os nomes dos integrantes que vão representar o governo do Ceará e os municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante no GT.

    Povo Anacé – De acordo com dados oficiais da Funai, há registros de 1.229 indivíduos do povo Anacé. Eles habitam os municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante e desde 2003 têm solicitado ao MPF a demarcação das terras que tradicionalmente ocupam.

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  • 16/06/2010

    Justiça determina que Funai restabeleça fornecimento de combustível aos índios guatós

    Combustível será utilizado para o abastecimento dos barcos que atendem à comunidade indígena instalada em distante ponto do Pantanal Sul-mato-grossense. Para o MPF/MS, a interrupção do fornecimento, em 2008, gerou danos irreparáveis. 

     

    A Justiça Federal de Corumbá, em decisão favorável ao Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) retome o abastecimento dos barcos Guató I e II e faça visitas regulares a Aldeia Uberaba para o atendimento das demandas da Comunidade Indígena Guató.

     

    A Justiça estabeleceu, ainda, a realização de audiência no dia 29 de junho com representantes da Funai e do MPF – munidos de propostas, planilhas, estudos e orçamentos – para a criação de um cronograma conjunto para o cumprimento das decisões. Foi recomendada, também, a participação de representantes dos índios na negociação.

     

    De acordo com a decisão liminar, a Funai deverá fornecer mensalmente 1200 litros de óleo diesel, 200 litros de gasolina, um galão de 20 litros de óleo 40 e dez litros de óleo dois tempos aos guatós. Também deverão ser feitas visitas mensais à comunidade, por funcionário da Funai, a fim de verificar as demandas dos índios, formalizar os requerimentos e enviá-los aos órgãos competentes. A cada visita, o funcionário responsável deverá enviar relatório ao Ministério Público Federal e à Justiça.

     

    Necessidade

     

    O pedido de liminar foi aceito após a comprovação da necessidade do fornecimento de combustível aos guatós. De acordo com a ação ajuizada pelo MPF, a comunidade depende exclusivamente do transporte aquático para o acesso a serviços públicos essenciais e para adquirir alimentos e materiais de higiene pessoal e limpeza.

     

    Na ação, o Ministério Público Federal reforça a necessidade de deslocamento dos índios até a cidade de Corumbá para o recebimento de aposentadoria e benefícios assistenciais, bem como atendimento odontológico e médico, que não são fornecidos satisfatoriamente na aldeia.

     

    Em razão das omissões e da falta de assistência por parte da Funai, o MPF aponta nos autos exemplos de danos irreparáveis sofridos pela comunidade guató, como mortes de recém-nascidos e abortos. Na aldeia vivem cerca de cem crianças que, como o restante da comunidade, dependem dos barcos para receberem atendimento médico na cidade.

     

    Além das dificuldades de acesso à saúde, a educação também é prejudicada com a falta de atendimento do órgão indigenista. Por meio dos barcos, o material didático e a merenda escolar chegam à escola e os professores podem se deslocar até Corumbá para recebimento de salários e visita às famílias.

     

    Assistencialismo

     

    Intimada, a Funai justificou nos autos que a interrupção do fornecimento de combustível aos índios objetiva acabar com o assistencialismo à comunidade. Segundo o órgão, a doação do material estava gerando dependência e expectativa por parte dos indígenas.

     

    Entretanto, a Justiça Federal considerou que a mudança repentina na política da Funai, com a interrupção abrupta do fornecimento de combustível, gerou prejuízos irreparáveis aos indígenas. Na decisão, o juiz federal Eduardo José da Fonseca Costa defendeu que o fornecimento seja cessado de forma gradual e acompanhado de uma conscientização paulatina dos índios. Afirmou, ainda, que a auto-suficiência dos guatós depende do planejamento e da implementação de projetos que gerem à comunidade renda suficiente para arcarem com seu próprio combustível.

     

    Os guatós

     

    Os guatós são conhecidos como índios canoeiros. Instalados ao longo da margem do Rio Paraguai, a etnia ocupava as terras hoje pertencentes aos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Registros de viajantes e cronistas datam a presença dos guatós na região desde o século XVI. Nas décadas de 1940 e 1950, os índios foram expulsos de seu território e suas aldeias substituídas por fazendas de gado.

     

    A partir dessa época, os guatós migraram para a periferia das cidades próximas ao Pantanal. Neste processo de aculturação, foram considerados extintos e excluídos de qualquer política de assistência oficial. Somente em 1976, alguns guatós foram encontrados na periferia de Corumbá e, desde então, o grupo começou a se reorganizar para lutar pelo reconhecimento de sua etnia.

     

    São considerados, hoje, os últimos dos povos indígenas canoeiros que ocuparam as terras baixas do Pantanal. Eles vivem na ilha Ínsua, a 350 km de Corumbá, demarcada pela Funai em 1998. A ilha, de 10.900 hectares, é acessível somente por barco – 36 horas de viagem – ou por helicóptero.

