• 08/04/2013

    Nota pública contra as ações anti-indígenas no oeste do Estado do Paraná

    O Conselho Indigenista Missionário, Regional Sul, vem a público manifestar apoio e solidariedade aos povos Guarani e Kaingang na região oeste do estado do Paraná particularmente dos municípios de Guaíra e Terra Roxa e, ao mesmo tempo, denunciar a intensa campanha contra seus direitos territoriais, promovida por políticos (deputados, prefeitos e vereadores), por grandes produtores rurais e pelo governo do estado do Paraná. Nos últimos meses,  esses grupos têm organizado reuniões públicas e atos declaradamente contrários à demarcação de terras para os povos indígenas.

     

    As ofensivas anti-indígenas incluem a distribuição de panfletos, a publicação regular de matérias em jornais e veiculadas mentiras nas rádios e TVs locais insuflando a população contra os indígenas. Acusam as comunidades Guarani e Kaingang de estarem sendo manipuladas para gradativamente invadirem as terras. Tais chamamentos e notícias visam promover um levante contra os povos que aguardam há décadas a consecução dos procedimentos demarcatórios das terras tradicionalmente ocupadas.

     

    O Cimi chama a atenção para o acirramento das violências contra a população indígena, que já vem sofrendo discriminações, abusos, difamações, tentativas de despejo de seus locais atuais de moradia (como ocorreu, por exemplo, com os acampamentos de Tekoa Porã e Tekoa Y Hovy, em Guaíra, e com o Tekoa Araguaju, em Terra Roxa), além de outras agressões decorrentes da intolerância e prepotência de quem hoje ocupa as terras em questão.

     

    Hoje nesta região são 10 aldeias em situação de acampamentos, a maioria deles em condições sub humanas, alguns formados já na década de 1980 quando foram expulsos de suas terras para formação do lago da hidrelétrica de Itaipu Internacional. Quase todas as famílias vivem sob barracos de lona preta entre cercas das fazendas e pequenos capões, outros na periferia do espaço urbano, outros sob linha de transmissão de energia, outro ainda sob um monte de pedras de uma pedreira desativada há muito tempo devido à completa exploração do empreendimento, e um encontra-se espremida entre a área do Exército e o porto internacional da cidade somando alguns hectares de capoeira, lama, pedras e nada mais. 

     

    A maior responsabilidade por essa situação de violência é do Governo Federal que, além de não realizar a demarcação das terras indígenas, vem assumindo abertamente e sem pudor uma política desenvolvimentista que converte o meio ambiente, em recursos disponíveis para o capital e seu total e irrestrito apoio às entidades ligadas ao agronegócio. Os povos indígenas são vistos como a grande ameaça ao agronegócio e a concretização da política desenvolvimentista.

     

    Agora, mais do que nunca, os setores anti-indígenas se articulam e acionam seus representantes políticos no Executivo e no Legislativo para assegurar, por um lado, a expansão de seus domínios territoriais e, por outro, fartos investimentos governamentais para a construção de obras de infraestrutura para o escoamento da produção.

     

    O Cimi exige que o Governo Federal intervenha com medidas contundentes e eficazes para coibir a campanha promovida no oeste do estado do Paraná, através da qual se incita a população regional contra os povos indígenas e contra os seus direitos humanos, políticos e étnicos. Exige ainda que a Funai constitua grupos de trabalho para realizar, com agilidade e rigor, os estudos de demarcação das terras indígenas na região. Caso o Governo Federal mantenha uma atitude de descaso e omissão diante da grave situação vivida pelos povos e comunidades indígenas nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná, será diretamente responsabilizado pelas violências e por qualquer confronto que por ventura venha a ocorrer.

     

    Chapecó, SC, 07 de abril de 2013.

     

    Conselho Indigenista Missionário – Regional Sul

     

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  • 05/04/2013

    Morre Dona Emília, matriarca do povo Puruborá (RO)

    Dona Emilia, matriarca do povo Puruborá. Foto: Cimi Regional RondôniaMorreu nesta quinta-feira, 4, às 17 horas, Dona Emília Nunes de Oliveira Puruborá, com 80 anos. Nascida em 1933 na aldeia Puruborá, às margens do rio Manuel Correia, hoje município de Seringueira, Rondônia, era a matriarca do povo Puruborá.

      

    Dona Emília teve 17 filhos e criou 10 deles, entre eles Hosana Puruborá, importante liderança do povo, vivendo no Rio Manuel Correia com muito esforço e luta. Dona Emília sofreu com as discriminações do Serviço de Proteção do Índio e depois da própria Fundação Nacional do Índio (Funai), que dava como extinto o povo Puruborá. Em meados da década de 90 foi expulsa de sua própria terra pela Funai.

     

    Sem moradia, o esposo de Dona Emília queria migrar para Guajará Mirim. Ela afirmou: “Você pode ir, porém, eu e minha família ficaremos aqui”. Vendendo seus bens, conseguiu comprar um lote dentro do próprio território tradicional do povo Puruborá, às margens da BR-429, próximo ao rio Manuel Correia. 

     

    Marechal Rondon contatou o Povo Puruborá em 1919, no rio Manuel Correia, afluente do rio São Miguel, onde fez a demarcação da terra. Em 1925, Bejamim Rondon, filho do Marechal, reabriu a demarcação.

    No final do ano 2000, o Cimi Regional Rondônia encontrou a família de Dona Emilia Puruborá, que contou sua história e pediu ajuda para recuperar a terra tradicional. Com informações dela outras família foram localizadas.

     

    O esforço de Dona Emília para ver a terra demarcada era grande. Em 2001 foi realizada a primeira Assembleia do Povo Puruborá – na casa da própria matriarca. A professora Ruth Montserrat participou do encontro e conseguiu levantar um acervo de 200 palavras Puruborá. Lembrando a cultura, os ancestrais, pajés e identificado o território tradicional o povo Puruborá mostrou estar disposto a lutar por suas terras imemoriais.

     

    Dona Emilia foi a grande motivadora e incentivadora da luta pela retomada do território, com sua forma silenciosa sempre esteve presente. Sua casa deixou de ser espaço individual, transformando-se num símbolo de luta e resistência, chamada de Aldeia Aperoy. Este lar é o espaço do reagrupamento do povo que tanto sofreu com a discriminação, falta de terra. Tornou-se o lugar de estar juntos, voltar a falar a língua e produzir e reproduzir a cultura.

     

    Em 2001 eram 11 os sábios anciãos desse grupo que restaram do massacre. Com suas vozes mansas, mas firmes, estão conduzindo o povo com sabedoria e perseverança para a reconquista das terras e a volta do Bem Viver Puruborá. A morte de Dona Emília representa a de mais uma anciã que não conseguiu ver o seu território demarcado e regularizado conforme o sonho e desejo. Por isso, Dona Emilia será enterrada na Aldeia Aperoy, espaço do território tradicional ainda não demarcado.

     

    Dona Emília, teu povo e teus aliados continuarão a luta pela regularização do território tradicional, porque teu espírito unido a teus antepassados marcarão a vitória do povo resistente neste lugar sagrado. Dona Emília, que a terra sagrada que te viu nascer, crescer e lutar por ela também acolha teu corpo.

     

    TERRA É VIDA, E VIDA EM PLENITUDE.

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  • 05/04/2013

    MPF/TO instaura dois ICP’s para apurar descaso e omissão no provimento à saúde indígena

    O Ministério Público Federal no Tocantins, por intermédio da Procuradoria da República no Município de Araguaína (PRM-Araguaína), instaurou dois inquéritos civis públicos que buscam solucionar os diversos problemas no provimento de saúde às etnias indígenas do estado. Ambos estão embasados em graves informações que chegaram à PRM-Araguaína que demonstram falta de capacidade gerencial da Secretaria Especial de Saúde Indígena no Tocantins (Sesai) e sua titular no estado, Ivaneizília Ferreira Noleto.

