• 06/09/2012

    Cumpra-se Marãiwatséde

    O Conselho Indigenista Missionário manifesta e reafirma seu incondicional apoio aos Xavante da Terra Indígena Marãiwatséde que há 46 anos aguardam a efetivação do direito ao seu território tradicional.

     

    Como já apontou recentemente o Ministério Público Federal, através de nota, esta terra indígena foi reconhecida como tradicional não apenas administrativamente, pelo decreto do Presidente da República que a homologou, mas também judicialmente, por sentença da Justiça Federal de Mato Grosso no ano de 2007. Posteriormente, em 2010, esta decisão foi reafirmada de forma unânime pelo Tribunal Regional Federal – 1ª Região.

     

    Na decisão colegiada, os desembargadores do TRF1 reconheceram a área de Marãiwatséde como terra tradicional do povo Xavante, destinada à posse permanente da respectiva comunidade indígena, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, nos termos do Art. 231 da Constituição Federal.

     

    Para os desembargadores, “as provas dos autos revelam, escandalosamente, as condutas espúrias praticadas pelos dirigentes da Agropecuária Suiá-Missú, no ano de 1966, quando promoveram uma verdadeira expulsão dos indígenas de suas terras. Primeiro submetendo-os a extrema necessidade de sobrevivência, em função da acentuada degradação ambiental, que resultou na drástica redução dos meios de subsistência e posterior alocação dos mesmos em uma pequena área alagadiça onde ficaram expostos a inúmeras doenças”.

     

    O colegiado do Tribunal conclui sua decisão afirmando que a posse dos Réus – não índios – sobre a área objeto do litígio “é ilícita, e de má-fé, porque sabedores de que se tratava de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios Xavante Marãiwtséde, tanto que assim fora reconhecido posteriormente por ato do Presidente da República”.

     

    Recentemente, o Juiz Federal Julier Sebastião determinou a imediata desintrusão da referida terra indígena.

     

    Entendemos que qualquer outra ação que não seja a concretização da retirada dos não índios de Marãiwatséde é protelatória e fere na essência os direitos dos indígenas, duramente conquistados após muitos anos de espera e luta.

     

    Esperamos que o Governo Federal torne efetiva a decisão judicial vigente.

     

    Brasília (DF), 06 de setembro de 2012.

     

    Cimi – Conselho Indigenista Missionário

     

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  • 06/09/2012

    Posição da APIB sobre a suspensão da Portaria 303 e proposta do governo de criar GT para discutir condicionantes

    Circular APIB/005/2012

     

    Brasília-DF, 05 de setembro de 2012.

     

    Ref.: Posição da APIB sobre a suspensão da Portaria 303 e proposta do governo de criar GT para discutir as condicionantes

     

    Prezad@s parentes e parentas,

     

    Como é de conhecimento de todos e todas, o Governo Federal, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), publicou em 17 de julho do corrente ano a Portaria 303, cujo propósito seria normatizar a atuação das unidades desta Advocacia em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas. A Portaria é praticamente a transcrição literal das condicionantes instituídas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Petição 3.388-Roraima (caso Raposa Serra do Sol).

     

    A reação imediata da APIB foi manifestar publicamente o seu repúdio e exigência pela revogação imediata e integral deste ato autoritário, equivocado e inconstitucional do Governo, pois afronta de forma descarada os direitos originários dos nossos povos, garantidos pela Constituição Federal e por instrumentos internacionais como a Convenção 169 da OIT, que é lei no país desde 2004, e a Declaração da ONU sobre os direitos dos Povos Indígenas.

     

    Diversas instituições, governamentais e não governamentais, personalidades, organizações e movimentos sociais se manifestaram no mesmo sentido. Especial repercussão tiveram as distintas manifestações e mobilizações protagonizadas por povos e organizações indígenas em distintas regiões do país (Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá, Pará,  Amazonas, Maranhão etc.), inclusive em Brasília, onde delegações vindas da Bahia, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Goiás ocuparam a sede da AGU, fatos que forçaram o governo a conversar com o movimento indígena em vários momentos. Todas estas delegações se mobilizaram ainda junto aos seguintes órgãos: Ministério da Justiça, Funai, Ministério da Saúde, Senado Federal, Câmara dos Deputados e STF.

     

    A estas manifestações somaram-se manifestos das lideranças que compõem o Comitê Diretor do Projeto de Gestão Ambiental em Terras Indígenas (GATI), antigo Gef Indígena; o Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais (CONDISIs) e a bancada indígena da Comissão Nacional de Política indigenista (CNPI). O plenário desta Comissão, que inclui a bancada governamental, aprovou no final dos trabalhos uma resolução em que recomenda à AGU a revogação da Portaria 303.

     

    Percebe-se, desta forma, que todas as mobilizações reivindicaram a revogação integral da Portaria, ignorando a proposta da AGU de suspendê-la temporariamente, como foi até o dia 24 de setembro.

