• 16/07/2010

    Ministério da Justiça suspende Portaria Declaratória da TI Taquara

    O ministro da Justiça, Paulo Barreto, em cumprimento à decisão liminar proferida em pelo Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da Portaria nº 954, de 4 de junho de 2010, que declarou a Terra Indígena Taquara como terra tradicionalmente indígena e conferia posse permanente da área ao grupo indígena Guarani Kaiowá, de Mato Grosso do Sul.

     

    Taquara

     

    A Tekoha Taquara, localizada no município de Juti, em Mato Grosso do Sul, compreende uma área de aproximadamente 9.700 mil hectares. Os estudos para identificação da terra começaram em 1999. Atualmente, os cerca de 300 indígenas que vivem no local ocupam apenas 100 hectares da área reivindicada.

     

    Taquara, área de disputa entre indígenas e grandes fazendeiros da região, foi palco do assassinato do cacique Marcos Véron e de violência contra outros seis indígenas, em janeiro de 2003. O crime foi motivado pela intensa disputa de terra, quando o grupo de Véron reivindicava a posse da área. Acampados na fazenda Brasília do Sul, que incide totalmente na TI Taquara, os indígenas foram atacados por homens armados, que dispararam contra o grupo, além de ameaçar e espancar indígenas. Véron, que tinha 72 anos, não resistiu às agressões e morreu com traumatismo craniano no hospital.

     

    Os agressores foram contratados por fazendeiros para retirar os indígenas da área. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 28 pessoas pelo crime. Três delas começaram a ser julgadas este ano. Além do homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e meio cruel (o cacique foi morto a golpes na cabeça), o MPF e Funai pedem a condenação por crime de tortura, tentativa qualificada de homicídio, sequestro, fraude processual e formação de quadrilha.  

     

    Ação Cautelar nº 2641 – STF

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  • 16/07/2010

    CPT Santarém apresenta dossiê contra Cargill em audiência pública na região

    A CPT entregou por ocasião de audiência sobre a Cargill, no dia 14 de julho, em Santarém (PA), um "dossiê" ao MPF e ao Secretário de Meio Ambiente do Pará com mais de 150 documentos que demonstram claramente todos os impactos que a Cargill provoca, direta ou inderetamente, na região. Os documentos são uma coletânia de alguns anos de atuação da CPT monitorando a soja nessa região.

     

    No dia seguinte à audiência foi protocolado um pedido de abertura de inquérito policial para apurar se houve fraude no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado pela empresa Cargill em Santarém (PA). O EIA diz respeito à construção do terminal graneleiro da Cargill no município, em funcionamento desde 2003.

     

    Confira abaixo Carta da CPT Santarém apresentando o conteúdo do dossiê e a lista de documentos entregues na audiênica:

     

    A Comissão Pastoral da Terra (CPT) está trabalhando desde 2005 com a temática da soja no Pará. Nos primeiros três anos a CPT desenvolveu trabalhos em três pólos no Pará: Redenção, Paragominas e Santarém. Estes estudos levaram à conclusão que o avanço da fronteira agrícola, baseada na cultura da soja, acirrou o conflito no campo. Hoje a CPT está atuando principalmente no pólo de Santarém evidenciando os impactos sociais provocados pela expansão da soja no Pará.

     

    No Baixo Amazonas, a produção da soja é garantida a partir da construção do porto graneleiro da multinacional Cargill. Porto construído em desacordo com as normas brasileiras. A afronta às leis brasileiras e o desrespeito à população local foram tantos que movimentos populares locais e a igreja provocaram o Ministério Público Federal (MPF) que ingressou com uma ação civil pública contra a empresa estrangeira.

     

    Uma década se passou e, enquanto isso, a multinacional Cargill ergueu seu porto em cima da única praia urbana de Santarém e iniciou suas atividades. Em janeiro de 2007 o Tribunal Regional Federal toma uma decisão que desagrada os movimentos sociais, pois, logo após um desembargador do mesmo tribunal decidir o fechamento da Cargill para realizar o Estudo de Impactos Ambientais e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA), vem uma segunda decisão, em que a Cargill deveria iniciar o EIA/RIMA sem paralisar suas atividades. A lei obriga o empreendedor realizar o EIA/RIMA antes da execução de um empreendimento. No caso da Cargill em Santarém, a situação se inverteu. Não dá para compreender como tal decisão permite que o EIA/RIMA seja realizado sem a paralisação das atividades portuárias da empresa. Para os movimentos sociais, CPT e MPF o EIA/RIMA deveria ser feito a partir da paralisação das atividades do porto.

     

    Em 2008 os estudos iniciaram e a preocupação é que o EIA/RIMA limite-se à parte física do porto da multinacional. A presença da Cargill em Santarém é responsável direta por toda a produção da soja e sua constante ameaça ao meio ambiente e principalmente as populações rurais locais em toda região. A mudança paisagística dos planaltos santareno e belterrense é uma prova clara das mudanças ocorridas com a chegada da soja na região. Maior que a mudança paisagística é o aumento dos conflitos sociais ocorridos a partir da chegada de centenas de produtores de soja oriundos de estados brasileiros produtores de soja. Estes conflitos em um primeiro momento levaram famílias da agricultura familiar saírem de suas terras e concentrar em espaços menores a margem da BR 163 e outras regiões, assim como a periferia de Santarém.

     

    Segundo informações do Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém e informações obtidas a partir das visitas da CPT na região, mais de 500 famílias deixaram suas terras para dar lugar aos campos de soja. Em menos de cinco anos comunidades inteiras se tornaram propriedades de um ou dois produtores de soja, outras tiveram sua população diminuída drasticamente. Uma das principais ameaças ao ambiente amazônico é a contaminação dos recursos hídricos que tem chamado a atenção pela forma silenciosa como tem acontecido. As comunidades tradicionais sempre usaram os rios e igarapés como fontes de vida. A presença dos plantios de soja nestas regiões, utilizando vários tipos de produtos químicos, tem causado envenenamento destes cursos d’água. Inúmeros pesticidas utilizados nas lavouras de soja, para controle de pragas e ervas daninhas entram em contato com o solo, podendo ser lixiviado, atingindo as águas superficiais, e também podem ser infiltrados e atingir as águas subterrâneas, contaminando esses recursos. Relatos de moradores denunciam envenenamento dos igarapés no planalto santareno o que já gerou vários problemas de saúde.

     

    Outro problema observado em nossa região é a crescente eutrofização dos ambientes aquáticos, produzida principalmente por atividades humanas que causam um enriquecimento artificial destes ecossistemas. O grande aumento de cultivos monoespecíficos em nossa região requer o uso extensivo de fertilizantes para aumentar o crescimento vegetal, isso está levando a um rápido e acelerado processo de eutrofização de nossos cursos d`água. Este pode ser um dos principais fatores que levaram a ocorrência de um Boom de Cianobactérias tóxicas do gênero Anabaena sp. Na margem direita do rio Tapajós no município de Santarém. Estudos feitos pelo Instituto Evandro Chagas confirmam o desequilíbrio ecológico na comunidade fitoplanctônica caracterizado pela proliferação predominante deste organismo de importância relevante para a saúde pública, pois são produtores de cianotoxinas com atividades neurotóxicas (Anatoxinas e saxiotoxinas) e hepatotóxicas (Microcistinas).

     

    Outro grande e preocupante problema nos rios da região do Baixo Amazonas é a introdução de espécies exóticas invasoras, transportadas pela água de lastro dos navios que transitam e aportam nos rios da região. Estudos confirmam a introdução do molusco bivalve Corbicula fluminea nos rios Surubiú (braço do rio Amazonas) e Tapajós. O molusco de origem asiática, após o estabelecimento de uma nova população, sua taxa de crescimento e capacidade reprodutiva permite que a espécie alcance altas densidades ocasionando uma diminuição drástica no número de espécies nativas. Entre as conseqüências diretas da invasão de espécies exóticas em ecossistemas diferentes, estão à diminuição da biodiversidade e o desequilíbrio ambiental. O grande agravante é que invasões biológicas não desaparecem por conta própria em médio ou longo prazo.

     

    Atualmente, pode-se dizer que a descarga de água de lastro (SILVA et al., 2004) e a bioincrustação em estruturas navais (WONHAM et al., 2001) são potencialmente as mais importantes vias de introdução de espécies nos portos de todo o mundo e uma das grandes ameaças ao equilíbrio ecológico dos ambientes aquáticos da Amazônia. A introdução de espécies exóticas pode causar impactos catastróficos para a saúde, ecologia e economia dos ambientes hospedeiros.

     

    Além da irregularidade do porto graneleiro da Cargill, a empresa compactua com a irregularidade dos produtores de soja ao comprar e financiar a produção local. As irregularidades foram tantas que para livrar aqueles produtores das punições, foi proposto ao MPF um Termo de Ajuste de Conduta – TAC. A ONG The Nature Conservancy – TNC, que recebeu recursos da Cargill ficou responsável por este assunto. Foram feitas várias discussões e versões de minutas ao MPF. A proposta do TAC flagrava a tentativa de retirar a responsabilidade dos produtores que agiram irregularmente em suas áreas de plantio, que o MPF rejeitou a proposta do TAC.

     

    Os campos de soja ocupam hoje áreas que anteriormente produziam alimentos para a subsistência das famílias locais, e o excedente abastecia o mercado das cidades da região. Evidentemente que quanto mais soja nas áreas das agriculturas familiares, menos feijão, milho, frutas, legumes e etc. Já está identificado que, com a chegada da soja, houve uma diminuição na produção de culturas temporárias, dieta básica da população. Mais de 130 comunidades ainda estão localizadas nos planaltos santareno e belterrense. Ao mesmo tempo, empresários e políticos defensores da soja na região, indicam essas mesmas áreas como potenciais para a produção da soja, por ser uma área "antropizada". A utilização dessas áreas é feita pelas famílias que produzem para sua subsistência e vendem o excedente nas cidades vizinhas. Logo, a transformação do planalto em campos de soja cria um problema de insegurança alimentar.

