• 15/12/2010

    Justiça paraense suspende licenciamento da hidrelétrica Teles Pires

    Decisão liminar atende pedido do Ministério Público Federal, que apontou ilegalidades no Estudo de Impactos Ambientais.

     

    Clique aqui para a versão integral da decisão.

     

    A Justiça Federal paraense ordenou a suspensão do licenciamento ambiental do aproveitamento hidrelétrico Teles Pires, um dos seis que o governo federal pretende construir no rio de mesmo nome, na divisa do Pará e Mato Grosso. A decisão saiu ontem (14/12) e atende a pedido do Ministério Público Federal.

     

    A ação havia sido iniciada em novembro, antes da Licença Prévia do empreendimento, concedida pelo Ibama na última segunda (13/12). Nela, os procuradores da República Felício Pontes Jr e Claudio Henrique Dias citavam falhas graves nos Estudos de Impacto Ambiental detectadas pelo Tribunal de Contas da União e acusavam o Ibama de tentar “fatiar” o licenciamento das seis usinas previstas para o Teles Pires, em vez de avaliar o impacto global das obras.

     

    “Não há como se permitir que o processo de licenciamento da usina Teles Pires tenha continuidade uma vez constatadas tamanhas falhas. A concessão da licença prévia, não poderia ter sido expedida, haja vista que o EIA/RIMA encontra-se completamente maculado de vícios que precisam ser sanados”, concordou a juíza Hind Ghassan Kayath, da 9a. Vara da Justiça Federal, responsável por questões ambientais.

     

    Pelos planos do governo federal, as hidrelétricas do Teles Pires, um rio federal, teriam licenciamentos compartimentados, um para cada usina. Os procedimentos foram tão rápidos que, em menos de um ano, foram apresentados estudos, feitas audiências e concedidas Licenças Prévias para três usinas, já incluídas no leilão de energia do próximo dia 17/12.

     

    “A urgência inexplicável imposta pelo governo talvez explique porque os mínimos cuidados ambientais não foram tomados e o Ibama ignorou as dez irregularidades dos Estudos Ambientais apontadas pelo Tribunal de Contas da União”, explica o procurador Cláudio Henrique Dias.

     

    Na decisão liminar, a juíza Hind Kayath aponta a pressa e cita uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4a Região: “o equacionamento da matriz energética nacional deve ser efetivado livre de açodamentos que comprometam o futuro da sociedade brasileira, sobretudo no tocante à sustentabilidade ambiental”, diz o texto da desembargadora Silvia Maria Gonçalves

     

    “O maior violador das normas ambientais hoje na Amazônia é o próprio Ibama. Acreditamos que o mesmo que aconteceu agora no Teles Pires vai acontecer com os processos de Belo Monte, diante de tantas ilegalidades cometidas pelo governo federal em licenciamentos de hidrelétricas”, resume o procurador Felício Pontes Jr.

     

    O MPF no Pará examina atualmente 14 projetos hidrelétricos do governo federal nas bacias do Tapajós-Teles Pires, Xingu e Araguaia-Tocantins, todas com ilegalidades já detectadas nos procedimentos de licenciamento ambiental.

     

    O processo sobre a usina Teles Pires pode ser consultado no site www.jfpa.jus.br, pelo número 33146-55.2010.4.01.3900.

     

    Procuradoria da República no Pará

    Assessoria de Comunicação

    Mais informações à imprensa: Helena Palmquist

    Fones: (91) 3299.0177/0148 / 8403.9943

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    www.twitter.com/MPF_PA

     

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  • 15/12/2010

    Após 37 anos, Ministério da Justiça declara terra como de posse permanente do povo Xukuru Kariri

    Na última terça-feira (14), o ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto, declarou como de posse permanente do povo Xukuru Kariri, a Terra Indígena Xukuru Kariri, no município de Palmeira dos Índios, em Alagoas. A terra foi identificada em 1973, e só agora, 37 anos depois, a área é permanentemente dos indígenas.

     

    Ocupam a área mais de 1500 indígenas, que sofrem com agressões e assassinatos praticados por não índios (cerca de 100 mil) que invadiram o território.

     

    Veja a Portaria abaixo:

     

    PORTARIA No- 4.033, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

     

    O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, objetivando a definição de limites da  Terra Indígena XUKURU-KARIRI, constante do processo FUNAI/3º SUER/015/89, CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Palmeira Dos Indios, Estado de Alagoas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Xukuru-Kariri; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 39/PRES, de 17 de outubro de 2008, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2008 e Diário Oficial do Estado de Alagoas de 17 de novembro de 2008; CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, julgando improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:

     

    Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Xukuru-Kariri a Terra Indígena XUKURU-KARIRI com superfície aproximada de 6.927 ha (seis mil novecentos e vinte e sete hectares) e perímetro também aproximado de 45 km (quarenta e cinco quilômetros), assim delimitada: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 09º20’47,1"S e 36º37’00,8"WGr, que fica na margem de um caminho próximo ao campo de futebol da localidade Velha Ana, segue pelo referido caminho até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 09º20’56,8"S e 36º36’55,3"WGr, situado na confluência deste caminho com a estrada Velha Ana/Gravatassú; daí, segue pelo bordo direito desta estrada até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 09º21’08,6"S e 36º36’52,6"WGr, situado na confluência dela com a estada do cemitério do povoado Bom Jardim; daí, segue pelo bordo direito desta estrada até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 09º21’01,3"S e 36º36’33,8"WGr, situado onde a mesma faz confluência com a estrada que liga a Rua Nova ao Anum Novo; daí, segue pela borda direita da estrada que liga a Rua Nova ao Anum Novo, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’01,9"S e 36º34’23,9"WGr, situado na borda direita da faixa de domínio da linha férrea, seguindo por esta até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’04,7"S e 36º34’29,7"WGr, situado na referida faixa de domínio; daí, segue até o ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’05,6"S e 36º34’29,4"WGr, situado no limite do Povoado Anum Novo com a Terra Indígena Fazenda Canto, seguindo o limite desta até o ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’37,0"S e 36º34’30,0"WGr, também situado no limite da Terra Indígena Fazenda Canto, seguindo para o ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’49,3"S e 36º34’02,6"WGr, situado na margem esquerda da faixa de domínio da rodovia que liga Palmeira dos Índios à Quebrangulo, na Serra do Muro, seguindo por esta margem até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 09º25’18,2"S e 36º34’49,8"WGr, situado na confluência desta rodovia com a estrada que dá acesso ao povoado Buenos Aires, seguindo pela margem direita desta estrada até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 09º25’20,3"S e 36º34’45,1"WGr, situado na margem desta mesma estrada; daí, segue em linha seca até o ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 09º26’22,6"S e 36º35’20,6"WGr, situado na margem direita da estrada que liga Palmeira dos Índios ao povoado Coruripe da Cal, de onde, também em linha seca, segue para o ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 09º26’54,5"S e 36º36’00,7"WGr, situado junto ao muro do Clube do Vaqueiro de Palmeira dos Índios, seguindo daí pela margem direita da rodovia BR-316 até o ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 09º26’10,8"S e 36º36’35,9"WGr, situado na confluência desta BR com a rodovia que liga Palmeira dos índios a Quebrangulo; daí, segue acompanhando a faixa de domínio desta rodovia, pela margem direita, até o ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas 09º25’54,9"S e 36º35’45,1"WGr, situado na confluência

    desta rodovia com a estrada que liga Palmeira dos Índios ao povoado Coruripe da Cal, seguindo pela margem direita desta estrada

    até o ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 09º25’07,6"S e 36º36’44,6"WGr, onde esta estrada cruza o Riacho

