• 25/10/2013

    Apib protocola pedido de revogação da Portaria 303 e exoneração do ministro Adams, da AGU

    Por Renato Santana,

    de Brasília (DF)

     

    O movimento indígena não perdeu tempo. Na manhã desta sexta, 25, sete lideranças da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolaram carta (leia aqui) na Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a revogação da Portaria 303 e a exoneração do advogado-geral, ministro Luís Inácio Adams. Mesmo depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não vincular as 19 condicionantes de Raposa Serra do Sol às demais terras indígenas do país (Petição 3388), Adams insiste na portaria.  

     

    “Queremos a revogação total da Portaria 303. Ela fixa regras danosas aos povos indígenas baseadas em condicionantes que não valem para todo país, mas apenas para Raposa, o que já é muito ruim para os parentes de lá”, destacou Ceiça Pitaguary, da Apib, na entrega da carta ao subprocurador-geral federal, Antônio Roberto Basso, no refeitório da AGU. Além da revogação, as lideranças frisaram as razões que levaram o movimento a pedir a exoneração do ministro Adams.   

     

    Ceiça lembra que a AGU nunca buscou portarias ou adotou medidas tratando de direitos indígenas. Com Adams a história passou a ser outra: o ministro fez a Portaria 303 e amiúde está atrelado a orientações jurídicas de como os ruralistas devem proceder, caso do PLP 227. “Adams está acirrando conflitos entre indígenas e não-indígenas no país. Pedimos a exoneração imediata dele ou será que o Palácio do Planalto o apóia?”, questiona Márcio Kokoj Kaingang.

     

    Em nota publicada na manhã desta sexta, o STF se pronunciou ressaltando que as condicionantes não se estendem para terras indígenas além de Raposa. Questionado por jornalista sobre de onde a AGU tiraria argumentos para justificar a efetivação da portaria, o subprocurador-geral se restringiu a responder de acordo com nota da própria advocacia (leia aqui): o ministro vai aguardar a publicação do acórdão do julgamento da Petição 3388 para ter clareza da decisão. Com este mantra, Basso respondeu a todas as perguntas.

     

    Sobre o pedido de exoneração do ministro Adams, o subprocurador-geral defende que “os indígenas possuem esse direito, mas não vamos nos pronunciar quanto a isso”. Logo após a passagem pela AGU, as lideranças da Apib protocolaram a carta na Procuradoria Geral da República (PGR), na 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, Presidência da República e Ministério da Justiça (MJ). Na nota, a AGU afirma também que irá esperar a definição dos novos critérios para demarcação de terras indígenas, em elaboração no MJ.

     

    “Hoje estamos em apenas sete, mas não sairemos daqui de Brasília e já estamos providenciando a vinda de delegações. Conseguimos informações e há terras indígenas em processo de revisão que tiveram os processos suspensos por conta dessa portaria. A AGU está buscando conflito e queremos saber se o governo federal irá bancar isso”, pontua Ceiça Pitaguary.

     

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  • 25/10/2013

    APIB demanda a imediata e definitiva revogação da Portaria 303 e a exoneração do ministro Adams, da AGU

    A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), face às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tomadas no julgamento do dia 23 de outubro de 2013 a respeito dos embargos declaratórios da Petição 3388 (Caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol), manifesta mais uma vez o seu total rechaço às incabíveis pretensões do governo Dilma, por meio do ministro Luis Inácio Adams, da Advocacia Geral da União, de reeditar a Portaria 303/2012.

    Esta abominável medida, que pretendia estender a todas as terras indígenas as condicionantes instituídas por ocasião do julgamento da homologação da Raposa Serra do Sol, em 2009, mesmo suspensa agravou até o momento a insegurança jurídica e social, as ações de violência, perseguições, ameaças e assassinatos promovidas por invasores de terras indígenas, notadamente aqueles vinculados ao agronegócio e à bancada ruralista, interessados em avançar sobre os territórios indígenas e explorar a exaustão os recursos naturais e demais riquezas por eles abrigados. Mesmo suspensa, a Portaria 303 empoderou os ruralistas e chegou a ser utilizada pelo governo para paralisar a demarcação de terras indígenas.

    Considerando esses efeitos perniciosos e a decisão da Suprema Corte de afastar de uma vez por todas a pretensa generalização para todas as terras indígenas das condicionantes, pois a decisão de 2009 “não é vinculante em sentido técnico para juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas”, conforme o voto do relator Luiz Roberto Barroso, a       APIB exige do Poder Executivo a imediata e definitiva revogação da Portaria 303/2012 e a exoneração também imediata do Ministro Luis Inácio Adams, aliado declarado dos inimigos confessos dos povos indígenas e, portanto, nosso inimigo.

    Ao invés de insistir com esta medida, e outras tantas que igualmente afrontam e buscam desconstruir os direitos dos nossos povos, em favor dos interesses do agronegócio, o governo deveria se empenhar em destravar a demarcação das terras indígenas, paralisada durante seu mandato, em cumprimento de sua responsabilidade constitucional – ato administrativo – confirmada pelo Supremo Tribunal, que inclusive reafirmou o direito originário dos nossos povos sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Basta de omissões, conivência e descaso. Ou então o governo e seus integrantes passarão para a história como o mais desqualificado no tocante ao respeito, proteção e efetivação dos direitos indígenas.