     

    Após a pressão das ONGs ambientalistas contra a derrubada de florestas primária para o plantio de soja, é comum ouvirmos o discurso de que não haverá mais derrubadas de florestas primárias. Por outro lado, a iniciativa privada e até mesmo os governos têm incentivado a produção de soja em áreas de florestas secundárias. Utilizando-se do termo "áreas degradadas", antropizadas ou improdutivas, os sojeiros fazem o discurso de aproveitamento dessas áreas para o cultivo de monoculturas. Nos municípios de Santarém e Belterra há mais de 500.000 ha. de áreas de florestas secundárias ou de capoeira que são cada vez mais pressionadas pelo cultivo de soja.

     

    Além da presença de milhares de famílias tradicionais nesta área, que sofrem os impactos provocados pela expulsão. Outro grande impacto, a curto prazo, é a redução drástica da capacidade de regeneração natural da floresta. A remoção dos troncos e raízes, comumente realizadas, elimina o principal mecanismo de regeneração das capoeiras (Pereira e Vieira, 2001).

     

    Segundo estudo de Zoneamento Agroecológico realizados por técnicos da Embrapa nos planaltos de Santarém e Belterra, há uma indicação clara da necessidade de multi-cultivos e não do monocultivo. Isto demonstra claramente a necessidade da permanência das famílias tradicionais que já praticam o cultivo de várias espécies, possibilitando a manutenção das condições ecológicas, permitindo assim, o uso sem provocar danos irrecuperáveis. Em 2005, aconteceu a maior produção da soja em Santarém, alcançando 66.000 toneladas, segundo IBGE. Essa quantidade significa muito pouco no total embarcado no porto da Cargill em Santarém. Porém, isso também significa que, à medida que a produção do grão cresça na região, maiores serão os impactos sociais provocados pela substituição da agricultura familiar pela produção da soja.

     

    A moratória da soja proposta pela ABIOVE funciona mais para a propaganda da Cargill do que para a diminuição dos conflitos promovidos pela produção da soja em nossa região. Como é possível fazer acordo com uma empresa que comete tamanho crime contra as leis brasileiras. Cobraremos sempre que se tenha mais seriedade e se condene tais criminosos.

     

    A CPT tem recebido grande número de situações que demonstram claramente o aumento de conflitos nos municípios da Diocese de Santarém (Almeirim, Prainha, Monte Alegre, Santarém, Belterra e Aveiro), além de outros do entorna da BR e Baixo Amazonas. Este aumento de conflitos se dá a partir da chegada e instalação da Cargill em Santarém. A disputa pela terra provoca uma ação violenta e insana de grilagem de terras nas regiões ocupadas por populações tradicionais. O resultado disto são as mortes, ameaças, intimidações, atentados contra sindicalistas e as lideranças comunitárias.

     

    A violência chega a Igreja. A ameaça de morte a inúmeras lideranças da nossa Diocese provoca uma grande insegurança na região. Alguns religiosos defensores dos direitos humanos se manifestam contra a onda de crimes praticados contra o povo da Amazônia. Por sua coragem padres passaram também a sofrer ameaças de morte. A Diocese de Santarém, em nota, manifesta seu compromisso social frente à nova fronteira agrícola, criticando o clima de violência que se implantou na região. Os Missionários do Verbo Divino, reunidos em Roma, também denunciaram as ameaças de morte aos religiosos.

     

    Para atender cada vez mais aos interesses do agronegócio, do qual a Cargill é a força nefasta na região, observamos o empenho dos governos em atender com políticas públicas. Fortalecendo o monocultivo na região (no nosso caso a soja). Foi neste sentido que a MP 458 (MP da grilagem) virou lei e começa sua efetivação exatamente pelas faixas das BRs 163 e 320 onde a soja cresce. No mesmo sentido o governo do Estado do Pará aprova sua lei de alienação de terras públicas com a lei 7.289/2009. Alem, de realizar e concluir um Zoneamento também no eixo das BRs indicando as áreas para a expansão e consolidação do agronegócio. Portanto a Cargill significa muito mais que um porto graneleiro construído na única praia urbana de Santarém. Ela é a grande ameaça a vida na Amazônia.

     

    O EIA/RIMA, que foi realizado e apresentado, pretende ser apenas um instrumento para a legitimação da irregularidade da multinacional Cargill S.A. A dissimulação é tanta que o MPF solicitou novo estudo que suprisse várias falhas. Numa tentativa clara de enganar a sociedade e órgãos públicos um novo material foi elaborado, desta vez com maior efeito visual e pouco conteúdo. Ainda assim, o mesmo material teve pouca divulgação. Mesmo com a data para audiência pública marcada o próprio MPF, que propôs as mudanças, não tinha recebido o "novo" documento. Isto foi motivo inclusive de mudança de data para a audiência.

     

    Ora, o EIA/RIMA deve ser um produto que satisfaça o interesse exclusivo da população afetada pela obra ilegal da Cargill. Portanto, o Estudo deve atender todos os pré-requisitos legais exigidos e, principalmente, os interesses legítimos da sociedade civil, apresentando de forma clara e honesta todos os impactos já provocados e aqueles possíveis a médio e longo prazo. O resultado que vemos claramente é uma tentativa cômica de justificar a existência do porto graneleiro daquela multinacional.

     

    Neste sentido, a CPT apresenta esta coletânea de documentos ao MPF e SEMA para a devida análise. Pois, entendemos que conceder o licenciamento àquela empresa estrangeira significa dizer que o crime compensa. Afinal, legaliza um crime cometido contra nossa pátria, ao mesmo tempo em que abre um precedente terrível de estimulo à extinção dos povos que habitam as áreas destinadas à soja e ainda, toda uma mudança paisagística no bioma amazônico.

     

    Assim, nos juntaremos ao Ministério Público Federal e as demais organizações populares locais para lutarmos e, se for o caso, denunciarmos se o órgão estadual responsável por licenciamento for omisso aos fatos apresentados.

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  • 16/07/2010

    Fórum das Américas deverá receber 10 mil participantes

    Organizadores do IV Fórum Social das Américas, agendado para o período de 11 a 15 de agosto, em Assunção, capital do Paraguai, esperam receber dez mil pessoas e delegações de todos os países do continente, a fim de articular iniciativas sociais e de pensamento crítico na busca de outro "mundo possível".

     

    O evento vai acontecer no Instituto Superior de Educação e terá a participação de organizações sociais, camponesas e indígenas da América Latina. 

     

    O encontro hemisférico de fé e política, que integra a programação do Fórum, pretende recuperar a memória histórica do compromisso dos cristãos na América Latina na construção de um mapa da região onde sejam enfocados rostos, nomes, organizações e momentos significativos nos quais os crentes, de diferentes épocas, participaram nas lutas por mudanças sociais.

     

    A conjuntura latino-americana também terá espaço no Fórum, com apresentações e trabalhos de grupos de reflexão, destacando-se o painel Desafios da Teologia na nova conjuntura do continente.

     

    Outros eixos, como os problemas da educação, a diversidade, o caráter multicultural da América Latina e a questão indígena e afro-descendente, também estarão na pauta do encontro. Temas que não ficarão de fora da agenda do encontro são a militarização, a dominação imperial e as alternativas de resistência dos povos.

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  • 15/07/2010

    Informe nº 922: Lideranças se unem contra processo de criminalização na Bahia

     

    Desde a prisão da importante liderança Tupinambá da comunidade Serra do Padeiro, município de Buerarema (BA), Rosivaldo Ferreira da Silva, conhecido como cacique Babau, os indígenas do sul do estado vivem amedrontados e trancafiados em suas aldeias. Os alunos da comunidade estão sem ir às aulas (de ensino médio) desde março, mês em que a Babau foi levado de sua casa pela Polícia Federal durante a madrugada.

     

    Têm sido constantes as ameaças de fazendeiros, pistoleiros e até de populares feitas aos indígenas. As lideranças tiveram que suspender a ida dos estudantes às escolas, pois ameaças pessoais e de incêndio ao ônibus escolar que os leva têm sido recorrentes. Jovens que freqüentavam a faculdade tiveram que suspender o curso, pois estavam sendo ameaçados dentro das próprias salas de aula.

     

    Cansados pela espera de uma solução que nunca vem, as lideranças indígenas da região resolveram se unir e buscar respostas imediatas junto aos governos estadual e federal. Na segunda-feira, 12 de julho, cerca de 300 lideranças acamparam em espaços da Assembléia Legislativa da Bahia e da Secretaria de Justiça, em Salvador.

     

    Eles reivindicam providências para interromper os constantes ataques de que têm sido vítimas e, que muitas vezes, são praticados pela própria Polícia Federal, orgão que deveria garantir- lhes segurança. Ainda pedem o fim do processo de criminalização da luta dos povos indígenas em busca de seus territórios tradicionais.

     

    A luta jurídica pela soltura das lidernaças Tupínambá

     

    Na manhã do dia 15 de julho, uma comissão de lideranças Pataxó Hã Hã Hãe e Tupinambá se reuniu com a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Drª Telma Britto. Durante o encontro, eles falaram sobre o crescente processo de criminalização contra os povos indígenas do estado, situação decorrente da luta pela posse de seus territórios tradicionais. Eles demostraram à presidente a importância cultural de suas terras, que são fonte de vida material e espiritual.

