• 17/10/2012

    Nota de esclarecimento: não há prazo para a reintegração de posse de Passo Piraju

    O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) esclarece que as famílias Kaiowá da aldeia Passo Piraju não sofrerão reintegração de posse, nem serão despejadas, nesta sexta-feira, 19.

    Houve, sim, decisão do Tribunal Regional da 3ª Região de São Paulo no último dia 5 determinando a reintegração da área ocupada pelos indígenas.

    Nenhum indígena, nem a Fundação Nacional do Índio ou o Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul foram intimados sobre a decisão de reintegração de posse da área.

    Decisão esta que não é de execução imediata, uma vez que cabe recurso, que deve ser julgado antes de ele ser executado. Tanto a Funai quanto a MPF confirmaram à assessoria jurídica do Cimi que irão recorrer da decisão.

     

    Portanto, a reintegração de posse não tem prazo para acontecer.

    A situação é grave e a reintegração pode vir a ocorrer, futuramente; contudo, é importante evitar alarmismos e a disseminação de informações equivocadas que possam eventualmente contribuir não com o encorajamento da luta dos Kaiowá pela retomada de seus territórios tradicionais, mas sim com o fortalecimento dos agropecuaristas invasores.

     

    Brasília 17 de outubro,

    Conselho Indigenista Missionário

     

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  • 17/10/2012

    Audiência de conciliação entre manifestantes e consórcio construtor de Belo Monte segue nesta quarta

      

     

    A audiência de conciliação entre a Norte Energia e manifestantes indígenas e de comunidades tradicionais, que ocupam a ensecadeira de Pimental desde o dia 8, foi interrompida na noite desta terça, 16, e deve ser retomada às 14h desta quarta, 17.

     

    Atendendo ordem da justiça federal, a reunião foi presidida pelo procurador federal da Funai, Leandro Santos da Guarda (em representação do juiz Marcelo Honorato, impedido de estar presente), e contou com a participação de duas procuradoras do Ministério Publico Federal, uma representante do Ibama, uma defensora pública e servidores locais da Funai, além de representantes da Norte Energia, de lideranças indígenas e de três representantes de pescadores, ribeirinhos e agricultores.

     

    A Polícia Federal, com efetivo de dois delegados e três policiais a paisana, tentou impedir a participação de duas advogadas dos manifestantes, mas depois da intervenção do MPF foi permitida a presença da advogada Maira Irigaray. A advogada Roberta Amanajás, que representa as comunidades afetadas por Belo Monte nos sistemas internacionais de direitos humanos, foi excluída, o que é inconstitucional.

     

    De acordo com Irigaray, o início da audiência foi marcado por um clima de tensão quando a coordenadora regional da Funai em Altamira, Estella Libardi de Souza, anunciou que havia resumido a lista de demandas indígenas e apresentado à Justiça apenas aquelas que dizem respeito a obrigações da Norte Energia. Ficaram de fora da pauta as exigências de regularização fundiária e outras relativas a obrigações da Funai, bem como as que se referem ao judiciário, como celeridade na votação de diversas ações civis públicas e da ação sobre as oitivas indígenas, a espera de apreciação do mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF). (veja aqui a íntegra das reivindicações).

     

    Ainda segundo a advogada, as reivindicações de instalações de escolas, postos de saúde, abastecimento de água e luz e esgotamento sanitário, previstas no Plano Básico Ambiental (PBA), foram postergadas para o final do primeiro semestre de 2013, sendo que a empresa se comprometeu a finalizar os projetos das obras até abril do ano que vem.

     

    Já a criação do comitê de acompanhamento das condicionantes, a criação de um plano de comunicação com indígenas sobre atividades de Belo Monte e a execução do plano de fiscalização e vigilância das Terras Indígenas, com treinamento de indígenas e contratação de pessoas, devem ser encaminhados em nova reunião no dia 30 de outubro.

     

    Para a procuradora do MPF Thais Santi, os indígenas realmente estão enfrentando uma situação grave desde que acabaram os planos emergenciais – alocação de recursos e alimentos às aldeias – em setembro, sem que o PBA tenha sido iniciado. “A Norte Energia reconheceu o atraso, mas é grave que o PBA simplesmente ficou para 2013. De qualquer forma, foi uma vitória para os índios que a empresa voltou a incluir a Rota Iriri nas ações de mitigação, uma vez que as aldeias dessa região haviam sido excluídas”.

     

    Continuidade da audiência


    Por falta de luz, que não havia sido instalada pela Norte Energia – que também descumpriu a ordem judicial de fornecer água para os manifestantes -, a audiência foi suspensa no início da noite com vários pontos de pauta indígena pendentes. Ademais, nenhuma das demandas das comunidades não indígenas foi discutida, o que levou os presentes a marcar a continuidade da audiência para as 14h desta quarta. Apesar da insistência da Funai para que a ata da reunião fosse lida e assinada pelos indígenas, as lideranças se negaram a firmar o documento, o que deve ocorrer na começo da tarde de hoje.

     

    Para os manifestantes, questões como o fechamento da ensecadeira sem o término do esquema de transposição, a situação dos indígenas não aldeados e principalmente as obrigações da Funai foram pontos cruciais não discutidos ontem, e muitos indígenas, apesar da disposição de deixar a ensecadeira nesta quarta, estão descontentes.

     

    Para a reunião de hoje, a preocupação dos manifestantes é a possível ausência de autoridades designadas pelo juiz para estarem presentes, uma vez que circularam informações de que o procurador federal da Funai havia deixado Altamira. “Independente de ter sido debatida a agenda indígena na terça, entendemos que a audiência continua hoje e se faz necessária a presença do procurador federal da Funai e das demais autoridades designadas”, afirma Irigaray.

