• 31/07/2012

    Os Povos Indígenas e a Comissão Nacional da Verdade

     

    "Sugiro a constituição de subgrupos de trabalho para algumas questões mais relevantes, dentre as quais a questão indígena. São milhares deles mortos e desaparecidos durante esse período da ditadura militar. Nunca se abordou com a merecida seriedade e profundidade  o que se tem passado com os povos indígenas neste período", disse Rose Nogueira do grupo Tortura Nunca mais, de São Paulo. O grupo liberou uma pessoa para trabalhar especificamente os documentos  que tratam das violências contra os povos indígenas neste período. Maurício reforçou a importância de se aprofundar essa questão, sendo a Comissão Nacional da Verdade, um importante instrumento para tanto. E transmitiu uma certa descrença manifestada por uma liderança indígena:"essa aí é mais uma comissão de brancos!"

    Egydio Schwade, que foi o primeiro secretário executivo do Cimi, reforçou a denúncia da morte de mais de 2 mil Kiña- Waimiri Atroari, no período de 1970 a 1973, durante a construção da rodovia BR 174, que atravessou o território desse povo. Informou também que já reuniu mais de 150 documentos que comprovam esse massacre, mas manifestou sua esperança de que esse processo da Comissão Nacional da Verdade, traga luzes e divulgue para a sociedade nacional e mundial esses crimes. No decorrer do dia ele deu várias entrevistas à imprensa sobre o assunto e sentiu-se gratificado por ter encontrado muitas pessoas interessados nessa causa e que certamente irão somar nessa busca da verdade e da justiça.

    Das muitas sugestões, analises e observações manifestados pelos representantes de entidades de luta pelos direitos humanos em todo o país, houve muita insistência de que a Comissão da Verdade é apenas mais um instrumento na árdua luta que a sociedade civil tem pela frente para evitar que não se repita o terrorismo do Estado e que se conheça a verdade e faça justiça.

    Esse primeiro encontro realizado no anexo do Palácio do Planalto, em Brasilia, reunindo dezenas de entidades é apenas uma das inúmeras atividades que a Comissão pretende realizar nesses dois anos que tem para atuar e produzir um relatório.

    Mais de cinco milhões de mortos e desaparecidos

    Se a Comissão Nacional da Verdade quiser mesmo levar a sério uma investigação sobre os indígenas mortos e desaparecidos, torturados e  violentados em sua dignidade, terá pela frente um enorme desafio de começar fazer justiça a esse genocídio secular e atual de povos indígenas no Brasil.  Essas não são apenas práticas e violências do regime ditatorial militar. São realidades vivenciadas pelos povos indígenas hoje, e em especial   os Kaiowá Guarani durante quatro séculos e que perdura até os dias atuais.

    Embora não se possa afirmar categoricamente que os indígenas por ocasião da invasão do atual território brasileiro, eram  6 milhões de pessoas, esse é uma aproximação de população que fez Darci Ribeiro, e que nos parece ter maior consistência. O mesmo antropólogo estimou a população indígena na década de sessenta,  em menos de 100 mil.  Significa dizer que foram mais de cinco milhões de indígenas que desapareceram, pelos inúmeros mecanismos de extermínio e morte, desde as guerras justas até os envenenamentos e difusão de surtos de epidemias que dizimavam aldeias inteiras. Foram centenas de povos exterminados. E  não é coisa do passado. Temos no Brasil mais de 70 grupos indígenas em estado de isolamento voluntário que atualmente correm sérios riscos de extermínio diante do avanço acelerado das frontes de expansão agrícola, mineral, geopolíticas…

    Quem sabe seria esse um momento importante de,  uma vez por todas começar a passar a limpo  a história desse país, a partir dos povos indígenas, dos negros, dos descartáveis, pelo sistema colonial e o sistema capitalista atual.

    Quando a polícia quer

    Na semana que passou uma boa notícia veio com a conclusão do inquérito do assassinato do cacique Nisio Gomes. A conclusão foi a que testemunhas oculares afirmaram, tanto indígenas como dos réus, de que o cacique foi morto a tiro, arrastado até uma camionete pelos assassinos e levado para algum esconderijo, no Brasil ou no Paraguai, não tendo sido localizado até hoje.

    Segundo o  relatório anterior conduzido pela polícia federal regional, não haveria provas de que o cacique teria sido assassinado,  e que deveria estar escondido em algum lugar. O relatório acusa o filho de Nisio, o Valmir de ter prestado depoimentos falsos.

    Aos leitores  não  restam dúvidas sobre as razões do desvirtuamento e falta da verdade contida no primeiro relatório. Fica demonstrado que quando a polícia quer, com isenção, esclarecer esse e outros tantos bárbaros crimes contra os indígenas, isso acontece. Esperamos agora que se faça justiça, que se localize o corpo do Nisio, bem como do Rolindo e que se conclua com seriedade e agilidade as dezenas de inquéritos inconclusos dos assassinatos de lideranças Kaiowá Guarani no Mato Grosso do Sul.

    Que a Comissão da Verdade venha ao território Kaiowá Guarani e contribua com os processos de elucidação de centenas de assassinatos, desaparecimentos e torturas contra esse povo.

    Egon Heck

    Povo Guarani Grande Povo

    Cimi 40 anos – julho de 2012

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  • 31/07/2012

    Carta de solidariedade ao povo Xukuru Kariri

    No final de outubro de 2011 uma nova aurora surgiu entre o Povo indígena Xukuru Kariri, eis que se levantaram para mais uma retomada de parte de seu território tradicional, desde então são nove meses de luta e resistência. A comunidade tem se tornado forte a cada dia, lá surgiu casas, roças e hortas coletivas, criação de pequenos animais e uma escola com alunos do 1º ao 9º Ano, além de alunos da EJA. Este cotidiano de harmonia com a terra e seu entorno está ameaçado por conta de uma liminar do Tribunal Regional de Justiça. De forma arbitrária, a justiça está obrigando os Xukuru Kariri a deixarem a área de retomada.

     

    Legalmente no Brasil as terras já são de Direito Originários dos Povos Tradicionais, que lhe foram tiradas a mais de 500 anos. Em 2010, o Ministro da Justiça publicou a portaria declaratória onde demarca as terras Xukuru Kariri em Palmeira dos Índios, Alagoas, significando que estas já pertencem legalmente ao Povo Xukuru Kariri, por dois motivos, o primeiro pela legitimidade, segundo pela demarcação já assinada. Originalmente são 36 (trinta e seis) mil hectares pertencentes ao Povo, porém neste novo processo sinaliza apenas 7033 (sete e trinta e três) mil hectares, o que já reduz drasticamente o verdadeiro território indígena.

     

    A homologação das terras depende apenas da assinatura da presidente Dilma.A retomada de parte do território tem se tornado motivo de disputa judicial, embora se tratando de uma área que está dentro do processo de demarcação, os fazendeiros posseiros reclamam sua reintegração. Foi feito uma ação contra os indígenas na 8ª Vara Federal de Alagoas, em audiência foi realizado um acordo de permanência dos indígenas na área retomada, e a FUNAI fazer o levantamento fundiário das benfeitorias na área a ser indenizada, porém uma nova liminar agora do Tribunal Regional Federal em Recife data de 26/07/2012 a

    30/07/2012, obriga os Xukuru Kariri em um prazo de cinco dias a desocuparem a área, fazendo-se uso até mesmo de força policial para se fazer cumprir o que pede a liminar.

     

    Tudo isto provoca grande inquietação e revolta, pois a alegação é que os indígenas têm ameaçado fazendeiros e depredado a fazenda o que é uma inverdade, pois isto já foi esclarecido em juízo em outra oportunidade na 8ª Vara Federal de Alagoas, e a Policia Militar e Promotoria de Justiça de Alagoas comprovaram em vistoria no local que os Xukuru Kariri não fizeram nenhuma ameaça, nem se quer depredaram patrimônio. O que há nas terras são casas e a produção das famílias indígenas. Essa reintegração de posse tem vitimado o povo indígena, assim como todo o processo de lentidão que se arrasta há anos para que eles possam retomar de vez seu território tradicional.

