• 23/01/2013

    Apreensão no campo, por Dom Tomás Balduíno

    Lideranças camponesas e indígenas estão apreensivas com o poder da senadora por sua atuação na demarcação de terras no Brasil

     

    Eis o quadro: o pequeno agricultor Juarez Vieira foi despejado de sua terra, em 2002, no município tocantinense de Campos Lindos, por 15 policiais em manutenção de posse acionada por Kátia Abreu. Juarez desfilou, sob a mira dos militares, com sua mulher e seus dez filhos, em direção à periferia de alguma cidade.

     

    A senadora Katia Abreu, vencedora da Motosserra de Ouro, em Cancun. Fonte: Greenpeace.

    O caso acima não é isolado. O governador Siqueira Campos decretou de "utilidade pública", em 1996, uma área de 105 mil hectares em Campos Lindos. Logo em 1999, uns fazendeiros foram aí contemplados com áreas de 1,2 mil hectares, por R$ 8 o hectare. A lista dos felizardos fora preparada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins, presidida por Kátia Abreu (PSD-TO), então deputada federal pelo ex-PFL.

     

    O irmão dela Luiz Alfredo Abreu conseguiu uma área do mesmo tamanho. Emiliano Botelho, presidente da Companhia de Promoção Agrícola, ficou com 1,7 mil hectares. Juarez não foi o único injustiçado. Do outro lado da cerca, ficaram várias famílias expulsas das terras por elas ocupadas e trabalhadas havia 40 anos. Uma descarada grilagem!

     

    Campos Lindos, antes realmente lindos, viraram uma triste monocultura de soja, com total destruição do cerrado para o enriquecimento de uma pequena minoria. No Mapa da Pobreza e Desigualdade divulgado em 2007, o município apareceu como o mais pobre do país. Segundo o IBGE, 84% da população viviam na pobreza, dos quais 62,4% em estado de indigência.

     

    Outro irmão da senadora Kátia Abreu, André Luiz Abreu, teve sua empresa envolvida na exploração de trabalho escravo. A Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Tocantins libertou, em áreas de eucaliptais e carvoarias de propriedade dele, 56 pessoas vivendo em condições degradantes, no trabalho exaustivo e na servidão por dívida.

     

    Com os povos indígenas do Brasil, Kátia Abreu, senadora pelo Estado do Tocantins e presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), tem tido uma raivosa e nefasta atuação.

     

    Com efeito, ela vem agindo junto ao governo federal para garantir que as condicionantes impostas pelo Supremo no julgamento da demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol sejam estendidas, de qualquer forma, aos demais procedimentos demarcatórios.

     

    A presidenta Dilma Rousseff e a senadora Kátia Abreu em cerimônia de lançamento do Plano Agrícola e Pecuário 2012/2013. Foto: Antonio Cruz/ABr.

    Com a bancada ruralista, ela pressionou a Advocacia-Geral da União (AGU), especialmente o ministro Luís Inácio Adams. Prova disso foi a audiência na AGU, em novembro de 2011, na qual entregou, ao lado do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), documento propondo a criação de norma sobre a demarcação de terras indígenas em todo o país.

     

    O ministro Luís Adams se deixou levar e assinou a desastrosa portaria nº 303, de 16/7/12. Kátia Abreu, ao tomar conhecimento desse ato, desabafou exultante: "Com a nova portaria, o ministro Luís Adams mostrou sensibilidade e elevou o campo brasileiro a um novo patamar de segurança jurídica".

     

    Até mesmo com relação à terra de posse imemorial do povo xavante de Marãiwatsèdè, ao norte do Mato Grosso, que ganhou em todas as instâncias do Judiciário o reconhecimento de que são terras indígenas, Kátia Abreu assinou nota, como presidente da CNA, xingando os índios de "invasores".

     

    Concluindo, as lideranças camponesas e indígenas estão muito apreensivas com o estranho poder econômico, político, classista, concentracionista e cruel detido por essa mulher que, segundo dizem, está para ser ministra de Dilma Rousseff. E se perguntam: "Não é isso o Poder do Mal?" No Evangelho, Jesus ensinou aos discípulos a enfrentar o Poder do Mal, recomendando-lhes: "Esta espécie de Poder só se enfrenta pela oração e pelo jejum" (Cf. Mt 17,21).

     

    PAULO BALDUINO DE SOUSA DÉCIO, o dom Tomás Balduino, 90, mestre em teologia, é bispo emérito da cidade de Goiás e conselheiro permanente da Comissão Pastoral da Terra

     

    Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

     

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  • 22/01/2013

    Maranhão: Território do povo Pukobjê-Gavião sofre nova invasão, após saída da Polícia Federal

    A situação é grave na terra indígena Governador, em Amarante do Maranhão. Lideranças indígenas do Povo Pukobjê-Gavião denunciam que madeireiros voltaram a invadir a área na manhã do dia 20, após a saída da Polícia Federal.

