• 15/07/2010

    Habeas Corpus em favor de Rosivaldo, Givaldo, Glicéria, Jurandir e José Aelson, indígenas Tupinambá

    EXMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE BAHIA

     

                                                             PAULO MACHADO GUIMARÃES, DENISE DA VEIGA ALVES e PATRÍCIA RODRIGUES DOS SANTOS MORAES brasileiros, os dois primeiros divorciados e a terceira casada, os dois primeiros advogados inscritos na OAB-DF respectivamente sob os n.ºs 5.358 e 24.399 e a terceira, estudante da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Salvador, inscrita como Estagiária na OAB-BA sob o nº 22.788-E, os dois primeiros residentes e domiciliados em Brasília – DF e estabelecidos profissionalmente no SDS Ed. Venâncio III, salas 309 a 314, 70.393-902 Brasília – DF e a terceira residente e domiciliada na Av. Euclides da Cunha, nº 4, apto. 702, Bairro Graça, 40.150-060, Salvador – BA, vêm, com fundamento no inc. LXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal e no art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de

     

    HABEAS CORPUS

    com pedido de liminar

     

    em favor de ROSIVALDO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, indígena do Povo Tupinambá, Cacique da Comunidade Tupinambá da Serra do Padeiro, conhecido como “Cacique Babau”, residente e domiciliado na Aldeia da Serra do Padeiro, localizada na Terra Tradicionalmente ocupada pelos Tupinambá e situada nos Municípios de Buerarema, Una  e Ilhéus – BA; GLICÉRIA JESUS DA SILVA,  brasileira, solteira, agricultora, indígena do Povo Tupinambá, conhecida como “Célia”, integrante da Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro, residente e domiciliado na Aldeia da Serra do Padeiro, localizada na Terra Tradicionalmente ocupada pelos Tupinambá e situada nos Municípios de Buerarema, Una  e Ilhéus – BA; GIVALDO JESUS DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, indígena do Povo Tupinambá, membro da Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro, conhecido como “Gil”, residente e domiciliado na Aldeia da Serra do Padeiro, localizada na Terra Tradicionalmente ocupada pelos Tupinambá e situada nos Municípios de Buerarema, Una  e Ilhéus – BA; JURANDIR JESUS DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, indígena do Povo Tupinambá, conhecido como “Baiaco”, membro da Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro, residente e domiciliado na Aldeia da Serra do Padeiro, localizada na Terra Tradicionalmente ocupada pelos Tupinambá e situada nos Municípios de Buerarema, Una  e Ilhéus – BA; e JOSÉ AELSON JESUS DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, indígena do Povo Tupinambá, conhecido como “Teite”, membro da Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro, residente e domiciliado na Aldeia da Serra do Padeiro, localizada na Terra Tradicionalmente ocupada pelos Tupinambá e situada nos Municípios de Buerarema, Una  e Ilhéus – BA; contra ato do Exmo Senhor Juiz de Direito Antônio Carlos de Souza Hygino, da Comarca de Buerarema, no Estado da Bahia, desde logo indicado como Autoridade Coatora, que submete os Pacientes a ilegal constrangimento, nos termos do que passam a expor:

     

     

     

     

    I.                    A decisão impugnada que decretou a prisão preventiva dos pacientes

     

    Em 12 de abril de 2010, a Autoridade apontada como Coatora, acolhendo representação de 8 de abril de 2010, do Delegado de Polícia Federal Fábio de Araújo Marques, decretou a prisão preventiva dos pacientes, nos autos do Pedido de Prisão Preventiva e Busca e Apreensão Criminal n° 0000455-02.2010.805.0033 (doc. 1-A), em tramitação na Vara Criminal da Comarca de Buerarema, do Estado da Bahia, nos termos da seguinte decisão, às fls. :

    O Sr. Delegado de Polícia Federal, em Ilhéus, representou pela decretação da prisão preventiva de ROSIVALDO FERRIERA DA SILVA (vulgo Cacique Babau) CPF nº 735.316.005, RG nº 6483012 SSP-BA; JOSÉ AELSON JESUS DA SILVA (vulgo Teite), CPF 009.042.454-69; JURANDIR JESUS DA SILVA (vulgo Baiaco) CPF751.550.285-15; GLICÉLIA JESUS DA SILVA (vulgo Célia) CPF 021.256.835-39 e GIVALDO JESUS DA SILVA (vulgo Gil), CPF 017.901.185-57, fazendo-o em longo relato de crimes recentemente praticados pelos representados, a exemplo de formação de quadrilha ou bando e extorsão por entender presentes os pressupostos para o acolhimento do pleito, quais sejam, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria com o propósito de garantir a ordem social e a aplicação da lei penal.

     Representou, outrossim, com fulcro nos arts. 5º XI da CF art. 240 §1º ‘b’, ‘e’ e ‘h’ do CPP, pela Busca e Apreensão do caminhão Mercedes Benz 1518 Placa MWY 3587, com materiais de EPI, EPC, materiais de usa pessoal (cama, roupa) e materiais de obra, onde quer que o mesmo se encontre, mormente na Aldeia da Serra do Padeiro e nas fazendas pelos mesmos ocupadas na Serra do Padeiro, já que se trata de objeto de crime.

     Transcrevo trechos da inicial em que o representante relata detalhadamente o estado de assombro e de insegurança que se acha a população residente em Buerarema e na zona rural do mesmo município:

    ‘O presente inquérito policial foi instaurado em razão do comparecimento nesta Descentralizada do Sr. JOSÉ ELINALDO DE SOUZA MAIA, supervisor da empresa ARISTEL CONSTRUTORA LTDA, que presta serviços à COELBA no programa luz para todos do Governo Federal, informando que na manhã do dia 15.02.2010, índios comandados pelo Cacique BABAU, teriam interceptados uma equipe da empresa citada, a qual estaria fazendo serviços na fazenda MARUIM, composta por aproximadamente 11 pessoas em um caminhão Mercedes Benz 1518, branco, placa HWY-3587, afirmando que a equipe só sairia após serem executados os serviços de instalação de energia na fazenda onde o referido cacique se encontrava.

     No dia 19.02.2010, compareceu novamente o Sr. JOSÉ ELINALDO DE SOUZA MAIA nesta Delegacia, registrando a ocorrência nº 177/2010 no Livro de Plantão, informando que o caminhão Mercedes Benz 1518 placa MWY-3587, com materiais de EPI, EPC, materiais de uso pessoal (cama, roupa) e materiais da obra MP zona do maruim, continuava retido no local pelo Cacique BABAU.

    No dia 12.03.2010, compareceu mais uma vez o Sr. JOSÉ ELINALDO DE SOUZA MAIA nesta Delegacia, registrando a ocorrência nº. 319/2010 no Livro de Plantão, para informar que ouviu dizer que o caminhão esta escondido numa casa de farinha, a beira de um rio, na própria comunidade da Serra do Padeiro. Além do caminhão estão todos os equipamentos de uso, EPI e EPCs, uma perfuratriz, conhecido como fuso e um muck de 1 toneladas. Segundo ele, a chave do caminhão está em poder dos Índios, assim como cartão de abastecimento.

     A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA ofereceu notícia criminis narrando o fato já noticiado por ELINALDO e requerendo a instauração de inquérito policial.

     Segundo a COELBA, ela ‘não se opõe a realização de obras de instalação de rede elétrica que visem a melhoria da condição de vida da população. Todavia, forçoso o reconhecimento de que a via escolhida pelo referido cacique para reclamar o procedimento por parte desta concessionária incidiu em prática delitiva’.

     Continuou a notícia criminis aduzindo que ROSIVALDO FERREIRA DA SILVA, subtraiu bens de terceiros através da apreensão do referido veículo, e, ainda, fixou condicionantes ilegais para devolver materiais que não são de sua propriedade.

     Prestou declarações nesta delegacia FRANCISCO JACINTO GUEDES LIMA, funcionário da ARISTEL- CONSTRUTORA LTDA, empresa que está prestando serviços à COELBA, contratada para realizar o Programa LUZ PARA TODOS. Segundo ele, no dia 10 de fevereiro, um mensageiro foi até o chefe da equipe dos trabalhadores, DOMINGOS LAERCIO, avisar que o cacique ‘Babau’ queria ter uma conversa com ele imediatamente, determinando que este fosse de pronto ao seu encontro, na aldeia do mesmo. Na reunião, o cacique ‘Babau’ falou para DOMINGOS que a empresa deveria imediatamente parar as obras que estavam realizando, pois exigia que antes daquelas obras pretederminadas pela empresa, seguindo o cronograma do Governo Federal, a empresa deveria primeiro realizar os serviços de ligação por rede elétrica de interesse do cacique ‘Babau’, realizando as ligações nas propriedades rurais por ele indicadas. A empresa, então, suspendeu a continuação da obra, trabalhando apenas tapando os buracos já abertos na área para fincar os postes.