     

    A bravura e o pensamento de tomar a decisão de lutar são legitima e deve ser apoiada pela sociedade por isso nós de organizações, movimentos, redes e articulações somos solidários ao Povo XuKuru Kariri, não podemos compactuar com a injustiça e ilegalidade desta ação, por isso conclamamos para que todos se juntem em favor desta luta. Divulgando todo processo de retomada, e se fazendo presente junto ao povo, assim garantiremos que seja cumprido o verdadeiro direito dos Povos Tradicionais que é de viver na terra Mãe que a eles pertencem.

     

    Palmeira dos Índios, 27 de julho de 2012.

     

    Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Campo – MTC, Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA, Cáritas Diocesana de Palmeira dos Índios, Movimento das Comunidades Populares – MCP, Núcleo de Cultura Camponesa de Renascença, Rede de Educação Cidadã – RECID, Comunidade Quilombolas, Grito dos Excluídos, Lar da Criança, Escola de Fé e Política Maninha Xukuru Kariri, Movimento Pró-Desenvolvimento Comunitário, Movimento de Mulheres Camponesas, Ôtto Coletivo, Prof. Dr. José Nascimento de França – UFAL, Pastoral da Juventude do Meio

    Popular – PJMP, Rede de Jovens do Nordeste – RJNE, Conselho Missionário Indigenista – CIMI, Cooperativa dos Pequenos Produtores, dos Bancos de Sementes – COPPABACS, Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência – SINDIPREV.

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  • 30/07/2012

    Justiça Federal suspende obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás

    Uma decisão histórica interrompe o maior dos investimentos da Vale. O juiz federal reconheceu que o licenciamento da duplicação dos trilhos é ilegal e que todo o processo tem que ser refeito, consultando inclusive em audiência pública todos o 27 municípios impactados.

     

    Na tarde de sexta-feira 27 de julho, dezenas de comunidades impactadas pela mineração comemoraram a imediata suspensão das obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás. Representantes dos estados do Maranhão e Pará participavam do IV Encontro Regional dos Atingidos pela mineração, quando receberam a notícia de que o Poder Judiciário determinou a suspensão da duplicação da EFC.

     

    A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 8ª Vara Federal, em São Luís (MA). A Ação Civil Pública foi movida pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e pelo Centro de Cultura Negra do Maranhão.

     

    O processo de duplicação da estrada de ferro já havia sido autorizado pelo IBAMA de maneira ilegal, em um processo de licenciamento simplificado, desrespeitando as regras básicas de licenciamento, e deixando de levar em conta os interesses de mais de 100 comunidades que vivem nos 27 municípios recortados pela ferrovia.

     

    De acordo com Igor Almeida, advogado da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, a iniciativa surgiu da parceria entre a Sociedade Maranhense, o Centro de Cultura Negra do Maranhão e o Conselho Indigenista Missionário em articulação com a Rede Justiça nos Trilhos.

     

    “Essas instituições entraram com uma ação pública contra a Vale e o IBAMA para suspender todo o processo de duplicação da EFC que estava acontecendo de forma ilegal, sem o conhecimento das comunidades atingidas pela e sem a realização de audiências públicas. Esta é uma ação muito importante que fortalece a luta das comunidades na defesa do cumprimento das leis ambientais. O Juiz acatou todos os pedidos que foram feitos e até que empresa recorra, o andamento do processo de duplicação da Estrada de Ferro Carajás está proibido”, enfatizou.

     

    Segundo Sislene Silva, membro do Grupo de Estudos, Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA-UFMA), o resultado desta ação “é um reconhecimento daquilo que as comunidades já vinham falando sobre a forma de atuação da empresa Vale que causa inúmeros danos e prejuízos. A Justiça Federal está escutando a voz das comunidades que durante muito tempo denunciavam os impactos da EFC e já apontavam os impactos que serão acentuados caso a duplicação tenha continuidade”, relata.

     

    A decisão judicial garante a proibição de qualquer atividade que possa dar continuidade à duplicação da Estrada de Ferro Carajás. “Determino a realização de estudos de impactos ambiental com a análise detalhada de todas as comunidades existentes ao longo da estrada de ferro”, relata o documento.

     

    A ação estabelece à empresa Vale e ao IBAMA que sejam cumpridas todas as exigências necessárias para a construção de um grande empreendimento como é a duplicação e que este não seja tratado como um processo simplificado.

     

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  • 30/07/2012

    Documento Final Aty Guasu Kaiowá e Guarani: Aldeia Rancho Jacaré – Laguna Carapã

    Os vários assassinatos de nossas lideranças, nosso sangue e nossas lágrimas, a destruição de nossos territórios, tudo não tem preço. Dinheiros algum apagarão as nossas dores e lágrimas derramadas.

     

    Por essa razão,

     

    Não vamos nos calar diante de assassinatos e ameaças de extinção de nossos povos e violações de nossos direitos humanos. Não negociamos nossos direitos conquistados com a nossas lutas e mortes.

     

    Nós 400 lideranças/representantes do Povo Kaiowá e Guarani localizadas nos territórios reocupados, das margens de rodovias BR, dos acampamentos e das Reservas, reunidos em nossa Aty Guasu (Grande Assembleia) entre os dias 24 e 28 de julho de 2012, na aldeia Rancho Jacaré, município de Laguna Carapã, vimos por meio deste documento levar aos poderes instituídos do Estado-Nação Brasileiro, tais como: poder executivo (Governo Federal), poderes legislativos (câmara dos Deputados Federais e do Senador da República) e poderes judiciários (Justiças Federais e Supremo Tribunal Federal), a sociedade em geral, nossas decisões e reivindicações, a seguir:

     

    Inicialmente, destacamos a memória de nossas lideranças e aliados mortos; ameaças de morte e assassinados pelos pistoleiros das organizações dos fazendeiros nos últimos meses. Lembramos do Genivaldo e Rolindo Vera de tekoha Ypo`i mortos pelos pistoleiros da fazenda São Luiz, líder Nisio Gomes de tekoha Guaiviry morto e corpo escondido pelos pistoleiros das fazendas, em parte socializamos os resultados das investigações da Policia Federal e do Ministério Público Federal.

     

    Entendemos que é a primeira vez que, ao mesmo tempo, 18 assassinos (mandantes e autores) vão presas por matarem um indígena na história de 500 anos massacre dos nossos povos. No entanto a justiça do branco já soltou boa parte deles para continuar nos ameaçar e matar, diminuindo consideravelmente as chances de encontrarmos o corpo de nossa liderança Nisio Gomes. Para nós indígenas, ficam evidentes, colocam, ainda mais, em iminentes perigos a nossa vida, todos os presos soltos são extremamente cruéis e, no último mês, aqui na região Cone Sul, ligados aos presos já começaram a reagirem e ameaçarem-nos todas as lideranças e comunidades Kaiowá e Guarani de áreas conflitos, rodeando nossos acampamentos, infiltrando em terras indígenas e fazendo tiroteios e ameaça de morte das lideranças, anunciando que vão continuar matando muitos indígenas. Sabemos que a organização criminosa histórica dos fazendeiros tem lista das lideranças indígenas que serão perseguidos e mortos por mando dos fazendeiros, observamos que em parte alguns juízes federais da justiça colaboram com os planos e as ações dos pistoleiros do Mato Grosso do Sul.

     

    Da policia Federal esperamos uma retratação pelas acusações mentirosas que fez no inicio das investigações, dizendo que nossas lideranças da Aty Guasu estavam mentindo quando afirmávamos que Nisio Gomes havia sido assassinado sim. E deu credibilidade para a organização dos fazendeiros – Famasul – que acolheu para entrevista coletiva um dos presos. Esperamos ser ouvidos e que nossos testemunhos sejam válidos.