    A APIB reitera a determinação dos povos e organizações indígenas que nos últimos dois anos têm se mobilizado contra todas as tentativas de restringir ou anular os direitos indígenas, seja no âmbito do Executivo, por intermédio de portarias e decretos, ou do Legislativo, através de Projetos de Lei (PLs) e Propostas de Emendas à Constituição (PECs). Continuará, em aliança com outros movimentos e organizações sociais e populares, vigilante e lutando em defesa dos direitos indígenas assegurados pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais assinados pelo Brasil, em especial a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração da ONU sobre os direitos dos Povos Indígenas.

     

    Brasília-DF, 24 de outubro de 2013.

     

     

    ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB

    PELA DEFESA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    E DOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS

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  • 24/10/2013

    Lideranças indígenas protocolam nesta sexta, 25, pedido de revogação da Portaria 303 na AGU

    Lideranças indígenas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) irão protocolar nesta sexta-feira, 25, às 10 horas, carta pública pedindo a revogação da Portaria 303 na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília, face às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tomadas no julgamento desta quarta, 23, dos embargos declaratórios da Petição 3388, caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

     

    A Portaria 303 encontra-se suspensa desde o ano passado e conforme o advogado-geral Luís Inácio Adams declarou à imprensa, logo após o julgamento, a medida passa a vigorar tão logo o acórdão da Petição 3388 seja publicado. Ou seja, o ministro entende que a decisão do Supremo em nada altera o conteúdo da portaria e que insistirá em colocá-la para funcionar.   

     

    Como a decisão da Suprema Corte é de que as condicionantes valem apenas para Raposa, sem efeito vinculante, as lideranças da Apib apontam que a portaria é ilegal, na medida em que estende tais condicionantes para as demais terras indígenas. Diz o voto do ministro Luiz Roberto Barroso, relator da Petição 3388: “não é vinculante em sentido técnico para juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas”.

     

    Em trecho da carta, a Apib defende: “Ao invés de insistir com esta medida, e outras tantas que igualmente afrontam e buscam desconstruir os direitos dos nossos povos, em favor dos interesses do agronegócio, o governo deveria se empenhar em destravar a demarcação das terras indígenas”. Para a liderança Ceiça Pitaguary o momento é oportuno para o governo demonstrar que de fato possui boas intenções e convocar Adams a revogar a Portaria 303.

     

    “Desrespeitar uma decisão do STF é algo muito sério e ilegal, mas o pior é que caso a portaria seja publica ficará claro que o governo federal aposta em posições anti-indígenas. Não há razão de seguir com isso. Vamos chamar o governo e a AGU ao bom senso”, defende Ceiça. As lideranças irão protocolar a carta também na Presidência da República e Ministério da Justiça.  

     

    [SERVIÇO]

     

    O quê? Apib protocola carta pela revogação da Portaria 303 na AGU

     

    Quando? Nesta sexta-feira, 25 de outubro

     

    Onde? Na Sede I da AGU, em Brasília (DF): Setor de Autarquias Sul – Quadra 3 – Lote 5/6, Ed. Multi Brasil Corporate

     

    Horário? Às 10 horas 

     

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  • 24/10/2013

    Declaração do Encontro de Lideranças do Movimento Indígena Morogitá Kagwahiwa em defesa dos Direitos Garantidos na Constituição Federal

    Nós, caciques e lideranças indígenas do Amazonas, do Pará e de Rondônia, reunidos no grande Encontro de Lideranças do Movimento Indígena Morogitá Kagwahiwa, realizado na cidade de Humaitá/AM, com cerca de 300 participantes dos povos Tenharim, Parintintin, Mura, Jiahui, Munduruku, Gavião, Miranha, Arara, Zoró, Karitiana, Torá, Apurinã, Jupaú, Mura Pirahã, Macuxi e Sateré entre os dias 20 a 23 de outubro 2013, em aliança com outros movimentos e organizações (Movimento Negro, Movimento Atingidos por Barragens, comunidades tradicionais e Via Campesina), contando com o irrestrito apoio e solidariedade de amplos setores e organizações sociais (ONG´s e entidades sócio-ambientais, indigenistas, entre outros), vimos a público repudiar os ataques planejados pelo Governo do Brasil com seus ministérios e parlamentares ruralistas do Congresso Nacional que representam interesses de grandes grupos econômicos, contra os nossos direitos originários e fundamentais, principalmente os direitos sagrados à terra, territórios e recursos naturais garantidos pela Constituição Federal de 1988.

     

    Com esta ofensiva a Bancada Ruralista quer a qualquer custo eliminar os nossos direitos, sepultando a Constituição Cidadã, por meio de dezenas de projetos de lei e emendas à Constituição, em especial a PEC 215/00, PEC 237/13, PEC 038/99, PL 1610/96 e PLP 227/12 e outras tantas iniciativas legislativas nocivas, destinadas a legalizar a exploração e destruição, disfarçada de progresso, dos nossos territórios e da mãe natureza, colocando em risco a integridade física e cultural das atuais e futuras gerações dos nossos povos e culturas.

     

    O governo da presidente Dilma é conivente com essa ofensiva que busca mudar a Constituição Federal. Por isso tem promovido a desconstrução da legislação ambiental e indigenista que protege os nossos direitos, cedendo às pressões dos ruralistas, por meio de negociatas e compromissos pactuados principalmente pelos ministros José Eduardo Cardozo, da Justiça; Luís Inácio Adams, da AGU, e Gleise Hoffmann, da Casa Civil, articulados com a presidente da Confederação Nacional de Agricultura, senadora Kátia Abreu. Se não fosse assim o governo Dilma já teria mobilizado a sua base aliada para impedir os ataques que sofremos no Congresso Nacional e assegurado uma agenda positiva, que permitisse a aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas e do projeto de lei que cria o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI).

