• 04/10/2012

    Indígenas Guajajara e Awá-Guajá seguem ocupando ferrovia da Vale contra Portaria 303

    Por Luana Luizy e

    Rosimeire Diniz 

    Apesar da ação judicial interposta pela mineradora Vale, que determina a desobstrução da Estrada de Ferro de Carajás (EFC), os indígenas das etnias Guajajara e Awá-Guajá continuam com o bloqueio na ferrovia. A paralisação está se massificando e agora conta com aproximadamente 300 indígenas. O protesto pede a revogação da Portaria 303.

     

    A ocupação começou na última terça-feira (2). Devido ao bloqueio, todas as operações do trecho da linha férrea estão paralisadas. A Justiça Federal determinou no dia 3 de outubro a desobstrução do trecho. A Vale alega que a interdição impede o cumprimento do contrato de concessão entre a empresa e a União.

     

    A ida de um representante da Funai à ferrovia está agendada para a tarde desta quinta-feira (4), para possíveis negociações, mas os indígenas afirmam que a paralisação continua por tempo indeterminado. Flauberth Guajajara, indígena que está no movimento, informou que o primeiro dia de bloqueio foi tenso, pois corria boato de que a Polícia Federal iria cumprir a reintegração de posse impetrada pela mineradora Vale.

     

    Essa luta do povo Guajajara e Awá-Guajá se soma às lutas dos outros povos indígenas no país que estão gritando, sem sensibilizar o governo federal, de que são contra a Portaria 303 e exigem a revogação imediata em defesa da vida – não prorrogações, adiamentos.

     

    Decreto de extermínio

     

    A Portaria 303 restringe o usufruto das comunidades sobre os seus territórios, trazendo para a atualidade o decreto de extermínio que o Estado brasileiro segue cumprindo contra os povos indígenas desde tempos remotos. Os danos da medida publicada pela AGU são múltiplos.

     

    Entre eles, temos a inviabilização de novas demarcações de terras, a permissão promíscua para a instalação em terras indígenas de bases, hidrelétricas (entre outras grandes obras), unidades e postos militares, sem consulta aos povos indígenas. Além disso, abre a possibilidade de que todos os territórios indígenas já demarcados e homologados sejam revistos para se adequar à portaria. Na prática isso significa reduzir e liberar as terras indígenas para atender o capital financeiro, o agronegócio e as obras do PAC.

     

    Com essa portaria, o agronegócio (soja, eucalipto, gado, cana), a duplicação dos trilhos da Vale, a mineração em terras indígenas, a invasão das terras indígenas por madeireiros estão livres para invadir, assassinar, roubar e usurpar as terras tradicionais. O Cimi, reafirmando seu compromisso histórico com os povos indígenas, se soma a essa luta pela revogação da Portaria 303 da AGU.

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  • 04/10/2012

    Indígenas Guajajara e Awá-Guajá seguem com o bloqueio na ferrovia de Carajás

    Apesar da ação judicial interposta pela mineradora Vale do Rio Doce que determina a desobstrução da Estrada de Ferro de Carajás (EFC), os indígenas das etnias Guajajara e Awá-Guajá continuam com o bloqueio na ferrovia. A paralisação está se massificando e agora conta com aproximadamente 300 indígenas.

     

    O bloqueio começou na última terça-feira (2), os indígenas reivindicam a revogação da Portaria 303. Devido ao bloqueio, todas as operações do trecho da linha férrea estão paralisadas. A Justiça Federal determinou no dia 3 de outubro, a desobstrução do trecho, a ação judicial foi interposta pela Vale, a empresa alega que a interdição impede o cumprimento do contrato de concessão entre a Vale e a União.

     

    A ida de um representante da Funai à ferrovia está agendada para a tarde da quinta-feira (4), para possíveis negociações, mas os indígenas afirmam que a paralisação continua por tempo indeterminado. Flauberth Guajajara, indígena que está no movimento, informou que o primeiro dia de bloqueio foi tenso, pois corria boato de que a Polícia Federal iria cumprir a reintegração de posse impetrada pela mineradora Vale.

     

    Essa luta do povo Guajajara e Awá-Guajá se soma às lutas dos outros povos indígenas no país que estão gritando, sem sensibilizar o governo federal, de que são contra a Portaria 303 e exigem a revogação imediata em defesa da vida – não prorrogações, adiamentos.

     

    Decreto de extermínio

     

    A Portaria 303 restringe o usufruto das comunidades sobre os seus territórios, trazendo para a atualidade o decreto de extermínio que o Estado brasileiro segue cumprindo contra os povos indígenas desde tempos remotos. Os danos da medida publicada pela AGU são múltiplos.

     

    Entre eles, temos a inviabilização de novas demarcações de terras, a permissão promíscua para a instalação em terras indígenas de bases, hidrelétricas (entre outras grandes obras), unidades e postos militares, sem consulta aos povos indígenas. Além disso, abre a possibilidade de que todos os territórios indígenas já demarcados e homologados sejam revistos para se adequar à portaria. Na prática isso significa reduzir e liberar as terras indígenas para atender o capital financeiro, o agronegócio e as obras do PAC.

     

    Com essa portaria, o agronegócio (soja, eucalipto, gado, cana), a duplicação dos trilhos da Vale, a mineração em terras indígenas, a invasão das terras indígenas por madeireiros estão livres para invadir, assassinar, roubar e usurpar as terras tradicionais. O Cimi, reafirmando seu compromisso histórico com os povos indígenas, se soma a essa luta pela revogação da Portaria 303 da AGU.

     

     

     

     

     

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  • 03/10/2012

    APIB: exigimos a revogação e não apenas a suspensão da Portaria 303

    A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, em atenção à apreensão e incertezas geradas nos povos e comunidades indígenas das distintas regiões do país, vem de público exigir do governo da Presidente Dilma a revogação integral da Portaria 303, de 17 de julho, não admitindo apenas a suspensão temporária deste equivocado e inconstitucional ato jurídico-administrativo que restringe de forma absurda os direitos originários e fundamentais dos nossos povos e comunidades.