    FRANCISCO JACINTO continuou suas declarações aduzindo que no dia 13 de fevereiro de 2010, um sábado de carnaval, por volta das 08h30min, quando compunha equipe de trabalhadores atuando na zona rural de Buerarema, na região conhecida como Serra do Padeiro, foram abordados por aproximadamente seis pessoas, que indagaram aos trabalhadores o porque de estarem trabalhando, já que o cacique ‘Babau’ havia determinado a suspensão das atividades. O cacique ‘Babau’ estava presente, em companhia de seu irmão conhecido por GIL e de outro irmão conhecido por ‘TEITE’, além de um terceiro de nome JURANDIR (vulgo BAIACO0, contando ainda com a presença de mais três índios das quais não sabe descrever fisicamente, lembrando-se apenas que um destes três últimos portava uma arma na cintura, posicionada no cós da calça, parte traseira. Ele afirmou que estas pessoas chegaram com extrema arrogância, gritando com todos os trabalhadores presentes, ameaçando a todo instante ‘puxar a arma’, um gesto que entenderam os trabalhadores como de ameaça, porém, não chegaram a agredi-los fisicamente.

     O cacique ‘BABAU’ afirmou que, como a empresa havia descumprido a sua ordem, iria levar o caminhão consigo, e ficaria com ele até a empresa concluir as obras por ele exigidas, afirmando ainda que se não cumprissem as exigências em determinado prazo, o caminhão seria quebrado, depenado e incendiado.

     O caminhão apreendido pelos índios e um Mercedes Benz ano 2008, modelo 1518, placa HWY-3587, avaliado em R$    150.000,00 só o caminhão, que possui além da sua estrutura básica um guincho modelo Guindauto, também conhecido como Muck, além de equipamentos EPI e EPC bem como m Fuso utilizado para cavar buraco, acessórios estes que elevam o valor total do veículo para em torno de R$    250.000,00.

    Também foi ouvido o representante da empresa ARISTEL – CONSTRUTORA LTDA. O Sr. JOSÉ ELINALDO DE SOUZA MAIA, o qual confirmou a versão do funcionário FRANCISCO JACINTO e acrescentou que a empresa marcou uma reunião, na aldeia, na qual estavam presentes o Diretor da COELBA TALES, o representante da FUNAI ROMULO e o fiscal OSMAR DE SOUZA, além de um representante da SEINFRA, mas os índios continuaram irredutíveis nas exigências, que eram consideradas exageradas, tendo em vista que as obras exigidas por ‘BABAU’, demandariam ao menos um ano para a sua conclusão, por tratar-se de área que e reserva ambiental exigindo licença dos órgãos de proteção ao meio ambiente. Como ‘BABAU’ e os outros índios presentes afirmaram que levariam o caminhão ‘por bem ou por mal’, deixando claro que se tratava de uma ameaça, os trabalhadores não esboçaram nenhuma reação deixando que os índios levassem o caminhão. Segundo ele, ‘BABAU’ determinou que ao seu irmão GIL, guiasse o caminhão até o local onde eles iriam escondê-lo e ‘BABAU’ ainda afirmou na ocasião que o caminhão iria ficar tão bem escondido ‘que nem helicóptero iria encontrá-lo e que só ‘BABAU’ e GIL saberiam onde o caminhão estaria escondido.

     A empresa tentou contato com ‘BABAU’ no sentido de reaver o seu caminhão mas nunca obteve êxito. Trabalhadores da empresa por vezes realizam buscas na região da Serra do Padeiro a procura do automóvel, buscas estas realizadas sem êxito.

     Na tarde do dia 30 de março de 2010, ELINALDO encontrou com um Fiat Uno da FUNASA, e pediu ajuda ao motorista do veículo na tentativa de localizar o caminhão apreendido pelos índios. O motorista respondeu que o problema tinha que ser resolvido com a moça que estava no banco do passageiro, já ela é irmã do Babau e era quem podia ajudar. A moça deu o nome de Glicelia e falou que ‘não tinha negociação, já que apenas entregaria o caminhão quando a empresa executasse as obras que eles queriam’. GLICELIA continuou dizendo que ‘os índios fizeram acordo com a COELBA, mas esta não cumpriu e ainda levaram os policiais federais para prenderem os seus irmãos, então não tinha mais acordo e que se quisesse o caminhão de volta teria que cumprir o combinado’.

     ELINALDO respondeu que vinha negociando com o Cacique Babau, por telefone, a liberação do caminhão apreendido, mas que após a prisão do Cacique Babau pela Polícia Federal, vem mantendo negociação com a índia GLICELIA, irmã de Babau, que se nega a dizer onde está o caminhão e o material apreendido, estando a empresa esta impossibilitada de dar continuidade nas obras em razão da apreensão do caminhão e do material.

    DO NECESSÁRIO, É O RELATÓRIO. DECIDO.

    DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO

    Este juízo é competente para processar e julgar a presentepostulação, porquanto a competência da Justiça Federal só se mantém quando o delito é cometido pelo índio em disputas de terras e de direitos indígenas (CC 39.389-MT, DJU 05.04.2004, p. 200).

    ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES

    Comungo com o pensamento da Dra Karine Costa Carlos Rhem da Silva, DD. Juíza Federal da Vara Única de Ilhéus, nos autos do Proc. nº 2010.33.01.000192-6, abaixo transcrito:

    ‘A exemplo do que restou consignado em outro procedimento criminal da mesma natureza (2009.33.01.000911-5), cumpre uma pequena digressão dos fatos, por se tratar de questão de caráter étnico-social complexo, fazendo-se necessário contextualizar o tema para sua melhor compreensão pelos destinatários desta decisão.

     O presente inquérito investiga delitos ocorridos no cenário de controvérsia na disputa de terras entre a Comunidade indígena tupinambá e aproximadamente 600 (seiscentos) produtores rurais, abrangendo uma área de 470 milhões de metros quadrados, espalhados por 03 municípios baianos contíguos (Ilhéus, Buerarema e Una).

     Somente nesse contexto e guardando o prudente distanciamento das convicções étnico-sociais que envolvem o fato, será possível obter o necessário discernimento para decidir.

     A Comunidade Tupinambá, entidade que pretende ocupar a área se divide em 09 (nove) lideranças, dentre elas a Comunidade indígena Tupinambá Serra do Padeiro, liderada por um dos investigados, Cacique Babau, a quem se atribui, juntamente com seus seguidores, o extenso rol de delitos descritos na peça de representação.

     Cumpre informar, ainda, que as áreas em litígio, embora já tenham sido objeto de estudos pela FUNAI, ainda não foram demarcadas, cujo procedimento encontra-ser na fase de contraditório administrativo.

     Não obstante, mesmo antes de se dar início ao estudo técnico de demarcação, várias propriedade rurais foram invadidas, sempre com violência e ameaça, culminando com a expulsão os produtores rurais da área, que por sua vez ajuizaram ações de reintegração e interditos proibitórios nesta subseção judiciária, com vistas à proteção possessória.

     A orientação jurisprudencial pacífica do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, seja das Turmas, seja da Corte Especial, é manter os proprietários rurais na posse da terra até ultimação dos laudos antropológicos.

     A primeira conclusão que se chega, após os esclarecimentos preliminares, é a de que qualquer medida ou ação a ser adotada pelo poder publico deve ser no sentido da manutenção do status quo sobre áreas de terra em disputa, até conclusão final do processo demarcatório, sob pena de chancela aos atos de violência.

     Entrementes, no plano criminal, os fatos narrados e registrados no presente requerimento estão a exigir uma postura diferenciada deste juízo para garantia da ordem pública’.

    BREVE RELATO DE ALGNS DOS DELITOS COMETIDOS PELO GRUPO INDÍGENA COMANDADO PELO CACIQUE BABAU

    Março de 2007 – Ocupação da Prefeitura de Buerarema por grupo de índios liderados por Babau.

    21.12.2007 – Registrada a Ocorrência nesta Delegacia por moradores da Fazenda Conjunto São José onde relatam que dois homens utilizando um veículo com logotipo da FUNAI e portando arma de fogo de grosso calibre fizeram ameaça de morte com o objetivo de tomar a referida fazenda, sendo que um dos homens se identificou como sendo o cacique Babau.

    20.01.2008 – Invasão da Fazenda Bom Sossego em Uma Ba por índios Tupinambá da Serra do Padeiro.

    20.01.2008 – Invasão da Fazenda São Roque em Uma Ba por índios Tupinambás da Serra do Padeiro, sob o comando do Cacique Babau.

    20.01.2008 – Funcionários do Município de Buerarema Ba foram surpreendidos por um grupo de índios armados, liderados pelo Cacique Babau, que os levaram para a Serra do Padeiro com 06 (seis) veículos que ficaram retidos na aldeia indígena, sendo concedido mandado de busca e apreensão pelo Juízo de Direito de Buerarema para reaver os veículos retidos, posteriormente o Cacique Babau ameaçou queimar as máquinas caso suas reivindicações não fossem atendidas.

    17.04.2008 – Prisão do Cacique Babau em razão de ordem preventiva expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Buerarema Ba.

    20.10.2008 – Destruição do pára-brisa da viatura da Polícia Federal pelo Cacique Babau e outros índios e tentativa de manter os policiais em cárcere privado.

    IPL 002-127/05-DPF/ILS/BA – Instaurado para apurar a ameaça sofrida por agricultores de Buerarema Ba por índios Tupinambás liderados pelo Cacique Babau.

