• 04/08/2011

    Rondônia continua sendo palco de discriminação contra os indígenas

    Por Cimi Regional Rondônia


    Essa semana, mais uma vez, Rondônia foi palco de episódios de discriminação e desrespeito contra os indígenas. No domingo, 24 de julho, a indígena Lione de Oliveira Barbosa, morreu em decorrência de um acidente de trânsito. Seu pai, Elias Figueira Barbosa, do povo Migueleno, procurou então, a chefia da Casa de Saúde Indígena (Casai) de Porto Velho para solicitar o auxílio funeral, ao que obteve uma negativa sob o pretexto de que sua filha não teria direito ao auxílio por não possuir a carteira indígena. 

    Tal alegação para a negativa do auxílio somente comprova que as exigências absurdas, antes impostas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), agora continuam pela Secretaria Especial de Atendimento à Saúde Indígena (Sesai). Essa exigência foi proibida pelo Ministério Público Federal, que comprovou que os indígenas não necessitam desse documento para receber o atendimento diferenciado, como rege a legislação das políticas públicas aplicadas a eles.    

    O absurdo cometido contra a indígena do povo Migueleno, confirma ainda a política discriminatória e antiindigena de que são vítimas os indígenas que vivem nos centros urbanos.  

    Nem mesmo atendimento no serviço social da cidade foi possível, pois era domingo, dia em que o espaço fica fechado.

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  • 04/08/2011

    Lideranças de Altamira recorrem ao Relator Especial dos Direitos Indígenas da ONU

    Carta enviada a James Anaya pede apoio e intervenção do relator na defesa das comunidades indígenas ameaçadas por Belo Monte

     Altamira, 20 de julho de 2011 

    James Anaya

    Special Rapporteur of Indigenous Rights from the UN No. (520) 621-9140 

    [email protected]

    Fax

    Estimado senhor Anaya,

     

    Vimos através desta, em nome das comunidades indígenas Arara e Juruna da Volta Grande do Xingu a serem afetadas diretamente pelo UHE Belo Monte, pedir respeitosamente seu apoio e intervenção nesta luta. 

    Como já deve ser do seu conhecimento, o Governo brasileiro não quer respeitar as medidas cautelares (MC-382-10[1]) solicitadas no dia 01 de Abril de 2011 pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com o objetivo de garantir os nossos direitos como povos indígenas – incluindo grupos que vivem em isolamento voluntário – ameaçados pela construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte no Estado do Pará. As medidas diziam claramente que o Processo de consulta deveria ser livre, prévio e informado; no entanto, além de não termos sido consultados anteriormente, o Estado não tem feito absolutamente nada para mudar este quadro. Assim, a situação atual encontra-se no mesmo estágio em que estava antes das medidas: não temos informações adequadas sobre o caso e nem fomos consultados a respeito. Somos atingidos diretamente pela barragem e não queremos Belo Monte! 

    Agora com a recente aprovação da Licença de Instalação em 1º de junho, o projeto teve autorização para iniciar todas as obras de construção. Com isso, o governo deixa claro que não fará nenhuma consulta conosco.  Por isso, lhe pedimos que intervenhas em nosso favor. Temos certeza de que com o seu bom senso e profissionalismo podes fazer uma interferência favorável e positiva. Indigna-nos saber que o IBAMA, diante de todas as discussões e dúvidas que envolvem Belo Monte, por ele mesmo reconhecidas, tenha liberado a Licença de Instalação neste preciso momento, mesmo com o pedido de medidas da CIDH. Isso demonstra claramente a covardia e má fé do governo brasileiro, que tantas vezes se diz humanista, mais não respeita o seu próprio povo. 

    Nosso povo esta cansado de assistir o sofrimento das crianças que nos perguntam “para onde iremos”, com a sensação de que possivelmente perderemos o que temos de mais valioso em nossas vidas; tendo que assistir a morte do Rio Xingu nessa luta injusta, tão somente porque o Governo é incapaz de dialogar com franqueza e repensar um projeto inviável inclusive financeiramente. Portanto, vamos sim lutar até o fim para que a UHE Belo Monte não seja implementada. 

    O Brasil deveria levar em consideração seu papel como líder global considerando os desafios de um desenvolvimento sustentável, incluindo sua posição de país anfitrião da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio +20) em 2012.  Nós acreditamos fortemente que a recusa do Governo Federal em considerar as recomendações da CIDH – como sugerido nas declarações do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) – compromete seriamente não só os direitos e bem-estar dos povos indígenas na Bacia do Xingu, mas também a imagem do Brasil a nível global como um país comprometido com o multilateralismo e suas instituições, tais como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

    Em nome de um país que pode ser ainda um espelho e exemplo de desenvolvimento sustentável; em nome das comunidades indígenas e não indígenas que sofrem por projetos destruidores como o de Belo Monte; e mais que tudo, em nome da justiça que deve prevalecer no mundo; esperamos que o senhor possa levar nossa mensagem adiante, somando-se à esta luta. 

    Apreciamos muitíssimo sua atenção a este assunto de suma importância e urgência. Gostaríamos de convidá-lo a conhecer nossas aldeias na região da Volta Grande do Xingu e a situação que os povos indígenas estão vivendo diante da ameaça de construção de Belo Monte. Aguardamos atentamente por sua resposta. 

    Atenciosamente, 

    Liderança Josinei Arara 

    Liderança Marino Juruna 

    Liderança Josiel Jacinto Juruna 

    ——————————————————————————–

    [1] CIDH, PM-382-10, 1 de abril de 2011, Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu, Stado do Pará, Brasil.

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  • 04/08/2011

    Belo Monte: Desobediência Civil, Violência e Religião

    Por Rosalvo Salgueiro*

    Todo governo, por mais poderoso e avassalador que seja só se sustenta se tiver a aquiescência e a colaboração dos governados, por outro lado, a legitimidade e autoridade de um governo não residem exclusivamente em sua legalidade, mas também e principalmente na justiça de suas práticas e busca verdadeira do bem comum das suas decisões.

