• 23/10/2013

    Mobilização em Raposa Serra do Sol (RR) reúne mais de mil indígenas para acompanhar julgamento do STF

    Desde a noite desta terça, 22, mais de mil indígenas dos povos habitantes da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, Roraima, estão reunidos em mobilização na comunidade Barro, às margens da BR-174, que liga a capital Boa Vista ao município de Uiramutã, encravado no meio da terra indígena. No território vivem os povos Macuxi, Wapixana, Igaricó, Patamona e Taurepangue. Os Yanomami também participam da mobilização. 

     

    Os povos protestam contra as 19 condicionantes a serem julgadas nesta quarta, 23, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na Petição 3388, que trata dos embargos declaratórios à decisão favorável a constitucionalidade da demarcação de Raposa, em 2009. A decisão da Suprema Corte foi questionada (embargada) por fazendeiros e as condicionantes pelas comunidades indígenas de Raposa e Ministério Público Federal (MPF).

     

    Enquanto a rodovia é fechada e aberta a cada 30 minutos, os povos realizam apresentações culturais, dialogam sobre os malefícios das condicionantes, dançam e organizam rituais. “A maior esperança nossa enquanto povo indígena é com relação ao respeito aos direitos indígenas. Então esperamos que essas condicionantes não sejam aprovadas”, explica Gercimar Moraes Malheiro Macuxi, do Conselho Indígena de Roraima (CIR).

     

    Joenia Batista Carvalho Wapixana, advogada das comunidades indígenas embargantes e também de Raposa Serra do Sol, afirma que “o STF tem sido essencial na garantia de nossos direitos. Foi assim na questão da Terra Indígena Marãiwatsédé (MT) e da Terra Indígena Caramuru Catarina-Paraguaçu (BA). Então confiamos nos ministros, mas deixamos claro que somos contra todas condicionantes, seja para Raposa ou para as demais terras Brasil afora”.

     

    Para Gercimar Macuxi as condicionantes representam um atentado contra a vida dos povos indígenas: “Se essas condicionantes são aprovadas, as comunidades que tiveram terras demarcadas de forma errada não serão ressarcidas com a correção, que eles chamam de ampliação. Então o país não pode aceitar medidas que visam acabar com a pluralidade de povos e culturas. São valores do Brasil, que é plural e não singular”, declara.

     

    A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) se mobilizou e toda direção da organização está em Brasília para acompanhar o julgamento na Corte do STF. “As condicionantes, na verdade, a gente avalia que foram colocadas para se atingir as terras indígenas de todo o país. O problema é que nesse caso não teve o contraditório. A AGU tentou com a Portaria 303 estender elas para o Brasil, mesmo sem o entendimento dos ministros”, pontua Márcio Kaingang, da direção da APIB.

     

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  • 23/10/2013

    Povos Indígenas do sul do Amazonas e Rondônia exigem respeito à Constituição Brasileira

    Teve início neste dia 21 de outubro, em Humaitá (AM), o Encontro dos Povos Indígenas, promovido pela Opiam (Organização dos Povos indígenas do Alto Madeira), da qual fazem parte os povos indígenas Tenharim, Parintintim, Mura, Torá, Pirahã, Apurinã e Miranha. Também contou com a participação de representantes dos povos Munduruku (PA), Zoró, Arara, Gavião e Karitiana (RO).

    Autoridades locais estiveram presentes no encontro, além do deputado Federal Padre Tom (PT/RO) e o deputado estadual Sidney Leite (DEM/MA).

                As lideranças manifestaram seu repúdio contra a situação de abandono dos povos e o preconceito que afetam as comunidades. Afirmam que os parentes estão morrendo, mas permanecem em silêncio, enquanto a sociedade envolvente alarma quando morre um pássaro ou um animal e nem liga para as mortes de indígenas e suas crianças. “Os povos indígenas vigiam e guardam suas terras sem cobrar nada, enquanto os órgãos públicos ganham muitas diárias sem defender a natureza”, afirmou Antenor Karitiana. Estes gastos deveriam ser aplicados para garantir nossos direitos, a saúde a educação e outros.

                    Margarida Tenharim disseJá se passaram 500 anos, imaginávamos outros 500 diferentes. Porém, a situação continua igual ou pior. Nós, como mulheres, apostávamos na presidenta Dilma, por ser mulher. Porém, ela está nos decepcionando. Ela deveria ter mais respeito por nossos povos, mais respeito com o povo brasileiro. Nós somos os originários das terras e não queremos que tenha mineração em nossas terras. Nenhum grande projeto deve afetar nosso território. Somos contra e queremos que sejam enterradas todas as PECs e PLs que violam a Constituição Brasileira”. O governo afirma que faltam apenas 3% para que todas as terras indígenas sejam demarcadas, porém os indígenas afirmam que mais de 60% ainda não estão regularizadas.

     Em seu pronunciamento sobre as PECs e PLs, Ivanildo Tenharim avalia “que o governo brasileiro, junto com as lideranças indígenas, tem capacidade de elaborar as propostas sobre mineração, saúde, educação. Nós podemos fazer nossos projetos. Não precisa copiar de europeus e dos outros”.

    As atuais PECs e PLs em discussão no Congresso afetam diretamente todos os povos indígenas do Brasil. Uma nega o direito ao território, a outra viola o direito exclusivo dos povos originários sobre seus territórios e outras promovem a invasão dos territórios, promovendo a apropriação das riquezas naturais pelos não indígenas.

                 No final do encontro, os participantes decidiram realizar uma manifestação para fechar a BR 319 com o objetivo de demandar o cancelamento de todas as PECs e PLs que afetam os direitos indígenas, em repúdio aos grandes projetos, como o projeto hidrelétrico de Tabajara, o descaso com a educação indígena e a negligência da SESAI no atendimento à saúde indígena.

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  • 23/10/2013

    MPF pede conclusão do estudo para revisão da Terra Indígena Enawenê-Nawê

    O Ministério Público Federal propôs ação civil pública, no dia 16 de outubro, em que pede que a Justiça Federalobrigue a Funai a concluir, em até 30 dias, o relatório para a revisão dos limites da Terra Indígena Enawenê-Nawê, incluindo a região do Rio Preto.