    Sensibilizada com a exposição dos indígenas, a presidente do TJBA entendeu da necessidade de agilizar a distribuição dos habeas corpus relacionados à luta do Povo Tupinambá que aguardavam no Tribunal, bem como de novos habeas corpus impetrados no dia de hoje, um dos quais pela assessoria jurídica do Cimi com a contribuição de Patrícia Rodrigues Santos Moraes.

    A comissão conversou ainda com o juiz relator dos habeas corpus, Dr. Jeffeson Alves de Assis. De acordo com o magistrado, o primeiro HC impetrado pela Funai está com vista ao Ministério Público, aguardando elaboração de parecer. Ele afirmou que, caso o MP emita parecer até o início da próxima semana, os HCs poderão ir a julgamento na próxima quinta-feira (22).

    Secretaria de Justiça

    No dia 12 de julho, uma comitiva dessas lideranças se reuniu com a secretária de Justiça da Bahia, Lucina Tannue e com o subsecretário de Segurança Pública do estado, Ary Pereira. Na ocasião, Pereira propôs a realização de uma audiência pública em Buerarema para esclarecer junto à população do município esta situação, com o objetivo de por fim às práticas de incitamento contra os indígenas da região. Prática esta que tem sido encabeçada por fazendeiros e também pela imprensa local.

     

    A estudante de direito que recentemente esteve na Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) defendendo os direitos dos povos indígenas, Patrícia Pataxó e representantes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), da Comissão Pastoral da Terra (CPT), do Movimento dos Trabalhadores sem Terra e do Fórum de Luta por Terra Trabalho e Cidadania da Região Cacaueira também participaram do encontro.

     

    O subsecretário garantiu à comitiva que serão realizadas investigações para apurar as denúncias feitas por representantes da comunidade da Serra do Padeiro de envolvimento de policiais civis na tentativa de assassinato ao cacique Babau e outros representantes de sua família. Ele ainda afirmou que se necessário for um contingente de policiais será deslocado para garantir à comunidade o direito de ir e vir, já que a mesma, segundo relatos, encontra-se encurralada dentro da sua área.

    Para as lideranças é revoltante observar como a Polícia Federal tem agido com as comunidades indígenas. “É preciso dar um basta nesta situação que envolve as nossas comunidades. Estamos sendo tratados como bandidos perigosos, quando os verdadeiros bandidos andam soltos por aí, aprontando e nada acontece com eles”, afirmaram.

    De acordo com as lideranças há omissão na apuração das denúncias e descaso do poder público frente às reivindicações dos indígenas do estado. “O que mais nos revolta é que as denúncias são feitas, são comprovadas as irregularidades nas ações e nada é feito de concreto. Exemplo desta situação é a prisão do cacique Babau e de seus irmãos, que foram permeadas de irregularidades e mesmo assim eles continuam presos. Queremos que eles sejam libertados!”.  "Eles foram presos arbitrariamente por defender uma terra indígena que está em processo final de demarcação", disse Tainã Andrade Tupinambá. 

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  • 15/07/2010

    Justiça atende MPF e determina continuidade da demarcação de terras indígenas em MS

     

    A Justiça Federal concordou com os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e julgou improcedentes os pedidos de cinco municípios de Mato Grosso do Sul, que queriam a decretação de nulidade do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o MPF e a Fundação Nacional do Índio (Funai), em novembro de 2007. O documento determina a realização de estudos antropológicos em 26 municípios da região sul do estado, para posterior demarcação de territórios de tradicional ocupação indígena. Também era pedida a suspensão das portarias de criação dos grupos técnicos que fariam os estudos.

     

    A ação declaratória foi ajuizada pelos municípios de Tacuru, Sete Quedas, Naviraí, Iguatemi e Juti, sob os argumentos de que deveriam ter participação ativa no TAC – já que seriam atingidos pela eventual demarcação de terras indígenas – e que não havia sido respeitado o direito à ampla defesa.

     

    Para o MPF, os estudos e o próprio TAC não podem ser anulados, pois derivam da Constituição Federal, que determinou, em 1988, que as demarcações de terras indígenas deveriam ser realizadas em até cinco anos, em todo o país.

     

    A Justiça considerou este argumento e acrescentou que o direito à ampla defesa de todos os interessados na questão (estado, municípios e terceiros) não foi desrespeitado. “O processo de demarcação, desde o seu início, pode e deve ser acompanhado por todos os interessados, não havendo prazo estabelecido para tal oportunidade (…). O autor não trouxe provas da violação a essa oportunidade ou direito. (…) Assim, não há falar em descumprimento do contraditório e da ampla defesa”.

     

    Demarcação, direito constitucional – A participação de proprietários, municípios e o estado na elaboração do TAC foi considerada desnecessária, já que a obrigação para realizar a demarcação de terras indígenas é imposta pela Constituição e não pelo documento assinado entre o MPF e a Funai. “Não se trata, pois, de obrigação contratual (…) mas de obrigação decorrente da legalidade”.

     

    O juiz escreveu, em sua decisão, que “há um compromisso constitucional de proteção às comunidades indígenas” e que a suspensão das portarias da Funai “ampliará as diversas agruras que recaem sobre a população indígena, fato notório na região do cone sul deste estado de Mato Grosso do Sul”, portanto, seria “inaplicável o entendimento do autor, que sobrepõe o interesse do município a um direito maior, assegurado constitucionalmente à população indígena”

     

    Para o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, a demarcação é crucial para a resolução dos graves problemas enfrentados pelos índios de Mato Grosso do Sul. O estado tem a segunda maior população indígena do país, cerca de 70 mil pessoas, divididos em várias etnias. A taxa de mortalidade infantil entre a etnia guarani-kaiowá é de 38 para cada mil nascidos vivos, enquanto a média nacional é de 25 mortes por mil nascimentos. Já a taxa de assassinatos – cem por cem mil habitantes – é quatro vezes maior que a média nacional, enquanto a média mundial é de 8,8. O índice de suicídios entre os guarani-kaiowá é de 85 por cem mil pessoas.

     

    Em Dourados, há uma reserva com cerca de 3,6 mil hectares, constituída na década de 1920. Existem ali duas aldeias – Jaguapiru e Bororó – com cerca de 12 mil pessoas. A densidade demográfica é de 0.3 hectares/pessoa. O procurador Marco Antonio aponta que “esta condição demográfica é comparável a verdadeiro confinamento humano. Em espaços tão diminutos é impossível a reprodução da vida social, econômica e cultural.

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  • 15/07/2010

    Impetrado novo habeas corpus em favor de Babau e seus irmãos

    Os assessores jurídicos do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Paulo Machado Guimarães e Denise da Veiga Alves, juntamente com a estudante de direito Patrícia Rodrigues dos Santos Moraes, indígena da etnia Pataxó Hã Hã Hãe, impetram hoje (15), habeas corpus com pedido de liminar em favor de Rosivaldo Ferreira da Silva, mais conhecido como cacique Babau.

     

    O habeas corpus também é impetrado em favor de Givaldo Jesus da Silva, Glicéria Jesus da Silva, Jurandir Jesus da Silva e José Aelson Jesus da Silva, irmãos de Babau. Os indígenas do povo Tupinambá vivem na comunidade Serra do Padeiro, localizada no município de Buerarema (BA).

     

    Babau foi detido em março deste ano pela Polícia Federal. A ação aconteceu durante a madrugada, quando a liderança dormia com a mulher e o filho. Seus irmãos foram presos dias depois. A última a ser presa foi Glicéria, detida com seu bebê, que na ocasião tinhas apenas dois meses, no dia 3 de junho. A indígena foi detida quando desembarcava no aeroporto de Ilhéus após encontro com o presidente Lula, em Brasília.

     

    Leia na íntegra o habeas corpus impetrado.

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  • 15/07/2010

    Habeas Corpus em favor de Rosivaldo, Givaldo, Glicéria, Jurandir e José Aelson, indígenas Tupinambá

    EXMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE BAHIA

     

                                                             PAULO MACHADO GUIMARÃES, DENISE DA VEIGA ALVES e PATRÍCIA RODRIGUES DOS SANTOS MORAES brasileiros, os dois primeiros divorciados e a terceira casada, os dois primeiros advogados inscritos na OAB-DF respectivamente sob os n.ºs 5.358 e 24.399 e a terceira, estudante da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Salvador, inscrita como Estagiária na OAB-BA sob o nº 22.788-E, os dois primeiros residentes e domiciliados em Brasília – DF e estabelecidos profissionalmente no SDS Ed. Venâncio III, salas 309 a 314, 70.393-902 Brasília – DF e a terceira residente e domiciliada na Av. Euclides da Cunha, nº 4, apto. 702, Bairro Graça, 40.150-060, Salvador – BA, vêm, com fundamento no inc. LXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal e no art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de

     