     

    Na noite do dia 20, os indígenas realizaram mais uma operação de combate à invasão dos madeireiros: “Ficamos até uma e meia da manhã esperando os madeireiros, mas eles saíram por uma das estradas que vai ao povoado do centro do Zeca. Nossa área está cheia de estradas clandestinas. Elas estão sendo usadas pelos madeireiros”.

     

    Como última tentativa de impedir a invasão às suas terras, as lideranças indígenas estão falando em montar barreiras para impedir a entrada dos madeireiros: “Não vamos aceitar mais a presença dos madeireiros invadindo nosso território. Estamos dispostos a dar nossa vida para tirar madeireiro de dentro de nosso território”.

     

    Ameaças e intimidações indígenas continuam

     

    A comunidade está desprotegida e com muito medo. Na noite do dia 19, madeireiros novamente cortaram a energia, desta vez da Aldeia Nova, e colocaram tábuas cheias de pregos na estrada próxima à entrada da aldeia. A comunidade tem solicitado providências aos órgãos competentes, visto que a aldeia está às escuras.

     

    Em represália à fiscalização e apreensão de caminhões e de um trator dentro de território indígena, alguns comerciantes de Amarante do Maranhão ligados aos madeireiros se recusam a vender alimentos aos indígenas, embora muito destes estejam de posse de cartões de aposentadoria e/ou Bolsa Família dos indígenas.

     

    Caciques vêm recebendo ligações anônimas diariamente com ameaças de morte e avisos de que as aldeias serão invadidas a qualquer momento. Indígenas têm sido constrangidos a não sair de suas aldeias: “Não quero ver a cara de índio na cidade de Amarante”.

     

    Mesmo diante de todas as ameaças, o povo Gavião está determinado a defender seu território: “O nosso objetivo é de defender terra indígena Governador. Todos os madeireiros foram avisados, não foi por falta de aviso”.

     

    A invasão dos territórios indígenas é uma realidade cotidiana no município de Amarante do Maranhão, bem como em todas as terras indígenas no Estado. Os povos Tentehar/Guajajara, Krikati e os Pukobjê-Gavião têm denunciado invasões desde 2011. Segundo Thaís Dias Gonçalves, Coordenadora Geral de Monitoramento Territorial da Funai, é no Maranhão onde a Funai encontra os maiores problemas para proteger as terras indígenas: “Das 20 áreas mais desmatadas em 2011, cinco eram no Maranhão” (O Globo, 29/12/2012).

     

    A situação de invasão dos territórios dos povos indígenas demonstra a falta de um plano de vigilância por parte dos órgãos responsáveis em proteger os territórios indígenas.

     

    O Cimi chama a atenção do Governo Federal para que assuma sua responsabilidade constitucional e tome as iniciativas cabíveis e necessárias para proteger a terra indígena Governador das invasões, bem como promova a imediata proteção física ao povo Gavião, vítima de ameaças, violências e violações de direitos, por parte de madeireiros e comerciantes locais.

     

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  • 21/01/2013

    Comissão de Assuntos Indígenas da ABA defende permanência da Aldeia Maracanã

    A Comissão de Assuntos Indígenas da ABA/Associação Brasileira de Antropologia vem a público manifestar sua preocupação quanto a forma leviana como tem sido tratada pelos poderes públicos a ocupação por indígenas do antigo prédio do Museu do Índio, na cidade do Rio de Janeiro, ameaçados de remoção policial. Embora a questão não seja recente, nos últimos dias a por eles chamada, metaforicamente, de Aldeia Maracanã ganhou bastante visibilidade nas redes sociais e na imprensa brasileira e internacional.

     

    A ocupação indígena do antigo Museu do Índio ocorreu após cerca de quarenta anos de abandono do lugar pelo poder público. O prédio, que está bastante deteriorado, foi ocupado por indígenas de diversas etnias. No espaço ao seu redor do prédio foram erguidas pequenas casas de taipa, hortas e árvores frutíferas foram plantadas. Ali são realizados eventos de promoção das culturas indígenas, a venda de artesanato encontros de indígenas que moram ou estão em trânsito na cidade.

     

    O prédio tem evidente valor como patrimônio histórico e arquitetônico nacional. Construído na segunda metade do século XIX ele foi destinado para uso do Duque de Saxe, genro de Dom Pedro II. Foi a primeira sede do SPI (1910) onde atuou o Marechal Candido Mariano Rondon, e do Museu do Índio, fundado por Darcy Ribeiro em 1953. O prédio sediou o Setor de Estudos e Pesquisas do SPI, local onde trabalharam importantes antropólogos brasileiros, como Eduardo Galvão e Roberto Cardoso de Oliveira.

