• 10/05/2012

    Informe nº 1013: Organizações solicitam investigação contra Dilma por irregularidades na homologação de terras indígenas

    Renato Santana,

    de Brasília

     

    O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e organizações indígenas solicitaram na tarde desta quinta-feira, 10, a procuradora da República Deborah Duprat, da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, investigações contra medida adotada pela presidenta Dilma Rousseff em submeter ao Ministério de Minas e Energia a autorização para o Executivo homologar terras indígenas já demarcadas.  

     

    Conforme as lideranças indígenas das organizações Apib (nacional), Arpinsul (Sul), Arpinpan (MS), Coiab (Amazônia brasileira) e Apoinme (Leste e Nordeste), reunidas em Brasília, a solicitação pede ainda fiscalização dos processos administrativos conforme procedimento do Decreto 1.775/96. A postura da presidenta vai de encontro com as leis estabelecidas para a garantia constitucional da ocupação indígena do território tradicional, afirmam.

     

    Denúncias feitas no segundo semestre do ano passado pelo jornal Porantim, do Cimi, deram conta de que a presidenta Dilma Rousseff passou a exigir que todo Grupo de Trabalho (GT) da Fundação Nacional do Índio (Funai) passasse por seu crivo para ser aberto ou não. No início deste mês, novos fatos vieram à tona revelando mais interferências da presidenta para protelar a definição de áreas indígenas.   

     

    No último dia 1º de maio, o jornal carioca O Globo publicou matéria intitulada “Dilma dificulta demarcação de terras indígenas”. Em texto assinado por Catarina Alencastro, o jornal denuncia que a presidenta incluiu a consulta prévia ao Ministério de Minas e Energia, pasta que toca a construção de usinas Hidrelétricas, entre outros grandes empreendimentos, para terras indígenas já demarcadas em processo de homologação – ato administrativo do Executivo.

     

    A reportagem de O Globo revelou a medida depois de apurar que na semana do Dia do Índio, o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo cobrou a presidenta quanto a homologação de dez terras indígenas, na mesa de Dilma desde maio de 2011. De acordo com as fontes consultadas pelo jornal, o ministro foi surpreendido com a pergunta: o Ministério de Minas e Energia foi ouvido?

     

    Desse modo, o Dia do Índio passou em branco: nenhuma terra foi homologada, fato raro. De acordo com as lideranças indígenas, o que vem se evidenciando é a repulsa da presidenta pelos povos indígenas.  

     

    MJ: pior a emenda do que o soneto 

     

    Os processos não homologados pela presidenta e mandados de volta para o Ministério da Justiça foram: Rio Gregório (AC), Riozinho do Alto Envira (AC), Rio dos Índios (RS), Taboca (AM), Cacique Fontoura (MT) e Toldo Imbu (SC). As terras Tenharim Marmelos (AM), Xipaya (PA), Santa Cruz da Nova Aliança (AM) e Matintin (AM) seguem na mesa de Dilma e conforme apurou O Globo devem ser homologadas sob os holofotes da Rio+20 – pirotecnia midiática é um recurso comumente usado pela presidenta para mascarar seus desmandos e mentiras quanto às questões indígenas, quilombolas e ambientais.

     

    Em nota ao jornal, os representantes do Ministério da Justiça não negaram o episódio, mas justificaram que os processos retornaram para “ajustes técnicos”. Conforme a nota, “(…) O procedimento se deve ao fato de a Advocacia Geral da União (AGU) ter fixado diretrizes para demarcação (a partir do julgamento de Raposa Serra do Sol)”. Dessa forma, os técnicos do ministério verificariam se as diretrizes estão de acordo com o que foi fixado pela AGU.

     

    Para o movimento indígena, a justificativa do Ministério da Justiça, numa tentativa de desmentir a denúncia de O Globo, também deturpa o procedimento administrativo de demarcação, tal como o apresentado no decreto 1775/96. “Estamos com o entendimento de que as terras em questão estavam com todo processo finalizado, cabendo apenas a presidenta homologar”, afirma Lindomar Ferreira Terena, presidente da Arpinpan.

     

    O indígena, ao lado de outras lideranças de todo o país, aponta que as comunidades indígenas estão cansadas de ver o governo federal usar de todas as artimanhas para não demarcar e homologar as terras de ocupação tradicional. “Não respeitam a Convenção 169, a Constituição Federal e sempre criam problemas e empecilhos para beneficiar o agronegócio e a construção de hidrelétricas. Está insustentável”, enfatiza.

     

    Consulta na hora errada

     

    Na solicitação de investigação protocolada na 6ª Câmara, indigenistas e indígenas argumentam que conforme o Decreto 1775/96, o Ministério de Minas e Energia poderia questionar e se manifestar quanto ao relatório publicado pela Funai das terras indígenas nos 90 dias posteriores a sua publicação.

     

    “Ocorre que esta fase do processo administrativo (homologação) já foi superada e o Ministério de Minas e Energia deixou de apresentar sua manifestação ou os argumentos foram rejeitados pelo órgão indigenista oficial”, diz trecho do documento. Além disso, os requerentes questionam a justificativa do Ministério da Justiça de seguir as diretrizes da AGU.