    IPL 002-491/07-DPF/ILS/BA – Instaurado para apurar a invasão da Fazenda São Jerônimo ocorrida em 29.09.2007 por índios Tupinambás liderados pelo Cacique Babau e que se apoderaram de 300 arrobas de cacau e 5.000 kg de seringa.

    IPL 002-090/08-DPF/ILS/BA – Instaurado para apurar diversas notícias de crimes praticados pelos índios tupinambás da Serra do Padeiro, sob a liderança do Cacique Babau.

    Em 20.04.2009 foi publicado no Diário Oficial da União, o reconhecimento dos estudos de identificação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença.

    A partir desta publicação, relata a autoridade representante, que os índios tupinambás se acharam no direito de promover a invasão de diversas fazendas que se encontravam dentro da área delimitada pelo estudo da FUNAI. Começaram então, a serem praticados diversos delitos e atos de vandalismo, que resultou na revolta da população local.

    De fato. No dia 26/05/2009, diante da notícia de que membros da comunidade indígena Tupinambás da Serra do Padeiro haviam invadido a Fazenda Santa Rosa, localizada no Município de Uma/Ba, sitiando funcionários na casa sede da fazenda, policiais federais deslocaram-se até o local onde encontraram um corpo do sexo masculino, além de 14 índios, os quais confirmaram a invasão da fazenda, mas negaram qualquer participação no homicídio. Na ocasião, foi lavrado o Termo Circunstanciado nº 2-003/2009-DPF/ILS/BA, em razão do esbulho possessório.

    No dia 30/05/2009, equipe de policiais federais desta Delegacia de Polícia Federal em Ilhéus, acompanhados de policiais do Comando de Operações Táticas – COT e de dois Peritos Federais, lotados na SR./DPF/BA, retornaram na Fazenda Santa Rosa. Ocorre que quando os policiais se aproximaram da fazenda perceberam uma nuvem de fumaça encobrindo a casa sede e a movimentação de índios gritando e correndo para a mata fechada. Conforme o Laudo nº 518/2009. SETEC/SR./DPF/BA, o incêndio nas casas da fazenda não foi acidental, mas sim provocado. Em razão deste incêndio criminoso, foi instaurado o Inquérito Policial nº 192/2009-DPF/ILS/BA.

    Em 02/06/2009, tendo em vista a notícia de que índios Tupinambás da Serra do Padeiro teriam invadido mais uma vez a Fazenda Santa Rosa, policiais desta Delegacia de Polícia Federal em Ilhéus, acompanhados de policiais do Comando de Operações Táticas – COT, retornaram a fazenda e lograram surpreender em flagrante delito cinco índios, os quais foram conduzidos a esta descentralizada, onde foi formalizado o Termo Circunstanciado nº 2-004/2009-DPF/ILS/BA, em razão do esbulho. Na ocasião, alguns índios, os quais conseguiram se esconder na mata que rodeia a fazenda, atearam fogo nas partes das casas que não foram atingidas durante o incêndio ocorrido no dia 30/05/2009. Em razão deste. Em razão deste fato, foi instaurado o Inquérito Policial nº 2-191/2009-DPF/ILS/BA.

    Diante desse quadro, evidenciado fica o Cacique Babau capitaneia uma associação criminosa estável, que se escuda na vulnerabilidade inerente a causa indígena para praticar variada gama de ilícitos ao largo do jus puniendi estatal.

    A Constituição Federal de 1988, nos arts. 231 e 232 cuida da questão indígena, reconhecendo ao índio sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, conforme (art 231 e 232, CF). Destarte, as organizações indígenas são protegidas constitucionalmente, mas evidenciado fica, no particular dos autos, que os representados praticam condutas ilícitas como se fossem superiores à lei, ao estado democrático de direito. Essas ações espalharam clima de pavor e medo nunca visto anteriormente, causando a sensação da ausência e incapacidade do Poder Público.

    É cediço que a prisão cautelar é medida excepcional, só devendo ser decretada quando presentes o fummus bini iuri (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) e o periculum libertatis que, no presente vertente é a garantia da ordem pública.

    Do exame que faço dos autos verifico a presença desses requisitos, somando-se a isso, ainda, que é fato público em toda a região sul da Bahia os reiterados atos de violência praticados pelas lideranças da aludida comunidade indígena contra pequenos agricultores, fato esse amplamente divulgado pela imprensa.

    Necessário se faz o decreto de prisão preventiva dos representados com a garantia da ordem pública, pois somente assim essas manifestações de violência na região serão contidas.

    A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar recentemente os requisitos da preventiva, no RHC 97449/RJ, acórdão publicado em 26.06.2009, a Min. ELLEN GRACIE certificou o entendimento de que a garantia da ordem pública visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim resguardando a sociedade de maiores danos’ (HC 84.658/PE, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005), além de se caracterizar pelo perigo que o agente representa para a sociedade como fundamento apto à manutenção da segregação’ (HC 90.398/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 18/05/2007), além do que é representado pelo imperativo de impedir a reiteração das praticas criminosas, como se verifica no caso sob julgamento. A garantia da ordem púbica se revela, ainda, na necessidade de se assegurar a credibilidade das instituições públicas quanta à visibilidade e transparência de políticas de persecução criminal’.

    POSTO ISTO, nos termos da fundamentação supra, decreto a prisão preventiva ROSIVALDO FERREIRA DA SILVA (vulgo Cacique Babau), JOSÉ AELSON JESUS DA SILVA (vulgo Teite), JURANDIR JESUS DA SILVA (vulgo Baiaco), GLICÉLIA JESUS DA SILVA (vulgo Célia) e GIVALDO JESUS DA SILVA (vulgo Gil), todos qualificados nos autos, ao tempo em defiro a Busca e Apreensão do caminhão Mercedes Benz 1518 Placa MWY 3587, com materiais de EPI, ECP, materiais de usa pessoal (cama, roupa) e materiais de obra, onde quer que o mesmo se encontre, mormente na Aldeia da Serra do Padeiro e nas Fazendas pelos mesmos ocupadas na Serra do Padeiro, já que se trata de objeto de crime. Cumpra-se expedindo-se competente mandado”(sic.)

    (Doc. 1).

                           

    II.                  Incompetência da Justiça estadual da Bahia para processar e julgar os pacientes

     

                                                   O Juízo Estadual da Comarca de Buerarema é incompetente para processar e julgar os pacientes pelas supostas práticas dos crimes tipificados no art. 158 e no art. 312, ambos do Código Penal.

     

    Esta conclusão é evidenciada pela exposição feita no próprio pedido de decretação de prisão preventiva, ao situar o fato relacionado à retenção de veículo de empresa contratada pela Coelba, para a execução de Projeto Luz para Todos, no contexto das disputas pela posse da terra que o Povo Tupinambá tradicionalmente ocupa.

     

    O entendimento adotado na decisão impugnada para reconhecer sua competência, invoca precedente do Superior Tribunal de Justiça, o qual não corrobora sua conclusão. Ampara, na realidade o entendimento expresso pela Juíza Federal Karine da Costa, nos autos do Proc. 2010.33.01.000192-6, adotado e transcrito pela autoridade coatora em sua decisão ora impugnada, quando afirma se:

    “(…) tratar de questão de caráter étnico-social complexo fazendo-se necessário contextualizar o tema para sua melhor compreensão pelos destinatários desta decisão”.

     

    E Sua Excia, a Juíza Federal da Vara Única de Ilhéus, prossegue afirmando que:

    “(…) o presente inquérito investiga delitos ocorridos no cenário de controvérsia na disputa de terras entre a Comunidade Indígena Tupinambá e aproximadamente 600 (seiscentos) produtores rurais, abrangendo uma área de 470 milhões de metros quadrados, espalhadas por 03 municípios baiano contíguos (Ilhéus, Buerarema e Una)”.

     

    Quanto à situação jurídica da terra objeto das referidas “disputas”, a Exma Senhora Juíza Federal da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA consigna:

    Cumpre informar, ainda, que as áreas em litígio, embora já tenham sido objeto de estudos pela FUNAI, ainda não foram demarcadas, cujo procedimento encontra-se na fase de contraditório administrativo”.

     

    Com efeito, os fatos noticiados no pedido de prisão preventiva estando reconhecidamente inseridos no contexto da disputa pela posse da terra, resulta que o órgão do Poder Judiciário competente para processá-los e julgá-los é, por expressa determinação constitucional inscrita no inciso XI, do art. 109, da CF, a Justiça Federal.