     

    Um dos inquéritos tem como objeto o tratamento de água para evitar diarreias, construção de poços artesianos nas aldeias, transporte para enfermos, melhoria de estradas e vistoria em instalações elétricas e bombas de água. Tais medidas devem evitar a ocorrência de novos casos da doença entre as crianças indígenas apinajé. O outro inquérito busca solução para a questão da contratação de motoristas responsáveis pelo transporte de índios enfermos, falta de barcos e motores para transporte de pacientes e ausência de material médico nas aldeias krahô. “A morosidade para a solução de pequenos problemas, que acabam se tornando graves com o passar do tempo, revela que não há empenho ou capacidade por parte da atual gestão em efetivamente resolver os casos”, aponta o procurador da República João Raphael Lima, que tem participado de audiências com os índios para busca de soluções.

     

    As informações sobre a precária condição da saúde prestada aos índios do Tocantins são trazidas ao MPF diretamente pelos índios, pela Funai e pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Documento das lideranças apinajé e krahô encaminhados à PRM-Araguaína por intermédio da Funai apontam que as diversas manifestações pela melhoria das condições de atendimento à saúde não surtiram efeito, embora se acumulem denúncias, audiências públicas e tentativas de articulação com o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/TO), coordenado por Ivaneizília.

     

    Em termos estruturais, os índios denunciam número insuficiente de carros e voadeiras para transporte de pacientes, sucateamento dos postos de saúde, falta de medicamentos, inexistência de médicos nos quadros do DSEI/Sesai, inexistência de programas básicos de saúde e péssimas condições das estradas. Em termos administrativos, são denunciados casos de nepotismo na contratação de funcionários, ausência de fiscalização nos contratos de fornecimento de alimentação e hospedagem aos pacientes que se utilizam da Casa de Apoio ao Indígena (Casai) em Araguaína. Entre as diversas reivindicações apresentadas, os índios requerem a substituição da gestora, a quem atribuem descaso com as solicitações e ausência de diálogo com os índios.

     

    Já por intermédio do Cimi, há denúncias que o atendimento à saúde indígena piorou depois que passou a ser provido pela Sesai, e que o descaso com dos gestores está comprometendo  o atendimento e colocando em risco a vida dos pacientes. Segundo o Cimi, há dez crianças apinajé internadas em Tocantinópolis com febre e outros sintomas de viroses que podem ser evitados com os remédios da farmácia básica. As remoções de pacientes, que deveriam ser feitas pela Sesai, são provisoriamente feitas por veículos da Funai nos casos mais graves, além de outras situações atribuídas à má gestão da Sesai.

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  • 05/04/2013

    MPF recorre para suspender operação policial e estudos de usina no Tapajós

    O Ministério Público Federal (MPF) entrou nesta quarta-feira, 3 de abril, com recurso para suspender a operação militar que o governo federal faz na região do Tapajós, no oeste do Pará, assim como os estudos e o licenciamento da usina hidrelétrica São Luiz do Tapajós. O MPF pede que, antes de qualquer ato de licenciamento ou estudos, os índios Munduruku e as comunidades ribeirinhas diretamente afetados sejam consultados, conforme manda a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.


    “Considerando que a política energética atual do Estado brasileiro para a Amazônia compreende a produção de energia a partir do barramento dos rios, o direito à consulta, conforme estabelecido na Convenção 169, merece destaque. Trata-se de condição essencial para a segurança das comunidades e para o livre exercício dos direitos humanos e fundamentais dos povos afetados, cujo modo de vida inerente ao rio passa a ser ameaçado”, diz o recurso do MPF.
    O recurso foi apresentado à Justiça Federal em Santarém mas deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A Convenção 169 foi assinada pelo Brasil em 2002 e integrada ao ordenamento jurídico brasileiro em 2003. De acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal, tem força de emenda constitucional. Mas nunca foi aplicada pelo governo brasileiro, apesar dos inúmeros projetos hidrelétricos que afetam populações tradicionais na Amazônia.


    Para os procuradores da República que atuam no caso, a operação armada que está ocorrendo atualmente no Tapajós derruba qualquer chance de diálogo e consulta como manda a Convenção 169. “Não existe diálogo, mas predisposição ao confronto. O Judiciário deve afirmar peremptoriamente se entende a Operação Tapajós como processo adequado de diálogo, pautado pela boa-fé, conforme prescreve a Convenção 169 da OIT. Na visão do MPF, está claro que a Operação descumpre a Convenção, ferindo os mais comezinhos princípios de direitos humanos”, dizem os procuradores Fernando Antônio de Oliveira Jr, Felipe Bogado e Luiz Antonio Amorim Silva, de Santarém.


    No recurso, o MPF pede a reconsideração das decisões anteriores da Justiça Federal de Santarém. O juiz Airton Aguiar Portela permitiu a continuidade da chamada Operação Tapajós, apesar de ter ordenado a consulta aos indígenas e a realização da avaliação ambiental integrada da bacia do Tapajós. O MPF quer a revisão desse entendimento, para suspender todo e qualquer ato para licenciamento de usinas, inclusive a operação militar, enquanto não houver a consulta.


    O Tribunal também vai analisar o pedido para que todas as populações tradicionais da região onde o governo quer construir as usinas sejam consultadas, não apenas os indígenas. Os ribeirinhos do alto e médio Tapajós são conhecidos como beiradeiros e vivem em uma das regiões ambientalmente mais bem preservadas de toda a Amazônia. O processo de consulta previsto na Convenção 169 inclui a identificação de todas as comunidades tradicionais afetadas.
    O governo alegou no processo judicial sobre a usina São Luiz do Tapajós que só pode fazer a avaliação ambiental do impacto de várias usinas se fizer estudos na região. Com isso, justificou a operação militar que está atualmente em curso na região e que, no entendimento do MPF, pode ocasionar graves conflitos com as comunidades indígenas. Para o MPF, a consulta deve preceder qualquer tipo de estudo ambiental na região.


    “A realização de avaliação ambiental antes do processo de consulta ofende à Convenção 169 da OIT, porquanto a consulta aos povos indígenas e às população tradicionais deve ser prévia”, diz o recurso. “O Governo Federal, ao tentar realizar de maneira precipitada o processo de consulta, no cenário de potencial conflito como o atual, descumpre a Convenção 169 da OIT e sujeita o Estado brasileiro a sanções na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)”, alertam.


    A Convenção 169 da OIT determina a consulta sempre que seja prevista qualquer medida legislativa ou administrativa que possa afetar diretamente populações indígenas e tradicionais. “Verifica-se que existem inúmeras medidas legislativas e administrativas tomadas por órgãos, agentes públicos do poder executivo e legislativo, bem como pelo empreendedor, com a autorização do executivo. Todas elas afetam diretamente os povos indígenas cujas terras estão ameaçadas pela sobreposição da UHE São Luiz do Tapajós. No entanto, não houve a consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas e tradicionais afetados pelas medidas e pelas ações do projeto”, explica o recurso do MPF.

    Veja como deve ser, para o MPF, a consulta prévia às populações do Tapajós:


    “A CLPI (Consulta Livre, Prévia e Informada) deve abarcar as populações indígenas e os povos tradicionais afetados pela UHE São Luiz do Tapajós. Portanto, não deve ficar restrita apenas às populações indígenas em um raio de 40 km de distância do local exato do empreendimento, como pretende fazer o Governo Federal.
    Devem também ser ouvidas as populações indígenas que, mesmo não estando no raio do empreendimento, retiram sua sobrevivência da Bacia do Tapajós. Mais do que isso. Nos termos da Convenção 169 da OIT, devem ser ouvidas também as populações tradicionais ribeirinhas, motivo pelo qual o pedido do MPF na presente demanda abarca também as populações tradicionais.
    É evidente que a construção de uma Hidrelétrica impacta em todo o regime de águas de determinado rio. É indefensável entender que isso não afeta o modo de vida de populações indígenas e tradicionais que vivem da pesca ou da exploração de outros de recursos naturais ao longo da Bacia do Tapajós.
    Em suma, os processos de consulta devem servir às comunidades que atendam aos seguintes critérios:
    a) possuir uma relação ancestral com o território
    b) ter vida própria de comunidade com mecanismos de auto-governança
    c) auto-reconhecer-se como pertencente a um grupo étnico reconhecido constitucionalmente
    d) Possuir identidade cultural e histórica distinta em seus costumes.”