     

    Sob pressão do movimento indígena e seus aliados, o governo decidiu pela suspensão temporária da Portaria, primeiro por dois meses, depois por prazo indeterminado, por meio da Portaria 415, de 17 de setembro, até o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar definitivamente o alcance das condicionantes decididas para o caso específico da terra indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3388/RR). O movimento indígena, porém, sempre reivindicou a revogação integral da medida.

     

    A opção pela suspensão, demonstra o viés autoritário do governo, que mesmo reconhecendo que a Suprema Corte terá ainda que se pronunciar de forma definitiva sobre as condicionantes estabelece no Artigo 6º. da Portaria 415 que a 303 entrará em vigor no “dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na Pet 3388-RR que tramita no Supremo Tribunal Federal”.

     

    Para o governo parece irrelevante o resultado do julgamento do STF ou então tem a pretensão de que a Suprema Corte corrobore apenas os seus propósitos.  Por isso nem cogita a possibilidade de que as condicionantes sejam modificadas ou afastadas. Dessa forma, o governo deixa clara a sua opção de favorecer o latifúndio, o agronegócio, enfim, as forças econômicas e políticas interessadas nas terras indígenas e suas riquezas.

     

    Diante desse quadro, é importante lembrar dos efeitos nefastos do ato em questão.

     

    A Portaria 303 afirma que as terras indígenas podem ser ocupadas por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem consulta aos povos e comunidades; determina a revisão das demarcações em curso ou já demarcadas que não estiverem de acordo com o que o STF decidiu para o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol; ataca a autonomia dos povos indígenas sobre os seus territórios; limita e relativiza o direito dos povos indígenas sobre o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes nas terras indígenas; transfere para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) o controle de terras indígenas sobre as quais indevida e ilegalmente foram sobrepostas Unidades de Conservação; e cria problemas para a revisão de limites de terras indígenas demarcadas que não observaram integralmente o direito indígena sobre a ocupação tradicional.

     

    No entanto, setores do governo tem trabalhado no sentido de convencer lideranças e comunidades a não se mobilizarem mais, uma vez que a Portaria está suspensa, como se a decisão fosse equivalente à revogação. O governo insiste inclusive em querer prosseguir com a implementação do processo de regulamentação dos mecanismos de consulta estabelecidos pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mesmo sabendo da incoerência exposta na Portaria 303 que despreza os direitos dos povos indígenas assegurados por esta Convenção e a Constituição Federal.

     

    Considerando todos esses fatos, a APIB repudia a decisão da AGU de advogar contra os nossos povos, desrespeitando os seus direitos originários e fundamentais, e exige a revogação integral da Portaria 303, para que seus efeitos não continuem aumentando o clima de tensão e conflito que cerca as terras indígenas, e a insegurança jurídica, social e política que aprofunda os sofrimentos dos nossos povos e comunidades.

     

    Brasília, 02 de outubro de 2012.

     

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  • 03/10/2012

    Indígenas Guajajara e Awá-Guajá ocupam Ferrovia Carajás contra Portaria 303

    Rosimeire Diniz

    Cimi Regional Maranhão

    Cerca de 200 indígenas dos povos Guajajara, da Terra Indígena Pindaré e Caru, e Awá-Guajá, Terra Indígena Caru, ocupam desde a manhã desta terça-feira, 2, a Ferrovia Carajás. O protesto é contra a publicação da Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU), publicada no dia 16 de julho.

    Os indígenas estão dispostos a permanecer na ferrovia por tempo indeterminado e pedem a revogação da medida. A Portaria 303, conforme recente decisão da AGU, foi prorrogada e entrará em vigor logo após a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) das condicionantes da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.  

    Conforme o advogado geral da União Luiz Inácio Adams, as condicionantes de Raposa se estendem para outras terras indígenas, o que viola os direitos constitucionais indígenas sobre o direito à ocupação do território tradicional. Além de não se estenderem, as condicionantes sequer foram votadas pelos ministros do STF. A portaria torna-se inconstitucional quando atenta também contra a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    Flauberth Guajajara, indígena que está no movimento, informou que ontem o dia foi tenso, pois a todo o momento corria um boato de que a Polícia Federal estaria vindo para cumprir a reintegração de posse impetrada pela mineradora Vale. A interdição da ferrovia já dura 24 horas.

    Essa luta do povo Guajajara e Awá-Guajá se soma às lutas dos outros povos indígenas no país que estão gritando, sem sensibilizar o governo federal, de que são contra a Portaria 303 e exigem a revogação imediata em defesa da vida – não prorrogações, adiamentos.

    Decreto de extermínio

    A Portaria 303 restringe o usufruto das comunidades sobre os seus territórios, trazendo para a atualidade o decreto de extermínio que o Estado brasileiro segue cumprindo contra os povos indígenas desde tempos remotos. Os danos da medida publicada pela AGU são múltiplos.

    Entre eles, temos a inviabilização de novas demarcações de terras, a permissão promíscua para a instalação em terras indígenas de bases, hidrelétricas (entre outras grandes obras), unidades e postos militares, sem consulta aos povos indígenas. Além disso, abre a possibilidade de que todos os territórios indígenas já demarcados e homologados sejam revistos para se adequar à portaria. Na prática isso significa reduzir e liberar as terras indígenas para atender o capital financeiro, o agronegócio e as obras do PAC.

    Com essa portaria, o agronegócio (soja, eucalipto, gado, cana), a duplicação dos trilhos da Vale, a mineração em terras indígenas, a invasão das terras indígenas por madeireiros estão livres para invadir, assassinar, roubar e usurpar as terras tradicionais. O Cimi, reafirmando seu compromisso histórico com os povos indígenas, se soma a essa luta pela revogação da Portaria 303 da AGU.