     

    A Constituição de 1988 tratou com  profundidade e extensão os “direitos indígenas”, concentrando na União a competência privativa para legislar sobre populações indígenas; nos Juízes federais para processar e julgar as disputas sobre direitos indígenas e na administração pública federal para demarcar as terras que tradicionalmente ocupam, proteger e fazer com que os bens indígenas sejam respeitados, in verbis:

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (…)

    XIV – populações indígenas;

    (…)

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (…)

    XI – a disputa sobre direitos indígenas; (…)”

     

                                                   A Súmula nº 140, do Superior Tribunal de Justiça que atribuiu à Justiça Estadual o julgamento dos crimes praticados por índio ou contra índio, não se aplica à hipótese dos autos, na medida em que os fatos expostos pela Autoridade Coatora na sua decisão ora impugnada, situam-se em contexto de disputa sobre direitos indígenas, com forte e intensa relação com a disputa sobre direitos sobre as terras que os Tupinambá tradicionalmente ocupam, como reconhecem, por exemplo, os seguintes julgados:

    “CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAL E HOMICÍDIO. ÍNDIOS KIRIRI COMO AUTOR E VÍTIMAS. DISPUTA SOBRE TERRAS DA COMUNIDADE INDÍGENA. ENVOLVIMENTO DE INTERESSES GERAIS DOS ÍNDIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 140/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    I.        Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de feito criminal onde vítimas e réu são índios de facções na Nação Indígena Kiriri, em razão de disputas sobre as terras pertencentes à comunidade indígena, se evidenciado o envolvimento de interesses gerais dos indígenas.

    II.      Motivos/causas dos delitos contra a pessoa provenientes, em tese, de discordância entre grupos rivais frente à disputa de terras dentro da reserva.

    III.    Inaplicabilidade da Súm. n.º 140 desta Corte.

    IV.  Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, o Suscitado”[1][1].

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA INDÍGENA EM RAZÃO DE DISPUTA DE TERRAS. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL.

    A Constituição Federal, em seu artigo 231, impõe à União o dever de preservar as populações indígenas, preservando, sem ordem de preferência, mas na realidade existencial do conjunto, sua cultura, sua terra, sua vida.

    Sendo a vida do índio tutelada pela União, é competente a Justiça Federal para processar e julgar crime praticado contra a vida do índio em razão de disputa de terras, não estando a Justiça Estadual, na presente ordem constitucional, legitimada a conhecer da ação penal proposta[2][2].

     

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E RESISTÊNCIA. DELITOS ATRIBUÍDIOS A INDÍGENAS. DISPUTA POR TERRAS INDÍGENAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1.Tratando-se de crimes praticados por indígenas na disputa de suas terras, estando evidenciado o interesse da comunidade indígena, a competência para o processamento e julgamento dos delitos é da Justiça Federal, não atraindo a incidência da Súmula 140 – STJ.

    2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da Vara Criminal de Passo Fundo – RS[3]Categories BA

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  • 14/07/2010

    Indígenas do Sertão de Alagoas cobram da Funai demarcação de seus territórios

    Na última terça-feira, 13, às 10hs, 15 representantes dos povos Geripancó, Katökinn, Karuazu, Kalankó e Koiupanká do Sertão de Alagoas, acompanhados pelo deputado Judson Cabral (PT-AL) e por Frederico Gomes (Funai/AL)  reuniram-se com o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), o antropólogo Márcio Meira, em Brasília. Denise da Veiga Alves, Paul Waters e Jorge Vieira, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também participaram da reunião.

    A pauta da reunião foi o resultado de proposta discutida em Sessão Pública realizada no Dia do Índio, 19 de abril, na Assembléia Legislativa de Alagoas, de iniciativa do parlamentar Judson Cabral, oportunidade em que a sociedade ouviu dos representantes dos povos de Alagoas e Sergipe as suas reivindicações. Os povos do Sertão solicitaram aos parlamente que fizessem gestão junto aos órgãos federais para a criação imediata de Grupos Técnicos (GTs) para a identificação e demarcação definitiva dos territórios tradicionais.

    Os caciques Paulo Kalankó e Zezinho Koiupaká entregaram ao presidente da fundação documento contendo a pauta de reivindicação dos povos, momento em que registraram que são décadas de espera pela demarcação de seus territórios, onde o clima de violência e discriminação contra as comunidades só tem aumentado em conseqüência da morosidade dos órgãos públicos.

    O deputado Judson Cabral defendeu a importância dos direitos indígenas presentes na Constituição Federal e as reivindicações dos povos, o que tem sido feito através do seu mandato. E afirmou: “o nosso mandato acompanhará todo o processo, até que os povos indígenas de Alagoas conquistem plenamente seus direitos”.

    Acompanhado da diretora Leila Souto-Maior, responsável pela criação dos Grupos Técnicos (GTs) e análise dos relatórios de identificação das Terras Indígenas (TIs), Meira declarou a finalização do processo da terra Geripankó e que espera apenas a contratação de um técnico para a realização do estudo ambiental. No caso Kalankó, aguarda a publicação de edital para a criação do GT.

    Quanto aos outros povos, justificando insuficiência de dados no laudo de qualificação quanto à territorialidade, sinalizou a possibilidade de outras formas de aquisição de terra. Contrapondo-se, as lideranças argumentaram a fragilidade do trabalho, demonstrando a necessidade do mesmo ser complementado, inclusive com a apresentação de nomes de antropólogos. O que ficou firmado para ser realizado até o término do semestre em curso.

    Por fim, as lideranças indígenas se posicionaram na defesa da permanência da sede administrativa da Funai em Maceió. Zezinho Koiupanká, falando em nome da comissão indígena, destacou o apoio do deputado Judson Cabral e do Cimi, confiante de que os compromissos assumidos pela presidência da Funai serão efetivamente concretizados.

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  • 14/07/2010

    Na Bahia, lideranças pedem providências contra o processo de criminalização de que têm sido vítimas

    Cerca de trezentas lideranças indígenas do Estado da Bahia se encontram acampados nos espaços da Assembléia Legislativa do estado e na Secretaria de Justiça, em Salvador.

     

    As lideranças reivindicam providências das autoridades aos constantes ataques que têm sido realizados pela Policia Federal às comunidades indígenas, em especial ao povo Tupinambá no sul da Bahia. Também solicitam providências quanto ao processo de criminalização da luta dos povos indígenas e as recentes prisões dos irmãos Rosivaldo Ferreira (Cacique Babau), Givaldo e Glicéria Tupinambá, presa com seu bebê de apenas três meses quando desembarcava no aeroporto de Salvador, após audiência com o presidente Lula, em Brasília.

     

    Na tarde de segunda-feira, 12, uma comitiva se reuniu com a secretária de Justiça da Bahia, Luciana Tannus, com o subsecretário de Segurança Pública do estado, Ary Pereira, com o coordenador de Políticas para os Povos Indígenas, Jerry Adriane Santos de Jesus, e com os caciques do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, Gerson Mello, Nailton Muniz e Reginaldo Vieira, além de diversas lideranças dos povos Tupinambá de Olivença, Tuxá, Kiriri e Paiaia.

     

    Ainda participaram do encontro, representantes do Conselho Indigenista Missionário, da Comissão Pastoral da Terra, do Movimento dos Trabalhadores sem Terra, do Fórum de Luta por Terra Trabalho e Cidadania da Região Cacaueira, e a jovem estudante de direito que recentemente esteve na Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) defendendo os direitos dos povos indígenas, Patrícia Pataxó. 

     

    Desta reunião saiu o compromisso da própria Secretaria de Justiça de agendar uma reunião com o ministro da Justiça no sentido de apurar e solucionar de vez as abordagens e o tratamento que vem sendo dispensado aos povos indígenas pela Policia Federal, em especial a situação da comunidade da Serra do Padeiro, em Buerarema. O objetivo é que sejam apuradas as denúncias de que indígenas da comunidade sofreram torturas e agressões. Foi garantido também um agendamento de reunião com o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. Na reunião foi criada ainda uma comissão com nove lideranças indígenas que irão visitar o cacique Babau e seu irmão Givaldo no Complexo Penal Lemos de Brito.

     

    O subsecretário Ary Pereira garantiu à comitiva que serão realizadas investigações para apurar as denúncias feitas por representantes da comunidade da Serra do Padeiro de envolvimento de policiais civis na tentativa de assassinato ao cacique Babau e outros representantes de sua família. Ele ainda afirmou que se necessário for um contingente de policiais será deslocado para garantir à comunidade o direito de ir e vir, já que a mesma, segundo relatos, encontra-se encurralada dentro da sua área.

     

    Têm sido constantes as ameaças de fazendeiros, pistoleiros e até de populares aos indígenas. As lideranças tiveram que suspender a vinda dos estudantes indígenas ao município de Buerarema, pois os mesmos corriam risco de vida e ameaças de incêndio ao ônibus escolar. Por isso, eles estão sem freqüentar as aulas desde o mês março, quando Babau foi preso. Jovens que freqüentavam a faculdade tiveram que suspender o curso, pois estavam sendo ameaçados dentro das próprias salas de aula. O próprio Ary propôs a realização de uma audiência pública em Buerarema para esclarecer com a população do município esta situação e por fim a estas práticas de incitamento da população local contra a comunidade indígena praticada pelos fazendeiros e a imprensa local.

     

    Terras Pataxó Hã Hã Hãe

     

    Ontem (13), pela manhã, uma comitiva esteve com o deputado Yulo Oiticica, para discutir a problemática das terras dos Pataxó Hã-Hã-Hãe, que aguarda o retorno do julgamento da Ação Civil Originária 312 por parte do Supremo Tribunal Federal. 

    Segundo o secretário da Comissão Executiva do Fórum Estadual de Educação Escolar Indígena, Agnaldo Francisco Pataxó, uma das lideranças organizadora da ação, está sendo aguardado a chegada de representantes dos povos Tumbalalá, Kaimbé, Pankararé, Pankarú, Tuxá e Kiriri.

