• 14/10/2014

    Lideranças Guarani-Kaiowá vão ao STF pedir que sejam ouvidos nas decisões que afetam o reconhecimento de suas terras

     

    Com o objetivo de alertar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre decisões que colocam em risco a ocupação de seu território tradicional, uma delegação de 40 lideranças Guarani-Kaiowá chega a Brasília.

    Diante do genocídio a que estão expostos, os Guarani-Kaiowá buscam diálogo com os ministros e entregarão duas cartas, às 14h, nos gabinetes a fim de tratar da regularização das terras indígenas, ameaças de morte por pistoleiros e ordens de despejo judicial.


    As cartas são da Aty Guasu (Grande Assembleia Guarani Kaiowá) e de Kurusu Ambá, terra reivindicada pelos indígenas. Os indígenas afirmam que não vão mais aguardar promessas e novos prazos e que diante da morosidade das demarcações não vão recuar. Para os Guarani-Kaiowá não há outra opção além de resistir na luta pelo território tradicional.


    Saiba mais: 


    Lideranças Guarani e Kaiowá anunciam “Se a justiça não garantir nosso direito, que prepare muitas cruzes para o nosso povo” 


    Confira aqui a carta de Aty Guasu e aqui a carta de Kurusu Ambá

     

    No caso de Kurusu Ambá, os indígenas reivindicam mais segurança e denunciam os frequentes ataques e ameaças por jagunços, mas reiteram que não sairão da área. Chamada de “faixa de gaza do Brasil” pelo antropólogo, Eduardo Viveiro de Castro, o Mato Grosso do Sul é um dos estados onde o conflito fundiário faz mais vítimas no país, ao todo foram registrados 53 casos de assassinatos em 2013, destes 33 casos foram em MS.


    A delegação é composta por indígenas de nove terras indígenas, (Taquara, Arroio Corá, Guyrá Kambi’y, Guyraroka, Kurussu Ambá, Guaiviry, Laranjeira Nhanderu, Jagua Piru, Mykuréati) e vão aos gabinetes dos ministros a fim de tratar da questão territorial. No caso de Guyraroka, os indígenas pedem a nulidade de uma decisão da 2° Turma da Corte que anula o reconhecimento do Estado à terra ancestral, uma vez que não foram ouvidos durante o processo, o que contraria diversos acordos jurídicos, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Súmula 631¹ do STF que determina a comunidade envolvida ser chamada para discutir o processo quando se trata de direito subjetivo, ou seja, quando a pauta ainda está em disputa.


    O ministro Gilmar Mendes acatou a tese do marco temporal e considerou: se a comunidade não estava na área reivindicada em 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ela não possui o direito de ocupá-la. Os argumentos de Mendes foram acompanhados pela ministra Carmem Lúcia e o ministro Celso de Mello.


    A tese do marco temporal deve ser analisada com cautela sob pena de negar o direito originário e impedir demarcações das terras indígenas em todo o país. Agora, em Brasília, os indígenas pretendem dizer aos ministros o que motiva o grupo a não desistir do território tradicional. O reconhecimento da tradicionalidade da terra reivindicada pelos indígenas é uma parte do procedimento de demarcação do território, o tekoha, terra sagrada para os Guarani Kaiowá.


     

    ¹ “Extinguese-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário”


    Serviço:

    Luana Luizy- Assessoria de Comunicação (Cimi) 8128-57-99

     

    Agenda:

    Terça

    Quarta

    14h- Entrega de carta aos ministros no STF

    17h- Audiência na Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Indígenas, Plenário 8, anexo II da Câmara dos Deputados

    14h- Protocolo memorial no STF


     15h30- Coletiva de Imprensa

     

  • 13/10/2014

    13° Encontro de Lideranças Indígenas do Vale do Javari repudia medidas legislativas anti-indígenas

    Nós, lideranças indígenas reunidos na Aldeia Flores, no 13º Encontro de Lideranças Indígenas da Região do Vale do Javari, falamos para todos os povos do Brasil, que:

    Primeiro: estamos comprometidos com a defesa dos direitos dos nossos parentes. Queremos demonstrar nosso inconformismo, nossa indignação com a política indigenista de nosso país, bem como com as políticas públicas de saúde indígena de nossa região, e apresentamos nossas reivindicações, principalmente para chamar a atenção das autoridades públicas, em particular, e da sociedade brasileira em geral.

    Segundo: pedimos respeito ao Direito Constitucional à “posse permanente” e ao “usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos” das terras indígenas, que devem ser reconhecidos e garantidos e, nesse sentido, devem ser adotadas medidas efetivas de proteção à posse da terra aos Povos Indígenas, com procedimentos adequados de fiscalização.

    Terceiro: pedimos a revogação da Portaria 303 da Advocacia Geral da União, pois viola direitos indígenas constitucionais visto que retira dos indígenas o pleno direito de consulta sobre as medidas administrativas e legislativas que os afetem diretamente, direito este também reafirmado na Convenção 169 da Organização Internacional de Trabalho (OIT). Além disso, tal medida legislativa afronta o direito originário à terra, porque, se voltar a vigorar irá rever processos demarcatórios já homologados.