     

    Todas as manifestações públicas feitas por técnicos e comissões que vistoriaram o local declararam que o edifício não corre o risco de desabamento e que pode ser plenamente reformado. Em função dessa memória, seu resgate e importância para a história do indigenismo brasileiro e do movimento indígena, os indígenas ocupam o prédio abandonado e vem ali realizando a promoção da história e das formas de organização social e cultural indígenas.

     

    A Aldeia Maracanã tem funcionado como polo agregador de indígenas que estão na cidade do Rio de Janeiro, se constituindo como um instrumento na organização e campo de visibilidade dessa presença na cidade. Tal fato se tornou evidente com o apoio mostrado através da grande receptividade e acolhida que a questão está recebendo nas redes sociais por onde circulam abaixo assinados eletrônicos, um deles com mais de 10 mil assinaturas em menos de cinco dias.

     

    A CAI/ABA lembra que a Constituição Federal determina que aos poderes públicos federal, estadual e municipal cabe promover políticas específicas para os povos e comunidades indígenas. A Aldeia Maracanã no Rio de Janeiro apresenta questões e demandas importantes que merecem a atenção, reconhecimento e respeito do poder público em suas diversas instâncias. Nesse sentido alertamos para que o governo e prefeitura do Rio de Janeiro coloquem em prática o diálogo intercultural como tarefa imperativa do poder público, preocupando-se com a valorização da diversidade étnica, cultural e social de nosso país, buscando por todos os meios positivos promover seus canais de expressão e organização.

     

    João Pacheco de Oliveira e Marcos Albuquerque/Comissão de Assuntos Indígenas

     

    Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2013

     

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  • 19/01/2013

    Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados se solidariza com o povo da Aldeia Maracanã

    Foto: Tânia Rêgo / ABrCOMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – NOTA DE APOIO

     

    A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) se solidariza com o povo da Aldeia Maracanã, comunidade indígena que se opõe à desocupação e à demolição do prédio do antigo Museu do Índio no Rio de Janeiro.

     

    A CDHM entende que o progresso e as melhorias pretendidas para a capital fluminense são necessárias, mas o poder público e a iniciativa privada só podem levá-las à frente sempre que esses projetos atenderem o que a lei prevê e num claro e justo acordo com a sociedade.

     

    O coletivo parlamentar que presidimos ademais vê com preocupação a mobilização de intenso aparato policial para cerco ao local e a pressa com que os governos municipal e estadual do Rio de Janeiro querem fazer a retirada dos ocupantes do prédio. É inaceitável que, no estágio atual da democracia brasileira, um governador estadual, integrante de um partido da base de apoio ao governo presidencial, democrático e popular do PT, utilize métodos da ditadura para solução de problemas socais.

     

    A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados acompanhará os acontecimentos e pedirá explicações imediatas a autoridades regionais e federais, a fim de, além de tentar evitar o pior, buscar uma solução madura e de consenso.

     

    A realização de um bom evento esportivo internacional não pode se dar à custa do enterro da memória nacional, expresso neste momento pelos povos indígenas, que foram dizimados ao longo destes 513 anos da descoberta do Brasil.

     

    Que infelicidade a dos índios brasileiros: carregam um sofrimento que começou com a chegada de Cabral em 1500 e ainda são perseguidos por Cabral.

     

    Dep. Domingos Dutra – presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM)

     

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  • 17/01/2013

    Informe nº 1048: Polícia Federal se retira de aldeia e comunidade Pukobjê-Gavião espera por ataque de madeireiros

    O povo Pukobjê-Gavião da comunidade Governador, município de Amarante, Maranhão, amanheceu nesta quarta-feira, 16, sob situação de mais insegurança, depois de terem apreendido caminhões e um trator de madeireiros que agiam ilegalmente dentro da terra indígena. Os agentes da Polícia Federal, que garantiam a segurança dos indígenas, se retiraram da aldeia durante a madrugada sem nenhum comunicado prévio.

     

    Desde o último domingo, 13, os indígenas do povo Pukobjê-Gavião mantêm quatro caminhões e um trator presos no pátio da aldeia. Com isso, madeireiros entrincheirados num posto de gasolina, às margens de uma rodovia e perto da terra indígena, ameaçam diariamente invadir a aldeia, retirar os maquinários e matar os indígenas.

     

    Na última terça-feira, 15, agentes do Ibama, Funai e Polícia Federal foram para a aldeia Governador com o intuito de trazer os caminhões e o trator para um local fora da comunidade. Enquanto retiravam os veículos da aldeia, os agentes da Polícia Federal foram surpreendidos pelos madeireiros, que fizeram barricadas e queimaram pneus impedindo que os caminhões e o trator fossem levados. Os agentes federais recuaram e regressaram para a aldeia.