    Ainda na manhã do dia 13 foi realizada uma audiência com a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do estado, onde todas estas situações foram novamente debatidas. Para as lideranças presentes na audiência é revoltante observar como a Polícia Federal tem agido com as comunidades indígenas. “É preciso dar um basta nesta situação que envolve as nossas comunidades. Estamos sendo tratados como bandidos perigosos, quando os verdadeiros bandidos andam soltos por aí, aprontando e nada acontece com eles”, afirmaram.

    De acordo com as lideranças há omissão na apuração das denúncias e descaso do poder público frente às reivindicações dos indígenas do estado. “O que mais nos revolta é que as denúncias são feitas, são comprovadas as irregularidades nas ações e nada é feito de concreto. Exemplo desta situação é a prisão do cacique Babau e de seus irmãos, que foram permeadas de irregularidades e mesmo assim eles continuam presos. Queremos que eles sejam libertados!”.  "Eles foram presos arbitrariamente por defender uma terra indígena que está em processo final de demarcação", disse Tainã Andrade Tupinambá.

    O grupo continua acampado em frente à Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Segundo as lideranças, eles só deixarão o local quando alguma providência concreta em relação à libertação do cacique Babau, e de seus irmãos Gil e Glicéria for garantida.

    LUTAR, NÃO É CRIME.

    Salvador, 13 de julho de 2010.

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  • 14/07/2010

    Um olhar sobre a conjuntura indigenista em 2010

    Quando foi editado o decreto presidencial 7056, no dia 28 de dezembro de 2009, apresentando mudanças na estrutura do órgão indigenista – Funai – se instalou um ambiente de extrema desconfiança quanto às reais motivações que levaram a sua edição. Uma das razões para isso foi a falta de consulta aos povos indígenas, como prevê a Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, uma norma internacional ratificada pelo Brasil e, portanto, com força de lei, devendo então ser respeitada.

     

    O referido decreto desencadeou uma onda de mobilizações e protestos de povos e organizações indígenas em várias regiões do país e em âmbito nacional. O sentimento, expressado através dos discursos das lideranças e dos atos de protestos, era de indignação pela forma com que o governo apresentou sua desastrosa tentativa de reestruturação da Funai. Embora houvesse consenso acerca da necessidade de mudanças no órgão indigenista, a edição do decreto, na calada da noite, evidenciou uma atitude prepotente do poder público ao negar, aos povos indígenas, a possibilidade do diálogo, do debate e da consulta sobre temas e questões que lhes dizem respeito. Neste contexto, as entidades que apóiam as lutas indígenas também manifestaram surpresa e inquietações. E vale dizer que nem mesmo os funcionários da Funai tinham conhecimento da reestruturação decretada e, com isso, também manifestaram às comunidades e povos indígenas suas inquietações e críticas, ampliando o espectro de descontentamento.

     

    Neste contexto, vale ressaltar que a Comissão Nacional da Política Indigenista (CNPI) foi desrespeitada, uma vez que ela surgiu para ser espaço de diálogo, de consulta e de assessoria ao governo, em assuntos que afetam diretamente os povos indígenas e, em relação ao decreto de reestruturação da Funai, sequer foi informada.

     

    Apesar de toda a repercussão negativa em torno do decreto, até hoje os dirigentes do órgão indigenista não conseguiram justificar as mudanças pretendidas, ou simplesmente não quiseram fazê-lo. E não são poucas as conseqüências práticas desde a sua edição, podendo-se ressaltar as seguintes:

     

    – em razão da falta de abertura para o diálogo com os povos indígenas, instalaram-se sérias dúvidas quanto à seriedade das medidas pretendidas e suas reais intenções;

    – paralisaram-se, desde então, alguns serviços que estavam sendo executados nas regiões onde estão estruturadas as ADRs, de modo especial as ações de proteção, fiscalização e acompanhamento cotidiano das demandas das comunidades e povos indígenas;

    – também estão paralisados os procedimentos de demarcação de terras, e alguns dos GTs que realizam trabalhos de campo seguem em ritmo lento por conta das incertezas;

    – observa-se que alguns setores que fazem oposição aos direitos constitucionais indígenas sentem-se fortalecidos e exercem intensa pressão sobre os poderes públicos com o intuito de limitar ainda mais o alcance destes direitos;

    – intensifica-se o processo de criminalização de lideranças indígenas que lutam pela demarcação das terras e, um exemplo evidente disso é a perseguição desencadeada pelo Poder Judiciário e pela Polícia Federal aos líderes do Povo Tupinambá, mantendo presos o cacique Babau, seu irmão Gil e sua irmã Glicéria, com filho de três meses, ferindo os princípios da inocência, da legalidade, da ampla defesa e do contraditório. Vale ressaltar que a prisão de Glicéria Tupinambá se deu quando ela retornava ao estado da Bahia, depois de uma audiência especial da CNPI com o presidente da República;

     

    A partir das manifestações e dos protestos, o presidente da Funai se comprometeu, em reunião da CNPI, a discutir com os povos indígenas o Regimento Interno que trata do funcionamento do órgão indigenista, e que necessita também ser adequado a nova estrutura. Mas, até o momento, se tem notícias de que apenas uma oficina foi realizada no estado do Maranhão.

     

    Além dos fatos relativos à reestruturação da Funai, os povos indígenas também enfrentam grandes problemas com a política de assistência em saúde, esta de responsabilidade do Ministério da Saúde e, paradoxalmente, sob a gestão da Fundação Nacional de Saúde.

     

    Embora o presidente da República tenha anunciado a criação da Secretaria de Atenção Especial à Saúde Indígena, através da Medida Provisória 483/2010, ela efetivamente não foi constituída. A MP apenas abre possibilidades, no âmbito do Ministério da Saúde, para que se crie uma nova secretaria, não estabelecendo que se trata especificamente da saúde indígena. Na oportunidade, o presidente da República prometeu que regulamentaria o funcionamento da Secretaria através de decreto. Passados mais de 90 dias, o decreto não foi editado e o Governo Federal só conseguiu aprovar a MP esta semana na Câmara dos Deputados, dependendo ainda de aprovação do Senado Federal.

     

    Neste olhar sobre a conjuntura não se pode deixar de observar que as demandas judiciais contra procedimentos de demarcações de terras, que estão em curso ou até em fase de conclusão, são cada vez mais expressivas. E raras têm sido as decisões que acolhem, de maneira favorável, os direitos e interesses indígenas. Normalmente as decisões têm um caráter liminar, e suspendem os procedimentos demarcatórios até que o mérito seja decidido pelas instâncias superiores – o STF ou o STJ. Em função destas manobras jurídicas, os processos se arrastam por décadas sem que haja uma solução para o litígio imposto. Com isso, as possibilidades dos povos indígenas ocuparem suas terras se tornam cada vez menores, mesmo aquelas que comprovadamente sejam de uso tradicional ou as necessárias para a sua sobrevivência física, como nos casos das terras Guarani-Kaiowá, em Mato Grosso do Sul, e do povo Guarani, no Sul e Sudeste do Brasil.

     

    Outro tema igualmente relevante, que afeta diretamente os povos indígenas, são os grandes projetos econômicos, fundamentalmente aqueles relativos à exploração mineral, hídrica, madeireira, do agronegócio e dos agrocombustíveis. Estes projetos são apoiados e financiados, em maioria, pelo Governo Federal, através de recursos oriundos do BNDES, e estão inseridos como prioritários dentro do PAC. De acordo com levantamento realizado pelo Cimi, 426 projetos afetam terras indígenas. Nesse sentido, o Governo Federal não tem demonstrado nenhum escrúpulo ao projetar e implantar seus programas, mesmo que afetem terras, povos e/ou os direitos indígenas. Ao contrário, reiteradas vezes o presidente Lula manifesta-se em veemente defesa do Plano de Aceleração do Crescimento, insinuando, inclusive, que seus projetos serão implementados a qualquer custo, como ocorreu no caso da Transposição do Rio São Francisco, da hidrelétrica do Rio Madeira e como acontece com Belo Monte, no Rio Xingu. Reacende-se, neste contexto, aquele velho jargão de que quem é contra as obras do PAC é contra o crescimento, é contra o desenvolvimento, é contra o Brasil.

     

    Merece também uma avaliação a postura do presidente da República, principalmente nos seus discursos quando faz a defesa dos grandes empreendimentos econômicos, especificamente das empreiteiras prestadoras de serviços na área da infra-estrutura como estradas, barragens, da construção civil (empresas que na sua maioria enriqueceram através das concessões nas eras militar e do governo FHC). O presidente da República, esteve recentemente em Altamira, no Pará e, protegido por um forte aparato de segurança, proferiu mais algumas daquelas “pérolas”, que ficarão registradas para sempre no vasto “tesouro” de sua biografia. Disse ele (nestes termos) que quando era jovem fazia passeatas e protestos sem saber do que se tratava e que era ingênuo e mal informado sobre as causas que defendia. Ele se referia aos protestos em função da construção da hidrelétrica de Itaipu, nos anos 70 do século passado, comparando com os protestos realizados atualmente contra Belo Monte, no Rio Xingu. Assim, para o presidente da República, as manifestações contrarias à obra são atos de pessoas sem informação, e não o resultado de longos processos de reflexão, baseado em experiências anteriores e fruto de uma convicta posição política em defesa dos povos, das comunidades, do meio ambiente, dos recursos hídricos.