     

    Essa conduta omissa e conivente, de pactuação e submissão aos interesses do capital, materializa-se na edição de medidas que agravam a desconstrução dos nossos direitos, tais como a Portaria Interministerial 419/2011, a Portaria 303/2012 da AGU, a Portaria 2498 e o Decreto 7957/2013, ao mesmo tempo que promove a destruição dos nossos territórios por meio da expansão do agronegócio, das hidrelétricas e de tantos outros grandes empreendimentos do PAC. Para piorar, o governo Dilma paralisou, como seu antecessor, a demarcação das terras indígenas, a criação de unidades de conservação, a titulação de quilombos e a efetivação da reforma agrária. Toda essa ofensiva é destinada a inviabilizar e impedir o reconhecimento e a demarcação das terras indígenas que continuam usurpadas, na posse de não índios; reabrir e rever procedimentos de demarcação de terras indígenas já finalizados; invadir, explorar e mercantilizar as terras demarcadas, que estão na posse e sendo preservadas pelos nossos povos. Objetivos esses que aumentam o acirramento de conflitos, a criminalização das nossas comunidades e lideranças, enfim, a insegurança jurídica e social que perpetua o genocídio inaugurado pelos colonizadores contra os nossos povos há 513 anos.

     

    Temos clareza que é por parte do Estado, flagrante desrespeitos à Constituição Federal e aos tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, desconsiderando a contribuição milenar dos nossos povos e a importância estratégica dos nossos territórios para o Bem Viver da humanidade e do planeta terra.

     

    Diante dessa realidade, de forma unânime, de uma só voz, declaramos e exigimos do Estado brasileiro, inclusive do Poder Judiciário, do Supremo Tribunal Federal que respeitem os nossos direitos, que valorizem a diversidade e a pluralidade da sociedade brasileira.

     

    Reafirmamos que vamos resistir, inclusive arriscando as nossas vidas, contra quaisquer ameaças, medidas e planos que violam os nossos direitos e buscam nos extinguir, por meio da invasão, destruição e ocupação dos nossos territórios e bens naturais, para atender aos interesses de grandes empresas que geram grandes lucros e grandes impactos negativos para as populações indígenas e não-indígenas locais.

     

    Declaramos que exigimos sepultamento de todos os projetos que querem modificar os procedimentos de demarcação das nossas terras e urgência na tramitação e aprovação do Novo Estatuto dos Povos Indígenas. Seguiremos resistindo e pautando as nossas vidas somente pelo que reza a Carta magna de 1988 e os tratados internacionais assinados pelo Brasil referentes aos nossos direitos em memória dos nossos ancestrais, dos nossos antepassados e líderes assassinados na luta pela Terra.

     

    Por tudo isso, exigimos o fim de todos esses ataques aos nossos direitos, o respeito irrestrito à Constituição Federal e aos demais projetos que nos ameaçam de morte:

     

    1. O sepultamento imediato e definitivo de todas as iniciativas legislativas que afrontam os nossos direitos, sobretudo a PEC 215/00, PEC 237/13, PEC 038/99, PL 1610/96 e PLP 227/ que buscam suprimir os nossos direitos originários, coletivos e fundamentais;

     

    2. A criação de uma Comissão Especial com a participação de indígenas em sua composição para impulsionar a aprovação urgente do Estatuto dos Povos Indígenas, antes de qualquer outro projeto, bem como aprovação do PL 3571/2008 de criação do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) e da PEC 320/2013 que propõe a criação de quatro vagas para deputados federais indígenas;

     

    3. A urgente revogação de todas as portarias e decretos editados pelo governo Dilma e que afrontam os nossos direitos, principalmente a Portaria 419/2011, Portaria 303/2012, Portaria 2498 e Decreto 7957/2013;

     

    4. A retomada imediata da demarcação de todas as terras indígenas, assegurando a sua proteção, extrusão e sustentabilidade, já que se passaram 25 Anos da aprovação da Constituição e a mesma não foi cumprida, de modo particular a terra indígena do Povo Mura do Itaparanã e Munduruku e Mura do lago Capanã Grande;

     

    5. Defendemos o fortalecimento da Fundação Nacional do Índio (Funai), para que cumpra adequadamente a sua responsabilidade de zelar pelos direitos indígenas, principalmente no tocante a demarcação, proteção e etno-desenvolvimento de todas as terras indígenas, conforme determinou a Constituição Federal de 1988, haja visto que terras indígenas como Uru Eu Wau Wau, Suruí, Cinta Larga, Mura e Munduruku no rio Marmelo e Capanã Grande sofrem invasão por madeireiros, garimpeiros, grileiros, fazendeiro e pressão por instalação de unidade de conservação, rodovia BR 319 entre outros;

     

