• 14/08/2012

    TRF-1 invalida licença de Belo Monte e desembargador fala em ditadura do governo

    Por Renato Santana,

    de Brasília

     

    Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, invalidaram, por unanimidade, a licença prévia e de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. As obras, portanto, devem ser suspensas.

     

    A notificação deverá chegar para o consórcio Norte Energia, construtor da usina, nas próximas horas e para cada dia de não cumprimento da decisão do TRF-1, a multa estipulada é de R$ 500 mil. O consórcio poderá recorrer da sentença no Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    Conforme o relator, desembargador Antônio de Souza Prudente, a determinação da consulta prévia e informada – conforme manda a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – não foi realizada pelo Congresso Nacional.

     

    “A consulta deve ser prévia, não póstuma. Não podemos aceitar essa ditadura que vemos no Brasil. Faz a obra e pergunta depois. Isso afronta a Constituição. A vontade das comunidades indígenas precisam ser ouvidas e respeitadas”, diz o desembargador Souza Prudente durante entrevista coletiva nas dependências do TRF-1.

     

    Sobre a alegação do governo federal de que as oitivas foram feitas, Souza Prudente afirma que a prerrogativa das consultas é do Congresso Nacional, que deveria tê-las realizado antes de votar o decreto legislativo 788, que autorizou o Executivo a construir Belo Monte.

     

    “Não aconteceu isso. A consulta não é mera formalidade: a opinião dos indígenas deveria ser levada em consideração na decisão dos parlamentares. O Congresso só pode autorizar a obra se os indígenas quiserem”, destaca o desembargador citando o jurista Dalmo Dallari, os artigos da Constituição e da Convenção 169.

     

    Souza Prudente acrescenta que o Congresso não pode delegar a terceiros a consulta. Desse modo, as realizadas pelo Ibama, Funai e demais órgãos não são válidas. De acordo com o desembargador, tais consultas, inclusive, se limitaram a comunicar a realização do empreendimento. O desembargador diz não ver isenção em consultas feitas por órgãos do governo federal, principal interessado pela obra.   

     

    “Existem muitas outras Ações Civis Públicas e isso mostra o quanto de erros existe na execução dessa obra. Não podemos aceitar que os indígenas não sejam escutados. Essa ditadura é inadmissível”, frisa o desembargador.

     

    Impactos   

     

    Souza Prudente justificou sua posição citando recente pronunciamento do presidente do STF, Carlos Ayres Britto, durante votação da nulidade de títulos dos ocupantes não-índios da Terra Indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe, no sul da Bahia: “A terra para o índio é mística, não é uma propriedade que se vende ou troca”.

     

    Com a colocação, o desembargador retornou à Constituição e à Convenção 169 para dizer que ambas defendem essa forma de entender a terra presente no “meio ambiente cultural” dos povos indígenas. “Se este meio ambiente cultural será impactado, os indígenas devem ser ouvidos”, destaca Souza Prudente lembrando que o ministro do STF Celso de Melo já tinha levado para a Suprema Corte do país a defesa constitucional do meio ambiente cultural.

     

    O governo federal não foi poupado na fala do relator. Para ele, as terras indígenas não foram demarcadas e por isso não é possível saber o tamanho do impacto que a UHE Belo Monte terá. Além disso, qualquer alteração no dito meio ambiente cultural dos indígenas deve ser levada em consideração.

     

    Souza Prudente parafraseou o poeta Vinícius de Morais ao responder perguntas relativas às formas de recorrer que a defesa do consórcio – a Advocacia Geral da União (AGU) – poderá optar: “Espero que os ministros do STF, caso vá para lá, validem a decisão do TRF-1, mas que a justiça seja eterna enquanto dure”.       

     

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  • 14/08/2012

    Lideranças se reúnem com ministro da Justiça e advogado geral da União para exigir revogação de Portaria

    Lideranças da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), entidade que representa nacionalmente os povos indígenas brasileiros, serão recebidas nesta terça-feira, dia 14 de agosto, pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o Advogado Geral da União, Luís Inácio Adams. O Movimento Indígena luta pela revogação da Portaria 303, publicada pela Advocacia Geral da União em 16 de julho de 2012, e foi responsável por uma manifestação em frente à sede da instituição na última sexta, dia 10, que teve como consequência a reunião desta semana.

     

    O protesto contou também com a participação do Cacique Raoni Kayapó, e de representantes do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e da Associação Nacional dos Servidores da FUNAI (ANSEF). A reunião está marcada para as 11h30, no auditório do Ministério da Justiça. Na ocasião foi encaminhado às autoridades um manifesto assinado pelas organizações. Leia, anexado a esta mensagem, a íntegra  do documento ou clique aqui.

     

    A Portaria 303 da AGU representa um dos mais duros golpes desferidos contra os direitos indígenas nos últimos anos.  Ela estende a todas as terras indígenas do país condicionantes impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Estas condicionantes, no entanto, ainda podem ser anuladas ou modificadas, já que foram apresentados uma série de embargos junto ao STF, que ainda não foram julgados. Caso continue a vigorar, a portaria 303 irá representar, na prática, o fim da autonomia dos índios sobre seus territórios e a possibilidade de se rever as demarcações de terras. 

