• 27/10/2014

    Mensagem da XX Assembleia do Cimi Regional Goiás-Tocantins

    A resistência do cerrado e a força do rio Tocantins é fonte de inspiração, resistência e luta dos povos indígenas e populações tradicionais, que, fortalecidos em suas culturas e espiritualidades, continuam a resistir contra esses projetos que ameaçam suas culturas e territórios.

     

    É por esta resistência, transformada em luta, rito e esperança em defesa da Mãe Terra e de tudo quanto ela representa e pela força da palavra de Deus, que nos anima a não desistir, que, o Cimi Regional Goiás – Tocantins, na sua XX Assembleia Regional reflete, celebra e agradece ao Deus da Vida e da História esta ousadia milenar.

     

    Constatamos nas falas firmes e cheias de sabedoria dos indígenas presentes, que, mesmo com o avanço e pressão da urbanização e cultura ocidental nos povos e culturas indígenas, eles continuam a reinventar, reconstruir e recriar-se constantemente para manter suas culturas e tradições vivas e fortes.

     

    A resistência é uma estratégia ancestral que serve para defender-se dos inimigos históricos, que sempre e de diversas formas tem ambicionado seus territórios.

     

    Por esta razão e animados na força do Espirito, e do testemunho e compromisso profético de Dom Tomás Balduino, que sempre animou e impulsionou a caminhada do nosso regional, continuaremos firmes na defesa dos projetos de futuro dos povos indígenas.

     

    Apoiamos o legítimo direito de reivindicação do povo Avá-Canoeiro ao território, que garante sua sobrevivência física e cultural, e exigimos que o Ministério da Justiça conclua em caráter urgente o processo de demarcação da Terra Indígena Taego Awá no estado do Tocantins.

     

    Solicitamos que o governo federal resolva o problema de revisão de limites do povo Tapuia no estado de Goiás e do Apinajé no Tocantins, assim como também, o conflito fundiário dos povos Kanela do Tocantins e Krahô-Kanela.

     

    Defendemos a autonomia e protagonismo dos povos indígenas e exigimos que o governo federal respeite e cancele os projetos da UHE-Serra Quebrada, a UHE-Perdida II, a UHE-Rio Sono; assim como também, o asfaltamento da TO-010, da TO-126 e da TO-500, que vão afetar seriamente a vida, cultura e territórios dos povos indígenas, os quais são inconstitucionais.

     

    Exigimos a anulação da PEC 2015, a revogação da Portaria 303 e de todas as proposições legislativas que são um retrocesso histórico na defesa dos direitos indígenas e uma ameaça aos direitos garantidos constitucionalmente.

     

    Denunciamos todo tipo de cooptação de lideranças indígenas por parte de funcionários públicos que, abusam de seus cargos para amedrontar, controlar e manipular em favor de interesses alheios e em desfavor das comunidades, principalmente no âmbito da política de atendimento a saúde indígena.

     

    Contribuiremos permanentemente para que os povos indígenas continuem a fortalecer suas alianças com os camponeses, quilombolas, ribeirinhos, quebradeiras de coco e sociedade envolvente, a fim de, defender seus direitos e territórios da cobiça, da exploração e mercantilização de todos os bens e riquezas que existem nas suas terras.

     

    Mesmo que os adversários dos povos indígenas insistam em destruir os direitos já garantidos destes povos milenares, continuamos firmes e confiamos na força do Senhor da História, e como diz o profeta da esperança, Dom Pedro Casaldáliga: “Quanto mais difícil o tempo, mais forte deve ser a ESPERANÇA”.

     

    Miracema do Tocantins, TO, 23 de outubro de 2014.

     

    Read More
  • 27/10/2014

    Nota de apoio e solidariedade aos missionários do Cimi Regional Amazônia Ocidental

    O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) vem a público manifestar preocupação diante da recorrente invasão da sede do Regional Amazônia Ocidental da entidade, localizada no município de Rio Branco, no Acre. O escritório, que havia sido invadido na madrugada do dia 22 de setembro, sofreu nova invasão no dia 13 de outubro. Tudo faz-nos crer que os invasores não buscam simplesmente bens econômicos, haja vista a intensa desordem provocada no escritório.

     

    Importante é salientar que fatos análogos ocorreram em relação ao escritório da Comissão Pastoral da Terra (CPT), no mesmo município, que foi invadido sete vezes no período compreendido nos anos 2012 e 2013.

     

    Preocupa-nos também o fato da polícia local não estar dando a atenção devida em busca da identificação dos autores destas invasões. Embora em todas as ocasiões fossem feitos Boletins de Ocorrências junto a instâncias policiais, nenhum invasor foi identificado até o momento. Consideramos de fundamental importância que as autoridades do estado do Acre tomem as devidas e urgentes providências que o caso exige. A impunidade alimenta a violência e potencializa o risco à integridade física dos missionários do Cimi que atuam nessa região, parte dos quais ameaçados inclusive de morte.

     

    Manifestamos irrestrito apoio e solidariedade aos missionários que atuam no Cimi Regional Amazônia Ocidental e fazemos votos de que toda a perseguição sofrida cesse imediatamente.

    Read More
  • 27/10/2014

    V Simpósio de Teologia Índia: “Revelação de Deus e Povos Originários”

     

     

    Um mutirão de trinta e nove participantes do “V Simpósio de Teologia Índia” contribuiu para os “APORTES Y PROPUESTAS TEOLOGICO-PASTORALES” do evento que foi organizado pelo Conselho Episcopal Latino-Americano e do Caribe (Celam). O Simpósio teve como tema “Revelação de Deus e Povos Originários”. Entre os participantes havia indígenas, assessores, leigos, bispos e sacerdotes de 14 países. Do Brasil participaram Vitor Hugo Mendes (Celam), Dom Roque Paloschi (Roraima), Justino Sarmento Rezende (Tuyuka, Rio Negro), Paulo Suess (assessor) e do Cimi/Aelapi, Sara Sánchez e Nello Ruffaldi.