     

    Além disso, mais uma vez, socializamos tristemente a história do líder Zezinho de tekoha Laranjeira Nhanderu, morto em consequência de atropelamento enquanto voltava de uma reunião que pretendia garantir um ônibus escolar para as crianças da área retomada e agora não terão mais que caminhar até a rodovia que dista 6 km. Também nos lembramos do professor Antonio Brand, o grande pesquisador/historiador e aliado cientificamente na luta pelo reconhecimento de territórios tradicionais e por uma educação escolar indígena diferenciada. Lembramos também de nossa liderança Adélio Rodrigues do Mbaracay que já se encontrava doente em decorrência de tortura e espaçamento dos pistoleiros e morto semana passada por conta de saúde frágil após ter sofrido três ataques de pistoleiros no Pyelito Kue e Mbaracay, no município Iguatemi-MS, entres outros.

     

    Todas essas lideranças assim como nós têm o grande sonho de ver a demarcação e recuperação de nossos territórios tradicionais conforme o nossos direitos constitucionais e, sobretudo ver o retorno de nosso povo feliz em terras demarcadas e sem massacre e muito sofrimento. Por isso estamos lutando e morrendo pelos nossos sonhos e nós vamos lutar e perseguir reiteradamente este sonho de recuperar o nossos territórios tradicionais, por essa razão, estamos, mais uma vez, reunidos nesta Aty Guasu Kaiowá e Guarani do MS.

     

    Queremos agradecer à visita da Presidente da Funai Marta Azevedo, de sua assessoria e coordenações, também do secretário da articulação social da Presidência da República Paulo Maldos, do Ministério Público Federal Marco Antonio.

     

    Por isso, queremos reafirmar publicamente através deste documento o que exigimos dos seus compromissos com o nosso povo, deixando claro para o governo brasileiro e para a sociedade nacional nossas decisões e reinvindicações:

     

    TERRA:

     

    – Não aguentamos mais, tantas promessas de cada presidente da Funai ou da República que vem nos visitar prometendo devolver nossas terras, usando de nossas esperanças para prometer mais prazos de demarcação que nunca são cumpridos. O que nos chega realmente são mais cruzes para colocar nos túmulos de nossas lideranças assassinadas pelos fazendeiros do agronegócio.

     

    – Por isso, não vamos mais esperar! Nosso prazo acabou! Vamos fazer a retomada de nossas terras até o último guerreiro!

     

    – Temos várias terras que já foram inclusive homologadas e nosso povo continua morando a beira das estradas, enquanto fazendeiros destroem nossas terras. Em 1 ano vamos recuperar estas terras que o poder judiciário nos nega violentando nosso povo.

     

    – Diante da morosidade em garantir nossas terras; da violência a qual nossas lideranças e comunidades estão submetidas e do genocídio consequente desta ausência efetiva do estado em nos proteger e devolver nossas terras. Decidimos efetivar a denúncia contra o estado brasileiro na corte interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americano – OEA.

     

    – A portaria 303 da Advocacia Geral da União, revela a opção inconsequente do governo por aqueles que nos matam e não por nossas vidas.

     

    Por isso, exigimos a imediata revogação da inconstitucional portaria 303!

     

    Não vamos negociar nossos direitos através de supostas “oitivas” num breve período de suspensão. Não permitiremos que o ministro Luiz Inácio Adans brinque com o sangue e a memória de nossas lideranças e o futuro de nossas crianças.

     

    – Com o Conselho Nacional de Justiça queremos continuar o diálogo, no entanto, com resultados concretos que melhorem a vida do nosso povo, por isso propomos uma reunião entre a comissão do CNJ e o conselho do Aty Guasu para setembro próximo;

    – Exigimos apoio para o acompanhamento às áreas de conflito e aldeias.

     

    EDUCAÇÃO:

     

    Governo Federal:

     

    – A imediata reativação do território etno-educacional Conesul para discutir o curso formação de professores Kaiowá e Guarani (Ara Vera);

    – Que seja garantida a atuação de professores indígenas nos cursos do Ara vera e no Teko Arandu;

    -Que nas preparatórias do Teko Arandu seja garantida a participação de alunos formados e dos atuais;

    – Garantir a participação dos membros do Conselho do Aty Guasu nas etapas dos cursos do Ara verá e do Teko Arandu;

    – Que na reestruturação do projeto político pedagógico do Ara Vera e Teko Arandu haja participação dos ex-alunos já formados e dos professores que contribuíram com o curso;

    – Promoção de projetos para garantir a permanência do aluno em nível médio e superior.

     

    Governo Estadual

     

    A Aty guasu exige da Secretaria de Educação a prestação de contas dos recursos gastos com a educação escolar indígena;

    – Que o Estado abra concurso público diferenciado para os professores indígenas;

    – Que o Ara verá seja devolvido para nosso território mais especificamente para Dourados – MS. E exigimos a presença dos mestres tradicionais;

    – Que nas preparatórias do Ara verá seja garantido a participação de alunos formados e dos atuais;

    – Queremos o lançamento imediato dos livros do Sambo e livro mapa no encontro dos professores Kaiowá e Guarani;

    – Garantir o Ensino Médio em todas as aldeias;

    – Que haja a abertura de nova turma para o Ara verá 2013 com 80 vagas, das quais 40 delas deverá ser por indicação expressa da Aty Guasu de dezembro;

     

    Saúde:

     

    – Avaliamos que o atendimento a nossa saúde por parte da SESAI nos polos base é totalmente precária em todas as terras indígenas Kaiowá e Guarani e vem piorando a cada ano. O DSEI deve escutar as reivindicações das lideranças da Aty Guasu de modo a melhorar a atuação nas comunidades.

    Como exercício do controle social a Aty Guasu indicou representantes para discutir, acompanhar e monitorar os trabalhos das equipes da SESAI, juntamente com o CONDISI.

    – Queremos que seja criada uma equipe de pronto atendimento para as áreas de conflito e acampamentos.

    – Que haja concurso diferenciado para a atuação na saúde indígena.

     

    Segurança:

     

    – Algumas de nossas lideranças e comunidades foram inclusas no Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos – PPDDH da SDH. Denunciamos que na prática o programa não defende nossas lideranças, muito menos nossas comunidades, haja vista o ataque ao Guayviry e a morte de nosso Nhanderu Nisio Gomes.

     

    Assim, exigimos que o PPDDH, juntamente com MPF, Força Nacional e Polícia Federal deem proteção integral as lideranças e comunidades em situação de conflito.

     

    Que se criem equipes e bases da força nacional e policia federal próximo a todas as áreas de retomada e terras indígenas, com rondas diárias e ligação direta com nossas lideranças, bem como a capacitação específica dos agentes para atuar com nosso povo.

    Por fim, queremos que seja respeitado todas as indicações que a Aty Guasu fez, seja para a área da Educação, Saúde, Comitê Gestor, CNJ, CNPI e os controles sociais.

     

    Nosso povo continua unido e forte apesar de todo sofrimento e perda. Nossa esperança se renova com a força dos nossos Nhanderús e Nhandesys que garantem que o dia da nossa vitória está próximo.

     

    Conclamamos toda a sociedade nacional e internacional a se juntar a nós neste enfrentamento contra o poder que destrói a vida, as matas e os animais. Levem a todos o nosso CHEGA de Fome, CHEGA de Comunidades Atacadas, CHEGA de Lideranças Mortas.

     

    DEVOLVAM NOSSAS TERRAS!

     

    Aty Guasu Kaiowá e Guarani

    28 de julho de 2012.

    Aldeia Rancho Jacaré – Laguna Carapã

     

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  • 29/07/2012

    Manicy e a porcaria da AGU, por José Ribamar Bessa Freire

     

    Ato contra a Portaria na AGU de Rio Branco

     

    O que é AGU? Levanta a mão aí quem sabe! A curiosidade aumentou depois que a AGU publicou, no dia 17 de julho, a Portaria 303/2012, dispondo sobre as terras indígenas, o que provocou o maior rebucetê, com reação contrária de índios, antropólogos, ambientalistas, juristas, movimentos sociais e até de setores do próprio governo. A mídia se fechou num silêncio cúmplice, mas não conseguiu abafar o protesto feito com estardalhaço e indignação nas redes sociais.