    6. Diante da enganação e violação dos direitos dos povos indígenas e populações tradicionais da bacia do Rio Madeira, no rio Xingú e no rio Teles Pires onde estão construindo hidrelétricas para viabilizar hidrovias, para os quais exigimos respeito, Reafirmamos que somos contra a construção de barragens no rio Machado (UHE Tabajara), no rio Madeira (UHE Ribeirão), no rio Tapajós, no rio Juruena e no rio Teles Pires, que se forem aprovadas atingirão diversas terras indígenas. Não vamos aceitar compensações para nos destruir, porque a água para nós é fonte de Vida e não de Morte. Onde não for possível evitar, exigimos o pagamento de royalties às comunidades envolvidas durante toda a vida útil do empreendimento. Exigimos incluir as terras indígenas Igarapé Lourdes, Pirahã, Jiahui, Nove de Janeiro, Ipixuna, Torá, Mura, Munduruku do Baixo Marmelo e todas as terra Tenharin e de índios isolados como áreas que serão afetadas pela construção da hidrelétrica Tabajara;

     

    7. Exigimos respeito e cumprimento de nossos direitos, reconhecidos pela Constituição Federal, assegurando para os nossos povos efetivas políticas públicas, específicas e diferenciadas, nas áreas da educação, da saúde e de todas as áreas do nosso interesse que gere melhoria na qualidade de nossa vida. Somos contrários a política de compensação desencadeado por empresas interessadas em T.I. que utilizam disso como fator de manipulação e cooptação de lideranças;

     

    8. Já na educação escolar indígena, estados e municípios não cumprem as leis e tampouco os recursos destinados atendem às necessidades porque temos um custo diferenciado na Amazônia que necessita ser revisto com máxima urgência. No tocante aos territórios etno-educacionais, defendemos a retomada urgente deste debate metodológico como unidade de planejamento e execução da educação escolar específica e diferenciada;

     

    9. Exigimos funcionamento urgente da SESAI a qual parece que foi criada para não funcionar. Estamos cansados de ver nossas crianças e idosos morrendo por falta de atendimento nas aldeias, fruto do descaso do governo. Em muitas regiões não temos Polo Básico, não temos medicamentos, não temos transporte, ou seja, não temos a condição mínima de atendimento e ficamos a depender da boa vontade de quem e responsável. Por outro lado temos recursos paralisados em prefeituras como a de Ji-Paraná, que deveriam ser utilizados na melhoria da qualidade do atendimento e resolução de pendências antigas com servidores e fornecedores, que por falta de deliberação da SESAI e Ministério da Saúde corre o risco de se perder na corrupção institucional;

     

    10. Exigimos a resolução da sobreposição de terras com máxima urgência, para acabar com as sobreposições de T.I. com unidades de conservação por isso pleiteamos que sejam declaradas terras indígenas;

     

    11. Denunciamos que os povos que vivem na condição de isolamento correm risco de vida diante da ofensiva dos projetos hidrelétricos e expansão da agropecuária. Entre estes exigimos a inclusão da informação 70 no rio Marmelo e na REBIO Jaru (Tarumã) e Jacundá para proteção antes de iniciar o processo de licenciamento da UHE Tabajara;

     

    12. Denunciamos que as Unidades de Conservacão que ocupam um papel fundamental no equilíbrio ecológico correm risco de serem desafetadas para dar lugar a lagos de usinas à exemplo do ocorrido no PARNA Campos Amazônicos. Por isso reafirmamos nosso irrestrito apoio ao ICMBio no cumprimento de sua função e na não violação do direito ecológico da Unidades de Conservação, respeito o direito originário dos povos indígenas. Exigimos que também seja ouvida a equipe local do ICMBio caso haja propostas de construção de hidrelétricas ou qualquer outro tipo de empreendimentos que impacte unidade de conservação;

     

    13. Afirmamos que os grandes projetos desagregam vidas e movimentos sociais, por isso decidimos participar da luta conjunta contra este modelo de desenvolvimento excludente com o MAB e a Via Campesina. Ao mesmo tempo solicitamos da presidência da FUNAI convocação urgente de Seminário para discutir os grandes empreendimentos e seus impactos em terras indígenas;

     

    14. Denunciamos que a maioria das Terras Indígenas na Amazônia continuam sem o benefício do Programa Luz para Todos, embora é tido como público prioritário do programa, que antes mesmo de cumprir sua meta social já está em fase de extinção. Como potencializar os processos produtivos para gerar renda e qualidade de vida se a eletricidade não chega até nossas aldeias. Porque não utilizar o potencial de energia solar para atender as nossas demandas e para apoiar o funcionamento de sistema de comunicação (telefonia rural) benefício que até agora não chegou, deixando muitas aldeias isoladas e à mercê da própria sorte com a ausência total do Estado brasileiro;

     

    15. Solicitamos a priorização pelo Poder Judiciário, sobretudo ao STF, do julgamento de processos de interesse dos nossos povos e comunidades, de forma especial processos que envolvem a garantia de territórios tradicionais, porque a garantia da terra significa menos violência física, econômica e cultural. Que não sejam aplicadas nenhuma das 19 condicionantes que foram colocadas pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive para a T.I. Raposa Serra do Sol;

     

    16. Deixamos claro que as políticas públicas devam atender os povos indígenas das aldeias e os que vivem nos centros urbanos por algum motivo, até porque o Brasil era todo nosso, logo não temos indígenas desaldeados, porque se moramos no Brasil fazemos parte desta grande aldeia que foi invadida a mais de 513 anos, que agora compartilhamos com os não-indígenas, tratada com muita falta de respeito infelizmente pelos invasores;

     

    Dessa forma, reiteramos a nossa determinação de permanecermos unidos, em mobilização, em movimento formativo e informativo nas aldeias, e em aliança com outros movimentos e organizações sociais que como nós, lutam pela construção de uma sociedade verdadeiramente democrática, justa e plural.