     

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

    (67) 3312 7265/ 3312 7283 / 9297 1903

    [email protected]

    www.prms.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_ms

     

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  • 13/06/2010

    Documento Final da reunião de lideranças Guarani no Rio Grande do Sul

    Nos, lideranças das aldeias Guarani de Passo Grande, Petim, Coxilha da Cruz, Água Grande, Pacheca, Itapuã, Lami, Estiva, Lomba do Pinheiro, Varzinha, Arroio Divisa, articuladas através da CAPG – RS (Conselho de Articulação do Povo Guarani-RS), nos reunimos nos dias 08, 09, 10 e 11 na área indígena Flor do Campo, em Passo Grande, município de Barra do Ribeiro – RS, para tratar dos problemas que afetam nosso povo.

     

    A reunião teve como eixos de reflexão: a morosidade dos poderes públicos no desenvolvimento das políticas de assistência, uma vez que estas deveriam ser efetuadas de forma eficiente e continuadas nas comunidades Guarani no estado do Rio Grande do Sul; as questões fundiárias, em especial a demora nas ações de demarcações das terras; os impactos que as duplicações das BRs 116 e 290, projetadas pelo Governo Federal causarão sobre as nossas comunidades, que vivem nas margens destas rodovias.

     

    Queremos ressaltar que na região de abrangência direta e indireta das duplicações das duas rodovias federais estão sendo desenvolvidos os trabalhos de identificação e delimitação das terras de Arroio do Conde, Petim, Passo Grande, Ponta da Formiga, Itapuã e Morro do Coco. Além destas áreas, que estão sendo estudadas por dois GTs, é necessário que a Funai cumpra com sua obrigação e constitua um outro grupo de trabalho para identificação e delimitação das terras do Lami, Estiva, Capivari e Lomba do Pinheiro. Este grupo de trabalho deveria ter sido criado pela Funai em 2009, no entanto o órgão indigenista vem protelando esta decisão.

     

    Nós reivindicamos também que seja retomado o procedimento de demarcação da terra de Irapuã, localizada nas margens da BR-290, entre os municípios de Caçapava e Cachoeira do Sul e que foi paralisando há quase uma década, sendo que desde então as nossas famílias permanecem na beira da estrada sem ter a possibilidade de entrar na terra tradicional e lá construir uma vida mais digna.

     

    Nós lideranças Guarani exigimos que:

     

    – sejam demarcadas todas as nossas terras Guarani conforme determinação Constitucional;

    – seja assegurado, pela Funai, o bom êxito dos trabalhos de identificação e delimitação das áreas em estudo, uma vez que existem grandes pressões de autoridades e da mídia local contra os trabalhos dos GTs;

    – seja criado imediatamente o GT para as terras de Capivari, Estiva, Lomba do Pinheiro e Lami;

    – sejam retomados os estudos de identificação e delimitação da terra de Irapuã;

    – sejam retirados os ocupantes não indígenas da terra do Cantagalo, que foi homologada, no entanto, a Funai e o Incra não procederam aos estudos para efetuar o pagamento das benfeitorias de boa fé e o reassentamento das famílias;

    – sejam respeitadas e assumidas as propostas das comunidades Guarani que estão sendo encaminhadas ao Departamento Nacional de Infra-estrutura e Transporte – DNIT, quanto às compensações e mitigações pelos impactos que as duplicações irão causar sobre as terras e sobre a vida dos Guarani.

     

    Passo Grande, 11 de junho de 2010.

     

    Conselho de Articulação do Povo Guarani-RS

     

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  • 11/06/2010

    Índio Ka’apor é barbaramente assassinado no Maranhão

    No dia 3 de junho chegou a São Luis uma comissão de quatro índios Ka’apor de diferentes aldeias da Terra Indígena Alto Turiaçu para denunciar o brutal assassinato de Hubinet Ka’apor na cidade de Centro do Guilherme, MA. Ao relatar os fatos ao procurador da República no Maranhão e ao delegado da Polícia Federal, o cacique Valdemar Ka’apor esclareceu que no dia 16 de maio, o jovem Hubinet da aldeia Axiguirenda foi barbaramente assassinado a pauladas por vários moradores do Centro do Guilherme.

     

    O índio, que havia ido à cidade para fazer compras, ao passar em frente de um bar despertou a raiva e o ódio de alguns freqüentadores que, em evidente estado de embriaguez, passaram a agredi-lo sem motivo evidente. Em poucos instantes a horda desferrava pauladas raivosas e fatais contra o jovem deformando o seu rosto e deixando-o inerme. Ninguém na cidade tomou providências para deter os responsáveis desse crime hediondo.

     

    O bárbaro assassinato deve ser entendido dentro do clima de tensão e conflito existente na área. Um número sempre maior de madeireiros e plantadores de maconha da cidade de Centro de Guilherme quer usufruir sistematicamente da terra indígena para seus fins.