    Paranhos; daí, segue em linha seca até o ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’09,9"S e 36º36’40,8"WGr, situado na margem esquerda da faixa de domínio da ferrovia, seguindo por esta borda até o ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’44,4"S e 36º37’14,5"WGr, situado próximo a uma cajazeira; daí, segue em linha reta até o ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’45,1"S e 36º37’44,6"WGr, situado próximo a um poste na margem da estrada da Serra da Capela, seguindo em linha seca para o ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’04,6"S e 36º38’03,4"WGr, localizado em um afloramento rochoso em uma grota; daí, segue em linha seca até o ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’15,5"S e 36º38’07,8"WGr, localizado na base da segunda torre do teleférico; daí, segue em linha seca até o ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’23,7"S e 36º38’20,1"WGr, situado em um canto de cerca, junto a uma mangueira, seguindo para o ponto P-23, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’26,2"S e 36º38’26,1"WGr, que fica na borda esquerda da antiga estrada de acesso ao Cristo Redentor, de onde segue em linha reta até o ponto P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’27,5"S e 36º38’36,3"WGr, situado em um afloramento rochoso, próximo a uma cerca; daí, segue em linha seca, até o ponto P-25, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’45,6"S e 36º39’10,8"WGr, situado no canto do muro do cemitério de Palmeira de Fora, seguindo por este muro até o ponto P-26, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’45,1"S e 36º39’11,7"WGr, situado no canto extremo do mesmo, seguindo daí em linha seca até o ponto P-27, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’43,5"S e 36º39’27,3"WGr, situado próximo a um Mulungu, na estrada de acesso a escola da Terra Indígena

    Boqueirão; daí, segue em linha seca até o ponto P-28, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’53,2"S e 36º40’04,3"WGr, situado no cruzamento da estrada de Riacho Fundo de Baixo com o Riacho da Santa; daí, segue em linha seca até o ponto P-29, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’03,2"S e 36º40’07,5"WGr, situado na borda direita da faixa de domínio da rodovia que liga Palmeira de Fora à BR 316, seguindo acompanhando esta faixa até o ponto P-30, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’38,3"S e 36º40’54,4"WGr, situado no entroncamento com a BR-316, seguindo pela margem direita da faixa de domínio da citada rodovia federal até o ponto P-31, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’24,1"S e 36º41’17,1"WGr, situado próximo do Posto Fiscal; daí, segue em linha seca até o ponto P-32, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’18,1"S e 36º41’19,5"WGr, situado próximo a um barreiro, seguindo para o ponto P-33, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’18,1"S e 36º41’20,4"WGr, situado na margem direita da faixa de domínio da AL 115; daí, segue pela mesma margem da rodovia até o ponto P-34, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’43,7"S e 36º41’27,1"WGr, situado na confluência da estrada de acesso ao sítio Riacho Fundo de Baixo, seguindo pela margem direita desta estrada até o ponto P-35, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’45,5"S e 36º41’07,9"WGr, situado na mesma estrada, de onde segue em linha seca para o ponto P-36, de coordenadas geográficas aproximadas 09º22’41,6"S e 36º40’58,0"WGr, situado situado na margem esquerda da estrada do Sítio Riacho Fundo de Cima, seguindo em linha reta até o ponto P-37, de coordenadas geográficas aproximadas 09º22’17,3"S e 36º40’43,2"WGr, situado próximo à Pedra do Hugo, de onde segue em linha seca para o ponto P-38, de coordenadas  geográficas aproximadas 09º21’13,2"S e 36º39’21,0"WGr, localizado próximo a Escola Municipal José Firmino Rodrigues, na localidade Lagoa da Teresa; daí, segue em linha seca para o ponto P-01, inicial deste perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.24-XD-II (MI-1523) – Escala 1:100.000 – SUDENE – 1989.2- As coordenadas geográficas

    citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.

     

     

    Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

     

     

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    LUIZ PAULO BARRETO

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  • 14/12/2010

    Ranch owner can´t stop state organs to attend indigenous people, court rules

    Court decision authorizes representatives of state organs and representatives of public authorities to enter a privately owned ranch in the municipality of Paranhos (Mato grosso do Sul, Brazil) where a Guarani Kaiowá community has been living more than three months now. The self-declared ranch owner had denied access, in order to pressure the indigenous to leave the land.

    on August 19, the indigenous Ypo´I community decided to return once more to their ancestral lands that they have reclaimed for many years already. A year ago, they had also reoccupied their land, but they were expulsed violently. A few days later, police found the body of the indigenous professor Genivaldo Vera in a creek near the fazenda, with signs of violent death. Another professor, Rolindo Vera, remains missing. At the same time, the area is being studied by the Federal Organ for Indigenous Affairs (Funai) in order to be demarcated.

    This time the ranch owner filed for a desoccupation order, which was conceded by the Federal Court in Ponte Porã. The community was to leave the ranch on November 16. On the eve of the 16th, however, the Federal Tribunal of the 3rd Region – TRF3 – struck down that decision and allowed the indigenous people to remain in the area, "until the production of expert anthropological evidence", that is, until completion of studies that confirm the indications of traditional occupation of the region by that ethnic group.

    Though the Ypo´I community remained in the São Luiz ranch, the ranch owner continued denying authorities access to them in order to pressure the community to leave the ranch. This meant that any state assistance was denied, including the supply of drinking water, food and medical services.

    The Public Ministery filed a demand that the entrance be allowed. In early November, the Federal Court in Ponta Porã declined admission of this request, arguing it had already decided for repossession on behalf of the ranch owners, demanding the evacuation of the area within 10 days.

    The Public Ministery filed another demand that access be granted, presenting different arguments. This time, the court reconsidered the request, determining that the proprietors of Fazenda São Luiz must accept the ingress of aid agencies to the indigenous people. The decision is from December 1.