    Convenção 169 da OIT:
    "Artigo 6º
    1. Na aplicação das disposições da presente Convenção, os governos deverão: a) consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente; b) criar meios pelos quais esses povos possam participar livremente, ou pelo menos na mesma medida assegurada aos demais cidadãos, em todos os níveis decisórios de instituições eletivas ou órgãos administrativos responsáveis por políticas e programas que lhes afetem; c) estabelecer meios adequados para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas próprias desses povos e, quando necessário, disponibilizar os recursos necessários para esse fim.
    2. As consultas realizadas em conformidade com o previsto na presente Convenção deverão ser conduzidas de boa-fé e de uma maneira adequada às circunstâncias, no sentido de que um acordo ou consentimento em torno das medidas propostas possa ser alcançado."

    Íntegra do recurso em: http://bit.ly/Recurso-MPF-Operacao-Tapajos

    Carta Munduruku – Na manhã desta quinta-feira, 4 de abril, o MPF recebeu em Belém uma liderança dos índios Munduruku, Valdenir Munduruku, representante do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Luís Claúdio Teixeira, representante do Fórum da Amazônia Oriental (FAOR), Marquinho Mota, e outros integrantes de organizações que atuam em defesa dos direitos indígenas. O grupo entregou ao procurador da República Ubiratan Cazetta uma carta em que reforçam a necessidade de interrupção urgente da operação Tapajós.
    "O governo está em nossas terras como bandidos, como ladrões invadindo sem avisar os nossos rios e territórios para destruir o rio Tapajós e explorar nossas riquezas. E está ameaçando nos ferir ou matar se reagirmos", diz o texto. O documento será encaminhado à Procuradoria da República em Santarém.

    Íntegra da carta:

    "Carta do povo Mundurukú para a justiça, para o governo e para a sociedade mundial e os povos indígenas sobre a operação Tapajós no território Mundurukánia

    Aldeia Sawré Muybú, Itaituba

    29 de março de 2013

    Nós, povos indigenas Mundurukú do Médio e alto Tapajós estamos na aldeia Sawré Muybú para reafirmar nossa aliança e dizer que o rio Tapajós é um só assim como o povo mundurukú é um só.
    Denunciamos que os representantes do governo Tiago Garcia e Nilton da secretaria geral da república e o governo todo não cumpriram com o compromisso registrado nas atas das reuniões de 15 de março de 2013. Não aguardaram a reunião das lideranças Mundurukú marcada para 10 de abril de 2013 para dizer como queremos ser consultados e depois reunir com o governo para comunicar nossa decisão.
    Além disso, comunicamos que estamos sendo humilhados e ameaçados pela operação das Forças Armadas do governo criadas pelo decreto 7957 de 12 de março de 2013 que manda pesquisadores invadirem nossas terras junto com as policia Rodoviária Federal, a policia Federal, o Exercito e a Força Nacional por causa das hidrelétricas do Tapajós. Denunciamos que as Forças Armadas estão espalhadas sobre o rio Tapajós sobre a Transamazônica e nossos territórios intimidando e ameaçando as pessoas impedindo de navegar pelos nossos rios e circularmos livremente pelas estradas nas nossas terras e aldeias.
    Não podemos pescar, trabalhar, tomar banho no rio, caçar, andar livremente e viver nossa vida.
    O governo está em nossas terras como bandidos, como ladrões invadindo sem avisar os nossos rios e territórios para destruir o rio Tapajós e explorar nossas riquezas.
    E está ameaçando nos ferir ou matar se reagirmos.
    O governo também esta tentando dividir o nosso povo Mundurukú para conquistar e destruir o rio Tapajós, mas o rio Tapajós não se divide e o povo Mundurukú também não se divide.
    Nada que o governo oferece paga toda a riqueza que temos.
    Não venderemos nosso rio e território, nosso povo, nossa história nem o futuro dos nossos filhos.
    Helicópteros e voadeiras estão circulando pelo rio e pelo ar desde 27 de março de 2013 (vídeos em anexo). Os Mundurukú foram intimidados pela policia federal rodoviária e pela força nacional e na Transamazônica e no Porto Buburé no Tapajós. Em quanto isso bandidos estão soltos pelas cidades do Brasil.
    Por isso exigimos que:
    Todos nossos direitos questionados pelo Ministério Público Federal na justiça sejam garantido. E fazemos a mesma exigência do Ministério Público de Santarém por nossos direitos violados pela Usina Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós.
    Pedimos ao MPF/PA e a justiça Federal que esse documento seja anexado ao processo contra as barragens no Tapajós. E informamos que nós vamos dizer como queremos ser consultados sobre todas as medidas legislativas e administrativas que afetam a nossa vida, com ajuda do nosso órgão e instituições que escolhemos. A constituição 169 da OIT garante aos povos indígenas esse direitos. Somos nós Mundurukú que decidimos como seremos consultados, somos nós que decidimos como mudar vida do nosso povo.
    Exigimos que as Forças Armadas pare imediatamente de humilhar e se retirem de nossas terras, se isso não acontecer vamos agir do nosso jeito e parem de voar sobre nossas aldeias e rios queremos dialogo com o governo e não queremos brigas e nem morte já perdemos em novembro passado nosso parente Adenilson Kirixi assassinado pela policia na aldeia Teles Pirez. Mas não aceitamos acordo para trocar nossos direitos por hidrelétricas do Tapajós.
    Por fim exigimos a homologação de todos territórios e que o governo cumpra essas medidas até dia 19 de abril de 2013 que é nosso dia.
    Pedimos que a sociedade brasileira que todos os povos indígenas do Brasil e o mundo se juntem a nós por essa causa e pela a Amazônia. E contem com o apoio do povo Mundurukú para essa e para todas as lutas dos povos indígenas do planeta."

     
    Versão digitalizada da carta Munduruku:
    http://bit.ly/Carta-Munduruku-contra-Operacao-Tapajos

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  • 04/04/2013

    Informe nº 1059: Conjuntura político-indigenista no Brasil: enfrentamento ou retrocesso!

    Povos indígenas da regisão Sul durante ocupação no Ministério da Saúde. Foto: Renato Santana/CimiO governo brasileiro optou por um modelo econômico que vem sendo chamado de desenvolvimentista agroextrativista exportador – alguns teóricos analistas chamam o governo de neodesenvolvimentista. Este modelo de “desenvolvimento” é altamente dependente da exploração e exportação de matérias-primas; em especial de commodities agrícolas e minerais, dentre elas soja, milho, carnes, madeiras, agro-combustíveis e minérios em geral.

     

    Para viabilizar a exploração e exportação dessas matérias-primas, o governo busca implementar, a qualquer custo, as obras de infraestrutura na área de transporte e geração de energia, tais como, rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, usinas hidroelétricas, linhas de transmissão, dentre outras.

     

    A dependência quanto a uma produção e exploração sempre maior de commodities agrícolas e minerais e das condições de infraestrutura para o escoamento da produção potencializa sobremaneira a disputa pelo controle do território no país. É muito evidente que os setores político-econômicos anti-indígenas e antidemocráticos, representantes do agronegócio, das mineradoras, das grandes empreiteiras e o próprio governo brasileiro estão articulados e empenhados para ampliar o acesso, o controle e a exploração dos territórios indígenas, quilombolas, dos pescadores artesanais, dos camponeses, de preservação ambiental, dentre outros.