     

    O agronegócio é o principal beneficiário deste instrumento jurídico, que já se provou inconstitucional, uma vez que não respeitou a convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário, e que prevê a consulta prévia e informada aos povos indígenas sobre todas as ações que tenham impacto em sua cultura e seu modo de vida.

     

    Desde 9 de agosto,  Dia Internacional dos Povos Indígenas, mobilizações contra a Portaria e a postura anti-indígena do Governo Dilma Rousseff eclodiram por todo país.  Em todas as regiões os indígenas e seus parceiros de luta têm demonstrado todo o descontentamento com a Portaria 303 da AGU e também outras medidas como as PECs 215, na Câmara, e 038, no Senado, que transferem para o Congresso Nacional a responsabilidade pelas demarcações; além do sistemático desmonte da Fundação Nacional do Índio, o órgão indigenista oficial.

     

    Os representantes da APIB que estarão presentes à reunião já adiantaram que não aceitam outra opção que não seja a revogação da portaria. Caso isto não aconteça, lideranças permanecerão mobilizadas em todo país e o diálogo com o governo será novamente interrompido. Após a reunião,  as lideranças estarão à disposição da imprensa.

     

    Reunião com Ministério da Justiça e Advocacia Geral da União (AGU) sobre Portaria 303 da AGU

    Data: 14 de agosto    

    Horário: 11h30          

    Local: Auditório do Ministério da Justiça

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  • 13/08/2012

    Criança Guarani Kaiowá morre após passar mal durante ataque de pistoleiros

    Nota de repúdio do Cimi ao ataque contra comunidade Guarani Kaiowá de Arroio Korá

     

    O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) denuncia com indignação e perplexidade o ataque ocorrido na última sexta-feira, 10, contra a comunidade indígena Guarani Kaiowá de Arroio Korá, município de Paranhos, Mato Grosso do Sul. Uma indígena de dois anos chamada Geni Centurião morreu nesta segunda-feira, 13, depois de passar fome e medo, além de um indígena que segue desaparecido em mais um episódio de violência contra os Guarani Kaiowá.  

     

    A assessoria do Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), não informou as causas da morte da criança, apenas que “uma antropóloga foi enviada à zona de conflito”. Conforme os indígenas, sob fogo cerrado e sem acesso à alimentação, o susto e a fome teriam matado a pequena Guarani Kaiowá. Os pistoleiros queimaram alimentos e ficaram horas atirando contra os indígenas, recarregando suas armas com munições trazidas pelos jagunços em caminhonetes. Atirados à lama, os Guarani Kaiowá, incluindo as 120 crianças, permaneceram durante horas cercados pela situação desesperadora de opressão, tiros, gritos de ameaças e fome.     

     

    Nada parece impedir os instintos assassinos dos invasores de terras indígenas – inclusive no modo de praticar as violências. Há nove meses o tekoha Guaivyry foi atacado por pistoleiros que atiraram contra o cacique Nísio Gomes, sequestrando o corpo. Vinte indivíduos foram detidos pela Polícia Federal acusados de envolvimento no ataque e desaparecimento do cacique – entre os presos, seis fazendeiros e o presidente do Sindicato Rural de Aral Moreira.

     

    O jeito de agir dos pistoleiros em Arroio Korá não foi muito diferente. Após retomar parte do território de ocupação tradicional como reivindicação por celeridade no processo de garantia de ocupação das terras e contra a Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU), cerca de 400 indígenas foram atacados por pistoleiros da região, na fronteira com o Paraguai. Como medida de defesa, os Guarani Kaiowá se dispersaram com suas crianças e idosos no mato. Porém, um deles, Eduardo Pires, ficou para trás e segundo os indígenas foi levado pelos pistoleiros.

     

    A situação de Arroio Korá é um perfeito exemplo da negação de direitos territoriais em Mato Grosso do Sul, além da incapacidade do governo federal fazer cumprir a Constituição e as promessas há muito feitas às comunidades quanto à conclusão de processos de demarcação, além da extrusão de invasores em terras com portarias declaratórias publicadas.

     

    O tekoha Arroio Korá foi homologado em 21 de dezembro de 2009 com 7.176 hectares. Atualmente os indígenas ocupam menos de 700 hectares. As fazendas Liane e Campina, palco do espetáculo de violência, fazem parte da terra homologada. A justificativa dos invasores é de que um embargo à homologação expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) os legitimam nas ‘propriedades’. 

     

    Mais uma vez a tentativa de confundir a opinião pública é a arma usada pelos ruralistas: do total homologado, apenas 184 hectares foram suspensos pelo mandado de segurança emitido pelo ministro Gilmar Mendes – oito dias depois da homologação, quebrando assim a tradição do STF em não dar decisões desse tipo no período de recesso.

     

    Portanto, nada impede a Funai de promover a retirada dos não-índios do restante da área e devolver para a comunidade terras historicamente espoliadas por fazendeiros da região. Por que não faz? Porque o governo federal é aliado dos invasores e segue com o decreto de extermínio contra povos indígenas brasileiros; a Funai, em tal contexto, é desidratada de sua função primeira, a defesa dos povos, e posta na condição de ‘cadáver insepulto’. Um verdadeiro crime de direitos humanos e ilegalidade.  