     

    Há Cerca de 4 anos, um madeireiro da cidade invadiu a terra indígena para roubar madeira nobre, mas ao ser flagrado por um grupo de Ka’apor tentou reagir violentamente agredindo-os com uma moto-serra. A resposta dos índios foi imediata e fatal. A cidade inteira ficou revoltada com a reação, jurando vingança. A raiva, entretanto, deve ser entendida não somente por causa da morte do invasor, mas pelo fato que os Ka’apor não aceitavam negociar a venda da madeira. Tudo leva a crer que o jovem Hubinet foi o alvo escolhido, embora de forma aleatória, da vontade reprimida de vingança daqueles moradores.

     

    Aguarda-se que a Polícia Federal instaure inquérito formal que leve a identificar os autores do homicídio e à sua captura. As outras medidas que já deviam ter sido tomadas há muito tempo na região, consistem numa imediata e radical execução de políticas duras de fiscalização e intervenção para reprimir o tráfico de maconha e de comércio ilegal de madeira. Hoje, o Centro do Guilherme virou mais uma nova Buriticupu, ‘sem lei e sem…rei’!

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  • 10/06/2010

    Belo Monte: como desmontar uma bela farsa

    Por Mauricio Santos Matos

     

    Matéria publicada no site do Governo do Estado do Pará dá a exata noção da falta de escrúpulos daqueles que tentam vender a idéia de que a construção do AHE Belo Monte vai trazer enormes benefícios para a população paraense.

     

    O texto conta uma farsa: Belo Monte vai gerar energia para o povo pobre e excluído da Amazônia. Apesar de não ser original, o método é eficiente e bem bolado, pois a mentira contida no corpo do texto não está escrita. O leitor não lê a mentira. Ele apenas a imagina.

     

    É um artifício muito engenhoso, pois permite aos defensores do governo negar qualquer acusação, uma vez que nada está escrito. Ou seja, elabora-se um texto que induz o leitor a acreditar em algo que não leu, mas imaginou, em razão da associação de palavras e temas envolvidos. A má intenção dos responsáveis pela publicação do artigo fica explícita quando se percebe a manobra.

     

    E o propósito é justamente permitir ao leitor desatento a construção mental de uma afirmação que não está visível aos olhos, pois não está digitada. E a dificuldade é transferida ao leitor crítico, que precisa provar que uma idéia foi formulada, sem que esta esteja escrita. Complicado? A princípio pode parecer, mas não é tão difícil perceber a tentativa de enganar a população que acessa um instrumento de comunicação oficial do governo de uma unidade federativa.

     

    Vejamos o título: “Luz Para Todos garante energia ao Xingu antes de Belo Monte”. Em nenhum momento está escrito que a construção do AHE Belo Monte irá gerar energia para o programa Luz Para Todos. Mas é justamente essa a mensagem que se quer passar: que existe uma relação direta entra a construção da hidrelétrica de Belo Monte com a eletrificação das propriedades rurais da região da Volta Grande do Xingu.

     

    Entretanto, isso não pode ser escrito, pois é uma enorme mentira. Então, não se escreve. Mas se faz uma composição de palavras que permite ao leitor desatento interligá-las e formular a idéia que se pretende manipular: Luz Para Todos + Xingu + Belo Monte = Belo Monte vai gerar energia para a minha casa. Bastante inteligente, mas muito pouco ético.

     

    A matéria é constituída por oito parágrafos. Intencionalmente, o primeiro e os dois últimos fazem referência a Belo Monte, além do título. Pretende-se que o leitor desatento inicie e termine a leitura achando se tratar de um artigo sobre a geração de energia por Belo Monte. Todavia, os cinco outros parágrafos referem-se à extensão dos programas de eletrificação rural do governo federal, cuja energia será transmitida a partir de linhões de alta tensão indo de Tucuruí, no rio Tocantins, até a Ilha do Marajó. Nada a ver, portanto, com o rio Xingu, Belo Monte ou a região de Altamira.

     

    Mas o texto tem a intenção de forjar mais esta calúnia. O primeiro parágrafo é esclarecedor. Fala em um investimento de R$ 550 milhões para “assegurar energia para 20 mil residências da região”. E novamente a associação de palavras gera uma equação matemática pouco confiável: investimento + Luz Para Todos + Xingu + Belo Monte = energia para vinte mil famílias.

     

    O paradoxo de Tucuruí não será evitado, como afirma o governo estadual. Ele vai se repetir, pois o objetivo de Belo Monte não é gerar energia para as comunidades locais. E isto está explícito nas conclusões do EIA/RIMA. Os moradores dos municípios vizinhos a Belo Monte farão o mesmo que seus pares de Tucuruí: vão olhar para cima e ver o linhão passar, enquanto suas casas ficam sem luz.