     

    As diretrizes fixadas pela AGU a partir do julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não procederiam, porque os processos administrativos já foram analisados pela Procuradoria Especializada da Funai e pela Procuradoria do Ministério da Justiça, ou seja, passaram pelas mãos da AGU em dois momentos distintos, sendo que o corpo técnico das procuradorias já trabalha há tempos com as condicionantes do julgamento de Raposa.

     

    “Importante frisar que o processo administrativo é definido em lei e sua inobservância pode caracterizar ato de improbidade administrativa pelo ato ilegal e contrário aos princípios da administração pública, já que as terras indígenas – após procedimento regular – são incorporadas ao patrimônio da União”, pontua o documento.

     

    Depois de protocolado, a solicitação de investigação deverá ser encaminhada para a procuradora Deborah Duprat.

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  • 10/05/2012

    Atingidos por Belo Monte farão encontro paralelo à Rio + 20 em Altamira

    Por Ruy Sposati,

    de Altamira

     

    No mesmo período em que o Rio de Janeiro recebe, vinte anos depois, alguns dos mais poderosos ‘jogadores’ da política e da economia globais para disputar os rumos do Planeta em uma nova cúpula sobre sustentabilidade – a Rio +20 -, o Rio Xingu será palco de um novo levante contra o atentado hidrelétrico à sua vida: o Xingu +23.

     

    Entre os dias 13 e 17 de junho, pescadores, ribeirinhos, pequenos agricultores, indígenas, movimentos sociais, acadêmicos, ativistas e demais defensores do Xingu promovem o encontro, que marca os 23 anos da primeira vitória dos povos contra o projeto de barramento do rio em 1989, após o histórico 1º Encontro dos Povos Indígenas do Xingu.

     

    O evento, que deve reunir cerca de 500 pessoas, acontecerá em uma das comunidades mais impactadas por Belo Monte, e visará fortalecer a luta dos atingidos contra a hidrelétrica e pelo respeito aos seus direitos sociais, econômicos, culturais e territoriais. As atividades incluirão festejos culturais, debates, seminários e protestos.

     

    De acordo com o Movimento Xingu Vivo para Sempre, o Xingu + 23 visa, além de fortalecer os movimentos de resistência, reafirmar que, diante das fragilidades técnicas, econômicas, jurídicas e políticas do projeto, Belo Monte não é um fato consumado.

     

    Para saber mais sobre o evento, entre em http://www.xinguvivo.org.br/x23

     

     

     

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  • 10/05/2012

    Norte de Minas Gerais: Fazendeiro desrespeita sentença da Justiça Federal e invade território Xakriabá

    A aldeia morro vermelho no município de São João das Missões foi alvo de mais uma invasão. A ação foi coordenada por um fazendeiro e aconteceu nesta segunda feira (07/05).  Segundo as lideranças da comunidade, por volta das 14hs dois carros adentraram a área que está sob domínio dos Indígenas. Os invasores haviam enviado um mensageiro ao Cacique Santo Caetano Barbosa pedindo-lhe que comparecesse ao local onde o grupo se encontrava para abrir a porteira já que a cancela que dá acesso a área estava trancada com uso de corrente e cadeado, o cacique não atendeu ao pedido se recusando a ir até o local onde o grupo coordenado pelo fazendeiro se encontrava, insatisfeitos com a negação do pedido os integrantes dos veículos arrombaram a porteira e entraram sem a permissão dos Indígenas, sem deixar claro as razões da invasão.

     

    O fato foi denunciado à Polícia Militar do município de São João das Missões (MG) que por sua vez, repassou o caso à Polícia Militar da cidade de Manga (MG) alegando falta de estrutura para se deslocar até o local. A Polícia Militar do município de Manga compareceu ao local e registrou Boletim de Ocorrência.

     

    O conflito tem se agravado e as invasões dos fazendeiros às áreas de domínio dos indígenas são recorrentes. Esses fatos têm sido denunciados constantemente às autoridades policiais e continuam sem providências. Em janeiro de 2011, a Justiça Federal deu manutenção de posse da área em disputa a favor dos indígenas, com pena de multa aos fazendeiros por ato de perturbação, com multa fixada em R$ 1.000,00 ao dia.

     

    A associação de fazendeiros tem divulgado informações e utilizado veículos de comunicação para acirrar os conflitos e formar opinião da população contra os Xakriabá. A situação é preocupante, os ânimos se acirram a cada dia e a ausência do Estado brasileiro na mediação do conflito pode incorrer em uma nova chacina. Os caciques e lideranças Xakriabá são os principais alvos. Os indígenas possuem documentos que comprovam as ameaças, já foram entregues a Justiça, mas nenhuma medida foi tomada.