     

    Não podemos esquecer que o presidente Lula foi eleito pelas causas que ele defendia, e agora, depois de dois mandatos, afirma que aquelas causas eram ingênuas. Comprova, com isso, que ele governa não para os que o elegeram, mas para aqueles que doaram milhões de reais para a sua campanha de reeleição. As empreiteiras e os bancos injetaram mais de R$ 24 milhões para os cofres de seu partido, sendo que as empreiteiras, lideradas pela Camargo Correa, injetaram R$ 12,5 milhões na campanha presidencial do petista, enquanto o setor financeiro contribuiu com R$ 11,9 milhões. Considerando a lucratividade que tiveram os bancos, e a imensa quantidade de obras propostas, pode-se dizer que as doações de campanha se mostraram um excelente investimento.

     

    E ao que tudo indica, na disputa eleitoral que vem sendo travada entre a candidata governista e o da oposição, os temas que envolvem os povos indígenas serão tratados com desprezo, visto que nas análises partidárias “os índios” atrapalham mais do que ajudam. Já para os segmentos empresariais, latifundiários, empreiteiras que financiam as campanhas políticas, a exploração indiscriminada dos recursos naturais em terras indígenas tem muita importância.

     

    Também vale a pena considerar, tratando-se da conjuntura, o modo como o governo tem administrado os recursos disponíveis para as políticas públicas, e como se deu, neste primeiro semestre de 2010, a execução das ações previstas em cada rubrica do Orçamento Geral da União. Do total de recursos destinados à causa indígena, menos de um quarto foi utilizado até o momento. Em relação à demarcação das terras indígenas, por exemplo, em seis meses a Funai gastou apenas 4,6% do valor orçado para o ano (que é de R$ 32 milhões). Considerando-se este dado, é possível dizer que a morosidade e a paralisação dos procedimentos administrativos de demarcação não é resultado da falta de recursos e sim da falta de disposição do governo para realizá-los, bem como em função da confusão estabelecida com a tal reestruturação. Assim também os problemas com a política de atenção à saúde indígena não se devem à falta de verbas, já que, ao longo destes seis meses, a Funasa utilizou apenas 1% do orçamento destinado à estruturação de unidades e ao atendimento a estes povos. E há, ainda, os casos em que não houve execução orçamentária neste período – nas rubricas conservação e recuperação da biodiversidade em terras indígenas; fomento a gestão ambiental em terras indígenas e fomento a projetos direcionados a cultura dos povos indígenas.

     

    Diante deste quadro conjuntural, pode-se dizer que as perspectivas não são nada favoráveis aos interesses e direitos dos povos indígenas. O embate a ser travado transcende as disputas no âmbito das políticas assistenciais, e precisa se dar, prioritariamente, no campo das definições políticas: trata-se de uma luta contra o grande capital e contra certas concepções governamentais de desenvolvimento. Ou seja, as lutas dos povos indígenas e de seus aliados terão que considerar fatores sociais, políticos, culturais e jurídicos. Devem-se canalizar os esforços, as ações e as reflexões no acompanhamento à causa indígena, considerando estas diferentes dimensões – política, econômica, jurídica, em âmbito local, regional e nacional. Também se faz necessário intensificar o debate em diferentes espaços, para que as diferenças sejam respeitadas, valorizadas, para que sejam também reconhecidas as concepções de vida e os modelos econômicos dos povos indígenas.  Desse modo, e contando com uma rede mais ampla de aliados, talvez seja possível fazer com que os poderes públicos assumam as normas constitucionais não como entraves ou prejuízos aos que pretendem exclusivamente a exploração das riquezas da terra, mas como expressão de direitos coletivos e de justiça social.

     

    Porto Alegre (RS), 10 de julho de 2010.

     

    Roberto Antonio Liebgott

    Vice-Presidente do Cimi

     

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  • 13/07/2010

    Il Mondo che ci circonda nº 921

    Da lunedí 5 luglio, la Comissione formata dagli indios Karajá e Kanela tenta fissare una riunione col presidente della Funai, Márcio Meira. L’obiettivo dell’incontro é discutere i cambiamenti promossi dal Decreto nº 7.056/09.

     

    Leaderes Terena, della Terra Indígena Cachoeirinha, nel Mato Grosso do Sul, hanno spedito un documento al Pubblico Ministero Federale dello stato, denunciando le aggressioni e le minacce di morte che soffrono da quando hanno rioccupato parte del loro territorio tradizionale.

     

    Una Comissione di indios Karajá e Kanela tenta, in vano, d’incontrare il presidente della Funai

     

    Da lunedí 5 luglio una comissione formata da 12 indios dei popoli Karajá e Kanela dell’Araguaia si trova a Brasilia per incontrare il presidente della Fundazione Nacionale dell’Indio (Funai), Márcio Meira. Il gruppo intende trattare del Decreto 7.056/09 che definisce la ristrutturazione dell’organo. I Karajá vivono nell’isola del Bananal, nello stato del Tocantins e i Kanela dell’Araguaia nella regione di São Félix do Araguaia, nello stato del Mato Grosso.

     

    Il viaggio alla capitale ha anche come obiettivo raccontare alla Funai circa i diversi problemi affrontati dalle comunitá indigene dopo i cambiamenti provocati dal decreto, soprattutto per quanto riguarda l’assistenza offerta dall’organo. Prima del Decreto, i servizi erano offerti dall’Amministrazione Regionale di Araguaia, sita nella cittá di São Félix, responsabile anche per l’assistenza ai popoli indigeni della regione dell’Isola del Bananal. Peró, giá dall’anno scorso, quando il presidente della Repubblica ha firmato il Decreto, l’assistenza é stata sospesa.

     

    Le amministrazioni regionali, secondo il Decreto, saranno estinte ed, al loro posto, saranno create delle Coordinazioni Regionali. Il gruppo di indios reclama che la coordinatoria che sará responsabile dei servizi nella regione, con sede in Palmas, stato del Tocantins, dovrá anche assistere comunitá indigene di altri 28 comuni. Gli indios affermano che "l’attuazione sará impossibile perché questa coordinazione non riuscirá ad assistere un cosí numeroso gruppo di persone. Oltretutto, i comuni sono molto distanti l’uno dall’altro".

     

    João Werreriá, del popolo Karajá, afferma che "dopo questo Decreto, vari indios sono morti per mancanza d’assistenza, a causa dell’alcolismo e di altri problemi che affliggono la nostra comunitá. Non abbiamo nessuna fonte di rendita e nessun progetto agricolo".

     

    Sempre secondo i leaderes indigeni, l’estinzione dell’amministrazione regionale ha favorito una serie di invasioni nella regione dell’Isola del Bananal. Gli invasori entrano nell’area indigena per pescare di frodo e vendere il pesce, le tartarughe ed altri nimali catturati nella regione.

     

    Il gruppo di leaderes indigeni che si trova alla capitale é venuto ad esigere dall’organo federale una risposta al fatto che, da sei mesi, i tecnici della Funai non lavorano piú nella regione. Il rappresentante del popolo Kanela, Lenimar Werreriá, che é presidente dell’Associação Wyky Iny Mahadu, del Villaggio JK. ha dichiarato: "noi vogliamo che risolvino la situazione, perché ci sono in gioco vite umane"!

     

    I leaderes criticano anche il processo di costruzione e approvazione del Decreto. "Il processo é ripieno di errori, perché i popoli indigeni non sono stati consultati, non sono stati effettuati gli studi necessari per cambiare le amministrazioni in coordinazioni. Edmilson Moreira Karajá afferma che "tutto il processo che ha portato al Decreto é stato realizzato dall’alto, dimostrando una totale mancanza di considerazione del presidente della Repubblica con i popoli indigeni".

     

    Incontro in São Félix

     

    Mentre il gruppo che si trova alla capitale non riesce ad incontrare il presidente della Funai ed é accolto molto male dai funzionari dell’organo, la segretaria del presidente Márcio Meira informa che lui si riunirá, il giorno 9 (domani), con Monsignor Pedro Casaldáliga, in São Félix do Araguaia, nel Mato Grosso.

     

    Leaderes Terena denunciano agressioni subite al Pubblico Ministero Federale del Mato Grosso do Sul.

     

    Nel mese di giugno scorso, leaderes indigeni del popolo Terena dell’Area Indigena Cachoeirinha, municipio di Miranda, hanno spedito un documento al Pubblico Ministero Federale del Mato Grosso do Sul, denunciando le incalcolabili aggressioni delle quali sono vittime gli indios dal giorno in cui hanno rioccupato parte della loro area conosciuta come Tumuné Kalivono, avvenuta il 22 di ottobre del 2009.

     

    I leaderes indigeni affermano che "a partire dalla loro espulsione effettuata dalla Polizia Federale de da quella Militare dello stato del Mato Grosso do Sul, siamo stati vittime di una serie di minacce ed intimidazioni promosse da varie persone che abitano nella cittá di Miranda".