     

    A “esperteza” do governo é prometer energia elétrica, sem dizer de onde virá, nem quando estará disponível, fazendo crer, com o jogo de palavras, que ela virá logo, em razão da construção de Belo Monte. Lendo o escorregadio artigo, tem-se a impressão de que será construído um linhão para levar energia de Tucuruí para Altamira e entorno. Mas não há nada afirmando isso. E quando seria? Após a conclusão da primeira e segunda etapas do Linhão do Marajó? Apenas a título de informação: o anúncio do início da obra ocorreu em 19/03/2009; o lançamento da primeira etapa, em 25/09/2009; e o início do levantamento topográfico para a definição do local de instalação das torres, somente em 06/05/2010. Isso apenas da primeira etapa do Linhão do Marajó, com previsão de ser concluído em 18 meses.

     

    Supondo que o linhão para o Xingu seja construído somente após o do Marajó, no ritmo atual, a energia chegaria em Altamira em meados de 2016. Isso se os prazos forem cumpridos. Interessante, é que na página do Luz Para Todos, na internet, fala-se que durante a execução do programa (2003-2008) foram localizadas “novas famílias sem energia elétrica em casa”, fato que ocasionou a sua prorrogação, “para ser concluído no ano de 2010”. Isso nos deixa com algumas dúvidas: ou essa estória tem número demais ou tem informação de menos.

     

    O leitor mais atento pode fazer uma séria crítica ao parágrafo acima, pois o Linhão do Marajó não está incluído no Programa Luz Para Todos, mas sim no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. E essa é mais uma confusão proposital observada na matéria veiculada na página do governo estadual. Como as obras do PAC ainda estão em execução, sendo que algumas nem saíram do papel, é mais interessante canalizar as informações sobre a ampliação do fornecimento de energia para um programa que será encerrado dentro do período de gestão do atual governo de Ana Júlia. Tenta-se dar a impressão de que todas as obras de eletrificação rural estão relacionadas ao Luz Para Todos e, portanto, serão concluídas ainda no atual mandato. E isso é especialmente oportuno para um chefe do Executivo que busca a reeleição no final deste ano.

     

    Depois de viajar pelo Marajó, os dois últimos parágrafos retornam às informações sobre Belo Monte. Um olhar minucioso aos números apresentados enterra, em definitivo, a farsa de dizer que a hidrelétrica no Xingu será responsável por fornecer luz para as residências da população local. Se considerarmos os 11 mil MW supostamente gerados nos meses de cheia do rio, a reserva de 20%, que ficará no Pará, segundo afirmação do governo, seria suficiente para atender a demanda de 1.200 MW necessários para o funcionamento das duas indústrias de alumina que se instalariam no estado e ainda sobraria. Se considerarmos os 4 mil MW de média mensal, a conta é outra: 20% de 4.000 são 800 MW. Ou seja, vai faltar energia, não sobrar. Traduzindo: a hidrelétrica de Belo Monte não vai gerar energia para as residências dos municípios do Xingu, mas sim para as grandes indústrias do estado e de outras regiões do país. Isto é o que dizem os números do próprio governo.

     

    Por fim, vamos fazer um exercício de paciência, e com extrema boa vontade, acreditar que o título do texto governista fale a verdade e será garantida energia aos municípios vizinhos de Belo Monte, antes mesmo da construção da hidrelétrica. Ora, mas o discurso daqueles que são favoráveis ao projeto da barragem no Xingu não é, justamente, de que Belo Monte é essencial para levar energia e desenvolvimento para Altamira e região? O próprio governo estadual acaba de desmenti-los, pois está prometendo levar energia para os municípios do Xingu, sem a necessidade de construir o Belo Monstro.

     

    Mauricio Santos Matos, licenciado em Artes, servidor público do estado, membro do Comitê Metropolitano Xingu Vivo Para Sempre

     

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  • 10/06/2010

    Informe nº 917: Cimi e Justiça Global denunciam na ONU casos de torturas e prisões ilegais no Povo Tupinambá

    Cimi e Justiça Global denunciam na ONU casos de torturas e prisões ilegais no Povo Tupinambá

     

    Na última quarta-feira (9), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e a entidade Justiça Global, enviaram denúncias sobre os casos de prisões ilegais e torturas em relação ao Povo Tupinambá, aos relatores da Organização das Nações Unidas (ONU). As entidades relatam o caso da prisão de Babau e a prisão ilegal de Glicéria Tupinambá – irmã do cacique – e seu filho, de apenas dois meses. O primeiro ofício enviado apresenta a prisão de Babau pela Polícia Federal (PF), além de retomar o caso das torturas sofridas por membros da comunidade em 2009 e praticadas por agentes da PF da Bahia, bem como todo o histórico da luta tupinambá por suas terras tradicionais.

     

    Os representantes das duas entidades relatam, detalhadamente, os atos ilegais da PF da Bahia e segundo eles, “a grave violência no campo – em especial a que sofrem os povos indígenas do Brasil – é originada pela ausência de responsabilização dos agentes públicos que violam direitos; pela criminalização das lideranças e pela não realização do direito constitucional à demarcação do território indígena, do reconhecimento do valor, da dignidade e dos direitos internacional e constitucionalmente garantidos aos povos indígenas”.

