Organizações e movimentos sociais enviam carta à presidenta Dilma pedindo veto de projeto de lei da biopirataria
Organizações, movimentos sociais e representantes de camponeses, pequenos agricultores, povos e comunidades tradicionais protocolam, nesta quarta-feira (5/5), uma carta endereçada à presidenta da República, Dilma Rousseff, pedindo o veto ao Projeto de Lei (PL) nº. 7735/2014. O documento, com quase 150 assinaturas, critica a construção e o conteúdo do projeto de lei proclamado como “marco regulatório da biodiversidade”. (veja a carta)
No texto, as organizações solicitam o veto total do projeto, uma vez que os principais atores envolvidos – camponeses, pequenos agricultores, povos e comunidades tradicionais – foram impedidos de participar da elaboração do PL. A desconsideração do direito à consulta livre, prévia e informada fere tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A carta foi baseada em uma nota técnica com as recomendações de veto (veja a nota). Além disso, 11 das 23 emendas apresentadas pelo Senado – que visavam, em geral, reduzir prejuízos aos direitos dessas populações – foram derrubadas pelos deputados.
“Ocorre que sem as emendas derrubadas pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei padece de inconstitucionalidades e colide com o interesse social, e deve ser integralmente vetado”, indica a carta, que também indica pontos que, se vetados, diminuirão os impactos da nova lei.
A aprovação do texto também fere o Protocolo de Nagoya. Esse acordo internacional, ainda não ratificado pelo Brasil por pressão do agronegócio, estabelece que as partes interessadas (pesquisadores, empresas, povos indígenas e comunidades tradicionais) cheguem a um acordo sobre o modo de proteção, pesquisa, exploração e repartição de benefícios sobre o patrimônio genético e conhecimentos tradicionais associados.
Veja aqui alguns dos vetos pedidos por movimentos sociais e organizações da sociedade civi
Consentimento Prévio
A carta pede o veto de inciso que prevê a avaliação de consentimento prévio para acesso ao conhecimento tradicional feita por órgãos oficiais. Dessa forma, o interessado em explorar determinado material genético poderia, por exemplo, recorrer diretamente a algum órgão oficial e governamental para suprir ou substituir a participação do detentor do conhecimento tradicional no consentimento para esse acesso.
Conhecimento Tradicional Intrínseco
A carta também pede o veto da parte do projeto que determina, em qualquer caso, que o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético de variedades tradicionais ou crioulas relacionadas à alimentação e agricultura, será tratado como conhecimento tradicional de origem não identificável, e por isso, segundo o projeto, seu acesso não dependeria do consentimento prévio de comunidades tradicionais ou povos indígenas.
Esse dispositivo da Lei é uma manobra clara para garantir o amplo acesso às indústrias sementeiras, por exemplo, às sementes crioulas historicamente melhoradas e adaptadas por pequenos agricultores, camponeses, comunidades indígenas, e outras que desenvolvam agricultura. E faz isso porque estabelece, por lei, que não seria possível identificar qual comunidade de agricultores seria responsável pelos conhecimentos tradicionais intrínsecos em determinada variedade crioula de milho, por exemplo.
Direitos dos guardiões da agroabiodiversidade e biodiversidade
O texto do projeto de lei também condiciona o direito de usar e vender patrimônio genético a lei de sementes e a lei de proteção de cultivares. O PL cria a possibilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) dizer qual semente é crioula ou tradicional.
Aliás, outro ponto criticado na carta é a indicação do Ministério da Agricultura como órgão fiscalizador, já que, segundo o texto, o órgão não tem conhecimento especifico para isso e ignora conhecimentos tradicionais, como o dos agricultores, por exemplo.
Outro ponto dúbio do projeto, no qual a carta indica a necessidade de veto, é também a possibilidade de o usuário explorador escolher quem será beneficiário da repartição de benefícios. Isso porque o explorador pode escolher não pagar o fundo responsável por aquele “produto” e escolher realizar, por exemplo, um curso de capacitação na comunidade de origem dele, o que poderá provocar competitividade entre as comunidades que tentarão liberar o acesso primeiro, para garantir o benefício.
Anistia aos biopiratas
A isenção da repartição de benefícios sobre exploração econômica de produtos cujo patrimônio genético tenha sido acessado antes de 2000 é outro problema do projeto. Isso significa que os exploradores que tenham acessado produtos antes desse ano e estejam lucrando com ele agora não precisam repartir os benefícios com as comunidades de origem.
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Apesar das várias reuniões já realizadas, a Liga Operária destaca que casos como o de Paulo Justino tem se repetido em Rondônia, pois os trabalhadores e trabalhadoras se reúnem com representantes do Estado, denunciam os crimes e os conflitos que tem sofrido, porém não há resolução dos casos. “Repete-se o já mil vezes denunciado “roteiro da morte”, em que os camponeses vão aos representantes do Estado – entre os quais está quase que invariavelmente presente o desembargador Gercino José da Silva Filho – denunciam as ameaças, cobram a regularização de suas posses, e depois são assassinados vítimas de tocaias”.
O presidente do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Dom Erwin Kräutler, faz um duro questionamento ao governo brasileiro sobre a situação dos povos indígenas e quilombolas. Durante a recente 53ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o bispo apresentou em relatório dados e informações que comprovam a omissão dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – em relação aos direitos indígenas e disse que estamos vivendo "um dos piores momentos pós-Constituição de 1988”, no que diz respeito aos direitos territoriais dos povos originários.
No ano passado, Dom Erwin Kräutler se reuniu com o Papa Francisco para discutir as violações aos direitos indígenas. Na ocasião, ele entregou um documento no qual denuncia a aliança do governo brasileiro com grupos privados, que têm interesse em revogar os direitos territoriais indígenas.
Essa é a manchete que se podia ver na imprensa em agosto do ano 2.000 (Folha do Paraná – 24/08/2000), seguido da explicitação “Índios vão aos EUA denunciar invasão de áreas”. Na matéria, três caciques da nação Urubu-ka’apor relatam os objetivos da viagem: “vão denunciar, no Museu do Índio Americano e na Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, a invasão de suas terras por fazendeiros e madeireiros e o descaso das autoridades brasileiras quando à demarcação de suas terras. A cada dia, aumenta o número de invasores para roubar madeira. É a nossa última tentativa de chamar atenção da opinião pública brasileira e estrangeira para os problemas que estamos enfrentando. Desde 1991 existe uma liminar de reintegração de posse concedida pela Justiça Federal do Maranhão em favor dos índios. Essa liminar já foi revalidada cinco vezes, mas não cumprida.”. (idem) 

Espanhóis, portugueses, holandeses e ingleses, invasores da Amazônia de 1540 até o fim do Brasil Colônia, assim como os mandantes da região que se seguiram até os nossos dias, não têm outra coisa na cabeça senão invadir, depredar, localizar suas riquezas e saqueá-las. As pessoas que ocupam esse território, só prestam se aceitam serem escravas do invasor, fornecendo alimentos e mão-de-obra. No mais são estorvos e só prestam mortos. Não é outra a intenção e a atitude dos atuais mandantes da região e do país. A PEC 215 tensiona tirar o domínio dos povos originários remanescentes sobre os seus territórios, para transferi-los aos novos interesses presentes na cabeça dos donos do poder de hoje.