     

    Humaitá – AM, 23 de outubro de 2013.

     

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  • 23/10/2013

    Decisão do STF desconstrói medidas anti-indígenas e nega efeito vinculante às 19 condicionantes de Raposa Serra do Sol

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram na tarde desta quarta-feira, 23, em Brasília, a Petição 3388 sobre os sete embargos declaratórios apresentados à decisão que reconheceu a constitucionalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, Roraima, em 2009.

    Acompanhando o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Corte manteve o acórdão da decisão de 2009, incluindo as 19 condicionantes e ressaltando de forma inequívoca a restrição delas a Raposa Serra do Sol, ou seja, negando o efeito vinculante das mesmas às demais terras indígenas do Brasil.

    Mesmo sem ter respondido aos anseios das comunidades indígenas de Raposa e do país, que defendiam – como embargantes – o desprovimento das condicionantes, opinião apresentada nos votos dos ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Mello em oposição ao relator, o desfecho da Petição 3388 representou uma importante vitória às populações originárias em luta por seus territórios tradicionais.

    Fato é: certas medidas anti-indígenas dos poderes Executivo e Legislativo saem derrotadas.

    A decisão desconstrói a Portaria 303, baixada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2012 e suspensa por força da mobilização indígena. A portaria estenderia para as terras indígenas do país as condicionantes presentes no acórdão da decisão da Corte sobre a demarcação de Raposa Serra do Sol.

    Com a decisão do Supremo, não resta alternativa ao Poder Executivo senão a imediata revogação da Portaria 303 da AGU. Qualquer posição distinta significará uma afronta ao STF e uma opção política anti-indígena por parte do Governo Federal.

    O STF reafirmou o direito Originário dos povos em relação à sua terra tradicional. Foi reiterada a decisão de que os títulos de propriedade incidentes na terra indígena são nulos, sem qualquer consideração à data em que foram emitidos.

    Os ministros confirmaram ainda a validade do ato administrativo conduzido pelo Poder Executivo no processo de demarcação. Com isso, o STF imprimiu revés definitivo às pretensões ruralistas manifestadas por meio da Proposta de Emenda Constitucional  (PEC) 215/00, em tramitação na Câmara Federal.

    O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) ressalta, todavia, que o encerramento do julgamento e a publicação do acórdão da Petição 3388 não servirão para cessar as problemáticas no tocante a questão das terras tradicionais dos povos indígenas. É de se presumir que as forças político econômicas anti-indígenas continuem o ataque violento que vem desferindo contra os povos e seus direitos constitucionalmente estabelecidos.

    O Cimi reafirma disposição de continuar ao lado dos povos nas lutas por eles travadas na defesa de seus direitos e pela implementação de seus projetos de vida.

    Brasília, DF, 23 de outubro de 2013

    Conselho Indigenista Missionário – Cimi

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  • 23/10/2013

    Mobilização em Raposa Serra do Sol (RR) reúne mais de mil indígenas para acompanhar julgamento do STF

    Desde a noite desta terça, 22, mais de mil indígenas dos povos habitantes da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, Roraima, estão reunidos em mobilização na comunidade Barro, às margens da BR-174, que liga a capital Boa Vista ao município de Uiramutã, encravado no meio da terra indígena. No território vivem os povos Macuxi, Wapixana, Igaricó, Patamona e Taurepangue. Os Yanomami também participam da mobilização. 

     

    Os povos protestam contra as 19 condicionantes a serem julgadas nesta quarta, 23, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na Petição 3388, que trata dos embargos declaratórios à decisão favorável a constitucionalidade da demarcação de Raposa, em 2009. A decisão da Suprema Corte foi questionada (embargada) por fazendeiros e as condicionantes pelas comunidades indígenas de Raposa e Ministério Público Federal (MPF).

     

    Enquanto a rodovia é fechada e aberta a cada 30 minutos, os povos realizam apresentações culturais, dialogam sobre os malefícios das condicionantes, dançam e organizam rituais. “A maior esperança nossa enquanto povo indígena é com relação ao respeito aos direitos indígenas. Então esperamos que essas condicionantes não sejam aprovadas”, explica Gercimar Moraes Malheiro Macuxi, do Conselho Indígena de Roraima (CIR).

     

    Joenia Batista Carvalho Wapixana, advogada das comunidades indígenas embargantes e também de Raposa Serra do Sol, afirma que “o STF tem sido essencial na garantia de nossos direitos. Foi assim na questão da Terra Indígena Marãiwatsédé (MT) e da Terra Indígena Caramuru Catarina-Paraguaçu (BA). Então confiamos nos ministros, mas deixamos claro que somos contra todas condicionantes, seja para Raposa ou para as demais terras Brasil afora”.

     

    Para Gercimar Macuxi as condicionantes representam um atentado contra a vida dos povos indígenas: “Se essas condicionantes são aprovadas, as comunidades que tiveram terras demarcadas de forma errada não serão ressarcidas com a correção, que eles chamam de ampliação. Então o país não pode aceitar medidas que visam acabar com a pluralidade de povos e culturas. São valores do Brasil, que é plural e não singular”, declara.

     

    A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) se mobilizou e toda direção da organização está em Brasília para acompanhar o julgamento na Corte do STF. “As condicionantes, na verdade, a gente avalia que foram colocadas para se atingir as terras indígenas de todo o país. O problema é que nesse caso não teve o contraditório. A AGU tentou com a Portaria 303 estender elas para o Brasil, mesmo sem o entendimento dos ministros”, pontua Márcio Kaingang, da direção da APIB.