     

    As lutas, porém, continuam. Muitas outras mobilizações e manifestos devem acontecer ainda no sul, nordeste e norte do país.

     

    Em resposta a estas ações de indignação e pressão dos nossos povos e comunidades visando à revogação, o Governo propõe;

     

    1) A suspensão da Portaria  303 “até o julgamento dos embargos de declaração postos contra  a sentença do STF que julgou a ação judicial relativa à Raposa Serra do Sol.”

     

    2) “A criação de um Grupo de Trabalho composto pelo Ministério da Justiça, AGU, Funai, e representantes dos povos indígenas, com o objetivo de discutir as condicionantes estabelecidas na Portaria 303/2012 e outras formas de viabilização de processos de demarcação de terras indígenas”

     

    Estas propostas foram formalizadas por escrito pelo próprio ministro da justiça a uma delegação de lideranças de Mato Groso na sexta feira, 31 de agosto.

     

    A Posição da APIB, reunida em Brasília de 03 a 06 de setembro é profundamente contrária a estas propostas pelas seguintes razões:

     

    1) Somente a suspensão da Portaria não resolve absolutamente nada, pois manterá latente os riscos de conflitos fundiários generalizados no país. Isto é, não implicará no fim da insegurança jurídica, política e social patrocinada pelo latifúndio, o agronegócio e outros setores econômicos (mineradoras, empreiteiras, setor energético) interessados nos nossos territórios e suas riquezas. A suspensão tampouco levará à redução das expectativas dos invasores de continuar ou retornar às nossas terras, inclusive aquelas já homologadas e desintrusadas.

     

    A APIB entende que a suspensão só favorece o governo, que busca preservar a imagem do ministro da AGU, Luis Inácio Adams, que é forte candidato a ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    2) A criação de um GT para discutir a redução dos nossos direitos, especialmente territoriais, é um absurdo. Para que discutir as condicionantes, se além de terem sido criadas para o caso específico da Raposa Serra do Sol, são claramente prejudiciais e não podem ser generalizadas a todas as terras indígenas do país. Além do mais, o STF, ao julgar os embargos de declaração da Raposa Serra do Sol, ainda poderá esclarecer e até alterar as condicionantes.

     

    Por outro lado, a criação de um GT constitui uma incoerência total desse governo, pois como é que ele pretende nos consultar, se a própria Portaria determina que nem as nossas comunidades ou a própria Funai precisam ser consultadas a respeito da ocupação dos nossos territórios por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico. Nem mesmo o processo de discussão sobre a regulamentação dos mecanismos de consulta estabelecidos pela Convenção 169 da OIT faz sentido neste momento.

     

    Dessa forma, prezados parentes, a APIB considera que devemos seguir nos mobilizando e lutando pela revogação integral da Portaria 303 da AGU. Esperamos e confiamos no bom censo de todos para nos manter unidos em torno desta causa comum.

     

    Pela defesa do direito territorial dos nossos povos.

     

    Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

     

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  • 06/09/2012

    Informe nº 1030: Sob fortes ameaças, indígenas Guarani-Kaiowá continuam retomada no Mato Grosso do Sul

    Por Luana Luizy,

    De Brasília

     

     

    Na foto, um dos pistoleiros fotografado pelos Guarani-Kaiowá

    Dois pistoleiros provenientes do Paraguai ameaçam de morte os indígenas Guarani e Nhandeva que seguem na retomada de apenas uma das fazendas instaladas dentro da terra indígena já homologada. Aproximadamente 500 indígenas estão no local, dos 4.025 hectares do tekohá (território sagrado) Potrero Guasu, a 10 km de Paranhos, Mato Grosso do Sul. 

     

    Os pistoleiros foram identificados pelos indígenas como sendo Francisco e Cármelo, a serviço do fazendeiro Luis Bezerra. Francisco, conhecido jagunço da região é paraguaio e abordou os índios a cavalo, efetuando disparo de pistola e ameaçando qualquer índio que atravesse a porteira da fazenda Porto Domingos. 

    “À noite é quando eles vão procurar a gente, mas nós nos escondemos. Não vamos recuar até que a Funai tome alguma providência, não vamos deixar o caso do Nisio Gomes (indígena de tekoha Guaiviry, morto e que teve corpo escondido por pistoleiros das fazendas) se repetir”, afirma a liderança Eupídeo Guarani-Nhandeva.

     

    A omissão da Funai e da Polícia Federal que não se pronunciaram a respeito da situação até o momento, tem corroborado para fragilização dos indígenas no local, que ficam à mercê de ataques. “Estamos aguardando a portaria do Ministério da Justiça que autoriza a Força Nacional e a Polícia Federal fazerem a segurança sair na próxima quinta-feira 13, mas a situação é urgente”, diz Eliseu Guarani-Kaiowá.