     

    As forças contrárias aos direitos do povo Xakriabá, principalmente no que se refere à demarcação do território tem acirrado o conflito na região. Os fazendeiros se utilizam de pressão e ameaças a lideranças e povo no intuito de evitar que o processo de demarcação seja concluído. Essas ameaças se estenderam também a funcionários da Funai durante o processo de estudo e levantamento fundiário das áreas identificadas. Segundo os estudos, as áreas em disputa são pertencentes ao povo Xakriabá por serem de ocupação tradicional dos indígenas como determina a Constituição Federal. Os Xakriabá aguardam a publicação do relatório de Identificação pelo Ministério da Justiça.

     

    Mais uma vez, o povo Xakriabá recorre às autoridades no intuito de encontrar uma saída, evitar derramamento de sangue e resguardar a integridade física de suas lideranças e comunidades.

     

    Povo Xakriabá

     

    Conselho Indigenista Missionário – Cimi Leste

     

    São João das Missões, MG

     

    Território Indígena Xakriabá, 08 de maio de 2012.

     

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  • 10/05/2012

    Comissão quer apurar denúncia de massacre de índios no regime militar

    Por Agência Câmara,

    de Brasília

     

    A Comissão Parlamentar Memória, Verdade e Justiça da Câmara quer obter esclarecimentos sobre a denúncia do assassinato de 2 mil índios, entre os anos de 1972 e 1975, durante o regime militar.

     

    Segundo reportagem do jornal A Crítica, de Manaus, os índios da etnia Waimiri-atroari teriam sido mortos porque eram contrários à construção da BR-174, que liga Manaus (AM) a Boa Vista (RR) e corta a área original da reserva indígena no Amazonas.

     

    A presidente da comissão, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), disse que vai enviar requerimentos de informação para que a Eletronorte e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) enviem dados sobre os índios Waimiri-atroari. A deputada criticou a ausência de representantes das duas entidades na audiência que discutiu o assunto nesta quarta-feira (9).

     

    Erundina afirmou que não se pode esquecer a história desses índios. Para ela, é necessário localizar e punir os culpados.

     

    Durante a audiência, o indigenista missionário Egídio Schwade informou que existem documentos do Exército que se referem a ações para "assustar" os INDÍGENAS, com o objetivo de concluir as obras da rodovia na época. Schwade disse que o regime militar ainda é um período "muito nebuloso" da história brasileira e que há fatos que precisam ser esclarecidos. "Não se pode deixar adormecer um massacre desses, tão perto".

     

    Na próxima quarta-feira (16), a comissão vai realizar audiência com representantes de camponeses que também sofreram com o regime militar.

     

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  • 09/05/2012

    Índio, cidadão Primeiro

    "O governo brasileiro não pode mais claudicar no reconhecimento de que o indígena brasileiro é cidadão primeiro, que tem direito aos seus territórios".

     

    "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens". Tais palavras compõem o artigo 231 da Constituição Federal Brasileira, que entrou em vigor em 1988. De lá para cá, passados exatos 24 anos, os índios brasileiros sofrem, são mortos por lutarem por suas terras e são espoliados, vergonhosamente, de seus bens, valores, de suas línguas e de sua dignidade.

     

    Para onde quer ir o Brasil que não respeita os seus? Que Brasil é esse que, após 1988, tendo o prazo de cinco anos para demarcar terras indígenas, demarcou até agora apenas 1/3 delas? Que fazer para romper essa dança cruel de homem branco que mata os líderes indígenas, que lança kurumins no caminho da morte por desnutrição e dá aos jovens indígenas o suicido como forma única de buscar um mundo melhor?

     

    O governo brasileiro não pode mais claudicar no reconhecimento de que o indígena brasileiro é cidadão primeiro, que tem direito aos seus territórios sagrados, para neles plantar, colher, cultuar seus deuses, exercer seus costumes, e viver. Tanta terra tem este Brasil que, por certo, não serão os indígenas que impedirão o tão decantado desenvolvimento e a condução deste país ao futuro. Um futuro que poderá ser de cinzas e de pouco alento, se não se cuidar de nossa história e de nossos tão caros valores culturais.

     

    Urge que o Poder Judiciário, no que lhe cabe, decida os tantos processos judiciais que tramitam pelo Brasil afora e determine a demarcação das terras indígenas. Necessário se faz ouvir o índio, antes de alagar suas terras ou rompê-la com tratores e devastação. Beira de rodovia, reservas legais, favelas e plantação de cana não são espaços sagrados do índio brasileiro. E eles não desistirão.

     

    Do mesmo sangue que se molha a terra sagrada, com a morte violenta de um índio, mil líderes nascerão, até que o Brasil reconheça que este país é terra de branco, de negro, de quilombolas e de índio também e que a convivência de diferentes é possível e é a única receita para a composição de um mundo melhor.

     

    Dora Martins é Integrante da Associação Juízes para a Democracia.

     

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  • 08/05/2012

    Presidenta da Funai decide receber indígenas acampados na sede do órgão, em Brasília

    A presidenta da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marta Azevedo, decidiu se reunir com 40 lideranças de sete povos do Acre nesta terça-feira, às 17h30. Os indígenas estavam acampados desde o fim da tarde desta segunda-feira, 7, na sede em Brasília (DF). Os indígenas afirmavam que só sairiam do local quando a presidenta do órgão, Marta Azevedo, os recebesse em audiência para entrega de reivindicações. A posição de Marta se deu depois de pressão dos indígenas.  