     

    – "A Agu endoidou de vez" – escreveu uma internauta, sem entender de onde havia saído a tal Portaria. Afinal, quem é AGU no jogo do bicho? Qual o poder que tem para prejudicar os índios? 

     

    No Rio Negro (AM), todo mundo conhece as histórias inacreditáveis protagonizadas pela Agu, uma velha preguiçosa e vadia, que nunca fez roça e viveu sempre às custas dos outros, colhendo o que não plantou. Por isso, Manicy – a Mãe da Mandioca – castigou a velha, transformando-a em aguti, que é o nome da cutia em língua geral. Desde então, a velha deixou de ser gente e virou bicho, mas mesmo assim não perdeu o vício. Continua invadindo e saqueando as plantações, das quais é um dos piores inimigos.

     

    Os estragos que este roedor, de hábitos noturnos, faz nos roçados, com suas unhas cortantes e seus dentes afiados, levaram os índios a criar o ditado da cutia:

     

    – O sol foi embora / findou o dia / a noite é a hora / da velha vadia.

     

    As histórias dos estragos feitos pela velha Agu, incorporada na cutia, são contadas nas malocas dos rios Vaupés e Tiquié. Algumas versões foram recolhidas pelo conde italiano Ermano Stradelli, que viveu 47 anos no Amazonas, onde aprendeu a língua geral – o nheengatu, e coletou mitos indígenas. Ele publicou, em 1929, o seu Vocabulário Nheengatu-Portuguez, em cujo verbete Acuty ou Aguti (p.361-362) aparece a versão aqui apresentada.

     

    A Portaria

     

    Mas quem ameaça estragar agora o roçado dos índios é outra AGU, a Advocacia-Geral da União. Seu chefe, Luís Inácio Lucena Adams, cujo status é de Ministro de Estado, assinou portaria determinando que o governo pode fazer nas terras indígenas aquilo que a cutia faz nos roçados: os estragos que quiser, sem necessidade de consultar as comunidades envolvidas ou sequer a própria Funai. Dessa forma, os índios passam a ser inquilinos em sua própria terra, que virou casa da sogra ou da mãe-joana.

     

    A reação veio rápida. As redes sociais e as aldeias indígenas fervilharam com mensagens e notas de protesto. A indignação foi tão grande que um internauta, desesperado, manifestou que se a portaria não for revogada é o caso de fazer o que a presidente Dilma fez no combate à ditadura: pegar em armas. Os caciques, as lideranças e as organizações indígenas foram unânimes no repúdio à Portaria. Os aliados, alarmados, também se pronunciaram.

     

    A Rede de Cooperação Alternativa, que congrega dez organizações, considerou a portaria "um retrocesso na garantia dos direitos indígenas", um ato "inadmissível e escandaloso" que fere a Constituição de 1988 e os acordos internacionais assinados pelo Brasil. Solicitou à presidente Dilma que determine a imediata revogação da Portaria e recomende à AGU "que aguarde a manifestação da Suprema Corte do país".

     

    O Conselho Indigenista Missionário classificou a portaria como "excrescência jurídica", danosa para os índios, "muitos deles morando em acampamentos na beira de estradas ou em reservas superlotadas, enquanto esperam que suas terras ancestrais sejam demarcadas".

     

    A própria Funai manifestou seu desacordo, considerando que a portaria aumenta a insegurança jurídica e coloca em risco os direitos garantidos constitucionalmente às comunidades indígenas. Em comunicado à imprensa, a Funai confirmou contatos com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que aceitou suspender a vigência da portaria até que sejam ouvidos os povos indígenas em audiência pública.

     

    – Suspender não é suficiente: a COIAB exige a imediata revogação da Portaria 303 da AGU – reivindicou a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, apoiada no parecer de juristas e no descontentamento dos índios.  

     

    Um dos juristas, Dalmo Dallari, argumentou que a portaria da AGU "contém evidentes inconstitucionalidades e ilegalidades", pois "pretende revogar dispositivos constitucionais relativos aos direitos dos índios, além de afrontar disposições legais". Ele considerou que o advogado-geral da União não tem competência para fazer o que fez, querendo mudar a Constituição ou impor sua interpretação a quem não é seu subordinado, o que significa exorbitar de suas funções.

     

     

    A cutia globalizada

     

    Afinal, quais são mesmo as funções da AGU? A Advocacia-Geral da União foi criada em 1993 para defender o Estado e representá-lo judicial e extrajudicialmente. Seu chefe, nomeado pelo Presidente da República, comanda uma instituição encarregada de defender os interesses da União e de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao poder executivo. Resta saber o que é que a nação brasileira ganha com uma portaria que pretende prejudicar quase um milhão de índios?

     

    Os interesses nacionais não conflitam com os interesses dos índios. Ao contrário, o que é bom para os índios é bom para o Brasil. A diversidade cultural e linguística deve ser mantida para o bem de nossos filhos, de nossos netos e de toda a sociedade brasileira. Por isso, a Constituição de 1988 garantiu aos índios o direito à terra, sem o qual a diversidade deixa de existir. Por que, então, uma controvertida portaria ataca, como a cutia, o roçado dos índios? Parece que tem caroço debaixo dessa AGU.

     

    E tem mesmo. Basta verificar como é que a tal Portaria foi cozinhada. Foi assim: a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a Federação de Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul (FAMASUL) vêm pressionando a AGU há muito tempo. Em novembro do ano passado, encaminharam um documento, cobrando da AGU "uma norma definitiva e específica sobre a demarcação de terras indígenas em todo o país".

     

    Os senadores Waldemir Moka (PMDB/MS – vixe, vixe) e Kátia Abreu (PSD/TO – vixe,vixe), acompanhados de outros dez senadores e de representantes da bancada ruralista se reuniram com o advogado-geral da União para discutir a possibilidade de o Governo Federal produzir a tal Portaria. A senadora Kátia, que é presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), declarou naquela ocasião aos jornais:

     

    – "O Moka e eu queremos que a AGU oriente os órgãos da União como proceder sobre essa questão. Acreditamos que vamos ter sucesso".

     

    Tiveram. Se o Moka quer, se a Kátia Abreu também, a AGU entendeu como uma ordem. Foi aí, das unhas cortantes e dos dentes afiados da cutia que surgiu a Portaria, contaminada de impropriedades técnicas, causando um vexame no mundo jurídico, o que talvez pudesse ter sido evitado se fosse consultado o Centro de Estudos Victor Nunes Leal (CEVNL), órgão responsável pelo aperfeiçoamento profissional dos membros da AGU, que teria advertido sobre o desacordo da Portaria com a Lei e a Constituição.

     

    – A Portaria nº 303/2012 da Advocacia Geral da União não tem validade jurídica, e qualquer tentativa de lhe dar aplicação poderá e deverá ser bloqueada por via da ação judicial própria, a fim de que prevaleça a supremacia jurídica da Constituição, respeitados os direitos que ela assegurou aos índios brasileiros  – escreveu Dalmo Dallari.

     

    Quem se beneficia com a tal Portaria? A nação perde, os índios perdem. Quem, então, ganha? Ela, a cutia. Podem verificar: onde tem terra indígena, tem o agronegócio – essa cutia globalizada – querendo invadir o roçado. É que os ruralistas confundem os lucros do agronegócio, que é privado e particular, com os interesses da nação brasileira. Eles são, apenas, uma pequena parte de uma totalidade, mas ignoram as outras partes e se consideram como se fossem o todo. Quando aumenta o lucro deles, "é o Brasil que se desenvolve”. Quando diminui, "é o Brasil que está em crise", não importa o que está acontecendo com os outros segmentos.

     

    O Brasil é o agronegócio, que a AGU, pagando o maior mico, resolveu defender. A cutia, rondando o roçado, está assoviando:

     

    – O sol foi embora / findou o dia / a noite é a hora / de baixar Portaria.