    O cidadão antes de ser súdito é ser humano e como tal tem a orientar sua vida e seu proceder não apenas as leis e as ordens escritas emanadas pelos poderes e constituídos. Deve ele em primeiro lugar obediência à própria consciência que se funda em leis morais, éticas e religiosas, e porque não dizer, culturais. Assim, antes de obedecer cegamente uma lei ou uma ordem está o ser humano obrigado a se perguntar pela justiça e a moralidade do ditame a ser obedecido.

    Há quem sustente que a desobediência civil seja um ato egoísta e um golpe mortal na democracia, e um desrespeito ao governo da maioria. Não se pode olvidar que a democracia não é apenas o governo da maioria. É isto sim, o governo da maioria, mas respeitando e defendendo o direito da minoria. Destarte, não apenas os governos manifestamente tiranos e ditatoriais podem ser legitimamente desobedecidos, mas todo governo ou autoridade que profira leis ou ordens injustas e que violentem a consciência das pessoas ou os direitos naturais.

    Ao longo da história da humanidade, muitas foram as ocasiões em que se praticou desobediência civil, em todos os casos os acontecimentos futuros legitimaram essa prática.

    Comumente se reconhece como precursores e expoentes da desobediência civil, o ativista americano do século 19, Hanry David Thoreau, que é tido como o sistematizador dessa prática, também são lembradas e aplaudidas as ações do líder indiano e profeta da Não-Violência Mahatma Gandhi, e do pacifista negro americano Martin Luter King.

    Na maioria das culturas podem ser encontrados esses momentos. Na Bíblia, entre tantas, temos a história das parteiras Fua e Séfora que desobedeceram ao Faraó que lhes ordenara que matassem os filhos varões das mulheres hebréias. (Ex. 1, 15-22),

    Desobediência Civil é diferente de manifestações populares e a pressão legítima que se exerce contra determinado ato do poder constituído para que atenda determinada reivindicação. Para haver a desobediência é necessária existência de uma autoridade, uma ordem ou uma lei injusta a ser afrontada, à qual, pelo menos em tese se deveria obedecer.

    O dever de obediência reside na justiça e não a legalidade! Todo governo injusto e imoral que não oriente suas leis e ações na busca do bem comum e não se mostre sensível às reclamações, reivindicações e à participação democrática, deve ser desobedecido, ter a legitimidade contestada e a cooperação negada. A desobediência deve ser pública e de forma não-violenta.

    Na America Latina mesmo depois da redemocratização e da eleição de governos chamados de “esquerda” há muitos casos em que não resta à população outra alternativa que não seja a prática efetiva da desobediência civil.

    Na Nicarágua, o estilo autoritário do presidente Daniel Ortega, assim como sua prática de perseguir adversários políticos, está levando antigos companheiros de Revolução Sandinista a apoiar e praticar a Desobediência Civil, como é o caso do padre Ernesto Cardenal, do ex-comandante Sérgio Ramires, da defensora dos Direitos Humanos Vilma Nuñes, do cantor e compositor Carlos Mejia Godoy e tantos outros.

    Na Argentina, o Prêmio Nobel da Paz e presidente internacional do SERPAJ-AL, Serviço Paz e Justiça na América Latina, Adolfo Pérez Esquivel juntamente com outros intelectuais lideram lutas contras a mineração de ouro a céu aberto e outras agressões ao meio ambiente. Adolfo Esquivel diz:“… não apenas somos a favor da desobediência civil como a temos praticado, não apenas contra as mineradoras, mas também contra a destruição dos bosques e a violação dos Direitos Humanos na Argentina e por toda a America Latina…”

    No Brasil, o governo Lula retomou um projeto da época da Ditadura Militar de construir na Amazônia uma série de mega usinas hidrelétricas, sendo a primeira delas, a Barragem de Belo Monte, no Rio Xingu, no Estado do Pará. Esta será a terceira maior hidrelétrica do mundo, ficando atrás apenas das Três Gargantas na China e da Itaipu Binacional, Brasil/Paraguay. Para uma produção de 11.223 Mw, que devido ao regime de chuvas local, será alcança somente durante quatro meses por ano, no mais terá uma produção sustentada, não superior a 4.700 MW, essa barragem vai criar um lago de 516 km² cobrindo a floresta, além da construção de dois canais de 500 metros de largura por 35 km de comprimento cada um, maior que o canal do Panamá, em plena selva amazônica. Esses canais desviarão o rio do seu curso natural convertendo-o num filete d’água em uns trechos e completamente seco noutros, numa alça mais de 100 quilômetros do Xingu conhecida como Volta Gr ande.

    A construção já foi contratada no dia 20 de abril último, em Brasília, por 19,6 milhões de reais, por meio de um conturbado processo de licitação que envolveu muito embargos e recursos judiciais, e que culminou com um leilão em que da apresentação, leitura das propostas, suas avaliações, proclamação do resultado e encerramentos levaram tão só sete minutos. Tudo sob intensos protestos de grupos indígenas, ONGs naturalistas e de Defesa dos Direitos Humanos.

    Segundo José Ailton de Lima, diretor de energia e construções da CHESF – Companhia Hidroelétrica do São Francisco, empresa que lidera o consórcio ganhador do leilão, os trabalhos começarão em no máximo seis meses, tempo necessário para atender algumas exigências burocráticas. A obra vai atrair para região mais de 100 mil pessoas entre trabalhadores diretos e infra-estrutura de apoio, que certamente demandarão mais áreas da floresta que também serão desmatadas para sua instalação.