    According to the decision of the Tribunal, "there exists evidence that the Fazenda São Luiz might be demarcated as an area traditionally occupied by Indians". Analysis of the cartographic records of the fazenda, made by an engineer from the National Foundation for Indigenous Affairs, confirms that the lands are in the Tekohá (sacred  land) Ypo’i and Triunfo, from which the indigenous people were expulsed following the era of the formation process of fazendas in the region. Anthropological studies in the region are underway and will be published by the FUNAI.

    The State agencies responsible for providing assistance to the indigenous peoples have authorization to ingress twice a month, every 15 days, for delivery of food parcels and medicines to the indigenous, being obligated to provide prior notice to the owners. These cannot oppose, under penalty of disobedience. The first visit of the FUNAI (National Foundation for Indigenous Affairs), FUNASA (National Health Foundation) and Ministério Público Federal (MPF-federal prosecutors) to the area was scheduled to take place Friday the tenth of December.

     

    Occupation history

    Since August 19, 2010, about fifty Kaiowá-Guarani have occupied the area of the legal reserve on the fazenda São Luiz. This is a percentage of the ranch that cannot be farmed, but must be preserved in forested state. They are isolated and without access to food and health care. The Federal Prosecutor’s Office in Mato Grosso do Sul and the FUNAI filed a joint legal action by which the landowners were forced to accept the ingress of state agencies to provide care to the indigenous people.

    Missing teacher

    The indigenous struggle for this land, which is considered sacred, has a history of violence. On October 28, 2009, a group of twenty families of indigenous Guarani-Kaiowá occupied the Fazenda São Luiz, in Paranhos, claimed as the Ypo’i territory of traditional occupation. The indigenous people remained on the land until Nov. 2, when they were ambushed by a group of gunmen, who inveighed against them.

    A few days later, police found the body of the indigenous professor Genivaldo Vera in a creek near the fazenda, with signs of violent death. Another professor, Rolindo Vera, remains missing.

     

    Procedure Reference in the Federal Court of Ponta Porã: 0002584-96.2010.403.6005

    Communications Assessor of the Ministério Público Federal in Mato Grosso do Sul

    (67) 3312-7265  / 9297-1903

    (67) 3312-7283 / 9142-3976

    www.prms.mpf.gov.br

    [email protected]

    www.twitter.com/mpf_ms

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  • 14/12/2010

    Licença prévia da usina Teles Pires é mais uma agressão aos povos amazônicos

    Essa tal energia “limpa, barata e sustentável” tem sido a cruz que os povos amazônicos estão carregando como um “pagador de promessas”. O governo promete e o povo paga!

     

    Telma Monteiro

     

    A Licença Prévia da UHE Teles Pires foi concedida ontem (13) pelo IBAMA. O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), MauricioTolmasquim,  havia “previsto” a sua emissão e divulgou  a notícia no twitter. Quando questionei publicamente a certeza com que Tolmasquim antecipava esse ato administrativo do IBAMA, um representante de um site de notícias de energia sugeriu que há uma “interação entre MME e MMA nessa área”.

     

    Pois bem, interação entre o Ministério de Minas e Energia (MME), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA) não falta, quando o tema é emissão de licença ambiental ilegal para grandes projetos hidrelétricos na Amazônia. Foi assim com as usinas Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira, com Belo Monte no rio Xingu. Então o modus operandi continua o mesmo e ainda é reforçado pelo nosso judiciário que nunca vê erro algum nos processos de licenciamentos patrolados pelo governo federal.

     

    E dá para antecipar que vai piorar, porque vem aí o grande chefe Edison Lobão, gestado pelo clã Sarney, e bem alimentado pela ex-ministra de Minas e Energia e agora presidente eleita Dilma Rousseff. Outro dia em alguma matéria estava escrito que Dilma era uma especialista em energia e como tal reconduz ao MME um autoritário que sabidamente não entende absolutamente daquilo que vai tratar sua pasta. Que ofensa para os especialistas em energia!

     

    Grandes complexos hidrelétricos foram inventados no governo Lula e tudo indica que outros estão sendo arranjados para programar o que se chama de crescimento ou desenvolvimento, utilizando energia que não é limpa, nem barata e nem sustentável. Essa tal energia “limpa, barata e sustentável” tem sido a cruz que os povos amazônicos estão carregando como um “pagador de promessas”. O governo promete e o povo paga!

     

    A usina Teles Pires faz parte de um conjunto de cinco aproveitamentos no rio Teles Pires e é a maior em capacidade instalada, aliás outro conto do vigário. Capacidade instalada de uma usina hidrelétrica é aquele número que o governo usa para fazer de conta, mas que na verdade o que a usina vai mesmo produzir não chega, às vezes, a um terço do anunciado. Nesse caso, de Teles Pires, o anúncio é de 1.820 MW de capacidade instalada, mas só iria mesmo produzir mesmo 900 MW. Em Belo Monte é ainda pior, pois de 11.000 MW anunciados de capacidade instalada não chegaria a 1.100 MW, segundo os verdadeiros especialistas, aqueles que não pertencem à mesma escola de Dilma Rousseff e de Edison Lobão.

     

    Além das 63 condicionantes e recomendações feitas pela equipe técnica do Ibama, no parecer que subsidiou a Licença Prévia do Teles Pires, o presidente da Funai, Marcio Meira, assinou um ofício em  que “não vê óbices para a emissão da Licença Prévia”. Acrescentou, então, mais 14 condicionantes. Dá para imaginar como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da UHE Teles Pires está mesmo furado como uma peneira! Precisa de todas essas emendas na forma de condicionantes para poder tapar todos os  buracos.

     

    Entre as condicionantes que a FUNAI listou estão algumas que chamam a atenção: apresentar programas de monitoramento dos impactos na pesca que afetarão os povos indígenas; analisar a qualidade da água rio abaixo da UHE Teles Pires para identificar os impactos nos ecossistemas; fazer a classificação dos rios nas terras indígenas e indicar os fatores que podem afetá-los; fazer estudos sobre os indígenas isolados na região da UHE Teles Pires. Com esses exemplos dá para se ter uma idéia das deficiências dos estudos analisados pelo Ibama.

     

    A LP foi concedida no escuro, sem conhecimento e sem o diagnóstico dos principais impactos que vão afetar os povos indígenas e os ecossistemas da região e o EIA é tão ruim que, além das lacunas explícitas nas condicionantes tanto do IBAMA como da Funai, o próprio Tribunal de Contas de União já havia detectado as irregularidades. Até medidas necessárias para ampliação da vida útil da UHE Teles Pires, sob risco associado à manutenção das turbinas, está entre as condicionantes do parecer técnico.

     

    Será mesmo que a equipe técnica do IBAMA é tão pressionada politicamente a ponto de inserir condicionantes para não escrever com todas as letras  que o empreendimento não tem viabilidade ambiental?  O parecer técnico tem frases do tipo “condicionantes deverão ser cumpridas pelo empreendedor para assegurar, na opinião desta equipe, a viabilidade ambiental do empreendimento” e constata que “algumas questões presentes no estudo de impacto ambiental da UHE Teles Pires deverão ser objetos de ajustes”.