     

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  • 02/10/2012

    Governo Dilma promove a maior cruzada contra os direitos indígenas com trapalhadas jurídicas e medidas administrativas e políticas

    O movimento Indígena, por meio da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, depois de repudiar a publicação, por parte da Advocacia Geral da União (AGU) da Portaria 303, de 16 de julho de 2012, exigiu do Governo Federal a total revogação deste instrumento cujo propósito é ”restringir os direitos dos povos indígenas garantidos pela Constituição Federal e por instrumentos internacionais como a Convenção 169 da OIT, que é lei no país desde 2004, e a Declaração da ONU sobre os direitos dos Povos Indígenas.”

     

    Em razão de seu viés claramente antiindígena, diversos povos e associações indígenas, personalidades, organizações e movimentos sociais e inclusive setores do governo reagiram repudiando o feito. Como resposta, o Governo tomou a decisão de adiar por 60 dias, até o dia 24 de setembro, a entrada em vigor da Portaria, para nesse período permitir “a oitiva dos povos indígenas sobre o tema”.

     

    Adiar não significa suspender, muito menos revogar, demonstrando com isso a clara intenção do governo federal em mais uma vez atropelar a Constituição brasileira, os mais de 800 mil índios (IBGE 2010) que habitam este País, no que consideramos a maior e mais desleal ofensiva na história do Brasil democrático contra os direitos originários desses povos.

     

    A Portaria 303 é um instrumento jurídico-administrativo absolutamente equivocado e inconstitucional, na medida em que estende condicionantes para todas as demais terras indígenas, decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Judicial contra a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3.888-Roraima/STF).

     

    É de conhecimento público que a decisão do STF ainda não transitou em julgado e essas condicionantes podem sofrer modificações ou até mesmo ser anuladas em parte.

     

    O poder executivo, por meio da AGU, de forma irresponsável e atendendo à voracidade do capital, do agronegócio e de outras forças econômicas e políticas interessadas nas terras indígenas e riquezas nelas existentes, simplesmente antecipou a sua interpretação do que os ministros decidiram em 2009, atropelando assim uma decisão que cabe ao STF. 

     

    Principais pontos da Portaria que trazem grandes prejuízos aos povos indígenas

     

    1. Afirma que as terras indígenas podem ser ocupadas por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem consulta aos povos e comunidades indígenas;

     

    2. Determina a revisão das demarcações em curso ou já demarcadas que não estiverem de acordo com o que o STF decidiu para o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol;

     

    3. Ataca a autonomia dos povos indígenas sobre os seus territórios. Limita e relativiza o direito dos povos indígenas sobre o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes nas terras indígenas;

     

    4. Transfere para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) o controle de terras indígenas, sobre as quais indevida e ilegalmente foram sobrepostas Unidades de Conservação;

     

    5. Cria problemas para a revisão de limites de terras indígenas demarcadas que não observaram integralmente o direito indígena sobre a ocupação tradicional.

     

    Por que a Portaria é inconstitucional e afronta os direitos indígenas?

     

    1. A decisão do STF na Petição 3388 só vale para a Terra Indígena Raposa Serra do Sol em Roraima. Recentemente três Ministros do STF reafirmaram esse entendimento;

     

    2.Essa decisão do STF pode ainda sofrer alterações, pois as comunidades indígenas da Terra Indígena Raposa Serra do Sol estão questionando judicialmente a decisão do STF, por meio de Embargos de Declaração ainda não julgados;

     

    3. O Advogado Geral da União não tem poderes para fazer leis que afetem os povos indígenas, o que compete ao Congresso Nacional;

     

    4. Coloca condicionantes para usufruto exclusivo pelos povos indígenas das riquezas naturais existentes em suas terras em visível desrespeito ao  artigo 231 da Consituição Federal;

     

    5. Desrespeita o direito que os povos indígenas têm de serem consultados sobre medidas ou projetos governamentais que podem afetá-los, como determina a Convenção 169 da OIT.

     

    Muita atenção !!! Todas as Terras Indígenas brasileiras estão em grave situação de risco!

     

    Os artigos 2º e 3º da Portaria 303 questionam a validade de tudo o que já foi feito em relação à demarcação das terras indígenas. Isso quer dizer que inclusive as terras já demarcadas podem ser revistas e ajustadas. Ao levantar irresponsavelmente incertezas sobre a legalidade da demarcação das terras indígenas, o governo federal, por meio da AGU, acabou por criar expectativas àqueles setores que sempre cobiçaram essas terras, estimulando assim a violência no campo, já que é certo o aumento de invasões de terceiros. A memória das numerosas lideranças indígenas mortas pelo latifúndio na luta intransigente pela regularização de suas terras foi irremediavelmente abalada e o futuro das novas gerações ficou gravemente comprometido.

     

    A quem interessa a Portaria 303 !

     

    A pergunta que as lideranças e organizações indígenas e os aliados se fazem é sobre os motivos que levaram a AGU a publicar uma Portaria com implicações tão graves e tão descaradamente contrárias aos interesses e direitos dos povos indígenas.

     

    É, no mínimo, um ato do mais puro cinismo termos a Portaria 303 publicada justamente no momento em que o governo chama os povos indígenas para “dialogar” sobre a promoção e a proteção dos direitos indígenas no âmbito da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI). Mais hipócritas ainda são as discussões levadas à frente pelo Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para regulamentar os mecanismos de consulta e consentimento livre, prévio e informado, estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

     

    A publicação da Portaria 303 deixa claro que o governo de fato não tem qualquer intenção de estabelecer um diálogo democrático e transparente quanto aos assuntos que realmente importam para os povos indígenas e para as questões ambientais.