    Localizada na região noroeste de Mato Grosso, no município de Juína, a Terra Indígena (TI) Enawenê-Nawê foi homologada em 1996, ratificando os limites estabelecidos por uma portaria de 1986, que interditou a área tradicionalmente ocupada pelos índios depois de um grave conflito agrário com fazendeiros da região. 

    Porém, tanto a portaria interditória quanto a portaria de homologação dos limites da TI equivocadamente não incluíram o Rio Preto, considerado pelos índios e confirmado por grupos de trabalho para a demarcação do território e por diversos estudos antropológicos, um rio imprescindível à sobrevivência física, cultural e alimentar daquele povo. A conclusão dos estudos dos três grupos de trabalho englobava a região do Rio Preto e afirmava ser “a única proposta viável para a garantia dos direitos indígenas e das condições necessárias para a sobrevivência da sociedade Enawenê, de acordo com as suas pautas culturais”.

    Desde a publicação da portaria interditória que desconsiderou a importância do rio para os Enawenê-Nawê, instituições de defesa dos indígenas, como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Missão Anchieta e Operação Amazônia Nativa (Opan), comunicaram aos órgãos competentes a gravidade da exclusão de áreas sagradas e de uso tradicional dos índios, principalmente a cabeceira do Rio Preto.

    Revisão dos limites – Atendendo o pleito dos indígenas, no ano 2000 teve início o processo de revisão dos limites da terra indígena. Apesar de dispor de recursos para formar o grupo de trabalho e contratar pessoal para realizar os estudos para a revisão dos limites da TI, somente sete anos depois, em 2007, é que o primeiro grupo de trabalho foi constituído. Os prazos estabelecidos na época eram de 6 dias de trabalho em campo e mais 25 dias para a entrega do relatório. Porém, somente cinco anos depois, em agosto de 2013, é que o grupo de trabalho foi designado. 

    Para o Ministério Público Federal, esse tempo de inação da Funai diante do pleito dos indígenas, que desde 2000 é arrastado pela administração do órgão, foi extremamente prejudicial à população indígena, acirrando os conflitos agrários na região e a degradação ambiental ao longo dos anos. “Demonstra-se evidente que diante do quase absoluto silêncio administrativo da Funai, a via judicial é a única capaz de assegurar as garantias constitucionais estabelecidas aos povos indígenas”, afirmam as três procuradores da República Talita de Oliveira, Ludmila Bortoleto Monteiro e Marcia Brandão Zollinger, que assinam a ação civil pública. 

    Rio Preto – Um dos principais rituais de pesca da etnia Enawenê-Nawê é realizado no Rio Preto e está ameaçado há anos. Os indígenas precisam da autorização dos fazendeiros para utilizar o rio. Além disso, as substâncias tóxicas utilizadas nos garimpos da região, o impacto da construção de hidrelétricas e os desfolhantes utilizados nas lavouras têm atingido o curso dos rios e diminuído drasticamente a presença de peixes. 

    A dimensão da importância cultural que o ritual Yaokawa representa não só para os indígenas foi reconhecida pela Unesco, sendo registrado como Patrimônio Imaterial Cultural da Humanidade; e pelo Iphan, sendo registrado como Patrimônio Histórico Cultural Brasileiro.

    O MPF defende que é necessário corrigir o equívoco que, a despeito dos estudos antropológicos, desconsiderou o rio Preto. “A ação proposta pretende assegurar a plena realização dos direitos indígenas garantidos pela Constituição, mas também a salvaguarda do patrimônio imaterial, histórico e cultural brasileiro”, afirmam as procuradoras.

    Ação – Na ação, o MPF pede, também, que a Funai e a União sejam obrigadas a cumprir as etapas seguintes à conclusão do relatório no prazo máximo de 24 meses. As etapas seguintes ao estudo são: (2) aprovação pela Funai, (3) contestações ao estudo de identificação, (4) declaração dos limites da terra indígena, (5) demarcação física, (6) homologação e (7) registro dos limites revisados da terra indígena. 

    No julgamento do mérito da ação, o MPF pede a condenação da Funai e da União ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser definido pelo juiz, revertida para investimentos diretos em políticas públicas destinadas aos Enawenê-Nawê. 

    A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal será julgada pela Vara Única da Subseção Judiciária de Juína. Processo nº 2888-66.2013.4.01.3606 .

     

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  • 23/10/2013

    Ex-ministros do STF dizem que condições impostas à Raposa Serra do Sol não se aplicam a outros casos

    Ex-ministros do STF dizem que condições impostas à Raposa Serra do Sol não se aplicam a outros casos

    23/10/2013 – 8h20

    Alex Rodrigues
    Repórter da Agência Brasil

    Brasília – Dois ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) disseram à Agência Brasil que tinham em mente apenas o caso específico da Raposa Serra do Sol quando, em 2009, discutiram e ajudaram a estabelecer as 19 condições aprovadas para que cerca de 20 mil índios de cinco etnias se fixassem definitivamente na terra e os não índios deixassem a área. Há mais de quatro anos, eles votaram pela manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em uma única área contínua de 1,74 milhão de hectares. No ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria 303 baseada na decisão do STF.

    Relator do processo, o ex-ministro Carlos Ayres Britto considera que as 19 condicionantes fixadas para a Raposa Serra do Sol não se estendem automaticamente a outras áreas indígenas em processo de demarcação ou já existentes. "Penso que as condicionantes não valem para outros casos". O ex-ministro Eros Grau, ao ser perguntado se levou em conta a hipótese de as regras estabelecidas em 2009 serem posteriormente estendidas para outros processos demarcatórios, respondeu que votou "o caso, para o caso, sem ter em mente nada senão o que deveria ser decidido" à época.

    Britto e Grau são dois dos dez ministros que, em março de 2009, validaram a demarcação da Raposa Serra do Sol conforme a União havia determinado em 1998 e homologado em 2005. Durante o julgamento, apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela anulação do processo administrativo de demarcação da área. Na época, Britto defendeu que, se aprovada, a 17ª condicionante, que proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas, só poderia vir a valer para o caso que estava em julgamento, ou seja, para a Raposa Serra do Sol. Britto se aposentou este ano. Grau deixou o STF em agosto de 2010.