     

    Babau foi preso na madrugada do dia 10 de março por cinco policiais federais, fortemente armados, que arrombaram e invadiram sua casa, na comunidade Tupinambá da Serra do Padeiro, estado da Bahia. O mandado de prisão não foi apresentado pelos policiais. Segundo seus familiares, no momento de sua prisão, Babau foi violentamente agredido e ameaçado de morte.

     

    Diante das denúncias e relatos, as entidades requereram as seguintes recomendações ao alto comissariado da ONU:

     

    1) Realização de uma investigação séria e eficaz para que os agentes dos crimes de tortura cometidos contra Ailza Silva Barbosa, Alzenir Oliveira da Silva, Calmerindo Batista da Silva, Mário Oliveira Barbosa, José Otávio de Freitas possam ser julgados e responsabilizados pelo Poder Judiciário;

    2)Manutenção e proteção da liberdade dos defensores de direitos humanos Cacique Babau – Rosivaldo Ferreira da Silva – e Givaldo Jesus da Silva, frente à prisão ilegal;

    3)Garantia imediata da posse do território ao povo Tupinambá, conforme prevê a Constituição Federal brasileira, mediante a finalização do processo demarcatório junto aos órgãos competentes e sua proteção;

    4)Garantia da incolumidade física do Povo Tupinambá;

    5)Formação contínua em Direitos Humanos dos agentes policiais que tratam com povos indígenas e outras minorias étnicas.

     

    Caso Glicéria

     

    A prisão da irmã do cacique Babau, Glicéria Tupinambá, juntamente com seu filho de apenas dois meses também foi denunciada à ONU.

     

    No dia 2 de junho, Glicéria participou da reunião da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), em Brasília, que inclusive contou com a presença do Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva. Na oportunidade, ela chegou a denunciar as perseguições que as lideranças Tupinambá têm sido vítimas por parte da Polícia Federal no Sul da Bahia.

     

    No dia seguinte, quando tentava retornar para sua aldeia, Glicéria – tendo ao colo Erúthawã, de dois meses – foi detida ao descer do avião, ainda na pista de pouso do aeroporto da cidade de Ilhéus, estado da Bahia, diante dos demais passageiros, por três agentes da Polícia Federal, numa intenção clara de constrangê-la. O episódio foi testemunhado por Luis Titiah, liderança Pataxó Hã-hã-hãe, também membro da CNPI, que a acompanhava.

     

    Após ser interrogada durante toda a tarde na sede da PF em Ilhéus, sempre com o bebê ao colo, Glicéria recebeu voz de prisão ao deixar as dependências do órgão. A prisão teria sido decretada pelo juiz Antonio Hygino, da Comarca de Buerarema-Bahia, sob a alegação de Glicéria ter participado no seqüestro de um veículo da empresa que presta serviço de energia na região. O juiz, em entrevista concedida ao repórter Fábio Roberto para um jornal da região, se referiu aos Tupinambá como “pessoas que se dizem índios”.

     

    No documento enviado à ONU, eles também solicitaram que fossem requeridas as seguintes recomendações:

     

    a) Imediata concessão de liberdade da defensora de direitos humanos Glicéria Tupinambá e a seu filho Erúthawã Jesus da Silva, frente à prisão ilegal;

    c) Garantia imediata da posse do território ao povo Tupinambá, conforme prevê a Constituição Federal brasileira, mediante a finalização do processo demarcatório junto aos órgãos competentes e sua proteção;

    d) Garantia da incolumidade física do Povo Tupinambá;

    e) Formação contínua em Direitos Humanos dos agentes policiais que tratam com povos indígenas e outras minorias étnicas.

     

    As denúncias foram enviadas ao Relator Especial da ONU sobre a situação dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos povos indígenas, ao Relator Especial da ONU sobre tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, à Relatora Especial da ONU sobre Defensores de Direitos Humanos, ao Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária e ao escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas.

     

    Veja os ofícios na íntegra:

     

    https://cimi.org.br/system=news&action=read&id=4735&eid=342

     

    https://cimi.org.br/?system=news&action=read&id=4734&eid=342

     

     

    Terras indígenas Taquara e Pindoty são declaradas pelo Ministério da Justiça

     

    As terras indígenas Taquara, em Mato Grosso do Sul, e Pindoty, em Santa Catarina, receberam no último dia 4, as portarias declaratórias do Ministério da Justiça. Nos documentos, o ministro Luiz Paulo Barreto reconhece os territórios como terras tradicionalmente indígenas e confere posse permanente aos Guarani Kaiowá e Guarani Mbyá, respectivamente.

     

    Taquara

     

    A Tekoha Taquara, localizada no município de Juti, em Mato Grosso do Sul, compreende uma área de aproximadamente 9.700 mil hectares. Os estudos para identificação da terra começaram em 1999. Atualmente, os cerca de 300 indígenas que vivem no local ocupam apenas 100 hectares da área reivindicada.