     

    P.S. 1 – Ilustração é do parceirinho Fernando Assaz Atroz a partir do AIPC.

    P.S.2 As organizações que protestaram foram, entre outras: Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Conselho Indígena de Roraima (CIR), Comissão Terra Guarani (CTG), Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Programa de Estudos dos Povos Indígenas da UERJ e a Rede de Cooperação Alternativa (RCA) que congrega as seguintes entidades: Instituto Sociambiental (ISA), Associação Terra Indígena Xingu – Atix, Associação Wyty-Catë dos Povos Timbira do MA e TO, Centro de Trabalho Indigenista – CTI, Comissão Pró-Índio do Acre – CPI-AC, Conselho das Aldeias Wajãpi – Apina, Hutukara Associação Yanomami – HAY, Instituto de Pesquisa e Formação Indígena – Iepé e Organização dos Professores Indígenas do Acre – Opiac.

     

     

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  • 28/07/2012

    Respeito Já e Nós Exigimos! Salvaguardas para a Vida dos Povos Indígenas e Não à Violação de Direitos! Contra as Portarias 303 e 308 da AGU!

    Os Povos Indígenas Ingarikó, Macuxi, Taurepang, Sapará, Wai-Wai, Wapichana, Yanomami e Yekuana, pertencentes às Comunidades Indígenas no Estado de Roraima, através de suas organizações indígenas Conselho Indígena de Roraima – CIR, Conselho do Povo Indígena Ingarikó – COPING, Hutukara Associação Yanomami – HAY, Associação dos Povos Indígenas da Terra Indígena São Marcos – APITSM, Associação dos Povos Indígenas de Roraima – APIRR, Associação dos Povos Indígenas Wai-Wai – APIW, Associação do Povo Ye´kuana do Brasil – APYB, Organização das Mulheres Indígenas de Roraima – OMIR, Organização dos Professores Indígenas de Roraima – OPIR, e Organização dos Índios na Cidade – ODIC, vêm a público manifestar extremo REPÚDIO à Portaria 303 de 16 de julho de 2012 e à Portaria 308 de 26 de julho de 2012 da Advocacia Geral da União – AGU, e solicitar a REVOGAÇÃO definitiva das presentes portarias nos seguintes termos:

     

    1. A União tem o papel institucional de defender os direitos dos Povos Indígenas conforme reza a Constituição Federal. A AGU deve cumprir o papel de defender os direitos indígenas para reverter as condicionantes negativas estabelecidas na Ação 3388 para a TI Raposa Serra do Sol, e não validar, por meio de impor a sua aplicação e orientação institucional equivocada.

     

    2. É contraditório o compromisso do Estado Brasileiro de respeito aos povos Indígenas, se por um lado inicia o processo de regulamentação do Direito de Consulta e por outro o viola e abusa com imposições.

     

    3. A Portaria 303 da AGU ameaça o estado de direito ao impor novas regras e interpretações de forma negativa e discriminatória sobre os direitos constitucionais indígenas, inclusive sobre os direitos originários às terras indígenas. Ademais, a Portaria 308 da AGU ao suspender os efeitos da Portaria 303, somente posterga os futuros abusos e imposições estabelecidas pela Portaria 303 da AGU. É necessária a revogação por completo. 

     

    4. As condicionantes estabelecidas na decisão do Supremo Tribunal Federal – STF na Ação 3388/RR não são jurisprudências firmadas ou súmulas vinculantes. As condicionantes que violam os direitos humanos dos povos indígenas estão sendo questionadas nos Embargos Declaratórios propostos pelas Comunidades Indígenas da TI Raposa Serra do Sol e pelo Conselho Indígena de Roraima na Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA. Portanto, não devem ser tratadas como matéria vencida e transitada em julgado.

    5. O Estado Brasileiro tem que cumprir suas obrigações firmadas na Constituição Federal de 1988, na Convenção 169 da OIT e na Declaração da ONU sobre Direitos Indígenas, em respeito aos Povos Indígenas. A Portaria 303 e 308 da AGU representam um retrocesso ao reconhecimento dos direitos indígenas e colocam em risco vida dos povos indígenas.

     

    Por esses motivos, nós, Organizações Indígenas de Roraima, vimos exigir a imediata REVOGAÇÃO das Portarias 303 e 308 da AGU como medida justa e garantia de direito dos povos indígenas.

     

    Boa Vista-RR, 27 de Julho de 2012.

     

    Conselho Indígena de Roraima – CIR

    Conselho do Povo Indígena Ingarikó – COPING

    Hutukara Associação Yanomami – HAY

    Associação dos Povos Indígenas da Terra Indígena São Marcos – APITSM

    Associação dos Povos Indígenas de Roraima – APIRR

    Associação dos Povos Indígenas Wai-Wai – APIW

    Associação do Povo Yekuana do Brasil – APYB

    Organização das Mulheres Indígenas de Roraima – OMIR

    Organização dos Professores Indígenas de Roraima – OPIR

    Organização dos Índios na Cidade – ODIC

     

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  • 27/07/2012

    Portaria 303/2012- Revogação Já!

    Sob o pretexto de regulamentar a atuação de advogados e procuradores federais que estiverem à frente de processos judiciais que afetam áreas indígenas, a Advocacia-Geral da União (AGU) editou, no dia 17 de julho, a Portaria 303/2012. A AGU almeja, com essa portaria, que os procedimentos de demarcação de terras indígenas sejam submetidos aos efeitos das 19 condicionantes impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento (março de 2009) sobre a manutenção da demarcação em área contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol/RR. Trata-se, portanto, de um conjunto de condicionantes vinculadas a um caso específico: o julgamento envolvendo a demarcação da terra Raposa Serra do Sol e não afeta outros procedimentos. Comentando sobre o alcance e efeitos deste julgamento, o jurista José Afonso da Silva, especialista em direito constitucional, declarou: “Um caso único e específico pode até criar um precedente, mas não uma jurisprudência” (Agência Brasil, 20/07/2012).

     

    Vale ressaltar que algumas condicionantes estabelecidas no referido julgamento foram questionadas através de embargos de declaração (ou pedidos de esclarecimentos) e que ainda não foram julgados pelo STF. Portanto, quando apreciados e julgados os embargos, tais condicionantes poderão sofrer modificações de forma total ou parcial. A AGU, ao editar a Portaria 303/2012 atendendo as pressões da Confederação Nacional da Agricultura, lança mão de uma estratégia jurídica autoritariamente acionada para restringir direitos dos povos indígenas e tornar suas terras disponíveis para interesses diversos.

     

    Tal medida faz lembrar, por exemplo, um marco da historiografia cearense, o relatório da Província, escrito em 1863, no qual se decretava a extinção dos índios no estado do Ceará e a anexação dos territórios destes às glebas destinadas à colonização. Naquele e em quase todos os estados, a ordem era favorecer os interesses dos setores regionais e nacionais dominantes, exterminando (ou extinguindo oficialmente) os indígenas para, assim, liberar as terras. Um século mais tarde, já não se decretava a inexistência dos povos indígenas e sim a necessidade de promoção de sua “gradativa e harmoniosa integração”, definida através de um aparato jurídico e de ações assistenciais que visavam obter, pela via da integração da população indígena, a liberação das terras por eles ocupadas para os projetos de desenvolvimento nacional.

     

    O que há em comum entre esses diferentes eventos históricos é a utilização de um recurso jurídico para possibilitar a utilização das terras indígenas por empresas colonizadoras de ontem ou por empresas de construção civil e representantes do agronegócio de hoje. Pode-se dizer que os povos indígenas foram e são considerados pouco aderentes aos modelos de desenvolvimento nacional e regional, porque seus estilos de vida e suas lógicas não combinam com um modelo exploratório e concorrencial. Através de discursos como estes se estabelece a supremacia das maneiras de viver baseadas na ciência e na tecnologia como pilares do desenvolvimento e se define como inferiores, desnecessárias, ultr apassadas outras maneiras de organização da vida, postas em prática pelos povos indígenas.