     

    A publicação da Portaria 303 (portaria que determina às terras indígenas serem ocupadas por intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem consulta aos povos) pela Advocacia-Geral da União (AGU) também prejudica o processo de reconhecimento das terras indígenas.

     

    “Devido a morosidade da Funai e a publicação da Portaria 303 que dificulta a demarcação de nossas terras, vamos retomar o que é nosso. Os fazendeiros não possuem vergonha de anunciar perante às câmeras um genocídio aos indígenas, porque o governo é conivente com eles”, aponta Eliseu Guarani-Kaiowá.

     

    A área está declarada como indígena desde 13 de abril de 2000 e ainda não teve o processo administrativo de demarcação concluído. Expulsos a partir de 1938, em razão de projetos de assentamento, no qual o então estado de Mato Grosso passou a doar terras, os índios foram remanejados para a Reserva do Pirajuí, também em Paranhos, embora fosse composta também por indígenas da nação Guarani, não representava suas terras tradicionais.

     

    O que infringiu o direito fundamental da Comunidade Indígena de Potrero-Guaçu de viver conforme seu modo de vida tradicional e a ocupar a sua terra, com a qual mantém vínculos históricos e culturais. Próxima ao tekohá Arroio Korá, terra também retomada no último mês, Potrero Guasu tem a demarcação questionada por colonos e fazendeiros na Justiça, mas com decisão favorável à ocupação pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região, em São Paulo.

     

    “A gente já esperou muito, eles estão arrancando nossa madeira que serviria para a construção de nossas casas e o gado está comendo nossa grama. Não temos culpa, o governo precisa tomar uma providência”, reitera Eupídeo Guarani-Nhandeva.

     

    Arroio Korá

    Na retomada do tekohá Arroio Korá, a ação de jagunços segue. “Pistoleiros continuam atirando aqui contra nós. A Força Nacional vem, mas eles não ficam com medo. Agora nós também não te mos medo e se tiver que morrer aqui, como eu já disse, nós vamos morrer”, declara Dionísio Guarani-Kaiowá.

     

    No último dia 28 de agosto, pistoleiros atacaram a área atirando contra os ocupantes. Não houve feridos, mas a violência imposta pelos jagunços não respeitou ao menos órgãos federais.

    Durante o ataque dos atiradores, a comunidade indígena estava reunida com o antropólogo do Ministério Público Federal (MPF) do estado, Marcos Homero. Com ele estavam representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e agentes da Força Nacional. Em Arroio Korá vivem cerca de 400 Guarani-Kaiowá.

     

    Colaborou Lunaé Pacharro

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  • 06/09/2012

    MPF recorre para que o Supremo paralise novamente obras de Belo Monte

    O Ministério Público Federal entrou, nesta terça, 4, com recurso no Supremo Tribunal Federal para que seja paralisada a construção da hidrelétrica de Belo Monte até que sejam realizadas as consultas aos indígenas afetados pela usina. As obras foram autorizadas a continuar na semana passada por uma liminar do presidente do STF, Carlos Ayres Britto, que suspendia uma decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, favorável à consulta. O recurso do MPF pede que o próprio Ayres Britto reconsidere sua decisão. Se ele não concordar, o caso vai ser examinado pelo plenário do Supremo.

     

    O recurso do MPF é um agravo regimental e deu entrada hoje (04/09), com assinaturas de Roberto Gurgel, procurador-geral da República, e da vice-procuradora-geral Deborah Duprat. Eles sustentam que, de acordo com a Constituição brasileira e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, os índios devem ser consultados pelo Congresso Nacional antes de qualquer decisão que possa afetar sua sobrevivência, como é o caso das obras da usina de Belo Monte.

     

    Afirmam ainda que a reclamação, recurso utilizado pela Advocacia Geral da União para suspender a decisão do TRF1, não é a via correta para resolver o processo, porque se sustenta em uma decisão provisória da então presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Para o MPF, “só seria possível o manejo da reclamação para preservar a declaração de constitucionalidade do decreto legislativo 788 (que autorizou Belo Monte), se esta fosse uma decisão do plenário do STF, e não uma decisão monocrática da então presidente da Corte”.

     

    “Jamais uma decisão proferida em suspensão de liminar pode condicionar o julgamento de mérito da ação principal. De modo que é juridicamente impossível, por meio da reclamação, o pedido de anulação do acórdão proferido em embargos de declaração em apelação cível”, entende o MPF, para quem a decisão do TRF1 se sobrepõe às decisões liminares anteriores e obriga a paralisação das obras.

     

    Gurgel e Duprat afirmam também que a Constituição brasileira inaugura, em 1988, novas premissas de cidadania para os povos indígenas, desrespeitadas pelo Congresso Nacional no decreto que autorizou Belo Monte. “O objetivo do constituinte foi empoderar as comunidades indígenas, concebendo-as como sujeito e não como objeto da ação estatal, e permitindo-as lutar pelos seus próprios direitos em todas as esferas”, dizem.