     

    Taquara, área de disputa entre indígenas e grandes fazendeiros da região, foi palco do assassinato do cacique Marcos Véron e de violência contra outros seis indígenas, em janeiro de 2003. O crime foi motivado pela intensa disputa de terra, quando o grupo de Véron reivindicava a posse da área. Acampados na fazenda Brasília do Sul, que incide totalmente na TI Taquara, os indígenas foram atacados por homens armados, que dispararam contra o grupo, além de ameaçar e espancar indígenas. Véron, que tinha 72 anos, não resistiu às agressões e morreu com traumatismo craniano no hospital.

     

    Os agressores foram contratados por fazendeiros para retirar os indígenas da área. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 28 pessoas pelo crime. Três delas começaram a ser julgadas este ano. Além do homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e meio cruel (o cacique foi morto a golpes na cabeça), o MPF e Funai pedem a condenação por crime de tortura, tentativa qualificada de homicídio, sequestro, fraude processual e formação de quadrilha.

     

    Pindoty

     

    A Terra Indígena Pidonty fica nos municípios de Araquari e Balneário Barra do Sul, em Santa Catarina. Ela teve sua identificação realizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2008. A terra reivindicada pelos Guarani Mbyá tem extensão de 3.294 hectares. No local, vivem cerca de 122 pessoas.

     

    Antes mesmo do ministro da Justiça assinar a portaria declaratória, a Associação dos Proprietários, Possuidores e Interessados em Imóveis nos Municipios de Araquari e da região norte/nordeste de Santa Catarina (ASPI), entrou com processo na Justiça Federal pedindo a anulação da portaria das TIs Pirai, Tarumã, Morro Alto e Pindoty. As três primeiras declaradas pelo MJ em 2009.  

     

    Leia na íntegra:

     

    Portaria Declaratória TI Taquara

     

    Portaria Declaratória TI Pindoty

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  • 10/06/2010

    Primeiro Encontro de Lideranças Guarani do Oeste e Centro-Oeste do Paraná

    Nós, Povo Guarani do Oeste e Centro-Oeste do Paraná, estivemos reunidos nos dias 4 a 7 de Junho de 2010, no Tekohá Vy`a Renda Poty, no município de Santa Helena. Estiveram presentes os caciques, lideranças, Xamõi e Xaryi Kuery dos Tekohá Vyá Rendá Poty – Santa Helena; Aldeia Estiva – RS; Aldeia Ocoi, – São Miguel do Iguaçu; Tekohá Palmital do Meio – União da Vitória; Tekohá Y’Hovy – Guaíra; Tekohá Araguajú – Terra Roxa; Tekohá Marangatú – Guaíra; Tekohá Nhemboeté – Terra Roxa; Tekohá Porá – Guaíra; Aldeia Itamarã – Diamante do Oeste; Tekohá Anhetete – Diamante do Oeste; Aldeia Lebre (Tapixi) – Nova Laranjeiras, Pinhal – Espigão alto do Iguaçu. O objetivo foi tratar dos principais problemas que atingem o Povo Guarani: Terra, Saúde, Educação diferenciada e específica, auto-sustentação nos Tekohá.

     

    Apresentamos, a seguir, as principais reivindicações das Comunidades Guarani:

     

    1 – Direito à Terra

    Exigimos da FUNAI a criação de GT para identificar e delimitar as Terras indígenas das Comunidades Tekohá Vyá Renda Poty, município de Santa Helena, Tekohá  Y’Hory, município de Guaíra, Tekohá Nhemboeté, Terra Roxa.

     

    Exigimos da FUNAI a conclusão do GT das Terras Indígenas Tekohá Porá e Tekohá Marangatu, município de Guaíra, Tekohá Araguajú, município de Terra Roxa e Tekohá Palmital do Meio, município de União da Vitória.

     

    2 – Direito á Saúde

    Os Tekohá dos municípios de Santa Helena, Guaíra e Terra Roxa exigem da FUNASA a construção de Postos de saúde em cada área indígena, equipe médica, agente de saúde indígena, saneamento básico – água potável, módulos sanitários e energia elétrica -, transporte a serviço dos Tekohá, contratação de motorista indígena.

     

    3 – Direito à Educação Diferenciada e Específica

    Exigimos da Secretaria do Estado de Educação a construção de escolas, contratação de professores indígenas e acesso à educação diferenciada prevista em lei.

     

    Considerando a situação dramática vivenciada por todas as comunidades, principalmente os acampamentos de Guaíra, Terra Roxa e Santa Helena, cobramos da FUNAI a URGENTE entrega mensal de cestas básicas.

     

    Os caciques, lideranças, Xamõi e Xaryi Kuery dos Tekohá que presenciaram ao evento criaram a Organização que representa todos os nossos Tekohá: COMISSÃO DE TERRA GUARANI DAS REGIÕES OESTE E CENTRO-OESTE DO PARANÁ.

     

    Diante dos problemas discutidos durante o encontro, nós Guarani reafirmamos a URGÊNCIA da demarcação das nossas terras tradicionais.