     

    Todas as 63 condicionantes/recomendações que estão no parecer técnico que subsidiou a LP da UHE Teles Pires apontam para um EIA/RIMA que não cumpriu seu papel de diagnosticar impactos sociais e ambientais.  Imagine-se a qualidade dos estudos apresentados. Reproduzo aqui alguns trechos do acórdão do TCU sobre a UHE Teles Pires:

     

    (…) Nesse sentido, o EIA do AHE Teles Pires não apresentou a análise dos impactos das alternativas do projeto;

     

    59. O RIMA não apresenta informações sobre os objetivos e as justificativas do empreendimento de forma clara. Não há uma seção no relatório tratando especificamente destes aspectos, apenas menções sobre a importância da obra nas considerações finais do documento. Tampouco há a discussão da relação e da compatibilidade do AHE com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;

     

    65. O relatório não atende esse aspecto, pois apenas enfatiza a importância estratégica do AHE Teles Pires para o alcance das necessidades de desenvolvimento socioeconômico do país. Não são apresentadas informações que permitam comparar diferentes possibilidades e alternativas, de modo a facilitar a formação de juízo de valor sobre a conveniência ou não de instalação do empreendimento.

     

    66. O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possa entender as vantagens e as desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação (parágrafo único).

     

    67. Considera-se que o relatório não atendeu esse aspecto. A linguagem empregada frequentemente utiliza termos técnicos, de difícil entendimento pelo público leigo. Há longos trechos apenas com texto, sem o recurso de gráficos ou quadros sintéticos que ajudem a explicar e contextualizar os dados apresentados. Não foram apresentadas informações suficientes para permitir a compreensão dos impactos do empreendimento comparativamente com possíveis alternativas.

     

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  • 14/12/2010

    MPF/MA quer regularização da merenda escolar indígena

    Muitas escolas indígenas não estão tendo acesso regular aos alimentos por conta de possíveis irregularidades na distribuição de merenda escolar. Outro problema diz respeito à falta readequação da alimentação com a dieta indígena

     

    O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recomendou ao Estado do Maranhão, através da Secretaria Estadual de Educação, que regularize a entrega da merenda escolar indígena às diversas aldeias do estado do Maranhão. Muitas escolas indígenas não obtiveram no ano de 2010 acesso regular aos alimentos, como é o caso da Aldeia Nova Missão, em Jenipapo dos Vieiras.

     

    Procedimentos administrativos foram instaurados com base em representações encaminhadas ao MPF/MA pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e por lideranças de aldeias indígenas no Maranhão, comunicando a irregularidade na distribuição de merenda escolar destinada aos alunos das diversas aldeias do estado – os alimentos não chegam e não há qualquer fiscalização nos locais de destino.

     

    Os itens que compõem a merenda escolar são adquiridos de forma terceirizada, por uma empresa contratada pelo Estado para o fornecimento e distribuição de gêneros alimentícios.A distribuição através dessa empresa contratada pelo Estado evidenciou que pode ocorrer a ausência de entrega regular dos alimentos destinados aos indígenas. Vale ressaltar que fornecimento de merenda é essencial à permanência da criança na escola.

     

    Outro problema envolvendo essa questão diz respeito à adequação da alimentação com a dieta indígena, pois houve reclamações de que a relação de produtos apresentada não condiz com os alimentos consumidos na cultura alimentar.

     

    O MPF recomendou que o Estado do Maranhão regularize com urgência a distribuição dos alimentos e promova a adaptação dos itens da merenda escolar aos hábitos alimentícios dos indígenas, observando inclusive as especificidades de cada uma das etnias existentes no território respectivo. O MPF acrescenta que é de responsabilidade do governo também realizar o efetivo acompanhamento da entrega de merenda escolar pelas empresas contratadas, recomendando a realização de auditoria para verificar a situação de efetivo recebimento dos alimentos nas aldeias do Maranhão.

     

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Maranhão

    Tel.: (98) 3213-7137

    E-mail: [email protected]

     

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  • 14/12/2010

    Acordos firmados em Cancun decepcionam organizações e movimentos sociais

    Por Natasha Pitts

    Adital

     

    A 16º Cúpula sobre Mudanças Climáticas das Nações Unidas (COP 16) terminou na última sexta-feira (10) deixando um forte sentimento de decepção em centenas de campesinos, indígenas, ambientalistas e membros de movimentos e organizações populares de inúmeros países, que se articularam antes e durante as negociações da COP 16 para lutar por acordos justos e que enfrentassem as causas profundas do desequilíbrio ambiental.

     

    Mesmo com a existência de propostas viáveis, como as sugeridas durante a Conferência Mundial dos Povos sobre Mudanças Climáticas, que aconteceu em Cochabamba, na Bolívia, entre os dias 20 e 22 de abril deste ano, optou-se, mais uma vez, pelas "soluções de mercado". Essas, como bem define a Coordenadora Andina de Organizações Indígenas (Caoi), são apenas ‘negócios para tratar de solucionar o que provocaram com os mesmo negócios depredadores’.

     

    Nesta Cúpula, tratou-se de reafirmar o texto do ‘Acordo de Copenhague’, proposto na COP 15, e considerado pelos movimentos populares um mecanismo nocivo que evadiu por completo a busca de soluções concretas para barrar a crise climática. Isso, porque o acordo não busca responder com urgência situações como a redução das emissões de gases que provocam o efeito estufa.

     

    Sobre o protocolo de Kyoto, a proposta foi um segundo período de compromissos, no entanto não há informações sobre datas nem mecanismo para que o segundo período se concretize. Além disso, a adoção de compromissos será meramente voluntária, o que quer dizer que a redução nas emissões de gases será feita de acordo com a vontade e a consciência de cada país.

     

    De acordo com a Aliança Social Continental, o acordo fechado em Cancun também prevê outras decisões graves, como a meta de aumento da temperatura mundial, que ficou definida em 2°C. Esta mesma meta já havia sido sugerida, mas foi recusada porque não cumpria com a tarefa de evitar a desaparição de regiões inteiras, como algumas ilhas. Mas, neste ano, a meta foi aceita, pondo em risco a perpetuação da vida humana.

     

    Sobre a questão de financiamento, foi aprovada uma sugestão vazia. Apesar da aprovação da criação de um fundo global, a Aliança Social afirma que os recursos não estão garantidos, assim como sua origem e forma de implementação. Além disso, os recursos são insuficientes para enfrentar as consequências da crise climática. Outra sugestão fortemente rechaçada pelos movimentos populares foi a de que o Banco Mundial, responsável pela promoção de projetos destruidores do meio ambiente, seja responsável por coordenar este fundo.