     

     

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  • 16/10/2012

    Kadiwéu: com fim da greve da PF, indígenas podem ser despejados de terra homologada

    Por Ruy Sposati,
    de Porto Murtinho (MS)

    Famílias indígenas Kadiwéu que reocuparam área invadida por pecuaristas receberam nova ordem de reintegração de posse para 136 mil hectares da Terra Indígena (TI) Kadiwéu. Eles foram notificados ao longo da última semana em ao menos quatro fazendas diferentes. No início do mês, a Justiça havia concedido liminar para outras onze fazendas.

    O território, demarcado há 100 anos e localizado no município de Porto Murtinho, na região do Pantanal do Mato Grosso do Sul, estava completamente ocupado por pecuaristas até que, em abril deste ano, os Kadiwéu retomaram a área e expulsaram os fazendeiros.

    O prazo para a desocupação terminou no domingo, 14. Contudo, durante a greve da Polícia Federal, o órgão declarou publicamente não ter contingente para realizar a remoção. Com o fim da paralisação na terça-feira, 16, a situação pode mudar.

    "A Funai [Fundação Nacional do Índio] não entrou com nenhum recurso para defender nós", conta o presidente da Associação o presidente da Associação das Comunidades Indígenas da Reserva Kadiwéu (ACIRK), Francisco Matchua. "O nosso medo é da violência do policiamento. Nós falamos que ia permanecer aqui, e o que eles [Polícia Federal] falaram? Falaram ‘se vocês permanecerem aí, a gente tem mandado, vamos ter que entrar para tirar vocês daí’. Estamos desconfiados que vai vir violência para o nosso lado. Porque o pessoal disse que não vai sair da terra", expõe.

    "A Justiça não é a favor dos índios”

    Segundo determinação da Justiça Federal, as cerca de 60 famílias deverão desocupar o trecho da área homologada pelo Estado e invadida irregularmente por pecuaristas.

    Numa decisão polêmica, a juíza federal Adriana Delboni Tarrico decidiu em favor dos pecuaristas, justificando que "o entendimento ora adotado não significa, de forma alguma, sinalização de quem esteja com a razão, principalmente porque não será nestes autos que a propriedade será definida, mas, sim, tão-somente a posse". Ainda assim, as reintegrações contra os Kadiwéu continuam saindo.

    "Os brancos falam que tem o título da terra. Na verdade, a gente não tem nem o que discutir. A terra é nossa, foi homologada". Segundo os indígenas, as terras estão há mais de vinte anos na mão destes fazendeiros. “Os brancos já usaram bastante. Agora, chega", diz o presidente da associação.

    A retomada das 23 fazendas, durante este ano, foi a estratégia encontrada pelos indígenas para sensibilizar a sociedade brasileira sobre a necessidade de solucionar "a excessiva e inexplicável demora na definição da situação jurídica [da TI]", conforme esclareceu o Ministério Público Federal (MPF), em nota pública.

    “A Justiça não é a favor dos índios. A Justiça é a favor dos pecuaristas”, declara o capitão Ademir Kadiwéu. "Sinto muito pela Justiça brasileira não ser a favor dos indígenas. Eu não sei até onde vai isso. A gente está caminhando para o extermínio".

    Guerra do Paraguai

    “O oficial de justiça trouxe o documento dizendo que temos que sair da nossa terra, que a gente conquistou lutando pelo país". O capitão se refere à participação do povo indígena na Guerra do Paraguai.

    Documentos históricos comprovam que o território dos Kadiwéu foi doado a eles ainda no Segundo Império, por Dom Pedro II, como recompensa pela  participação dos indígenas, ao lado do Brasil, na Guerra do Paraguai, em 1864.

    “Antes, nós lutamos ao lado do Estado, na guerra do Paraguai. Graças à essa luta, o Mato Grosso do Sul faz parte do Brasil e não do Paraguai. É por isso que tem brasileiro lá”, segue o Kadiwéu.

    "A gente lutou com o Exército Brasileiro, defendeu a pátria. É por isso que hoje tem brasileiro no Mato Grosso do Sul. Se nao fosse a nossa luta, a dos nossos antepassados, aqui era território do Paraguai", explica.

    "Só que se antigamente a gente lutava ao lado, agora a gente está lutando contra eles. A gente não queria que chegasse até esse ponto, mas agora nossa luta é contra os oficiais, os soldados, o governo", encerra capitão.

    A terra foi oficialmente reconhecida pelo governo brasileiro em 1899. Em contrapartida à participação dos Kadiwéu nos combates da Guerra do Paraguai, o governo do então estado do Mato Grosso (que abrangia também a área do Mato Grosso do Sul, compondo um único estado) delimitou o território e, no ano seguinte, o demarcou. Em 1903, foi aprovada por decreto o reconhecimento da posse indígena da área, bem como foram determinados os limites da terra.

    “Os limites são muito claros porque são limites naturais. Ao norte, o rio Naitaca; ao sul, o rio Aquidaban. A oeste, o rio Paraguai, e a leste a Serra da Bodoquena”, explica Francisco.

    Invasões

    A área dos Kadiwéu tem seus limites invadidos ao menos desde 1914, quando um novo trabalho demarcatório foi realizado, para que parte da terra – cerca de 140 mil hectares – pudesse ser vendida à empresa S.A. Fomento Argentino Sud Americano. Daí iniciaram os diversos conflitos fundiários que os Kadiwéu sofrem historicamente.

    Por conta dos conflitos, em 1931, o governo do então estado do Mato Grosso ratificou o ato governamental de 1903, confirmando que aquelas eram terras reservadas ao usufruto dos indígenas. Este novo decreto justifica a demarcação de 1903 de maneira expressiva: “o referido acto governamental foi de alta sabedoria política, pois com elle cessaram as hostilidades entre Caiuéos e civilizados, as quaes chegaram a provocar a mobilizações de forças do Exército com graves danos de ambas as partes”. Ou seja, a garantia do território cessou os conflitos com os indígenas, reacendidos pela nova e equivocada demarcação.