    Para dar lugar ao lago serão removidas mais de 20 mil famílias que vivem na região, inclusive da zona rural de Altamira. Esta barragem vai modificar profundamente o estilo de vida e atingir pelo menos 15 etnias indígenas, inclusive algumas isoladas, (ainda não contatadas pelo homem branco) que vão perder suas áreas de caça, pesca e cultivo, e serão obrigados a abandonar suas terra e seus lugares sagrados onde vivem em harmonia com a natureza, praticam sua cultura, sua religião, e cultuam seus ancestrais.

    A comunidade científica brasileira e internacional têm demonstrado de maneira cabal que o Brasil tem muitas outras e melhores alternativas para gerar energia, inclusive com menor custo, que vão da a re-potenciação das hidrelétricas antigas, a otimização da capacidade já instalada até a utilização do potencial eólico e solar que são abundantes no país.

    A Igreja através de Dom Erwin Kräutler, bispo de Altamira a principal cidade da região e presidente do CIMI (Conselho Indigenista Missionário), e mesmo da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), assim como, as lideranças indígenas e os movimentos ambientalistas têm feito todo esforço para convencer o presidente Lula e seu governo dos enormes prejuízos sociais e danos ambientais que essa barragem trará, alertando para as graves conseqüências não só para a população local, mas que também contribuirá fortemente para o aquecimento global e provocará alteração climática prejudicando todo o planeta.

    O diálogo com a comunidade indígena, nesses casos, é uma obrigação prevista na Constituição Federal do Brasil em seu artigo 231 e só teve início por imposição do poder judiciário, e ainda assim aconteceu de “mentirinha”, tudo já estava definido antes das consultas, o que se viu foi uma tremenda manipulação e feroz brutalidade do governo ao impedir que os verdadeiros e reconhecidos líderes indígenas participassem livremente do processo de consultas, essa prática foi amplamente denunciada na ocasião, pelos caciques Raoni Metuktire e Megaron Txucarramãe, assim como pelas organizações não governamentais e a Igreja. Além da constituição de seu país, Lula desrespeita também tratados internacionais como Convenção 69 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que o Brasil assinou se comprometendo a obter o consentimento prévio dos indígenas antes de tomar medidas que os afetem diretamente.

    O governo brasileiro, através da Resolução nº 102, de 13 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal (CJF), criou às pressas a 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Capital do Estado do Pará, que será especializada em julgar questões agrárias e ambientais retirando assim do juiz de Altamira, que tem reconhecido o direito dos índios e ribeirinhos, a competência para julgar os assuntos relacionados com construção da Barragem de Belo Monte. Casuísmos como este, configuram uma clara manipulação do poder judiciário brasileiro.

    Ao se fechar para o diálogo, inclusive violando a Constituição do País, e manipulando o Poder Judiciário, o governo não deixa à sociedade outra alternativa de ação além da desobediência civil.

    Nenhum governo pode simplesmente tomar suas decisões e fazer suas obras ao arrepio da lei e da opinião pública, ele precisa sempre se justificar e tentar ganhar os corações e as mentes dos cidadãos, principalmente em tempos de eleição.

    Se as pessoas e movimentos sociais e ambientais que se opõem a essa barragem conseguirem mostrar para o conjunto da sociedade, inclusive a nível internacional o desastre que essa obra significa, puxando a opinião pública para o seu lado, que hoje em razão a insignificante cobertura dos meios de comunicação ignora os fatos, há chances efetivas de forçar o governo a voltar atrás ou pelo menos adiar essa tragédia.

    A região aonde vai ser criado o lago abriga uma extra-ordinária biodiversidade cujas espécies se contam às centenas, sendo que algumas estão ameaçadas de extinção e outras são endêmicas (só ocorrem ali) existem também muitas espécies que ainda nem foram catalogadas e que se perderão para sempre.

    O EIA (Estudo de Impactos Ambientais) feito pelo próprio governo dá conta de que ali já foram encontrados e catalogados: 174 espécies de peixes, 387 de répteis, 440 de aves e 259 de mamíferos, sem se falar dos insetos, fungos e todas as espécies de vegetais.

    Cobrir com água a floresta é mais grave que simplesmente queimá-la, pois a decomposição de corpos orgânicos submersos tira o oxigênio da água e emite gás metano (CH4), para a atmosfera e provoca o aquecimento global, e é extraordinariamente mais prejudicial que o dióxido de carbono (CO²), que é o gás emitido na queima de materiais orgânicos e combustíveis fósseis.

    Existe um embate midiático a ser travado, quem levar a melhor nessa área vencerá esse confronto. Cabe aos movimentos planejar eventos e criar fatos que sejam notícias, e que os meios de comunicação de massa não possam ignorá-los ou esconde-los, ainda que o queiram.

    A causa é nobre e tem conseguido mobilizar personalidades importantes de todos os setores sejam da política, das artes, e das religiões, como é o caso do senador Pedro Simon entre outros, do cineasta e diretor da mega produção e mega sucesso hollyoodiana Avatar, James Cameron e o cantor de rock o inglês Sting, do Prêmio Nobel da Paz Adolfo Pérez Esquivel, assim como de expressivos teólogos da libertação como os brasileiros Frei Betto e Leonardo Boff, além de cientistas mundialmente conhecidos como Célio Bermann e Paulo Buckup, e muitos outros, ainda falta, entretanto, ganhar mais espaço nos meios de comunicação, que na verdade é quem faz a opinião pública.

    Numa relação de injustiça a solidariedade vem sempre em favor do injustiçado, assim o movimento precisa ter o cuidado de não sair desse pólo da ação, deixando-o livre para ser assumido pelo governo, coisa que o presidente Lula sabe fazer muito bem.

    Muitas são as ações concretas que os movimentos podem lançar mão, é importante que sejam fortes e impactantes e que possam facilmente ser compreendidas e aceitas pela população para que então, responda de forma solidária.

    Como a primeira ação concreta de desobediência civil nessa luta, após a conclusão do processo de licitação, que foi o leilão realizado pelo governo do dia 20 de abril último, liderados pelo cacique kayapó Megaron Txucarramãe indígenas do Parque Nacional do Xingu paralisaram o serviço de travessia da balsa no Rio Xingu.