    Procurados, a ex-ministra Ellen Gracie não quis se pronunciar sobre o assunto e o ex-ministro Cezar Peluso não respondeu aos e-mails enviados pela reportagem por meio de sua secretária.

    O entendimento de que a decisão do STF estabeleceu um precedente jurídico, a partir do qual as 19 condicionantes se aplicam automaticamente a outros processos demarcatórios de terras indígenas, motivou a AGU a publicar, em 2012, uma portaria estabelecendo que advogados e promotores públicos devem observar o cumprimento das mesmas condições impostas à Raposa Serra do Sol em qualquer processo demarcatório, inclusive nos já finalizados.

    A chamada Portaria 303 gerou protestos de índios e de organizações indigenistas. A Fundação Nacional do Índio (Funai) também manifestou preocupação com a iniciativa, alegando que ela restringe direitos indígenas ao tomar como base uma decisão não definitiva, uma vez que ainda falta o STF julgar os chamados embargos declaratórios apresentados ao processo – julgamento que está previsto para começar hoje (23) à tarde. Ao menos 30 índios de várias etnias e diferentes regiões estão em Brasília para acompanhar a sessão do STF desta quarta-feira.

    Após protestos indígenas, inclusive com o bloqueio de estradas e com a ocupação do plenário do Congresso em protesto contra essa e outras iniciativas que os índios consideram prejudiciais aos seus interesses, a AGU suspendeu a entrada em vigor da portaria até que o STF aprecie os oito embargos e dê a palavra final sobre a validade das 19 condicionantes e se elas se aplicam a outros casos além da Raposa Serra do Sol.

    Para o assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), organização ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Adelar Cupsinski, as manifestações dos dois ex-ministros à Agência Brasil têm um peso que não pode ser ignorado no julgamento de hoje à tarde, principalmente pelos ministros que assumiram depois de março de 2009.

    "Dizer que as condicionantes se aplicam automaticamente a outros casos é uma interpretação extremamente equivocada e, a meu ver, essas manifestações reforçam os argumentos pela derrubada definitiva da Portaria 303", declarou o advogado, argumentando que, mais que anular a portaria, índios e militantes do movimento indigenista esperam ver as condicionantes anuladas. "Como essas condições não eram objeto da ação [Petição 3.388] e foram propostas durante o julgamento [que considerou constitucional a demarcação da reserva em área contínua], não houve o contraditório, sem o qual elas não poderiam ser fixadas".

    O argumento de Cupsinski vai ao encontro do embargo declaratório proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta que não cabe ao STF legislar, que não houve discussão prévia com a sociedade sobre as regras impostas com a aprovação das 19 condicionantes e que várias delas ferem os interesses das comunidades indígenas.

    Entre as regras mais contestadas pelos índios estão, além da que proíbe a ampliação das reservas já homologadas, a que estabelece que o "relevante interesse público da União" no uso de riquezas minerais se sobrepõe ao direito das comunidades indígenas ao usufruto da terra; as que fixam que o usufruto indígena da terra não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, pesquisa, lavra e garimpagem de riquezas minerais, atividades que dependerão de aprovação do Congresso Nacional; a que autoriza a União a criar estradas e vias de transporte e instalar redes de comunicação e equipamentos públicos no interior de áreas indígenas sem estabelecer a necessidade de consulta e diálogo com as comunidades afetadas.

    A AGU preferiu não comentar as declarações dos ex-ministros até que o STF julgue os embargos declaratórios.

    Edição: Graça Adjuto

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  • 22/10/2013

    CNBB publica nota sobre julgamento das condicionantes da Raposa Serra do Sol

    O Conselho Permanente da CNBB, reunido nesta terça-feira, 22 de outubro, divulgou nota em que manifesta sua confiança na decisão favorável aos povos indígenas no julgamento dos embargos declaratórios da petição 3388/RR. O julgamento será realizado nesta quarta, 23, no Supremo Tribunal Federal.

     

    Os embargos questionam as 19 condicionantes fixadas na petição, que em 2009 declarou constitucional a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Os bispos esperam “ouvir do Supremo Tribunal Federal, de forma inquestionável, que as condicionantes não podem ser impostas aos povos indígenas do país, como pretende a Portaria 303 da Advocacia Geral da União-AGU”.

     

    A seguir, a íntegra da nota:

     

    Nota da CNBB sobre o julgamento das condicionantes 
    da Terra Indígena Raposa Serra do Sol

     

    As populações indígenas do Brasil vivem a expectativa do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal-STF, dos embargos declaratórios que questionam as 19 Condicionantes fixadas na decisão da Petição 3388/RR que, em 2009, declarou constitucional a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em favor das etnias Macuxi, Wapichana, Taurepang, Patamona e Ingaricó.

     

    O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília, se une aos povos indígenas e manifesta sua confiança numa decisão, por parte da Suprema Corte, que lhes seja favorável. É urgente confirmar a disposição do Estado brasileiro em pagar definitivamente a histórica dívida com os indígenas, acumulada ao longo dos séculos.

     

    O STF, quando provocado, tem reconhecido e consolidado os direitos indígenas, dando segurança jurídica nos processos de demarcação e delimitação promovidos pelo Poder Executivo. Decisões importantes têm posto fim aos conflitos e garantido a paz social como o julgamento da Petição 3388/RR.

     

    Lamentamos as insistentes iniciativas legislativas e administrativas, que ameaçam os direitos territoriais destes povos, estabelecidos na Constituição Brasileira. A efetivação do seu direito às terras tradicionais e o respeito à sua cultura são condição essencial para que vivam com dignidade e em paz.

     

    O julgamento dos embargos de declaração enseja oportuna ocasião ao Supremo Tribunal Federal de consolidar um marco de segurança dos direitos dos povos indígenas, garantindo que estes possam administrar e gerir seus territórios conforme seus próprios projetos de vida.