    Hoje, ao menos 30% do território indígena está invadido. Dos 538,5 mil hectares, quase 160 mil são usados na pecuária. As invasões dos fazendeiros ocorrem pelo menos desde a década de 1950. Relatos dão conta de que tanto o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) quanto a Funai oficializavam a ocupação territorial, arrendando a terra aos pecuaristas.

    Centenas de posseiros ocupavam as terras; invasores registravam, de forma irregular, títulos de propriedade em cima de áreas indígenas, no nome de terceiros, em cartórios de municípios vizinhos; órgãos governamentais de proteção arrendavam terras a grandes fazendeiros. Por fim, incursões jurídicas e pressões políticas dos fazendeiros arrendatários para a expulsão dos Kadiwéu do próprio território.

    Registrada em cartório

    Em 1984, para por fim à dúvida relativa aos limites da TI causada pela demarcação equivocada de 1914, a Funai realizou a reaviventação dos marcos da demarcação original. Em 1983, o órgão indigenista publicou a planta da terra, com superfície de pouco mais de 538 mil hectares. Em 1984, o presidente da República homologou a terra, registrada em cartório. Depois de identificada, delimitada, demarcada, homologada e registrada em cartório, estava assim definitivamente na mão dos Kadiwéu a terra indígena.

    Ainda naquele ano, os pecuaristas, que se encontravam dentro dos limites da área, ajuizaram ação para discutir a nulidade da demarcação da TI. De um total de 585 mil hectares, 155 mil entraram em litígio. São terras registradas em nome da União, de usufruto exclusivo dos indígenas, mas ocupados por cerca de 120 fazendas de gado. Desde 1987, tramita, então, no STF, uma ação que nunca foi julgada. Também a desintrusão da área nunca ocorreu.

    Desmatamento

    A exploração das terras homologadas pela pecuária tem gerado aguda destruição da fauna e da flora do território. Em 2011, operação conjunta do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e Funai flagrou a destruição de dezenas de hectares de mata em uma fazenda dentro da TI Kadiwéu, além de exploração seletiva de madeira na área. Os responsáveis foram multados e tiveram o maquinário apreendido. Foi descoberta ainda retirada ilegal de madeira em área contígua, de 46,7 hectares. Os responsáveis foram multados em R$ 625 mil e foi apreendido o trator de esteira utilizado para o desmate.

    Durante vistoria no último mês de maio, o MPF do Mato Grosso do Sul constatou ainda uma série de irregularidades e crimes ambientais realizados pelos fazendeiros invasores. Para a abertura de pastos, grande parcela de cerrado, bioma típico da região, foi devastado.

    Foram encontradas diversas clareiras na mata para a retirada de espécies nativas. Segundo a legislação ambiental, o corte de árvores nativas só pode ser feito com plano de manejo ou autorização do órgão ambiental competente. Em uma das fazendas, também foi encontrada pista de pouso com quase um quilômetro de comprimento. A terras indígenas, mesmo não sendo, nas letras da Constituição Federal, Áreas de Preservação Permanente (APPs), são as mais preservadas do país, de acordo com dados do Ibama, e sofrem com a ação indiscriminada de invasores.

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  • 16/10/2012

    O fim dos direitos constitucionais dos povos Indígenas e Quilombolas no Rio Grande do Sul

     

    A questão indígena voltou a ser destaque nos noticiários radiofônicos, televisivos e na mídia escrita no Rio Grande do Sul, depois que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, editou a Portaria 2.222 no dia 21 de setembro de 2012, que declara a terra indígena Mato Preto como sendo de ocupação tradicional do povo Guarani.

     

    Desde 2007, a referida terra indígena vinha sendo objeto de estudos antropológicos, históricos, fundiários e ambientais, seguindo rigorosamente as determinações legais impostas pela Constituição Federal (Artigo 231), pelo Decreto 1775/1996 e pela Portaria 14/1996. Tais estudos se deram a partir de grupo técnico criado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que concluiu que a terra deveria ser demarcada com 4. 230 hectares.

     

    Após a publicação do relatório da Funai, abriu-se prazo para o contraditório, previsto no Decreto 1.775/96, momento em que todos aqueles que se sentissem afetados ou discordassem das conclusões do GT poderiam se manifestar e levantar todos os questionamentos que considerassem pertinentes. As manifestações contrárias ao conteúdo do relatório foram submetidas à Funai e ao departamento jurídico do Ministério da Justiça.

     

    Dada a lentidão do procedimento de demarcação da terra indígena Mato Preto, que já se arrastava por anos, e a extrema vulnerabilidade em que se encontra a comunidade indígena, o Ministério Público Federal exigiu, através do Judiciário, que o Poder Executivo se pronunciasse em relação a este procedimento demarcatório. O Ministério da Justiça viu-se então obrigado a reconhecer que de fato a área em questão é efetivamente de ocupação tradicional indígena e que os estudos realizados pela Funai foram coerentes e seguiram os trâmites estabelecidos pela legislação correspondente.

     

    Durante o processo de contraditório, os ocupantes não indígenas alegaram que os indígenas não estavam vivendo sobre a terra reivindicada, ou seja, não a ocupavam, não usufruíam da área. O Ministério da Justiça esclareceu que isso se deu por conta da pressão e das perseguições realizadas contra os Guarani, sendo estes obrigados a abandonar as terras em decorrência de um violento e arbitrário processo de colonização e de ocupação da região.