     

     

    APORTES Y PROPUESTAS TEOLOGICO-PASTORALES

    DEL V SIMPOSIO LATINOAMERICANO DE TEOLOGIA INDIA

     

    Los participantes en este Simposio, realizado en la diócesis de San Cristóbal de Las Casas, México, del 13 al 18 de octubre de 2014, ofrecemos estos aportes y propuestas, elaborados por consenso:

     

    A. REVELACIÓN DE DIOS:

     

    1. “Muchas veces y de muchas manera habló Dios a nuestros padres…” (Heb 1,1-2). Por ello, afirmamos que Dios ha estado y está presente en los pueblos indígenas; les ha hablado y les habla hoy. Los pueblos indígenas le han descubierto y escuchado; le han hablado y siguen hablando con y de Él. Como dice San Irineo: “Desde el principio, con la ayuda de su Hijo, según su plan, el Padre se ha revelado a todos, a los que quiso, cuando quiso y como quiso”[1]. “Dios no se revela sólo en las cosas; también se revela a los indígenas. En la historia de los pueblos esta revelación la hace el Señor cuidando continuamente a la humanidad para darle vida a quienes lo buscan haciendo el bien a los demás”[2].

     

    2. Desde la creación, Dios se ha manifestado de muchas maneras y sigue manifestándose hoy. Esta revelación de Dios ha llegado a su plenitud en la persona de Jesucristo, quien, por su Espíritu, se sigue revelando en los diferentes pueblos y culturas, madurándoles y llevándoles a la conversión y a la plenitud. Ninguna cultura agota el Misterio de Cristo.

     

    3. Jesús reconoce la fe más allá de la vivencia del pueblo de Israel, como se describe en el diálogo con la mujer sirofenicia (cf Mt 15,21-28) y con el centurión (cf. Mt 8,5-10).

     

    4. La Revelación siempre se logra por mediaciones histórico culturales. Todas las culturas tienen sus valores y antivalores; por lo tanto, ninguna cultura puede pretender poseer la totalidad y exclusividad de la Revelación.

     

    5. La comprensión de la revelación es progresiva, de acuerdo a las condiciones y situaciones sociales que van sucediendo. Las formulaciones teológicas no agotan el Misterio de Dios.

     

    6. Las culturas y religiones indígenas son fruto, respuesta y expresión comunitaria a la experiencia de Dios que tienen los pueblos en todo el acontecer de sus vidas.

     

    7. Jesucristo es aceptado y asumido por muchos pueblos indígenas. Lo expresan en los valores de sus culturas, en sus vivencias y en su concepción del Reino de Dios. La fe en Jesucristo se expresa de diversas maneras, usando de sus categorías culturales para referirse a El: para unos, es el Redentor/Comprador (Goel), el Servidor que carga nuestras vidas; para otros, es el Hermano Mayor, el Hermano Menor, El que Derrama su Corazón, entre otros. Cristo entrega su vida para que los pueblos tengan vida (cf. Jn 10,10).

     

     

    B. TEOLOGÍA INDIA:

     

    8. Es tarea de la Teología India profundizar en el acontecimiento de Cristo, que se puede encontrar reflejado en las distintas culturas (cf. III Simposio de Teología India, 2006, Guatemala).

     

    9. La Teología India (cristiana-católica) es “momento segundo” que reflexiona la vida de fe de los pueblos indígenas, en su diversidad de expresiones y situaciones concretas. Esta teología tiene sus cimientos en el misterio de Dios Creador que se revela en Cristo, Verbo encarnado, que ilumina a todo ser humano (cf. Jn 1,9) hacia la plenitud de “vida” (Jn 10,10), y que está presente en los pueblos indígenas. Este Cristo es revelador del Padre, continuador de su proyecto de Vida, que se actualiza hoy por la fuerza y audacia del Espíritu Santo. Por tanto, en los pueblos indígenas vive e inhabita, de alguna manera, el mismo Misterio Trinitario.

     

    10. La Teología India vive y se elabora a partir de algunos pozos, horcones, pilares fundantes y orientaciones que surgen de su particular experiencia de Dios:

     

    a.            la espiritualidad y la mística, como experiencia cotidiana contemplativa de lo sagrado-trinitario en la vivencia de nuestros pueblos;

    b.            la sabiduría, como experiencia de vida heredada de parte de los mayores (memoria) y recreada en cada generación y momento histórico, para responder a los nuevos desafíos que atentan contra la vida;

    c.               la relacionalidad o trans-relacionalidad, como entretejido humano, comunitario y cósmico, integral y colectivo, donde todo está entrelazado e interconectado: nada queda fuera de la vida y del cosmos;

    d.            la transitoriedad, como movimiento revelatorio de un Dios caminante, itinerante, que tiene su símbolo en la tienda y el camino;

    e.            la reciprocidad a todo nivel, como expresión del permanente dar y recibir, enseñar y aprender, superando todo tipo de dicotomías, colonialismos, exclusiones;

    f.                la dimensión festiva de la vida, como actualización y disfrute constante de todo lo que creemos y esperamos, conjugando noche y día, muerte y vida, espacio y tiempo, varón y mujer, razón y corazón (corazonar: sentir con la razón y pensar con el corazón) para lograr la “revolución de la ternura”[3];

    g.             la fuerza y esperanza de los/as pobres, portadores/as de la sabiduría divina, como lugar teológico privilegiado de revelación de Dios y de la realización del Reinado de Dios;

    h.            La dimensión práctica, como reflexión que nace de la vida y vuelve a la vida para transformarla según el Plan de Dios.

     

    11. Dios se sigue revelando en la vida cotidiana de los pueblos. La Teología India o la teología de los pueblos indígenas, busca dar razón de esta revelación, con una metodología que sigue los siguientes pasos:


    a)  vivir, sentir y compartir la realidad del pueblo con sus flores y espinas, gozos y esperanzas; b) búsqueda comunitaria creyente del por qué y para qué esta realidad del pueblo;

    c) contemplar en actitud orante (que incluye cantos, danzas, mitos, ritos, entre otros) la voluntad de Dios y de los antepasados;

    d) compartir la respuesta histórica de Dios a los pueblos (contemplata aliis tradere);

    e) transformar la vida del pueblo según el proyecto de Dios y la utopía de las culturas.

     

    12. En los años recientes, la Teología India en la Iglesia ha pasado de ser prohibida y tolerada, a ser valorada y en proceso de ser aceptada, lo que constituye una invitación a convertirnos y alegrarnos.