     

    Espera-se, portanto, ouvir do Supremo Tribunal Federal, de forma inquestionável, que as condicionantes não podem ser impostas aos povos indígenas do país, como pretende a Portaria 303 da Advocacia Geral da União-AGU.

     

    Brasília-DF, 22 de outubro de 2013.

     

     

    Cardeal Raymundo Damasceno Assis
    Arcebispo de Aparecida
    Presidente da CNBB


    Dom José Belisário da Silva
    Arcebispo de São Luís
    Vice-presidente da CNBB

     

    Dom Leonardo Ulrich Steiner
    Bispo Auxiliar de Brasília
    Secretário Geral da CNBB

     

     

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  • 22/10/2013

    O ‘olho gordo’ do ministro Luís Inácio Adams, da AGU, diante do julgamento dos embargos de Raposa Serra do Sol

    Por Renato Santana,

    Editor do Jornal Porantim/Cimi

     

    Luís Inácio Adams, ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), tornou-se um coadjuvante dos mais interessados no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Petição 3388, marcado para esta quarta, 23, referente aos oito embargos de declaração apresentados à decisão que reconheceu a constitucionalidade da demarcação – em área contínua – da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, Roraima, em 2009. Três destes embargos questionam 19 condicionantes apresentadas pelo ex-ministro Carlos Alberto Menezes Direito em seu voto, há quatro anos.  

     

    O advogado-geral da União, em 16 de julho do ano passado, publicou a Portaria 303 com base em tais condicionantes, vedando a ampliação de terras indígenas, entregando a regulação do usufruto de terras indígenas sobrepostas a áreas de conservação ambiental ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e garantindo intervenções dos mais variados perfis nas terras indígenas sem consulta prévia, entre outros.  

     

    Para acertar, a portaria de Adams estendeu as condicionantes para as demais terras indígenas do país alegando ser esse o entendimento dos ministros do STF. Ou seja, a Portaria 303 valeria para todo o país porque os ministros entenderam que as condicionantes valem para todo o país. Puro engodo: tal providência nunca foi objeto de apreciação dos ministros, sendo que a Suprema Corte sequer havia julgado as condicionantes, que não possuem efeito vinculante, e, sendo assim, tampouco passíveis de extensão para o resto do país.  

     

    Adams defendeu a portaria, dizendo que a fez se "apropriando de uma jurisprudência que o STF entendeu ser geral, [aplicável] a todas as terras indígenas. Não é uma súmula vinculante, mas estabeleceu uma jurisprudência geral". A reação do movimento indígena foi enérgica com diversas manifestações em Brasília e país afora. Às fuças do ministro Adams, Sônia Bone Guajajara, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), rasgou a Portaria 303 durante reunião no Ministério da Justiça.  

     

    O jurista Dalmo de Abreu Dallari declarou, dias depois da publicação da Portaria 303, em artigo veiculado na grande imprensa intitulado “Advocacia e Ilegalidade Anti-Índio”, que “Estas (as condicionantes) não integraram a decisão, que foi exclusivamente sobre o ponto questionado, a demarcação integral ou em ilhas. E agora a portaria assinada pelo advogado-geral da União tenta ressuscitar as condicionantes, além de acrescentar outras pretensas restrições aos direitos indígenas”.

     

    Grupos e organizações indigenistas publicaram notas de repúdio. O Centro de Trabalho Indigenista (CTI) se pronunciou dizendo que a portaria “se esconde na cortina de fumaça de um pretenso interesse nacional, quando na verdade visa nitidamente obstar revisões de terras indígenas atendendo interesses de governadores e da bancada ruralista do Congresso”. Já o Instituto Sócio-Ambiental (ISA) se posicionou declarando que "essa norma deve paralisar a ampliação de terras indígenas no País". Choveram notas de repúdio, matérias na imprensa e pronunciamentos de integrantes da Secretaria Geral da Presidência da República, para os indígenas, dizendo que o ministro Adams detém "as melhores das intenções".

     

    Pressionado e sem respaldo de decisão alguma do STF, Adams foi obrigado a suspender a Portaria 303, mas no ato determinou que ela entraria em vigor tão logo fosse julgada pelos ministros da Suprema Corte a Petição 3388. No último mês de agosto, o ministro reconheceu que estender as condicionantes para outras terras indígenas nunca foi objeto do julgamento de constitucionalidade da demarcação de Raposa Serra do Sol. Porém, Adams não revogou a portaria após chegar a conclusão óbvia e seguiu na espera do julgamento marcado para esta quarta.

     

    O ministro é, portanto, um interessado de primeira hora numa decisão negativa aos povos indígenas pelos ministros do STF. Adams está comumente associado aos ruralistas e seus interesses, além de ser o fiel escudeiro dos ‘barrageiros’ encastelados no Poder Executivo. Foi o próprio ministro o mentor da elaboração do Projeto de Lei Complementar (PLP) 227, da Câmara Federal, para regulamentar o artigo 231 da Constituição Federal – “Dos Índios” – e garantir como exceção ao usufruto exclusivo dos povos indígenas ao território tradicional a mineração, grandes empreendimentos e o agronegócio, entre outros.

     

    Garantir a invasão dos territórios indígenas, das mais perversas formas, sem consulta prévia, contrariando as garantias da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é objetivo do PLP 227 e de duas condicionantes usadas por Adams para elaborar a Portaria 303. Com isso, fecham-se as relações perigosas que rondam os povos indígenas, não só os de Raposa, e o julgamento da Petição 3388. Razão de sobra para um forte ritual dos indígenas contra o ‘olho gordo’ do ministro Adams.   

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  • 21/10/2013

    Fiscalização flagra trabalho escravo em fazenda de irmão da senadora Kátia Abreu

    Luiz Alfredo de Feresin Abreu, familiar da parlamentar, é proprietário de área onde foram resgatadas cinco pessoas em condições degradantes no interior do Mato Grosso

     

    Por Guilherme Zocchio

       

    Equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirma ter flagrado trabalho escravo na Fazenda Taiaçu II, um conjunto de três lotes de terra localizado no município de Vila Rica, no nordeste do Mato Grosso, próximo ao Pará. A propriedade pertence, conforme levantamento feito pela Repórter Brasil com base em registros públicos oficiais, ao advogado Luiz Alfredo de Feresin Abreu, que é irmão da presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). Ao todo, cinco pessoas foram encontradas em condições degradantes e submetidas a jornadas exaustivas segundo a fiscalização. A ação foi realizada entre 19 e 30 de agosto.