     

    A Portaria editada pela AGU retoma argumentos reacionários em relação aos povos indígenas e contraria os direitos constitucionais destes povos em aspectos cruciais: o primeiro diz respeito ao direito de pleitear ampliação ou revisão de limites de terras já demarcadas. Embora em geral se utilize a expressão “ampliação de terras”, na grande maioria dos casos se trata de uma reivindicação justa de revisão dos limites estabelecidos pela FUNAI em um contexto de conflito, no qual o órgão indigenista aconselhou que os índios aceitassem uma redução da área para possibilitar a sua demarcação sem maiores embates (e tais procedimentos ocorreram em desajuste com o que determina a Constitu ição Federal). São muitas as terras indígenas demarcadas, sobretudo nos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que demandam revisão de limites, pois tiveram uma drástica redução nas dimensões apontadas pelos grupos técnicos e não correspondem à área de ocupação tradicional de povos e comunidades indígenas. Citando um caso concreto, no estado de Santa Catarina a área indígena Toldo Pinhal, do povo Kaingang, foi identificada pelo grupo técnico e recomendada para demarcação com uma extensão de 9.800 hectares, considerando a ocupação tradicional e as necessidades do grupo em questão. Contudo, a FUNAI demarcou apenas 980 hectares, portanto dez vezes menor. Como este, há dezenas de outros casos.

     

    O segundo aspecto diz respeito à restrição do usufruto exclusivo sobre as terras pelos índios, conforme estabelece o Art. 231 da Constituição Federal. A Portaria pretende impedir que os indígenas usufruam de recursos existentes em suas terras restringindo as possibilidades apresentadas por outras normas legais. Além disso, determina que seja dispensada a consulta prévia às comunidades quando houver interesse da União na implantação de empreendimentos em terras indígenas. Nesse sentido, a expansão da malha viária ou a geração de energia (via construção de hidrelétricas, por exemplo) poderá ser entendida como estratégica, dispensando a prévia consulta às comunidades que vivem nas terras afetadas. Tal aspecto afronta premissas da Declaração da ONU para os Povos Indígenas e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que foram ratificadas pelo Estado brasileiro e determinam a realização de consulta prévia, livre e informada às populações indígenas sobre qualquer empreendimento que as afetem.

     

    Essa é mais uma manobra utilizada pela AGU para colocar um ponto final ao que o governo parece considerar ser cansativo e prolongado demais, ou seja, o procedimento democrático, que pressupõe consultas, debates, diálogos com a população envolvida. Para que realizar estudos de impacto ambiental ou planejar com responsabilidade e rigor técnico quando estão em foco os projetos desenvolvimentistas que encontram amparo na grande produção, na geração de energia para mover mais empreendimentos e atrair mais investidores, na transposição das águas dos rios para permitir mais plantios, mais lucratividade?

     

    A Portaria vai ao encontro da política indigenista colocada em curso pelo governo nos últimos anos, marcada pelo descaso para com as demandas indígenas e pela negligência em relação à demarcação das terras destes povos (sintomático é o dado de que, até o momento, o governo Dilma homologou apenas três áreas). Na mesma direção, os dados divulgados no Relatório de Violência, organizado pelo Conselho Indigenista Missionário, mostram que a terra é estopim de conflitos em diferentes regiões do Brasil, sendo as comunidades indígenas vítimas de ameaças, agressões à pessoa e ao patrimônio, o que poderá se agravar com esta Portaria. A falta de terras (ou sua inadequada extensão) resp onde pelos escandalosos índices de criminalidade, assassinatos e suicídios em áreas como a dos Guarani-Kaiowá, em Mato Grosso do Sul.

     

    A posição adotada pelo governo – através da AGU – fere disposições constitucionais e convenções internacionais ratificadas pelo país, e deve ser imediatamente revogada para se restabelecer a ordem democrática e a confiança nas instâncias jurídicas constituídas para zelar, em primeiro lugar, pelos preceitos de nossa Carta Magna.

     

    Porto Alegre, RS, 27 de julho de 2012.

     

    Roberto Antonio Liebgott

    Cimi Sul – Equipe Porto Alegre

     

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  • 27/07/2012

    Manifesto: APIB exige a revogação total da portaria 303 da AGU

    A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, diante da decisão da Advocacia Geral da União (AGU) de publicar um ato de vacância da lei (Vacatio Legis), adiando por 60 dias a entrada em vigor da Portaria 303, que busca “normatizar” a atuação dos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas, reafirma o seu repúdio a este propósito de restringir ou socavar os direitos dos povos indígenas garantidos pela Constituição Federal e por instrumentos internacionais como a Convenção 169 da OIT, que é lei no país desde 2004, e a Declaração da ONU sobre os direitos dos Povos Indígenas.

     

    Num Estado de direito democrático esta Portaria, nem mesmo emendada, não se sustenta, por suas marcas de autoritarismo, arbitrariedade, manipulação e inconstitucionalidade, tudo para atender os interesses do capital, das empreiteiras envolvidas com os grandes empreendimentos, da grande indústria, das corporações, do latifúndio, do agronegócio, enfim, da base de sustentação do Governo no Congresso Nacional e em outras estruturas do Estado.

     

    Para a APIB, o Governo, por meio desta medida, agiu de má fé ao pretender estender a todas as terras indígenas as condicionantes adotadas pelo STF em função de uma causa específica, isto é, para o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. O pior, este caso ainda não transitou em julgado. Ou seja, o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388 RR (Ação Popular proposta contra o ato administrativo que demarcou a Terra Indígena Raposa Serra do Sol), referência para a AGU dispor sobre as salvaguardas institucionais às terras indígenas, ainda poderá ser alterado e esclarecido, em razão do julgamento de Embargos de Declaração interpostos por assistentes do Autor e por Comunidades Indígenas assistentes da União e da Funai. Esses embargos foram incluídos na pauta de julgamento do STF, devidamente publicada no Diário da Justiça em 19 de abril de 2012. A própria AGU, além da Procuradoria Geral da República e da Procuradoria Geral Federal foi intimada pessoalmente sobre a publicação, tendo seus respectivos mandados de intimação juntados ao processo no  dia 18 de julho de 2012.

     

    Dessa forma, a AGU errou ao ultrapassar as suas atribuições, definidas pela Lei Complementar nº 73, de 1993, e decidir interpretar uma decisão judicial, para “normatizar” a atuação dos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas.

     

    Com essa decisão apressada o Governo Federal, através da AGU, atropelou vergonhosamente os direitos constitucionais dos povos indígenas, querendo legalizar a usurpação de seus territórios. Pretendeu se sobrepor à Suprema Corte e desvirtuou todas e quaisquer iniciativas de diálogo, negociação e consulta construídos ou em andamento com os povos indígenas, seus dirigentes e instituições representativas tais como a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) e o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) que promove a regulamentação dos mecanismos de aplicação do direito de consulta e consentimento livre, prévio e informado, estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

     

    Para a APIB a continuidade desses espaços só faz sentido e ganha legitimidade se o Governo da Presidente Dilma revogar integralmente esta atrocidade jurídica, que representa a Portaria 303.

     

    A APIB não admite apenas a “revisão” dos termos deste instrumento, como defende o órgão indigenista oficial, a FUNAI, em nota técnica de 20 de julho, muito menos a decisão de adiar por 60 dias, até o dia 24 de setembro, a entrada em vigor do texto, para nesse período permitir “a oitiva dos povos indígenas sobre o tema”.

     

    Os povos indígenas não podem aceitar artimanhas de nenhum tipo, que no final das contas busquem apagar ou restringir os seus direitos garantidos pela Constituição Federal, em favor do neodesenvolvimentismo, do progresso e do crescimento econômico, defendidos pelo atual governo e suas bases de sustentação. Mesmo que o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, justifique a medida alegando, sobretudo, “razões de segurança”, visão impugnável igualmente pois continua tratando os povos indígenas como ameaças ao desenvolvimento do país e da segurança nacional.