     

    “Estamos faz uma semana tentando uma agenda com ela e até o momento a presidenta não reservou agenda para nos atender. Vamos ficar aqui aguardando”, declara Ninawá Huni Kuĩ. Estão presentes representantes dos povos: Jaminawa, Apolima Arara, Huni Kuĩ, Ashaninka, Nawá, Madja e Manchineri.Indígenas ocupam sede da Funai em Brasília e protestam contra PEC 215. Foto: Egon Heck/Cimi    

     

    A liderança indígena afirma que eles trazem “situações sérias” envolvendo os povos do Acre, inclusive com risco de derramamento de sangue entre os Jaminawá e invasores de terras, inclusive já demarcadas, que compõem frentes de expansão agropecuária na Floresta Amazônica.

     

    “Fomos recebidos pelo MEC (Ministério da Educação), Secretaria de Direitos Humanos, Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) e a Funai não quer conversar”, lamenta. Os indígenas mantiveram ocupação na sede regional de Rio Branco da Funai, mas perceberam que precisavam intensificar os protestos e vieram para a Capital Federal com o intuito de serem ouvidos pelas autoridades máximas.

     

    Os indígenas mostram-se insatisfeitos com o cronograma para criação de Grupos de Trabalho (GT) proposto pela Funai para a demarcação de terras no Acre: 2015. Para eles, as terras prioritárias devem ser para este ano e as demais até o final de 2013. As lideranças reivindicam a demarcação de 21 terras indígenas no Acre e sul do Amazonas.  

     

    Pedem ainda segurança para indígenas ameaçados, além da efetivação das coordenações regionais do Juruá (aprovada, mas não instalada) e do Purus, com sede em Rio Branco, mas inoperante. "Viemos de muito longe. Alguns tiveram que remar por dias e mais dias antes de chegar a Rio Branco. É uma falta de respeito conosco", explica Ninawá. E segue: “Vamos permanecer acampados na Funai. Vamos retomar a ocupação da sede regional se a presidenta não nos receber”.

     

    Marta Azevedo, conforme a secretaria da Funai, estava em reunião no Ministério do Planejamento para tratar da reforma do prédio do órgão. Com isso, não poderia atendê-los e enviou representantes. Os indígenas insistiram pela presença dela.

     

    “É mais importante a estrutura de um prédio que caciques à beira da morte, que indígenas morrendo e sendo ameaçados por fazendeiros? Queremos falar com a presidenta”, questiona Ninawá.

     

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  • 07/05/2012

    Organizações repudiam em nota pública violência contra indígenas no Maranhão

    NOTA PÚBLICA CONJUNTA EM REPÚDIO À VIOLÊNCIA CONTRA INDÍGENAS

    O Conselho Indigenista Missionário, a Pastoral Indigenista/Diocese de Grajaú, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA, a Comissão Pastoral da Terra e a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, em visita realizada à Terra Indígena Cana Brava, ocorrida no último dia 2 de maio, constataram que o povo indígena Guajajara, do Território Indígena Cana Brava, que abrange os municípios de Grajaú, Barra do Corda e Jenipapo dos Vieiras, tem sido submetido a constantes violações de seus direitos humanos.

    Mesmo tendo seu território étnico cortado ao meio por uma importante rodovia federal – a BR 226 – é visível a omissão do Estado brasileiro em face deste povo.  Na aldeia Coquinho, às margens da rodovia federal, há mais de sete anos os indígenas sofrem com a falta de água, o que os obriga a comprá-la de carros-pipas para o consumo familiar, situação que se assemelha à enfrentada pelos moradores da aldeia Coquinho II, distante cerca de 26 km da rodovia federal, palco do recente assassinado da cacique Maria Amélia Gujajara. Ressalta-se que há mais de dois anos essa comunidade espera pela perfuração de um poço artesiano, mas, no entanto, até agora somente a  placa de identificação chegou.

    Além de não terem acesso à rede de saneamento básico, os indígenas Guajajara da Aldeia Coquinho II não dispõem de energia elétrica – apesar das reiteradas solicitações feitas à FUNAI. Além disso, não há posto de saúde, telefone, nem veículos para transportar doentes das aldeias para o hospital da sede do município de Grajaú, a 76 quilômetros.

    A abertura da rodovia dentro do território e a falta de controle pelos órgãos competentes têm ocasionado a invasão de madeireiros e a permanência de não indígenas dentro do Território Étnico. Os não índios têm realizado várias ações criminosas ao longo dos quase 22 km da BR 226 que atravessam a Terra Indígena,  tais como o tráfico de entorpecentes e a prática de assaltos a veículos que trafegam por aquela rodovia. A decisão tomada pelo povo Guajajara e de seus caciques, para  enfrentar esse quadro de violência, está despertando reações violentas por parte de seus inimigos.