     

    Para tanto adotaram uma estratégia que tem três objetivos centrais:

     

    – O primeiro é o de inviabilizar e impedir o reconhecimento e a demarcação das terras indígenas que continuam usurpadas, na posse de não índios. Este objetivo também se aplica no caso da titulação de terras quilombolas, na desapropriação de terras para a reforma agrária, na criação de novas unidades de preservação ambiental e no reconhecimento do direito fundiário de outras populações tradicionais do Brasil;

     

    – O segundo grande objetivo é o de reabrir e rever procedimentos de demarcação de terras indígenas já finalizados;

     

    – O terceiro objetivo é o de invadir, explorar e mercantilizar as terras demarcadas, que estão na posse e sendo preservadas pelos povos indígenas, pelos quilombolas, por outros grupos tradicionais, pelos camponeses.

     

    Para concretizar estes objetivos, declararam guerra e buscam desconstruir os direitos historicamente conquistados pelos povos. De maneira particular, no que tange aos direitos dos povos indígenas, os setores anti-indígenas vêm fazendo uso de diferentes instrumentos político-administrativos, judiciais e legislativos para cada um dos objetivos acima mencionados.

     

    Na sequência, destacamos aqueles que consideramos os principais instrumentos de ataque, de acordo com o respectivo objetivo da estratégia anti-indígena em curso.

     

    Instrumentos para inviabilizar e impedir o reconhecimento e a demarcação das terras indígenas que continuam usurpadas, na posse de não índios.

     

    1) Proposta de Emenda Constitucional 215/00: de autoria do deputado federal Almir Sá (PPB/RR), a proposição legislativa teve sua Admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em março de 2012. No relatório da matéria apresentado e aprovado na CCJC, o deputado federal Osmar Serraglio (PMDB/PR), então vice-líder do governo na Câmara, apensou outras 11 PECs que tramitavam na referida Comissão. Com isso, a PEC 215/00, sendo aprovada, alterará os artigos 49, 225 e 231 da CF transferindo a competência das demarcações do Executivo para o Legislativo nacional e, em última instância, determinará: a) que toda e qualquer demarcação de terra indígena ainda não concluída deverá ser submetida à aprovação do Congresso Nacional; b) que as áreas predominantemente ocupadas por pequenas propriedades rurais que sejam exploradas em regime de economia familiar não serão demarcadas como terras tradicionalmente ocupadas por povo indígena; c) que as Assembléias Legislativas sejam obrigatoriamente consultadas em casos de demarcação de terras indígenas em seus respectivos estados; d) que a demarcação de terras indígenas, expedição de títulos das terras pertencentes a quilombolas e definição de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público sejam regulamentados por uma lei e não mais por um decreto como ocorre atualmente; e) que será autorizada a permuta de terras indígenas em processo de demarcação litigiosa, ad referendum do Congresso Nacional.

     

    A PEC 215/00 aguarda a criação de Comissão Especial Temporária na mesa diretora da Câmara dos Deputados. A proposição foi tema central no processo de negociação para a eleição do novo presidente da Câmara, deputado Henrique Alves (PMDB/RN). Para receber os votos da Bancada Ruralista, Alves teria assumido o compromisso de criar a Comissão Especial no decurso de seu mandato.

     

    2) Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 038/99: de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PMDB/RR), a proposição legislativa está aguardando inclusão na ordem do dia para ser votada pelo plenário do senado. Caso seja aprovada, tal como o voto em separado do senador Romero Jucá (PMDB/RR), alterará os artigos 52, 225 e 231 da Constituição Federal (CF) estabelecendo competência privativa do Senado Federal para aprovar processo sobre demarcação de terras indígenas.

     

    3) Portaria 2498/11: de autoria do Poder Executivo, foi publicada no dia 31 de outubro de 2011, pelo Ministério da Justiça, e determina a intimação dos entes federados para que participem dos procedimentos de identificação e delimitação de terras indígenas. Esta portaria tem como pano de fundo uma interpretação equivocada, por parte do Executivo, de Condicionante estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Petição 3388, única e exclusivamente relativa ao caso da Terra Raposa Serra do Sol, cujo julgamento não transitou em julgado.

     

    4) Inoperância nas demarcações: politicamente deliberada pelo Poder Executivo, a inoperância quanto às demarcações de terras indígenas é praticamente absoluta. A Fundação Nacional do Índio (Funai) “não tem autorização”, ou seja, está proibida pela Presidência da República, de criar novos Grupos de Trabalho para estudos de identificação e delimitação de terras. Isso se constitui, sem sombra de dúvidas, em mais um ato de subserviência do governo brasileiro às demandas do agronegócio em nosso país, que vem pedindo, em audiências com Ministros de Estado, uma moratória nas demarcações sob o pretexto de se aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Petição 3388.

     

    5) Judicialização das demarcações: iniciativa articulada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e pelos sindicatos a ela filiados, incentiva os não-indígenas invasores de terras indígenas a questionarem judicialmente todo e qualquer procedimento administrativo que visa o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas. O julgamento desses processos por parte do judiciário é extremamente demorado, o que, no mínimo, vem resultando em atrasos ainda maiores nas demarcações das terras indígenas.

     

    Instrumento para reabrir e rever procedimentos de demarcação de terras indígenas já finalizados.

     

    6) Portaria 303/12: de iniciativa do poder Executivo, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), publicada no dia 17 de julho de 2012, a Portaria 303/12 manifesta uma interpretação extremamente abrangente, geográfica e temporal quanto às condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Petição 3388), estendendo a aplicação delas a todas as terras indígenas do país e retroagindo “ad eternun” sua aplicabilidade. A portaria determina que os procedimentos já “finalizados” sejam “revistos e adequados” aos seus termos.

    Além disso, determina que sejam “revistos” os procedimentos de demarcação em curso e impõe limites severos aos direitos de usufruto exclusivo dos povos sobre suas terras, previsto na Constituição Federal, e de consentimento livre, prévio e informado, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

     

    A aplicação da Portaria 303/12 está suspensa, mas prevista para entrar em vigor no dia seguinte à publicação do acórdão do julgamento dos Embargos de Declaração da Petição 3388 pelo STF. Em função disso, uma eventual decisão do STF que corrobore os termos estabelecidos pela Portaria, ampliaria profundamente a instabilidade jurídica e política vivida pelos povos indígenas e, na prática, significaria a conflagração de conflitos fundiários ainda mais graves envolvendo a posse das terras indígenas, inclusive a reabertura de conflitos solucionados com o ato demarcatório.

     

    Consideramos tudo isso grave, uma vez que das 1046 terras indígenas, 363 estão regularizadas; 335 terras estão em alguma fase do procedimento de demarcação e 348 são reivindicadas por povos indígenas no Brasil, mas até o momento a Funai não tomou providências a fim de dar início aos procedimentos de demarcação.

     

    Instrumentos para invadir, explorar e mercantilizar as terras demarcadas, que estão na posse e sendo preservadas pelos povos indígenas.

     

    7- Decreto nº 7.957/13: de autoria do Poder Executivo, publicada no dia 13 de março de 2013, cria o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente, regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental e altera o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004. Com esse decreto, “de caráter preventivo ou repressivo”, foi criada a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, tendo como uma de suas atribuições “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”. Na prática isso significa a criação de instrumento estatal para repressão militarizada de toda e qualquer ação de comunidades tradicionais, povos indígenas e outros segmentos populacionais que se posicionem contra empreendimentos que impactem seus territórios.