     

    Com a publicação da Portaria 303, perpetua-se em pleno século XXI a falsa e injusta compreensão de que os povos indígenas e as terras habitadas pelos mesmos são empecilhos ao “desenvolvimento”, porque dificultariam o licenciamento e a construção de hidrelétricas, rodovias, linhas de transmissão entre outros empreendimentos e impediriam o avanço da exploração dos recursos naturais.

     

    Num jogo desleal com os povos indígenas, o governo apresenta-se interessado em discutir a Convenção 169, mas na calada da noite já arquitetava a Portaria 303 empurrando goela abaixo dos povos e comunidades indígenas empreendimentos como a hidrelétrica de Belo Monte, o conjunto de hidrelétricas na região do rio Tapajós e rodovias que impactam terras indígenas, assim como tantos outros empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

     

    É sintomático o amplo apoio que a Portaria 303 recebe do agronegócio. De acordo com representantes deste, essa iniciativa do governo, daria mais segurança jurídica aos “proprietários” não índios que ocupam as terras indígenas, porque não seriam mais obrigados a devolvê-las aos povos indígenas e ainda teriam a possibilidade de estenderem seus latifúndios sobre as terras indígenas já demarcadas.

     

    A Portaria 303 é o ápice de uma sequência de golpes contra os Direitos Indígenas

     

    O governo federal, desde a edição do PAC, tem provocado um retrocesso nunca antes vivido neste País, tanto no que cabe aos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais (quilombolas, por exemplo), quanto à legislação ambiental. Isso é um fato já amplamente denunciado pelo movimento indígena brasileiro, organizações e movimentos sociais e entidades indigenistas e ambientalistas. Determinado a levar em frente e a qualquer custo o seu plano neodesenvolvimentista, o progresso e o crescimento econômico do Brasil, o Governo Federal tem optado por adotar uma série de medidas administrativas e jurídicas que afrontam gravemente a vigência dos direitos originários, coletivos e fundamentais dos povos indígenas, sendo a Portaria 303 o último golpe. Dentre essas atabalhoadas medidas destacamos :

     

    1. Portaria 419

     

    Em 28 de outubro de 2011, o Governo Federal editou a Portaria Interministerial de número 419, que foi assinada pelos ministros da Justiça, do Meio Ambiente, da Saúde e da Cultura. Essa Portaria visa regulamentar a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério da Saúde (MS) no que diz respeito à elaboração de pareceres em processos de licenciamento ambiental conduzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O propósito dessa Portaria é acelerar o processo de licenciamento de empreendimentos do PAC diminuindo, assim, ainda mais os já reduzidos prazos vigentes de manifestação desses órgãos quanto à viabilidade ou não de implantação dos empreendimentos que afetam os povos indígenas, os quilombolas e as áreas de preservação ambiental. Em outras palavras, busca agilizar e facilitar a concessão das licenças ambientais aos grandes projetos econômicos, especialmente de hidrelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias e de expansão da agricultura, do monocultivo e da pecuária.

     

    2. PEC 215 e outras iniciativas legislativas

     

    Em 21 de março de 2012, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/00. Esta PEC tem o propósito de transferir para o Congresso Nacional a competência de aprovar a demarcação das terras indígenas, criação de unidades de conservação e titulação de terras quilombolas, que antes é de responsabilidade do poder executivo, por meio da Funai, do Ibama e da FCP, respectivamente. A aprovação da PEC põe em risco as terras indígenas já demarcadas e inviabiliza toda e qualquer possível demarcação futura.

     

    No Senado tramita a PEC 038/99 que tem o mesmo propósito da PEC 215.

     

    Recentemente foram aprovadas mudanças no Código Florestal pelo Congresso Nacional, as quais irão facilitar a exploração dos recursos naturais e desencadear impactos negativos para o meio ambiente e, as terras indígenas certamente serão atingidas.

     

    Na Câmara dos Deputados também tramita o Projeto de Lei (PL) 1610/96 que trata da exploração mineral em terras indígenas. O PL representa uma abertura total das terras indígenas à livre exploração das empresas mineradoras. O texto original não prevê qualquer proteção ao território, ao meio ambiente e muito menos à vida das pessoas que vivem nas comunidades indígenas a serem afetadas.

     

    Como as PEC, as Portarias, os Decretos e as mudanças do Código Florestal já citados, no Legislativo são produzidos dezenas de projetos de lei referentes aos direitos indígenas, sendo a maioria com o propósito de reverter os direitos garantidos pela Constituição Federal.

     

    O desmonte da FUNAI

     

    Ao mesmo tempo que o Executivo tenta legislar sobre os direitos indígenas, que não é seu papel constitucional, tem optado também por desmontar totalmente o órgão indigenista, a Funai. Anular a atuação do órgão faz parte de toda essa maléfica estratégia contra os diretos dos povos indígenas.

     

    Em 2009, mais uma vez na calada da noite e sem ouvir índios e servidores publicou-se o Decreto 7056/09, que literalmente desmontou toda a estrutura administrativa da Funai em suas bases. Servidores e índios lutaram com todas as forças para reverter o malfadado Decreto, mas como resistir ante a ocupação da Sede da Funai em Brasília pela Força Nacional durante o longo período de janeiro até meados de outubro de 2010!

     

    A nova estrutura da Funai prevista pelo Decreto 7056/09 até os dias atuais não foi implantada efetivamente. Inúmeros Relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) vêm comprovando a situação vivida pela Funai e pelos povos indígenas, dando conta dos fatos ocorridos.

     

    Quase três anos após a publicação do Decreto 7056/09 e, com a Funai em plena crise administrativa, é publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de julho de 2012 o Decreto 7778/12, que vem substituir o anterior, mudando novamente a estrutura organizacional da Funai. Índios e servidores, mais uma vez, ficaram à parte da proposição desse Decreto e a tão esperada abertura de diálogo com a Direção da Funai não foi concretizada mais uma vez.