    HABEAS CORPUS

    com pedido de liminar

     

    em favor de ROSIVALDO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, indígena do Povo Tupinambá, Cacique da Comunidade Tupinambá da Serra do Padeiro, conhecido como “Cacique Babau”, residente e domiciliado na Aldeia da Serra do Padeiro, localizada na Terra Tradicionalmente ocupada pelos Tupinambá e situada nos Municípios de Buerarema, Una  e Ilhéus – BA; GLICÉRIA JESUS DA SILVA,  brasileira, solteira, agricultora, indígena do Povo Tupinambá, conhecida como “Célia”, integrante da Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro, residente e domiciliado na Aldeia da Serra do Padeiro, localizada na Terra Tradicionalmente ocupada pelos Tupinambá e situada nos Municípios de Buerarema, Una  e Ilhéus – BA; GIVALDO JESUS DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, indígena do Povo Tupinambá, membro da Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro, conhecido como “Gil”, residente e domiciliado na Aldeia da Serra do Padeiro, localizada na Terra Tradicionalmente ocupada pelos Tupinambá e situada nos Municípios de Buerarema, Una  e Ilhéus – BA; JURANDIR JESUS DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, indígena do Povo Tupinambá, conhecido como “Baiaco”, membro da Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro, residente e domiciliado na Aldeia da Serra do Padeiro, localizada na Terra Tradicionalmente ocupada pelos Tupinambá e situada nos Municípios de Buerarema, Una  e Ilhéus – BA; e JOSÉ AELSON JESUS DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, indígena do Povo Tupinambá, conhecido como “Teite”, membro da Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro, residente e domiciliado na Aldeia da Serra do Padeiro, localizada na Terra Tradicionalmente ocupada pelos Tupinambá e situada nos Municípios de Buerarema, Una  e Ilhéus – BA; contra ato do Exmo Senhor Juiz de Direito Antônio Carlos de Souza Hygino, da Comarca de Buerarema, no Estado da Bahia, desde logo indicado como Autoridade Coatora, que submete os Pacientes a ilegal constrangimento, nos termos do que passam a expor:

     

     

     

     

    I.                    A decisão impugnada que decretou a prisão preventiva dos pacientes

     

    Em 12 de abril de 2010, a Autoridade apontada como Coatora, acolhendo representação de 8 de abril de 2010, do Delegado de Polícia Federal Fábio de Araújo Marques, decretou a prisão preventiva dos pacientes, nos autos do Pedido de Prisão Preventiva e Busca e Apreensão Criminal n° 0000455-02.2010.805.0033 (doc. 1-A), em tramitação na Vara Criminal da Comarca de Buerarema, do Estado da Bahia, nos termos da seguinte decisão, às fls. :

    O Sr. Delegado de Polícia Federal, em Ilhéus, representou pela decretação da prisão preventiva de ROSIVALDO FERRIERA DA SILVA (vulgo Cacique Babau) CPF nº 735.316.005, RG nº 6483012 SSP-BA; JOSÉ AELSON JESUS DA SILVA (vulgo Teite), CPF 009.042.454-69; JURANDIR JESUS DA SILVA (vulgo Baiaco) CPF751.550.285-15; GLICÉLIA JESUS DA SILVA (vulgo Célia) CPF 021.256.835-39 e GIVALDO JESUS DA SILVA (vulgo Gil), CPF 017.901.185-57, fazendo-o em longo relato de crimes recentemente praticados pelos representados, a exemplo de formação de quadrilha ou bando e extorsão por entender presentes os pressupostos para o acolhimento do pleito, quais sejam, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria com o propósito de garantir a ordem social e a aplicação da lei penal.

     Representou, outrossim, com fulcro nos arts. 5º XI da CF art. 240 §1º ‘b’, ‘e’ e ‘h’ do CPP, pela Busca e Apreensão do caminhão Mercedes Benz 1518 Placa MWY 3587, com materiais de EPI, EPC, materiais de usa pessoal (cama, roupa) e materiais de obra, onde quer que o mesmo se encontre, mormente na Aldeia da Serra do Padeiro e nas fazendas pelos mesmos ocupadas na Serra do Padeiro, já que se trata de objeto de crime.

     Transcrevo trechos da inicial em que o representante relata detalhadamente o estado de assombro e de insegurança que se acha a população residente em Buerarema e na zona rural do mesmo município:

    ‘O presente inquérito policial foi instaurado em razão do comparecimento nesta Descentralizada do Sr. JOSÉ ELINALDO DE SOUZA MAIA, supervisor da empresa ARISTEL CONSTRUTORA LTDA, que presta serviços à COELBA no programa luz para todos do Governo Federal, informando que na manhã do dia 15.02.2010, índios comandados pelo Cacique BABAU, teriam interceptados uma equipe da empresa citada, a qual estaria fazendo serviços na fazenda MARUIM, composta por aproximadamente 11 pessoas em um caminhão Mercedes Benz 1518, branco, placa HWY-3587, afirmando que a equipe só sairia após serem executados os serviços de instalação de energia na fazenda onde o referido cacique se encontrava.

     No dia 19.02.2010, compareceu novamente o Sr. JOSÉ ELINALDO DE SOUZA MAIA nesta Delegacia, registrando a ocorrência nº 177/2010 no Livro de Plantão, informando que o caminhão Mercedes Benz 1518 placa MWY-3587, com materiais de EPI, EPC, materiais de uso pessoal (cama, roupa) e materiais da obra MP zona do maruim, continuava retido no local pelo Cacique BABAU.

    No dia 12.03.2010, compareceu mais uma vez o Sr. JOSÉ ELINALDO DE SOUZA MAIA nesta Delegacia, registrando a ocorrência nº. 319/2010 no Livro de Plantão, para informar que ouviu dizer que o caminhão esta escondido numa casa de farinha, a beira de um rio, na própria comunidade da Serra do Padeiro. Além do caminhão estão todos os equipamentos de uso, EPI e EPCs, uma perfuratriz, conhecido como fuso e um muck de 1 toneladas. Segundo ele, a chave do caminhão está em poder dos Índios, assim como cartão de abastecimento.

     A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA ofereceu notícia criminis narrando o fato já noticiado por ELINALDO e requerendo a instauração de inquérito policial.

     Segundo a COELBA, ela ‘não se opõe a realização de obras de instalação de rede elétrica que visem a melhoria da condição de vida da população. Todavia, forçoso o reconhecimento de que a via escolhida pelo referido cacique para reclamar o procedimento por parte desta concessionária incidiu em prática delitiva’.

     Continuou a notícia criminis aduzindo que ROSIVALDO FERREIRA DA SILVA, subtraiu bens de terceiros através da apreensão do referido veículo, e, ainda, fixou condicionantes ilegais para devolver materiais que não são de sua propriedade.

     Prestou declarações nesta delegacia FRANCISCO JACINTO GUEDES LIMA, funcionário da ARISTEL- CONSTRUTORA LTDA, empresa que está prestando serviços à COELBA, contratada para realizar o Programa LUZ PARA TODOS. Segundo ele, no dia 10 de fevereiro, um mensageiro foi até o chefe da equipe dos trabalhadores, DOMINGOS LAERCIO, avisar que o cacique ‘Babau’ queria ter uma conversa com ele imediatamente, determinando que este fosse de pronto ao seu encontro, na aldeia do mesmo. Na reunião, o cacique ‘Babau’ falou para DOMINGOS que a empresa deveria imediatamente parar as obras que estavam realizando, pois exigia que antes daquelas obras pretederminadas pela empresa, seguindo o cronograma do Governo Federal, a empresa deveria primeiro realizar os serviços de ligação por rede elétrica de interesse do cacique ‘Babau’, realizando as ligações nas propriedades rurais por ele indicadas. A empresa, então, suspendeu a continuação da obra, trabalhando apenas tapando os buracos já abertos na área para fincar os postes.

    FRANCISCO JACINTO continuou suas declarações aduzindo que no dia 13 de fevereiro de 2010, um sábado de carnaval, por volta das 08h30min, quando compunha equipe de trabalhadores atuando na zona rural de Buerarema, na região conhecida como Serra do Padeiro, foram abordados por aproximadamente seis pessoas, que indagaram aos trabalhadores o porque de estarem trabalhando, já que o cacique ‘Babau’ havia determinado a suspensão das atividades. O cacique ‘Babau’ estava presente, em companhia de seu irmão conhecido por GIL e de outro irmão conhecido por ‘TEITE’, além de um terceiro de nome JURANDIR (vulgo BAIACO0, contando ainda com a presença de mais três índios das quais não sabe descrever fisicamente, lembrando-se apenas que um destes três últimos portava uma arma na cintura, posicionada no cós da calça, parte traseira. Ele afirmou que estas pessoas chegaram com extrema arrogância, gritando com todos os trabalhadores presentes, ameaçando a todo instante ‘puxar a arma’, um gesto que entenderam os trabalhadores como de ameaça, porém, não chegaram a agredi-los fisicamente.

     O cacique ‘BABAU’ afirmou que, como a empresa havia descumprido a sua ordem, iria levar o caminhão consigo, e ficaria com ele até a empresa concluir as obras por ele exigidas, afirmando ainda que se não cumprissem as exigências em determinado prazo, o caminhão seria quebrado, depenado e incendiado.

     O caminhão apreendido pelos índios e um Mercedes Benz ano 2008, modelo 1518, placa HWY-3587, avaliado em R$    150.000,00 só o caminhão, que possui além da sua estrutura básica um guincho modelo Guindauto, também conhecido como Muck, além de equipamentos EPI e EPC bem como m Fuso utilizado para cavar buraco, acessórios estes que elevam o valor total do veículo para em torno de R$    250.000,00.

