Santa Catarina: em decisão, desembargador federal privilegia direito originário do povo Guarani Mbyá às suas terras tradicionais
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva deferiu pedido contra suspensão das portarias declaratórias das Terras Indígenas Tarumã, Morro Alto, Piraí e Pindoty, do Grupo Indígena Guarani Mbyá,
De acordo com o desembargador, “O direito dos índios sobre as terras tradicionalmente ocupadas por suas comunidades é originário, reconhecido pela Constituição Federal, e prepondera, como referiu o Supremo Tribunal Federal, sobre direitos privados, direitos adquiridos, inclusive sobre a propriedade registrada em escritura pública”, afirma.
Ele também desconsiderou as alegações de irregularidade no processo administrativo de demarcação, já que, de acordo com a legislação, o processo administrativo de demarcação tem efeito declaratório do direito originário dos povos indígenas às suas terras tradicionalmente ocupadas. Contrariamente a eventuais títulos de aquisição da propriedade, o direito dos indígenas às suas terras é “originário”, ou seja, advém da existência anterior destes povos no território nacional.
Interesses particulares
No final de agosto, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, havia suspendido as portarias declaratórias das terras indígenas Guarani Mbyá Morro Alto, Piraí, Tarumã e Pindoty, nos municípios de São Francisco do Sul e Araquari,
Com ações judiciais contra demarcação de terras indígenas, donos de terras, empresários de marcas como a Karsten e a Fundição Tupy, conseguiram atravancar o processo demarcatório destas terras. Cerca de 300 pessoas entraram com ações, representadas pela Associação de Proprietários Interessados em Imóveis nas Áreas Indígenas no Norte de SC (Apis) e o juiz da 1ª Vara Federal de Joinville deferiu a ação, suspendendo os efeitos das portarias assinadas pelo então ministro da Justiça, Tarso Genro, em 2009.
Leia a decisão na íntegra:
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