     

    Recuperando esses aspectos concernentes ao processo de demarcação da terra indígena Mato Preto, o Cimi Regional Sul quer demonstrar a inconsistência e o teor ideológico de certos posicionamentos e manifestações públicas de autoridades, de políticos e procuradores contrários tanto às conclusões dos estudos de identificação e delimitação da referida terra indígena, quanto à publicação da Portaria 2.222/2012 que declara a área como sendo efetivamente indígena. Os argumentos contrários à demarcação da terra indígena tem sido veiculados na mídia impressa e eletrônica, por alguns políticos, e com particular veemência por um procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Visto que todas as alegações contrárias à demarcação foram apresentadas a seu tempo e declaradas sem efeito jurídico no decorrer do procedimento administrativo realizado pelo Ministério da Justiça e sob acompanhamento do Ministério Público Federal, deduz-se que tais manifestações possuem um evidente viés político e tem servido para insuflar a população regional contra os Guarani e contra outros povos indígenas. Vale ressaltar que alguns argumentos veiculados recentemente possuem um forte apelo racista, o que agride preceitos constitucionais e gera um clima de insegurança e de violência contra aquelas pequenas comunidade Guarani, que vivem há décadas à margem de rodovias, submetidas a uma condição de absoluta vulnerabilidade.

     

    A campanha contra os direitos indígenas no Rio Grande do Sul é cruel. O mesmo se pode dizer com relação às comunidades Quilombolas, igualmente atacadas por aqueles que defendem exclusivamente setores econômicos que visam à exploração da terra. Indígenas e quilombolas são tratados como categorias residuais, ou como pessoas descartáveis, que não se enquadrariam no atual modelo de “desenvolvimento”. Visto que a lógica que move esse modelo é a da produção em larga escala e a do consumismo, estas pessoas e seus estilos de vida não parecem adequados, por isso eles são vistos como entraves, como obstáculos que deveriam ser removidos do suposto caminho linear rumo ao desenvolvimento. Obviamente que os Guarani não são os “bons consumidores” desejados no sistema capitalista, não são ávidos, não levam uma vida a crédito, não são capturados pelos apelos de consumo imediato de tudo o que o mercado pode oferecer. Eles também não são produtores ajustados ao agronegócio, não se organizam para explorar a terra até seu último recurso, não visam acumular e ampliar a margem de lucros, não são empreendedores em um mundo no qual poucos tem lugar e pouquíssimos se beneficiam.

     

    Dentro dessa lógica, aos Guarani e a outros povos indígenas restam as políticas assistenciais, as bolsas e as ações paliativas, as mesmas que, aliás, são reservadas aos pobres e excluídos desse sistema tão seletivo e cruel. Exigir os direitos sobre as terras tradicionais soa absurdo nas coordenadas desse modelo unilateral. Contudo, é preciso lembrar que, conforme a Constituição Federal, as estruturas do Estado devem estar a serviço da população como um todo e não apenas de setores que historicamente gozaram de privilégios e agora se debatem para mantê-los.

     

    O Projeto de Emenda à Constituição Federal de número 215, uma bandeira dos parlamentares ruralistas e dos governos aliciados por este segmento da política nacional, propõe que o Congresso Nacional passe a decidir sobre a demarcação de terras indígenas ou quilombolas, retirando esta atribuição do Poder Executivo. Tal proposta, considerada inconstitucional por vários juristas e por membros do Ministério Público Federal, está imbuída do princípio de que indígenas e quilombolas são obstáculos, emperram o desenvolvimento locar, regional, nacional, com suas demandas, suas lutas por justiça, por terra, por respeito.

     

    Movida pela mesma lógica – a da improdutividade da vida indígena e quilombola – a Assembleia Legislativa criou uma Comissão Especial para discutir a situação das áreas destas comunidades no Rio Grande do Sul. O Cimi Regional Sul faz essa referência porque a tal Comissão organizou um relatório que propõe que a terras tradicionais indígenas e quilombolas sejam substituídas por terras a serem adquiridas pelo Estado, liberando-se assim áreas vistas como estratégicas, que seriam “desperdiçadas” se estivessem nas mãos destes povos. O referido relatório também afirma que os principais problemas indígenas e quilombolas têm origem na falta de assistência, que é responsabilidade da Funai e do Incra, deslocando o foco do problema principal que é efetivamente a negação do direito às terras tradicionais.

     

    Assim, no tocante aos procedimentos de demarcação de terras, o relatório propõe que o governo se submeta as 19 condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo que decidiu pela demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e, ao mesmo tempo, sugere que o governo do Estado e os parlamentares se empenhem no sentido de aprovar da PEC 215. A Comissão não leva em consideração que, em dois julgamentos recentes, ministros do STF já se posicionaram decidindo que as condicionantes valem apenas para o caso específico da terra indígena Raposa Serra do Sol.

     

    Os encaminhamentos propostos pela Comissão Especial da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul não possuem força decisória, no entanto fomentam a oposição aos direitos indígenas e quilombolas. Ao que parece a referida Comissão quer, em sintonia e em articulação com os discursos de políticos, autoridades e analistas econômicos dos meios de comunicação vinculados ao agronegócio e a retórica desenvolvimentista, exercer pressão política. Pretende com isso, desencadear uma intensa campanha tendo em vista limitar o alcance dos direitos constitucionais destes povos e comunidades tradicionais e consequentemente impor uma nova ordem jurídica no que tange a posse, ocupação e usufruto das terras reivindicadas por indígenas e quilombolas.

     

    Os povos indígenas, por sua vez, têm se mantido firmes na reivindicação do cumprimento dos preceitos constitucionais. Um dos mais importantes preceitos determina que as terras deveriam ter sido demarcadas em até cinco anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT Art. 67). Por que políticos, autoridades e alguns procuradores não se ocupam em assegurar a consecução desse direito, ao invés de buscar formas de negligenciá-lo?