     

    Riacho onde os trabalhadores se banhavam (Foto: Divulgação / MTE)

     

    A reportagem tentou ouvir Luiz Alfredo de Feresin Abreu sobre o flagrante, mas ele não retornou aos recados deixados na caixa postal de seu celular até a publicação desta matéria. Também procurada, a senadora Kátia Abreu informou, através de sua assessoria de imprensa, que não iria se pronunciar a respeito do caso.

     

    Segundo informações divulgadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Mato Grosso (SRTE/MT), divisão do MTE no Estado, os cinco trabalhadores estavam em condições análogas às de escravos, conforme previsto no artigo 149 do código penal. O grupo resgatado, de acordo com a equipe de fiscalização, havia sido contratado para fazer o roçado do pasto dos bois da fazenda e foi encontrado em condições degradantes.

     

    Os trabalhadores cumpriam tempo de serviço de 11 horas diárias, residiam em um alojamento de madeira, sem banheiro disponível, tinham de providenciar os próprios mantimentos e não dispunham de equipamentos de proteção necessários para as atividades executadas. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, tampouco, o empregador lhes forneceu água, para consumir, preparar as refeições ou realizar higiene pessoal. As vítimas se viram obrigadas a utilizar de um riacho local para beber e tomar banho. Ao todo, foram lavrados 19 autos de infração devido aos problemas encontrados.

     

    No interior do alojamento, os trabalhadores improvisavam camas com redes

     

    Rotina e isolamento

     

    Todo dia, os trabalhadores iniciavam a jornada em torno de 3hs da manhã, horário em que, antes do alvorecer, preparavam o café e depois, perto das 5h, saiam do alojamento em direção aos pastos onde faziam o roçado. Após caminhar cerca de hora ou hora e meia, por trajetos de até quatro quilômetros de distância, os trabalhadores começavam as atividades. Por volta das 11h, paravam por 30 minutos para almoço. A comida, preparada ainda no alojamento, traziam em marmitas. Seguiam a trabalhar na sequência, durante o sol do meio dia, até chegar o fim da tarde; nesse período, as temperaturas na região podem ultrapassar 30º C. A remuneração era por produção e, por isso, mesmo com o calor, as pausas eram poucas, conforme relato dos trabalhadores à fiscalização. O pagamento era de R$ 400 por alqueire roçado para cada empregado, e, segundo os depoimentos, por vezes atrasava.

     

    Somente às 15h os resgatados encerravam o serviço, para mais hora ou hora e meia de volta ao alojamento, quando, afinal, às 16h, despenderiam ainda algum tempo recolhendo lenha para o rústico forno que tinham à disposição. O sanitário que havia na residência estava sem água e desativado, e, com frequência, as vítimas, além das marmitas, levavam rolos de papel higiênico para as frentes de trabalho, para realizar as necessidades no meio do mato. Também não havia energia elétrica; muito menos refrigeração para armazenar a comida. Carnes e outros alimentos eram salgados e pendurados. Os trabalhadores viviam isolados geograficamente. A fazenda ficava a 40 km da área urbana de Vila Rica (MT).

     

    Carnes penduradas na parede da cozinha do alojamento

     

    Todos os cinco resgatados eram maranhenses. Três deles teriam sido aliciados no Maranhão, no município de Brejo (MA), sem a emissão de Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, conforme determina instrução normativa do MTE. O trio teve de custear as passagens por conta própria. As outras duas vítimas, embora fossem oriundas do Maranhão, já residiam no Mato Grosso. O grupo prestava serviços a Luiz Alfredo de Feresin Abreu desde abril de 2013. Em outras ocasiões, porém, alguns deles já haviam trabalhado com os mesmos serviços, na mesma propriedade.

     

    Pecuarista

     

    De acordo com consulta da Repórter Brasil pelo número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de Luiz Alfredo de Feresin Abreu no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), o pecuarista possui, somente no Estado do Mato Grosso, quatro propriedades rurais registradas, entre as quais a fazenda Vila Rica (MT), onde foi encontrado trabalho escravo. Conforme as informações do Sintegra, todas as quatro fazendas — uma em São José do Xingu (MT), outra em São Felix do Araguaia (MT) e mais uma no município de Canabrava do Norte (MT) — são destinadas à criação de gado bovino para corte. A reportagem não conseguiu localizar outras áreas de posse do pecuarista em outros estados do país.

     

    No mapa, região onde está a fazenda de Luiz Alfredo Abreu (Imagem: Reprodução)

     

    A área da Fazenda Taiaçu II é de cerca de 1.023 hectares, o equivalente a um bairro de dimensões medianas na cidade de São Paulo (SP), como o Ipiranga, onde habitam algo em torno de 95 mil pessoas. O lote deriva da junção de outras três propriedades na zona rural de Vila Rica (MT), as fazendas Taiaçu, Roma e São Lucas. Segundo informações fornecidas ao governo pelo próprio pecuarista, existem no local cerca de 4 mil cabeças de gado bovino. Na última atualização do cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra escrava, a “lista suja” do trabalho escravo, mantida em conjunto pelo MTE e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a atividade pecuária foi a campeã no número de inserções.

     

    Como advogado, Luiz Alfredo de Feresin Abreu defendeu a Associação dos Produtores Rurais da Suiá Missu em meio à disputa por terras de latifundiários com os índios Xavante em Marãiwatsédé, no Mato Grosso. Ele questionou na Justiça o direito dos Xavante às suas terras e, de acordo com denúncia protocolada pelos indígenas em 2011 no Ministério Público Federal de Mato Grosso (clique para ler o documento), ofereceu dinheiro a indígenas de outras regiões para que eles se manifestassem publicamente em favor da proposta de transferência dos índios para o Parque Estadual do Araguaia.