     

    8- Portaria Interministerial 419/11: de autoria do Poder Executivo, a Portaria, publicada em 28 de outubro de 2011, regulamenta a atuação de órgãos e entidades da administração pública com o objetivo de agilizar os licenciamentos ambientais de empreendimentos de infraestrutura que atingem terras indígenas. Neste sentido: a) concede prazo irrisório de 15 dias para que a Funai se manifeste em relação a determinada obra que atinge terra indígena no país; b) determina que o governo só irá considerar como Terra Indígena atingida por uma determinada obra de infra-estrutura aquela que tiver seus limites estabelecidos pela Funai, ou seja, cujo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação tenha sido publicado nos Diários Oficiais da União e do respectivo estado federado. Este último ponto é especialmente danoso aos povos indígenas – reconhecidamente inconstitucional -, uma vez que desconsidera o fato de que o procedimento administrativo de demarcação de terra indígena é ato apenas declaratório do direito dos indígenas sobre suas terras tradicionais. Com a portaria 419, para efeito de estudo de impactos causados pelos empreendimentos, o governo desconsidera a existência de aproximadamente 370 terras indígenas ainda não identificadas e delimitadas no Brasil.

     

    9- Projeto de Lei (PL) 1610/96: de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), o Projeto dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176 e 231 da Constituição Federal. Em fase final de tramitação, aguarda parecer da Comissão Especial. Relatório preliminar divulgado, no segundo semestre de 2012 pelo deputado federal Édio Lopes (PMDB/RR), é extremamente maléfico aos interesses dos povos indígenas. Caso a lei seja aprovada na forma do relatório em questão, dentre muitos outros aspectos problemáticos, destacamos: a) Não será admitido o direito de veto dos povos. Com isso, o direito de consulta livre, prévia e informada será transformado em mero ato formal, denominado “consulta pública”. A vontade dos povos não terá qualquer influência sobre a continuidade do processo de exploração mineral na própria terra. Nesse caso, inclusive, recupera o princípio da tutela, abominado pela Constituição, ao definir que uma comissão formada por não-índios decidirá sobre o que é melhor para os povos indígenas; b) Nenhuma salvaguarda constitucional é explicitada. Com isso, a exploração mineral poderá ocorrer em todo e qualquer espaço no interior da terra indígena. Não há qualquer referência que proíba a lavra de recursos minerais incidentes sob monumentos e locais históricos, culturais, religiosos, sagrados, de caça, de coleta, de pesca ou mesmo de moradia dos povos. Isso, como é evidente, oferece risco incalculável à sobrevivência física e cultural dos povos.

     

    10- Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 237/13: de autoria do deputado Nelson Padovani (PSC/PR), busca alterar o art. 176 da Constituição, permitindo a posse de terras indígenas por produtores rurais. A PEC 237/13 acrescenta parágrafo à Constituição para determinar que a pesquisa, o cultivo e a produção agropecuária nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios poderão ocorrer por concessão da União, ao agronegócio. Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

     

    11- Projeto de Lei (PL) 195/11: de autoria da Deputada Rebecca Garcia (PP/AM), prevê a instituição de sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD+). Em flagrante desrespeito ao princípio constitucional que prevê usufruto exclusivo das terras pelos próprios povos indígenas, o PL elege, dentre outras, as terras indígenas como objeto de projetos de REDD+. Aguarda constituição de Comissão Temporária Especial na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

     

    12- Substituição do Direito pela Compensação/Mitigação: a omissão do governo brasileiro na efetivação de políticas públicas, tais como de saúde e educação, dentre outras, vem influenciando dezenas de povos a aceitarem projetos de exploração de seus territórios como forma de obter compensações/mitigações para responder as demandas criadas pelo abandono do Estado. Entendemos que isso é extremamente grave e prejudicial aos povos indígenas, uma vez que o direito tem caráter permanente, enquanto as compensações têm caráter efêmero e perduram tão somente enquanto perdurar a exploração do território. Com a aplicação deste instrumento, chegará o tempo em que povos terão seus territórios exauridos, não receberão mais as compensações/mitigações e não mais terão o direito ao atendimento nas diferentes áreas.

     

    O desenvolvimento econômico do Brasil não beneficia indistintamente toda a população nacional, como a tese falaciosa do governo brasileiro quer fazer crer a sociedade nacional e internacional. O que efetivamente vem ocorrendo é que esse propagado “desenvolvimento brasileiro” é viabilizado devido à violação de direitos humanos, econômicos, políticos, sociais, culturais e ambientais de populações amplas e diversas, dentre elas, os povos indígenas.

     

    Diante de tudo isso, fica evidente a urgência dos desafios a serem enfrentados pelos povos indígenas e seus aliados. Julgamos de extrema necessidade que sejam ampliadas as articulações, as mobilizações, as lutas e os enfrentamentos políticos por parte dos povos indígenas, em todos os espaços possíveis, a fim de:

     

    1) que sejam mantidos os direitos conquistados pelos povos na Constituição Federal, evitando assim que ocorram os retrocessos históricos almejados pelos setores anti-indígenas;

     

    2) que o governo brasileiro assuma a responsabilidade que tem no cumprimento dos direitos dos povos indígenas para um atendimento qualificado quanto às políticas públicas de saúde e educação, bem como, à demarcação e à proteção das terras indígenas conforme prevê a Constituição Brasileira.

     

    Conselho Indigenista Missionário – Cimi

     

    Brasília, DF, 04 de abril de 2013

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  • 04/04/2013

    Fazendeiro entra com interdito proibitório contra indígenas de Pyelito Kue, MS

    Por Ruy Sposati,

    de Naviraí (MS)


    Proprietários de uma fazenda incidente sobre território Guarani Kaiowá entraram com pedido de interdito proibitório contra os indígenas do tekoha – território sagrado – Pyelito Kue, no município de Iguatemi (MS), fronteira com o Paraguai. A área faz parte da Terra Indígena (TI) Iguatemipeguá I.


    Aprovado em janeiro deste ano, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da TI identificou a área como de ocupação tradicional de famílias Kaiowá dos tekoha Pyelito Kue e Mbarakay. Apesar dos 41,5 ml hectares delimitados no relatório, os indígenas de Pyelito vivem em apenas um hectare, num acampamento às margens do rio Hovy.


    "Todos os proprietários rurais no sul do Mato Grosso do Sul tem justo receio de ser molestado na posse de sua propriedade por indígenas Guarani", argumenta a petição inicial do primeiro interdito proibitório, impetrada em 3 de dezembro de 2012 – antes da publicação do Relatório -, em nome do proprietário da terra, José Mendes de Arcoverde, falecido à nove dias.


    O pedido liminar se refere à fazenda Santa Rita. O juíz Odilon de Oliveira, da 1a. Vara Federal de Naviraí, convocou uma audiência para ouvir o proprietário, na última quarta-feira, 3. Com o falecimento de José, a filha do proprietário, a agrônoma Lúcia Arcoverde assumiu o pedido de interdito. Durante a audiência, um Kaiowá de Pyelito Kue foi ouvido de última hora pelo juíz. No entanto, por não haver tradutor, não foi possível que ele falasse na língua materna, o que tornou o depoimento confuso e contraditório.


    Onde está Wally?


    Na inicial, a Santa Rita é identificada como vizinha à antiga fazenda Cambará, onde atualmente vivem os Kaiowá. Lúcia não confirmou a informação sobre a localidade da terra. Durante a audiência, a agrônoma foi questionada por um dos advogados da comunidade indígena sobre a posição exata de sua terra em relação ao acampamento indígena. "Acho que minha fazenda não é vizinha. Eu não sei", respondeu.

     

    Lúcia vive no Paraná e cuida da fazenda há três anos, desde o adoecimento do pai. Na petição inicial, assinada pela advogada Luana Ruiz Silva, neta do pecuarista Pio Silva, os proprietários argumentam ser "público e notório o clima de animosidade e de insegurança na região". Lúcia, que relatou ao juiz viajar uma vez por mês para a fazenda – onde passa uma semana trabalhando na produção de cerca de 2400 cabeças de gado, afirma nunca ter visto um índio em sua propriedade, nem tem registro de indígenas que tivessem trabalhado em sua terra. Ainda segundo ela, também nunca houve conflito ou tensão social com os Guarani Kaiowá em sua propriedade. A pecuarista nunca presenciou nenhum tipo de conflito envolvendo indígenas, sobre os quais, segundo depoimento, só tem notícias através da imprensa.