     

    “Não se pode considerar conforme à democracia e ao devido processo legislativo uma decisão parlamentar que pode afetar direta e profundamente uma comunidade indígena, sem que se assegure a esse grupo étnico pelo menos o direito a voz, pelo menos a possibilidade de tentar influenciar o convencimento dos parlamentares, cuja decisão afetará o seu destino”, diz o recurso do MPF, para concluir: “a consulta posterior, quando já consumado o fato sobre o qual se pretende discutir, é mera forma sem substância, incompatível com as liberdades expressivas e a gestão do próprio destino que tanto a Constituição, quanto a Convenção 169/OIT lhes asseguram”.

     

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  • 06/09/2012

    Mato Grosso do Sul tem quase 4 milhões de hectares “fantasmas”

    MPF investiga distorções em cadastros rurais. Área declarada em cartório supera superfície total de 60 dos 78 municípios do estado.

     

    Ladário, no interior de Mato Grosso do Sul, é um município pequeno, tem pouco mais de 34 mil hectares, mas quando se tem em mãos os cadastros rurais do local, a cidade ganha outra dimensão: doze vezes maior. De acordo com dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Ladário possui 159 imóveis rurais que abrangem 422,3 mil ha, uma área 1.233% maior que a superfície total do município.

     

    Levantamento realizado pelo Incra encontrou distorções como esta em 60 dos 78 municípios de Mato Grosso do Sul. Segundo informações do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR),  a área total registrada nos cartórios do estado supera a superfície de MS em mais de 4 milhões de hectares – tamanho equivalente à área total do estado do Rio de Janeiro.

     

    Para investigar tamanha “incoerência”, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquéritos civis públicos em Dourados e Corumbá. O objetivo da investigação é esclarecer as distorções e descobrir qual o correto georreferenciamento das áreas, quais registros são falsos e em quais casos trata-se de grilagem de terra.

     

    TJ deve fazer correição em cartórios

     

    O MPF oficiou a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, responsável pelos cartórios de MS, para que realize correição nos registros públicos. Já a Superintendência Regional do Incra deve encaminhar informações sobre a situação jurídica dos imóveis rurais de todos os municípios do estado.

     

    Segundo o Ministério Público, as distorções devem ser apuradas imediatamente. A existência de terras “fantasmas” pode fazer com que pessoas utilizem títulos irregulares para ter garantias imobiliárias em empréstimos bancários. Há, ainda, a possibilidade de venda de escrituras de imóveis inexistentes e do emprego de títulos falsos como forma de pagamento em ações de desapropriação.

     

    Terras “fantasmas”

     

    No ranking das terras “fantasmas”, Ladário, Coxim, Pedro Gomes, Miranda e Nioaque integram a lista dos cinco municípios que possuem mais área declarada como rural do que superfície territorial. A porcentagem é de, respectivamente, 1.223%, 146%, 140%, 139% e 136%. Somente neste cinco municípios, as terras irregulares somam aproximadamente 1 milhão de hectares.

     

    Se os dados do Incra fossem reais, seria como imaginar que dos 78 municípios de MS, 75% deles fossem totalmente rurais, sem qualquer desenvolvimento urbano. E, ainda, supor que eles extrapolassem a superfície de MS, abrangendo áreas de outros estados ou países.

     

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

    (67) 3312-7265 / 9297-1903

    (67) 3312-7283 / 9142-3976

    www.prms.mpf.gov.br

    ascom@prms.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_ms

     

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  • 06/09/2012

    Nota sobre terra indígena Marãiwatsédé

    MPF manifesta argumentos que embasam o cumprimento da retirada dos não-índios da área

     

    Com relação às recentes notícias veiculadas na imprensa, o Ministério Público Federal vem esclarecer:

     

    Decisão judicial de mérito: sentença e acórdão

     

    A área de ocupação tradicional do povo Xavante de Marãiwatsédé foi reconhecida como Terra Indígena Maraiwãtsédé não apenas administrativamente (Decreto de Homologação do Presidente da República), mas também judicialmente, por sentença em 1º grau da Justiça Federal em Mato Grosso em 2007 e por acórdão unânime do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) em 2010.

     

    Dessa forma, verifica-se que as decisões que reconhecem a área como terra tradicionalmente ocupada pelo povo indígena Xavante de Marãiwatsédé, ainda que não transitadas em julgado, constituem decisões de mérito proferidas em 1º e 2º grau de jurisdição, sendo incorreta a informação veiculada na imprensa de que consistiria em “uma antecipação a decisão final (sic.), a qual ainda será julgada”.

     

    Ademais, cumpre salientar que os recursos interpostos (recurso especial e recurso extraordinário) não possuem efeito suspensivo, razão pela qual impõe-se o cumprimento das decisões judiciais, o que foi, inclusive, determinado pelo TRF1 no acórdão de 2010: “de modo que os autores estão autorizados a adotar as providências necessárias ao cumprimento do julgado”.