     

    Os indígenas reivindicam, e aqui reforçamos o pedido, que o governo federal envie destacamentos da Polícia Federal e Força Nacional para garantir a segurança no local, acompanhando a comunidade em tempo integral, pois a eminência de novos ataques é real. Também, que sejam criadas equipes de busca do indígena Eduardo Pires. Por fim, que a Funai apresente um plano emergencial de extrusão dos invasores não-índios de Arroio Korá, terra dos Guarani Kaiowá.

     

    Conselho Indigenista Missionário – Cimi

     

    Brasília, 13 de agosto de 2012

     

     

     

     

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  • 13/08/2012

    TRF 1ª Região: Estudo de impacto ambiental da usina hidrelétrica de Teles Pires é nulo

    A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que o estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) da Usina de Teles Pires, elaborado pela empresa pública federal (EPE) – vinculada ao Ministério das Minas e Energia –, é totalmente viciado e nulo de pleno direito, por agredir os princípios constitucionais de ordem pública, da impessoalidade e da moralidade ambiental.

     

    Com tais fundamentos, a Turma, nos termos do voto do relator, desembargador federal Souza Prudente, negou provimento a recurso proposto pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A (CHTP) mantendo decisão de primeiro grau que determinou a paralisação imediata do empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

     

    A ação para impedir o licenciamento da obra de construção da Usina Hidrelétrica de Teles Pires foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPE/MT).  Na ação, MPF e MPE sustentam que o Congresso Nacional não autorizou antecipadamente a realização da obra da hidrelétrica em terras indígenas, conforme estabelece a Constituição Federal.

     

    No recurso, a CHTP requereu a reforma da decisão para a continuidade da construção da usina. Sustenta que todas as audiências públicas foram realizadas dentro da lei e gravadas.

     

    O desembargador Souza Prudente salientou, em seu voto, que, nos termos da Constituição Federal, “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.

     

    Dessa forma, afirmou o relator em seu voto, impõe-se a prévia autorização do Congresso Nacional sob pena de nulidade da licença de instalação autorizada nesse contexto de irregularidade procedimental.

     

    Processo n.º 0018341-89.2012.4.01.0000

     

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  • 13/08/2012

    Vice-Procuradora Geral da República repudia Portaria 303

    Por Luana Luizy,

    de Brasília

    Em audiência na 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) a vice-procuradora geral da República Deborah Duprat manifestou ao movimento indígena repudio a Portaria 303, da Advocacia Geral da União (AGU). “Caso não ocorra uma reação forte contra toda essa conspiração a situação vai piorar”, alertou Deborah.

    A vice-procuradora afirmou que sob pressão da Anistia Internacional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que a consulta prévia e informada é imprescindível aos povos e que, portanto, deve ser um consenso.

    “O problema é que todos estes atos administrativos já estão surtindo efeito na prática, todos estão utilizando estes atos contra nós. A minha preocupação é que desde que saiu essas condicionantes, as propostas legislativas estão sendo baseadas nelas para entrar em nossas terras”, afirma Rosane Kaingang.

    Presentes no encontro, os servidores da Funai em greve denunciaram a possibilidade da demarcação das terras indígenas passarem pelo Ministério de Minas e Energia e pedem que a presidente do órgão indigenista estatal, Marta Azevedo, dê retratações sobre tal possibilidade.

    Os servidores também mencionaram que um relatório de pauta de reivindicações trabalhistas foi entregue à presidência da Funai. No documento denunciam o caos administrativo dentro do órgão e exigem um posicionamento institucional sobre essa questão, assim como orientação da presidência a respeito dos processos de regularização fundiária.

    As lideranças indígenas denunciaram ainda que nos bastidores a Portaria 303 já estava sendo articulada. Além disso, já teria sido pautada entre a AGU e Ministério da Justiça, pois caso contrário não haveria um artigo fazendo referência a uma possível regulamentação via ministro da Justiça.

    “A portaria foi publicada no Supremo em um contexto da petição 3388, que trata da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A luta agora é para que o Executivo recue e revogue a Portaria”, pontua Cléber Buzatto, secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

    Efeitos da Portaria 303

     

    A portaria pretende estender condicionantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Judicial contra a Terra Indígena Raposa Serra do Sol para as demais terras indígenas. Porém, a decisão dos ministros ainda não transitou em julgado e essas condicionantes podem sofrer modificações ou serem anuladas.

     

    Justificando “flagrante inconstitucionalidade”, juristas, como Dalmo Dallari, e setores do próprio governo federal se levantaram contra a portaria. Durante o contexto de publicação da medida, a presidente da Funai, Marta Azevedo, revelou estar sendo pressionada. Para o movimento indígena e indigenista, justamente pelos interesses e interessados que articularam a iniciativa da AGU.

     

    Isso porque a Portaria 303 determina, entre outras medidas, que as terras indígenas podem ser ocupadas por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem consulta aos povos. Por um mero instrumento, a AGU desconstrói o direito constitucional indígena de usufruto exclusivo da terra de ocupação tradicional.  

     

    Desconsidera, assim, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário desde 2004. Para os indígenas, o governo federal é cínico ao não revogar a portaria, publicada no momento em que os povos indígenas são chamados para “dialogar” sobre a promoção e a proteção dos direitos indígenas no âmbito da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) e para regulamentar a Convenção 169.