     

    Tra le aggressioni denunciate, gli índios enumerano quelle di degradazione del teritorio tradizionale, come il taglio di legname della riserva forestale protetta sita nell’area rivendicata dalla comunitá indigena, ed anche imboscate ed attacchi agli indios.

     

    Il 16 giugno, Lindomar Terena e Germano Terena, mentre circolavano nel centro della cittá in moto, sono stati avvicinati ed inseguiti in moto da un abitante della regione che ha tentato, varie volte, di investirli.

     

    Sono diverse le situazioni di discriminazione e umilizione delle quali sono stati vittime gli indios Terena che vivono nella cittá di Miranda. Dal giorno dell’espulsione del gruppo di Tumuné Kalivono, la comunitá é costantemente minacciata ed aggedita verbalmente ed in modo volgare. 

     

    Secondo i leaderes indigeni, nel giorno che sono stati espulsi é stato firmato un accordo tra loro ed il latifondista che si dice proprietário dell’area, che lo stesso devolverebbe gli oggetti di proprietá degli indios rimasti nell’accampamento durante l’espulsione. "Il latifondista disse che avrebbe lasciato le nostre cose all’entrata della fattoria.

     

    Sono giá trascorsi parecchi giorni, ma non abbiamo riavuto le nostre cose. Siamo stati semplicemente informati che non riavremo i nostri cavalli, le mucche, fornelli e documenti".

     

    Secondo i leaderes indigeni, le azioni promosse dalla Polizia e del latifondista sono strategie che mirano ad intimidire la comunitá. Queste azioni hanno compromesso la tranquillitá e l’integritá física degli indios. Loro chiedono che siano prese provvidenze per appurare i fatti criminali commessi contro gli índios e che siano coibite le minacce a loro rivolte.

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  • 13/07/2010

    Il Mondo che ci circonda nº 920

    Cimi incontra indios Tupinambá incarcerati nello stato della Bahia

     

    Membri del Consiglio Indigenista Missionario (Cimi) hanno visitato, la scorsa settimana, tre importanti leaderes del popolo Tupinambá, detenuti nelle prigioni della Bahia.

     

    Paulo Machado Guimarães, avvocato del CIMI, assieme al Dr. Valdir Mesquita, avvocato contrattato dalla famiglia degli índios detenuti, hanno potuto incontrare i fratelli Rosivaldo Ferreira da Silva, conosciuto come capo villaggio Babau, e Gilvado de Jesus. 

     

    Nel pomeriggio di domenica 27 giugno, Saulo Feitosa, secondo secretario del Cimi, Haroldo, Genário e Eduardo, membri del Cimi nello stato della Bahia, sono stati nella prigione della cittá di Jiquié per visitare Glicéria Tupinambá e Eruthawã, suo figlio di appena due mesi di vita.

     

    Una settimana seza notizie

     

    Babau é detenuto dal 10 marzo, quando é stato arrestato nella sua casa, nella comunitá di Serra do Padeiro, comune di Buerarema, nel sud della Bahia. La prigione é stata effettuata alle 2 e mezza del mattino da poliziotti federali. Givaldo é in prigione da aprile, arrestato di fronte all’ufficina mentre lasciava l’auto per essere riparata.

     

    I due si trovavano nella caserma della Polizia Federale di Mossoró (Rio Grande do Norte), da dove sono usciti il 18 giugno per essere portati alla caserma della Polizia Federale di Ilhéus, con scalo nella caserma della Polizia Federale di Salvador. Da allora, i loro famigliari e gli amici non sapevano dove erano stati portati. Il giorno 25, Paulo Guimarães é stato informato da agenti della Polizia Federale di Salvador che i due non si trovavano nella loro caserma. Non avendoli trovati, l’avvocato del CIMI ha telefonato al procuratore generale della Funai, Antônio Salmeirão, che affermó di sapere che i due fratelli si trovavano detenuti nel carcere di Salvador.

     

    Il giorno 26, Guimarães ha percorso tutta la prigione della capitale senza incontrarli. Solamente due giorni dopo, attraverso le informazioni dell’india Patrícia Rodrigues dos Santos, del popolo Pataxó Hã Hã Hãe, si seppe che Babau e Gil si trovavano reclusi nella prigione di Itabuna giá dal giorno 21 di giugno. L’informazine é stata ottenuta dopo aver contattato il superintendente del sistema carcerario della Segreteria di Giustizia, Cittadinanza e Diritti Umani dello stato della Bahia, Isidoro Orge Rodriguez, che non trovó informazioni dei due indios neppure nel sistema della Compagnia di Processamento di Dati della Bahia (Prodeb), dove si trovano tutti i registri di tutti i detenuti nello stato.

     

    Rodriguez ha allora telefonato per il superintendente regionale della Polizia Federale che gli ha riferito che i due índios erano stati trasferiti nella prigione di Itabuna da agenti della Poliziaa Federale di Ilhéus.

     

    La mattina del 28, gli avvocati Guimarães e Mesquita hanno costatato che nel processo che decretó la prigione di Babau e Gil non constava alcuna informazione circa il luogo dove sarebbero stati portati. I due sono rimasti una settimana detenuti senza che i loro avvocati, famigliari e la loro comunitá sapessero dove stavano. Solo il giudice di Buerarema, la Polizia Federale ed il direttore della prigione di Itabuna sapevano dove i due indios si trovavano.

     

    Con questa informazione, Guimarães e Mesquita sono finalmente riusciti, il 28, a raggiungere il carcere e potuto incontrare i due fratelli. Secondo gli avvocati, i due stavano bene, nonstante le successive irregolaritá e viaggi ai quali sono stati sottoposti dal momento del loro arresto. Durante l’incontro, i due avvocati hanno saputo circa la decisione del giudice Rodriguez, che determinó il trasferimento dei due indios, per motivi di sicurezza, da Itabuna al Centro d’Osservazione Penale (COPE), nella prigione Lemos de Brito, in Salvador.

     

    La mattina del 29, Babau e Gil sono stati trasferiti a Salvador, dove arrivarono alle ore 18. prima della trasferta, i due fratelli hanno potuto vedere la mamma e la sorella. 

     

    Quasi un mese nella prigione di Jiquié

     

    "Siamo arrivati ed abbiamo trovato Glicéria in buone condizioni, piú serena e meno afflitta che nella settimana precedente, quando ricevette la visita di una nipote", afferma Saulo Feitosa circa l’impressione che ha avuto ad incontrare Glicéria Tupinambá, settimana scorsa. Saulo ed altri membri del Cimi dell’equipe di Itabuna, sono stati nella prigione di Jiquié dove Glicéria e suo figlio Eruthawã sono detenuti dal giorno 3 di giugno.

     

    L’ambiente dove Saulo ha potuto parlare con Glicéria era molto differente da quello della prigione di sicurezza massima, in Mossoró, dove incontró Gil e Babau. "Abbiamo potuto parlare in un ambiente tranquillo, solo io e lei", ha detto Saulo. Glicéria ha dimostrato d’essere contenta e motivata a continuare la lotta per la demarcazione della terra tradizionale della sua comunitá.

     

    L’unico reclamo fatto da Glicéria é che non puó dormire con suo figlio e che questo gli ha causato problemi per l’allattamento. Dice che la situazione é migliorata, perché é stata trasferita in un cella con solo quatro detenute. Prima si trovava in una cella dove erano in 9.

     

    Prossimo passo

     

    Si aspetta, adesso, l’apprezzamento dell’habeas corpus presentato dalla Funai ed un altro che sará appresentato dall’avvocato del Cimi. Oltre a questo si attende, la prosima settimana, la decisione del giudice di Buerarema circa la richiesta di trasferire gli arresti cautelari di Glicéria dalla Presídio di Jiquié al suo villaggio.

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  • 12/07/2010

    Nota de solidariedade da CNBB ao Ir. Paul MC Auley e ao povos da Amazônia Peruana

     

    Com o Ir. Paul Mc Auley Lassalista, com a Igreja e os Povos da Amazônia Peruana

     

     

    A Comissão Episcopal para a Amazônia manifesta sua solidariedade e apoio ao Ir. Paul Michael John Thomas Mc Auley, da congregação La Salle, penalizado pelo governo peruano com o cancelamento de sua permanência no país sob alegação de ter participado em manifestações populares, promovidas por movimentos sociais do Peru contrários às políticas sócio-ambientais que favorecem os interesses do grande capital. 

     

    Ir. Paul reside no Peru há 20 anos e, atualmente, é presidente da Rede Ambiental Loretana – RAL, com sede em Iquito, Loreto. O trabalho da RAL tem como objetivo informar e educar para promoção de uma consciência e justiça sócio-ambiental, reforçando o conhecimento das populações tradicionais na valorização dos recursos naturais, promovendo a sustentabilidade das comunidades rurais e indígenas, propondo alternativas.

     

     Reafirmamos o que nós, bispos latinoamericanos, na V Conferência Episcopal do CELAM, em Aparecida, Brasil (2007) dissemos. Temos a responsabilidade histórica de “criar consciência nas Américas sobre a importância da Amazônia para toda a humanidade”. E não só nas Américas, mas também em todo o mundo, por ser a Amazônia fundamental para o equilíbrio sistêmico do planeta.