    Os líderes indígenas encaminharam um comunicado ao comando da Polícia Militar de São José do Xingu explicando a ação. “A gente quer fazer um movimento pacífico e por isso pedimos ajuda para que a polícia não deixe os carros descerem para usar a balsa.”

    Na correspondência eles informaram que o fechamento da travessia do Rio Xingu é por tempo indeterminado e deixam claro que o motivo do protesto é devido ao leilão realizado de Belo Monte (hidrelétrica do Rio Xingu) da qual não se aceita que o governo mantenha a construção.

    A carta aberta do cacique Megaron ao presidente Lula deixa claro os objetivos e a disposição dos índios: Nós não somos bandidos, nós não somos traficantes para sermos tratados assim, o que nós queremos é a não construção da barragem de Belo Monte. Aqui nós não temos armas para enfrentar a força, se Lula fizer isso ele quer acabar com nós como vem demonstrando, mas o mundo inteiro vai poder saber que nós podemos morrer, mas lutando pelo nosso direito.”

    Muitas outras ações podem ser realizadas, tais como a recusa decidida e consciente das pessoas em deixar suas terras para dar lugar ao lago, ou mesmo a ocupação dos canteiros e escritórios das empresas impedindo assim o avanço das obras. Cada ação deve ser analisada e assumida no momento, e da forma que se considere estratégicos para a sua prática.

    Aqui estão presentes todos os elementos que justificam a desobediência civil, estão presentes: a causa justa, a autoridade arrogante, a lei e a ordem injusta que deve ser desobedecida, o povo consciente organizado e disposto a resistir, a articulação nacional e internacional. Falta ainda melhor articulação com a mídia.

    A luta contra essa barragem de Belo Monte tem, pois, todos os ingredientes e as possibilidades de ser a maior experiência de desobediência cível da história na América Latina, com reais possibilidades de ser vencedor e um marco histórico na luta mundial para a salvação do planeta.

    *Coordenador do Serviço Paz e Justiça SERPAJ-Brasil

     Esse texto foi publicado na revista canadense Relations, nº 744, em novembro de 2010, tratando a temática Violência e Religião.

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  • 04/08/2011

    Plantio de cana em área indígena não deve ter financiamento público

    Por Marcelo Christovão 

    Justiça confirma validade de recomendação que veta financiamento de plantio em áreas já reconhecidas como indígenas pelo governo federal  

    A Justiça negou pedido da Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul (Famasul) para que o Ministério Público Federal (MPF) fosse impedido de enviar a Recomendação nº 09/2010 às instituições financeiras. Desde outubro do ano passado, o MPF expediu a Recomendação aos Bancos Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do Brasil e Itaú para impedir que financiamentos públicos sejam garantidos para áreas reconhecidas como de tradicional ocupação indígena. 

    Áreas reconhecidas oficialmente pelo governo federal como territórios indígenas, ou sob litígio judicial, não poderiam servir de garantia para o débito uma vez que os títulos são nulos nos termos do Artigo nº 231 da Constituição Federal. A recomendação lista 39 áreas nesta situação em Mato Grosso do Sul. 

    A não concessão de financiamentos nestas áreas visa acautelar o poder público de eventuais prejuízos ao aceitar como garantia áreas que posteriormente sejam reconhecidas como indígenas. Estas áreas apresentam demandas judiciais que podem acarretar a perda da propriedade e a consequente perda de todos os recursos públicos neles investidos. Trata-se de mera transposição para a esfera pública da cautela utilizada pelo cidadão comum ao adquirir bens ou conceder créditos, para os quais exige-se garantia real. 

    A Recomendação visa apenas as áreas identificadas pelo governo federal, que  representam pouco mais de 749 mil hectares, cerca de 2,09% da área total do estado. Clique aqui para ler a Recomendação. 

    A ação ajuizada pela Famasul cita especificamente a recomendação enviada ao Banco Itaú, que tinha financiamento contratado com a Usina Nova América, de Caarapó, sul do estado, supostamente de mais de 200 milhões de reais. O Banco Bradesco também financia fornecedores da Usina Nova América por meio da disponibilização de recursos do FAT/BNDES para plantio (ver foto). Ambos disponibilizam recursos públicos para plantio de cana na fazenda Santa Claudina e São Sebastião do Ipacaraí, que incidem sobre a Terra Indígena Guaryroka, também em Caarapó.     

    Fornecedora da Coca-Cola está irregular 

    A Usina Nova América pertence à multinacional Raizen, fruto da fusão dos grupos Shell e Cosan. A empresa é uma das principais fornecedoras da Coca-Cola no país e recentemente anunciou a conquista da certificação Bomsucro, que garante critérios sustentáveis na produção de cana e derivados e é exigida pela União Européia. A Raizen quer a certificação estendida para todos os fornecedores, o que inclui a Nova América. 

    Entre os critérios utilizados para a certificação está o respeito aos direitos humanos – direitos indígenas incluídos – o que contrasta com a utilização de matéria-prima vinda de uma área que foi reconhecida como terra Indígena pelo Governo Federal em outubro de 2009 (Portaria MJ nº 3219/2009). Tal prática também se opõe às diretrizes de sustentabilidade do grupo Raizen.     

    Quando for demarcada, a Terra Indígena Guaryroka terá 11.400 hectares e será ocupada por indígenas da etnia guarani-kaiowá. Atualmente, a comunidade aguarda o desfecho do caso em uma pequena área de aproximadamente 50 hectares, no município de Caarapó. 

    Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0001840-76.2011.403.6002 

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

    (67) 3312-7265 / 9297-1903

    (67) 3312-7283 / 9142-3976

    www.prms.mpf.gov.br

    [email protected]

    www.twitter.com/mpf_ms

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  • 04/08/2011

    Informe nº 974: Informação e mobilização popular são caminho para barrar grandes empreendimentos

    Afirmação se deu durante encontro Macro-Regional dos Regionais Sul e Mato Grosso do Sul do Cimi, realizado em Laranjeira do Sul, Paraná 

    Que empreendimentos impactam as terras indígenas no Mato Grosso do Sul e região Sul do país? Na Argentina e Paraguai, os povos indígenas, de modo especial os Guarani, também são afetados por obras de infraestrutura propostas pelo Estado? Foram sobre essas questões que missionários e indígenas dos Regionais Sul e Mato Grosso do Sul do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) refletiram durante Encontro Macro-Regional, realizado entre 27 e 28 de julho, na cidade de Laranjeira do Sul, no Paraná. Também participaram das discussões representantes da Coordenação Nacional de Pastoral Indígena do Paraguai (Conapi) e da Equipe Nacional de Pastoral Indígena da Argentina (Endepa). 

    O encontro surge como parte de um debate mais amplo realizado pelo Cimi, quando durante o Encontro Nacional dos Povos Indígenas em Defesa da Terra e da Vida, realizado em abril deste ano, indígenas e missionários da entidade realizaram um levantamento sobre empreendimentos propostos pelo governo federal que impactam comunidades indígenas. O levantamento ainda tem por objetivo identificar cada um desses empreendimentos – se usinas, pequenas centrais hidrelétricas, estradas, rodovias, linhas de transmissão -, bem como saber quais os grupos de interesse e os principais beneficiários por trás de cada projeto. 

    Historicamente, esses grandes empreendimentos têm jogado os povos indígenas para as periferias dos grandes centros urbanos, lugares de risco, encostas e margem dos rios. Se antes, esses povos foram expulsos de suas terras para a construção de estradas e ferrovias, hoje são empurrados para fora de seus territórios tradicionais para a construção de hidrelétricas, usinas, projetos de mineração e exploração de recursos, ou até mesmo o agronegócio. O temor antes era de que se tornassem uma nação independente. Hoje, as riquezas naturais nos territórios indígenas fazem o capital, manipulado pelos interesses privado e governamental, passar por cima de leis e direitos dos povos originários.   

    Para Clóvis Brighenti, missionário do Cimi em Santa Catarina, essa é justamente a tática adotada pelo governo para não garantir às populações indígenas a posse de suas terras tradicionais. As poucas áreas preservadas, com recursos naturais e potencial econômico estão justamente nas terras indígenas. Grande parte das comunidades indígenas do país vive próxima às margens dos rios e em regiões menos favoráveis à prática da agricultura intensiva, como as matas. Justamente o local, de acordo com Clóvis, em que esses empreendimentos estão chegando agora. 

    No sul do país, por exemplo, e também em Mato Grosso do Sul, diversas comunidades do povo Guarani – Mbya, Ñandeva e Kaiowá, foram expulsas de suas terras e hoje vivem acampadas à beira de rodovias estaduais. Enquanto essas famílias aguardam pela demarcação de suas terras, o governo abre caminho para a expansão do agronegócio e dos projetos de desenvolvimento na região. Os povos do sul são diretamente ameaçados pela construção de hidrelétricas e pequenas centrais hidrelétricas, bem como a construção de estradas, portos, linhas de transmissão e ferrovias. Já os do MS, onde a terra é mais plana, os indígenas estão sendo mais atingidos pelo agronegócio e avanço das usinas produtoras de álcool e etanol. 

    Realidade semelhante 

    De acordo com relatos de representantes da Conapi e Endepa, a situação vivida pelos indígenas do Paraguai e Argentina é muito semelhante à vivida pelos indígenas do Brasil. Nesses países, os governos também têm optado por projetos de desenvolvimento e integração nacional e não levam em conta a diversidade cultural e social. Mais uma vez, os territórios mais atingidos são os que pertencem aos povos indígenas, onde ainda se encontram recursos naturais. 

    Embora o Paraguai não enfrente de forma tão violenta os impactos das hidrelétricas, pois no país existem até o momento somente duas – uma delas a Itaipu, construída conjuntamente com o Brasil – ainda hoje os indígenas aguardam a indenização por terem sidos retirados de suas casas quando da construção da obra. São cerca de 32 comunidades indígenas impactadas. Na Argentina, os problemas giram em torno da plantação de pinos e eucaliptos para a produção de celulose, além da mineração que está em fase de ampliação no país. 

    Desafios 

    Para Clóvis, o maior desafio no enfrentamento a esses projetos é justamente conhecer mais profundamente esses empreendimentos para a partir daí levar essas discussões às comunidades indígenas e à sociedade, gerando assim mobilização de todos contra essas obras. “A importância da presença dos amigos da Argentina e do Paraguai, se dá justamente nesse sentindo, porque é preciso trabalhar essas questões em um contexto continental. Os povos indígenas do continente sul-americano, de uma maneira geral, são vítimas dessas investidas do Estado. Por isso, esse encontro é um momento gerador de conhecimento e construção de estratégias que fortalecerão as comunidades para a luta contra esses projetos”, pontuou o missionário. 

    Nesse sentido, as contribuições de indígenas Guarani, vindos de São Paulo e do MS, foram importantes. Os dois são membros do Conselho Continental Guarani, criado em novembro do ano passado durante o III Encontro Continental do Povo Guarani, realizado em Assunção, no Paraguai. Desde lá, esse grupo tem articulado discussões sobre temáticas comuns às comunidades do povo que vivem no Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai. Durante o encontro, eles partilharam a realidade de suas comunidades, suas principais reivindicações, enfrentamentos e dificuldades quanto á demarcação de suas terras.  