     

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  • 23/10/2013

    Povos Indígenas do sul do Amazonas e Rondônia exigem respeito à Constituição Brasileira

    Teve início neste dia 21 de outubro, em Humaitá (AM), o Encontro dos Povos Indígenas, promovido pela Opiam (Organização dos Povos indígenas do Alto Madeira), da qual fazem parte os povos indígenas Tenharim, Parintintim, Mura, Torá, Pirahã, Apurinã e Miranha. Também contou com a participação de representantes dos povos Munduruku (PA), Zoró, Arara, Gavião e Karitiana (RO).

    Autoridades locais estiveram presentes no encontro, além do deputado Federal Padre Tom (PT/RO) e o deputado estadual Sidney Leite (DEM/MA).

                As lideranças manifestaram seu repúdio contra a situação de abandono dos povos e o preconceito que afetam as comunidades. Afirmam que os parentes estão morrendo, mas permanecem em silêncio, enquanto a sociedade envolvente alarma quando morre um pássaro ou um animal e nem liga para as mortes de indígenas e suas crianças. “Os povos indígenas vigiam e guardam suas terras sem cobrar nada, enquanto os órgãos públicos ganham muitas diárias sem defender a natureza”, afirmou Antenor Karitiana. Estes gastos deveriam ser aplicados para garantir nossos direitos, a saúde a educação e outros.

                    Margarida Tenharim disseJá se passaram 500 anos, imaginávamos outros 500 diferentes. Porém, a situação continua igual ou pior. Nós, como mulheres, apostávamos na presidenta Dilma, por ser mulher. Porém, ela está nos decepcionando. Ela deveria ter mais respeito por nossos povos, mais respeito com o povo brasileiro. Nós somos os originários das terras e não queremos que tenha mineração em nossas terras. Nenhum grande projeto deve afetar nosso território. Somos contra e queremos que sejam enterradas todas as PECs e PLs que violam a Constituição Brasileira”. O governo afirma que faltam apenas 3% para que todas as terras indígenas sejam demarcadas, porém os indígenas afirmam que mais de 60% ainda não estão regularizadas.

     Em seu pronunciamento sobre as PECs e PLs, Ivanildo Tenharim avalia “que o governo brasileiro, junto com as lideranças indígenas, tem capacidade de elaborar as propostas sobre mineração, saúde, educação. Nós podemos fazer nossos projetos. Não precisa copiar de europeus e dos outros”.

    As atuais PECs e PLs em discussão no Congresso afetam diretamente todos os povos indígenas do Brasil. Uma nega o direito ao território, a outra viola o direito exclusivo dos povos originários sobre seus territórios e outras promovem a invasão dos territórios, promovendo a apropriação das riquezas naturais pelos não indígenas.

                 No final do encontro, os participantes decidiram realizar uma manifestação para fechar a BR 319 com o objetivo de demandar o cancelamento de todas as PECs e PLs que afetam os direitos indígenas, em repúdio aos grandes projetos, como o projeto hidrelétrico de Tabajara, o descaso com a educação indígena e a negligência da SESAI no atendimento à saúde indígena.

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  • 23/10/2013

    MPF pede conclusão do estudo para revisão da Terra Indígena Enawenê-Nawê

    O Ministério Público Federal propôs ação civil pública, no dia 16 de outubro, em que pede que a Justiça Federalobrigue a Funai a concluir, em até 30 dias, o relatório para a revisão dos limites da Terra Indígena Enawenê-Nawê, incluindo a região do Rio Preto.

    Localizada na região noroeste de Mato Grosso, no município de Juína, a Terra Indígena (TI) Enawenê-Nawê foi homologada em 1996, ratificando os limites estabelecidos por uma portaria de 1986, que interditou a área tradicionalmente ocupada pelos índios depois de um grave conflito agrário com fazendeiros da região. 

    Porém, tanto a portaria interditória quanto a portaria de homologação dos limites da TI equivocadamente não incluíram o Rio Preto, considerado pelos índios e confirmado por grupos de trabalho para a demarcação do território e por diversos estudos antropológicos, um rio imprescindível à sobrevivência física, cultural e alimentar daquele povo. A conclusão dos estudos dos três grupos de trabalho englobava a região do Rio Preto e afirmava ser “a única proposta viável para a garantia dos direitos indígenas e das condições necessárias para a sobrevivência da sociedade Enawenê, de acordo com as suas pautas culturais”.

    Desde a publicação da portaria interditória que desconsiderou a importância do rio para os Enawenê-Nawê, instituições de defesa dos indígenas, como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Missão Anchieta e Operação Amazônia Nativa (Opan), comunicaram aos órgãos competentes a gravidade da exclusão de áreas sagradas e de uso tradicional dos índios, principalmente a cabeceira do Rio Preto.

    Revisão dos limites – Atendendo o pleito dos indígenas, no ano 2000 teve início o processo de revisão dos limites da terra indígena. Apesar de dispor de recursos para formar o grupo de trabalho e contratar pessoal para realizar os estudos para a revisão dos limites da TI, somente sete anos depois, em 2007, é que o primeiro grupo de trabalho foi constituído. Os prazos estabelecidos na época eram de 6 dias de trabalho em campo e mais 25 dias para a entrega do relatório. Porém, somente cinco anos depois, em agosto de 2013, é que o grupo de trabalho foi designado. 