    Também foi ouvido o representante da empresa ARISTEL – CONSTRUTORA LTDA. O Sr. JOSÉ ELINALDO DE SOUZA MAIA, o qual confirmou a versão do funcionário FRANCISCO JACINTO e acrescentou que a empresa marcou uma reunião, na aldeia, na qual estavam presentes o Diretor da COELBA TALES, o representante da FUNAI ROMULO e o fiscal OSMAR DE SOUZA, além de um representante da SEINFRA, mas os índios continuaram irredutíveis nas exigências, que eram consideradas exageradas, tendo em vista que as obras exigidas por ‘BABAU’, demandariam ao menos um ano para a sua conclusão, por tratar-se de área que e reserva ambiental exigindo licença dos órgãos de proteção ao meio ambiente. Como ‘BABAU’ e os outros índios presentes afirmaram que levariam o caminhão ‘por bem ou por mal’, deixando claro que se tratava de uma ameaça, os trabalhadores não esboçaram nenhuma reação deixando que os índios levassem o caminhão. Segundo ele, ‘BABAU’ determinou que ao seu irmão GIL, guiasse o caminhão até o local onde eles iriam escondê-lo e ‘BABAU’ ainda afirmou na ocasião que o caminhão iria ficar tão bem escondido ‘que nem helicóptero iria encontrá-lo e que só ‘BABAU’ e GIL saberiam onde o caminhão estaria escondido.

     A empresa tentou contato com ‘BABAU’ no sentido de reaver o seu caminhão mas nunca obteve êxito. Trabalhadores da empresa por vezes realizam buscas na região da Serra do Padeiro a procura do automóvel, buscas estas realizadas sem êxito.

     Na tarde do dia 30 de março de 2010, ELINALDO encontrou com um Fiat Uno da FUNASA, e pediu ajuda ao motorista do veículo na tentativa de localizar o caminhão apreendido pelos índios. O motorista respondeu que o problema tinha que ser resolvido com a moça que estava no banco do passageiro, já ela é irmã do Babau e era quem podia ajudar. A moça deu o nome de Glicelia e falou que ‘não tinha negociação, já que apenas entregaria o caminhão quando a empresa executasse as obras que eles queriam’. GLICELIA continuou dizendo que ‘os índios fizeram acordo com a COELBA, mas esta não cumpriu e ainda levaram os policiais federais para prenderem os seus irmãos, então não tinha mais acordo e que se quisesse o caminhão de volta teria que cumprir o combinado’.

     ELINALDO respondeu que vinha negociando com o Cacique Babau, por telefone, a liberação do caminhão apreendido, mas que após a prisão do Cacique Babau pela Polícia Federal, vem mantendo negociação com a índia GLICELIA, irmã de Babau, que se nega a dizer onde está o caminhão e o material apreendido, estando a empresa esta impossibilitada de dar continuidade nas obras em razão da apreensão do caminhão e do material.

    DO NECESSÁRIO, É O RELATÓRIO. DECIDO.

    DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO

    Este juízo é competente para processar e julgar a presentepostulação, porquanto a competência da Justiça Federal só se mantém quando o delito é cometido pelo índio em disputas de terras e de direitos indígenas (CC 39.389-MT, DJU 05.04.2004, p. 200).

    ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES

    Comungo com o pensamento da Dra Karine Costa Carlos Rhem da Silva, DD. Juíza Federal da Vara Única de Ilhéus, nos autos do Proc. nº 2010.33.01.000192-6, abaixo transcrito:

    ‘A exemplo do que restou consignado em outro procedimento criminal da mesma natureza (2009.33.01.000911-5), cumpre uma pequena digressão dos fatos, por se tratar de questão de caráter étnico-social complexo, fazendo-se necessário contextualizar o tema para sua melhor compreensão pelos destinatários desta decisão.

     O presente inquérito investiga delitos ocorridos no cenário de controvérsia na disputa de terras entre a Comunidade indígena tupinambá e aproximadamente 600 (seiscentos) produtores rurais, abrangendo uma área de 470 milhões de metros quadrados, espalhados por 03 municípios baianos contíguos (Ilhéus, Buerarema e Una).

     Somente nesse contexto e guardando o prudente distanciamento das convicções étnico-sociais que envolvem o fato, será possível obter o necessário discernimento para decidir.

     A Comunidade Tupinambá, entidade que pretende ocupar a área se divide em 09 (nove) lideranças, dentre elas a Comunidade indígena Tupinambá Serra do Padeiro, liderada por um dos investigados, Cacique Babau, a quem se atribui, juntamente com seus seguidores, o extenso rol de delitos descritos na peça de representação.

     Cumpre informar, ainda, que as áreas em litígio, embora já tenham sido objeto de estudos pela FUNAI, ainda não foram demarcadas, cujo procedimento encontra-ser na fase de contraditório administrativo.

     Não obstante, mesmo antes de se dar início ao estudo técnico de demarcação, várias propriedade rurais foram invadidas, sempre com violência e ameaça, culminando com a expulsão os produtores rurais da área, que por sua vez ajuizaram ações de reintegração e interditos proibitórios nesta subseção judiciária, com vistas à proteção possessória.

     A orientação jurisprudencial pacífica do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, seja das Turmas, seja da Corte Especial, é manter os proprietários rurais na posse da terra até ultimação dos laudos antropológicos.

     A primeira conclusão que se chega, após os esclarecimentos preliminares, é a de que qualquer medida ou ação a ser adotada pelo poder publico deve ser no sentido da manutenção do status quo sobre áreas de terra em disputa, até conclusão final do processo demarcatório, sob pena de chancela aos atos de violência.

     Entrementes, no plano criminal, os fatos narrados e registrados no presente requerimento estão a exigir uma postura diferenciada deste juízo para garantia da ordem pública’.

    BREVE RELATO DE ALGNS DOS DELITOS COMETIDOS PELO GRUPO INDÍGENA COMANDADO PELO CACIQUE BABAU

    Março de 2007 – Ocupação da Prefeitura de Buerarema por grupo de índios liderados por Babau.

    21.12.2007 – Registrada a Ocorrência nesta Delegacia por moradores da Fazenda Conjunto São José onde relatam que dois homens utilizando um veículo com logotipo da FUNAI e portando arma de fogo de grosso calibre fizeram ameaça de morte com o objetivo de tomar a referida fazenda, sendo que um dos homens se identificou como sendo o cacique Babau.

    20.01.2008 – Invasão da Fazenda Bom Sossego em Uma Ba por índios Tupinambá da Serra do Padeiro.

    20.01.2008 – Invasão da Fazenda São Roque em Uma Ba por índios Tupinambás da Serra do Padeiro, sob o comando do Cacique Babau.

    20.01.2008 – Funcionários do Município de Buerarema Ba foram surpreendidos por um grupo de índios armados, liderados pelo Cacique Babau, que os levaram para a Serra do Padeiro com 06 (seis) veículos que ficaram retidos na aldeia indígena, sendo concedido mandado de busca e apreensão pelo Juízo de Direito de Buerarema para reaver os veículos retidos, posteriormente o Cacique Babau ameaçou queimar as máquinas caso suas reivindicações não fossem atendidas.

    17.04.2008 – Prisão do Cacique Babau em razão de ordem preventiva expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Buerarema Ba.

    20.10.2008 – Destruição do pára-brisa da viatura da Polícia Federal pelo Cacique Babau e outros índios e tentativa de manter os policiais em cárcere privado.

    IPL 002-127/05-DPF/ILS/BA – Instaurado para apurar a ameaça sofrida por agricultores de Buerarema Ba por índios Tupinambás liderados pelo Cacique Babau.

    IPL 002-491/07-DPF/ILS/BA – Instaurado para apurar a invasão da Fazenda São Jerônimo ocorrida em 29.09.2007 por índios Tupinambás liderados pelo Cacique Babau e que se apoderaram de 300 arrobas de cacau e 5.000 kg de seringa.

    IPL 002-090/08-DPF/ILS/BA – Instaurado para apurar diversas notícias de crimes praticados pelos índios tupinambás da Serra do Padeiro, sob a liderança do Cacique Babau.

    Em 20.04.2009 foi publicado no Diário Oficial da União, o reconhecimento dos estudos de identificação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença.

    A partir desta publicação, relata a autoridade representante, que os índios tupinambás se acharam no direito de promover a invasão de diversas fazendas que se encontravam dentro da área delimitada pelo estudo da FUNAI. Começaram então, a serem praticados diversos delitos e atos de vandalismo, que resultou na revolta da população local.

    De fato. No dia 26/05/2009, diante da notícia de que membros da comunidade indígena Tupinambás da Serra do Padeiro haviam invadido a Fazenda Santa Rosa, localizada no Município de Uma/Ba, sitiando funcionários na casa sede da fazenda, policiais federais deslocaram-se até o local onde encontraram um corpo do sexo masculino, além de 14 índios, os quais confirmaram a invasão da fazenda, mas negaram qualquer participação no homicídio. Na ocasião, foi lavrado o Termo Circunstanciado nº 2-003/2009-DPF/ILS/BA, em razão do esbulho possessório.

    No dia 30/05/2009, equipe de policiais federais desta Delegacia de Polícia Federal em Ilhéus, acompanhados de policiais do Comando de Operações Táticas – COT e de dois Peritos Federais, lotados na SR./DPF/BA, retornaram na Fazenda Santa Rosa. Ocorre que quando os policiais se aproximaram da fazenda perceberam uma nuvem de fumaça encobrindo a casa sede e a movimentação de índios gritando e correndo para a mata fechada. Conforme o Laudo nº 518/2009. SETEC/SR./DPF/BA, o incêndio nas casas da fazenda não foi acidental, mas sim provocado. Em razão deste incêndio criminoso, foi instaurado o Inquérito Policial nº 192/2009-DPF/ILS/BA.

    Em 02/06/2009, tendo em vista a notícia de que índios Tupinambás da Serra do Padeiro teriam invadido mais uma vez a Fazenda Santa Rosa, policiais desta Delegacia de Polícia Federal em Ilhéus, acompanhados de policiais do Comando de Operações Táticas – COT, retornaram a fazenda e lograram surpreender em flagrante delito cinco índios, os quais foram conduzidos a esta descentralizada, onde foi formalizado o Termo Circunstanciado nº 2-004/2009-DPF/ILS/BA, em razão do esbulho. Na ocasião, alguns índios, os quais conseguiram se esconder na mata que rodeia a fazenda, atearam fogo nas partes das casas que não foram atingidas durante o incêndio ocorrido no dia 30/05/2009. Em razão deste. Em razão deste fato, foi instaurado o Inquérito Policial nº 2-191/2009-DPF/ILS/BA.