     

    13. Hacer Teología India implica una transformación profunda de la persona y de la comunidad por seducción divina, sentirse amado/a por Dios, estar profundamente tocado/a por Dios, como dice San Pablo: “No soy yo quien vive; es Cristo quien vive en mí” (Gal 2, 20), bajo la acción dinámica del Espíritu Santo.

     

    14. En la Teología India se encuentran, porque son del mismo Dios:

     

    a) la vida y el pensamiento de los pueblos indígenas;

    b) la vida y el pensamiento de los pueblos occidentales.

    La Teología India se propone ser puente, para armonizar los dos mundos, inspirada en el acontecimiento guadalupano.

     

    15. En las culturas indígenas se encuentra una propuesta alternativa a los modelos imperantes, para alcanzar la plena realización personal y comunitaria (Sumak Kawsay: Buen Vivir); esta alternativa es mediación y anuncio del Reino de Dios.

     

    16. El diálogo entre la Teología tradicional y la Teología India es un proceso lento. Reconocemos que hay más conciencia y avances en el diálogo; en efecto se está dando entre “interlocutores”. Ser interlocutor significa estar abierto al aprendizaje de la lógica del otro, para mutuo enriquecimiento.

     

    17. Para dialogar hay que clarificar el lenguaje, de acuerdo a los ambientes, por la diversidad de cosmovisiones, para que éstas se concreticen en una praxis pastoral.

     

    18. Desde el punto de vista metodológico, la experiencia comunitaria es fundamental, ya que es en élla donde los pueblos aprenden, elaboran y explicitan su pensamiento, su cosmovisión y su experiencia religiosa.

     

    19. Un paso determinante en el quehacer teológico es conocer y profundizar las formas concretas en que los pueblos indígenas resisten hoy frente a la globalización y a los macroproyectos, para conservar su identidad, su cultura, sus valores. La Teología India es una fuente de resistencia a la neocolonización cultural en proceso.

     

    20. Todo grupo religioso tiene una teología. Es necesario que los mismos indígenas sean los protagonistas de la reflexión teológica en la Iglesia, a la luz de la Palabra de Dios y del Magisterio, para seguir avanzando en el proceso de diálogo teológico y de vida.

     

    21. El sujeto de la Teología India es la misma comunidad, como en la historia del pueblo de Israel.

     

    22. No podemos olvidar que las culturas, como producto humano, tienen sus limitaciones y sus deficiencias, siempre con la necesidad de ser iluminadas desde las palabras originarias y desde la Palabra de Jesús.

     

    23. La vida de los pobres es lugar privilegiado del quehacer teológico.

     

    C. ACTITUDES NECESARIAS:

     

    24. Agradecemos a Dios el don de la fe recibida; pero, frente a la historia de la evangelización de América, pedimos perdón, y queremos cambiar nuestra manera de presentar el Evangelio, en relación y diálogo intercultural. Al mismo tiempo, desde la memoria, reconocemos el martirio de tantos testigos de la fe.

     

    25. Para evangelizar, hay que escuchar antes de hablar; hay que aprender y sentir el idioma del otro. En el caso de los pueblos, hay que conocer, amar su alma y valorar sus tradiciones y su lenguaje, para asumir la presencia de Dios en su circunstancia y dialogar con ellos.

     

    26. Nos proponemos servir como puentes entre los diversos mundos. Dejarnos mutuamente transformar.

     

    27. Apostar por la humanización para crear espacios de confianza y, de esa manera, consagrarnos a la vida; es decir, apostar por los más necesitados.

     

    28. A nivel de procesos de inculturación, es importante darles continuidad; por ello, hay que evitar que cambios de agentes de pastoral interrumpan esos procesos. La comprensión y el apoyo de los obispos, de los superiores y superioras religiosas y de las conferencias episcopales es crucial para el impulso de la Teología India.

     

    29. Asumir con respeto y diálogo, en la vida eclesial, aquellos signos del mundo religioso indígena, que expresan los valores del Evangelio.

     

    30. Estar dispuestos/as a conocer, valorar y profundizar procesos de celebraciones inculturadas y ministerios autóctonos, que en algunos lugares se han iniciado, con notables frutos.

     

    31. Quienes acompañamos procesos de Teología India debemos profundizar el diálogo con nuestros abuelos/as, sabios/as y con la comunidad; así serán parte fundamental del proceso, para después mantener el diálogo ad extra con otras teologías y con toda la Iglesia.

     

    D. SUGERENCIAS Y VARIOS

     

    32 Se propone ampliar el modo de comprender la Revelación, para no excluir las diversas manifestaciones de Dios en la variedad de las culturas. Una muestra de la revelación a los pueblos indígenas es la gran riqueza de nombres y atributos de Dios en la experiencia religiosa y teológica de estos pueblos, que concuerdan con la revelación bíblica.

     

    33. La interculturalidad es un eje que debe atravesar el pensamiento y la práctica evangelizadora y pastoral de la Iglesia, no sólo pensando en los indígenas y afros, sino a todos los niveles.

     

    34. La Iglesia tiene que ser la primera en reconocer y defender a los pueblos indígenas como abogada de los pobres; y, por ello, promover también el diálogo con la sociedad civil.

     

    35. Así como hay diversas culturas, hay diversas cosmovisiones. Por lo tanto, no solamente hay una Teología India, sino Teologías Indias.

     

    36. Temas pendientes a reflexionar: interculturalidad, soteriología, mestizaje, discriminación de los indígenas y afroamericanos, migración, violencia, agresión a sus tierras y territorios, denominaciones religiosas hostiles a sus culturas.

     



    [1] Adversus haereses, PG 7, 990

    [2] Comisión Episcopal para Indígenas, de la Conferencia del Episcopado Mexicano: Fundamentos Teológicos de la Pastoral Indígena en México (1988), No. 25.

    [3] Papa Francisco, Exhortación La alegría del Evangelio, 88.

  • 24/10/2014

    Boletim Mundo: Reportagem preconceituosa e anti-indígena concorre a Prêmio Esso

    Após publicar série de reportagens discriminatórias contra os Guarani da Terra Indígena, Morro dos Cavalos (SC), o jornal Diário Catarinense foi indicado a concorrer o 59° Prêmio Esso de Jornalismo, pela reportagem “Terra Contestada”, divulgada entre os dias 7 a 11 de agosto.