     

    Família Abreu

     

    Conhecida publicamente por atuar em defesa do agronegócio, a família Abreu se destaca por posicionamentos contra a reforma agrária e garantias a povos tradicionais e é uma das principais porta-vozes da bancada ruralista no Congresso Nacional. Pode-se dizer que atualmente é um dos grupos políticos mais fortes do país no tocante às questões rurais, principalmente na porção centro-oeste do Brasil. Na política institucional, além do mandato de senadora pelo Tocantins, com Kátia Abreu (PMDB-TO), os Abreu detêm cargos administrativos e forte influência local.

     

    O filho da senadora, Irajá Abreu (PSD-TO), que é deputado federal pelo Tocantins, ocupou o cargo de secretário de Estado da pasta de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária, órgão do Executivo tocantinense responsável por coordenar questões relacionadas à sustentabilidade, regularização de terras e o assentamento de lotes da reforma agrária. Na época de sua posse, movimentos sociais da região criticaram a indicação. Ele ficou no cargo de maio a setembro deste ano, quando foi exonerado, episódio que marcou o rompimento político de Kátia Abreu (PMDB) com o governador Siqueira Campos (PSDB).*

     

    Com a presença da senadora Kátia Abreu (PMDB/TO) e do ministro do Desenvolvimento Agrário Pepe Vargas, governador do Tocantins, Siqueira Campos (PSDB), empossa o deputado Irajá Abreu (PSD/TO) como secretário do Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária. (Foto: Márcio Vieira/ATN)

     

    Frequentemente, os Abreu também se envolvem em problemas relacionadas ao conceito de trabalho escravo. Por mais de uma vez, a senadora e presidente da CNA Kátia Abreu se pronunciou na tribuna do senado federal, dizendo que tal qual está a definição de escravidão contemporânea no Brasil gera “insegurança jurídica” a produtores rurais. Prevista no artigo 149 do código penal, a caracterização de trabalho análogo ao de escravo no país já foi elogiada como referência por diversos órgãos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização das Nações Unidas (ONU).

     

    Ainda no ano passado, mais um membro da família Abreu, André Luiz de Castro Abreu, esteve envolvido em outro flagrante de trabalho escravo. Em fiscalização ocorrida no município de Araguatins, no Tocantins, uma empresa de André Luiz Abreu explorava área produtiva de carvão em que um grupo de 56 pessoas foi libertado. À época, ele negou o flagrante e disse que não tinha envolvimento com o caso.

     

    No começo do ano, a senadora Kátia Abreu, liderança ruralista, também ensaiou movimento em que se aproximava do ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Carlos Guedes. A proximidade entre a maior entidade de classe de produtores rurais, CNA, e o Incra preocupou movimentos sociais e entidades defensoras da reforma agrária.

     

    * Texto atualizado às 8h47 deste sábado, dia 19, para inclusão da informação de que Irajá Abreu foi exonerado em setembro do cargo de secretário de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária.

     

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  • 21/10/2013

    A lesão cerebral dos agrocéfalos

    As causas não são, ao certo, sabidas. Ao menos até hoje. Se chifrado por algum boi durante o abate ou resultado de uma compressão da próstata na tentativa de se cavalgar algum Quarto de Milha. Talvez pelo esforço excessivo de pensar um campo da antropologia para justificar o latifúndio. Não se sabe. Mas o fato é que a lesão cerebral dos agrocéfalos (e, claro, agrocéfalas) atingiu o patriarca progenitor da raça, entre uma grilagem e outra de terras no decorrer do processo histórico. O resultado é a incapacidade genética que impede aos herdeiros sentir qualquer coisa de nobre pela natureza ou ao que a ela se refira. 

     

    Esta é uma teoria, ainda em construção, com base nos estudos apontados pelo neurocientista português Antônio Damásio, autor da obra O erro de Descartes – emoção, razão e o cérebro humano, que mostra como as lesões cerebrais alteram as formas de ação do sujeito, mesmo quando o raciocínio se mostra intacto. 

     

    Na prática, os agrocéfalos mantêm sua capacidade de contar a metragem das cercas, de saber o que é regalia, de compreender como corromper-se e como corromper, de como se chega a Miami. Há, no entanto, uma falha neste raciocínio, pois só sabem contar suas riquezas convertidas em sacas de soja, de milho ou algodão e só conseguem contabilizar área em milhões de hectares. Também, nesta falha, aprendem a fazer dívidas, emprestar de bancos e acessar incentivos governamentais, mas não aprendem a pagar estas dívidas.

     

    Outra deficiência – resultante da possível chifrada ou da compressão prostática paterna – é a de não estabelecer relações de amor com nada que se refira à natureza. O que lembra árvore vira madeira; o que lembra água vira irrigação ou hidrovia; o que lembra fauna vira caça; o que é verde lembra soja, cana, milho, algodão. E, estranhamente, o que lembra soja, milho, algodão vira agrobusiness, Bolsa de Chicago, exportação.  

     

    O raciocínio dos agrocéfalos tem um estranho funcionamento e desenvolve incrível capacidade de elaboração de leis, portarias e propostas de emendas constitucionais que resultam em benefício próprio. Para esta finalidade conseguem – por meios incrivelmente criativos de financiamento de campanhas – eleger-se para cargos legislativos em todas as esferas, da Câmara de Vereadores ao Senado Federal. Com esta “criatividade” conseguiram abocanhar mais de 214 das 513 cadeiras disponíveis no Brasil para os deputados federais e ???? no Senado. Em outros tempos poderíamos pensar ser um golpe de Estado, mas para os agrocéfalos é uma “expressão da democracia”.

     

    Na truncada relação não estabelecida com a natureza ou com tudo que lembre a mesma – resultado da lesão – os afetados também desenvolvem um ódio incontido para com as pessoas e povos que lembram natureza: quilombolas, indígenas, comunidades tradicionais, ambientalistas, indigenistas. Por isso, querem a todo custo acabar com os direitos destes povos, sejam territoriais ou de serem eles mesmos. Negam, por exemplo, em diferentes lugares do país, que existam indígenas, sobretudo quando estão próximos a supostas “propriedades”. Quando não, dizem que são indígenas paraguaios, bolivianos. Os que existem, na catarse agrocéfala, necessitam de “políticas públicas urbanas”, não de terra, território, meio ambiente.