     

    “Nós, indígenas do povo Pukobjê-Gavião, perdemos a confiança que tínhamos na Polícia Federal”, afirma uma das lideranças indígenas que participou da ação contra os madeireiros. Os indígenas continuam aguardando uma resposta contundente da Polícia Federal e Ibama para a resolução do problema. A comunidade teme a invasão da aldeia caso nenhuma medida seja tomada pelos órgãos do governo federal.

     

    O procurador Federal de Imperatriz convocou uma reunião de urgência com a Polícia Federal, Funai e Ibama para discutir a situação. O procurador também ressaltou que foi instaurado um procedimento de investigação para apurar a responsabilidade dos órgãos diante da flagrante omissão.

     

    “A situação está complicada e os madeireiros continuam ameaçando invadir a aldeia. Pedimos reforço e socorro urgente”, diz uma das lideranças. Conforme os indígenas e seus apoiadores, a ação de apreender os veículos é uma forma de coibir a exploração de madeira em seu território. Portanto, os órgãos responsáveis devem cumprir com seu papel. Caso contrário, os indígenas não mais confiarão naqueles que se dizem responsáveis por proteger o bem mais valioso, a vida.

     

    Agressão

     

    O indígena Frederico Pereira Guajajara, da aldeia Juçaral, Terra Indígena Araribóia, Maranhão, foi agredido na manhã desta última terça-feira, 15, por madeireiros também o município de Amarante, sudoeste do estado, a cerca de 110 quilômetros de Imperatriz.

     

    A agressão aconteceu porque os madeireiros estão revoltados com a apreensão de quatro caminhões e um trator feito pelos índios Pukobjê-Gavião. Os veículos eram usados para a retirada ilegal de madeira de dentro da terra indígena. Frederico ressaltou que a agressão aconteceu porque os madeireiros o confundiu como integrante do povo Pukobjê-Gavião.

     

    O Guajajara relatou que “os madeireiros bateram na minha cabeça, me empurraram, quebraram meu celular e queriam me jogar no fogo, só não fizeram porque outros indígenas não deixaram”.

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  • 16/01/2013

    Suspensas reintegrações de posse em áreas ocupadas por índios Guarani-Kaiowá em MS

    Indígenas de YVY Katu (Japorã) e Ypo’i (Paranhos) poderão permanecer nas áreas ocupadas até a demarcação final do território que pertence a eles

     

    O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu manter a suspensão de uma ordem de despejo contra indígenas da etnia guarani-kaiowá, em Japorã (MS). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou os argumentos do MPF e manteve decisão que suspende ordem de reintegração de posse determinada pela Justiça Federal de Naviraí (MS), em ação proposta pelo proprietário da Fazenda Remanso Guaçu, no sudoeste de Mato Grosso do Sul, a 484 km de Campo Grande. A decisão do Órgão Especial do Tribunal, composto por 14 desembargadores, é de 9 de janeiro de 2013.

     

    Os indígenas reivindicam parte da fazenda como sendo um Tekohá (“terra sagrada” em guarani, de ocupação tradicional pelos indígenas), do qual foram expulsos no processo de colonização do estado. A área ocupada atualmente foi demarcada judicialmente em 2004 e corresponde a 10% do total da fazenda.

     

    O processo de demarcação da Terra Indígena Yvy Katu está adiantado. Uma área de 9494 hectares já foi declarada, pelo governo federal, como de tradicional ocupação indígena. A demarcação física já foi realizada e o processo deve ser enviado à Presidência da República para homologação, ato final da demarcação.

     

    O MPF demonstrou a necessidade de manutenção dos índios na área ocupada há 8 anos, até o final do processo de demarcação ou, no mínimo, até o julgamento final da ação possessória. A Procuradoria chamou a atenção para o fato de que "a situação fática presente naquele momento não se alterou", mas que perdurava, caso fosse determinada a retirada dos índios da área ocupada, "a ameaça de lesão à ordem, à saúde e à segurança públicas, bem como o relevante interesse público".

     

    O Tribunal determinou a manutenção da suspensão da sentença de reintegração de posse, determinando que os índios sejam mantidos na área hoje ocupada (10% da Fazenda Remanso Guaçu).

     

    Referência processual no TRF-3: 2012.03.00.000072-3

     

    Ypo’i, outra vitória

     

     

    Crianças caminham 1km até ônibus escolar

     

    O Ministério Público Federal também conseguiu decisão semelhante do TRF-3, em relação aos indígenas guarani-kaiowá da aldeia Ypo’i, em Paranhos, sul de Mato Grosso do Sul. Na mesma sessão de 9 de janeiro foi mantida a suspensão de ordem de reintegração de posse, determinada pela Justiça Federal de Ponta Porã. O Tribunal seguiu entendimento do MPF, de que seria imprudente retirar os índios do local antes da demarcação do território. Com a decisão do TRF-3, a liminar fica suspensa e os índios poderão permanecer no local até a realização do laudo antropológico, que irá definir qual é a área efetivamente indígena na região.