    Diante desse quadro, evidenciado fica o Cacique Babau capitaneia uma associação criminosa estável, que se escuda na vulnerabilidade inerente a causa indígena para praticar variada gama de ilícitos ao largo do jus puniendi estatal.

    A Constituição Federal de 1988, nos arts. 231 e 232 cuida da questão indígena, reconhecendo ao índio sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, conforme (art 231 e 232, CF). Destarte, as organizações indígenas são protegidas constitucionalmente, mas evidenciado fica, no particular dos autos, que os representados praticam condutas ilícitas como se fossem superiores à lei, ao estado democrático de direito. Essas ações espalharam clima de pavor e medo nunca visto anteriormente, causando a sensação da ausência e incapacidade do Poder Público.

    É cediço que a prisão cautelar é medida excepcional, só devendo ser decretada quando presentes o fummus bini iuri (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) e o periculum libertatis que, no presente vertente é a garantia da ordem pública.

    Do exame que faço dos autos verifico a presença desses requisitos, somando-se a isso, ainda, que é fato público em toda a região sul da Bahia os reiterados atos de violência praticados pelas lideranças da aludida comunidade indígena contra pequenos agricultores, fato esse amplamente divulgado pela imprensa.

    Necessário se faz o decreto de prisão preventiva dos representados com a garantia da ordem pública, pois somente assim essas manifestações de violência na região serão contidas.

    A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar recentemente os requisitos da preventiva, no RHC 97449/RJ, acórdão publicado em 26.06.2009, a Min. ELLEN GRACIE certificou o entendimento de que a garantia da ordem pública visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim resguardando a sociedade de maiores danos’ (HC 84.658/PE, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005), além de se caracterizar pelo perigo que o agente representa para a sociedade como fundamento apto à manutenção da segregação’ (HC 90.398/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 18/05/2007), além do que é representado pelo imperativo de impedir a reiteração das praticas criminosas, como se verifica no caso sob julgamento. A garantia da ordem púbica se revela, ainda, na necessidade de se assegurar a credibilidade das instituições públicas quanta à visibilidade e transparência de políticas de persecução criminal’.

    POSTO ISTO, nos termos da fundamentação supra, decreto a prisão preventiva ROSIVALDO FERREIRA DA SILVA (vulgo Cacique Babau), JOSÉ AELSON JESUS DA SILVA (vulgo Teite), JURANDIR JESUS DA SILVA (vulgo Baiaco), GLICÉLIA JESUS DA SILVA (vulgo Célia) e GIVALDO JESUS DA SILVA (vulgo Gil), todos qualificados nos autos, ao tempo em defiro a Busca e Apreensão do caminhão Mercedes Benz 1518 Placa MWY 3587, com materiais de EPI, ECP, materiais de usa pessoal (cama, roupa) e materiais de obra, onde quer que o mesmo se encontre, mormente na Aldeia da Serra do Padeiro e nas Fazendas pelos mesmos ocupadas na Serra do Padeiro, já que se trata de objeto de crime. Cumpra-se expedindo-se competente mandado”(sic.)

    (Doc. 1).

                           

    II.                  Incompetência da Justiça estadual da Bahia para processar e julgar os pacientes

     

                                                   O Juízo Estadual da Comarca de Buerarema é incompetente para processar e julgar os pacientes pelas supostas práticas dos crimes tipificados no art. 158 e no art. 312, ambos do Código Penal.

     

    Esta conclusão é evidenciada pela exposição feita no próprio pedido de decretação de prisão preventiva, ao situar o fato relacionado à retenção de veículo de empresa contratada pela Coelba, para a execução de Projeto Luz para Todos, no contexto das disputas pela posse da terra que o Povo Tupinambá tradicionalmente ocupa.

     

    O entendimento adotado na decisão impugnada para reconhecer sua competência, invoca precedente do Superior Tribunal de Justiça, o qual não corrobora sua conclusão. Ampara, na realidade o entendimento expresso pela Juíza Federal Karine da Costa, nos autos do Proc. 2010.33.01.000192-6, adotado e transcrito pela autoridade coatora em sua decisão ora impugnada, quando afirma se:

    “(…) tratar de questão de caráter étnico-social complexo fazendo-se necessário contextualizar o tema para sua melhor compreensão pelos destinatários desta decisão”.

     

    E Sua Excia, a Juíza Federal da Vara Única de Ilhéus, prossegue afirmando que:

    “(…) o presente inquérito investiga delitos ocorridos no cenário de controvérsia na disputa de terras entre a Comunidade Indígena Tupinambá e aproximadamente 600 (seiscentos) produtores rurais, abrangendo uma área de 470 milhões de metros quadrados, espalhadas por 03 municípios baiano contíguos (Ilhéus, Buerarema e Una)”.

     

    Quanto à situação jurídica da terra objeto das referidas “disputas”, a Exma Senhora Juíza Federal da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA consigna:

    Cumpre informar, ainda, que as áreas em litígio, embora já tenham sido objeto de estudos pela FUNAI, ainda não foram demarcadas, cujo procedimento encontra-se na fase de contraditório administrativo”.

     

    Com efeito, os fatos noticiados no pedido de prisão preventiva estando reconhecidamente inseridos no contexto da disputa pela posse da terra, resulta que o órgão do Poder Judiciário competente para processá-los e julgá-los é, por expressa determinação constitucional inscrita no inciso XI, do art. 109, da CF, a Justiça Federal.

     

    A Constituição de 1988 tratou com  profundidade e extensão os “direitos indígenas”, concentrando na União a competência privativa para legislar sobre populações indígenas; nos Juízes federais para processar e julgar as disputas sobre direitos indígenas e na administração pública federal para demarcar as terras que tradicionalmente ocupam, proteger e fazer com que os bens indígenas sejam respeitados, in verbis:

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (…)

    XIV – populações indígenas;

    (…)

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (…)

    XI – a disputa sobre direitos indígenas; (…)”

     

                                                   A Súmula nº 140, do Superior Tribunal de Justiça que atribuiu à Justiça Estadual o julgamento dos crimes praticados por índio ou contra índio, não se aplica à hipótese dos autos, na medida em que os fatos expostos pela Autoridade Coatora na sua decisão ora impugnada, situam-se em contexto de disputa sobre direitos indígenas, com forte e intensa relação com a disputa sobre direitos sobre as terras que os Tupinambá tradicionalmente ocupam, como reconhecem, por exemplo, os seguintes julgados:

    “CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAL E HOMICÍDIO. ÍNDIOS KIRIRI COMO AUTOR E VÍTIMAS. DISPUTA SOBRE TERRAS DA COMUNIDADE INDÍGENA. ENVOLVIMENTO DE INTERESSES GERAIS DOS ÍNDIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 140/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    I.        Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de feito criminal onde vítimas e réu são índios de facções na Nação Indígena Kiriri, em razão de disputas sobre as terras pertencentes à comunidade indígena, se evidenciado o envolvimento de interesses gerais dos indígenas.

    II.      Motivos/causas dos delitos contra a pessoa provenientes, em tese, de discordância entre grupos rivais frente à disputa de terras dentro da reserva.

    III.    Inaplicabilidade da Súm. n.º 140 desta Corte.

    IV.  Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, o Suscitado”[1][1].

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA INDÍGENA EM RAZÃO DE DISPUTA DE TERRAS. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL.

    A Constituição Federal, em seu artigo 231, impõe à União o dever de preservar as populações indígenas, preservando, sem ordem de preferência, mas na realidade existencial do conjunto, sua cultura, sua terra, sua vida.

    Sendo a vida do índio tutelada pela União, é competente a Justiça Federal para processar e julgar crime praticado contra a vida do índio em razão de disputa de terras, não estando a Justiça Estadual, na presente ordem constitucional, legitimada a conhecer da ação penal proposta[2][2].

     

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E RESISTÊNCIA. DELITOS ATRIBUÍDIOS A INDÍGENAS. DISPUTA POR TERRAS INDÍGENAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1.Tratando-se de crimes praticados por indígenas na disputa de suas terras, estando evidenciado o interesse da comunidade indígena, a competência para o processamento e julgamento dos delitos é da Justiça Federal, não atraindo a incidência da Súmula 140 – STJ.

    2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da Vara Criminal de Passo Fundo – RS[3]Categories BA

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  • 14/07/2010

    Indígenas do Sertão de Alagoas cobram da Funai demarcação de seus territórios

    Na última terça-feira, 13, às 10hs, 15 representantes dos povos Geripancó, Katökinn, Karuazu, Kalankó e Koiupanká do Sertão de Alagoas, acompanhados pelo deputado Judson Cabral (PT-AL) e por Frederico Gomes (Funai/AL)  reuniram-se com o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), o antropólogo Márcio Meira, em Brasília. Denise da Veiga Alves, Paul Waters e Jorge Vieira, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também participaram da reunião.

    A pauta da reunião foi o resultado de proposta discutida em Sessão Pública realizada no Dia do Índio, 19 de abril, na Assembléia Legislativa de Alagoas, de iniciativa do parlamentar Judson Cabral, oportunidade em que a sociedade ouviu dos representantes dos povos de Alagoas e Sergipe as suas reivindicações. Os povos do Sertão solicitaram aos parlamente que fizessem gestão junto aos órgãos federais para a criação imediata de Grupos Técnicos (GTs) para a identificação e demarcação definitiva dos territórios tradicionais.