     

    Apesar de a ganância ter sido novamente colocada acima da vida, na ‘Declaração de Cancun’, os setores populares asseguram que a luta não chegou ao fim e que continuarão impulsionando o nascimento de uma civilização em que a vida em todas as suas formas seja o centro de tudo.

     

    Comprometeram-se também a ‘continuar caminhando na construção de um movimento forte, multisetorial e unificado em defesa da natureza por meio da conscientização, educação e organização de base; aprofundar as propostas presentes no Acordo de Cochabamba; avaliar as possibilidades de uma consulta popular, de uma nova cúpula dos povos e de outras formas de envolvimento dos setores populares; assim como aumentar a organização e pressão sobre os governos nacionais e internacionais’.

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  • 14/12/2010

    Nota da Via Campesina sobre a votação das alterações do Código Florestal

    VIA CAMPESINA BRASIL

     

    ABEEF – CIMI –  CPT – FEAB – MAB – MPA – MMC – MST – PJR – Pescadores

     

    Nota da Via Campesina sobre a votação das alterações do Código Florestal

     

                A Via Campesina Brasil vem à sociedade reafirmar a sua posição de manutenção do atual Código Florestal Brasileiro. Rechaçamos a proposta de alteração apresentada pelo deputado Aldo Rebelo, a qual incorpora as grandes pautas dos ruralistas, como redução da Área de Preservação Permanente e a anistia das multas por desmatamentos.

                O Código Florestal é uma legislação inovadora, que está pautada pela utilização sustentável da floresta. Ao contrário do que dizem os ruralistas e seus aliados, o Código Florestal não cria áreas improdutivas, intocadas: ele apenas define que, acima dos interesses privados e do lucro, está o interesse de toda a sociedade brasileira para que a floresta seja usada de forma sustentável.

                A Via Campesina defende desde 2009 um amplo pacote de políticas públicas e programas que possibilitem a utilização sustentável das áreas de preservação permanente e de reserva legal, com: assistência técnica capacitada para o manejo florestal comunitário; crédito e fomento para desenvolvimento produtivo diversificado; recuperação das áreas degradadas com sistemas agroflorestais; planos de manejo madeireiro e não-madeireiro simplificados; canais de comercialização institucional que viabilizem a produção oriunda das florestas.

                Para quem produz alimento, que são os agricultores camponeses, quilombolas e indígenas, o Código Florestal não é um problema, mas sim a ausência do Estado em sua correta implementação. Para o latifúndio e o agronegócio, que se utiliza da monocultura, de quantidades gigantescas de agrotóxicos e de trabalho escravo, o Código Florestal é um empecilho, que deve ser destruído assim como as florestas da Amazônia, da Caatinga e do Cerrado.

                É fundamental lembrarmos que a proposta apresentada pelo deputado Aldo Rebelo somente é apoiada pelos ruralistas. Além da oposição de partidos como PT, PV e PSOL, o relatório do deputado foi rechaçado por todos os grandes movimentos sociais do campo brasileiro, pelas principais entidades de pesquisa acadêmica do país e por inúmeras organizações e intelectuais.

                Em mais um esforço para a destruição do Código Florestal, Deputado Aldo está pressionando os líderes dos partidos a definirem o seu relatório como URGENTE, o que o colocaria para votação imediata. É evidente a manobra do deputado e da banca ruralista, que visa apenas evitar o debate aprofundado da sociedade. Querem, no apagar das luzes de seus mandatos, imprimir um golpe fatal para (contra) o meio ambiente e toda a sociedade brasileira, em uma atitude totalmente anti-democrática.

                Conclamamos a toda a sociedade e, em especial, às organizações aliadas da luta da Via Campesina, a enviarem email para todos os deputados federais, exigindo que haja mais tempo para o debate deste tema tão importante e tão polêmico. A mobilização social é fundamental, pois com o encerramento do ano essa votação pode ocorrer a qualquer momento, a partir desta terça-feira, dia 14 de dezembro. 

     

                Digamos NÃO AO PEDIDO DE URGÊNCIA PARA O RELATÓRIO DO DEPUTADO ALDO REBELO!

     

     

    Brasília, 13 de dezembro de 2010.

     

     

     

    Via Campesina Brasil

    Associação Brasileira dos Estudantes de Engenharia Florestal – ABEEF

    Conselho Indigenista Missionário – CIMI

    Comissão Pastoral da Terra – CPT

    Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil – FEAB

    Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

    Movimento das  Mulheres Camponesas – MMC

    Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA

    Movimentos dos Pescadores e Pescadoras Artesanais

    Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST

    Pastoral da Juventude Rural – PJR

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  • 14/12/2010

    FNRA repudia requerimento de urgência para votação do Código Florestal

    Brasília-DF, 13 de dezembro de 2010  

    O Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo (FNRA) vem se posicionar contra a votação do Requerimento de Urgência, apresentado pela bancada ruralista, para que o relatório do Código Florestal possa entrar na pauta de votação da Câmara dos Deputados. O FNRA avalia que o citado relatório prejudicará milhares de produtores familiares e campesinos, estimulará o desmatamento florestal, comprometerá as fontes de água doce, degradará ainda mais o solo brasileiro e anistiará as empresas madeireiras, as mineradoras, as empresas de celulose, os pecuaristas e os monocultores de soja, entre outras atividades predadoras dos recursos naturais.

    A bancada ruralista está fazendo qualquer negócio para dar satisfações aos financiadores de campanha. Haviam prometido que votariam o malfadado relatório do Código Florestal do deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP) e como não conseguiram estão apelando para aprovar um Requerimento de Urgência. Pressionam, ameaçam não votar os projetos da pauta mínima do governo e prometem apoiar o Líder do Governo, deputado Vaccarezza para presidente da Câmara.

    Os ruralistas, espertamente, lançaram uma isca aos produtores e produtoras familiares e campesinas acenando com a dispensa de manter a área de Reserva Legal nas propriedades rurais com até quatro módulos fiscais. Esta proposta aposta na falta de informação do povo da terra, mas eles sabem que não é desmatando que se consegue maior produtividade. A agricultura familiar e camponesa produz mais por hectare que a patronal porque é diversificada, possui modo próprio de uso da terra e conserva os recursos naturais.

    Os e as agricultoras sabem que a exclusão das várzeas do conceito de área de preservação permanente é uma atitude irresponsável que causará fome em milhares de família que vive da caça de caranguejo; que a redução de 30 metros para 15 metros da área de preservação mínima para rios, vai acelerar a poluição e a falta de água potável, vai sobrecarregar as mulheres ribeirinhas e indígenas; que a liberar o desmatamento dos cimos dos morros colocará em risco a vida dos que vivem nos vales, nos pés das encostas, pois estarão sempre ameaçados de desabamento.