     

    Apesar disso, Lúcia teme a ocupação da terra pelos indígenas. "Eu tenho muito receio de que eles invadam a fazenda Santa Rita. Eu tenho muito medo, [um medo que] vem do meu pai…. ", explicou ao juiz. Os proprietários possuem mais uma fazenda incidente na TI Iguatemipeguá I e entraram com segundo pedido de interdito proibitório, que ainda não foi apreciado pelo juiz.


    Carta


    No fim do ano passado, a comunidade de Pyelito divulgou uma carta afirmando a decisão de resistir em suas terras até as últimas consequências, o que despertou a atenção da opinião pública nacional e internacional. Cerca de 1.800 indígenas habitam o território identificado pelo estudo, que comprovou que aquele território é de ocupação tradicional das famílias Kaiowá dos tekoha – Pyelito Kue e Mbarakay.

     

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  • 03/04/2013

    Marãiwatsédé: funcionários denunciam falta de condições sanitárias em Polo Base de Saúde

    Por Renato Santana,

    de Brasília (DF)

     

    Funcionários do Polo Base de Saúde da Terra Indígena Marãiwatsédé, Mato Grosso, enviaram carta ao Ministério Público Federal (MPF) e órgãos do governo federal denunciando a falta de condições operacionais da unidade. O quadro retratado é de completo abandono e insalubridade, posto que nem mesmo o lixo hospitalar é descartado de forma adequada.

     

    Sem medicamentos e com problemas higiênicos e sanitários, a situação tem sido negligenciada pelas autoridades responsáveis, conforme apontam os servidores. Há pelo menos quatro anos, por exemplo, a fossa do polo está estourada acumulando imundices a céu aberto e atraindo insetos transmissores de doenças.

     

    As denúncias ocorrem depois que quadro de desidratação generalizada levou à morte quatro crianças da comunidade. Nos últimos anos, vômito e diarreia comumente estão associados à mortalidade infantil entre os Xavante de Marãiwatsédé. Por sinal, de acordo com a denúncia, o posto de saúde não possui recebimento regular de água e monitoramento de qualidade.

     

    “O lixo hospitalar e o lixo doméstico são queimados em um buraco no chão no fundo deste prédio, sem que haja alternativas reais para sua melhor destinação”, diz trecho da denúncia. Os funcionários trabalham sem equipamentos básicos, como pinças, autoclave (esterilização de materiais), refrigeração adequada, cadeira odontológica, balão de oxigênio, iluminação e medicação emergencial.

     

    No polo desempenham funções três técnicas de enfermagem, um dentista e uma enfermeira – num regime de 20 dias na comunidade e 10 dias de folga – para atender 850 indígenas, entre visitas nas malocas e acompanhamento de doentes nas cidades. Entre outras reclamações trabalhistas, os profissionais alegam que não recebem adicional por insalubridade, auxilio alimentação e acompanhamento psicológico.

     

    Falta de convênios e reivindicações

     

    Os indígenas estão impedidos, em hospitais dos municípios de Bom Jesus do Araguaia e Ribeirão Cascalheira, de realizar exames de prevenção e rotina, como de sangue, urina, raio-x, baciloscopia e outras sorologias porque a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) não formalizou convênio com as secretarias de Saúde. Outros municípios como Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia, em que pese também não tenham convênios firmados com o órgão do Ministério da Saúde, os Xavante rejeitam por serem hostilizados e ameaçados.

     

    Os funcionários relatam que em fevereiro deste ano a Secretaria de Saúde de Bom Jesus do Araguaia atendeu o pedido de remoção de uma criança Xavante de Marãiwatsédé pela primeira e última vez, pois, conforme explicitam na carta os servidores, o município não recebia para atender índios. Em Ribeirão Cascalheira, indígenas de Marãiwatsédé em estado grave foram impedidos de entrar no hospital.

     

    As reivindicações apresentadas pelos profissionais que assinam a carta envolvem a contratação de pelo menos mais uma enfermeira padrão e um técnico de enfermagem. Para atender melhor os trabalhadores que passam 20 dias em campo, a construção de alojamento e refeitório.

     

    Para melhorar o atendimento aos indígenas, o que os funcionários pedem são de caráter básico: energia elétrica, água limpa, veículos para transporte de pacientes, local para destinação adequada do lixo, coleta seletiva do material hospitalar, montagem de consultório odontológico e sala para arquivo. Por fim, pedem equipamentos como estetoscópios, máquinas de esterilização, sonar, termômetros, ar condicionado, entre outros.

     

    “Tendo em vista que o governo federal elegeu como prioridade institucional apoiar o povo Xavante na retomada do território, consideramos que as condições de saúde dos indígenas e trabalho dos funcionários precisam ganhar mais atenção”, frisam na denúncia os profissionais do Polo Base, que ainda convidaram integrantes do governo para uma visita nas instalações da unidade.  

         

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  • 03/04/2013

    CPT Acre recebe Medalha Chico Mendes de Resistência

    Foi realizada ontem, 1º de abril, na Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a solenidade de entrega da 25ª Medalha Chico Mendes de Resistência. Este ano foram homenageadas várias personalidades que se destacaram na defesa dos direitos humanos, incluindo pessoas que morreram. A premiação é promovida pelo grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro.

     

    Este ano foram agraciados com a medalha 12 pessoas e entidades. Uma delas foi a Comissão Pastoral da Terra (CPT) do Acre, representada por sua coordenadora, Darlene Braga, que denunciou as ameaças de grileiros e madeireiros contra a entidade. A CPT recentemente precisou interromper os trabalhos em sua sede, no centro de Rio Branco. O local foi arrombado e depredado.

     

    “O que se vê no estado do Acre é a expropriação dos agricultores, a crescente violência no campo e as madeireiras expulsando as comunidades tradicionais. A grilagem na Amazônia é enorme e a gente vê todos os dias nossos companheiros morrendo. Só que nenhum desses que cometeram esses atos foram punidos”, disse Darlene.

     

    Outro homenageado foi o cineasta e documentarista Sílvio Tendler, que dirigiu mais de 30 filmes, entre longas e médias-metragem e séries para a televisão, com destaque para os documentários Anos JK (1980) e Jango (1984). Ele ressaltou que é preciso continuar contando a história brasileira, para que não se repitam fatos como o golpe militar deflagrado no dia 31 de março de 1964, que este ano completou 49 anos.

     

    “É fundamental que o golpe esteja impregnado na cabeça das pessoas. O Brasil não pode correr o risco de uma nova ditadura. É importante mostrar que houve um golpe que sacrificou gerações inteiras. Quem nos deve são os que roubaram nossa juventude. Quem sequestrou, estuprou, torturou. Esses têm uma dívida com a sociedade brasileira. Hoje temos uma Comissão da Verdade apurando esses crimes. Estamos um pouco atrasados em relação ao nossos [países] irmãos da América do Sul, mas nunca é tarde para se fazer justiça”, disse Tendler.

     

    Comissão da Verdade

    Mais rapidez nos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade foi pedida por ativistas políticos reunidos no ato de ontem. “A Comissão da Verdade vai fazer um ano que foi instalada. O que foi feito até agora? Nós não sabemos. A Comissão precisa publicar os seus feitos. As pessoas esperaram tanto dela e até agora não disse ao que veio. De trabalho concreto, não vi nada”, declarou a coordenadora da organização Tortura Nunca Mais, Victória Grabois, que presidiu a entrega das medalhas. Ela filha de Maurício Grabois, um dos fundadores do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), morto na Guerrilha do Araguaia, em 1973. A Comissão da Verdade foi instalada em maio do ano passado com a missão de apurar os fatos acontecidos durante a ditadura militar instaurada em 1964.