     

    Por fim, a Portaria 303 determina a revisão das demarcações em curso ou já demarcadas que não estiverem de acordo com o que o STF decidiu para o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol – ou melhor, ainda não decidiu.

     

     

     

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  • 13/08/2012

    Manifesto de Apoio ao povo Xavante de Marãiwatsédé pelo cumprimento da Lei – Desintrusão Já!

    "Somos de Marãiwatsèdè. Fomos expulsos de nosso território. Nosso Povo sofreu muito longe da terra, muitos morreram. Agora resolvemos, não vamos sair nunca mais da nossa terra. Estamos em guerra", afirma indígena Xavante.

    O conflito vivido pelo povo Xavante da Terra Indígena de Marãiwatsèdè tornou-se um caso emblemático de violação aos direitos humanos e da truculência praticada pelo Estado e pelos invasores contra os povos indígenas em Mato Grosso e no Brasil. 

    Essa violação se delonga desde a década de 60 quando o território dos Xavante fora ocupado pela Agropecuária Suiá-Missú (o maior latifúndio do mundo na época). Nesse período os indígenas foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e por lá permaneceram cerca de 40 anos, posteriormente, a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Durante a Rio 92 a empresa italiana foi pressionada a devolver aos Xavante seu território de origem.

    De acordo com a Funai em 1992 (quando começaram os estudos para a demarcação da Terra Indígena Marãiwatsèdè a área passou a ser ocupada por invasores). Mesmo sem o amparo do Estado os guerreiros Xavante retornaram ao seu território e vivem atualmente espremidos em apenas 10% da área homologada em 1998 (com 165.241 hectares) de posse permanente e usufruto exclusivo desse povo. Os 90% restante do território, atualmente, está tomado ilegalmente por fazendeiros e invasores, majoritariamente, criadores de gado e produtores de soja que exaurem o ambiente, acuam e ameaçam os indígenas.

    Vivendo as margens do seu território e das políticas públicas os indígenas aguardam fazer valer seus direitos. Sucessivos recursos jurídicos foram tomados para que Marãiwatsèdè volte a ser ocupada pelos primeiros habitantes: o povo Xavante. Recentemente, esse direito foi definitivamente reconhecido pela Justiça Federal de Mato Grosso que homologou o plano de desocupação de não índios da região.

    Resumidamente, a referida decisão judicial do processo nº 2007.36.00.012519-0, determina que:

    • A FUNAI em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas (a partir do dia 31/07) forneça a lista dos ocupantes, não-índios, identificados em Marãiwatsèdè, bem como, informe a data de início do processo de desintrusão, cujo prazo não poderá ser inferior a quinze dias à comunicação a ser feita a este juízo;
    • Conhecida a data de início da desocupação, oficie-se de imediato, com prazo não inferior a 10 (dez) dias, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança, para que prestem auxílio total e irrestrito durante todo o processo de execução da desintrusão.
    • Mandados de desocupação da área indígena, com prazo de trinta dias, mantendo-se na área de domínio da UNIÃO somente os índios, conforme já decidido por este juízo.

    Na luta por justiça ambiental, a Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCA) e o Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso (FDHT) vêm a público manifestar seu irrestrito apoio ao povo Xavante de Marãiwatsèdè, solicitar que os prazos sejam rigorosamente cumpridos, e, sobretudo, que a segurança e a dignidade dos indígenas sejam garantidas durante o processo de desintrusão. Aguardamos ávidos a comunicação de que Marãiwatsèdè, regressou aos seus verdadeiros donos: o povo A’uwe Uptabi ou Povo Xavante como são mais conhecidos.
    09/08/12

    Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCA) 
    Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso (FDHT-MT)

     

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  • 13/08/2012

    Relatório de Violência Contra os Povos Indígenas é lançado em Rondônia

    O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) lança nesta segunda-feira, 13, o lançamento do Relatório de Violência Contra os Povos Indígenas no auditório da Câmera de Vereadores de Ji-Paraná. A pastoral Indigenista e Diocese da cidade também fazem parte do lançamento.

     

    Os povos indígenas são constantemente violentados em seus direitos, sobretudo quando os territórios são invadidos por madeireiros, fazendeiros e grandes empreendimentos. No estado de Rondônia, das 21 terras indígenas demarcadas e homologadas, todas sofrem algum tipo de invasão – sem contar com os povos que aguardam há décadas o processo de demarcação de seus territórios. 

     

    Os povos Puroborá, Miguelenos, Wajoro, Kassupá, Cujubim, entre outros, aguardam há vários anos a conclusão do processo de identificação, demarcação e homologação dos seus territórios tradicionais. Esta morosidade gera um quadro de insegurança para as comunidades, que se sentem ameaçadas no seu direito de transitar livremente pelas cidades.

     

    Com o intuito de denunciar e registrar que os direitos dos povos indígenas são desrespeitados, suas terras não demarcadas e homologadas, o Cimi afirma que o Estado continua explorando, dizimando e discriminando os povos indígenas. Bom seria se fosse ao contrário.