    A anistia das multas por desmatamentos ilegais e degradações ambientais ocorridos até julho de 2008 é uma forma de premiar os que não cumpriram a lei, incentivando condutas ilegais e penalizar os que agiram de licitamente. Um governo que se comprometeu com a comunidade internacional em diminuir a emissão de gás de efeito estufa nunca poderia ser omisso ou conivente com suas bases parlamentares que insistem em apoiar tamanho atentado ao meio ambiente nacional e do planeta.

    Por esses motivos e pela falta de uma discussão democrática do relatório, que foi aprovado em uma Comissão Especial majoritariamente formada por membros da Bancada Ruralista, o FNRA vem a público manifestar o seu repúdio à proposta de votar um Requerimento de Urgência.

    Conclama aos Deputados Federais que votem contra o requerimento a fim de se alinharem à posição das organizações e dos movimentos sociais e sindicais.

    Atenciosamente,

    Fórum Nacional pela Reforma agrária e Justiça no Campo

    ABRA, ABEEF, APR, ABONG, ASPTA, ANDES, CARITAS – Brasileira; COIABE, Centro de Justiça Global, CESE, CIMI, CMP, CNASI, COIABE, CNBB, CONDSEF, CONIC, CONTAG, CPT, CUT, CTB, Comissão de Justiça e PAZ, DESER, Empório do Cerrado, ESPLAR, FASE, FAZER, FEAB, FETRAF, FIAN – Brasil, FISENGE, Grito dos Excluídos, IBASE, IBRADES, IDACO, IECLB, IFAS, INESC, Jubileu Sul/Brasil, MAB, MLST, MMC, MNDH, MPA, MST, MTL, Mutirão Nacional pela Superação da Miséria e da Fome; Pastorais Sociais, PJR, Rede Brasil, Rede Social de Justiça, RENAP, SINPAF, Terra de Direitos.

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  • 13/12/2010

    Conjuntura da Política Indigenista: O Presidente Lula e os “entraves” de seus dois mandatos!

    Ao findar o segundo mandato do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não se pode deixar de avaliá-lo quanto a sua política para os povos indígenas, bem como, em certa medida, compará-lo com outros governos que também desenvolveram ações indigenistas. Esta tentativa de análise e avaliação tem como objetivo apontar avanços e retrocessos da política realizada, ao longo de oito anos. 

     

    É bom salientar, até para estabelecer um parâmetro entre os diferentes governantes, que alguns dos que presidiram o Brasil nas últimas décadas foram concebidos no seio da ditadura militar, outros forjados no neoliberalismo ou, ainda, na social democracia. Nos últimos oito anos vivemos tempos de governo Lula que teve sua história de militância construída no movimento sindical, onde se refletia, na época, os ideais de esquerda.

     

    Iniciamos a análise com uma breve retrospectiva, a partir de João Batista Figueiredo, general do Exército, que comandou o Brasil (1979 a 1985) numa época em que se discutia tanto nas ruas, quanto no parlamento, a transição do autoritarismo militar para o que acabou sendo denominado de uma “Nova República”. Período também em que se gestou a idéia de se convocar uma Assembléia Nacional Constituinte, com a finalidade de elaborar e aprovar uma nova Constituição. No governo do General Figueiredo se instalou no Brasil uma grave crise econômica. Foi o fim do “milagre brasileiro”, um tempo marcado pela política desenvolvimentista do regime militar. Naquele período também ocorreu a reabertura política e o fim do bipartidarismo. A partir de então foram criados vários partidos políticos, os que estavam na clandestinidade puderam expressar seus ideais e outros foram reestruturados. Neste contexto nasceu o Partido dos Trabalhadores (PT).

     

    No tocante à questão indígena, o governo de Figueiredo teve consequências dramáticas: houve a propagação de epidemias e endemias que atingiram dezenas de povos na Amazônia, sendo que alguns deles sofreram risco de extinção, a exemplo dos Deni. A política de integração nacional desencadeou um processo intenso de invasões nas terras indígenas. Estradas e hidrelétricas foram projetadas e construídas rasgando e alagando as florestas da Amazônia. O incentivo à colonização sulista no Pará, Rondônia e Mato Grosso acelerou o processo de desmatamento. A concessão e instalação de grandes empresas de mineração ampliaram significativamente a devastação e a contaminação de lagos e rios. Em Roraima a terra Yanomami foi sendo paulatinamente invadida por garimpeiros. A perspectiva do Estado era a de “integrar os índios à comunhão nacional” e, para aqueles que resistissem ao processo assimilacionista, se projetava o extermínio através da expansão colonialista.

     

    Já o presidente José Sarney governou o país por cinco anos (1985-1990), em função do falecimento de Tancredo Neves, eleito de forma indireta através de um Colégio Eleitoral (composto por Deputados Federais, Senadores e seis representantes de cada Assembléia Legislativa) em disputa com Paulo Maluf, no dia 15 de janeiro de 1985. Entre suas atribuições estava a de conduzir o processo de redemocratização, a de convocar a Assembléia Nacional Constituinte e promover eleições diretas para Presidência da República. Sob comando de Sarney o Brasil foi submetido ao colapso da economia, gerado em especial pelos altos índices de inflação que chegaram a 85% ao mês. Muitas áreas indígenas, em especial na Amazônia, foram tomadas por invasores (pescadores, madeireiros, garimpeiros, mineradoras). A Funai tornou-se reduto de servidores anti-indígenas e as políticas executadas tinham por finalidade a liberação das terras para a exploração mineral, madeireira e também para a implantação de núcleos de colonização. No período governado por Sarney a presença garimpeira na área Yanomami foi avassaladora: mais de 30 mil garimpeiros ocuparam a terra indígena com a conivência do Governo Federal e com apoio da Funai. Estima-se que mais de 2000 Yanomami morreram em decorrência de doenças provocadas pela invasão de suas terras. 

     

    Em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, importantes avanços foram conquistados no que tange aos direitos indígenas, especialmente há que se destacar que a nova Carta Magna rompe com a perspectiva integracionista, garante o direito à diferença e determina que as terras sejam todas demarcadas (Art. 231, 232, 210, 215).

     

    Depois de um mandato de cinco anos do presidente Sarney, a população brasileira elegeu Fernando Collor de Mello (1990 a 1992), em disputa com o candidato Lula, do Partido dos Trabalhadores. Ao assumir, Collor interferiu na economia do país, através de medidas extremas: o congelamento e o bloqueio das cadernetas de poupança da população foram as que mais interferiram na vida dos brasileiros.

     

    Na política indigenista, ele criou decretos estabelecendo competências aos Ministérios da Justiça, da Saúde, da Educação e da Agricultura para que estes promovessem ações e serviços aos povos indígenas. Pressionado pela realização da ECO92 no Brasil, Collor determinou que a área Yanomami fosse demarcada. Outras terras também passaram por estudos antropológicos e posteriormente foram consideradas como sendo de ocupação tradicional indígena, de modo especial na Amazônia. Em pouco mais de dois anos de seu conturbado governo, interrompido por um processo de impeachment por corrupção, Collor homologou 108 terras indígenas. 