     

    Os indígenas vivem precariamente na área, em barracos de palha e sem acesso a água tratada ou eletricidade. Para ir à escola, crianças caminham cerca de 1 km até o local onde pegam o ônibus escolar. Em 2009, durante tentativa de expulsão dos indígenas, dois professores foram mortos. O corpo de um deles jamais foi encontrado. O MPF denunciou seis pessoas pelo envolvimento no ataque à comunidade, entre elas fazendeiros e políticos da região.

     

    Referência processual (Suspensão de Liminar) no TRF-3: 0035201-82.2010.4.03.0000

    Com informações da

    Assessoria de Comunicação Social – Procuradoria Regional da República da 3ª Região

    Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 99167 3346

     

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  • 16/01/2013

    Madeireiros agridem indígena e enfrentam agentes da Polícia Federal no sudoeste do Maranhão

    Frederico Guajajara, indígena agredido por madeireiros no sudoeste do MaranhãoO indígena Frederico Pereira Guajajara, da aldeia Juçaral, Terra Indígena Araribóia, Maranhão, foi agredido na manhã desta terça-feira, 15, por madeireiros do município de Amarante do Maranhão, sudoeste do estado, a cerca de 110 quilômetros de Imperatriz.

     

    A agressão aconteceu porque os madeireiros estão revoltados com a apreensão de quatro caminhões e um trator feito pelos índios Pukobjê-Gavião, fato ocorrido na noite do último domingo, 13. Os veículos eram usados para a retirada ilegal de madeira de dentro da terra indígena. Frederico ressaltou que a agressão aconteceu porque os madeireiros o confundiram com os Pukobjê-Gavião.

     

    O Guajajara relatou que “os madeireiros bateram na minha cabeça, me empurraram, quebraram meu celular e queriam me jogar no fogo, só não fizeram porque outros indígenas não deixaram”.

     

    O clima em Amarante do Maranhão é tenso, o que se agravou com a chegada de agentes da Polícia Federal, Ibama e Funai para apreender os caminhões madeireiros retidos pelos indígenas Pukobjê-Gavião na ação de domingo para combater as invasões do território indígena.

     

    Segundo as lideranças do povo Pukobjê-Gavião, os madeireiros atearam fogo em pneus para impedir a saída dos agentes da Polícia Federal. Sem poderem sair da aldeia Governador, e levar os caminhões apreendidos, os agentes solicitaram reforços.

     

    Durante o protesto dos madeireiros, uma viatura da Polícia Federal foi apedrejada e os pneus furados. Dezenas de madeireiros estão reunidos no pátio de um posto de combustível na entrada da estrada que leva à aldeia Governador, onde os caminhões e o trator estão apreendidos.

     

    O Ministério Publico Federal (MPF) foi acionado. As providências estão sendo tomadas para que seja efetivada a retirada dos caminhões e do trator que estão no pátio da aldeia.

     

    As lideranças do povo Pukobjê-Gavião relataram: “Os madeireiros de Amarante estão dizendo que as lideranças que estão à frente do movimento não vão mais poder andar na cidade de Amarante do Maranhão”. Outra situação vivenciada pelos indígenas é o medo da invasão da aldeia Governador pelos madeireiros quando a Polícia Federal deixar a aldeia.

     

    Para a comunidade do povo Pukobjê-Gavião, a situação necessita de uma resposta urgente dos órgãos responsáveis para impedir que os indígenas sofram represálias por defender seu território, indispensável para a sobrevivência física, social e cultural do povo.

     

    Histórico

     

    Mesmo com a demarcação do território Pukobjê-Gavião ter ocorrido em 1982, os problemas de invasão não cessaram e persistem em tempos atuais.

     

    Na defesa de seu espaço social e cultural, os indígenas continuam enfrentando invasões de aldeias, como a que aconteceu em 2010, quando 40 madeireiros invadiram a aldeia Rubiácea para retirar apreensões feitas pela comunidade naquela ocasião.

     

    A Terra Indígena Governador passa por um processo de nova demarcação, e, portanto, o território deveria estar livre da ação dos madeireiros, além de outros fatores que vão de encontro aos direitos dos povos indígenas.

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  • 16/01/2013

    Os índios também culpados da violência urbana? Por Walber Kontxóa

    O índio como um saco de pancadas. Alvo da violência até dos que se colocam em luta contra a violência. As culturas indígenas são, cada vez mais, objeto de agravos extremamente desrespeitosos, muitas vezes infames ou como frutos de indesculpável desconhecimento, que deveriam, inclusive, ser sujeitas a manifestação de alguma autoridade defensora dos direitos humanos.