    Nos meses de março e abril deste ano, foram assassinados brutalmente três indígenas. No dia 2 de março, Maria Sara Gregório Guajajara, 13 anos, foi morta por seu companheiro não indígena, na cidade de Grajaú, vítima de estrangulamento. A indígena estava gestante há alguns meses; no dia  9 de março, Francisco da Conceição Souza Guajajara, 34 anos, agente indígena de saúde, foi executado com quatro tiros na cabeça na porta de sua casa, por dois homens numa moto, fato ocorrido às 18h30, na cidade de Grajaú; e no dia  28 de abril, a cacique da aldeia Coquinho II, Ana Amélia Guajajara, de 52 anos, foi executada com dois tiros por pistoleiros, que estavam numa moto, fato ocorrido em frente de sua família, também às 18h30.

    No assassinato de Francisco da Conceição Souza Guajajara, a dor se misturou à revolta. Ele foi baleado por volta das 18h30 e ficou agonizando no Hospital da Cidade de Grajaú até às 23h quando uma ambulância o levou para Imperatriz, distante  190 km, onde morreu por volta de 1h da madrugada do dia 29.

    Durante a visita à Aldeia Coquinho, o cacique JOSÉ LUCIANO CLEMENTE, de 50 anos de idade, relatou que, além dele, as lideranças MARCILIANO CLEMENTE GUAJAJARA, 33 anos (Aldeia Coquinho), MARCELINO CLEMENTE GUAJAJARA, 37 (Aldeia Ilha de São Pedro) e RAIMUNDO CARLOS (Aldeia Bananal – T. I. Bacurizinho) estão JURADOS DE MORTE por traficantes, assaltantes, estupradores e quadrilheiros, que atuam impunemente na região.

    Dessa forma, as entidades da sociedade civil signatárias exigem do Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e FUNAI, que garanta, em primeiro lugar, a integridade física das lideranças ameaçadas, visto que em razão dos conflitos relatados, mais mortes poderão ocorrer, bem como a retirada dos não indígenas conforme deliberação já tomada pelo Povo Guajajara.

    São Luís do Maranhão, 4 de maio de 2012

    Conselho Indigenista Missionário (CIMI)

    Pastoral Indigenista/Diocese de Grajaú

    Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA

    Comissão Pastoral da Terra (CPT)

    Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH)

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  • 07/05/2012

    Terra Pataxó – Os direitos garantidos pelo STF aos Índios Pataxó

    Numa decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal cumpriu sua função precípua, que é a guarda da Constituição. E por meio dessa decisão efetivou a garantia dos direitos que a Constituição confere aos índios. No dia 2 deste mês a Suprema Corte chegou à decisão final num processo iniciado em 1982, há 30 anos, portanto, e cujo julgamento tivera início em setembro de 2008. Trata-se de um caso de extrema relevância social, pondo fim a uma situação de ilegalidade, injustiça e violência, em que eram interessados imediatos os índios Pataxó-hã-hã-hãe, ocupantes tradicionais de terras no Estado da Bahia.

     

    Na realidade, a decisão agora tomada pelo Supremo Tribunal Federal será benéfica a todos os índios brasileiros, muitos deles vítimas de poderosos invasores de suas terras, que além de terem a superioridade econômica beneficiam-se também da cumplicidade e proteção de políticos que atuam no âmbito nacional, bem como de autoridades estaduais.

     

    Essa decisão do Supremo Tribunal Federal contém peculiaridades de extrema relevância, sob vários aspectos, a começar pela demonstração de que a Suprema Corte, agora sob a Presidência do eminente Ministro Carlos Ayres de Brito, deverá ser mais sensível aos casos em que, além de estar em questão a efetividade da Constituição como norma jurídica superior da ordem jurídica brasileira, existem situações gravemente conflituosas, que exigem solução rápida, baseada nas disposições constitucionais e legais, para que cessem violências, armadas e situacionais, que vitimam titulares de direitos sem força para protegê-los, como vem acontecendo com os índios brasileiros. Ressalte-se que esse caso, agora julgado, não constava da pauta previamente preparada para aquela sessão do Supremo Tribunal, mas o Presidente da Suprema Corte levou em conta a situação de extrema conflituosidade existente no local -o que, certamente, será superado a partir da decisão judicial terminativa do conflito jurídico- e incluiu na pauta essa matéria.

     

    A par disso, é também louvável a atitude da eminente Ministra Carmen Lúcia, que deveria proferir o voto seguinte, continuando o julgamento, e reconhecendo a extraordinária importância do caso deu-lhe preferência, proferindo um voto verdadeiramente magistral, no qual ressalta que o reconhecimento dos direitos dos índios tinha sólida base nos fatos e era uma exigência de justiça, conforme à Constituição.

     

    O caso agora julgado em decisão final tudo tem início com a invasão de terras indígenas por fazendeiros, apoiados por oligarquias políticas locais, que consideraram fácil e muito conveniente ampliar o seu patrimônio imobiliário invadindo terras indígenas. E assim fizeram. Existe aí um ponto de fundamental importância que deve ser ressaltado: esses invasores de terras nada pagaram por elas, simplesmente apossando-se delas, não podendo, portanto, alegar que sofreram um prejuízo econômico com o reconhecimento dos direitos dos índios.