     

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  • 03/04/2013

    Povos indígenas de Pernambuco denunciam TAC da educação sem cumprimento desde 2010

    Emily Almeida,

    de Recife (PE)

    Povos reunidos no Abril Indígena – Acampamento Terra Livre (ATL) de Pernambuco, em campus da Universidade Federal (UFPE), elaboraram carta-denúncia, nesta terça-feira, 2, na qual solicitaram a regulação dos professores e professoras indígenas. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Nº01/08 do Ministério Público do Recife, que dava prazo ao governo de estado para o ajustamento, está vencido desde 2010. Entre os itens do termo, está a criação da categoria de professores indígenas, cujos contratos estão vencidos.

    A carta – que segue na íntegra abaixo – foi encaminhada pelas lideranças e Comissão de Professores e Professoras Indígenas de Pernambuco (Copipe) ao MP. Durante a audiência, as lideranças apresentaram as diversas dificuldades da educação escolar indígena, como o contrato dos professores, os problemas do transporte, a precariedade da estrutura física, a discussão do currículo intercultural, o reconhecimento das especificidades, o entendimento dos processos pedagógicos dos povos, a criação da categoria de professores e professoras e a realização de um concurso para a contratação de profissionais.

    As lideranças contestam a negligência da Secretaria de Educação, que não encaminha o projeto às outras instâncias para que chegue à Assembleia Legislativa. Para os indígenas, a secretaria não institui uma política indígena e sua atuação não tem sido eficiente através do Conselho de Educação Escolar. O funcionamento deste é comprometido por entraves burocráticos, organizativos e políticos. Ainda que seja um espaço reivindicado pelos próprios indígenas, eles contestam a ineficiência deste. Solicitam a eficiência deste espaço para que seja suficiente, que deve servir para discutir, construir e deliberar as políticas públicas de educação escolar indígena.

    Segundo a promotora Eleonora Marise Silva Rodrigues, ela própria havia contatado o secretário de Educação Rodrigo Dantas para saber sobre o andamento do TAC vencido. Ele teria respondido que em um mês daria retorno ao MP sobre o ajustamento. Caso este não seja encaminhado, a promotora se comprometeu em intervir, aplicando penalizações ao governo do estado.

    Na manhã desta quarta-feira, 3, ocorrerá uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Pernambuco em que eles vão pautar as reivindicações feitas e cobrar uma postura do governo diante do impasse.

     

     

     

     

     

    EXMA. SRA. DRA. PROMOTORA DE JUSTIÇA PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

     

    A COMISSÃO DE PROFESSORES E PROFESSORAS INDÍGENAS DE PERNAMBUCO (COPIPE), organização indígena sem personalidade jurídica que reúne e mobiliza os professores e lideranças indígenas de Pernambuco. Reunidos nos dias 1, 2 e 3 de abril, no XXVIII encontrão da COPIPE – levante dos povos indígenas de PE, em Recife, professores(as) e lideranças indígenas vem à presença de V. Exa, com fundamento no art. 5º, XXXIV da Carta da República, expor e requerer o que adiante se segue:

    1.                                                                                                                                                                                                                    No estado de Pernambuco habitam 12 povos indígenas (Atikum, Pankararu, Truká, Entre Serras Pankararu, Fulni-ô, Tuxá, Pipipã, Kambiwá, Kapinawá, Pankaiwká, Pankará e Xukuru), cada povo com sua organização sócio-politica específica, somando uma população de mais de 45.000 indígenas, entre esses, mais de 10 mil crianças e jovens.

    2.                                                                                                                                                                                                                    A Constituição Federal de 1988 ao assegurar o respeito à diversidade cultural da sociedade brasileira, reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam,competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens (art. 231) Ainda que,“o ensino Fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegura às comunidades indígenas a utilização de suas próprias línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.” (artigo 210).

     

    3.                                                                                                                                                                                                                    Várias iniciativas e mobilizações foram realizadas pelos povos indígenas no sentido de fazer cumprir seus direitos fundamentais, especialmente o direito a educação escolar indígena específica, diferenciada e intercultural, exigindo-se do Estado brasileiro a criação de normas legais que definissem a competência para a oferta de ensino, a criação de uma categoria específica de professores indígenas como forma de garantir a interculturalidade da educação escolar indígena e o rompimento com o modelo integracionista que orientava as políticas públicas para os povos indígenas.

     

    4.                                                                                                                                                                                                                    Assim, o Estado de Pernambuco, atendendo a solicitação dos professores e lideranças dos povos indígenas e a Resolução nº 03/99 e ao Parecer 14 da Câmara de Educação Básica do Ministério da Educação, editou o Decreto Estadual n.º 24.628 de 12/08/2002, determinando a estadualização das escolas de ensino fundamental estabelecidas em terras indígenas, então sob a responsabilidade dos diversos municípios em que estavam situados os territórios indígenas. A criação da categoria Escola Indígena em Pernambuco foi regulamentada pela Resolução do CEE/PE nº 05, de 16 de novembro de 2004.

     

    5.                                                                                                                                                                                                                    Considerando a urgência em assegurar a continuidade da prestação desse serviço público essencial, determinando a contratação temporária de docentes para atuarem nas escolas indígenas, bem como negociando com os gestores municipais a cedência dos professores indígenas vinculados aos municípios que já exerciam a docência nessas escolas.

     

    6.                                                                                                                                                                                                                    Com efeito, ao contratar temporariamente os professores indígenas e estadualizar as escolas indígenas, o Estado de Pernambuco assumiu a responsabilidade de garantir o pleno funcionamento da educação escolar indígena, garantindo-se, inclusive, a formação acadêmica e intercultural adequada aos profissionais da educação escolar indígena que não preenchiam os requisitos legais exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando-se, ainda, a formação continuada em serviço.

     

    7.                                                                                                                                                                                                                    Ocorre que de 2002 até o presente a demanda de oferta de educação escolar indígena tem aumentado significativamente, especialmente com a oferta do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e o ensino médio nas terras indígenas, que antes inexistia,diminuindo o contingente de alunos que eram obrigados a abandonar a sua aldeia para estudar na cidade.

     

    8.                                                                                                                                                                                                                    Nesse diapasão a educação escolar indígena continua a ser tratada com descaso pelo governo do estado, atendendo a essa nova demanda com a ampliação do número de profissionais contratados temporariamente ou a prorrogação dos contratos existentes, gerando insegurança entre os docentes e toda a comunidade indígena que não sabe até quando essa situação poderá perdurar. Ademais, igualmente estão sendo contratados temporariamente serviços gerais, como merendeiras, auxiliares de limpeza e agentes de segurança através de empresas de prestação de serviço contratadas pelo Estado.

     

    9.                                                                                                                                                                                                                    Não há, igualmente, regulamentação para as demandas específicas relacionadas à gestão escolar em cada povo, uma vez que cada etnia possui um modelo e princípios de organização peculiares e correlacionados a sua própria organização social. De maneira, que apesar de terem sido sistematizados estes modelos de gestão escolar, em formação realizada com a Secretaria de Educação (SEE-PE), os mesmos não são reconhecidos. Ou seja, até o momento, a SEE-PE não apresentou ao Conselho estadual de educação escolar indígena uma minuta ou proposta de resolução que regulamente os cargos e funções relacionados a gestão escolar em cada povo indígena.

     

    10.                                                                                                                                                                                                                Considerando que essa política de precarização do serviço público tem sido uma constante no que diz respeito à educação básica em Pernambuco, o Ministério Público celebrou com o Estado de Pernambuco Termo de Ajustamento de Conduta (TAC n. 01/08)  visando inibir a continuidade das ilegalidades praticadas pelos gestores estaduais, mas até a presente data, ao menos no que diz respeito à educação escolar indígena, essa situação permanece.