    Para o Ministério Público Federal, esse tempo de inação da Funai diante do pleito dos indígenas, que desde 2000 é arrastado pela administração do órgão, foi extremamente prejudicial à população indígena, acirrando os conflitos agrários na região e a degradação ambiental ao longo dos anos. “Demonstra-se evidente que diante do quase absoluto silêncio administrativo da Funai, a via judicial é a única capaz de assegurar as garantias constitucionais estabelecidas aos povos indígenas”, afirmam as três procuradores da República Talita de Oliveira, Ludmila Bortoleto Monteiro e Marcia Brandão Zollinger, que assinam a ação civil pública. 

    Rio Preto – Um dos principais rituais de pesca da etnia Enawenê-Nawê é realizado no Rio Preto e está ameaçado há anos. Os indígenas precisam da autorização dos fazendeiros para utilizar o rio. Além disso, as substâncias tóxicas utilizadas nos garimpos da região, o impacto da construção de hidrelétricas e os desfolhantes utilizados nas lavouras têm atingido o curso dos rios e diminuído drasticamente a presença de peixes. 

    A dimensão da importância cultural que o ritual Yaokawa representa não só para os indígenas foi reconhecida pela Unesco, sendo registrado como Patrimônio Imaterial Cultural da Humanidade; e pelo Iphan, sendo registrado como Patrimônio Histórico Cultural Brasileiro.

    O MPF defende que é necessário corrigir o equívoco que, a despeito dos estudos antropológicos, desconsiderou o rio Preto. “A ação proposta pretende assegurar a plena realização dos direitos indígenas garantidos pela Constituição, mas também a salvaguarda do patrimônio imaterial, histórico e cultural brasileiro”, afirmam as procuradoras.

    Ação – Na ação, o MPF pede, também, que a Funai e a União sejam obrigadas a cumprir as etapas seguintes à conclusão do relatório no prazo máximo de 24 meses. As etapas seguintes ao estudo são: (2) aprovação pela Funai, (3) contestações ao estudo de identificação, (4) declaração dos limites da terra indígena, (5) demarcação física, (6) homologação e (7) registro dos limites revisados da terra indígena. 

    No julgamento do mérito da ação, o MPF pede a condenação da Funai e da União ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser definido pelo juiz, revertida para investimentos diretos em políticas públicas destinadas aos Enawenê-Nawê. 

    A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal será julgada pela Vara Única da Subseção Judiciária de Juína. Processo nº 2888-66.2013.4.01.3606 .

     

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  • 23/10/2013

    Ex-ministros do STF dizem que condições impostas à Raposa Serra do Sol não se aplicam a outros casos

    Ex-ministros do STF dizem que condições impostas à Raposa Serra do Sol não se aplicam a outros casos

    23/10/2013 – 8h20

    Alex Rodrigues
    Repórter da Agência Brasil

    Brasília – Dois ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) disseram à Agência Brasil que tinham em mente apenas o caso específico da Raposa Serra do Sol quando, em 2009, discutiram e ajudaram a estabelecer as 19 condições aprovadas para que cerca de 20 mil índios de cinco etnias se fixassem definitivamente na terra e os não índios deixassem a área. Há mais de quatro anos, eles votaram pela manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em uma única área contínua de 1,74 milhão de hectares. No ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria 303 baseada na decisão do STF.

    Relator do processo, o ex-ministro Carlos Ayres Britto considera que as 19 condicionantes fixadas para a Raposa Serra do Sol não se estendem automaticamente a outras áreas indígenas em processo de demarcação ou já existentes. "Penso que as condicionantes não valem para outros casos". O ex-ministro Eros Grau, ao ser perguntado se levou em conta a hipótese de as regras estabelecidas em 2009 serem posteriormente estendidas para outros processos demarcatórios, respondeu que votou "o caso, para o caso, sem ter em mente nada senão o que deveria ser decidido" à época.

    Britto e Grau são dois dos dez ministros que, em março de 2009, validaram a demarcação da Raposa Serra do Sol conforme a União havia determinado em 1998 e homologado em 2005. Durante o julgamento, apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela anulação do processo administrativo de demarcação da área. Na época, Britto defendeu que, se aprovada, a 17ª condicionante, que proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas, só poderia vir a valer para o caso que estava em julgamento, ou seja, para a Raposa Serra do Sol. Britto se aposentou este ano. Grau deixou o STF em agosto de 2010.

    Procurados, a ex-ministra Ellen Gracie não quis se pronunciar sobre o assunto e o ex-ministro Cezar Peluso não respondeu aos e-mails enviados pela reportagem por meio de sua secretária.

    O entendimento de que a decisão do STF estabeleceu um precedente jurídico, a partir do qual as 19 condicionantes se aplicam automaticamente a outros processos demarcatórios de terras indígenas, motivou a AGU a publicar, em 2012, uma portaria estabelecendo que advogados e promotores públicos devem observar o cumprimento das mesmas condições impostas à Raposa Serra do Sol em qualquer processo demarcatório, inclusive nos já finalizados.

    A chamada Portaria 303 gerou protestos de índios e de organizações indigenistas. A Fundação Nacional do Índio (Funai) também manifestou preocupação com a iniciativa, alegando que ela restringe direitos indígenas ao tomar como base uma decisão não definitiva, uma vez que ainda falta o STF julgar os chamados embargos declaratórios apresentados ao processo – julgamento que está previsto para começar hoje (23) à tarde. Ao menos 30 índios de várias etnias e diferentes regiões estão em Brasília para acompanhar a sessão do STF desta quarta-feira.