     

    Laudo antropológico

     

    O reconhecimento da tradicionalidade da ocupação indígena e sua delimitação é fruto não apenas de laudo antropológico realizado pena Funai no bojo do processo administrativo de demarcação da terra indígena, mas também de perícia realizada em juízo nos autos da ação civil pública nº 95.00.00679-0 que correu na 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.

     

    Vale ressaltar que o Tribunal Regional Federal confirmou as conclusões do laudo pericial antropológico, nos seguintes termos: “22. O Laudo Pericial Antropológico, fartamente instruído por documentos históricos, corrobora as assertivas contidas no parecer da Funai, não deixando margem a nenhuma dúvida de que a comunidade indígena Xavante Marãiwatsédé foi despojada da posse de suas terras na década de sessenta, a partir do momento em que o Estado de Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não-índios, impulsionados pelo espírito expansionista de "colonização" daquela região brasileira. 23. As provas dos autos revelam, escandalosamente, as condutas espúrias praticadas pelos dirigentes da Agropecuária Suiá-Missú, no ano de 1966, quando promoveram uma verdadeira expulsão dos indígenas de suas terras. Primeiro submetendo-os a extrema necessidade de sobrevivência, em função da acentuada degradação ambiental, que resultou na drástica redução dos meios de subsistência e posterior alocação dos mesmos em uma pequena área alagadiça onde ficaram expostos a inúmeras doenças. 24. Em seguida, dissimulando os atos de violência num suposto espírito humanitário, articularam a transferência da comunidade indígena Xavante Marãiwatséde para a Missão Salesiana de São Marcos para, alguns anos depois, requerem junto à FUNAI uma certidão atestando a inexistência de aldeamento indígena nas referidas terras, a fim de respaldar a obtenção de financiamento junto à SUDAM”.

     

    Ademais, alegação de suspeição da perita do juízo já foi rechaçada pelo TRF1.

     

    Verifica-se, assim, que as contestações quanto a veracidade do estudo antropológico já foram formuladas m juízo e rejeitadas pelos magistrados de 1º e 2º graus.

     

    Permuta

     

    Em junho de 2011, o TRF 1, por decisão do desembargador Fagundes de Deus, suspendeu o cumprimento da decisão de desintrusão da área diante da aprovação de projeto de lei da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que propôs a permuta de Marãiwatsédé por uma área dentro do Parque Nacional do Araguaia. As lideranças indígenas, Advocacia Geral da União e Funai se manifestaram contrárias à permuta. Em parecer, o MPF também se posicionou contrário à permuta . Para o MPF, além de contrariar as normas constitucionais, a permuta incentivaria a invasão de terras indígenas e sujeitaria os índios a verem suas terras de abundantes recursos naturais serem substituídas por outras de menor valor.

     

    Deve-se considerar que a relação dos índios com suas terras possui um significado manifestamente diverso daquele existente com os integrantes da sociedade hegemônica. Com efeito, a terra não constitui simples moradia para os indígenas, mas representa um elo que mantém a união de seus integrantes, permitindo sua continuidade ao longo do tempo e possibilitando a preservação de sua cultura, de seus valores e de suas tradições. Ao ser privado de seu território tradicional, o grupo indígena perde seu maior referencial, tende a dispersar e corre sério risco de desaparecer. É preocupante conceber uma comunidade de índios como um objeto que pode ser deslocado para um outro espaço, a depender dos interesses econômicos em jogo.

     

    Em maio de 2012, o TRF 1, em decisão do desembargador Souza Prudente, após analisar o argumento de todos os envolvidos na disputa da área, revogou a decisão do desembargador Fagundes de Deus que suspendia a desintrusão, por rejeição da permuta pelas partes, determinando novamente o cumprimento da sentença de 2007 e o acórdão do TRF 1 de 2010 para que a desintrusão fosse realizada.

     

    Plano de Desintrusão

     

    O Ministério Público Federal protocolou, perante a Justiça Federal de Mato Grosso, requerimento para que fosse dado prosseguimento à desintrusão, tendo em vista a ausência de óbice judicial que impeça o pronto cumprimento das decisões.

     

    Em julho deste ano a Funai apresentou o Plano de Desintrusão. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao plano, que previu eixos distintos de atuação, dentre eles: ações informativas e de orientação visando à pacificação social; controle do acesso e circulação de pessoas na terra indígena de modo a garantir a integridade do território e o seu usufruto à população Xavante; monitoramento ambiental da terra indígena e o cadastramento de ocupantes não indígenas para fins de assentamento em projetos de reforma agrária.

     

    Na manifestação ao plano de desintrusão apresentado pela Funai, o Ministério Público Federal reiterou os pedidos de providência por parte das autoridades policiais para garantir a segurança de todas as pessoas presentes no local e evitar conflitos.