     

    11.                                                                                                                                                                                                                Essa situação de insegurança jurídica tem gerado diversos dissabores aos educadores e educandos, uma vez que não é possível assegurar educação de qualidade ante a ausência de vontade politica para regularizar em definitivo essa situação. A criação da categoria de professor indígena nos quadros do serviço público estadual e a posterior realização de concurso público específico representam um passo significativo no sentido de assegurar com que os profissionais da educação tenham os seus direitos constitucionais assegurados.

     

    12.                                                                                                                                                                                                                Enquanto esse quadro não é resolvido em definitivo alguns professores, merendeiras e outros auxiliares passam pelo constrangimento de passar um ano sem receber os seus vencimentos, mesmo comparecendo regularmente aos seus locais de trabalho.

     

    13.                                                                                                                                                                                                                Observe-se que o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena (CEEIN), criado pela Lei nº 13.071, de 18 de julho de 2006, e regulamentado através do Decreto nº 31.644, de 08 de abril de 2008, órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento técnico em todos os níveis e modalidades de ensino, aprovou em 2011 anteprojeto de lei para regulamentação da categoria professor indígena, após longa discussão entre os povos indígenas do Estado, encaminhando o anteprojeto de lei a apreciação do secretário de educação de Pernambuco para as providências legais, o que até o presente momento não se tem notícias de qualquer iniciativa no sentido de regularizar essa situação.

     

    14.                                                                                                                                                                                                                No sentido o CEEIN, considerando a resistência de alguns setores em promover a regularização dos professores indígenas de Pernambuco, aprovou a realização de seminário de sensibilização com as autoridades do executivo estadual, parlamentares, membros da procuradoria geral do Estado, poder judiciário estadual, Ministério Público federal, Ministério Público Estadual, universidades, entidades indigenistas, professores e lideranças indígenas para debater e conhecer como outros estados da federação têm solucionado a questão da regularização da situação funcional dos professores indígenas, mas até a presente data a Secretaria Estadual de Educação não se dignou a encaminhar a deliberação do Conselho de Educação Escolar Indígena, impossibilitando que o debate fosse realizado.

     

    15.                                                                                                                                                                                                                Importante registrar, nesse sentido, que no Nordeste o Estado da Bahia aprovou a Lei nº 18.629/2010 que regulamenta a categoria professor indígena e a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará tem realizado audiências públicas para discutir o projeto de lei em tramitação naquela casa legislativa. Outros estados da federação também estão avançados na regularização dessa situação.

     

    16.                                                                                                                                                                                                                Registre-se, ainda, que o Estado de Pernambuco não tem tomado iniciativa no sentido de garantir as escolas indígenas o currículo diferenciado e intercultural, bem como que a Secretaria de Educação não dispõe de estrutura administrativa adequada para atender eficazmente as demandas da educação escolar indígena, fazendo com que as demandas dos povos indígenas não sejam atendidas com agilidade pelas gerências de educação regionais.

     

    17.                                                                                                                                                                                                                Para conhecimento de V.Exa encaminhamos em anexo dados preliminares com o quantitativo estimado de professores com contratos temporários, numero de escolas, alunos respectivamente de acordo com nível, modalidade e segmentos de ensino oferecidos nos territórios indígenas. Estes dados foram organizados pelos professores e lideranças durante o XXVIII Encontrão de professores – Alevante dos povos indígenas de PE.

     

    Ante o exposto, requer a Comissão dos Professores Indígenas (COPIPE):

     

    a)                                                                                                                                                                                                        A instauração de procedimento administrativo para apurar as violações de direitos dos povos indígenas quanto à oferta de educação escolar indígena por parte do Estado de Pernambuco.

    b)                                                                                                                                                                                                        Que V. Exa. requisite da  Secretaria de Educação de Pernambuco o quantitativo de professores contratados temporariamente por povo indígena e por modalidade de ensino, bem como o número total de alunos matriculados por povo indígena.

    c)                                                                                                                                                                                                        Que V. Exa. requisite informações sobre as medidas adotadas pela Secretaria de Educação no sentido de regularizar a situação funcionam dos profissionais da educação escolar indígena e a regulamentação da gestão dessas unidades de ensino.

    d)                                                                                                                                                                                                        A adoção de medidas judiciais cabíveis para forçar o Estado de Pernambuco afim de cessar as graves violações dos direitos constitucionais dos povos indígenas.

    Nestes Termos,

    Pede Deferimento

    Recife, 02 de abril de 2013.

     

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  • 02/04/2013

    Governo federal e a militarização como instrumento político

    O Conselho Indigenista Missionário chama a atenção da sociedade e denuncia os mecanismos autoritários de exceção adotados pelo governo brasileiro. Diante da posição altiva e digna do povo Munduruku, que não tem se deixado iludir, nem ser corrompido, e que vem manifestando, repetidas vezes e de maneira unificada, sua posição contrária à construção do chamado Complexo Hidrelétrico do Tapajós, o governo federal publicou, no último dia 12 de março, o Decreto nº 7.957/13, que altera o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e legaliza a intervenção e a repressão militarizada a todo e qualquer ato de resistência da sociedade civil organizada contra a invasão de seus territórios por obras de infraestrutura.

     

    O Decreto 7.957/13, “de caráter preventivo e repressivo”, institui o “Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente”. Dentre as competências deste Gabinete estão as de “identificar situações e áreas que demandem emprego das Forças Armadas, em garantia da lei e da ordem, e submetê-las ao Presidente da República”, e “demandar das Forças Armadas a prestação de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução”. De acordo com o Decreto “No caso de emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem em operações de proteção ambiental, caberá ao Ministério da Defesa a coordenação, o acompanhamento e a integração das ações a serem implementadas pelos órgãos e entidades envolvidos”.

     

    Ainda por meio do referido Decreto, o governo federal cria “a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública”. Dentre os objetivos desta companhia, está o de “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”. Fica determinado ainda que “A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de Estado”.

     

    Com base no Decreto 7.957/13, no dia 21 de março de 2013, o Ministro de Estado de Minas e Energia Edson Lobão encaminhou, ao Ministério da Justiça, Aviso Ministerial nº 040/13 “solicitando o apoio da Força Nacional de Segurança Pública ao Ministério de Minas e Energia”. Em resposta ao pedido, o Ministro de Estado da Justiça José Eduardo Cardoso publicou a portaria 1.035, de 22 de março de 2013, autorizando o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no estado do Pará, o fim de “garantir incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública nos locais em que se desenvolvem as obras, demarcações, serviços e demais atividades atinentes ao Ministério de Minas e Energia”.

     

    Imediatamente foi desencadeada a “Operação Tapajós”, formada por agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública. Por esta operação, o governo federal vem aterrorizando a vida do povo Munduruku na região de Itaituba e Jacareacanga, estado do Pará.

     

    O governo federal não aceita o contraditório e por decreto lança forças militares contra as comunidades e povos que se opõem aos seus ditames. O que isso pode ser além de resquício catastrófico do período de exceção da ditadura militar, que agiu com as mesmas ferramentas em vista do milagre econômico nunca atingido? Hoje vemos o “nunca antes na história desse país”. O aprofundamento da experiência democrática é substituído por inflexões arrogantes, que desrespeitam leis, acordos internacionais e o direito ao futuro dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

     

    É inaceitável e ilegítimo que o governo imponha uma proposta de diálogo com a “ponta da baioneta” no pescoço dos povos indígenas. Não podemos aceitar um Estado de Exceção – ou a repetição dele.  

     

    Conselho Indigenista Missionário – Cimi

     

    Brasília, 2 de abril de 2013

     

     

     

     

     

     

     

     

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