     

    Chapecó, 16 de outubro de 2012.

    Conselho Indigenista Missionário Regional Sul

     

     

     

     

     

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  • 15/10/2012

    Moção de apoio aos Guarani e repúdio a política anti-indígena do Estado brasileiro

    O Conselho Indigenista Missionário da Região Sul se solidariza com a Comunidade Guarani da Terra Indígena (TI) Mato Preto, no município de Erebango, Rio Grande do Sul (RS) e parabeniza a comunidade pela importante vitória conquistada com muita luta e resistência: a Portaria Declaratória.

     

    Depois de muitos anos longe da terra tradicional de Mato Preto, os Guarani decidiram voltar e reconquistar o seu território, de onde foram sendo expulsos desde a os anos trinta até os anos sessenta, pelo processo de colonização implementado pelo Estado (Cf. Flávia Cristina de MELLO, Relatório de Identificação e Delimitação da Terra Indígena de Mato Preto). Em 30 de setembro de 2003, armaram acampamento com lonas plásticas, sem nenhuma infraestrutura humana, onde permanecem, até hoje na luta pelo Tekóha.

     

    Foram inúmeras e constantes cobranças aos órgãos públicos responsáveis pela demarcação. Foi e continua sendo muito sofrimento e dificuldade, como conta o cacique Joel Pereira: “A dificuldade de lenha que não tem no acampamento, falta água, pouco alimento, a precariedade dos barracos, pouco espaço pras crianças e para plantar não dá. Alguns plantam uns pedacinhos de milho e mandioca, ai nos barrancos do asfalto.” Passados nove anos, de um longo processo orientado pelo decreto presidencial 1775/96, no dia 21 de setembro de 2012, o Ministro da Justiça assinou a Portaria Declaratória da Terra Guarani.

     

    Essa honrosa vitória Guarani tem causado alvoroço entre agricultores atingidos e políticos interesseiros da região, que preconceituosamente, sem clareza e desinformados e até maldosamente com espírito racista e discriminatório, tentam negar a tradicionalidade da terra, buscando desqualificar o trabalho sério dos antropólogos e realizando reuniões lobistas, em Brasília. Para os desinformados ou aqueles que não querem reconhecer os direitos indígenas nem cumprir os prazos estabelecidos em lei, o prazo de contestação, previsto na lei 1775/95 já inspirou a tempo.

     

    Há um clima de conflito sim, pois é uma questão de direitos, mas se o estado do Rio Grande do Sul não se omitisse e nem se esquivasse do problema, assim como a Funai, assumisse seus compromissos de agilizar o processo demarcatório e realizar as devidas indenizações, haveria menos sofrimento de ambas as partes.

     

    Destacamos a união, a mística e espiritualidade Guarani que os mantêm firmes na defesa de seus direitos, principalmente a Terra: “A esperança é de conseguir um dia a nossa nova vida, de viver nesta terra. Aí queremos preservar a cultura, e não só a cultura, mas também a nossa religião que é uma das fontes que nos fortalece. Eu tenho certeza que vamos conseguir a terra.

     

    O grande objetivo é ter esse lugar onde vamos viver nosso Tekóha, nosso modo de vida tradicional”, afirma o cacique Joel Pereira. O CIMI apóia e parabeniza os guarani da TI Mato Preto, pela heroica conquista de uma terra que já parecia perdida. Com muita garra, perseverança e ajuda de Nhanderú, a conquista tornou-se eminente. O povo guarani é um povo lutador, corajoso e guerreiro, quando se trata de defender e buscar seus direitos. Esse é o caminho da justiça e da “terra sem males”.

     

    “Diga ao povo que avance”

     

    Conselho Indigenista Missionário

    CIMI SUL

    Chapecó, outubro de 2012.

     

     

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  • 13/10/2012

    CEBI – Mato Grosso: Manifesto de apoio aos Kaiowá-Guarani

    "Pedimos ao Governo e Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo/expulsão, mas solicitamos para decretar a nossa morte coletiva e para enterrar nós todos aqui…", afirmam os Guarani Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay.

     

    "Entendemos a carta como um último grito de desespero pela vida, que entre morrer à míngua, isoladamente, nas periferias das cidades, preferem morrer coletivamente junto aos seus antepassados", expressa o documento "Vida ao povo Kaiowá Guarani de Pyelito Kue/Mbarakay", publicado pelo Centro de Estudos Bíblicos – CEBI – do Mato Grosso.

     

    Eis o texto.

     

    O Centro de Estudos Bíblicos de Mato Grosso, reunido para refletir sobre Bíblia e Negritude, neste dia em que a comunidade católica celebra a Mãe Negra Aparecida, e o Brasil inteiro o Dia das Crianças, não poderia deixar de ecoar o grito do povo Kaiowá Guarani, do tekohá de Pyelito Kue/Mbarakay. Diante do despacho de expulsão decretado pela Justiça Federal, 50 mulheres, 50 homens e 70 crianças, pedem em carta enviada ao governo e à Justiça Federal serem exterminados coletivamente.

     

    Diz a carta:

     

    “…Moramos na margem deste rio Hovy há mais de um (01) ano, estamos sem assistência nenhuma, isolada, cercado de pistoleiros e resistimos até hoje. Comemos comida uma vez por dia. Tudo isso passamos dia-a-dia para recuperar o nosso território antigo Pyleito Kue/Mbarakay… Pedimos ao Governo e Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo/expulsão, mas solicitamos para decretar a nossa morte coletiva e para enterrar nós todos aqui… Não temos outra opção, esta é a nossa última decisão unânime diante do despacho da Justiça Federal de Navirai, MS. ”

     

    Entendemos a carta como um último grito de desespero pela vida, que entre morrer à míngua, isoladamente, nas periferias das cidades, preferem morrer coletivamente junto aos seus antepassados.