     

    Em uma crônica, sob o título de “O bom selvagem”, publicada no Jornal do Tocantins, de oito de janeiro de 2013, à página 4, na coluna Opinião, o jornalista Alexandre Garcia faz acusações gravíssimas às culturas indígenas, acusações essas sem nenhum fundamento científico e mesmo sem conhecimento do alcance de suas verberações. Pode-se ler, em pequeno espaço de letras, uma avalanche de insultos e agressões aos povos indígenas deste país, acusando-os de ser precursores da violência que nos mantém cada vez mais acuados: “Os índios ateavam fogo no que hoje chamamos de Mata Atlântica para cercar o inimigo, literalmente comiam-se uns aos outros, crianças nascidas com defeitos estão condenadas à morte”.

     

    Uma dessas crianças indígenas condenadas à morte pelo jornalista é um menino Krahô de seis anos do Estado de Tocantins. Paralítico das pernas desde o nascimento, sempre conduzido por todos os lados na aldeia numa rudimentar cadeira de rodas, até mesmo para banhar no rio, está internado, desde o dia 18 de dezembro de 2012, no Hospital Regional de Araguaína, distante 230 km da aldeia onde mora. Seu pai, que está de acompanhante, ao lado do filho num quarto de 4m x 4m que funciona como enfermaria infantil de quatro crianças com os respectivos acompanhantes, não tem conhecimento algum de que alguém está dizendo no principal jornal do estado que todo o trabalho que ele, a mãe e os irmãos estão tendo pela sua sobrevivência é ficção, é mentira, que tal criança não pode estar existindo há mais de seis anos.

     

    Estive no hospital no dia 28/12/2012, quando já estavam lá há dez dias e vi o pai quase desesperado, já que permanecia dia e noite no hospital, sem outra pessoa adulta para revezamento. A comunicação do hospital com a aldeia se faz somente através da estrada de rodagem. Por isso, pediu-me que fizesse isso por ele o mais depressa possível. Fui até a aldeia e providenciei que fosse para lá o seu filho mais velho. Não é só aquela criança, também seu pai parece condenado junto ao filho, não por motivo da “maldade indígena”, mas daquela que está no coração de muitos ‘brancos’ poderosos ou que se pensam poderosos.

     

    Além dessa criança hospitalizada, existe mais um caso na mesma aldeia. É um jovem que também não anda com as próprias pernas, mas com facilidade se desloca de um lugar a outro, pelos seus próprios braços e mãos. É um jovem alegre e de temperamento feliz. Apesar de suas limitações, demonstra profunda dignidade e tem um ótimo relacionamento com as demais pessoas.

     

    Afinal, são milhares de índios neste país condenados à morte e ao descaso pela política indigenista cruelmente integracionista, pela insensibilidade dos detentores do poder – no uso de grandes obras, como Belo Monte e Teles Pires –, pelo preconceito de grande parcela da população brasileira, que não consegue aceitar o diferente do ser-índio da mesma forma como convive tranquilamente com outras culturas diferentes, como as orientais e, ainda, sadicamente punidos, sem direito algum de defesa, pela pena ou pela língua de alguns “deuses” da mídia.

     

    No começo da referida crônica, o jornalista faz menção ao “mito do bom selvagem defendido por filósofos europeus a partir das descobertas de Colombo”. Sim, Colombo, navegador italiano, “consagrado descobridor” da América, não morreu pelas mãos de ameríndios, ao contrário. Consta que foi recebido pacificamente nos lugares onde aportou. Da mesma forma os portugueses foram recepcionados (conforme crônicas de Pero Vaz de Caminha) e encontraram aqui um território preservado, todo verde e de belas águas.

     

    Apesar disso, o citado jornalista “encontrou” um caso estranho de uns índios botando fogo na mata para cercar algum inimigo. Um caso verdadeiramente inusitado. É ridículo tomar isso como um modo comum de proceder dos índios. Aliás, os escritos, as cartas atribuindo selvagerias aos índios surgiram a propósito da necessidade de obter do governo imperial de Portugal, autorização para molestar as populações nativas, a fim de avançar com a colonização, até então limitada ao litoral. Muita coisa foi inventada, muitas estórias sem fundamento foram criadas para justificar a “guerra ao gentio”.

     

    A fim de concretizar o avanço da colonização pelo interior e, ao mesmo tempo, descobrir e explorar novas riquezas, alternativas ao Pau Brasil, esvaziavam-se as prisões, que somados a degredados políticos eram enviados ao Brasil, onde, ao chegar, iam formando bandos de aventureiros e jagunços como tropa acompanhante às Entradas e Bandeiras. 

     

    Isso que Alexandre Garcia afirma que “literalmente (os índios) se comiam uns aos outros” é temerário e não condiz absolutamente com a verdade dos fatos. Se assim fosse, como explicar o grande número de povos e indivíduos, do litoral ao interior, dos “donos das terras descobertas”!