     

    Houve casos em que o governo do Estado da Bahia fez a doação das terras indígenas aos que desejavam apossar-se delas, devendo-se ressaltar aqui outro ponto fundamental: o Estado da Bahia não era proprietário daquelas terras nem tinha qualquer direito sobre elas, não tendo, portanto, qualquer valor jurídico o ato de doação.

     

    Conforme dispõe expressamente a Constituição, no artigo 231, são reconhecidos aos índios "os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam", estabelecendo-se, no parágrafo 2º, que "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".

     

    Por disposição do artigo 20, inciso XI, da Constituição, "são bens da União "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios". E pelo parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição ficou estabelecido, com clareza, objetividade e bastante ênfase, que "são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo", ou seja, as terras indígenas. Assim, portanto, não são juridicamente válidas as doações, as vendas e compras ou qualquer outra espécie de ajuste tendo por objeto áreas indígenas.

     

    A decisão agora tomada pelo Supremo Tribunal Federal deu seguimento à votação iniciada em 2008, quanto o então Ministro da Suprema Corte, Eros Grau, num voto muito bem fundamentado reconheceu e afirmou os direitos dos Pataxó-hã-hã-hãe sobre as terras do Estado da Bahia que, conforme ficou comprovado por laudo circunstanciado, são tradicionalmente ocupadas por esses índios.

     

    E assim os Ministros do Supremo Tribunal Federal exerceram sua função precípua e deram cumprimento às determinações constitucionais. O único voto divergente, do ilustre Ministro Marco Aurélio, foi extremamente infeliz do ponto de vista jurídico-constitucional, ao contrário de outros votos do insigne Ministro. Com efeito, o Ministro Marco Aurélio baseou toda a sua argumentação na Constituição de 1967, contrariando a totalidade da doutrina constitucional que dá absoluta superioridade aos preceitos de uma nova Constituição, que no caso do Brasil é a de 1988, ora vigente, tornando sem efeito as disposições das Constituições anteriores que com ela conflitem.

     

    Assim, disse o preclaro Ministro que a Constituição de 1967 só protegia as terras habitadas pelos índios, o que foi colocado no texto constitucional maliciosamente, sob a égide de um governo ditatorial, para tirar dos índios a maior parte de seus territórios, só lhes deixando as pequenas áreas das habitações, como se os grupos indígenas pudessem sobreviver usando apenas o que estivesse dentro de suas casas.

     

    Influenciado por fatores não-jurídicos, o ilustre Ministro ignorou o que dispõe expressamente o artigo 231 da Constituição atualmente vigente, segundo o qual são assegurados aos índios os direitos sobre "as terras que tradicionalmente ocupam", com a extensão expressamente fixada no parágrafo 1º desse artigo, segundo o qual "são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".

     

    Essa é a norma constitucional vigente, não tendo qualquer cabimento pretender aplicar agora a Constituição de 1967, há muito revogada. Para que se perceba o absurdo dessa pretensão, basta lembrar a situação dos proprietários de escravos após o advento da Constituição republicana de 1891. Seria arrematado absurdo jurídico pretender que tinham o direito de exigir que os negros comprados por eles continuassem a servir como escravos, porque tinham feito a compra na vigência da Constituição de 1824.

     

    Em conclusão, a decisão, lúcida e bem fundamentada, do Supremo Tribunal Federal, além de sua extraordinária importância por determinar o fim de uma situação gravemente conflituosa, pois os invasores das áreas indígenas que pretenderem resistir com violência serão tratados, pura e simplesmente, como criminosos, essa decisão será também de grande importância para desencorajar outros aventureiros que pretendam obter ganho fácil invadindo terras indígenas, desencorajando também os ocupantes de cargos de governo ou detentores de mandato político que até agora buscaram tirar proveito apoiando violências inconstitucionais. Os vencedores imediatos foram os índios, mas numa visão mais ampla quem venceu foi o povo brasileiro, que viu reafirmada, pela mais alta Corte do País, a supremacia da Constituição, com a garantia de sua efetividade.

     

    Dalmo de Abreu Dallari é advogado, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, membro da Comissão Internacional de Juristas. É autor, entre outras obras, de O Futuro do Estado.

     

    Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2012

     

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  • 07/05/2012

    Comissão Pastoral da Terra: Cresce o número de Conflitos no Campo

    Os dados que a CPT está divulgando dão conta de um crescimento de 15% no número total de conflitos no campo, em 2011, em relação a 2010. Passaram de 1.186, conflitos, para 1.363. As pessoas envolvidas, 559.401, em 2010, 600.925 em 2011, mais 7,4%. Estes conflitos compreendem 1.035 conflitos por terra, 260 conflitos trabalhistas e 68 conflitos pela água.  

     

    Os conflitos por terra é que apresentaram um crescimento mais expressivo. Passaram de 835, em 2010, para 1.035 em 2011, um crescimento de 24%. O número de famílias envolvidas cresceu 30,3%, passou de 70.387, para 91.735.  