     

    “A verdade vos libertará”, disse Jesus. Sabemos o quanto é importante e necessário que a comissão da verdade averigue os crimes de extermínio dos povos indígenas acontecidos no regime militar, e que os responsáveis sejam punidos, para que estas barbáries não tenham continuidade. Depois de 39 anos do documento Y Juca Pirama – "O Índio aquele que deve morrer", lançado pelos bispos e missionários em dezembro de 1973, contra o genocídio indígena em curso pelos governos da ditadura militar, queremos dizer ao governo democrático e popular de hoje, e à justiça federal, que tomem medidas para cessar o etnocídio, pois “os povos indígenas devem viver”. Está em suas mãos decidir o extermínio ou a dignidade do povo nativo originário. E a única maneira de evitar o extermínio é demarcar urgente e definitivamente os seus territórios.

     

    “Aqueles regressaram, nós regressamos… A dança já começa com os rezadores…”, diz a letra de um canto Kaiowá. Unimo-nos ao seu canto e sua dança e, como diz o mito Guarani da terra sem males, pedimos a Nhanderuvuçú, nosso grande pai, que fortaleça este povo e os povos indígenas, e a Guyraypotý, o grande pajé, que não se canse em sua dança de resistência.

     

    Unimo-nos também a todos e todas que defendem a causa indígena, e convidamos a todo povo brasileiro a se manifestar.

     

    Várzea Grande, 12 de Outubro de 2012.

     

    CEBI-MT

    (seguem 24 assinaturas)

     

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  • 13/10/2012

    Carta da IV Assembleia do Povo Indígena Xukuru Kariri

    Nós, povo Xukuru Kariri, das comunidades: Fazenda Canto, Mata da Cafurna, Coité, Cafurna de Baixo e Amaro, reunidos durante os dias 09, 10 e 11 de outubro de 2012, na retomada da aldeia Fazenda Canto, com nossos parentes Xukuru de Ororubá – Pesqueira – PE; e aliados como Conselho Indigenista Missionário (Cimi) ; Ministério Público Federal em Alagoas (MPF); Movimento das Comunidades Populares (MCP); Universidade Federal de Alagoas (Ufal) -; CESMAC; Rede de Educação Cidadã (Recid); Ôtto Coletivo; Movimento de Educação Popular e Saúde (Mops); Núcleo de Cultura Camponesa; Faculdade São Tomás de Aquino – FACESTA; Cáritas Diocesana de Palmeira dos Índios; Pastoral Social; Diocese de Palmeira dos Índios; Associação dos Agricultores Alternativos  (AAGRA); vereadora, Sheila Maria Duarte e deputado estadual, Ronaldo Medeiros, guiados pelo tema: A situação da Saúde, Educação e a Terra, a Luz do Bem Viver, analisamos questões da conjuntura nacional que tem paralisado os processos de demarcação dos territórios indígenas do Brasil e dos Xukuru Kariri; a gravíssima situação da saúde oferecida aos povos indígenas, os enormes problemas estruturais da educação escolar que tem resultado no continuo descaso em relação ao cumprimento das políticas públicas para os povos indígenas.

     

    Isto fere gravemente os direitos conquistados pelas organizações indígenas do país constitucionalmente. Inúmeros prazos têm sido descumpridos pelas esferas governamentais.Um Estado que fere o Bem Viver das comunidades indígenas, que não promove a efetiva demarcação e posse dos territórios tradicionais, provocando drasticamente o retardo da justiça social em nosso país. Neste sentido, o modelo de governo capitalista brasileiro não respeita os direitos das populações tradicionais, executando programas e propostas econômicas, a exemplo do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

     

    Repudiamos a Portaria 303 da Advocacia Geral da União – AGU e a PEC 215, pois elas representam um retrocesso à luta dos povos indígenas do Brasil no âmbito legal, trazendo serias consequências para integridade física, política e cultural dos Povos indígenas. Está em curso a desconstitucionalização dos direitos e a criminalização das nossas lideranças.

     

    Como fruto desta assembleia, destacamos, para o nosso Bem Viver: ampliar o cuidado com a Mãe Terra, que inclui a preservação do meio ambiente, das águas, das plantas, animais, sementes nativas, utilização das ervas medicinais e refletir os atuais e novos processos de retomadas. Desse modo, “já sabemos o lugar que queremos ocupar na história”. Portanto, a assembleia garante maior participação das mulheres, jovens, crianças, idosos, lideranças, professores/as e agentes de saúde, em todos os momentos e espaços de luta do povo. Assegurando Igualdade plena de direito quanto à utilização da ocupação das terras tradicionais.

     

    Assim, fortalecidos/as pelos guerreiros e guerreiras, a exemplo de Maninha, reafirmamos, coletivamente os compromissos assumidos durante os dias da nossa assembleia para construção do Projeto de Bem Viver do Povo Xukuru Kariri.

     

    Fazenda Canto, Palmeira dos Índios – Alagoas, 11 de outubro de 2012.

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  • 11/10/2012

    Quatro crianças morrem em menos de 24 horas em Atalaia do Norte

    Acometidas de diarreia, vômito e febre, quatro crianças indígenas, sendo três do povo Kanamari e uma Mayoruna, morreram em menos de 24 anos em Atalaia do Norte, cidade que fica no extremo oeste, a 1.138 quilômetros em linha reta de Manaus, capital do Amazonas. “Tem muita gente doente e ainda vai haver mais mortes”, previa uma agente de saúde que prestava assistência aos indígenas.