     

    Precisamos de terra para plantar, cultivar, nos alimentar e poder sustentar nossas comunidades, nossas famílias e para que possamos criar nossos filhos, garantindo assim um presente digno e um futuro melhor para todos os Guarani.

     

    Tekohá Vy`a Renda Poty

    07 de Junho de 2010

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  • 10/06/2010

    Portaria Declatória TI Taquara

    Ministério da Justiça

    .

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2010

     

    O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena TAQUARA, constante do processo FUNAI/BSB/2053/2005, CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Juti, Estado do Mato Grosso do Sul, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Kaiowá;

     

    CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 108/PRES, de 2 de dezembro de 2005, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2005 e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul de 22 de dezembro de 2005;

     

    CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, que concluíram pela improcedência das contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:

     

    No- 954 – Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Kaiowá a Terra Indígena TAQUARA com superfície aproximada de 9.700 ha (nove mil e setecentos hectares) e perímetro também aproximado de 50 km (cinquenta quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 22º40’31" S e 54º38’44" WGr., localizado na confluência do Córrego São Domingos com o Córrego Boa Vista, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 22º40’17" S e 54º37’36" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 22º39’52" S e 54º36’04" WGr., localizado na margem direita do Córrego Cerrito; daí, segue por esta margem, a jusante, até o ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 22º41’05" S e 54º34’54" WGr., localizado na confluência com o Rio Taquara. LESTE/SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Taquara, a jusante, até o ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 22º49’39" S e 54º38’12" WGr., localizado na confluência com o Córrego São Domingos. SUL/OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Córrego São Domingos, a montante, até o ponto 01, início da descrição deste perímetro.

     

    OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SF.21-ZB-V – Escala 1: 100.000 – DSG – 1971. 2- as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao datum horizontal Córrego Alegre.

     

    Art. 2° Declarar que a Terra Indígena de que trata esta Portaria, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

     

    Art. 3º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

     

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    LUIZ PAULO BARRETO

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  • 10/06/2010

    Portaria Declatória TI Pindoty

    Ministério da Justiça

     

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2010

     

    O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia – Caravana da CNBB, na sessão realizada no dia 26 de setembro de 2008, e despacho datado de 23 de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61987, resolve:

     

    No- 952 – Ratificar a condição de anistiado político "post mortem" de RUY FRASÃO SOARES, filho de ALICE FRASÃO SOARES, nos termos do artigo 1º, inciso I e artigo 9º da Lei nº 10.559, de 2002.

     

    O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena PINDOTY, constante do processo FUNAI/BSB/0913/2008, CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Araquari e Balneário Barra do Sul, Estado de Santa Catarina, ficou identificada nos termos do § 1° do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guarani Mbyá;

     

    CONSIDERANDO os termos do Despacho n° 18, de 8 de maio de 2008, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2008 e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina no dia 18 de junho de 2008;

     

    CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, que concluíram pela improcedência das contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:

     