     

    Este crescimento se deu em 17 das 27 unidades da federação. Foi mais expressivo na região Nordeste, 34,1%, que de 369 conflitos envolvendo 31.952 famílias, em 2010, passou para 495 conflitos envolvendo 43.794 famílias. O aumento mais significativo foi no Piauí, 130,8%, que passou de 13 conflitos em 2010 para 30 em 2011, e o número de famílias passou de 611 para 1.398, mais 128,8%.  

     

    As regiões Norte e Centro-Oeste também apresentaram crescimento tanto no número de conflitos, quanto no de famílias envolvidas. Norte: 258 conflitos, envolvendo 20.746 famílias em 2010; 307 conflitos e 27.111 famílias envolvidas em 2011, mais 19% no número de ocorrências, e 30,7% no de famílias envolvidas. O Centro-Oeste apresentou crescimento de 22% no número de conflitos e de 21,7%, no número de famílias envolvidas: 59 conflitos com 6.393 famílias em 2010; 72 conflitos com 7.778 famílias em 2011.  

     

    Já as regiões Sudeste e Sul apresentaram declínio no número conflitos, de 126 para 123 na Sudeste, menos 2,4% e de 41 para 37, menos 9,8% na Sul. No Sudeste o número de famílias envolvidas diminuiu de 9.945, em 2010, para 9.042 em 2011. Já no Sul, apesar do menor número de ocorrências de conflito, o número de famílias subiu exponencialmente: 196,8%, passando de 1.351 para 4.010.  

     

    O que se convencionou chamar de conflitos por terra, inclui os conflitos por terra, as ocupações e os acampamentos. Os assim denominados “conflitos por terra” se referem a expulsões, despejos, destruição de bens, ameaças de pistoleiros etc. Estes conflitos, em 2010, somaram 638, já em 2011 apresentaram crescimento de 26,2%, chegando a 805. O número de famílias envolvidas aumento 31,6%, passou de 49.950 famílias, para 65.742. No cômputo geral dos Conflitos por Terra, incluem-se as ocupações de terra e os acampamentos às margens das rodovias, ou nas proximidades de áreas que se reivindicam para desapropriação. As ocupações por famílias sem terra ou a retomada de áreas por comunidades indígenas ou quilombolas, apresentaram um crescimento de 11,1%. Passaram de 180, em 2010, para 200, em 2011. Já o número de famílias envolvidas apresentou crescimento de 35,1%, passaram de 16.858 famílias envolvidas, para 22.783. Os acampamentos sofreram uma redução de 35 para 30, menos 14,3%, com o número de famílias passando de 3.579 para 3.210, menos 10,3%.  

     

    Chama a atenção nos conflitos por terra o aumento do número de famílias expulsas. Um crescimento de 75,7%. Passaram de 1.216, em 2010, para 2.137, em 2011. Também teve crescimento significativo o número de famílias ameaçadas por pistoleiros, que passaram de 10.274 para 15.456, mais 50,4%. É o poder privado – fazendeiros, empresários, madeireiros e outros – voltando à liderança das ações. Este poder privado é responsável por 50,2% das ocorrências de conflitos por terra, 689 das 1.035.  

     

    Por outro lado, a ação do poder público, representada pelo número de famílias despejadas, decresceu 12,8%, foram 8.064 famílias, em 2010, 7.033 em 2011. Na análise do professor Carlos Walter Porto Gonçalves, a ação do poder público é mais expressiva quando a liderança das ações é dos movimentos sociais. Daí se infere que o poder público está pronto para agir quando os protagonistas da ação são os sem-terra, indígenas, quilombolas ou outros trabalhadores; já quando os protagonistas da ação são os senhores “proprietários” de terras e outros empresários, esta é vista como dentro da normalidade. Diz o professor: “Os dados parecem comprovar cientificamente o caráter de classe da justiça no Brasil, haja vista que a ação do poder público se move de acordo com a ação dos movimentos sociais em luta pela terra, mas se mostra indiferente com relação ao poder privado, na medida em que, como se observa, a intervenção do poder público aumenta ou diminui acompanhando o aumento ou queda da ação dos movimentos sociais”.  

     

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  • 07/05/2012

    Nota Pública: Decisão do STF sobre caso Pataxó Hã-Hã-Hãe é vitória para os povos indígenas brasileiros

    Em vista da importante vitória do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) externa a mais profunda felicidade pelo resultado do que só a luta pode trazer aos povos indígenas brasileiros: a posse e ocupação do território tradicional, direitos constitucionais amiúde violados em nosso país. Em pouco mais de três horas de sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), 30 anos de assassinatos e dor dos indígenas foram revistos de forma favorável aos Pataxó Hã-Hã-Hãe.

     

    Durante este período, o Cimi compartilhou a trajetória de lutas e martírios dos Pataxó Hã-Hã-Hãe pela recuperação do território tradicional no Sul da Bahia, indevidamente ocupado por não índios desde a década de 1940, quando o governo baiano passou a distribuir títulos de propriedade a fazendeiros dentro do território indígena. Expulsos das terras por sucessivos esbulhos, amparados de forma covarde pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI), os indígenas decidiram retomar o território a partir do final dos anos 1970.