     

    Por todas essas razões e outras já manifestadas no repúdio de 18 de julho, a APIB chama os povos e organizações indígenas, comunidades e lideranças, instituições aliadas e parceiras, nacionais e internacionais, a se unirem e mobilizarem pela revogação total da Portaria 303 de 16 de julho da Advocacia-Geral da União, e não aceitar conversar com o governo sobre qualquer assunto que os afete até que  aberração jurídica seja revogada.

     

    Brasília, 26 de julho de 2012.

     

    ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB

     

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  • 27/07/2012

    Portaria AGU 303 – Advocacia e ilegalidade anti-índio

    Jornal do Brasil

    Dalmo Dallari*

     

    Uma portaria publicada recentemente, com a assinatura do advogado-geral da União, contém evidentes inconstitucionalidades e ilegalidades, pretendendo revogar dispositivos constitucionais relativos aos direitos dos índios, além de afrontar disposições legais. Trata-se da Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012, que em sua ementa diz que “dispõe sobre as salvaguardas institucionais às terras indígenas”.

     

    Antes de tudo, para que fique bem evidente a impropriedade da portaria aqui examinada, é oportuno lembrar o que é uma portaria, na conceituação jurídica. Em linguagem simples e objetiva Hely Lopes Meirelles, uma das mais notáveis figuras do direito brasileiro, dá a conceituação: “Portarias são atos administrativos internos, pelos quais o chefe do Executivo (ou do Legislativo e do Judiciário, em funções administrativas), ou os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou nomeiam servidores para funções e cargos secundários” (Direito administrativo brasileiro, São Paulo, Ed. Rev.Trib., 1966, pág. 192).

     

    Como fica evidente, a portaria não tem a força da lei nem da jurisprudência, não obrigando os que não forem subordinados da autoridade que faz sua edição. No entanto, a Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012, do advogado-geral da União, diz que o advogado-geral da União, no uso de suas atribuições, resolve: “artigo 1º. Fixar a interpretação das salvaguardas das terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta…”.

     

    É evidente a exorbitância, pois o advogado-geral da União não tem competência para impor sua interpretação a quem não é seu subordinado. Essa é uma das impropriedades jurídicas da referida portaria.

     

    Para dar uma aparência de suporte jurídico aos dispositivos da portaria, nela foram inseridas, literalmente, restrições aos direitos constitucionais dos índios constantes de argumentação expendida pelo ministro Menezes Direito no julgamento recente do caso reserva Raposa Serra do Sol, dos índios ianomâmi. A questão jurídica pendente do julgamento do Supremo Tribunal Federal naquele caso era o sentido da disposição constante do artigo 231 da Constituição, segundo o qual “são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.

     

    Esclarecendo o alcance dessa disposição, diz o parágrafo 1º do mesmo artigo: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

     

    Apesar da clareza desse dispositivo, ricos invasores de terras indígenas pretendiam que só fosse assegurado aos índios o direito sobre os locais de residência, as malocas, propondo que a demarcação da área ianomâmi só se limitasse a esses espaços, formando uma espécie de ilhas ianomâmi. O esclarecimento desse ponto era o objeto da ação, e o Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa aos índios, considerando legalmente válida a demarcação de toda a área tradicionalmente ocupada pela comunidade.

     

    Numa tentativa de reduzir o alcance da ocupação, o ministro Menezes Direito declarou que reconhecia o direito dos índios, mas que eles deveriam ser interpretados com restrições, externando tais limitações em dezenove itens, que denominou condicionantes. Estas não integraram a decisão, que foi exclusivamente sobre o ponto questionado, a demarcação integral ou em ilhas. E agora a portaria assinada pelo advogado-geral da União tenta ressuscitar as condicionantes, além de acrescentar outras pretensas restrições aos direitos indígenas. Assim, por exemplo, a portaria diz que “é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada”.

     

    Ora, bem recentemente o Supremo Tribunal, julgando o questionamento da doação de terras dos índios pataxós a particulares, feita pelo governo do estado da Bahia, concluiu pela nulidade de tais doações, o que terá como consequência a ampliação da área até agora demarcada como sendo o limite do território pataxó. E nenhuma portaria pode proibir isso.

     

    Outro absurdo da portaria aqui questionada é a atribuição de competência ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, para regular o usufruto dos índios dentro de suas terras, direito expressamente assegurado pela Constituição e que não pode ser regulado por uma portaria do advogado-geral da União. 

     

    Pelo que já foi exposto, é evidente absurdo pretender atribuir novas competências a uma autarquia federal por meio de uma portaria da Advocacia Geral da União. Coroando as impropriedades jurídicas, a portaria em questão diz que é assegurada a participação dos entes federados no procedimento administrativo de demarcação das áreas indígenas, afrontando a disposição expressa e clara do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, segundo o qual “A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”. Como é bem evidente, a competência para a demarcação é da União, somente dela, sendo inconstitucional a atribuição de competência aos estados federados como pretendeu a portaria. Por tudo o que foi aqui exposto, a Portaria nº 303/2012 da Advocacia Geral da União não tem validade jurídica, e qualquer tentativa de lhe dar aplicação poderá e deverá ser bloqueada por via da ação judicial própria, a fim de que prevaleça a supremacia jurídica da Constituição, respeitados os direitos que ela assegurou aos índios brasileiros.

     

    Dalmo de Abreu Dallari é jurista. – [email protected]

     

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  • 26/07/2012

    “Portaria da AGU viabiliza o modelo agroexportador do país”. Entrevista especial com Cleber Buzatto

    “A portaria abre as ‘porteiras’ das terras indígenas para que elas sejam exploradas de diversas formas seja pelo Estado brasileiro seja por empresas particulares”, aponta o secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário – Cimi.


    Confira a entrevista.


    portaria 303 da Advocacia Geral da União – AGU, que propõe novas regras para a demarcação das terras indígenas, “não tem fundamentação legal”, e caso seja consolidada criará uma “situação de vácuo jurídico e de grande insegurança jurídica e política”, avalia Cleber Buzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário – Cimi. Segundo ele, entre os equívocos propostos pela portaria está o de revisar terras indígenas que já foram demarcadas.  “A portaria tem efeito retroativo no sentido de que essas condicionantes se aplicariam inclusive a procedimentos já concluídos. Nós, evidentemente, temos uma interpretação totalmente diversa e esperamos que o próprio STF confirme a interpretação que a assessoria jurídica do Cimi e outras organizações têm”.


    De acordo com Buzatto, a demarcação e o reconhecimento das terras indígenas deve seguir estritamente o que determina os artigos 231 e 232 da Constituição Federal. “Ali estão todos os critérios que confirmam quais são as terras indígenas tradicionais no país e essas terras precisam ser, pelo Estado brasileiro, reconhecidas e demarcadas”, esclarece em entrevista concedida à IHU On-Line por telefone. Segundo ele, ainda 330 processos estão em curso para demarcar novas terras indígenas. Entretanto, conforme dados do Cimi junto às comunidades indígenas, outros “340 processos devem ser abertos para reconhecer o direito dos povos e efetivar a demarcação dessas terras”.


    Cleber César Buzatto
     é graduado em Filosofia. Atualmente trabalha como secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário – Cimi.


    Confira a entrevista. 


    IHU On-Line – O que a portaria 303 determina em relação às terras indígenas? Como o Cimi a interpreta?


    Cleber Buzatto
     – Nós recebemos a notícia com muita indignação, porque se trata de uma peça política que tem um conteúdo extremamente danoso aos povos indígenas e aos seus direitos. É uma portaria que, no nosso entendimento, não tem fundamentação legal, está situada em um contexto justamente de julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal – STF, de embargos de declaração relativos à petição 3388 e, portanto, ela é uma iniciativa do Executivo que, no nosso entendimento, se antecipa ao julgamento do STF na tentativa de influenciar seus ministros a decidirem de acordo com o que o próprio poder Executivo está entendendo que sejam os efeitos das condicionantes. O Executivo faz isso sob a pressão e o lobby dos fazendeiros e dos grandes proprietários de terras do país.