     

    Ora, os colonizadores não tinham nenhum conhecimento do interior deste território imenso. Até então só conheciam índios de cultura e língua Tupi. Na parte mais central do Brasil vigorava o tronco lingüístico-cultural Macro-gê, com culturas essencialmente comunitárias. O ilustre jornalista, por não ter esses conhecimentos (e ninguém precisa ter conhecimento de tudo), mas, por isso mesmo, deveria ter mais cuidado com o que diz. …" – " 

     

    Posso testemunhar que um dos galhos desse tronco, o que compõe os vários grupos Mẽhĩ, entre os quais o Krahô, que venho estudando há mais de 30 anos, é ilustre representante de uma cultura de paz, sem especificação guerreira. Povo no qual acontecia se lançar mão, inclusive, de um expediente extremo para afastar aqueles que se manifestavam agressivos: eram despachados da aldeia, com o fim de vasculhar a região à procura de eventuais inimigos, a quem eles então deveriam combater ou afugentar. Como geralmente nada encontravam, depois de alguns dias, voltavam mansos e humildes à comunidade.

     

    É uma pena que essa cultura onde não existe a figura do guerreiro, nem dispositivo algum de guerra, que abomina o poder e é estabelecida sob o governo do saber e da busca frenética da convivência harmoniosa, tão parecida com a utopia que almejamos, esteja sucumbindo ante às pressões de nossa sociedade, pela falta de respeitoso diálogo cultural, sem que a maioria dos brasileiros, incluindo intelectuais e formadores de opinião, tenham tido o prazer de conhecer para poder amar e lutar por um mundo melhor, de mais respeito, mais convivência, mais amor e paz.

     

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  • 14/01/2013

    PRR2 contesta demolição de antigo Museu do Índio

    Foto: Tânia Rêgo / ABr

    Recurso questiona perda definitiva de patrimônio cultural

     

    O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), propôs recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), nesta segunda-feira, 14 de janeiro, para impedir o governo estadual de demolir o antigo Museu do Índio, vizinho ao estádio do Maracanã. No recurso, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região pede que volte a vigorar a proibição da demolição, obtida pela Defensoria Pública da União (DPU) em liminares da 8ª e 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. As ordens judiciais foram suspensas em 13 de novembro pela presidência do TRF2, que acolheu o argumento de que haveria prejuízo à segurança e à economia públicas.

     

    De acordo com o MPF, a suspensão das liminares é incabível ao permitir a destruição permanente e irreversível de patrimônio público singular e de valor inestimável que deveria ser protegido. Para a PRR2, independentemente da decisão final dos processos, não se pode, com uma decisão de efeito provisório, gerar a perda definitiva de um valor histórico, cultural e arquitetônico impossível de ser resgatado.

     

    Ao pedir ao TRF2 que reconsidere sua decisão, o MPF sustenta que a Fifa, responsável pela Copa de 2014, declarou não ter exigido a demolição e se mostrou favorável a adequações que preservem o patrimônio cultural. O recurso cita que o Iphan repudia a destruição e que o Conselho Regional de Engenharia (Crea-RJ) concluiu que o edifício não prejudicaria a circulação de pessoas na Copa.

     

    "Se o Estado agisse de acordo com o dever de proteger o interesse social, deveria considerar, na elaboração do projeto, que no entorno do Maracanã há um imóvel cuja proteção é do interesse da sociedade e que, portanto, não pode ser destruído", diz o procurador-chefe em exercício da PRR2, Newton Penna. "Ainda que um imóvel com esse valor fosse um obstáculo ao projeto, deveria ter sido considerado no plano de reforma, numa solução para atender aos parâmetros da Fifa."

     

    O recurso será julgado pela Presidência do Tribunal e, depois, em sessão com todos os magistrados do TRF2. O requerimento do MPF foi protocolado no prazo de cinco dias após receber os autos dos processos, cuja vista tinha sido negada num primeiro momento. O MPF alegou que, embora não seja parte da ação, tem o dever constitucional de defender o interesse público, que é mobilizado no caso da demolição.

     

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República – 2ª Região

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  • 14/01/2013

    PRR3: mantida suspensão de sentença que determinava retirada de índios de terras em Japorã (MS)

    Revogação da ordem de reintegração de posse do presidente do TRF3 foi confirmada pelo Órgão Especial

     

    Em sessão realizada no dia 9 de janeiro, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal (TRF3), acolhendo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), confirmou a decisão do presidente do TRF3 e manteve decisão que suspendia, até o trânsito em julgado, a ordem de reintegração de posse deferida pela 1ª Vara de Justiça Federal de Naviraí (MS) em ação possessória proposta por Flávio Páscoa Teles de Menezes, proprietário da Fazenda Remanso Guaçu, em Japorã, município localizado no sudoeste de Mato Grosso do Sul, a 484 km da capital Campo Grande.