     

    Em um especial dividido em cinco partes, os jornalistas afirmam que os indígenas Guarani são o principal empecilho e responsáveis pelo atraso nas obras de duplicação da BR-101- rodovia que corta a terra indígena- e que a não-duplicação da BR gera atrasos e impactos na economia. “Não somos contra a duplicação, mas queremos entender como isso vai acontecer, pois a terra indígena é nossa casa”, apontou durante visita em Brasília, a cacique Eunice Guarani de Morro dos Cavalos. Esta semana a cacique enviou um ofício ao Ministério Público Federal pedindo direito de resposta, mas até o momento o MPF não se manifestou.

     

    Com argumentos levianos, os jornalistas constroem um discurso preconceituoso e discriminatório ao dizer que a luta pela demarcação do território Guarani é conduzida por “agentes externos”, desconsiderando assim, o protagonismo dos indígenas pelo reconhecimento de sua terra.

     

    A reportagem usa como fonte o antropólogo, Edward Luz, banido da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), principal instituição científica do país na área e não se dispôs a ouvir a cacique da aldeia ao contar a versão dos indígenas, mas o Guarani, Milton Moreira, que não mora no território e cujos argumentos são desmentidos pelos moradores da região.

     

    O desserviço ao jornalismo também é visível ao desconsiderar os verdadeiros interesses econômicos de especuladores interessados na Terra Indígena, Morro dos Cavalos, o território ainda hoje aguarda pela homologação da presidência da República.

     

    O direito à comunicação e informação com qualidade é um dos pilares da democracia, tal como previsto na Constituição, a postura parcial do veículo confunde o leitor que não tem familiaridade com o assunto.  Assumir a comunicação como direito humano significa reconhecer o direito de todas as pessoas de ter voz e de se expressar, princípio ético que a reportagem viola ao não escutar os indígenas da TI Morro dos Cavalos. Não é de hoje que a campanha anti-indígena vem sendo colocada em prática pelo jornal contra o povo Guarani.

     

    Se você acha que a reportagem não merece esse prêmio, escreva:

     

    “ESSO NÃO! Sou contra premiarem reportagens anti-indígenas!”

     

    E envie para e-mail para: rp.consultoria@rpconsult.com.br

     

    A notícia faz parte do Boletim O Mundo que nos Rodeia. Para recebê-lo ou enviar sugestões, basta enviar mensagem ao e-mail mundo@cimi.org.br

    Para saber mais:

    Mídia e Terras Indígenas

    Parte I

    Parte II

    Parte III:

    Read More
  • 23/10/2014

    TRF5 garante posse de terra para comunidade indígena da Paraíba

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, na quinta-feira passada (16/10), provimento à apelação interposta pela Destilaria Miriri S/A, em ação de reintegração de posse de área localizada dentro dos limites da terra indígena Potiguara de Monte-mor, mantendo a sentença de primeiro grau que extinguiu o processo sem resolução do mérito.

    A Destilaria pretendia a proteção possessória da área da propriedade Arrepia. No entanto, no curso da ação de reintegração, sobreveio a Portaria 2.135/2007, do Ministério da Justiça, que tornou sem efeito o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Destilaria e os representantes do Ministério Público Federal, das comunidades indígenas e Funai.

    “De fato, a Portaria, que reconhece a posse permanente dos indígenas sobre a área da ação de reintegração de posse, constituindo todos os direitos assegurados ao povo indígena pela Constituição Federal (CF), tem natureza declaratória e seus efeitos devem prevalecer enquanto não for invalidada na via própria (ação judicial adequada). A partir de sua publicação, fica sem efeito o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que regulamentou uma situação temporária, enquanto não definida a questão das terras Monte-mor. Publicada Portaria Ministerial que reconheceu a qualidade de terra indígena, incide a vedação (proibição) do art. 231, § 6º da Constituição Federal, segundo o qual são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e aposse das terras indígenas”, afirmou o relator do caso, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt.

    AC 500990-PB

    Read More
  • 23/10/2014

    CNBB manifesta preocupação com direitos indígenas

    A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou hoje, dia 23, nota manifestando a preocupação da entidade em relação aos direitos dos povos indígenas, após decisões da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular os efeitos de portarias do Ministério da Justiça que reconheciam territórios ocupados por povos indígenas no Maranhão e no Mato Grosso do Sul. O texto foi aprovado pelo Conselho Permanente da Conferência, que esteve reunido em Brasília, de 21 a 23 de outubro. "A CNBB espera que não haja retrocesso na conquista dos diretos indígenas, especialmente quanto à demarcação de seus territórios", afirma a nota.

     

    Leia o texto na íntegra:

     

     

    Os direitos dos povos indígenas

    Nota da CNBB

     

    O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília nos dias 21 a 23 de outubro de 2014, manifesta sua preocupação com a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal-STF que anulou os efeitos da Portaria Declaratória nº 3.219/2009, do Ministério da Justiça, que reconhece a Terra Indígena Guyraroká, do Povo Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, como de ocupação tradicional indígena.

    Lamenta, igualmente, a anulação, pela mesma 2ª Turma do STF, da Portaria 3.508/2009 que declara a Terra Indígena Porquinhos, no Maranhão, como de posse permanente do grupo indígena Canela-Apãniekra.

    A garantia dos territórios aos povos indígenas é um direito conquistado e consignado na Constituição Federal, com árdua luta de muitas pessoas da sociedade brasileira. Infelizmente, interesses econômicos têm impedido a demarcação das terras indígenas, que é a concretização do direito constitucional. Por isso, grande parte dos povos indígenas do Brasil continua vivendo exilada de suas terras devido ao esbulho e à violência histórica cometida contra suas comunidades.

    Questionar as demarcações das terras indígenas no poder judiciário tem sido uma estratégia utilizada com vistas a retardar ou paralisar as ações que visam à garantia de acesso dos povos originários aos seus territórios tradicionais. Enquanto aguardam a demarcação de suas terras, várias comunidades indígenas ficam acampadas à beira de rodovias ou nas poucas áreas de mata nos fundos de propriedades rurais, sem direito à saúde, à educação, a água potável, sofrendo ações violentas.