     

    Itamar Franco, vice de Collor, assumiu a Presidência da República e governou o país entre os anos de 1992 a 1994. Naquele período foi convocada a Segunda Conferência Nacional de Saúde Indígena, que estabeleceu as diretrizes e parâmetros para uma nova política de saúde. O governo de Itamar Franco homologou, em dois anos, 20 terras indígenas.

     

    O segundo presidente eleito pelo voto popular foi Fernando Henrique Cardoso, em disputa com Lula. FHC consolidou a candidatura e se elegeu por dois mandatos (1994 a 2002), em função do Plano Real, criado para combater a inflação. Na era FHC a questão indígena passou a ter maior visibilidade, não em função dos direitos conquistados ou pela necessidade de estruturar políticas adequadas para eles, e sim por conta dos interesses econômicos que incidiam sobre as terras indígenas.

     

    No governo de FHC foi revogado o Decreto 22/91 que regulamentava o procedimento de demarcação de terras, criado por Collor. Em seu lugar editou-se o Decreto 1775/96, que teve por objetivo possibilitar a ingerência direta dos opositores aos direitos indígenas nas fases iniciais dos procedimentos de demarcação, através do “direito ao contraditório”. Com essa estratégia, dezenas de demarcações de terras acabaram questionadas, mesmo depois de terem sido concluídos os seus estudos de identificação, delimitação e comprovação da ocupação tradicional indígena. FHC introduziu, no âmbito das políticas públicas, a terceirização dos serviços, transformando a assistência de saúde e educação num espaço de loteamentos políticos a parlamentares, partidos, ONGs e prefeituras. Nos oito anos de governo, FHC homologou 147 terras indígenas.

     

    O presidente Lula, depois de quatro disputas presidenciais, foi eleito em 2002 e reeleito em 2006. Lula consolidou sua candidatura como opositor das políticas neoliberais, do imperialismo norte-americano e com a promessa de que moralizaria a administração pública, afetada por constantes denúncias de corrupção. A candidatura de Lula expressava o anseio popular por mudanças e sobre a qual recaiam a confiança e as esperanças dos pobres, que acreditavam ser possível um governo desenvolver políticas de geração de empregos, assistência digna, educação de qualidade, segurança, reforma agrária, redistribuição de renda.

     

    Os povos indígenas confiaram que haveria um governo comprometido com suas lutas e reivindicações e, por conseguinte, as suas terras seriam demarcadas e que se estruturariam políticas tendo em vista assistência diferenciada e digna, conforme determinações constitucionais.

     

    Mas suas expectativas e anseios não foram atendidos. As demarcações de terras, dever do Estado, não se tornaram prioridade e muitos dos procedimentos demarcatórios se encontram paralisados. Poucas foram as terras regularizadas nos dois mandatos do presidente Lula: ele homologou apenas 88 terras, sendo que muitas delas tiveram os procedimentos iniciados em governos anteriores.

     

    A falta de uma atuação mais decisiva por parte do governo Lula no tocante às demarcações é demonstrada nos seguintes dados: das 988 terras, 323 ainda encontram-se sem nenhuma providência; 146 estão em estudo, mas ainda a identificar. Quanto às terras em que os procedimentos de demarcação já tiveram início, a situação atual é a que se segue: 20 estão identificadas; 60 estão declaradas; 35 já foram homologadas e 366 encontram-se registradas e, desse modo, com sua demarcação concluída. Existem ainda 36 áreas que foram reservadas aos povos indígenas.

     

    Os dados evidenciam que os procedimentos de demarcações de terras estão sendo relegados ao esquecimento ou protelados indefinidamente, ao mesmo tempo em que tem se intensificado o processo de criminalização de lideranças indígenas que lutam pela demarcação das terras. Exemplo evidente disso são as perseguições desencadeadas aos líderes do Povo Tupinambá na Bahia.

     

    Para agravar a situação, este governo inaugurou expedientes ilegítimos, tais como a redução de áreas já demarcadas, e a suspensão de portarias que previam a continuidade dos procedimentos demarcatórios. Para exemplificar, podem ser lembradas as suspensões das portarias declaratórias das terras indígenas Guarani Mbyá de Morro Alto, Piraí, Tarumã e Pindoty, nos municípios de São Francisco do Sul e Araquari, em Santa Catarina.

     

    Em síntese, os dados apresentados no quadro abaixo confirmam que no governo Lula a questão indígena recebeu menor atenção do que em todos os governos civis que o antecederam.

     

    Governo

    Número de Terras Homologadas

    N.º de Hectares

    Fernando Collor de Mello / Itamar Franco

    (Período: 1990-1994)

    128

    31.913.228

    Fernando Henrique Cardoso

    (Período: 1994-2002)

    147

    36.061.504

    Luiz Inácio Lula da Silva

    (Período: 2003-2010)

    88

    14.339.582

     

    PAC “goela abaixo”

     

    Ao fazer esta breve retrospectiva da política indigenista, nos oito anos de governo do presidente Lula, se constatou, de um lado, o interesse em manter o bom discurso, alinhado com os anseios e expectativas dos povos indígenas e de outro, as práticas cotidianas, que diferentemente da retórica de que se garantiriam os seus direitos, se direcionaram para estimular a ambição dos segmentos que historicamente se opõem a eles. Para estes o governo criou o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que, na essência, serviu e serve para financiar e apoiar empresas da agroindústria, do agronegócio, os banqueiros, as empreiteiras da construção civil, os conglomerados que investem nas grandes barragens, em mineração, na exploração madeireira e os grandes latifundiários que se dedicam ao monocultivo ou a criação bovina.

     

     Na concepção desenvolvimentista do atual governo, focada apenas em aspectos econômicos, estes segmentos são “produtivos” e viáveis. Os demais – os trabalhadores, os empobrecidos, os povos indígenas, os pequenos produtores – foram rotulados como improdutivos e, desse modo, tratados como sujeitos sem relevância para a economia e para o país. A sensação que se tem é a de que aqueles que governam o Brasil analisam e concebem que os pobres e as “minorias étnicas” devem receber, do poder público, a sua “generosidade” ou “caridade” e não políticas estruturantes. E, além disso, o presidente Lula, seguindo o exemplo dos governos militares, considerou os povos indígenas obstáculos ou entraves ao desenvolvimento e seus direitos constitucionais penduricalhos.

     

    Explode a violência contra os povos indígenas

     

    Nos últimos anos pode-se dizer que foi deflagrada uma intensa perseguição e criminalização de lideranças indígenas que lutam pela terra. Isso ocorreu especialmente na Bahia, Pernambuco, Maranhão, Mato Grosso do Sul. Some-se a isso o alastramento de violências contra comunidades e povos em diferentes regiões brasileiras. Além de terem seus territórios invadidos, de padecerem com a falta de assistência em saúde, estes povos sofreram com o assassinato de 437 pessoas.