     

    Se a primeira mudança demonstrou-se um fracasso, a segunda certamente será o desastre final.

     

    A Funai desmontada, a SESAI (Secretaria Especial de Saúde Indígena) inoperante, o MEC (Ministério de Educação) ausente, é obvio concluir que os povos indígenas brasileiros estão literalmente entregues à própria sorte e por força da necessidade submetidos a madeireiros, garimpeiros, empreendimentos desenvolvimentistas, políticos inescrupulosos, etc.

     

    A máscara caiu!

     

    Não dá mais para esconder! A Portaria 303, e outras medidas adotadas pelo Governo Federal desde a edição do PAC, acabaram por revelar a verdadeira face do Governo Dilma.

     

    E agora o que fazer?

     

    A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, o Conselho Indigenista Missionário e a Associação Nacional dos Servidores da Fundação Nacional do Índio, numa aliança inédita, mas necessária e urgente, entende que somente a união e a mobilização dos povos indígenas e grupos aliados poderão conter e reverter a ofensiva contra os direitos dos povos e comunidades indígenas.

     

    Apelamos, portanto, a todos que de fato tenham interesse em garantir aos povos indígenas brasileiros os seus direitos constitucionais que divulguem amplamente o presente documento. Façam-no chegar às mais longínquas aldeias. Auxiliem os povos e comunidades indígenas na leitura e compreensão do grave momento por que passamos todos.

     

    Por todos os motivos apresentados acima, a luta no presente momento deve ser focada na revogação definitiva da Portaria 303 e da Portaria 419, bem como do Decreto 7778/12 e no repúdio à PEC 215. 

     

    Brasília – DF, 07 de agosto de 2012.

     

    Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

    Conselho Indigenista Missionário – CIMI

    Associação Nacional dos Servidores da Fundação Nacional do Índio – ANSEF

     

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  • 02/10/2012

    Kadiwéu: Justiça determina que indígenas saiam de território demarcado há mais de 100 anos

    Ruy Sposati,
    de Campo Grande (MS)

    Terminou nesta segunda-feira, dia 1, o prazo para que indígenas Kadiwéu desocupem cerca de 160 mil hectares de terra indígena demarcada em 1900 e homologada em 1984, no município de Porto Murtinho, na região do Pantanal do Mato Grosso do Sul. A área fica dentro da Terra Indígena (TI) Kadiwéu.


    O território em questão estava completamente invadido por pecuaristas até que, em abril deste ano, os indígenas deflagraram um processo de retomada da área, reocupando 23 fazendas dentro da TI.

    Uma decisão da Justiça Federal, contudo, concedeu liminar aos pecuaristas, estipulando que os indígenas deveriam ser retirados do território até ontem, quando foi expedida reintegração de posse pela Justiça Federal do Estado, para 11 das 23 fazendas ocupadas.

    Caso a decisão seja descumprida, os Kadiwéu, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União serão obrigados a pagar multa diária de R$ 100 mil.

    JUSTIÇA

    Numa decisão polêmica, a juíza federal Adriana Delboni Tarrico decidiu em favor dos pecuaristas, justificando que "o entendimento ora adotado não significa, de forma alguma, sinalização de quem esteja com a razão, principalmente porque não será nestes autos que a propriedade será definida, mas, sim, tão-somente a posse".

    O processo de demarcação, homologação e registro do território dos Kadiwéu foi finalizado pelo governo federal em 1984. Naquele ano, os pecuaristas, que se encontravam dentro dos limites da TI, ajuizaram ação para discutir a nulidade da demarcação da TI. De um total de 585 mil hectares, entrou em litígio 155 mil – registradas em nome da União, de usufruto exclusivo dos indígenas, mas ocupados por cerca de 120 fazendas de gado. Desde 1987, tramina, então, no STF, uma ação que nunca foi julgada. Também a desintrusão da área não ocorreu.

    INVASÕES

    Ao menos 30% do território indígena está invadido. Dos 538,5 mil hectares, quase 160 mil são usados na pecuária. As invasões dos fazendeiros ocorrem pelo menos desde a década de 1950. Relatos dão conta de que tanto o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) quanto a Funai oficializavam a ocupação territorial, arrendando a terra aos pecuaristas.

    Documentos históricos comprovam que o território dos Kadiwéu foi doado a eles ainda no Segundo Império, por Dom Pedro II, como recompensa pela  participação dos indígenas, ao lado do Brasil, na Guerra do Paraguai, em 1864.

    No início do século 20 a terra foi demarcada, com outros decretos ratificando os limites. Contudo, as pressões sempre cercaram a vida dos Kadiwéu. Centenas de posseiros ocupavam as terras; invasores registravam, de forma irregular, títulos de propriedade em cima de áreas indígenas, no nome de terceiros, em cartórios de municípios vizinhos; órgãos governamentais de proteção arrendavam terras a grandes fazendeiros. Por fim, incursões jurídicas e pressões políticas dos fazendeiros arrendatários para a expulsão dos Kadiwéu do próprio território.

    A retomada das 23 fazendas, durante este ano, foi a estratégia encontrada pelos indígenas para sensibilizar a sociedade brasileira sobre a necessidade de solucionar "a excessiva e inexplicável demora na definição da situação jurídica [da TI]", como considerou o Ministério Público Federal (MPF) em nota pública de esclarecimento, e que tem privado os Kadiwéu de usufruir de seu próprio território.

    DESMATAMENTO

    A exploração das terras homologadas pela pecuária tem gerado aguda destruição da fauna e da flora do território. Em 2011, operação conjunta do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e Funai flagrou a destruição de dezenas de hectares de mata em uma fazenda dentro da TI Kadiwéu, além de exploração seletiva de madeira na área. Os responsáveis foram multados e tiveram o maquinário apreendido. Ainda foi descoberta exploração seletiva de madeira em área contígua, de 46,7 hectares. Os responsáveis foram multados em R$ 625 mil e foi apreendido o trator de esteira utilizado para o desmate.