    A CNBB espera que não haja retrocesso na conquista dos direitos indígenas, especialmente quanto à demarcação de seus territórios. Concluir o processo de demarcação das terras indígenas é saldar uma dívida histórica com os primeiros habitantes de nosso país e decretar a paz onde há graves conflitos que vitimam inúmeras pessoas.

    Que Deus nos dê forças para garantir os direitos dos povos indígenas e de todos os brasileiros, superando toda atitude de abandono e descarte das populações originárias. Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, nos ajude a construir a paz que nasce da justiça e do amor.

    Brasília, 23 de outubro de 2014

     

     

    Cardeal Raymundo Damasceno Assis

    Arcebispo de Aparecida

    Presidente da CNBB

     

     

    Dom José Belisário da Silva

    Arcebispo de São Luís

    Vice-presidente da CNBB

     

     

     

    Dom Leonardo Ulrich Steiner

    Bispo Auxiliar de Brasília

    Secretário Geral da CNBB

     

     

    Read More
  • 23/10/2014

    No MS, comunidade de Pyelito Kue passa fome e os alimentos são sonegados pelo governo

    Sofrimento, dor, morte. Esta é a realidade da comunidade de Pyelito Kue, povo Kaiowá, em Mato Grosso do Sul. Enquanto se desenrola a disputa eleitoral para saber quem governará o país e que, por conseguinte, também deverá administrar a corrupção há décadas estruturada no sistema político e na governança do Brasil, centenas de famílias indígenas passam fome.

     

    A comunidade Kaiowá de Pyelito Kue denunciou a missionários e missionárias do Cimi que está passando fome e não recebe há meses nenhum tipo de assistência da Funai e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). Com isso, mais de 50 famílias passam a maioria de seus dias sem realizar nenhuma refeição. Na melhor das hipóteses acabam escolhendo apenas um período do dia para se alimentar, geralmente a partir de soluções compostas apenas por água, farinha e sal.

     

    Há uma determinação do governo federal, segundo a denúncia da comunidade, para que a Funai não distribua os alimentos contidos no programa das cestas básicas. De acordo com os indígenas, como já ocorreu outras vezes, os alimentos estão armazenados, mas há ordem superior para que não sejam entregues na comunidade indígena. Denunciam ainda que este fato é de plena ciência dos funcionários da Funai. Esta é a segunda vez que o mesmo fato ocorre neste último semestre.    

     

    As lideranças indígenas informaram que uma criança, chamada Mikaela Flores, de pouco mais de um ano, morreu e que o diagnóstico do médico foi de que a criança veio a óbito em decorrência da fome. Assim como Mikaela, mais duas crianças foram recentemente hospitalizadas apresentando quadros graves de raquitismo e desnutrição.

     

    Entre os Kaiowá de Pyelito, crianças de mais de um ano de idade apresentam peso menor do que sete quilos. No caso de crianças de até 5 meses o peso diminui preocupantemente para menos de quatro quilos. Marcas de uma política de genocídio.    

     

    Além da falta de comida, a água que está sendo utilizada para o consumo é imprópria e tem causado uma sistemática onda de doenças, em especial nas crianças. O gosto de metal e a aparência da água, coletada pelos indígenas nos empoçamentos e vertentes existentes, indicam que a mesma possui elevadíssimos teores de ferro. Sendo a única fonte de água, acaba sendo utilizada também para tomar banho.

     

    Gerônimo Nunes da Silva, rezador e ancião da comunidade, com lágrimas nos olhos desabafou: “O guerreiro já está acostumado. Quando acha um pedacinho d’agua estende um paninho e depois chupa, assim a gente vai se virando, mas e estas crianças, o que a gente faz com elas?”. Sobre a fome ele complementa: “A gente passa fome, mas o que mais dói é o olhar das crianças olhando para gente, elas choram sem ter o que comer e não compreendem que não é nossa culpa”. Gerônimo cala no meio do depoimento engasgado pela emoção.  

     

    O mais revoltante é que existem condições plenas e fáceis para a resolução do problema da água em Pyelito Kue. Há na aldeia uma estrutura de poço artesiano que até a poucos meses atrás era utilizada pelos indígenas através do auxílio de um pequeno motor que foi doado à comunidade. Porém o Fazendeiro local tombou o poste de energia que abastecia a aldeia. Há meses a Sesai sabe do acontecido, mas não tomou nenhuma providência.

     

    Os Kaiowá denunciam que após inicio das tentativas do governo federal em aprovar de maneira arbitrária a terceirização do sistema de saúde indígena através da implementação do Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI), os atendimentos da Sesai pioraram a ponto do órgão simplesmente não aparecer mais na aldeia. Quando os servidores aparecem, não realizam nem os exames de rotina com a comunidade, tanto que estas crianças, mesmo com alto índice de desnutrição, não foram sequer pesadas pelos agentes do órgão.           

     

    A comunidade de Pyelito Kue há décadas luta pela demarcação e garantia de suas terras e ao longo dos últimos anos vem sofrendo as mais variadas formas de violações aos seus direitos humanos e territoriais. Lideranças foram mortas, pessoas espancadas, tiveram seus barracos queimados por diversas vezes e os ataques de pistoleiros contratados por fazendeiros da região de Iguatemi ocorrem cotidianamente.

     

    No ano de 2012 a comunidade elaborou uma carta onde relatam que não abandonarão a terra tradicional, mesmo que para isso tenham que entregar as suas vidas.

     

    A terra de Pyelito Kue está em demarcação e a primeira etapa do procedimento demarcatório foi concluído no ano de 2012, sendo que a Funai publicou o estudo circunstanciado da terra  em janeiro de 2013, o qual comprova a tradicionalidade da ocupação indígena. No entanto, o procedimento foi paralisado por determinação da presidência da República. O governo pretende, com isso, obter apoio dos setores vinculados ao agronegócio e da bancada ruralista no Congresso Nacional, que são contrários aos direitos indígenas, especialmente à demarcação das terras.

     

    Talvez seja por conta da campanha eleitoral e da aliança do governo com a bancada ruralista que se sonegou aos indígenas Kaiowá de Pyelito Kue os alimentos, condenando-os a fome e a morte.

     

    Porto Alegre, 23 de outubro de 2014. 