     

    A Amazônia peruana, como toda a região amazônica continental, é alvo de interesses de grandes empresas multinacionais petrolíferas, minerais, madeireiras e outras, e está nos planos de construção de grandes projetos, como hidrovias e estradas para facilitar o acesso dessas empresas aos recursos naturais. Tais grupos econômicos, apoiados pelos governos – nesse caso, pelo governo Peruano-, querem consolidar seus empreendimentos a qualquer custo. Esta é uma das razões pelas quais vários conflitos vêm ocorrendo, inclusive com massacres de indígenas e ribeirinhos. Só lembrar, por exemplo, o terrível massacre dos indígenas Awahum e Wampis em Bagua-Peru (Jun/2009) por opor-se a invasão das petroleiras em seu território tradicional.

     

    Em Aparecida, nós bispos denunciamos esta situação: “Com muita frequência, se subordina a preservação da natureza ao desenvolvimento econômico, com danos à biodiversidade, com o esgotamento das reservas de água e de outros recursos naturais, com a contaminação do ar e a mudança climática” (DAp 66). “Nas decisões sobre as riquezas da biodiversidade e da natureza as populações tradicionais têm sido praticamente excluídas. A natureza foi e continua sendo agredida. A terra foi depredada. As águas estão sendo tratadas como se fossem uma mercadoria negociável pelas empresas, além de terem sido transformadas num bem disputado pelas grandes potências” (DAp 84). E o próprio Papa Bento XVI, alerta sobre a “devastação ambiental da Amazônia e as ameaças à dignidade humana de seus povos” (DAp 85).

     

    As pessoas e instituições que valentemente enfrentam esta lógica mercantilista e depredatória são sistematicamente criminalizadas por parte dos Estados. O Ir. Paul é vítima desse tipo de ação.

     

    Como Comissão Episcopal para a Amazônia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) queremos solidarizar-nos com o Ir. Paul, a Igreja e os povos da Amazônia Peruana, e encorajá-los: “Como profetas da vida, queremos insistir que, nas intervenções sobre os recursos naturais, não predominem os interesses de grupos econômicos que arrasam irracionalmente as fontes de vida, em detrimento de nações inteiras e da própria humanidade” (DAp 471).

     

                            Unidos na oração e missão na Amazônia, solidários em Cristo,

     

    Brasília, 07 de Julho de 2010.

     

                                                  Dom Jayme Henrique Chemello                  

                                          

                              Presidente da Comissão Episcopal para a Amazônia – CNBB

     

                                       Dom Antônio Possamai       Dom Erwin Krautler   

                                            Vice- Presidente                     Secretário

       

                                                                       

                                                                                                

     

     

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  • 12/07/2010

    Cimi Norte I promove o encontro dos povos em processo de reconhecimento étnico cultural

     

    Entre os dias 13 e 15 de julho o Regional Norte I do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), promove o “Encontro dos povos em processo de reconhecimento étnico e territorial”. O evento será realizado no Centro de Formação Xare, localizado no KM 22 da rodovia BR-174 (Manaus – Boa Vista), nas proximidades da Escola Agro técnica Rainha dos Apóstolos.

     

     

    Tal como ocorreu em outros estados brasileiros, no Amazonas um número considerável de comunidades, em vários municípios, passou a assumir a identidade indígena. De acordo com membros do Cimi, “é crescente a demanda de povos indígenas reivindicando o reconhecimento étnico cultural, sempre ligado a uma delimitação territorial, principalmente na região dos rios Madeira e Solimões”. Até agora 28 comunidades solicitaram o pedido de reconhecimento étnico.

     

    O missionário Jean Robson Pinheiro explica que em Tefé, os povos ressurgidos estão buscando apoio para revitalizar a língua. Ele analisa que a utilização da língua materna é um dos meios a que as comunidades recorrem para reafirmar sua identidade cultural. “A ferramenta que usam é falar as palavras que eles sabem na língua materna para não calarem e mostrar aos não índios que, de fato, são indígenas”, explica Jean Robson. Ele trabalha com povos indígenas do Juruá e Médio Solimões desde o início dos anos 90.

     

    Na região do Médio e Alto Solimões, as comunidades de povos ressurgidos enfrentam enormes dificuldades. Existem comunidades Kokama que nunca deixaram de assumir a condição de indígenas e, por isso, são marginalizados. Outros, como os Kaixana, no município de Santo Antônio de Içá, enfrentam problemas com o Exército Brasileiro na busca do reconhecimento e demarcação de suas terras. Em Tonantins, outro grupo também de Kaixana não é reconhecido.

     

    Em Roraima, os Sapará (povo de origem Karib) lutam para que sejam reconhecidos e tenham direito à terra. Eles vivem ao norte do estado de Roraima e, devido à violência do processo de colonização da região, foram forçados a viver junto com os Makuxi e Wapichana. A convivência com outros povos fez com que fossem considerados extintos.

     

    Ao longo de cinco séculos, os povos indígenas foram sendo drasticamente reduzidos para acomodar os interesses dos grupos econômicos que apossaram de seus territórios. A reação de alguns levou ao seu completo extermínio. Outros preferiram negar a identidade indígena como forma de resistência à colonização. Hoje, eles reassumem sua identidade e buscam recuperar suas tradições, cultura e territórios.

     

    Essa é apenas uma pequena parte da complexa realidade que estará em discussão no “Encontro dos povos em processo de reconhecimento étnico e territorial”, promovido pelo Cimi Norte I. Lideranças indígenas e membros de comunidades ressurgidas do Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e de estados do Nordeste participarão do evento.

     

    “Queremos trazer o assunto à tona, queremos dar visibilidade a essa grande diversidade cultural e étnica para que sejam reconhecidos e como tal pleitear o que lhes é devido pelo estado brasileiro”, diz Edina Pitarelli, coordenadora do Cimi Norte I.

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  • 09/07/2010

    Divulgado Relatório de Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil

    O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) divulgou na tarde de hoje (9) o Relatório de Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil. Os dados apresentados são referentes às violações de direitos praticadas contra os indígenas em 2009. Dentre as principais violências apontadas pela publicação estão: danos ao patrimônio, assassinatos, ameaças de morte e mortes por desassistência à saúde.

     

    O objetivo do relatório é denunciar e chamar a atenção da opinião pública para a situação desumana em que vivem muitos indígenas no país. As 20 comunidades do povo Guarani Kaiowá, em Mato Grosso do Sul, que vivem acampadas à beira de rodovias, confirmam os dados apresentados pela publicação. Eles são ameaçados, torturados e atacados porque lutam pela garantia de seus direitos, como a posse da terra, dado que comprova o fato de que grande parte das violências estão relacionadas à conflitos fundiários.

     

    Acesse o Relatório na íntegra

     

    Para dom Erwin Kräutler, presidente do Cimi e bispo da Prelazia do Xingu, o relatório deve chegar ás mãos dos agentes dos governos federal e estadual para que se coloque um basta na violência contra os indígenas. “O sangue derramado desse povo clama aos céus. O projeto desenvolvimentista do governo está sendo construído sobre os cadáveres dos indígenas. O que tem mais valor, as grandes obras ou a vida humana, a família?”, indaga Kräutler.

     

    Lucia Helena Rangel, que é professora da PUC/SP e coordenou a pesquisa, destaca que o mais importante da publicação não é chegar a uma conclusão de que a violência contra os indígenas tem aumentado ou diminuído ao longo dos anos. “Embora possamos falar de um aumento de casos de violências contra esses povos nos últimos dez anos, isso não é o mais significativo, pois os números destacados no relatório não podem ser trabalhados estatisticamente”, afirmou a coordenadora.

     

    Para Roberto Liebgott, vice-presidente do Cimi, o relatório vem mostrar "a omissão como opção política do governo federal em relação aos povos indígenas". Tal atitude implica em diferentes formas de violências, como a não demarcação de terras, falta de proteção das terras indígenas, descaso nas áreas de saúde e educação e a convivência com a execução de lideranças, ataques a acampamentos e outras agressões por agentes de segurança, ataques a indígenas em situação de isolamento, tortura por policiais federais, suicídios entre outras.

     

    O relatório foi produzido com base nos relatos dos missionários do Cimi e nas informações divulgadas pela imprensa. A publicação está dividida em quatro capítulos: violência contra o patrimônio; violência contra a pessoa praticada por particulares ou por agentes do poder público; violências provocadas por omissão do poder público; e violência contra os povos indígenas isolados ou de pouco contato. O Cimi ainda apresenta este ano uma tabela com o nome das terras indígenas sem providências.

     

    A publicação será enviada aos órgãos do poder público e entidades que trabalham em prol da garantia dos direitos humanos.

     

    Leia aqui pontos centrais do relatório

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  • 09/07/2010

    Relatório de Violência contra os Povos Indígenas no Brasil 2009

    O Cimi lançou hoje, dia 9 de julho 2010, o Relatório de Violência contra os Povos Indígenas no Brasil, referente ao ano de 2009, na sede da Conferência Nacional dos Bispos Brasileiros (CNBB), em Brasília.

    Para baixar o Relatório de Violência contra os Povos Indígenas no Brasil 2009 na íntegra, clique aqui.

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