     

    No compromisso assumido com os povos indígenas, o Cimi, a Pastoral Indigenista de Ji-Paraná e a Igreja denunciam a violência contra os povos indígenas no Brasil. Racismo, genocídio, danos ambientais nas terras indígenas, morosidade na regularização de terras e morte por desassistência na área de saúde, educação e outros são os tipos de violências cometidas contra os povos indígenas.

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  • 13/08/2012

    Governo do Estado age para impedir que demarcações de terras indígenas ocorram no Rio Grande do Sul

    Em audiência pública promovida pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, na quarta-feira, dia 8, parlamentares, representantes de órgãos governamentais, entidades indigenistas e comunidades indígenas discutiram a realidade dos povos indígenas no estado do Rio Grande do Sul e a situação fundiária das terras indígenas.

     

    O presidente da CCDH, deputado Miki Breier (PSB), um dos requerentes da audiência pública, enfatizou que é necessário maior agilidade do órgão indigenista, a Funai, nos procedimentos de demarcação de terras indígenas no Rio Grande do Sul. Por sua vez e fazendo uma espécie de contraponto, os representantes do governo do Estado, presentes na audiência, argumentaram que para resolver os problemas relativos à demarcação das terras é preciso que se crie uma comissão especial para discutir as questões. Duas visões e duas proposições que demonstram as contradições quanto a busca de soluções para os problemas que afetam a vida e o futuro dos povos indígenas. Uma pede que o Governo Federal agilize os procedimentos demarcatórios e a outra que pretende obstruir e retardar qualquer perspectiva de solução.

     

    É importante destacar que os agentes do Estado que estavam na audiência da CCDH representavam as opiniões do governador Tarso Genro, que por sua vez já foi ministro da Justiça e como tal responsável pela execução da política indigenista do país. Há que se dizer que o governador é um profundo conhecedor da questão em discussão, bem como lembrar que durante o período em o atual governador foi ministro ele não permitiu que se demarcasse um palmo de terra indígena no Rio Grande do Sul. Portanto, para entendermos o contexto e as opiniões que estão dando direção e pautando os debates em torno da realidade indígena, é necessário conhecer os personagens, o que eles representam e que interesses defendem.

     

    Os personagens deste debate são os povos indígenas, o órgão indigenista oficial (Funai), alguns parlamentares, o Ministério Público Federal (MPF), o governo do Estado, as entidades indigenistas, os estudiosos do assunto, e aqueles que se sentem afetados pelas demarcações de terras. Os povos indígenas lutam para que a Constituição Federal seja respeitada e cumprida no que se refere aos direitos que lhes são assegurados, dentre eles a demarcação de suas terras; a Funai órgão de execução da política indigenista, subordinada ao Ministério da Justiça, deveria demarcar as terras e garantir o seu usufruto pelas comunidades e povos indígenas; os parlamentares devem propor ações e fiscalizar para que estas ações atendam as exigências legais; o MPF deve agir no sentido de acompanhar e fiscalizar as ações tendo em vista a assegurar o cumprimento dos direitos dos povos indígenas e para que eles não sejam desrespeitados; o governo do Estado deveria agir como um colaborador dos órgãos federais, apoiando as ações, dando suporte para que elas sejam eficazes e tenham continuidade; as entidades indigenistas e os estudiosos devem prestar apoio e assessoria às comunidades e suas lideranças tendo em vista a garantia de seus direitos; aqueles que ocupam irregularmente os territórios indígenas devem buscar esclarecimentos e também cobrar do Estado os seus direitos.

     

    Mas o que vem acontecendo efetivamente no Rio Grande do Sul quando os povos indígenas reivindicam que os seus direitos constitucionais sejam assegurados pela União, ou quando povos e comunidades se mobilizam, cobram e lutam pela demarcação de terras? Efetivamente, nestes momentos, os povos indígenas são discriminados e excluídos. É nestes momentos de lutas e reivindicações que se percebe com clareza o papel desempenhado pelos personagens referidos acima. Uma pequena parcela dos parlamentares assume a incumbência de fazer o debate uma vez que as demandas lhes são expostas, no entanto, não têm força política para qualquer ação que leve em conta os interesses indígenas, porque na outra ponta, a maioria dos parlamentares assume compromissos com os interesses do governo, personagem central neste enredo, e com os interesses daqueles que ocupam irregularmente as terras indígenas.

     

    O governo do Estado cumpre papel determinante em todas as questões que envolvem as demandas indígenas no Rio Grande do Sul, uma vez que assume um discurso de aparente comprometimento com as demandas indígenas, especialmente aquelas de cunho assistencialista, mas por outro lado, cria entraves para as ações e serviços do outro personagem do enredo, a Funai. O governo estadual condiciona as ações do órgão indigenista no Estado aos interesses políticos e econômicos regionais. Se há indicativo de que uma terra será estudada para uma possível demarcação ou se um dos procedimentos demarcatórios que estão em curso aponte para conclusão do processo e a consequente garantia da terra aos índios, o governo imediatamente manifesta sua contrariedade e age para protelar as ações, impedindo, como consequência, que os povos indígenas consigam a posse e o usufruto de suas terras. É por conta destas ações e posturas, que a maioria das comunidades indígenas de nosso Estado está jogada em beira de rodovias, vivendo em barracos de lonas pretas, sofrendo todo tipo de violência e omissão. Algumas poucas comunidades que estão em suas terras indígenas, vivem em áreas diminutas ou em áreas degradadas.