     

    Para subsidiar a desocupação da área, o Ministério Público Federal comunicou à Justiça Federal a existência de quatro propriedades, informadas pelo Incra, próximas à Terra Indígena que estão aptas a receber eventuais clientes da reforma agrária. Para a ocupação dessas áreas ofertadas pelo Incra, a justiça determinou que o órgão proceda um cadastro para identificação das pessoas que preencham os requisitos necessários para participar do programa nacional de reforma agrária.

     

    Paralelamente às medidas judiciais, o Ministério Público Federal vem atuando com vistas a evitar o acirramento do conflito na região e preservar a segurança de todas as pessoas presentes na área.

     

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  • 06/09/2012

    Lideranças ocupam Funai, em Rondônia para protestar contra medidas que violam direitos indígenas

    Lideranças indígenas do estado Rondônia ocuparam a sede da Funai, em Ji-Paraná no dia 5 se setembro. O grupo formado por mais de 200 pessoas protesta contra a Portaria 303/2012 da AGU, medidas legislativas anti-indígenas como as PECs 215 e 038, que tramitam respectivamente na Câmara dos Deputados e no Senado; e também o quadro crítico que assola a Saúde Indígena com a falta de atendimento adequado nas aldeias, estrutura, profissionais e medicamentos. Em Rondônia existem pelo menos 12 mil indígenas.

     

    A Portaria 303/2012 normatiza a atuação do corpo jurídico do Governo Federal e caso seja aplicada a todas as Terras Indígenas do país poderá significar, na prática, a revisão e o impedimento de novas demarcações, o que atende diretamente  as  demandas do setor ligado ao Agronegócio. Também autoriza a implantação em territórios indígenas de unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem consulta aos povos e comunidades. Afeta, ainda, a autonomia em relação ao usufruto das terras.

     

    A medida, considerada inconstitucional pelo Movimento Indígena foi editada sem qualquer consulta aos Povos, desrespeitando totalmente o que reza a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), documento do qual o Brasil é signatário e que, portanto, de acordo com o Direito Internacional tem poder de Lei. Outro ponto contrário à Portaria reside no fato de que a decisão do STF sobre as condicionantes ainda não “transitou em julgado”, ou seja, o processo ainda não foi concluído. A razão é que foram apresentados seis pedidos de esclarecimentos, os chamados embargos de declaração, que ainda estão na pauta do STF para serem julgados.

     

    Enquanto isto, no Congresso Nacional as PECs 038, no Senado, e 215, na Câmara dos Deputados, pretendem transferir a responsabilidade sobre a demarcação de terras Indígenas da FUNAI para as duas Casas Legislativas. Dado a correlação de forças no Congresso, dominado por parlamentares simpáticos ao agronegócio e ao desenvolvimento predatório, isto poderá representar o fim do modo de vida e da cultura dos Povos Indígenas como conhecemos atualmente.

     

    De acordo com o líder indígena Wellington, do Povo Gavião, que conversou por telefone com a APIB, a ocupação irá continuar até que uma comissão seja recebida pelas autoridades federais, em Brasília.  Os indígenas solicitam audiência com o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e  com representantes da Secretaria de Direitos Humanos.

     

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  • 05/09/2012

    APIB chama a atenção para o quadro de caos e calamidade em que se tornou o atendimento à saúde indígena

    Carta No. 019/APIB/2012.

     

    Brasília – DF, 04 de setembro de 2012.

     

    Ref.: Situação da saúde indígena e contratação de equipes

     

     

    Ao Excelentíssimo

    Senhor Alexandre Padilha

    Ministro de Estado da Saúde

    Ministério da Saúde

    Esplanada dos Ministérios

    Brasília – DF

     

    Prezado Senhor,

     

    A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) recolhendo o clamor crescente de lideranças, comunidades e organizações indígenas pelo Brasil afora, vem por meio da presente manifestar a vossa excelência a sua indignação pelo preocupante quadro de caos e calamidade em que se tornou o atendimento à saúde indígena, em condições semelhantes à época da  gestão da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), mesmo tendo hoje uma Secretaria que em princípio deveria ter dado um salto de qualidade nesse serviço.

     

    Há dois anos de ter sido criada, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) não consegue mostrar sequer a que veio, enquanto isso a crise da falta de equipes multidisciplinares, de medicamentos, de transporte e de infraestrutura mínima, entre outros problemas, para um atendimento digno nas aldeias tem se agravado. Há aparentemente por parte do governo uma falta de vontade de melhorar a situação. E isso não é de agora, vem desde o tempo da (Funasa) que em 10 anos não conseguiu nem se estruturar para cumprir devidamente o seu papel. Pelo que parece, a Sesai vai pelo mesmo caminho. Assim, senhor ministro, a humanização da saúde indígena, apregoada pela vossa excelência e o senhor Secretario de Saúde, Antonio Alves, não é materializada.