    Os caciques Paulo Kalankó e Zezinho Koiupaká entregaram ao presidente da fundação documento contendo a pauta de reivindicação dos povos, momento em que registraram que são décadas de espera pela demarcação de seus territórios, onde o clima de violência e discriminação contra as comunidades só tem aumentado em conseqüência da morosidade dos órgãos públicos.

    O deputado Judson Cabral defendeu a importância dos direitos indígenas presentes na Constituição Federal e as reivindicações dos povos, o que tem sido feito através do seu mandato. E afirmou: “o nosso mandato acompanhará todo o processo, até que os povos indígenas de Alagoas conquistem plenamente seus direitos”.

    Acompanhado da diretora Leila Souto-Maior, responsável pela criação dos Grupos Técnicos (GTs) e análise dos relatórios de identificação das Terras Indígenas (TIs), Meira declarou a finalização do processo da terra Geripankó e que espera apenas a contratação de um técnico para a realização do estudo ambiental. No caso Kalankó, aguarda a publicação de edital para a criação do GT.

    Quanto aos outros povos, justificando insuficiência de dados no laudo de qualificação quanto à territorialidade, sinalizou a possibilidade de outras formas de aquisição de terra. Contrapondo-se, as lideranças argumentaram a fragilidade do trabalho, demonstrando a necessidade do mesmo ser complementado, inclusive com a apresentação de nomes de antropólogos. O que ficou firmado para ser realizado até o término do semestre em curso.

    Por fim, as lideranças indígenas se posicionaram na defesa da permanência da sede administrativa da Funai em Maceió. Zezinho Koiupanká, falando em nome da comissão indígena, destacou o apoio do deputado Judson Cabral e do Cimi, confiante de que os compromissos assumidos pela presidência da Funai serão efetivamente concretizados.

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  • 14/07/2010

    Na Bahia, lideranças pedem providências contra o processo de criminalização de que têm sido vítimas

    Cerca de trezentas lideranças indígenas do Estado da Bahia se encontram acampados nos espaços da Assembléia Legislativa do estado e na Secretaria de Justiça, em Salvador.

     

    As lideranças reivindicam providências das autoridades aos constantes ataques que têm sido realizados pela Policia Federal às comunidades indígenas, em especial ao povo Tupinambá no sul da Bahia. Também solicitam providências quanto ao processo de criminalização da luta dos povos indígenas e as recentes prisões dos irmãos Rosivaldo Ferreira (Cacique Babau), Givaldo e Glicéria Tupinambá, presa com seu bebê de apenas três meses quando desembarcava no aeroporto de Salvador, após audiência com o presidente Lula, em Brasília.

     

    Na tarde de segunda-feira, 12, uma comitiva se reuniu com a secretária de Justiça da Bahia, Luciana Tannus, com o subsecretário de Segurança Pública do estado, Ary Pereira, com o coordenador de Políticas para os Povos Indígenas, Jerry Adriane Santos de Jesus, e com os caciques do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, Gerson Mello, Nailton Muniz e Reginaldo Vieira, além de diversas lideranças dos povos Tupinambá de Olivença, Tuxá, Kiriri e Paiaia.

     

    Ainda participaram do encontro, representantes do Conselho Indigenista Missionário, da Comissão Pastoral da Terra, do Movimento dos Trabalhadores sem Terra, do Fórum de Luta por Terra Trabalho e Cidadania da Região Cacaueira, e a jovem estudante de direito que recentemente esteve na Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) defendendo os direitos dos povos indígenas, Patrícia Pataxó. 

     

    Desta reunião saiu o compromisso da própria Secretaria de Justiça de agendar uma reunião com o ministro da Justiça no sentido de apurar e solucionar de vez as abordagens e o tratamento que vem sendo dispensado aos povos indígenas pela Policia Federal, em especial a situação da comunidade da Serra do Padeiro, em Buerarema. O objetivo é que sejam apuradas as denúncias de que indígenas da comunidade sofreram torturas e agressões. Foi garantido também um agendamento de reunião com o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. Na reunião foi criada ainda uma comissão com nove lideranças indígenas que irão visitar o cacique Babau e seu irmão Givaldo no Complexo Penal Lemos de Brito.

     

    O subsecretário Ary Pereira garantiu à comitiva que serão realizadas investigações para apurar as denúncias feitas por representantes da comunidade da Serra do Padeiro de envolvimento de policiais civis na tentativa de assassinato ao cacique Babau e outros representantes de sua família. Ele ainda afirmou que se necessário for um contingente de policiais será deslocado para garantir à comunidade o direito de ir e vir, já que a mesma, segundo relatos, encontra-se encurralada dentro da sua área.

     

    Têm sido constantes as ameaças de fazendeiros, pistoleiros e até de populares aos indígenas. As lideranças tiveram que suspender a vinda dos estudantes indígenas ao município de Buerarema, pois os mesmos corriam risco de vida e ameaças de incêndio ao ônibus escolar. Por isso, eles estão sem freqüentar as aulas desde o mês março, quando Babau foi preso. Jovens que freqüentavam a faculdade tiveram que suspender o curso, pois estavam sendo ameaçados dentro das próprias salas de aula. O próprio Ary propôs a realização de uma audiência pública em Buerarema para esclarecer com a população do município esta situação e por fim a estas práticas de incitamento da população local contra a comunidade indígena praticada pelos fazendeiros e a imprensa local.

     

    Terras Pataxó Hã Hã Hãe

     

    Ontem (13), pela manhã, uma comitiva esteve com o deputado Yulo Oiticica, para discutir a problemática das terras dos Pataxó Hã-Hã-Hãe, que aguarda o retorno do julgamento da Ação Civil Originária 312 por parte do Supremo Tribunal Federal. 

    Segundo o secretário da Comissão Executiva do Fórum Estadual de Educação Escolar Indígena, Agnaldo Francisco Pataxó, uma das lideranças organizadora da ação, está sendo aguardado a chegada de representantes dos povos Tumbalalá, Kaimbé, Pankararé, Pankarú, Tuxá e Kiriri.

    Ainda na manhã do dia 13 foi realizada uma audiência com a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do estado, onde todas estas situações foram novamente debatidas. Para as lideranças presentes na audiência é revoltante observar como a Polícia Federal tem agido com as comunidades indígenas. “É preciso dar um basta nesta situação que envolve as nossas comunidades. Estamos sendo tratados como bandidos perigosos, quando os verdadeiros bandidos andam soltos por aí, aprontando e nada acontece com eles”, afirmaram.

    De acordo com as lideranças há omissão na apuração das denúncias e descaso do poder público frente às reivindicações dos indígenas do estado. “O que mais nos revolta é que as denúncias são feitas, são comprovadas as irregularidades nas ações e nada é feito de concreto. Exemplo desta situação é a prisão do cacique Babau e de seus irmãos, que foram permeadas de irregularidades e mesmo assim eles continuam presos. Queremos que eles sejam libertados!”.  "Eles foram presos arbitrariamente por defender uma terra indígena que está em processo final de demarcação", disse Tainã Andrade Tupinambá.

    O grupo continua acampado em frente à Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Segundo as lideranças, eles só deixarão o local quando alguma providência concreta em relação à libertação do cacique Babau, e de seus irmãos Gil e Glicéria for garantida.

    LUTAR, NÃO É CRIME.

    Salvador, 13 de julho de 2010.

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  • 14/07/2010

    Um olhar sobre a conjuntura indigenista em 2010

    Quando foi editado o decreto presidencial 7056, no dia 28 de dezembro de 2009, apresentando mudanças na estrutura do órgão indigenista – Funai – se instalou um ambiente de extrema desconfiança quanto às reais motivações que levaram a sua edição. Uma das razões para isso foi a falta de consulta aos povos indígenas, como prevê a Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, uma norma internacional ratificada pelo Brasil e, portanto, com força de lei, devendo então ser respeitada.

     

    O referido decreto desencadeou uma onda de mobilizações e protestos de povos e organizações indígenas em várias regiões do país e em âmbito nacional. O sentimento, expressado através dos discursos das lideranças e dos atos de protestos, era de indignação pela forma com que o governo apresentou sua desastrosa tentativa de reestruturação da Funai. Embora houvesse consenso acerca da necessidade de mudanças no órgão indigenista, a edição do decreto, na calada da noite, evidenciou uma atitude prepotente do poder público ao negar, aos povos indígenas, a possibilidade do diálogo, do debate e da consulta sobre temas e questões que lhes dizem respeito. Neste contexto, as entidades que apóiam as lutas indígenas também manifestaram surpresa e inquietações. E vale dizer que nem mesmo os funcionários da Funai tinham conhecimento da reestruturação decretada e, com isso, também manifestaram às comunidades e povos indígenas suas inquietações e críticas, ampliando o espectro de descontentamento.

     

    Neste contexto, vale ressaltar que a Comissão Nacional da Política Indigenista (CNPI) foi desrespeitada, uma vez que ela surgiu para ser espaço de diálogo, de consulta e de assessoria ao governo, em assuntos que afetam diretamente os povos indígenas e, em relação ao decreto de reestruturação da Funai, sequer foi informada.