    Durante vistoria no último mês de maio, o MPF/MS constatou ainda uma série de irregularidades e crimes ambientais realizados pelos fazendeiros invasores. Para a abertura de pastos, grande parcela de cerrado, bioma típico da região, foi devastada.

    Foram encontradas diversas clareiras na mata para a retirada de espécies nativas. Segundo a legislação ambiental, o corte de árvores nativas só pode ser feito com plano de manejo ou autorização do órgão ambiental competente. Em uma das fazendas, também foi encontrada pista de pouso com quase 1 quilômetro de comprimento. Mesmo não sendo nas letras da Constituição Federal Áreas de Preservação Permanente (APPs), as terras indígenas, de acordo com dados do Ibama, são as mais preservadas do país e sofrem com a ação indiscriminada de invasores.

    Foto: MPF-MS

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  • 01/10/2012

    COIAB volta a exigir Revogação da Portaria 303 – AGU acima do STF?

    O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, com a publicação da Portaria 415 de 17/09/2012, determina que a Portaria 303 entre em vigor no “dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na Petição 3388-RR que tramita no Supremo Tribunal Federal”. Admite, portanto o seu equívoco em se antecipar a uma decisão do STF, em matéria da maior relevância para os povos indígenas.

     

    Significa que se valeu de um ato oficial, uma Portaria, para impor a sua posição política e ideológica a seus subordinados, para que ataquem os direitos indígenas. A AGU passa assim de vigilante a facilitadora da usurpação do Patrimônio da União, nos casos das Terras Indígenas.

     

    Mas o absurdo não para por ai. Com a Portaria 415 ele tenta impor a sua posição também ao Supremo Tribunal Federal, pois independentemente da posição da Suprema Corte do país, no julgamento dos embargos declaratórios, a Portaria 303 entrará em vigor. Além disso, a Portaria 415 manifesta explicitamente a vontade de desrespeitar a decisão do STF, caso ela venha a contrariar o conteúdo expresso na Portaria 303.

     

    Como é possível que uma Portaria prorrogue o prazo para entrar em vigor de outra Portaria dizendo que vai aguardar a decisão do julgamento do STF e ao mesmo tempo diz que no dia seguinte ela passa a vigorar? Então quer dizer que o resultado do julgamento não importa?

     

    Os povos indígenas que há anos lutam e aguardam a conclusão da Demarcação de seus Territórios vivem hoje sob a mira de uma decisão “governamental” que limita esse direito.

     

    Exatamente na Segunda Década dos Povos Indígenas (2005-2015) proclamado pela Assembleia Geral da ONU com o Tema: “Uma Década de Ação e Dignidade” o Brasil que deveria sair na frente, agilizando o processo de Regularização fundiária com a demarcação de todas as Terras Indígenas ainda pendentes, contraria todos os Tratados internacionais, inclusive a Lei máxima do país, a Constituição Federal, e admite que um órgão orientador como a AGU passe por cima até da decisão da Suprema Corte.

     

    Para nós Povos Indígenas que milenarmente contribuímos para um meio ambiente saudável e sustentável e que acreditamos que a continuação da vida humana depende dessa harmonia do homem com o meio ambiente, voltamos a reafirmar que a Portaria 303 trará grandes consequências para a soberania do país. 

     

    Por isso, voltamos a exigir a imediata revogação da Portaria 303, que é uma afronta à ordem jurídica, ao interesse público, aos direitos fundamentais dos povos indígenas e ao Patrimônio da União.

     

    Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB

     

    Manaus, AM, 01 de outubro de 2012.

     

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  • 30/09/2012

    Depois da eleição, o furacão da mineração em terras indígenas

    Remover a terra, numa guerra desigual e insaciável, em busca do vil metal! Eis a nova batalha anunciada. As vítimas serão mais uma vez os povos indígenas, que verão enormes máquinas adentrarem seus territórios, rasgarem o ventre da mãe terra e dela extraírem riquezas para saciar a voracidade de acumulação de capital e poder. Mineradoras do mundo inteiro estão com suas máquinas a postos, aguardando apenas o sinal verde da aprovação do projeto que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. O relator da Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados, deputado Edio Lopes, já anunciou que seu relatório está pronto e estará sendo colocado em votação logo depois das eleições. "Pelas contas do relator, há quase 10 mil requerimentos de pesquisa de lavra, 150 pedidos de lavra e 10 títulos de lavra que incidem sobre terras indígenas". O autor do projeto de Lei é o senador Romero Jucá, de Roraima, que tem enormes expectativas na aprovação, pois parentes seus tem mineradoras naquele estado. O projeto 1610/96 tramita no Congresso Nacional há mais de 15 anos. Os povos indígenas e seus aliados já se pronunciaram inúmeras vezes contrários à aprovação entendendo que essa questão deve ser apensada ao Estatuto dos Povos Indígenas.

     

    Em vários encontros, os indígenas tem se posicionado contrários à mineração em seus territórios. Eles exigem que não apenas sejam consultados a respeito, mas que tenham poder de veto.

     

    Os povos indígenas no Brasil sabem o que significa, em termos de impacto e destruição, a mineração nas terras indígenas.  Por ocasião do processo Constituinte, na década de oitenta, os interesses minerais nacionais e mundiais tentaram inviabilizar os direitos indígenas na nova Constituição. Montaram uma campanha midiática contra os povos indígenas e seus aliados, como o Cimi, jamais vista na recente história do país.