    Roberto Antonio Liebgott
    Missionário do Cimi Sul

     

    Read More
  • 22/10/2014

    MPF pede anulação da licença de instalação da usina São Manoel

     O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou mais uma ação apontando irregularidades no licenciamento da usina São Manoel, obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, no rio Teles Pires, na divisa do Pará com o Mato Grosso. É a sétima ação do MPF contra a usina e pede a anulação da licença de instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) porque o órgão não exigiu o cumprimento das condicionantes – medidas obrigatórias para mitigar e compensar os impactos da obra sobre a população e o meio ambiente.

    A obra afeta diretamente as terras dos povos indígenas Kayabi, Munduruku, Apiaká e povos em isolamento voluntário, que recusam a aproximação da sociedade não-indígena. Pela legislação ambiental em vigor no Brasil, o Ibama só poderia conceder a licença de instalação depois que a Empresa de Energia São Manoel, responsável pela obra, comprovasse o cumprimento das condicionantes da licença prévia, fase inicial do licenciamento. Mas apenas quatro meses depois da licença prévia, a Empresa pediu e obteve do Ibama a licença posterior, sem cumprir todas as condicionantes.

    De acordo com relatório do próprio Ibama, analisado pelo MPF, foram cumpridas 47,37% das obrigações impostas ao empreendedor, restando não atendidas, em atendimento ou atendidas parcialmente 52,63% das condicionantes. Algumas são condições fundamentais, na visão do MPF, para que a obra tenha os impactos realmente compensados, como a apresentação de um programa de monitoramento da ictiofauna, de alternativas para o sistema de transposição de peixes, o estudo dos corpos hídricos a jusante da usina (que podem perder vazão).

    “O cumprimento integral das condicionantes da Licença Prévia é condição para emissão de Licença de Instalação válida. É o que está previsto na legislação ambiental brasileira e assentado jurisprudencialmente. Por essa razão, a Licença de Instalação nº 1017/2014 é nula”, diz a ação do MPF. No mesmo rio Teles Pires, a Justiça Federal suspendeu as obras de outra usina, Sinop, por descumprimento de condicionantes.

    A cartilha de licenciamento ambiental do Tribunal de Contas da União determina que para conceder a licença de instalação, o Ibama tem que verificar o atendimento das condicionantes determinadas na licença prévia. “Quando da solicitação da licença de instalação, o empreendedor deve comprovar o cumprimento das condicionantes estabelecidas na licença prévia”, diz o texto do TCU que serve como regra, ao lado de outras normas legais, para o licenciamento.

    Para o MPF, a concessão de licença sem o cumprimento das condicionantes da fase anterior viola o princípio geral que rege a legislação ambiental, o da precaução, configurando danos potenciais à vida e ao meio ambiente na região impactada pela usina São Manoel. A ação cita como exemplo as consequências, para a população do Xingu, da falta de rigor do Ibama na concessão das licenças para a usina de Belo Monte. “No caso de Belo Monte, onde as condicionantes da licença prévia não foram cumpridas e mesmo assim o Ibama concedeu licença de instalação, as consequências foram desastrosas e definitivas.

    A ação pede que seja declarada nula a licença de instalação da usina São Manoel e a imposição de obrigação à Empresa de Energia São Manoel SA para que cumpra todas as condicionantes da licença prévia antes de solicitar a licença posterior. O Ibama também deve ser proibido de emitir nova licença de instalação antes do cumprimento de todas as condições.

    É a sétima ação judicial apontando irregularidades na usina de São Manoel, uma das 8 que o governo federal está tocando na bacia Tapajós-Teles Pires. No total, contra 6 das 8 usinas do complexo, o MPF já ajuizou 17 ações judiciais.

    Veja tabela com todas as ações judiciais sobre irregularidades nas usinas do complexo Tapajós-Teles Pires

    Íntegra da ação contra a usina São Manoel por descumprimento das condicionantes

    Processo nº 0031442-65.2014.4.01.3900

    Read More
  • 22/10/2014

    Fazendeiro ameaça remoção dos Guarani-Kaiowá da aldeia Santiago Kue/Kurupi, mas indígenas prometem resistir

    Nas imediações da cidade de Naviraí, estado de Mato Grosso do Sul, há quase um mês a paz foi recuperada a duras penas pelo grupo Kaiowá e Guarani que retomou parte de seu território sagrado de Santiago Kue/Kurupi, mas a comunidade vem sendo ameaçada diariamente por jagunços e pistoleiros. Frente aos ataques, os indígenas prometem resistir a qualquer custo e afirmam que retomaram seu território definitivamente. Os Guarani-Kaiowá se negam a sofrer novamente o peso e o sofrimento dos acampamentos à margem das rodovias. Enquanto seguem paralisados os procedimentos demarcatórios das terras indígenas, ordens de despejo e práticas de violência por parte dos fazendeiros estão sendo exercidas como via de regra contra os povos originários ao longo de todo o estado.  

    Após 21 anos vivendo esmagados entre cercas, rodovias e às margens da BR-163, em acampamentos tão improvisados como as suas próprias vidas, cerca de 13 famílias, aproximadamente 130 pessoas, em sua maioria idosos e mulheres,  cansaram de esperar os estudos de identificação e delimitação de seu território e ocuparam, no último dia 21 de setembro seu tekoha (a terra tradicional, o lugar onde se é). O fazendeiro da região ameaça frequentemente os indígenas e reitera que o grupo vai “sair por bem ou por mal” da sua dita propriedade. Os Kaiowá enfrentam como podem tanto os tiros e investidas dos jagunços, quanto às precárias condições de vida que levam em decorrência dos mesmos ataques. Sem segurança, a vida dos indígenas segue diariamente sendo ameaçada. 

    A história recente dos grupos indígenas que buscam regressar ao território de Santiago Kue/Kurupi é marcada por uma sequência de despejos e reocupações ininterruptas, onde a violência acometida contra os Kaiowá, que gerou inclusive a morte de seus antigos rezadores e lideranças, passa a ser superada a cada nova vez pela coragem e perseverança daqueles que vivem para regressar à sua terra. Entre meados da década de 1990 e 2000 esta já é a quarta retomada do povo Kaiowa ao seu território tradicional.