     

    A audiência realizada pela CCDH da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, que deveria tratar das demarcações de terras indígenas no sentido de cobrar da Funai mais agilidade nos procedimentos demarcatórios acabou servindo para que o governo do Estado articulasse a criação de uma comissão para tratar da questão e colocar na mesa de debates, os anseios e ideais de segmentos econômicos que são contrários aos direitos indígenas.

     

    Lamentavelmente, como sempre acontece, os povos indígenas ficarão de fora desta Comissão. Lamentavelmente esta comissão, como sempre acontece com qualquer comissão, cumprirá uma função protelatória. Tais ações protelatórias interessam ao governo do Estado, aos seus interesses eleitoreiros nas regiões onde há demandas indígenas a serem resolvidas. Com isso consegue, ao menos por enquanto, abafar as demandas indígenas e não contribuir para suas soluções.

     

    Porto Alegre, RS, 13 de agosto de 2012.

     

    Cimi Regional Sul – Equipe Porto Alegre

     

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  • 13/08/2012

    Povos indígenas do Mato Grosso voltam a protestar contra Portaria 303 da AGU

    As manifestações contrárias à Portaria 303 não param de ocorrer nas centenas de comunidades indígenas país afora. Em encontros e atividades os povos indígenas se organziam para combater e protestar contra a medida da Advocacia Geral da União (AGU) que num procedimento corriqueiro do órgão pretende desconstruir direitos expressos na Constituição Federal.

    Seguem mais dois manifestos de povos do Mato Grosso.

    Aldeia Capitão Pedro – Mamaendê Central, 12 de agosto de 2012.

    Manifesto

    Nós povo indígenas Mamaendê, somando uma população de 320 pessoas, manifestamos nossa indignação contra as medidas antiindígenas do governo e exigir a imediata revogação das portarias 303 da Advocacia Geral da União, de 16 julho de 2012, e PEC 308, de 26 de julho de 2012, que ferem e ameaçam os nossos direitos garantidos na Constituição Federal de 1988, artigo 231 e 232, bem como a convenção 169 da OIT.

    Nós povos indígenas Mamaendê repudiamos a PEC 215, PL 1610/96, PEC 038/99 que estão tramitando no Congresso Nacional que ferem os direitos conquistados na Constituição Federal. Exigimos o cumprimento da convenção 169 da OIT no que diz respeito à consulta prévia e informada. Queremos afirmar que não aceitamos esta política antiindígena do governo brasileiro, que viola os direitos dos povos indígenas.

    Exigimos da União medidas justas e o cumprimento da Constituição Federal, da convenção 169 da OIT e a declaração dos direitos dos povos indígenas.

    Povo Indígena Mamaendê

    Terra Indigena Pirineus de Souza

    Comodoro – Mato Grosso.

    Nós, povos Sabanê, Tawandê, Manduca, Idalamarê reunidos na aldeia Central, no dia 09 de agosto de 2012, vimos manifestar nosso repúdio contra a portaria 303, de 16 de julho de 2012, pois entendemos que ela ameaça os direitos conquistados na Constituição Federal.

    Exigimos que seja revogada a portaria 303/2012 e sejam respeitados os direitos dos povos indígenas.

    Abaixo assinamos:

    Povo indígena Sabanê

    Povo Indígena Tawandê

    Povo Indígena Manduca,

    Povo Indígena Idalamarê

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  • 13/08/2012

    O interminável massacre do povo indígena. Até quando veremos, impávidos, o extermínio, sem fazer nada?

    Até quando veremos, impávidos, o extermínio, sem fazer nada?

     

    Quando os portugueses chegaram à costa brasileira nada mais queriam do que ouro e riquezas, da mesma forma que os espanhóis na região central de Abya Yala. Dar de cara com outros povos, outra língua e outra maneira de organizar a vida não causou problema. Eles tinham o poder das armas. E, assim, pela força dos arcabuzes, impuseram um deus, escravizaram, dizimaram, destruíram. A invasão de Pindorama nunca foi um “encontro de culturas”. Foi genocídio. Naqueles dias, milhões de pessoas foram mortas por conta da ganância dos estrangeiros. “Não têm alma”, diziam os piedosos padres. Os que resistiram se embrenharam nas matas, fugiram do litoral e conseguiram ficar à margem do extermínio por algum tempo. Mas foi um curto período. Com a colonização, os portugueses abriram caminho para o interior e nesse movimento tampouco pouparam pólvora. Os indígenas eram apagados do mapa. Depois, com a chegada dos imigrantes, novamente os indígenas passaram por violentas levas de extermínio.

     

    O tempo passou e as comunidades indígenas que sobreviveram foram travando suas lutas. Houve páginas memoráveis de resistência. Na região norte, de mais difícil penetração, muitos grupos conseguiram seguir com suas vidas. Mas, no início do século XX, com a nova política de ocupação nacional, os indígenas voltaram a ser contatados, dessa vez com menos violência física, mas com a mesma intenção de negação da sua cultura e do seu modo de vida. A proposta era a de integrá-los à vida nacional, considerada “a civilização”. Apesar das boas intenções de figuras como o Marechal Rondon, a decisão de integração era unilateral. Ninguém perguntara aos indígenas se era esse o seu desejo. Era uma política de estado e estava baseada na ideia de que o modo originário de vida não era bom.