    A partir do relato, foi possível perceber e reafirmar qual a relação dos povos indígenas com o meio ambiente, com o espaço em que vivem. Para eles, esse espaço é local de equilíbrio, convivência harmoniosa com a água, plantas, animais, terra. Os grandes projetos, na contramão desse estilo de vida, olham o espaço somente sob o mote da geração de lucro, não importando a existência de pessoas e a diversidade nesses ambientes. “Na lógica dos grandes empresários, do governo e de todos os envolvidos na realização desses empreendimentos, é possível mitigar os danos causados, criar condicionantes, indenizações e reparos aos danos causados. Para os povos indígenas e os que defendem o Bem Viver destes povos não”, afirmou Clóvis. 

    Encaminhamentos 

    É preciso conhecer mais profundamente todos esses projetos de desenvolvimento. No Brasil, esmiuçar os propostos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No continente, se informar sobre a Iniciativa para a Integração da Infraestrutura Regional Sul-Americana (IIRSA), que pretende integrar por meio da infraestrutura de transporte, energia e comunicações países do continente sul-americano. Para tal integração, comunidades serão novamente expulsas para a construção de estradas, portos, pontes e gasodutos, entre outros. 

    Para Egon Heck, missionário do Cimi no MS, a iniciativa ainda é importante, pois ao juntar o povo e discutir em conjunto temáticas de seu dia-a-dia e questões que envolvem diretamente suas comunidades, estes poderão enfrentar tais situações. “É preciso apoiar as iniciativas desses povos e refletir em conjunto sobre essas questões. Assim, eles serão protagonistas de sua própria história e lutarão conscientemente contra os projetos que ameaçam e violam seus direitos”, disse.

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  • 29/07/2011

    Escândalo em Naviraí, MS

    A dignidade dos trabalhadores mais uma vez preterida pela ganância

    Mudam o direito em veneno e arrastam por terra a justiça. (Amós 5, 7) 

    Nesse Dia do Agricultor, as entidades abaixo-assinadas vêm a público esclarecer e denunciar a situação lamentável à que se chegou em Naviraí, um mês após a fiscalização do canavial da empresa Infinity, no qual foram flagradas condições degradantes de trabalho, levando à decisão de suspender as atividades. Enquanto o Judiciário multiplica sentenças contraditórias, o problema encontrado pouco se resolve e as vítimas, indígenas e migrantes, ficam a mercê do bel prazer do empregador.  

    É um verdadeiro escândalo a novela encenada desde o início de julho com a sucessão de decisões judiciárias contraditórias, questionando a fiscalização empreendida pelo Grupo Móvel do Ministério do Trabalho nos canaviais do grupo Infinity[i] em Naviraí (MS) e inviabilizando o resgate de 827 cortadores ali encontrados em situação análoga à de escravo.  

    Estão em confronto os interesses imediatos da empresa e a dignidade fundamental dos trabalhadores. Está em jogo a competência do poder público em fazer valer a lei.  

    No último dia 28 de junho, uma equipe do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho coordenada pela auditora Camilla de Vilhena Bermegui e integrada por oito auditores, o Procurador do Trabalho Jonas Ratier Moreno e quatro agentes da Polícia Federal, interditou todas as frentes do corte de cana da empresa no local, por constatarem a infração de mais de 20 itens das normas trabalhistas. Com base no relatório onde concluem sobre as “condições degradantes a que estão submetidos os trabalhadores de corte manual de cana-de-açúcar, uma vez que nem o patamar mínimo de direitos relativos ao conforto e segurança no local de trabalho está respeitado”, os auditores, como é de praxe nestes casos, determinaram a interdição das frentes de trabalho e a rescisão indireta dos contratos.  

    Após uma primeira liminar anulando a fiscalização e seus efeitos imediatos (interdição das frentes e resgate dos trabalhadores), concedida dia 5 de julho em Brasília na 20ª Vara do Trabalho da 10ª Região, em sede de mandado de segurança, por Marli Lopes da Costa de Góes Nogueira, uma juíza trabalhista distante dos fatos, veio, no dia 13, uma decisão contrária do Tribunal Regional do Trabalho da mesma 10ª Região (suspensão de segurança), que restaurou a fiscalização e cassou a liminar: o desembargador presidente do TRT, Ricardo Alencar Machado, argumentou que “o esforço no combate ao regime de trabalho análogo ao de escravo deve reunir todos os segmentos da sociedade organizada e o valor a ser considerado, sem nenhuma dúvida, é o da preservação do trabalhador”, não vislumbrando “qualquer ilegalidade nas condutas dos órgãos fiscalizadores, visto que pautadas no ordenamento legal e na preservação da dignidade da pessoa humana”.  

    Na sequência, dia 21 de julho, atuando em função corregedora, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, reformou a decisão do TRT e restaurou aquela de primeiro grau, desautorizando os fiscais, negando sua competência para interditar atividades em estabelecimento sob inspeção[ii] e invocando a prioridade a ser acordada à garantia da recuperação financeira da empresa[iii]. Uma interferência questionada pela Associação dos Magistrados do Trabalho (AMATRA-10[iv]). No mesmo dia, três decisões da Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul (6ª Vara) tornaram sem efeito as decisões dos fiscais (rescisão dos contratos, pagamento das verbas indenizatórias, interdição das frentes de trabalho e das caldeiras, mesmo com os riscos iminentes apresentados), sob o argumento de que isso prejudicaria a sobrevivência da empresa. Ainda questionaram a autoridade dos fiscais para tomar tais medidas.  

    Resultado: a fiscalização continua suspensa e os trabalhadores, submetidos a condições degradantes impostas no canavial, sem acessarem aos direitos assegurados em lei. São 542 migrantes, vindos de Minas Gerais e do Nordeste, e 285 indígenas, dos povos Guarani-Kaiowa, Guarani-Nhandeva e Terena.  

    Segundo o Conselho Indigenista Missionário (CIMI-MS), “são recorrentes no Estado os casos de trabalhadores em situação análoga à escravidão. Mais de 10 mil indígenas cumprem jornadas extensas nos canaviais. Os índios entram nessa situação porque não estão em suas terras originárias: por falta de opção, se submetem a condições degradantes nas usinas”.  