     

    Beneficiados por diferentes governos, dos ditatoriais aos supostamente democráticos – que cederam terras ocupadas antes por indígenas ou posseiros à sanha exploradora dos agrocéfalos de outrora – os acometidos pela agrocefalia, hoje, assemelham-se àquele desenho animado de dois ratinhos que cotidianamente agiam no intuito de realizar o megalomaníaco sonho de dominar o mundo.

     

    Os agrocéfalos que estão no Senado, na Câmara dos Deputados, nos governos estaduais, dirigindo suas confederações ou bancadas, poderiam ser representados nestes dois personagens, conhecidos no Brasil como a dupla Pink e Cérebro. Como eles, poderíamos sugerir que, em cada abertura de seção parlamentar ou de pronunciamentos, os agrocéfalos que ocupam cargos nestas casas poderiam dizer: nós vamos dominar o mundo.

    Claro, não nos esqueçamos que os personagens animados, apesar de todos os esforços, sempre se atrapalhavam e, nem de longe, resvalavam em seu intento. Isso também esperamos que ocorra com aqueles acometidos pela agrocefalia hereditária.

     

    Não obstante, como nos aponta o mesmo Damásio: do ponto de vista da ciência, somos um cérebro individual, mas que se molda socialmente. Assim, na perspectiva de estabelecer a correção à hereditariedade da referida anomalia cerebral e seus efeitos, cabe aos diferentes setores sociais funções específicas nesta verdadeira junta médica: aos movimentos sociais cabe a boa e velha luta, militância. Governos só querem destes movimentos a subserviência, cooptação: deve-se insistir na consciência de que poder só se for popular.

     

    Aos povos e comunidades tradicionais cabe sua existência e resistência a cada novo projeto saído das cabeças agrocéfalas, a continuidade incômoda dos Outros 500, longe de qualquer projetinho “verde” ou “carguinho assalariado”; ao governo federal cabe a vergonha e mudança de atitude, não mais alimentando com R$ 107,5 bilhões a sanha que mantém e é mantida pela agrocefalia e seus portadores. Também cabe ao mesmo governo parar de pensar e agir como se também fosse acometido da anomalia: atacando indígenas com a Polícia Federal e Força Nacional sob pseudo-argumentos. Deverá também banir de suas concepções ideias agrocefalinas como as já pronunciadas pelos ministros da Justiça, Casa Cvil, Minas e Energia, Advocacia-Geral da União (AGU).

     

    Se os agrocéfalos não se moldam nem se deixam moldar, preponderantemente agindo a partir de seu umbigo-mundo, caberá aos que não são portadores da mesma anomalia construir a real democracia, sem DEMônios, sem PoPulismos, sem Privilégios Só Deles, sem Pomposas eMendas Desviadas dos Brasileiros, sem Pseudo Sócio Democracia e emBustes, sem Possibilidades de eSconder históricos Crimes.

     

    Certamente esta real democracia não será resultado de uma união democrática agrocefalista e muito menos uma construída em uma República dos Ruralistas. Cruz, credo, Deus nos livre.

     

     

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  • 21/10/2013

    Usina despeja vinhoto em rio fonte de subsistência do povo Potiguara

    Capitão e Irembé Potiguara,

    de Baía da Traição (PB) 

     

    Foto: Renato Santana/Cimi  A usina e indústria de açúcar Monte Alegre, sediada no município de Mamanguape, litoral da Paraíba, derramou centenas de litros de vinhoto, subproduto viscoso da cana de açúcar, nas águas do rio que leva o mesmo nome da cidade e corta o território Potiguara. Milhares de peixes, camarões e demais crustáceos acabaram morrendo, sendo tal fauna responsável pela alimentação e subsistência do povo indígena. O fato aconteceu no último mês de setembro. Na foto ao lado, Capitão Potiguara (à esquerda) e o cacique geral Sandro Potiguara.

     

    Potiguara significa, em tupi, comedor de camarão. Desde a colonização o povo nunca saiu de seu território, sendo então a pesca de peixes e camarão uma atividade tradicional e fundamental às aldeias Potiguara. Com o derrame do vinhoto, aproximadamente 500 famílias indígenas das aldeias Jaraguá, município de Rio Tinto, Três Rios, Tramataia e Camurupim, município de Marcação, acabaram prejudicadas e estão impedidas de pescar. 

     

    Os pescadores indígenas encontram-se desolados sem saber como agir diante da presente situação. Os relatos dão conta de que o principal meio de sobrevivência está completamente poluído e agora questionam o que vão fazer depois dessa tragédia ambiental e social. Não é possível determinar quanto tempo o rio levará para se livrar do vinhoto, caso a usina não lance mais o detrito em suas águas.

     

    Em 1987 o povo Potiguara passou por situação semelhante. Na ocasião a usina Agican, de Rio Tinto, também jogou vinhoto, mas no rio Camaratuba, matando milhares de peixes e crustáceos. A poluição prejudicou a vida de diversas famílias nas aldeias Cumaru, São Francisco, Galego, Tracoeira, Santa Rita, Laranjeiras, Lagoa do Mato, entre outras. O caso foi denunciado inúmeras vezes pelas lideranças indígenas à época cobrando providências, mas o caso segue impune 26 anos depois. E a razão está num relatório do próprio Estado.

     

    A Superintendência de Administração de Meio Ambiente (Sudema) da Paraíba emitiu um laudo considerado uma vergonha para os Potiguara. O órgão relatou ao povo que a contaminação nas águas do Camaratuba se deu por conta de um caminhão de sal que virou no rio.

     

    Tristeza repetida

     

    A tristeza que tomou conta do povo naquele momento hoje se repete. Esperamos que as autoridades competentes tomem as devidas providências e que as verdadeiras causas deste crime apareçam. O povo Potiguara não quer nada além de viver do meio ambiente, sempre com respeito e protegendo esse espaço que nos concede o alimento.