     

    A Fundação Nacional do Índio (Funai) havia recorrido, pedindo suspensão da sentença, em janeiro de 2012. No recurso, ela fazia um sucinto histórico da questão indígena sul-mato-grossense, relatava seu esforço em demarcar definitivamente as terras indígenas no estado e os percalços que a autarquia tem enfrentado devido a fortes resistências que a causa indígena provoca em Mato Grosso do Sul. A Funai lembrou, ainda, que existe um adiantado processo de demarcação na região onde se situa a fazenda. Há, inclusive, a edição de uma portaria declaratória do Ministério da Justiça, sendo incontroversa a tradicionalidade da ocupação indígena segundo demonstram estudos antropológicos já desenvolvidos. Reclamou contra o cerceamento de defesa, uma vez que o juízo havia indeferido produção de prova pericial antropológica.

     

    Em conclusão, pediu que fossem ponderados os valores fundamentais em jogo, fazendo momentaneamente preponderar os direitos dos indígenas sobre as pretensões particulares, tendo em vista a superlotação das aldeias da região, o que impede a garantia de direitos fundamentais como a vida, a saúde e a integridade física dos índios, e o fato de eles estarem ocupando a área em litígio há mais de oito anos, com amparo de decisão judicial, o que torna extremamente difícil a repentina mudança da situação.

     

    Ao analisar o pedido da Funai, o presidente do TRF3 à época o indeferiu se fundamentando no fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter anulado a portaria declaratória que reconhecia a área como de ocupação tradicional indígena. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) interpôs agravo, requerendo a reconsideração ou reforma da decisão. A Procuradoria, em seu recurso, demonstrou a necessidade de manutenção dos índios na área ocupada até o final do processo de demarcação ou, no mínimo, até o trânsito em julgado da ação possessória. Com isso, a nova presidência do Tribunal reconsiderou a decisão e deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da sentença, determinando que os índios sejam mantidos na área hoje ocupada e a eles reservada no curso da ação originária (10% da área da Fazenda Remanso Guaçu). A presidência determinou ainda que a suspensão fosse mantida até o trânsito em julgado da ação possessória.

     

    A decisão foi contestada pela defesa, que alegou que o novo presidente do Tribunal teria sido induzido a erro, uma vez que o STJ já tinha anulado a portaria declaratória do Ministério da Justiça. No entanto, a decisão foi confirmada pelo Órgão Especial do TRF3 no dia 9 de janeiro. A PRR3 argumentou, em sua manifestação acolhida pelo Tribunal, que já havia sido concedido o pleito para manter a posse dos indígenas na área equivalente a 10% da fazenda, suspendendo decisão liminar reintegratória. A Procuradoria chamou a atenção para o fato de que "a situação fática presente naquele momento não se alterou", mas que perdurava, caso fosse determinada a retirada dos índios da área ocupada, "a ameaça de lesão à ordem, à saúde e à segurança públicas, bem como o relevante interesse público".

     

    A PRR3 ressaltou ainda que, ao contrário do que alegava a defesa do proprietário da terra, nem a Funai nem o MPF induziram a presidência do Tribunal a erro no que tocava à existência de decisão proferida pelo STJ que anulou o procedimento administrativo em relação à Fazenda Remanso Guaçu. Em sua manifestação, a Procuradoria afirmou que essa informação "jamais foi sonegada nestes autos, tanto pela Funai como por este órgão ministerial, os quais, ao contrário, expressamente expuseram sobre tal fato". E mais, que a decisão que manteve os índios no local "ressalvou expressamente a referida nulidade declarada pelo STJ, fato que, portanto, não ignorava e que nunca foi omitido nos autos", não se devendo supor que o magistrado foi induzido a erro.

     

    Conforme demonstrou a Procuradoria, a decisão do STJ "não afastou os veementes indícios acerca da tradicionalidade da ocupação indígena". A nulidade da portaria do Ministério da Justiça, declarada pelo STJ, se deu por aspectos formais, sendo inegável, no entanto, que a demarcação da Terra Indígena Ivy Katu está em estágio avançado.

     

    Acolhendo o entendimento da PRR3, o Órgão Especial do Tribunal confirmou a decisão de sua presidência, mantendo os índios na área que há oito anos já ocupam.

     

    Guarani kaiowá – Na mesma sessão, foi mantida a suspensão de liminar de reintegração de posse da 1ª Vara de Ponta Porã (MS) em desfavor dos índios da etnia guarani kaiowá, concedida a proprietários da Fazenda São Luiz. O Tribunal entendeu, seguindo entendimento da PRR3, que seria imprudente retirar os índios do local antes da demarcação do território. Com a decisão do TRF3, a liminar fica suspensa e os índios poderão permanecer no local até a realização do laudo antropológico.

     

    Processo (Suspensão de Liminar) nº 0035201-82.2010.4.03.0000

     

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