     

    Na verdade, essa proposta de integração forçada também se configurava uma violência contra as comunidades. E, os que não aceitaram “se integrar” ao “mundo civilizado” tiveram de se manter em “reservas”, lugares previamente demarcados para sua “proteção”. Assim, aqueles que eram os donos legítimos dessas terras passaram a viver de favor, confinados e dependentes do governo em praticamente tudo, inclusive a comida. Não bastasse serem tutelados, os indígenas acabaram na linha de fogo de uma batalha contra aqueles que haviam se apropriado das terras: fazendeiros, grileiros, latifundiários. Não foram poucos os conflitos que se seguiram quando o Brasil decidiu ampliar sua fronteira agrícola. As comunidades que estavam em áreas férteis logo passavam a ser acossadas. Na região amazônica, as riquezas em madeira e biodiversidade tornaram a área extremamente cobiçada e também nas profundezas da selva os indígenas tiveram de enfrentar os mesmos inimigos de sempre: missionários, grileiros, ONGs, os “bem-intencionados”.

     

    Todas essas lutas sempre se deram num contexto desigual. Primeiro, os indígenas eram os selvagens que precisavam ser civilizados, depois eram os preguiçosos que não queriam saber de trabalhar no mundo novo que tão bondosamente tinha sido dado a eles. De um jeito ou de outro eram apresentados à nação como seres inúteis, passíveis apenas de se manterem como “coisa exótica”. Quando essas comunidades começaram a lutar, outra vez, pelos seus territórios, toda essa carga de preconceito voltou à tona. E os índios passaram a ser apontados como aqueles que impediam o progresso do país. Garantir grandes extensões de terra a essa gente era vista como um absurdo, afinal, eles não trabalhavam. Tal e qual os portugueses de 1500, as gentes do poder seguiam olhando para os indígenas como seres de segunda categoria, incapazes, atrapalhos, coisa para ser aniquilada.

     

    Ainda assim as lutas prosseguiram. Na Constituição de 1988 as comunidades indígenas lograram conquistar direitos. Seguiam ainda tuteladas, mas consolidavam um espaço de disputa no qual já era impossível negar a importância dessas gestes, de sua cultura e seu modo de vida, tão absolutamente outro, diferente do proposto pelo modo de produção capitalista hegemônico no mundo ocidental. 

     

    As lutas do presente

     

    Quando o século XXI alvoreceu, em todo o planeta assomava um movimento gigantesco de recuperação da memória das culturas que foram oprimidas pelo colonialismo europeu do período chamado de “modernidade”. Nos anos 90, ainda no século XX, comunidades do Equador invadiram o centro da capital Quito, ocuparam igrejas e decidiram que tomariam a sua vida nas mãos. Em 1994 os índios chiapanecos, do México, também se insurgiram, em armas, tomaram cidades e decidiram que nunca mais o mundo viveria sem tomar em conta as suas demandas. Depois, foi um espocar de lutas e rebeliões por toda a faixa andina, na América do Sul, e nos cantões da América Central, no Caribe, na América do Norte (Estados Unidos e Canadá). O Brasil não ficou de fora. As comunidades, caladas por 500 anos, assomavam com suas palavras, seu mitos, sua cosmovisão. Queriam gerir suas vidas e proteger seu território, sistematicamente consumido pela voraz ambição do capital.

     

    Para esses povos a terra não é objeto de especulação, é espaço sagrado. Terra é mãe da vida, água é morada dos deuses, bichos são parte de um equilibrado sistema de sobrevivência. Essas coisas não tem preço, têm valor.

     

    Para os homens do poder, esse movimento indígena é coisa que precisa ser freada. Não aceitam entregar a eles o domínio sobre suas terras, até porque muitas delas estão repletas de riquezas. Seus argumentos são singelos: os índios não sabem proteger seus territórios, vendem madeira por cachaça, não conhecem os instrumentos do progresso. Ou seja, não teriam condições de gerir com sapiência, as terras que lhe são confiadas. Assim, nada melhor do que eles, os capitalistas, para dirigir e controlar os territórios. Eles são trabalhadores, empreendedores, podem trazer o progresso, como é o caso das barragens que se constroem na Amazônia. Isso é cuidar, isso é proteger, isso é dar função social para a terra. E não essa ideia indígena de deixar a terra sem uso, que segundo eles, é anti-progresso. E assim vai se fazendo a queda de braço, tão desigual. Basta uma espiada na obra de Belo Monte para se ver os estragos causados à mata, à biodiversidade, às famílias ribeirinhas. Os índios resistem e são sufocados por armas e preconceito. E, na derrota dos indígenas vem a miséria de todos os que por ali vivem, porque o “progresso” dos capitalistas significa progresso apenas para alguns.

    Não bastasse toda a história de extermínio, preconceito e opressão, agora a Advocacia Geral da União, órgão do governo, decidiu baixar uma portaria que estende para todas as terras indígenas no país, as condicionantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Judicial contra a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3.888-Roraima/STF). E o que isso significa? Mais um golpe na vida dos 800 mil índios que ainda resistem nesse país.