     

    Os povos indígenas na América Latina sustentam uma luta secular contra o saque e destruição que a mineração vem promovendo em seus territórios. Na Bolívia, no Peru e no Equador, existe uma luta ferrenha contra a predatória e genocida exploração mineral em territórios indígenas, desde os Antes até a Amazônia.

     

    A voracidade e truculência do poder mineral no mundo, nunca se conformou com o dispositivo constitucional que exige uma regulamentação especial para a exploração mineral em terras indígenas. Em vários momentos tentaram a aprovação no Congresso desse projeto de lei. Se aprovado, aos sobreviventes caberá contar a desgraça anunciada.

     

    Eleições e primavera

     

    Para os povos indígenas as eleições são apenas mais um momento de tapas nas costas, promessas de benefícios imediatas, sorrisos e rostos farisaicamente simpáticos. Para alguns, dos mais de 200 candidatos indígenas a vereador, é também o momento de levar a reflexão política para dentro das aldeias, para mostrar as possibilidades e limites de participar desse ritual da democracia formal, representativa. Tão diferente da democracia comunitária participativa das aldeias! É provável que mais de 30 lideranças indígenas sejam aprovados no ritual das urnas e tenham quatro anos de mandato, no estranho e complicado ninho das câmaras dos vereadores. Boa sorte aos que, como Otoniel Kaiowá Guarani, buscam a reeleição, na estreita margem de luta pelos direitos de seu povo, especialmente à terra e os recursos naturais nelas existentes.

     

    A primavera explode em beleza rara, no serrado em flor. Cagaita com suas minúsculas flores e folhas de cores variadas são de encher os olhos e regar o coração, numa infinita série maravilhosa de imagens gravadas em nossos atentos olhares. As flores do pequizeiro recebem inúmeras abelhas entre seus brancos filetes com bolinhas nas pontas. As árvores que há poucos dias espetavam o céu desnudas, agora colocam suas novas vestes para engalanar a primavera com seus verdes tons, e sons dos pássaros, das cigarras e inúmeros viventes encantados.

     

    No embalo da primavera a vida é mais vida, a esperança galopa na beleza abundante da natureza que renasce em cada olhar atento e desabrocha em gratidão à mãe terra.

     

    No dia da "pacificação"

     

    Convite irrecusável. Colegas do Cimi em Florianópolis convidaram para falar da "Vivência contra os Povos Indígenas", e juntamente com o Kaiowá Guarani Elizeu Lopes, debater a situação dos povos indígenas no Mato Grosso do Sul. Não poderia deixar de falar sobre a trajetória de luta e compromisso com os povos indígenas, uma vez que foi com os Kaingang, Guarani e Xokleng que iniciei a trajetória de 40 anos de aprendizado e luta com os habitantes primeiros desta terra. Eram quase 100 alunos indígenas de um curso de licenciatura na Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    Ao final da conversa, os Xokleng pediram um tempo para apresentar algo sobre a data de 22 de setembro, que além do início da primavera, para eles tinha um significado especial. Fazia exatos 98 anos em que eles decidiram fazer contato pacífico com os brancos. É considerado o dia da "pacificação", ou seja, quando eles decidiram manter contato com a equipe de atração do Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Assim como os Kaingang, os Xokleng se mantiveram isolados e resistentes ao contato até o início do século 20. E a resistência deles foi a razão da criação do SPI, em 1910.

     

    Egon Heck

    Cimi 40 anos, início de primavera de 2012.

     

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  • 28/09/2012

    “O interior da Amazônia está sendo esvaziado para satisfazer poderosos interesses econômicos”

    Posicionamento da 33ª Assembleia do Cimi Norte II

    Celebrando a vida e a luta dos povos indígenas na Amazônia

    Entre os dias 24 a 27 de setembro de 2012 o Cimi regional Norte II (Pará/Amapá) realizou sua 33ª assembleia, com o lema Celebrando a vida e a luta dos povos indígenas na Amazônia.

    Avaliamos nossa caminhada junto aos povos indígenas nos últimos 40 anos, analisamos a conjuntura indigenista atual no país, refletimos sobre nossas motivações e convicções e apontamos as perspectivas da atuação do Cimi regional. Fazendo memória da caminhada, a partir dos relatos dos missionários e dos indígenas convidados constatamos que, apesar das grandes dificuldades e desafios, os povos indígenas conquistaram, neste período, com o apoio do Cimi e outros aliados, muitos avanços na consolidação de seus direitos e de reconhecimento junto a sociedade.

    Lançando um olhar sobre a realidade indígena e Amazônica verificamos um cenário sombrio capaz, não só de retroceder em relação as importantes conquistas indígenas das últimas décadas, mas de comprometer toda a vida na região.

    O interior da Amazônia está sendo intencionalmente esvaziado para satisfazer poderosos interesses econômicos externos. Ribeirinhos, indígenas, comunidades tradicionais e pequenos agricultores, que historicamente protegeram a região estão sendo obrigadas a migrar para as cidades devido a ausência ou a precarização das políticas públicas, tanto estaduais quanto federais, de promoção do bem estar das comunidades do avanço do agronegócio e pelos impactos de mega projetos de infraestrutura.

    Os grandes projetos de transporte, energia, comunicação que compõem a IIRSA (Iniciativa de Integração da Infraestrutura Regional Sul Americana) e o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) estão sendo implantados de forma autoritária, rápida, inconsequente e ao arrepio da legislação que assegura os direitos dos povos e comunidades tradicionais e da natureza.

    Existe muita pressa em criar as condições para que os saqueadores se apropriem das riquezas da região e nenhuma preocupação ou cuidado com a vida. Com estratégias de sedução ou de intimidação como a criminalização das lutas populares, típica de governos autoritários, tenta-se quebrar toda e qualquer resistência, venha ela dos povos indígenas, comunidades tradicionais, de ambientalistas e mesmo do MPF.