    Segundo os indígenas, parte dos grupos e famílias que habitam o território da qual faz parte Santiago Kue/Kurupi foram expulsos em diferentes momentos da história, enquanto outros grupos jamais deixaram o solo da terra tradicional.  Trata-se de uma terra onde muitos indígenas foram divididos e açoitados, em diferentes épocas, devido a ataques de homens armados passaram a constituir acampamentos palmilhando rodovias que circundam o seu grande território ancestral, sem jamais ter esquecido ou se desligado dele.

    Levi Marques Pereira, antropólogo responsável pelos estudos de identificação e delimitação de Santiago Kue/Kurupi junto à Funai, define em documento encaminhado para o Ministério Público Federal de Dourados, ainda em meados de 2012, que na verdade existe um grande território indígena em questão que pode ser definido como “Tekoha Guasu”. Em linhas gerais, trata-se de muitos grupos e aldeias de um mesmo povo que vive e coexiste coletivamente ou separadamente, em um único território ancestral maior.

    Segundo os estudos, fazem parte deste extenso território maior que tem sua extensão dividida entre o que hoje são os municípios de Juti e Naviraí, as aldeias de: Lechucha, Matula, São Lucas, Bonito, Santiago Kue/Kurupi, Kurupa’i, Mboka e Aldeinha. A comunidade de Aldeinha jamais saiu dos limites do Tekoha Guasu e ainda hoje resiste aos fazendeiros no interior de seu território. Os estudos da Funai acabaram por constatar de forma sólida o caráter de tradicionalidade da Tekoha Guasu, porém mesmo existindo inúmeras  evidências de caráter histórico e etnográfico que comprovam a presença destes grupos junto a este território, os procedimentos demarcatórios seguem paralisados causando a estas comunidades o esbulho nos acampamentos ao longo das estradas.      

    Segundo Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre Ministério Publico Federal e a Funai em Brasília no ano de 2007, foi determinado ao órgão indigenista que até o prazo máximo de abril de 2010 fosse publicado no Diário Oficial da União, os resumos dos relatórios de identificação. Porém, até agora, quatro anos depois, os indígenas só receberam de reposta concreta a violência dos fazendeiros.

    Violência esta, antiga conhecida do povo de Santiago Kue/Kurupi, que hoje é reforçada pelas políticas anti-indígenas levadas a cabo pelo governo federal e bancada ruralista. Em 2011, o Cimi já denunciava casos de tortura e agressões sofridas por estas comunidades indígenas. Leia aqui:

    https://cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=5947&action=read&page=101

    As constatações de Levi a respeito da Tekoha Guasu são confirmadas pelas vozes dos anciãos dos acampamentos existentes ao longo das rodovias, frutos doloridos das expulsões forçosas sofridas pelo povo Guarani-Kaiowá. Detentores de memória e guardiões da história de seu povo, os rezadores e rezadoras Kaiowá-Guarani quando perguntados pelo seu território ancestral passam a abrir com seus movimentos e palavras, lacunas no tempo e no espaço, redelimitando limites por eles a muito conhecidos. Com gestos precisos e firmes de seus braços já cansados, passam a desenhar no ar um mapa de um mundo de outrora que em suas profundas certezas e esperanças retornarão em breve a ser a “grande cidade dos Guarani”.


    “O campo e o mato não são vazios, são nossas cidades, o branco apenas não vê assim”


    Clarita Ramires, importante anciã de 72 anos, lembra que: “Santiago Kue sempre foi uma grande aldeia do povo Kaiowá, terra tradicional, com muita gente, mato e bicho. Lugares cheios de histórias”, a anciã ainda recorda a presença de seus ancestrais no território, “Todos os meus avós morreram lá. Quando ainda pequena percebi as primeiras movimentação dos fazendeiros. As cidades cresceram sobre os locais que para nós já existiam. Pouco antes de eu nascer meus pais contaram que a cidades dos não-indígenas ainda nem estava lá. Para nós, todo campo e cantinho de mato tem sua importância, conhecemos todos os cantos e eles têm seus motivos de existir. São nossos cemitérios, nossas igrejas, ruas e praças. O campo e o mato não são vazios, são nossas cidades, o branco apenas não vê assim.”

    Partilhando as memórias sobre suas antigas moradas, outros indígenas, velhos e jovens lembram que até o nome dos locais indígenas foram “herdados” pelas cidades dos “brancos”. Naviraí, por exemplo, significa em Guarani algo próximo a um “lugar onde árvores roxas se estendiam junto a pequeno rio”.

    Recentemente, junto com a expansão das fronteiras agrícolas e o desenvolvimento dos agrupamentos urbanos locais é que alguns grupos indígenas foram forçados a deixar suas aldeias. Sobre este processo, Clarita recorda que: “Apesar de alguns lugares e cemitérios terem sido destruídos e revirados pelos fazendeiros, nós nunca os esquecemos. Nós andávamos por todo este território. Antigamente os Guarani-Kaiowá não paravam em um só lugar, andávamos aqui, na cabeceira do rio São Lucas, em Kurupi e plantávamos muito. Por onde o Kaiowá passa, ele deixa seu roçado. A polícia e os pistoleiros expulsaram apenas alguns de nós. E quando éramos expulsos, as nossas casas eram queimadas e até os cachorros e pessoas eram mortas. Quando os Karaí vieram colonizar, construir a cidade, só tinha duas casas, mas eles expulsaram todos. Domiros e outros fazendeiros quase mataram a gente. Quando vieram nos escondemos, ficamos no mato observando os fazendeiros, mas sempre que era preciso correr deixávamos tudo para traz, nossas coisinhas, pertences, mas na verdade deixávamos mais que isso, cada vez que corríamos deixamos para traz nosso mundo. Mas deixávamos para buscar mais tarde.”