    Após protestos indígenas, inclusive com o bloqueio de estradas e com a ocupação do plenário do Congresso em protesto contra essa e outras iniciativas que os índios consideram prejudiciais aos seus interesses, a AGU suspendeu a entrada em vigor da portaria até que o STF aprecie os oito embargos e dê a palavra final sobre a validade das 19 condicionantes e se elas se aplicam a outros casos além da Raposa Serra do Sol.

    Para o assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), organização ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Adelar Cupsinski, as manifestações dos dois ex-ministros à Agência Brasil têm um peso que não pode ser ignorado no julgamento de hoje à tarde, principalmente pelos ministros que assumiram depois de março de 2009.

    "Dizer que as condicionantes se aplicam automaticamente a outros casos é uma interpretação extremamente equivocada e, a meu ver, essas manifestações reforçam os argumentos pela derrubada definitiva da Portaria 303", declarou o advogado, argumentando que, mais que anular a portaria, índios e militantes do movimento indigenista esperam ver as condicionantes anuladas. "Como essas condições não eram objeto da ação [Petição 3.388] e foram propostas durante o julgamento [que considerou constitucional a demarcação da reserva em área contínua], não houve o contraditório, sem o qual elas não poderiam ser fixadas".

    O argumento de Cupsinski vai ao encontro do embargo declaratório proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta que não cabe ao STF legislar, que não houve discussão prévia com a sociedade sobre as regras impostas com a aprovação das 19 condicionantes e que várias delas ferem os interesses das comunidades indígenas.

    Entre as regras mais contestadas pelos índios estão, além da que proíbe a ampliação das reservas já homologadas, a que estabelece que o "relevante interesse público da União" no uso de riquezas minerais se sobrepõe ao direito das comunidades indígenas ao usufruto da terra; as que fixam que o usufruto indígena da terra não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, pesquisa, lavra e garimpagem de riquezas minerais, atividades que dependerão de aprovação do Congresso Nacional; a que autoriza a União a criar estradas e vias de transporte e instalar redes de comunicação e equipamentos públicos no interior de áreas indígenas sem estabelecer a necessidade de consulta e diálogo com as comunidades afetadas.

    A AGU preferiu não comentar as declarações dos ex-ministros até que o STF julgue os embargos declaratórios.

    Edição: Graça Adjuto

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  • 22/10/2013

    CNBB publica nota sobre julgamento das condicionantes da Raposa Serra do Sol

    O Conselho Permanente da CNBB, reunido nesta terça-feira, 22 de outubro, divulgou nota em que manifesta sua confiança na decisão favorável aos povos indígenas no julgamento dos embargos declaratórios da petição 3388/RR. O julgamento será realizado nesta quarta, 23, no Supremo Tribunal Federal.

     

    Os embargos questionam as 19 condicionantes fixadas na petição, que em 2009 declarou constitucional a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Os bispos esperam “ouvir do Supremo Tribunal Federal, de forma inquestionável, que as condicionantes não podem ser impostas aos povos indígenas do país, como pretende a Portaria 303 da Advocacia Geral da União-AGU”.

     

    A seguir, a íntegra da nota:

     

    Nota da CNBB sobre o julgamento das condicionantes 
    da Terra Indígena Raposa Serra do Sol

     

    As populações indígenas do Brasil vivem a expectativa do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal-STF, dos embargos declaratórios que questionam as 19 Condicionantes fixadas na decisão da Petição 3388/RR que, em 2009, declarou constitucional a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em favor das etnias Macuxi, Wapichana, Taurepang, Patamona e Ingaricó.

     

    O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília, se une aos povos indígenas e manifesta sua confiança numa decisão, por parte da Suprema Corte, que lhes seja favorável. É urgente confirmar a disposição do Estado brasileiro em pagar definitivamente a histórica dívida com os indígenas, acumulada ao longo dos séculos.

     

    O STF, quando provocado, tem reconhecido e consolidado os direitos indígenas, dando segurança jurídica nos processos de demarcação e delimitação promovidos pelo Poder Executivo. Decisões importantes têm posto fim aos conflitos e garantido a paz social como o julgamento da Petição 3388/RR.

     

    Lamentamos as insistentes iniciativas legislativas e administrativas, que ameaçam os direitos territoriais destes povos, estabelecidos na Constituição Brasileira. A efetivação do seu direito às terras tradicionais e o respeito à sua cultura são condição essencial para que vivam com dignidade e em paz.

     

    O julgamento dos embargos de declaração enseja oportuna ocasião ao Supremo Tribunal Federal de consolidar um marco de segurança dos direitos dos povos indígenas, garantindo que estes possam administrar e gerir seus territórios conforme seus próprios projetos de vida.

     

    Espera-se, portanto, ouvir do Supremo Tribunal Federal, de forma inquestionável, que as condicionantes não podem ser impostas aos povos indígenas do país, como pretende a Portaria 303 da Advocacia Geral da União-AGU.

     

    Brasília-DF, 22 de outubro de 2013.

     

     

    Cardeal Raymundo Damasceno Assis
    Arcebispo de Aparecida
    Presidente da CNBB


    Dom José Belisário da Silva
    Arcebispo de São Luís
    Vice-presidente da CNBB

     

    Dom Leonardo Ulrich Steiner
    Bispo Auxiliar de Brasília
    Secretário Geral da CNBB

     

     

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