     

    Estas tem sido as razões das manifestações de insatisfação que líderes e comunidades tem expressado inclusive junto a Sesai em Brasília, mesmo sendo barradas, além de que algumas delegações não são recebidas por diretores e membros da equipe da Secretaria, que não é capacitada para lidar com os nossos povos. A Sesai aparentemente tem privilegiado conversar com determinados grupos, desconsiderando inclusive a interlocução com as nossas organizacões. Não admitimos praticas dessa natureza.

     

    A APIB reivindica de vossa excelência intervenção efetiva na SESAI para que esta cumpra de fato a sua missão, conforme as expectativas e a confiança depositada nela desde a sua criação, como fruto da luta dos nossos povos e organizações.

     

    Nesse sentido reivindicamos a superação urgente do estado atual de caos e abandono em que está o atendimento à saúde indígena e a adoção de medidas necessárias para a garantia de sua especificidade e diferença. A contratação de profissionais, por exemplo, deve seguir rigorosamente este critério. Por isso exigimos que o Edital de contratação de profissionais para a saúde indígena seja democraticamente discutido, sem politicagem e práticas de má fé. Deve ser discutido amplamente com os conselhos locais e distritais, lideranças, organizações e comunidades indígenas nas distintas regiões do país, garantidas as condições pelo governo. Elas como ninguém poderão fazer proposições e expor as suas reais necessidades e demandas, que incluem, entre outras, o enfrentamento emergencial do quadro caótico da saúde indígena e a contratação de profissionais indígenas para atendê-las conforme a sua realidade sociocultural.

     

    Lamentamos, por fim, que às vésperas da realização da 5ª. Conferência Nacional de Saúde Indígena as resoluções da 4ª. não tenham sido implementadas até o momento.

     

    Cientes de seu compromisso com a justiça social e a defesa dos direitos coletivos, específicos e diferenciados dos nossos povos, agradecemos a sua pronta disposição em atender estas reivindicações.

     

    Atenciosamente.

     

     

    Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil – APIB`

     

    Direção Nacional e Coordenação Executiva

     

     

    Uilton Tuxá

     

     

    Sônia Guajajara

     

     

    Marcos Sabaru

     

     

     

    Eliseu Guarani Kaiowá

     

     

    Renato Tupiniquim

     

     

     

     

    C. c. Dr. Antonio Alves, Secretario da Sesai

     

             Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, Coordenadora da 6ª. Câmara / Ministério

             Público Federal (MPF)

     

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  • 04/09/2012

    Povos indígenas e quilombolas trancam BR 316, no Maranhão, contra Portaria 303

    Por Renato Santana,

    de Brasília

     

    Os maracás voltaram a dançar em protesto contra a Portaria 303, publicada no último dia 16 de julho pela Advocacia Geral da União (AGU). Cerca de 350 quilombolas e indígenas dos povos Guajajara (Tenetehara), Awá-Guajá e Ka’apor trancaram nesta terça-feira (4) as duas faixas da BR 316, entre os municípios de Santa Inês e Bom Jardim, no Maranhão, que corta a terra indígena Pindaré.

     

    A rodovia liga as capitais São Luís do Maranhão e Belém do Pará. De acordo com as lideranças do movimento, a estrada permanecerá interditada até o meio dia de hoje. “Queremos chamar a atenção do governo federal ao fato de que os povos indígenas não aceitam essa portaria (303) e pedem a revogação imediata dela”, frisou Flauberth Rodrigues Souza Guajajara, que vive na comunidade de Pindaré.

     

    Para as comunidades indígenas, a Portaria 303 possibilita a revisão de terras indígenas demarcadas e até homologadas. Além disso, permite que sob o argumento de interesse nacional os territórios sejam invadidos. “Sem contar que vai inviabilizar novos processos de demarcação. Avisamos que se essa portaria não for revogada faremos movimentos mais intensos. Vamos parar o estado”, destacou a liderança. 

     

    No Maranhão, a situação das comunidades é tensa. No início deste ano, comissão composta por integrantes da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Indigenista Missionário (Cimi) comprovou a invasão de madeireiros no interior da Terra Indígena Araribóia, onde vivem índios Guajajara em situação de isolamento voluntário.

     

    “A Portaria 303 beneficia esse tipo de gente: grileiro, madeireiro, latifundiário. São grupos que invadem nossas terras, ameaçam de morte, assassinam. Essa portaria significa mais violação aos nossos direitos de ocupação da terra tradicional”, salientou Flauberth Guajajara. Até o momento, o trancamento ocorre de forma tranquila; os indígenas distribuem panfletos informando a população os motivos do protesto, realizam danças, cantam e praticam rituais.

     

    O movimento quilombola está representado pela organização de quilombos MOQUIBOM. Vítimas da expansão do agronegócio atrelada ao modelo de desenvolvimento adotado pelo governo federal, os quilombolas do Maranhão passam por problemas semelhantes aos dos indígenas. A Comissão Pastoral da Terra (CPT) também participa da mobilização.  