    O Grupo Infinity não é novato no quesito trabalho escravo: além da libertação em 2008 de 64 canavieiros, em Conceição da Barra (ES), que resultou na sua inclusão (temporária) na Lista Suja do Governo Federal, já aconteceram outras duas libertações em canaviais do mesmo grupo: 25 libertados em 2008 em Pedro Canário (ES), e 288 libertados em 2009 em São Mateus (ES), na Usina Cridasa, em operação conduzida pela força-tarefa do Ministério Público do Trabalho.  

    Na Ação Civil Coletiva que impetraram dia 25 de julho, no intuito de rescindir os contratos trabalhistas, os procuradores do trabalho de Mato Grosso do Sul citam os próprios trabalhadores: reunidos dia 22 em assembleia (na qual ameaçaram ocupar a Usina Naviraí, onde a cana é transformada em álcool), confirmaram a situação relatada pelos fiscais, descrevendo assim o tratamento degradante a que são submetidos: faltam equipamentos de proteção, os existentes estão gastos e rasgados; são obrigados a trabalhar mesmo com chuva, sem nenhuma proteção contra o mau tempo; os fiscais os ameaçam; são obrigados a recolher a cana logo após a queima da palha, com ela ainda quente; o ônibus que os transporta anda com parafusos a menos nas rodas e está em péssimas condições; no alojamento com vagas para 20 dormem 40 trabalhadores; o telhado quebrado deste alojamento permite goteiras; há apenas 12 fossas — todas com mau cheiro — para mais de 400 homens. Falaram ainda da péssima alimentação recebida, denunciando que no jantar comem as sobras do que foi servido no almoço.  

    Segundo o Ministério Público, isso “importa em justo motivo para a decretação da rescisão indireta dos contratos de trabalho”, uma vez que os trabalhadores “foram submetidos a labor em condições degradantes, em flagrante violação às normas na área de Medicina e Segurança do Trabalho”. O Juiz atendeu uma parte da demanda ao obrigar a empresa a assegurar o pagamento de alimentação e hospedagem aos trabalhadores da empresa Infinity Agrícola S/A e da Usina Naviraí S/A Açúcar e Álcool, enquanto o conflito sobre o resgate dos trabalhadores encontrados em situação degradante é decidido judicialmente. [v] Em audiência subsequente de conciliação, realizada dia 27 de julho, a empresa, sob a pressão de uma possível ocupação da usina, concordou em rescindir os contratos dos trabalhadores que não quisessem permanecer[vi].  

    A escravidão é uma prática abominável que a Igreja no Brasil vem denunciando desde a década de 1970 pela voz de alguns Bispos e, de modo sistemático e documentado, pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). O Estado brasileiro reconheceu a gravidade da situação quando, em 1995, criou o Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho – para fiscalizar e combater essa prática criminosa – e, em 2003, a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo – CONATRAE, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com a função primordial de monitorar a execução do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.  

    De 2003 até hoje foram identificados dois mil casos no país e resgatados mais de 36 mil trabalhadores, entre os quais 10.010 canavieiros (66 casos). Neste período, a Comissão Pastoral da Terra já registrou denúncias envolvendo mais de 56 mil trabalhadores "aprisionados por promessas", obrigados a trabalhar em fazendas, carvoarias e canaviais, tratados pior que animais e impedidos de romper a relação com o empregador.  

    Ao definir o que é trabalho análogo ao de escravo – uma violação flagrante da dignidade e/ou da liberdade do trabalhador, a lei brasileira não deixou dúvida (cf art. 149 CPB); também não deixa dúvida quanto à competência exercida pelos auditores fiscais do trabalho que, juntos com procuradores do trabalho e policiais federais, compõem as equipes de fiscalização especializadas, cuja qualidade mereceu repetidos elogios dentro e fora do Brasil (ainda recentemente pela OIT e pela ONU).  

    Segundo a CNBB[vii], o uso da propriedade como instrumento para escravizar o próximo é crime absolutamente intolerável contra a dignidade e contra a vida. É crime igualmente intolerável a busca desenfreada da rentabilidade financeira do capital, em detrimento do mínimo respeito à dignidade do trabalhador.  

    Que justiça é essa que desconstitui de sua competência legal os fiscais da lei e privilegia os interesses do infrator? Que sociedade é esta que tolera situações tão abertamente desumanas? Que agronegócio é este para quem tudo é permitido?  

    Diante do exposto, exigimos que a Justiça volte a cumprir seu papel na erradicação do trabalho escravo e na promoção da dignidade dos trabalhadores.  

    28 de Julho, dia do Agricultor!

    Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz – CNBB

    CPT Nacional – Comissão Pastoral da Terra, Campanha contra o Trabalho Escravo

    CIMI – Conselho Indigenista Missionário, Regional Mato Grosso do Sul

     

     

    ——————————————————————————–

    [i] À frente da empresa Infinity Agrícola S/A que administra o canavial está a Infinity Bio-Energy, controlada pelo Grupo Bertin, o qual opera nos setores de infra-estrutura e de energia (Energia Renovável, Fóssil e Açúcar e Álcool; Construção Civil, Concessões de Rodovias e Saneamento Básico; Equipamentos de Proteção Individual; Higiene e Beleza; Agronegócio: Confinamento e Reflorestamento; Higienização Industrial, Hotelaria)

    [ii] Segundo o presidente do TST, “o artigo 161 da CLT conferia aos antigos delegados regionais do Trabalho a prerrogativa de interditar estabelecimento, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstrasse grave e iminente risco ao trabalhador. Tal prerrogativa não foi estendida aos auditores-fiscais do trabalho”.  Dalazen afirma que esta atribuição é do superintendente regional do Trabalho cabendo aos auditores apenas “propor” a interdição. Segundo o SINAIT, sindicato da categoria, os cargos de superintendentes do MTE são, reconhecidamente, ocupados por indicações de políticos da base aliada.  