    As terras indígenas, unidades de conservação e outras áreas protegidas estão sendo consideradas estratégicas para a territorialização e acumulação do Capital. Para o acesso, controle e exploração da terra e dos recursos naturais nestes espaços está sendo modificado o Código Florestal e está em curso um violento ataque aos direitos indígenas e dos quilombolas, com a conivência e omissão do governo que tem a responsabilidade de cuidar do bem comum e zelar o patrimônio público. Insere-se também neste contexto a ameaça dos mercados de carbono e de contratos de REDD que comprometem a soberania, a autonomia e o controle do território dos povos indígenas.

    Denunciamos uma vez mais o absurdo da construção da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu/PA. Compromete o ecossistema da região e a vida das comunidades indígenas e ribeirinhas. Além do lago, secará uma extensão de 100 km do rio Xingu. Afronta o direito a consulta prévia, livre e informada dessas comunidades previsto na Constituição Federal e na Convenção 169 da OIT. Baseia-se num Estudo de Impacto Ambiental inconsistente e mesmo assim muitas condicionantes nele previstas para o início das obras não foram cumpridas. Um projeto caríssimo, mesmo não mensurando os prejuízos sociais, culturais e ambientais, sendo arcado em grande medida com recursos públicos.

    Os projetos de construção de um conjunto de hidrelétricas na bacia do Rio Tapajós seguem o mesmo caminho, projetando danos irreversíveis para os povos indígenas, comunidades ribeirinhas e ao meio ambiente. Os estudos de impacto ambiental para a construção da hidrelétrica de São Luiz no médio Tapajós já estão em ritmo acelerado, desrespeitando o direito a consulta prévia das comunidades locais e o estudo de bacia exigido pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

    Aumenta o saque dos recursos naturais do povo da Amazônia, através da expansão da mineração na região sul e sudeste do estado do Pará, promovendo a concentração da riqueza na mão de poucos e socializando os prejuízos. Grande parte da energia a ser produzida na Amazônia com as hidrelétricas pagas com o dinheiro público vai ser destinada, a preços subsidiados, para projetos de mineração, inclusive em terras indígenas, caso seja aprovado o PL 1610 que tramita no Congresso Nacional em regime de urgência.

    Paradoxalmente aos grandes investimentos que estão sendo feitos no Pará para viabilizar a super exploração dos recursos naturais e a fortuna das grandes empresas, encontra-se lamentável a situação da educação escolar indígena no estado do Pará, que se configura como uma das piores de todo o país.

    Situação caótica também encontra-se a situação da saúde indígena que reflete a falta de prioridade do governo e a sua política autoritária de implantação de políticas públicas de saúde sem considerar a realidade dos povos.

    Diante dessa realidade convocamos todas as pessoas e organizações da sociedade civil preocupadas com o futuro para criar uma força política capaz de inviabilizar o projeto dos saqueadores e a pensar a Amazônia para além das fronteiras dos países, a partir da sabedoria milenar dos povos indígenas, da experiência das comunidades tradicionais, em benefício da coletividade.

    Javé disse: eu vi muito bem a miséria do meu povo. Ouvi o seu clamor contra os seus opressores e seus sofrimentos. Por isso desci para libertá-lo, (Êxodo 3,7)

    Belém, 27 de Setembro de 2012

    Conselho Indigenista Missionário – Regional Norte II

     

     

     

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  • 28/09/2012

    Informe nº1033: Indígenas incendeiam caminhões de madeireiros ilegais no Pará

    Ruy Sposati,
    de Brasília

    Indígenas Tembé incendiaram caminhões e maquinários de madeireiros ilegais nesta sexta-feira, 28. A madeira era extraída ilegalmente da Terra Indígena (TI) Alto Rio Guamá, no trecho do território que fica no município de Nova Esperança do Piriá, no Pará, divisa com Maranhão. A terra foi homologada em 1993.

    "Eles tiram madeira de lá faz muitos anos. Não é de hoje", explica uma liderança indígena Tembé. Para o indígena, a ausência de uma política de Estado que proteja a terra faz com que a situação perca o controle.  "A gente sempre avisa a polícia, às vezes pega a máquina, traz pra aldeia e avisa polícia. Mas aí o madeireiro entra na Justiça e a polícia acaba tendo que devolver, ele recupera a máquina e invade de novo. A única saída é tocar fogo", afirma.

    "Acontece que lá, os indígenas acabam fazendo vigilância por conta própria", explica Juscelino Bessa, coordenador técnico da Fundação Nacional do Índio (Funai) de Belém. "Na quarta-feira [26], eles encontraram quatro caminhões, três tratores e duas caminhonetes [de madeireiros] e, pela primeira vez, destruíram os maquinários. Isso demonstra que a situação é bastante grave", expõe.

    Através de imagens de satélite, é possível observar que cerca de 50% da área já foi devastada. "O norte [da TI] já foi completamente depredado. O que ainda resta de madeira está na região sul, na divisa com o Maranhão", conta Juscelino. Relatos de indígenas à Funai apontam que há pelo menos 10 anos já acontecem invasões nesse trecho do território.

    O servidor da Funai explica que antes mesmo das terras serem regulamentadas, já aconteciam invasões. "Depois que a terra foi regularizada, aliás, esse processo vem se intensificando". Em geral, os extratores de madeira são pequenos proprietários que trabalham para compradores de madeira. "Na verdade, quem retira são só testas-de-ferro. Estão à frente do serviço, mas tem outras pessoas por trás. É só você observar o investimento, os caminhões, tratores novos. Aqueles colonos não têm dinheiro pra esse tipo de equipamento".

    Indígenas, indigenistas e Funai temem uma retaliação por parte dos madeireiros. Os Tembé enviaram relatórios sobre os últimos acontecimentos à Funai, que por sua vez encaminhou denúncia ao Ministério Público Federal, e aguarda posição do Estado para realizar uma operação no território indígena.

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