     

    Desdobramentos 

     

    Num bloquinho do Serviço Público Federal, o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo escreveu de próprio punho, no último dia 31 de agosto, deliberação pela suspensão da Portaria 303 até o julgamento da ação envolvendo as condicionantes da Terra Indígena Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    Um dia antes, indígenas da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) estiveram reunidos com o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, que foi taxativo: não entendia que as condicionantes de Raposa Serra do Sol se estendiam para as demais terras indígenas – tal como entende e usa como principal argumento para a Portaria 303 o ministro da AGU, Luiz Inácio Adams.  

     

    “Não queremos saber de suspensão. O que queremos é a revogação. Revoga ou revoga; estamos no processo de regulamentação da Convenção 169, temos a Constituição Federal. Exigimos desse governo respeito”, declarou Francisco Apurinã, da CNPI e integrante da Articulação dos Povos Indígenas Brasileiros (Apib).  

     

    Durante a última semana, cerca de 50 lideranças de onze povos indígenas permaneceram mobilizadas em Brasília, cercando em duas ocasiões o prédio da AGU e com um ato público na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios. No Mato Grosso, indígenas dos povos Paresi, Bororo, Umutina, Nambikwara, Chiquitano, Manoki, Bakairi e Mỹky, Nambikwara, Rikbaktsa, Cinta-Larga, Arara e Enawenê Nawê bloquearam as rodovias federais 174 e 364, próximas aos municípios de Comodoro e Cuiabá, Mato Grosso, por vários dias.   

     

    O que é a Portaria 303

     

    A Portaria 303 pretende estender condicionantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Judicial contra a Terra Indígena Raposa Serra do Sol para as demais terras indígenas. Porém, a decisão dos ministros ainda não transitou em julgado e essas condicionantes podem sofrer modificações ou serem anuladas.

     

    Diante de flagrante inconstitucionalidade, juristas e setores do próprio governo federal se levantaram contra a portaria. Durante o contexto de publicação da portaria, a presidente da Funai revelou estar sendo pressionada.

     

    Isso porque a Portaria 303 determina, entre outras medidas, que as terras indígenas podem ser ocupadas por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem consulta aos povos. Por um mero instrumento, a AGU desconstrói o direito constitucional indígena de usufruto exclusivo da terra de ocupação tradicional.  

     

    Desconsidera, assim, a Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário desde 2004. Por fim, a medida publicada pela AGU determina a revisão das demarcações em curso ou já demarcadas que não estiverem de acordo com o que o STF decidiu para o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Conforme as lideranças indígenas, tal medida busca aprofundar a falsa e injusta compreensão de que os povos indígenas e as terras habitadas por eles são empecilhos ao “desenvolvimento”.

     

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  • 03/09/2012

    Povos indígenas do Maranhão divulgam manifesto contra Portaria 303

    As manifestações dos povos indígenas contra a Portaria 303 não cessam. Por todo o país, trancamentos de rodovias, ocupações de prédios públicos e declarações à imprensa mostram que para as comunidades a portaria precisa ser revogada.

    Segue mais uma nota pública, agora dos povos indígenas do Maranhão:  

    Manifesto dos povos indígenas do Maranhão contra a Portaria 303

    Nós, povos indígenas Tenetehara/Guajajara, da Terra Indígena Araribóia, Tenetehara/Guajajara, da Terra Indígena Pindaré, Pukobyê/Gavião, da Terra Indígena Governador e Krikati, da Terra Indígena Krikati, reunidos no II Seminário sobre Controle Social, na aldeia Nova, Terra Indígena Governador, manifestamos nosso repúdio e indignação contra a publicação da Portaria 303, da Advocacia Geral da União.

    A Portaria 303 é um atentado à vida de todos os povos indígenas e de seus territórios. Mais uma vez constatamos que a articulação das forças antiindígenas não mede esforços para acabar com os direitos indígenas conquistados na Constituição de 1988. A PEC 215 e a Portaria 303 são manobras utilizadas com o intuito de usurpar os nossos territórios e as nossas riquezas e encontram respaldos dentro do governo federal.

    Dessa forma, continuam com suas práticas de criminalização e preconceitos contra a nossa cultura, com a finalidade de confundir a opinião pública e deixar passar seus interesses particulares.

    Juntamo-nos à luta dos outros parentes indígenas que já estão protestando país afora e conclamamos os povos que ainda não se manifestaram a fazer o mesmo. Não podemos deixar que os nossos direitos, duramente conquistados, sejam esfacelados para atender os interesses dos latifundiários, das mineradoras, dos bancos e dos políticos.

    Aldeia Nova, 01 de setembro de 2012.

    Povo Tenetehara/Guajajara – TI Araribóia e TI Pindaré.

    Povo Pukobyê/Gavião – TI Governador.

    Povo Krikati – TI Krikati

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