    IHU On-Line – Diante da portaria 303, como ficam as terras indígenas já homologadas e demarcadas? Elas poderão ser questionadas na Justiça? Vislumbra alguma insegurança jurídica?

    Cleber Buzatto – A consolidação dessa portaria criaria uma situação de vácuo jurídico e de grande insegurança jurídica e política, porque no conteúdo da portaria, o poder Executivo diz que, inclusive processos e procedimentos já concluídos de demarcação, deveriam ser revistos de acordo com o que eles entendem que as condicionantes dizem ou diriam. Então a portaria 303 generaliza o entendimento sobre as condicionantes, ou seja, o poder Executivo está se antecipando e dizendo que as 19 condicionantes valeriam para todas as terras indígenas do país. Ao mesmo tempo, a portaria tem efeito retroativo no sentido de que essas condicionantes se aplicariam inclusive a procedimentos já concluídos. Nós, evidentemente, temos uma interpretação totalmente diversa e esperamos que o próprio STF confirme a interpretação que a assessoria jurídica do Cimi e outras organizações têm. Inclusive juristas renomados já se manifestaram dizendo que as condicionantes são relativas única e exclusivamente ao caso da terra indígena Raposa Serra do Sol, e tem vigência a partir do julgamento transitado em julgado pelo STF. Então, não consideramos, em hipótese alguma, a possibilidade que elas sejam generalizantes e tenham efeito vinculante, e o próprio Supremo tem decidido nesse último semestre questões apontando neste sentido de que as condicionantes não tenham efeito vinculante e que não se apliquem de forma retroativa. Portanto, esperamos que o STF, ao julgar os embargos e a declaração, venha a confirmar esse entendimento.


    IHU On-Line – Então as 19 condicionantes só foram válidas para demarcar as terras de Raposa Serra do Sol?


    Cleber Buzatto 
    –  Esse é o nosso entendimento, o qual esperamos ver consolidado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o caso. Isso deve acontecer nos próximos meses. O julgamento do caso da terra indígena Raposa Serra do Sol ainda não foi concluído pelo STF, por isso essa portaria é totalmente inconsequente, não tem sentido algum no campo jurídico e esperamos que ela seja revogada, que o governo federal reconheça esse atropelo. Ao mesmo tempo, esperamos que o STF, ao julgar os embargos e a declaração da petição 3388, confirme o entendimento de que essas condicionantes se aplicam, especificamente, ao caso da terra indígena Raposa Serra do Sol.


    IHU On-Line – Quais são os critérios para a demarcação de terras indígenas? 


    Cleber Buzatto 
    – A demarcação e o reconhecimento das terras indígenas segue estritamente o que determina a Constituição Federal nos artigos 231 e 232, especialmente o artigo primeiro deles. Ali estão todos os critérios que confirmam quais são as terras indígenas tradicionais no país e essas terras precisam ser, pelo Estado brasileiro, reconhecidas e demarcadas. Para oficializar o reconhecimento da tradicionalidade de uma terra indígena, existe um procedimento administrativo que é posto em prática. Esse procedimento administrativo é regulamentado pelo decreto 1775 de 1996, que estabelece uma série de passos que têm a finalidade de reconhecer e de fazer o processo de demarcação de uma terra indígena no país.

    IHU On-Line – Quantas terras indígenas ainda precisam ser demarcadas?


    Cleber Buzatto
     – A Funai está com o processo aberto para cerca de 330 terras indígenas, mas os dados do Cimi, que se baseiam justamente nas reinvindicações dos povos indígenas do país, demonstram que, além desses 330 processos que estão em curso, outros 340 processos devem ser abertos para reconhecer o direito dos povos e efetivar a demarcação dessas terras.


    IHU On-Line – Outro ponto polêmico da portaria 303 diz respeito à impossibilidade de ampliar as terras indígenas já demarcadas. Como fica, nesse sentido, as terras ocupadas pelos Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul?


    Cleber Buzatto 
    – Nós entendemos que esse também é um erro do poder Executivo. Sabemos que diversos povos no Brasil vivem efetivamente sem terra, e o caso dos Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, é emblemático nesse sentido. Eles vivem uma situação de extrema vulnerabilidade social, política, econômica. Essa tese de não ampliar as terras já demarcadas é defendida pelo setor do agronegócio, seus sindicatos e grandes proprietários rurais.


    Nós entendemos que o poder Executivo não deve acatar essas teses, porque elas somente favorecem o agronegócio e dificultam ainda mais a implementação dos direitos dos povos indígenas de terem suas terras tradicionais reconhecidas e demarcadas no país.


    IHU On-Line – Em que medida a portaria restringe a autonomia dos índios em seu território?


    Cleber Buzatto 
    – Nesse sentido a portaria 303 é muito danosa, porque, além de dificultar o processo de reconhecimento e demarcação das terras indígenas, ela também limita o acesso e o direito dos povos de usufruirem das terras já demarcadas. A portaria abre, digamos assim, as “porteiras” das terras indígenas para serem exploradas de diversas formas seja pelo Estado brasileiro seja por empresas particulares, no sentido de viabilizar infraestrutura para deslocamento de commodities agrícolas até os portos do país, e para viabilizar a exploração mineral ou exploração de recursos hídricos para produção de energia. Portanto, essa portaria pretende viabilizar justamente o modelo agroexportador vigente no país.


    IHU On-Line – Caso consolidada, a portaria 303 poderá agravar os conflitos fundiários envolvendo a posse das terras indígenas?


    Cleber Buzatto
     – Nós entendemos que ela não deverá ser consolidada. Ela é tão absurda juridicamente que deverá ser cassada. Se o governo brasileiro politicamente não retroagir, não tomar uma decisão política de revogar essa portaria, será possível, sim, nos tribunais o seu cancelamento. Entendemos que se trata de uma peça jurídica sem fundamento legal, mas na hipótese da consolidação, ela traria ainda mais prejuízos nesse sentido de agravar os conflitos.


    IHU On-Line – Que relações estabelece entre a PEC 215 e a portaria 303? Nesse sentido, como vê a atuação do Estado brasileiro em relação aos povos indígenas?


    Cleber Buzatto –
     O poder Executivo, por ocasião da tramitação da PEC 215, na Comissão de 
    Constituição e Justiça, manteve-se totalmente omisso. A admissibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça no primeiro semestre deste ano. A PEC retira o direito de última palavra do poder Executivo no sentido de reconhecer a demarcação de terras indígenas, e passa para o poder Legislativo. Essa portaria, no nosso entendimento, é ainda mais grave, porque o próprio Executivo coloca empecílios para dificultar ainda mais os procedimentos de demarcação das terras indígenas. A PEC 215 não abrange as terras já reconhecidas e com procedimentos de demarcação finalizados. A portaria 303, por sua vez, abarca, atinge, inclusive, essas terras que já foram regularizadas no país. Então, a portaria está fazendo aquilo que os ruralistas não fizeram via PEC 215. Há um ataque duro, sistemático por parte do agronegócio no poder Legislativo, e o instrumento utilizado para  isso é a PEC 215. Ao mesmo tempo há um ataque duro e lastimável por parte do Executivo, que está usando a portaria 303 como um instrumento de ataque aos direitos dos povos indígenas, atingindo as terras já demarcadas no país.


    IHU On-Line – Gostaria de acrescentar algo?


    Cleber Buzatto 
    – Os povos indígenas precisam ter ciência da gravidade da portaria 303 e deste momento conjuntural político que estamos vivendo. Está ocorrendo uma verdadeira guerra contra os povos indígenas, a qual é puxada pelos setores que querem explorar as terras indígenas e os próprios povos indígenas do país. Infelizmente, o governo brasileiro e as instituições estão contribuindo nesse processo.

     

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