     

    Há vários dias na cidade, cerca de 700 indígenas estão morando nas mais de 90 canoas que se encontram no porto de Atalaia do Norte. As canoas abrigam 20, 30 e até 40 pessoas, conforme constata a equipe do Conselho Indigenista Missionário – Cimi, que atua no Vale do Javari. Por falta de acesso a água potável, os indígenas são obrigados a beber água diretamente do rio – de onde também a água é utilizada para lavar roupa, louças e tomar banho pelos indígenas e por pessoas de outras embarcações de médio e grande porte.

     

    “A situação é gravíssima, é caótica”, enfatizou Eduardo Meira da Silva Júnior, presidente do Conselho Municipal de Saúde. Devido ao agravamento do quadro de saúde, os indígenas não poderão seguir viagem até que seja realizada investigação para detectar o tipo de doença que os está matando rapidamente.

     

    Segundo ele, só tem uma médica no município. Ela, quatro enfermeiros e agentes de saúde estão se esforçando para prestar atendimento, mas não tem pessoal qualificado para realizar a investigação epidemiológica. “Não podemos mandá-los de volta sem um diagnóstico”, disse Eduardo Meira.

     

    Por volta das 16 horas desta quinta-feira, 11, o Conselho Municipal de Saúde estava tentando se reunir para discutir e encaminhar soluções para o problema. Eles aguardavam o secretário municipal de Saúde, Adno Castro da Silva, que se encontrava em local ignorado.

     

    A maioria dos indígenas foi estimulada por políticos a se deslocar das aldeias para votar na sede municipal. Eles estão revoltados, sofrendo com a doença e obrigados a permanecer tanto tempo nas suas canoas porque a prefeitura não estaria mais disposta a fornecer combustível para o retorno às aldeias. A prefeita Anete Peres (PSD) não conseguiu se reeleger.

     

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  • 11/10/2012

    Ex-jornalista do Cimi fatura prêmio com matéria sobre crimes da ditadura contra indígenas

    Com a reportagem Crimes Contra Indígenas na Ditadura a jornalista Maíra Heinen, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), venceu na categoria Rádio a 34ª Edição do Prêmio Vladimir Herzog de Direitos Humanos. A repórter trabalhou no Conselho Indigenista Missionário (Cimi) entre 2009 e 2011.

     

    O resultado foi divulgado nesta quarta-feira, 10, e a entrega do troféu ocorrerá no dia 23 do próximo mês, no Tuca, teatro da Pontifícia Universidade Católica (PUC), em São Paulo.

     

    Aos 26 anos e com apenas alguns meses de trabalho na Rádio Nacional da Amazônia, Maíra tem marcado seu trabalho por matérias de destacada qualidade envolvendo a questão indígena. Motivos não faltam: a jornalista trabalhou por dois anos no Cimi como editora do jornal Porantim, publicação com linha editorial indigenista e fundado nos anos 1970. A repórter jamais se desgarrou dos indígenas.

     

    “Foi no Cimi que eu aprendi sobre a questão indígena e mesmo depois de ter saído da entidade continuei ligada à temática”, diz. Maíra acredita que os povos indígenas são retratados de forma muito culturalista e que seu trabalho busca valorizar como as comunidades vivem, quais os problemas enfrentados e as necessidades.  

     

    “Acho super importante a questão estar nas redações porque sabemos que os índios sofrem muitas violações em seus direitos pela terra. Esse prêmio, portanto, eu não dedico apenas aos povos da Amazônia, mas para todas as comunidades do país”, declara.

     

    Maíra explica que a pauta surgiu depois que ela e seus editores leram a afirmação de um dos membros da Comissão Nacional da Verdade, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, de que o grupo iria tratar da questão indígena. Primeiro foi feita uma matéria pequena, mas como o assunto rendeu a jornalista aprofundou o material em uma reportagem.

     

    “Jualiana Nunes, editora da Rádio Agência Nacional, foi quem sugeriu que eu fizesse algo mais longo e depois inscrevesse no Herzog. Agradeço muito a ela pela sugestão”, destaca Maíra, que agradece também aos colegas Marcos Tavares (sonoplasta) e Wellington Barbosa (editor).

     

    A jornalista estudou na Universidade Federal de Goiás e desde que se formou trabalha com a temática dos direitos humanos. “Infelizmente é um tema não tratado e numa rádio pública existe mais essa possibilidade. O governo trata de forma estranha a questão indígena e precisamos quanto jornalistas olhar para o assunto”, encerra Maíra.

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  • 10/10/2012

    Informe nº1035: Essa terra tem dono: mineração assim não!

    Cratera de 15 metros de profundidade causada por garimpo ilegal na terra indígena Sararé, Mato Grosso. Foto: José Luis Medeiros/Arquivo Cimi.

    O Conselho Indigenista Missionário, Cimi, vem a público manifestar extrema preocupação e absoluto repúdio frente à proposta de substitutivo ao Projeto de Lei 1610/96, que dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, disponibilizada pelo deputado federal Édio Lopes (PMDB/RR), relator da Comissão Especial da Câmara que trata do tema.

     

    O Cimi entende que a tramitação açodada da matéria e o teor do substitutivo em questão seguem na mesma esteira de um conjunto de instrumentos legislativos e administrativos que vem sendo intensivamente usados pelos setores anti-indígenas e pelo governo brasileiro para invadir, explorar e mercantilizar as terras indígenas. O intuito é um só: implementar o desenvolvimentismo agro-extratitivista exportador e aprofundar a territorialização e a acumulação do capital.

    O Cimi considera o substitutivo apresentado pelo deputado Édio Lopes flagrantemente inconstitucional, um acúmulo de equívocos e arbitrariedades que desconstroem os direitos dos povos e beneficiam exclusivamente as empresas potenciais mineradoras das terras indígenas.