    [iii] Após discorrer sobre a impossibilidade de interdição pelos auditores do trabalho, o presidente do TST alegou, por fim que a medida adotada em Naviraí poderá “gerar imediatas e indesejáveis consequências sociais e econômicas ao empregador e, também, aos empregados”. Lembrou que a empresa “encontra-se em processo de recuperação judicial e a interdição de suas atividades e a inclusão do nome da empresa na lista de empregadores que mantêm trabalhadores em condições análogas à de escravo frustraria, significativamente, o intuito da Lei 11.101/2005, porquanto impediria o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial”. Argumentou ainda que ao impedir a continuidade da colheita da cana, “será vã qualquer tutela jurisdicional ulterior em sede de Mandado de Segurança”. Pesou na decisão o fato de que “a recuperação judicial tem por escopo não apenas ‘salvar’ a empresa, mas, igualmente, preservar os empregos por ela gerados. Nesse aspecto, inquestionável que haveria nefasta consequência também para os trabalhadores o restabelecimento da eficácia do termo de interdição, uma vez que perderiam seus empregos. Desse modo, além do tumulto processual pela forma com que se decidiu no Regional o pedido de “suspensão de liminar”, o acolhimento de tal pleito, a prevalecer, poderá acarretar dano de difícil reparação à ora Requerente e aos seus empregados”. Fonte: Revista Consultor Jurídico.  

    [iv] “(…) A Amatra-10 entende que a prática que vem se estabelecendo de uso da reclamação correicional, como forma de interferência no mérito das decisões, implica em supressão de instância e contraria o princípio constitucional e vinculante de independência da magistratura, essencial à manutenção construtiva do Estado Democrático de Direito. (…) Para além da discussão sobre o adequado uso ou não da suspensão de segurança, há incursão sobre o próprio mérito da questão. Cumpre lembrar que o tema da caracterização do trabalho em condição análoga à de escravo, e mesmo o combate a formas de precarização do trabalho, não é afeto à jurisdição originária do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão do Ministro Presidente, em função corregedora, acaba por pretender definir os limites de atuação da fiscalização do trabalho sem que haja, contudo, um amplo debate sobre o assunto. A reclamação correicional é medida extravagante e deve preocupar, sobremodo, a sua transformação em instrumento de política judiciária”. Brasília-DF, 27 de julho de 2011.  

    [v] No dia da fiscalização, chovia e a temperatura ambiente era de aproximadamente 10 graus. Apesar disto, os 827 homens eram obrigados a permanecer no campo. Em dias de chuva, por conta da baixa produtividade, segundo relatou João Barros de Lima em depoimento aos auditores do MTE, há cortadores de cana que conseguem, no máximo, a diária de R$   2,00. Segundo o Termo de Interdição assinado pelos fiscais, a fiscalização constatou a não utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) pela maioria dos trabalhadores; os poucos equipamentos que eram usados por alguns ou estavam sem o Certificado de Aprovação pelo Ministério do Trabalho ou estavam rasgados e estragado: óculos de tela, usados como proteção à vista, com certificado negado pelo Ministério; calçados de proteção e luvas rasgados sem substituição; muitos não trajavam o mangote — cobertura do tórax e do braço usado para segurar a cana — ou usavam material rasgado, sem garantir a proteção total do corpo. A inspeção chegou em um momento de chuva torrencial, mas os trabalhadores, por exigência dos prepostos dos patrões, continuavam no campo sem qualquer espécie de proteção. Só dispunham de capas de chuva os “fiscais de turma”. No campo, as instalações sanitárias se resumiam a “um buraco no chão com uma pequena caixa para sentar, abrigadas por uma barraca de lona”, distante da área de trabalho, o que levava muitos dos cortadores de cana a fazerem suas necessidades fisiológicas no mato. A comida era servida sem qualquer higiene, sequer havia água para os cortadores de cana lavarem as mãos. Também inexistia acomodação suficiente para todos almoçarem sentados, obrigando a comerem no chão. O cardápio composto de arroz, feijão e uma mistura de carne eram levados ao canavial em três hot boxes. Enquanto os próprios cortadores serviam-se do arroz e feijão, um deles era encarregado de servir a carne, sem que tivesse como lavar as mãos. A água para o consumo humano não passava por qualquer espécie de filtragem e era levada às frentes de trabalho em garrafões em péssimo estado de conservação, inclusive sem tampas. Os ônibus, além da má conservação, não tinham documentação em ordem nem eram próprios para este serviço. Fonte: Revista Consultor Jurídico com base no relatório preliminar da fiscalização

    [vi] Além de comprometer-se em liberar os trabalhadores pagando-lhe o que deve, a empresa assumiu compromissos com o juiz de só retornar à colheita da cana depois de providenciar a "regularização do cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho". Com a distribuição de novos equipamentos de proteção, ela garantiu a continuidade dos trabalhos com o reduzido número de cortadores – menos da metade. Na audiência, ficou acordado ainda que o trabalho de corte da cana só acontecerá duas horas após a aplicação de água pelo caminhão pipa sobre a queima programada. Uma das reclamações dos trabalhadores era de que se exigia que catassem a cana imediatamente após a queima da palha, o que significava recolhê-la ainda quente. Caso a empresa não providencie equipamentos de proteção em bom estado, o dia de trabalho não poderá ser descontado. Também ficou impedido o trabalho nos debaixo de chuva. Fonte: Conjur.  

    [vii] cf Nota de 04/06/2008 

    Mais informações:

    Cristiane Passos (Assessoria de Comunicação CPT Nacional) – (62) 4008-6406 / 8111-2890

     www.cptnacional.org.br 

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  • 22/07/2011

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  • 22/07/2011

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  • 22/07/2011

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  • 22/07/2011

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