     

    A luta do povo intensificou-se em 1982, com a Ação Cível Ordinária (ACO) 312 impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a Nulidade de Títulos Imobiliários. A ACO contestava a legalidade dos títulos de propriedade emitidos pelo governo estadual, durante a década de 1960, dentro do território indígena de 54.105 hectares – demarcado em 1938 compreendendo parte dos municípios de Camacan, Itajú do Colônia e Pau Brasil.

     

    Após longos anos de luta, sangue, lágrimas, tristeza, violência, pressão política nacional e internacional a ACO foi colocada em julgamento em setembro de 2008, obtendo do relator, o ex-ministro Eros Grau, voto favorável à nulidade dos títulos. Entretanto, o julgamento foi paralisado devido ao pedido de vista do ministro Menezes de Direito. Quase quatro anos depois, os Pataxó Hã-Hã-Hãe aguardavam o reinício do julgamento, assistindo a boa parte do território e de seus recursos naturais serem violentados pela exploração e ações predatórias dos fazendeiros.

     

    No início de 2012, os Pataxó Hã-Hã-Hãe definem, então, por fazer várias ações de retomadas de fazendas para impedir a destruição, pressionar o reinício do julgamento da Ação e manter viva a esperança na vitória. Até a ministra Carmem Lúcia pronunciar seu voto no último dia 2 de maio, mais de 70 fazendas foram recuperadas pelos indígenas. O clima de violência acirrou-se, exigindo a presença constante da Polícia Federal e da Força Nacional, o que não foi suficiente para impedir a ação de milícia armada pelos fazendeiros, que impuseram o terror dentro da área indígena.

     

    Os índios mantiveram a sua resistência histórica, a crença nos seus direitos e na Justiça, apesar da pressão, ameaças e confinamento dentro da própria área indígena. Foram momentos de dificuldade e isolamento, onde a versão mentirosa dos fazendeiros era divulgada na mídia de forma parcial colocando a população contra os índios e estes sem poder se defender. Diante desse contexto, os Pataxó Hã-Hã-Hãe sempre solicitavam a urgência do julgamento da ACO e não compreendiam a razão de tanta demora, já que não havia nenhum impedimento legal para tal.

     

    No último dia 2, o STF retoma o julgamento e por maioria de sete a um anula os títulos imobiliários incidentes na Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, bem como ratifica a presença permanente dos Pataxó Hã-Hã-Hãe no território. Um julgamento histórico e de importância vital para os Pataxó Hã-Hã-Hãe e outros povos indígenas no Brasil, que estão em luta pela recuperação de seus territórios e seus direitos.

     

    O conteúdo dos votos dos ministros reitera de forma direta e incontestável os direitos constitucionais dos povos indígenas, principalmente o direito imemorial e tradicional sobre seus territórios e assevera as diferenças culturais e uma cosmovisão voltada para a integralidade da vida com o seu meio ambiente. O julgamento da ACO e o resultado trazem consigo novo ânimo. Incentiva a todos os que estão na luta pela efetivação dos direitos, mas principalmente aos seus protagonistas, os Pataxó Hã-Hã-Hãe, pela sua resistência e crença em seus direitos nesses últimos 30 anos.

     

    Nossos agradecimentos e parabéns aos que diretamente contribuíram na luta dos Pataxó Hã-Hã-Hãe, sobretudo organizações indígenas e indigenistas; a vitória primeira é dos índios, mas também dos demais movimentos sociais, instituições parceiras, Igreja, e tantos outros atores que se somaram a esta corrente durante todas essas décadas – tal conquista guarda orientação política para seguirmos adiante, ao lado dos povos indígenas, os assessorando e apoiando suas decisões de luta.    

     

    Sobretudo, rendemos homenagens aos mártires Pataxó Hã-Hã-Hãe e ao martírio de Galdino, que completou 15 anos em abril deste ano – o sangue derramado não foi em vão. Lembramos com grande emoção o teor profético de Samado, grande liderança Pataxó Hã-Hã-Hãe, que dizia que virava adubo da terra, mas não saia dela. A semente dos sonhos gera agora frutos de realização. Nossa gratidão a Deus, nossos parabéns e força ao guerreiro povo Pataxó Hã-Hã-Hãe!

     

    Esperamos por fim que o governo federal, por intermédio da Polícia Federal, realize o quanto antes a retirada dos poucos invasores que ainda restam nas terras e garanta a segurança dos indígenas contra possíveis represálias dos pistoleiros – chamados de ‘seguranças’ pelos fazendeiros, que dentro da encenação dos invasores já não prestam mais nenhuma utilidade, pois as fazendas devem ser entregues aos Pataxó Hã-Hã-Hãe. Não obstante, que a presidenta Dilma Rousseff homologue a Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu com o máximo de urgência. Nada mais a impede.

     

    Brasília, 07 de maio de 2012.

     

    Conselho Indigenista Missionário – Cimi

     

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