    Solidônio Martinez hoje com 56 anos, expulso da terra ainda criança complementa: “Naquele tempo não tinha fazendeiros como hoje. Os indígenas trabalhavam nas roças das fazendas mais distantes, porém tinham seu tekoha. Mas isso era antigamente, na época de chegada dos fazendeiros recentes, a expulsão começou a ser na força, na marra. Fomos expulsos da cabeceira do São Lucas, mas não todos nós. Muitos de nós tínhamos roça e uma pequena criação de animais. Os fazendeiros tomaram tudo, marcavam nosso gado e nos expulsavam. Nós partíamos com as panelas velhas amarradas na cintura, indo trabalhar nas lavouras ao redor para sustentar os filhos. Os pais iam morrendo e a gente ia ficando por aí. Mas o lugar deles morrer não era para ser na estrada. Na cabeceira do São Lucas é que fica o nosso cemitério. Lembro que jogávamos o que podíamos em cima dos cavalos e saíamos sem destino, que nem cigano, fazendo comida onde dava quando dava, antes do escurecer”.

    Para os indígenas, a Grande Tekoha Guasu, onde se encontra Santiago Kue/Kurupi se configura como algo muito maior do que apenas uma porção de terra. Nos cemitérios internos ao território estão, sobretudo, os restos dos rezadores e rezadoras que dão nome as localidades. Ressaltam os mais velhos que Santiago era um antigo rezador que faleceu no território conhecido como Kurupi, que é nome de outra rezadora já falecida.

    Outro grave problema que terá de ser enfrentado pelos indígenas, certamente agravado pela não demarcação de seu território é a duplicação da BR-163 que esta ocorrendo em outros trechos da mesma rodovia. Existem direitos de compensação específicos e garantidos por convenções e diretrizes nacionais internacionais em relação ao impacto que obras possam vir a causar aos territórios tradicionais dos povos originários. Porém, em muitos casos, políticas de desenvolvimento têm se mostrado como um grande empecilho a demarcação das terras indígenas.         

    Os indígenas, cansados de esperar pela continuidade dos procedimentos demarcatórios e castigados pelas duras vidas à beira das rodovias, anunciam que não deixarão mais sua terra tradicional e denunciam que após a retomada passaram a sofrer muito com abandono das políticas de amparo básico, como acesso à saúde, educação e eliminação por conta dos órgãos responsáveis. No acampamento improvisado pelo povo Kaiowá e Guarani, existe um grande número de crianças e gestantes que a respeito do que esta ocorrendo em outras Terras Indígenas no estado encontram-se desamparadas de atendimentos referentes a condições mínimas de vida.

    O Conselho Indigenista Missionário denuncia a situação de vulnerabilidade vivida pelo povo Guarani no tekoha de Santiago Kue/Kurupi, causada tanto pelo abandono de políticas de amparo à comunidade bem por conta dos covardes ataques realizados por jagunços e pistoleiros. Reforçamos que a única solução capaz de garantir ao povo Kaiowá e Guarani os seus direitos constitucionais e o mínimo acesso a uma vida digna é a imediata demarcação de seus territórios tradicionais.  

    Read More
  • 22/10/2014

    MPF obtém efeito suspensivo e comunidade Terena pode permanecer em terras na região de Buriti (MS)

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve efeito suspensivo de decisão liminar que determinava a reintegração de posse de imóveis situados na região de Buriti, Mato Grosso do Sul, ocupados por indígenas da comunidade Terena. A nova decisão, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), também suspendeu multa diária de R$ 500 contra a comunidade indígena e de R$ 1 mil contra a Funai em caso de descumprimento. Apesar de o próprio Ministério da Justiça ter declarado a área como de posse permanente dos índios, a liminar atendia pedido de Afrânio Pereira Martins, autor de uma das ações de interdito possessório movidas contra os Terena, que ocupam terras nos municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti (MS).

    Martins sustentava que a comunidade indígena estava praticando atos para perturbar ou privar a posse dos imóveis, posse esta que fora determinada pela 1ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF3) declarando válido o domínio particular sobre a área administrativamente demarcada baseando-se somente nos títulos de domínio.

    A procuradora regional da República Maria Cristiana Amorim Ziouva se manifestou contra a liminar concedida pela Justiça Federal e asseverou que mesmo que os autores da ação aleguem ter direito à posse das terras, eles são  mero detentores das terras em litígio, sendo certo que a Constituição torna nulos e extintos quaisquer atos relativos à posse e domínio em terras indígenas. Além disso, a procuradora ressaltou que todas provas constantes nos autos de origem já apontam para a existência da ocupação tradicional pelos indígenas, inclusive a Portaria 3.079/2010 do Ministério da Justiça, que declarou como de posse permanente dos índios Terena aproximadamente 17.000 (dezessete mil) hectares, incluindo as terras apontadas na ação. “Assim, havendo nos autos direito plenamente comprovado e presumido, qual seja, o direito indígena à demarcação das terras e a sua permanência no local, o que culminou com a edição da Portaria n.º 3.079, é esse que deve prevalecer, não havendo verossimilhança do direito alegado pela parte autora da ação possessória originária”, asseverou Maria Cristiana em seu parecer.

    A procuradora destacou que quem de fato tem direito à proteção são as famílias indígenas, levando em conta que nem sequer houve perturbação da ordem por parte da comunidade. Ela apontou que grupo indígena é o grupo social mais vulnerável e que deve ser protegido em relações às pretensões privadas defendidas. Maria Cristiana enfatizou ainda em seu parecer que ”a concessão liminar de medidas proibitórias e reintegratória, tomando-se por base uma decisão que ainda encontra passível de ser reformada, deve ser tida com cautela, ainda mais quando prestigia o direito à propriedade em detrimento dos direitos à vida, à segurança e à saúde”.

    A reintegração de posse acarretaria uma proteção do interesse particular em detrimento aos interesses e direitos indígenas, podendo assolar a sobrevivência étnica e cultural dos integrantes da comunidade, ocasionando lesão de grave ou de difícil reparação. “Portanto, não há que se falar em periculum in mora favorável à agravada que motive a concessão de medida liminar de reintegração de posse, havendo, em verdade, a presença do periculum in mora inverso, a favor da pretensão dos índios à permanência na posse de suas terras tradicionais.” concluiu a procuradora.

    A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), por unanimidade, atendeu à manifestação do MPF e suspendeu a liminar que impunha a reintegração de posse em desfavor da comunidade indígena Buriti, bem como concedeu o efeito suspensivo em relação à multa diária de aplicada à  FUNAI e à Comunidade de R$ 500 em caso de descumprimento.

     

    Processo nº 0012067-21.2013.4.03.0000/MS

    Acórdão.

    Read More
Page 486 of 1205