    Dentre os inúmeros absurdos do substitutivo, chamamos a atenção para os seguintes aspectos:

    1- “Qualquer interessado” poderá requerer ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) o direito de minerar qualquer terra indígena no Brasil. Este elemento associado à anulação de todos os direitos minerários em terras indígenas, concedidos antes da promulgação da nova lei, deverá provocar uma verdadeira “corrida” de não-índios às terras indígenas do país.

    2- O direito de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas é reduzido a mero ato formal, denominado “consulta pública”. Inclusive às comunidades indígenas presentes na terra pretendida para exploração mineral “poderão participar” da consulta. No entanto, a vontade dos povos não terá qualquer influência sobre a continuidade do processo de exploração mineral na própria terra.

    3- Junto com o desrespeito ao direito de Consulta e na contramão dos preceitos Constitucionais, o substitutivo reaviva a figura da tutela sobre os povos indígenas. Caso não haja concordância “das comunidades indígenas” na realização das atividades de exploração mineral nas terras por eles ocupadas, o processo será encaminhado a uma “Comissão Deliberativa”, sem participação indígena, que “decidirá”, dentre as propostas apresentadas, “qual a melhor” para as comunidades indígenas afetadas.

    4- A autorização a ser emitida pelo Congresso Nacional para a exploração mineral em terras indígenas constituir-se-á em puro formalismo jurídico-legal. A mesma se dará após já ter sido feita a escolha da “melhor proposta” e respectiva empresa mineradora.

    5- A “consulta pública” da qual os indígenas “poderão participar”, a escolha da “melhor proposta”, a autorização do Congresso Nacional e a outorga, pelo DNPM, ao “detentor da proposta vencedora para a exploração de recursos minerais em terras indígenas” serão inócuas, pois se darão “às escuras”, antes de se saber o que realmente irá ser explorado e qual a dimensão da exploração na respectiva terra indígena. Isso porque a “pesquisa de bens minerais” na respectiva área indígena será feita, pelo “outorgado”, que terá até três anos para realizar mesma.

    6- Nenhuma salvaguarda constitucional é respeitada pelo substitutivo. A exploração mineral poderá ocorrer em todo e qualquer espaço no interior da terra indígena. Não há qualquer referência explícita, no substitutivo, que proíba a lavra de recursos minerais incidentes sobre monumentos e locais históricos, culturais, religiosos, sagrados, de caça, de coleta, de pesca ou mesmo de moradia dos povos. Isso, como é evidente, oferece risco incalculável à sobrevivência física e cultural dos povos.

    7- A mineração poderá ocorrer até mesmo em terras cujos procedimentos administrativos não estiverem conclusos. Para isso, bastará que o governo federal considere que exista na terra algum minério estratégico para a “segurança nacional” do país. Não há, no substitutivo, qualquer definição sobre o que pode ser considerado “mineral estratégico para a segurança nacional”.

    8- O “extrativismo mineral ou garimpagem” a ser feito por indígenas organizados em cooperativas se limitará a, no máximo, 100 hectares da respectiva terra. A multa por possíveis irregularidades cometidas pelos indígenas poderá ser de até dois milhões e quinhentos mil reais.

    9- O substitutivo incentiva as empresas mineradoras a cometerem todo tipo de irregularidades no procedimento de exploração mineral em terras indígenas. Faz isso ao determinar que a multa por “infrações administrativas”, inclusive no caso de descumprimento, total ou parcial, da obrigação de pagamento aos povos indígenas, não poderá ser superior a 3% do faturamento bruto da empresa mineradora no período em que tenha sido constatada a irregularidade. É notório que poderá ocorrer casos em que uma determinada irregularidade cometida tenha potencial para acarretar aumento superior a 3% no faturamento da empresa. Nesses casos, a empresa lucraria cometendo irregularidades.

    O Cimi considera que não existe razão plausível que justifique a pressa incontida em colocar a matéria em discussão e votação na Câmara dos Deputados – programada para depois do 2º turno das eleições municipais. O próprio substitutivo indica que a mineração em terras indígenas será regida, inclusive, pela legislação mineral do país. Ora, é de conhecimento público que o governo brasileiro está prestes a enviar ao Congresso Nacional proposta de um novo “marco regulatório” da mineração no Brasil. Qual o sentido, então, de se discutir e aprovar uma lei que regulamenta a mineração em terras indígenas antes de se discutir e a aprovar a nova legislação mineral do país que afetará, também, a mineração em terras indígenas?

    Além disso, os Artigos 176 e 231 da Constituição Federal determinam que a exploração mineral e de riquezas naturais existentes em terras indígenas somente poderá ser feita em caso de “interesse nacional” e “relevante interesse público da União, segundo o que dispuser a lei complementar”. Ocorre que, no Brasil, não existe lei que disponha sobre “relevante interesse público da União”, nem sobre “interesse nacional”. Qual a razão, então, de se aprovar uma lei que regulamenta a exploração mineral em terras indígenas antes de definir em que condições específicas essa exploração é permitida pela Constituição? O único motivo que salta aos nossos olhos é o de se afrontar a Constituição, abrindo a possibilidade de exploração mineral, sem qualquer tipo de limite, em todas as terras indígenas do país.

    O Cimi se solidariza com os povos indígenas frente a mais este cruel ataque patrocinado pelos interesses político-econômicos adversos, ao mesmo tempo em que se associa e reforça a reivindicação histórica do movimento indígena no Brasil segundo o qual o Congresso Nacional não deverá legislar, de forma fracionada, sobre temas que lhes dizem respeito.

    Por fim, o Cimi se compromete a junto com os povos indígenas fazer uso de todos os meios legítimos para evitar a consumação desta mortífera ferida aos direitos consagrados e ao futuro dos povos indígenas no Brasil.

    Conselho Indigenista Missionário – Cimi

    Brasília, 10 de outubro de 2012.

     

     

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