     

    O Brasil na contramão

     

    Concretamente, as tais condicionantes permitem que as terras indígenas possam ser ocupadas por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem que os indígenas sejam consultados sobre isso, coisa que contraria frontalmente a Constituição e também a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Da mesma forma permite que haja uma revisão das demarcações em curso ou já efetuadas que não estejam dentro dessas regras, mais uma vez violando a autonomia dos povos sobre os seus territórios. Com isso, o governo tira das comunidades a possibilidade de elas mesmas decidirem sobre as riquezas naturais que existem em suas terras. Ou seja, entrega aos capitalistas o direito de explorar.

     

    Outra forma de pressionar as comunidades indígenas é a transferência, para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), do controle das terras indígenas, sobre as quais, de maneira indevida e ilegal foram sobrepostas Unidades de Conservação. Ou seja, de maneira perversa buscam colocar os indígenas no papel de destruidores, poluidores e invasores de áreas ambientais.

     

    A portaria 303, da AGU, é a forma moderna de dominação dos mesmos velhos opressores. Se antes eram os arcabuzes, agora é a lei. E o que é mais espantoso, uma lei que viola a Carta Magna. Ora, a decisão do STF só tem validade para a área da Raposa Terra do Sol, e já foi uma grande derrota dos povos indígenas. Por isso mesmo que a luta contra essa decisão específica não acabou. Os indígenas que ali vivem seguem questionando, em luta e na justiça, essa decisão. Ainda existem embargos não julgados. Como então a AGU pode editar uma portaria estendendo as condicionantes ainda não definitivas para as demais áreas? E quem disse que a AGU tem poderes para isso? Só o Congresso Nacional pode legislar sobre terras indígenas. A resposta só pode estar na pressão que vem sendo feita pelos latifundiários e empresários que querem ocupar e explorar as terras ricas em poder dos índios. 

     

    O mundo moderno é um mundo em luta pela energia. Esgota-se o petróleo e todo o modo de produção capitalista – que é destruidor na sua essência – está em colapso. Por conta disso, aqueles que detiverem o controle sobre a água e sobre a biodiversidade serão, sem dúvida, os que dominarão o mundo. Não é sem razão que grandes extensões de terras vêm sendo compradas por investidores internacionais em regiões como o Pantanal, a Amazônia, o Aquifero Guarani, justamente onde estão os indígenas “atrapalhando” o processo de dominação dos recursos e das riquezas. O governo brasileiro, seguindo a mesma mentalidade entreguista da maioria dos seus antecessores, se dispõe a conceder direitos aos ditos “empreendedores”, mais uma vez condenado os indígenas ao extermínio, e o povo em geral à dependência.

     

    A se concretizarem os pressupostos da Portaria 303, qualquer terra já demarcada pode ser revista e tirada das comunidades, basta que dentro delas haja algo que seja do interesse dessa gente sempre pronta a sugar as riquezas do país. E, esse tipo de coisa só acirra ainda mais os conflitos existentes, nos quais as comunidades indígenas seguem em franca desvantagem, entregando todos os dias, os seus mortos. Como combater jagunços fortemente armados? Como se defender de milícias de mercenários bem treinados, franco-atiradores, assassinos de aluguel? É a história se repetindo.

     

    Só a união de todos garante a vida

     

    Para a sociedade, o governo faz propaganda e usa dos meios de comunicação mentindo descaradamente sobre diálogo e promoção de direitos indígenas. Mas, na prática, a política segue sendo a do extermínio e do massacre das culturas autóctones. Na contramão de tudo o que acontece na América Latina, aonde os povos originários vão conquistando cada dia mais direitos, o governo brasileiro caminha para o retrocesso, aliado ao agronegócio e aos interesses internacionais, jogando o povo inteiro nas malhas da eterna dependência.

     

    É preciso que as gentes brasileiras conheçam o que está por trás das letras pequenas das leis. Que os sindicatos informem os trabalhadores, que se faça uma aliança entre os trabalhadores da cidade, do campo e as comunidades indígenas. Esses 800 mil índios que ainda resistem ao massacre iniciado em 1500 são a nossa herança histórica, a célula mãe da nossa cultura, legado imortal, parte constitutiva da nossa essência como povo. Defender o seu direito de viver nas terras originalmente ocupadas, de preservarem seu modo de vida, seus deuses, sua cosmovisão, de gerirem suas riquezas dentro dos princípios que lhes são únicos, como o equilíbrio ambiental e a reciprocidade, é garantir a possibilidade da construção de outra sociedade, justa e soberana.

     

    Não é possível que as gentes brasileiras permitam que se entreguem as nossas riquezas aos poderosos de plantão, aos estrangeiros, aos ditos “arautos do progresso” que, na verdade, nada mais são do que os destruidores da vida. As comunidades indígenas nos mostram que há outras formas de vida, outro “progresso”, outro modelo de desenvolvimento. Negar isso é compactuar com um crime, é agir como agiram os invasores, os assassinos, é defender o massacre.

     

    Já basta de sangue indígena em nossas mãos. Todo o repúdio a portaria 303.

     

    Existe vida no Jornalismo

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