     

    Que nosso pai Tupã nos proteja e que a justiça seja feita. A usina e indústria Monte Alegre deve pagar por este crime ambiental e contra o povo. Chega de Impunidade!

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  • 21/10/2013

    STF vota petição que trata de embargos da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR)

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, cravou na pauta da Corte da próxima quarta-feira, 23, o julgamento da Petição 3388 referente aos embargos de declaração apresentados à decisão que reconheceu a constitucionalidade da demarcação – em área contínua – da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, Roraima, em 2009.

     

    Como forma de questionar a decisão da Corte Suprema, os embargos foram impetrados por ruralistas e fazendeiros, então ocupantes de Raposa e contrários à demarcação, mas também pelas comunidades indígenas de Raposa, Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público Federal (MPF), que questionam 19 condicionantes impostas às providências executivas de homologação da terra.

     

    Tais condicionantes foram propostas no voto do ex-ministro do STF, Carlos Alberto Menezes Direito, que faleceu ainda em 2009. Quase quatro anos se passaram sem que elas fossem julgadas e as condicionantes se tornaram parte da retórica ruralista para justificar posições contrárias às novas demarcações, todavia uma pedra amarrada aos pés dos direitos indígenas.

     

    A utilização, porém, das condicionantes extravasou a bancada ruralista no Legislativo e mobilizou o Executivo: o ministro Luiz Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União (AGU), usou-as para baixar a Portaria 303. Um dos pontos mais controversos da portaria é a possibilidade de intervenções em terras indígenas sem consulta aos povos que nelas habitem, além de estender as condicionantes para as demais terras indígenas brasileiras.  

     

    Alguns artigos da Portaria 303 são cópias de pontos das condicionantes. Depois de protestos, exaurindo e desidratando os argumentos do ministro, o movimento indígena conseguiu a suspensão da medida. Adams insistia na validade das condicionantes, mesmo sem a votação dos embargos pela corte do STF. O fato é que parte das condicionantes vem servindo de base para projetos de leis, portarias e propostas nocivos aos direitos indígenas. 

     

    “Este momento é especial porque é exatamente o momento onde os direitos indígenas são questionados. O Supremo tem a prerrogativa de analisar se as condicionantes vão de encontro com os direitos conquistados. No contexto histórico, esse julgamento então tem uma importância considerável. Temos convicção de que os ministros do STF fazem tal leitura”, destaca um dos advogados das comunidades indígenas de Raposa Serra do Sol, Adelar Cupsinski.

     

    Condições ao direito?

     

    Das 19 condições à demarcação propostas pelo ex-ministro Menezes Direito, ao menos 90% delas já estão referendadas na Constituição Federal e Decreto 1775/96. Ou seja, são contempladas em seus fins e como parte dos ritos de demarcação de terras indígenas. No entanto, algumas destas condicionantes preocupam os povos indígenas porque criam complementações às leis existentes e, ao mesmo tempo, vão de encontro a elas.

     

    A exceção ao usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre as terras tradicionais, sem a necessidade de consulta às comunidades, aparece em duas condicionantes. Entre as exceções estão as intervenções militares, exploração de alternativas energéticas, logísticas e equipamentos públicos. O artigo 231 da Constituição – “Dos Índios” – pede uma lei complementar para regulamentar tais exceções.

     

    No Legislativo existem ao menos três propostas em tramitação (PLP 227/12, PLP 260/91, votado no Senado, e outro ainda sem número do senador Romero Jucá) que visam regulamentar o artigo 231. Em todos os casos as duas condicionantes estão contempladas, ampliando apenas para o setor que o deputado ou senador que fez a proposição responde ao interesse, no caso o agronegócio, mineração e projetos do Executivo no tocante aos grandes empreendimentos.

     

    Diante destas condicionantes, uma dúvida é ventilada pelos povos indígenas: a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo governo brasileiro em 2004 e com poder de lei nacional, cujo conteúdo garante aos povos o direito a consulta quando intervenções ocorrerem em suas terras, não é desrespeitada diante de tais condições?

     

    “A convenção trouxe algo muito importante para nós: nada nesse país que nos afete pode ser decidido sem nossa participação. O branco diz que o Estado brasileiro é democrático, cria instrumentos, mas fica só na aparência. Não nos opomos ao crescimento do país, mas isso não pode significar destruição e sofrimento aos povos indígenas”, declara Sônia Bone Guajajara, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).     

     

    Já em outra condicionante, o ministro determina que o Instituto Chico Mendes de Conservação (ICMbio) passe a se responsabilizar pelo usufruto dos índios em áreas afetadas por unidades de conservação. A Funai prestaria consultoria ao instituto. As comunidades indígenas teriam participação nessa gestão, em caráter apenas opinativo. Porém, se o direito à terra pelos indígenas é originário, ele não vem antes da delimitação das unidades de conservação? A posse permanente e o usufruto exclusivo são constrangidos, conforme os advogados das comunidades indígenas de Raposa.

     

    Nas demais condicionantes que suscitam dúvidas entre os indígenas estão: a admissão e trânsito de não-indígenas nas terras tradicionais conforme orientação da Funai, quando deveria ser dos povos que nelas vivam, além de ficar vedada às comunidades afetadas por empreendimentos a cobrança de indenização pelos impactos gerados no meio ambiente físico e cosmológico. Por fim, outra condicionante é alvo de muitas dúvidas entre as lideranças indígenas: a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas.

     

    Os argumentos dos indígenas e alguns juristas, caso de Dalmo Abreu Dallari, dão conta de que quando uma terra tradicionalmente ocupada não é corretamente demarcada, as comunidades ficam alienadas da posse determinada pela Constituição Federal, acarretando prejuízos também para a União, e o usufruto exclusivo das riquezas naturais é ferido, gerando lesão ao patrimônio público.

     

    “Então não se trata de ampliação, mas de reparação de um erro. Muitas terras, inclusive, foram demarcadas em períodos históricos de desmandos estatais, de exceção, deixando de fora da demarcação, de forma proposital para benefício de terceiros, áreas tradicionais vitais à sobrevivência dos povos”, aponta o cacique Marcos Xukuru, membro da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI).

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