     

    A omissão do governo Lula em relação ao intenso processo de violências enfrentadas pelos Guarani Kaiowá em Mato Grosso do Sul, e que se pode caracterizar como genocídio, é talvez o elemento mais significativo da falta de interesse pelos povos indígenas. Os abusos contra este povo são denunciados por organizações de defesa dos direitos humanos e indígenas no Brasil e no exterior. Entretanto, mesmo assinando um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual a Funai se comprometia em realizar os estudos de identificação e delimitação de áreas de ocupação indígena naquele estado da federação, o órgão indigenista se omitiu. A demarcação das terras poderia ter evitado a morte de centenas de pessoas do povo Guarani Kaiowá. Além disso, uma ação mais eficaz de proteção das comunidades e de punição daqueles que pra ticam as violências poderia ter abrandado, em parte, o sofrimento que lhes é imposto há décadas.

     

    O estado de Mato Grosso do Sul é recordista em violências contra os povos indígenas, e ali as comunidades indígenas são obrigadas a viver em beira de estradas, são expulsas de seus acampamentos e têm seus pertences queimados. Dois professores indígenas foram sequestrados e mortos.

     

    Vale ressaltar que em diferentes estados do Brasil também foram praticados assassinatos de indígenas, e nem todos esses números são divulgados. Os dados registrados são os seguintes:

     

    Ano[1]

    N.º de Assassinatos

    2003

    42

    2004

    37

    2005

    43

    2005

    43

    2006

    58

    2007

    92

    2008

    60

    2009

    60

    2010

    45

    Total:

    437

     

    Orçamento indigenista contingenciado

     

    Os dados da execução do orçamento indigenista, ao longo dos últimos oito anos, também demonstram o descaso com os 241 povos indígenas do país. Mesmo quando há recursos aprovados, estes acabam não sendo executados conforme o previsto. Chegamos ao final de 2010 com apenas 61% do orçamento indigenista liquidado. Programas e ações fundamentais para a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas tiveram uma pífia execução de seus recursos. Vejamos:

     

    Ação

    % Liquidado

    Conservação e Recuperação da Biodiversidade em Terras Indígenas

    0%

    Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para Prevenção e Controle de Agravos

    3,21%

    Estruturação de Unidades de Saúde para Atendimento à População Indígena

    9,94%

    Demarcação e Regularização de Terras Indígenas

    16,03%

    Categories No Brasil

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  • 13/12/2010

    Cacique Damião do povo Xavante recebe prêmio de Direitos Humanos

    Cerimônia de entrega aconteceu quinta-feira, 9 de dezembro, e é um reconhecimento a Damião e seu povo pela luta histórica de recuperação de seu território tradicional

     

    Por Gilberto Vieira

     

    Damião Paradzane, cacique do Povo Xavante da Terra Indígena Marãiwatséde recebeu da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, na última quinta-feira (9), o Prêmio Estadual de Direitos Humanos "Pe. José Ten Cate". O Prêmio foi um reconhecimento a Damião e a seu povo pela luta na recuperação de seu território tradicional, a TI Marãiwatséde. 

     

    Pela impossibilidade da presença de Damião, o cacique foi representado por José Maria Paratsé, também do Povo Xavante, que recebeu o prêmio em nome de Damião. José Maria usou a tribuna da Assembléia Legislativa para fazer um apelo à paz e respeito aos direitos dos povos indígenas.

     

    O povo Xavante foi retirado de Marãiwatséde, seu território tradicional em 1966, quando aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) levaram mais de 300 indígenas para outras áreas, entre elas São Marcos. Nos primeiros dias, quase metade dos indígenas morreram por contaminações de sarampo. Entre 2003 e 2004 o povo teve que adotar medidas extremas para reconquistar gradativamente o seu território, acampando durante 10 meses, entre 2003 e 2004, à beira da BR-158. Na ocasião, três crianças morreram por desnutrição. Em 2004, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o retorno do povo à sua terra. Desde então a pressão contra os Xavante se intensificou, sendo a comunidade indígena vitimada pelas queimadas no entorno da aldeia, sofrendo ameaças e tendo um ônibus – que levava estudantes indígenas para estudar fora da área – queimado.

     

    Mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal em favor dos Xavante, em agosto de 2010, a Terra indígena continua invadida e sofrendo devastações. Em março deste ano mais de 72 mil sacas de soja, plantadas ilegalmente, foram apreendidas dentro da Terra Indígena.

     

    O cacique Damião Paradzane é a principal referência quando se fala da luta pelo retorno dos Xavante para sua terra tradicional. Enfrentando, inclusive ameaças de morte. Damião, que saiu de Marãiwatséde ainda criança, vem fazendo denúncias, articulando seu povo e aliados dentro e fora do país. Damião é a principal liderança no cumprimento da vontade dos mais velhos que pediram para retornar para sua terra natal: Marãiwatséde.

     

    Damião é, para a luta dos povos indígenas de Mato Grosso, um ícone na busca pelos direitos humanos a partir do direito territorial. Luta que se vem fazendo através da resistência de vários povos que ainda sofrem por estarem fora de seus territórios tradicionais ou que têm estes invadidos freqüente.

     

    Prêmio José Ten Cate

     

    O Prêmio Padre José Ten Cate foi criado por meio da Lei 8.116/2004, de autoria do deputado Ságuas Moraes (PT) e faz memória ao incansável lutador pelos Direitos Humanos em Mato Grosso.

    Padre Jesuíta, Ten Cate que chegou a Mato Grosso em 1985 foi um militante dos Direitos Humanos tendo atuado na presidência do Centro de Direitos Humanos "Henrique Trindade", primeiro centro de DH de Mato Grosso. Fundou em 1998 a Associação de Parentes de Vítimas de Violência no estado. Sua atuação ficou conhecida nos casos do assassinato de assaltantes em Matupá que foram espancados e queimados vivos. Também quando do assassinato de três adolescentes no Beco do Candeeiro em Cuiabá, em 1998, além de dedicada contribuição na luta dos povos indígenas e sem terra, entre outros setores. Padre José Ten Cate faleceu em 2002 em São Leopoldo, Rio Grande do Sul.

    Prêmio

    O Prêmio é concedido anualmente pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso, com o objetivo de homenagear, promover e dar visibilidade às pessoas físicas, instituições, ações e experiências que, pelo compromisso, dedicação e testemunho, como Pe. José Ten Cate, destacarem-se na luta pela promoção e defesa dos Direitos Humanos. Os primeiros colocados, em cada categoria, recebem uma estatueta e os demais indicados um Título de Menção Honrosa. 

     

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