    No- 953 – Art. 1° Declarar de posse permanente do grupo indígena Guarani Mbyá a Terra Indígena PINDOTY, com superfície aproximada de 3.294 ha (tres mil duzentos e noventa e quatro hectares) e perímetro também aproximado de 47 km (quarenta e sete quilômetros), assim delimitada: GLEBA PINDOTY – Superfície: 2.278 há (dois mil, duzentos e setenta e oito hectares), aproximadamente. Perímetro: 32 km (trinta e dois quilômetros), aproximadamente. NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’29,4" S e 48º42’56,4" WGr., localizado no bordo direito da estrada denominada por Inferninho, segue por linha seca (cerca), até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’17,2" S e 48º42’36,3" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’25,6" S e 48º42’29,2" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’31,6" S e 48º42’08,6" WGr., situado embaixo de uma Linha de Transmissão de energia elétrica, junto a um córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’15,7" S e 48º41’09,4" WGr., situado na cabeceira do Rio Pernambuco; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo bordo direito da referida estrada, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’09,7" S e 48º41’08,3" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’39,8" S e 48º40’33,4" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 26º27’25,1" S e 48º40’16,3" WGr., localizado na cabeceira do Rio Perequê; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’34,0" S e 48º41’38,5" WGr., localizado na cabeceira do Rio Una; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’54,2" S e 48º44’31,1" WGr., localizado na sua margem direita; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’43,9" S e 48º44’09,9" WGr.; daí, seguepor uma linha reta, até o Ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’16,8 S e 48º44’42,2" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’53,8" S e 48º44’22,3" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’29,0" S e 48º43’36,0"WGr.; daí segue por linha seca, cortando pasto e depois pela borda da mata até o Ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’08,0" S e 48º43’26,7" WGr, situado na cerca de divisa do Sr Lajeano; daí segue pela cerca de divisa até o Ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’31,6" S e 48º43’03,5" WGr, localizado no bordo direito da estrada Araquari – Itapocu (Inferninho); daí segue pela referida estrada no sentido BR-101, até o Ponto P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’48,4" S e 48º43’03,1" WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’48,6" S e 48º42’22,5" WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’25,1" S e 48º42’18,4" WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’42,1" S e 48º43’03,2" WGr, situado no bordo esquerdo da estrada do Inferninho; daí segue pela referida estrada sentido Araquari até o Ponto P-01, início desta descrição perimétrica. GLEBA CONQUISTA – Superfície: 1.016 ha (um mil e dezesseis hectares), aproximadamente. Perímetro: 15 km (quinze quilômetros), aproximadamente. NORTE/LESTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 26º22’15,9" S e 48º39’46,2" WGr., localizado no cruzamento do bordo direito da faixa de domínio da linha de Alta Tensão da CELESC com a margem direita do Canal do Linguado, segue por este sentido Oceano Atlântico, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 26º22’17,7" S e 48º39’42,1" WGr., localizado na foz do Rio Areias Grandes ou Conquista (margem esquerda); daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 26º22’19,5 S e 48º39’34,7" WGr., localizado na foz do Rio Areias Grandes ou Conquista (margem direita); daí, segue pela margem direita do Canal do Linguado, sentido Oceano Atlântico, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’24,3" S e 48º37’36,4" WGr., localizado na foz de um igarapé sem denominação (margem esquerda); daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’26,6" S e 48º37’35,1" WGr., localizado na foz do referido igarapé (margem direita); daí, segue pela margem direita do Canal do Linguado, sentido Oceano Atlântico, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’39,7" S e 48º37’29,7" WGr., localizado na foz do referido canal com o Canal da Passagem; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’01,3" S e 48º37’50,8" WGr., situado numa estrada vicinal, bordo direito; daí segue pela referida estrada até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24"09,0" S e 48º37"48,4" WGr, situado na mesma estrada; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’13,4" S e 48º37’43,1" WGr.; daí, se segue por linha seca até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24"28,1" S e 48º38"25,7" WGr, situado em uma cerca de divisa; daí segue pela cerca de divisa até o Ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24"30,5" S e 48º38"29,7" WGr, localizado no bordo direito da Av. Jaraguá, sentido Aldeia Conquista (BR 280); OESTE: do ponto antes descrito, segue pela referida estrada até o Ponto P-12, de coordenadas geográficas aprox. 26°23’43,7" S e 48°39’19,7" WGr; daí, segue por linha seca (trecho com cerca), até o Ponto P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 26°23’22,9" S e 48°39’27,9" WGr; daí segue por cerca de divisa até o Ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’19,1" S e 48°39’45,1" WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’11,4" S e 48°39’44,8" WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’09,1" S e 48°39’52,2" WGr, situado na margem direita do Rio Areias Grandes; daí segue por linha seca até o Ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’16,1" S e 48°40’10,8" WGr, situado no bordo direito (faixa de domínio) da rodovia estadual SC-495, sentido BR-280; daí, segue pela referida rodovia, até o Ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 26° 22’51,9" S e 48°40’38,3" WGr, situado no bordo direito (faixa de domínio) da rodovia estadual SC-495; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 26°22’27,3" S e 48°40’12,9"WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Linha de Alta Tensão da CELESC, sentido Canal do Linguado; daí, segue pela referida faixa de domínio, até o Ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 26°22’26,8" S e 48°39’57,3"WGr., localizado na referida faixa de domínio, sentido Canal do Linguado; daí, segue pela referida faixa de domínio, até o Ponto P-01, início desta descrição perimétrica. OBS: 1 – Base cartográfica utilizada: SG.22-Z-B-II-4 – Escala 1: 50.000 – IBGE-1981. 2 – As coordenadas geodésicas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

     

    Art. 2° A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1° , da Lei n° 6.001/73 e do art. 5° do Decreto n° 1.775/96.

     

    Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    LUIZ PAULO BARRETO

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  • 10/06/2010

    Saudade de Pedro Yamaguchi Ferreira (11.4.1983 – 3.6.2010)

    Pedro, pedra de Davi,

    missionário, testemunha,

    maracá do Reino,

    veleiro do Rio Negro

    onde paz e tempestade

    te abraçaram.

     

    Sinal de solidariedade,

    memória do cárcere,

    dos injustiçados, furacão,

    sino de esperança;

    desde o mundo indígena

    badalando indignação.

     

    Pequeno irmão dos pobres,

    apareceste entre os humanos

    em tempo de vacas magras;

    sonhaste vinho para todos

    e pão consagrado, repartido –

    como tua vida.

     

    Posseiro do tempo,

    romeiro sem lar;

    trocaste a carreira de advogado

    pela caminhada do peregrino,

    o grito pela canção –

    Quixote e Macunaíma.

     

    Pedro, pedra preciosa,

    raiz com asas;

    na luta pela justiça

    te fizestes pedra-caminho,

    agitação divina,

    dom, presente, Eucaristia.

     

    Paulo Suess

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