     

    Apesar de toda a repercussão negativa em torno do decreto, até hoje os dirigentes do órgão indigenista não conseguiram justificar as mudanças pretendidas, ou simplesmente não quiseram fazê-lo. E não são poucas as conseqüências práticas desde a sua edição, podendo-se ressaltar as seguintes:

     

    – em razão da falta de abertura para o diálogo com os povos indígenas, instalaram-se sérias dúvidas quanto à seriedade das medidas pretendidas e suas reais intenções;

    – paralisaram-se, desde então, alguns serviços que estavam sendo executados nas regiões onde estão estruturadas as ADRs, de modo especial as ações de proteção, fiscalização e acompanhamento cotidiano das demandas das comunidades e povos indígenas;

    – também estão paralisados os procedimentos de demarcação de terras, e alguns dos GTs que realizam trabalhos de campo seguem em ritmo lento por conta das incertezas;

    – observa-se que alguns setores que fazem oposição aos direitos constitucionais indígenas sentem-se fortalecidos e exercem intensa pressão sobre os poderes públicos com o intuito de limitar ainda mais o alcance destes direitos;

    – intensifica-se o processo de criminalização de lideranças indígenas que lutam pela demarcação das terras e, um exemplo evidente disso é a perseguição desencadeada pelo Poder Judiciário e pela Polícia Federal aos líderes do Povo Tupinambá, mantendo presos o cacique Babau, seu irmão Gil e sua irmã Glicéria, com filho de três meses, ferindo os princípios da inocência, da legalidade, da ampla defesa e do contraditório. Vale ressaltar que a prisão de Glicéria Tupinambá se deu quando ela retornava ao estado da Bahia, depois de uma audiência especial da CNPI com o presidente da República;

     

    A partir das manifestações e dos protestos, o presidente da Funai se comprometeu, em reunião da CNPI, a discutir com os povos indígenas o Regimento Interno que trata do funcionamento do órgão indigenista, e que necessita também ser adequado a nova estrutura. Mas, até o momento, se tem notícias de que apenas uma oficina foi realizada no estado do Maranhão.

     

    Além dos fatos relativos à reestruturação da Funai, os povos indígenas também enfrentam grandes problemas com a política de assistência em saúde, esta de responsabilidade do Ministério da Saúde e, paradoxalmente, sob a gestão da Fundação Nacional de Saúde.

     

    Embora o presidente da República tenha anunciado a criação da Secretaria de Atenção Especial à Saúde Indígena, através da Medida Provisória 483/2010, ela efetivamente não foi constituída. A MP apenas abre possibilidades, no âmbito do Ministério da Saúde, para que se crie uma nova secretaria, não estabelecendo que se trata especificamente da saúde indígena. Na oportunidade, o presidente da República prometeu que regulamentaria o funcionamento da Secretaria através de decreto. Passados mais de 90 dias, o decreto não foi editado e o Governo Federal só conseguiu aprovar a MP esta semana na Câmara dos Deputados, dependendo ainda de aprovação do Senado Federal.

     

    Neste olhar sobre a conjuntura não se pode deixar de observar que as demandas judiciais contra procedimentos de demarcações de terras, que estão em curso ou até em fase de conclusão, são cada vez mais expressivas. E raras têm sido as decisões que acolhem, de maneira favorável, os direitos e interesses indígenas. Normalmente as decisões têm um caráter liminar, e suspendem os procedimentos demarcatórios até que o mérito seja decidido pelas instâncias superiores – o STF ou o STJ. Em função destas manobras jurídicas, os processos se arrastam por décadas sem que haja uma solução para o litígio imposto. Com isso, as possibilidades dos povos indígenas ocuparem suas terras se tornam cada vez menores, mesmo aquelas que comprovadamente sejam de uso tradicional ou as necessárias para a sua sobrevivência física, como nos casos das terras Guarani-Kaiowá, em Mato Grosso do Sul, e do povo Guarani, no Sul e Sudeste do Brasil.

     

    Outro tema igualmente relevante, que afeta diretamente os povos indígenas, são os grandes projetos econômicos, fundamentalmente aqueles relativos à exploração mineral, hídrica, madeireira, do agronegócio e dos agrocombustíveis. Estes projetos são apoiados e financiados, em maioria, pelo Governo Federal, através de recursos oriundos do BNDES, e estão inseridos como prioritários dentro do PAC. De acordo com levantamento realizado pelo Cimi, 426 projetos afetam terras indígenas. Nesse sentido, o Governo Federal não tem demonstrado nenhum escrúpulo ao projetar e implantar seus programas, mesmo que afetem terras, povos e/ou os direitos indígenas. Ao contrário, reiteradas vezes o presidente Lula manifesta-se em veemente defesa do Plano de Aceleração do Crescimento, insinuando, inclusive, que seus projetos serão implementados a qualquer custo, como ocorreu no caso da Transposição do Rio São Francisco, da hidrelétrica do Rio Madeira e como acontece com Belo Monte, no Rio Xingu. Reacende-se, neste contexto, aquele velho jargão de que quem é contra as obras do PAC é contra o crescimento, é contra o desenvolvimento, é contra o Brasil.

     

    Merece também uma avaliação a postura do presidente da República, principalmente nos seus discursos quando faz a defesa dos grandes empreendimentos econômicos, especificamente das empreiteiras prestadoras de serviços na área da infra-estrutura como estradas, barragens, da construção civil (empresas que na sua maioria enriqueceram através das concessões nas eras militar e do governo FHC). O presidente da República, esteve recentemente em Altamira, no Pará e, protegido por um forte aparato de segurança, proferiu mais algumas daquelas “pérolas”, que ficarão registradas para sempre no vasto “tesouro” de sua biografia. Disse ele (nestes termos) que quando era jovem fazia passeatas e protestos sem saber do que se tratava e que era ingênuo e mal informado sobre as causas que defendia. Ele se referia aos protestos em função da construção da hidrelétrica de Itaipu, nos anos 70 do século passado, comparando com os protestos realizados atualmente contra Belo Monte, no Rio Xingu. Assim, para o presidente da República, as manifestações contrarias à obra são atos de pessoas sem informação, e não o resultado de longos processos de reflexão, baseado em experiências anteriores e fruto de uma convicta posição política em defesa dos povos, das comunidades, do meio ambiente, dos recursos hídricos.

     

    Não podemos esquecer que o presidente Lula foi eleito pelas causas que ele defendia, e agora, depois de dois mandatos, afirma que aquelas causas eram ingênuas. Comprova, com isso, que ele governa não para os que o elegeram, mas para aqueles que doaram milhões de reais para a sua campanha de reeleição. As empreiteiras e os bancos injetaram mais de R$ 24 milhões para os cofres de seu partido, sendo que as empreiteiras, lideradas pela Camargo Correa, injetaram R$ 12,5 milhões na campanha presidencial do petista, enquanto o setor financeiro contribuiu com R$ 11,9 milhões. Considerando a lucratividade que tiveram os bancos, e a imensa quantidade de obras propostas, pode-se dizer que as doações de campanha se mostraram um excelente investimento.

     

    E ao que tudo indica, na disputa eleitoral que vem sendo travada entre a candidata governista e o da oposição, os temas que envolvem os povos indígenas serão tratados com desprezo, visto que nas análises partidárias “os índios” atrapalham mais do que ajudam. Já para os segmentos empresariais, latifundiários, empreiteiras que financiam as campanhas políticas, a exploração indiscriminada dos recursos naturais em terras indígenas tem muita importância.

     

    Também vale a pena considerar, tratando-se da conjuntura, o modo como o governo tem administrado os recursos disponíveis para as políticas públicas, e como se deu, neste primeiro semestre de 2010, a execução das ações previstas em cada rubrica do Orçamento Geral da União. Do total de recursos destinados à causa indígena, menos de um quarto foi utilizado até o momento. Em relação à demarcação das terras indígenas, por exemplo, em seis meses a Funai gastou apenas 4,6% do valor orçado para o ano (que é de R$ 32 milhões). Considerando-se este dado, é possível dizer que a morosidade e a paralisação dos procedimentos administrativos de demarcação não é resultado da falta de recursos e sim da falta de disposição do governo para realizá-los, bem como em função da confusão estabelecida com a tal reestruturação. Assim também os problemas com a política de atenção à saúde indígena não se devem à falta de verbas, já que, ao longo destes seis meses, a Funasa utilizou apenas 1% do orçamento destinado à estruturação de unidades e ao atendimento a estes povos. E há, ainda, os casos em que não houve execução orçamentária neste período – nas rubricas conservação e recuperação da biodiversidade em terras indígenas; fomento a gestão ambiental em terras indígenas e fomento a projetos direcionados a cultura dos povos indígenas.

     

    Diante deste quadro conjuntural, pode-se dizer que as perspectivas não são nada favoráveis aos interesses e direitos dos povos indígenas. O embate a ser travado transcende as disputas no âmbito das políticas assistenciais, e precisa se dar, prioritariamente, no campo das definições políticas: trata-se de uma luta contra o grande capital e contra certas concepções governamentais de desenvolvimento. Ou seja, as lutas dos povos indígenas e de seus aliados terão que considerar fatores sociais, políticos, culturais e jurídicos. Devem-se canalizar os esforços, as ações e as reflexões no acompanhamento à causa indígena, considerando estas diferentes dimensões – política, econômica, jurídica, em âmbito local, regional e nacional. Também se faz necessário intensificar o debate em diferentes espaços, para que as diferenças sejam respeitadas, valorizadas, para que sejam também reconhecidas as concepções de vida e os modelos econômicos dos povos indígenas.  Desse modo, e contando com uma rede mais ampla de aliados, talvez seja possível fazer com que os poderes públicos assumam as normas constitucionais não como entraves ou prejuízos aos que pretendem exclusivamente a exploração das riquezas da terra, mas como expressão de direitos coletivos e de justiça social.

     

    Porto Alegre (RS), 10 de julho de 2010.

     

    Roberto Antonio Liebgott

    Vice-Presidente do Cimi

     

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