    Quarto: demonstramos nosso repúdio ao Projeto de Lei 1610/1996, que regulamenta a mineração em terra indígena, pois afronta o direito de consulta, direito assegurado constitucionalmente, uma vez que transfere a uma Comissão formada por não indígenas a decisão final no processo de mineração em terras indígenas; e solicitamos que a regulamentação da mineração em seja discutida e revista junto à tramitação do Estatuto dos Povos Indígenas, que deverá ser inédita frente à conjuntura política indigenista atual.

    Quinto: Considerando as condições econômicas, geográficas, sociais e culturais indígenas, percebemos o quanto o governo não respeita os Povos Indígenas neste 13º Encontro de Lideranças dos Povos Indígenas do Vale do Javari, onde graves denúncias foram relatadas através do testemunho de diversas lideranças indígenas bem como de coordenadores do movimento Indígena.  E que demonstraram as violações aos direitos dos povos Indígenas. Por todo o exposto, reiteramos nosso repúdio; e solicitamos ao governo federal e demais órgãos responsáveis, para que sejam adotadas as ações administrativas e jurídicas necessárias ao pronto cumprimento dos direitos indígenas da região do Vale do Javari.

    Sexto: Considerando o andamento da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 215, que mais uma vez afronta o direito dos povos indígenas, quanto às mudanças na demarcação de suas terras tradicionalmente ocupadas, onde a consulta aos povos indígenas não está sendo realizada, ou seja, o governo demonstra que não respeita os povos indígenas e destrói nossas florestas, nossas riquezas.

    Por fim, nós, povos indígenas, nos sentimos tratados como imigrantes forçados, exilados em nossas próprias terras! A vida no exílio, imigrações enquanto projeto de vida. Imigração, enquanto imposição de projetos externos. A defesa da mãe natureza bem como a garantia dos territórios e das terras, são as condições primeiras para nossa sobrevivência física e cultural!

    Nós, do Vale do Javari, queremos respeito dos membros do governo para com os povos indígenas deste país.

    Atalaia do Norte (AM), 21 de agosto de 2014.

     

     

     

     

    Cesar Mayuruna

    Representante dos povos indígenas do Brasil

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  • 13/10/2014

    Xukuru-Kariri: em busca da Terra Prometida e do Bem Viver ameríndio

    Nos dias 09, 10 e 11 de outubro realizamos a VI Assembleia do Povo Xukuru-Kariri na aldeia Fazenda Canto, tendo como tema A Memória garante a Existência do Povo na Luta Pela Terra Prometida e o Bem-Viver.

     

    Três dias antes do inicio da assembleia fizemos uma preparação espiritual na qual dedicamos nossas orações a padroeira negra de nosso povo, Nossa Senhora Aparecida, em seguida a imagem da Santa foi levada da Aldeia Fazenda Canto para a Aldeia Mata da Cafurna, onde permaneceu até o dia 9. Nesse dia, realizamos uma caminhada carregando uma cruz de jaqueira e a imagem de Nossa Senhora. Esses símbolos católicos revelam o processo histórico pelo qual passou o nosso povo, durante o mesmo se desenvolveu um diálogo interreligioso e intercultural entre a religião Xukuru-Kariri e a religião católica. Na foto, Carlinhos Xukuru-Kariri; ao fundo, no cartaz, a liderança Maninha Xukuru-Kariri.

     

    Partindo de uma reflexão bíblica sobre a história do Povo de Deus em busca da terra prometida e fazendo uma comparação com a luta do povo Xukuru-Kariri pela demarcação do seu território tradicional, podemos perceber como a força de Deus está presente em nossas vidas e nos impulsiona a continuar nessa luta longa e arriscada, pela qual já tombaram muitos guerreiros e guerreiras que hoje fazem parte da memória de nossa história de lutas e conquistas importantes em nossas vidas.

     

    Com o objetivo de entender melhor a realidade política e social de nosso país a fim de definirmos as prioridades de nosso povo para as atividades do próximo ano, dedicamos parte da assembleia a um estudo sobre a conjuntura política nacional, considerando sobre tudo os resultados do processo eleitoral do primeiro turno e os cenários possíveis para o segundo turno da eleição presidencial. Como conclusão dessas reflexões entendemos que a atual conjuntura política brasileira é bastante desfavorável às lutas históricas dos povos indígenas, quilombolas, trabalhadores sem terra, camponeses, operários e todos os pobres do país. Identificando os parlamentares eleitos para o congresso nacional na nova legislatura (2015-2018), percebemos um avanço da bancada ruralista composta por latifundiários, empresários rurais e outros que tem como objetivo principal desconstruir os direitos dos povos indígenas, das populações tradicionais e do direito ambiental, dentre outros.

     

    No poder judiciário também nos preocupam as ultimas decisões do Supremo Tribunal Federal que não reconhecem o direito originário dos povos indígenas no julgamento de duas ações que tem como objeto a disputa pela terra indígena do povo Guarani no estado do Mato Grosso do Sul por fazendeiros invasores. Também nas políticas públicas na área de saúde e educação constatamos uma forte tendência por parte dos governos federal e estadual em promover uma terceirização dos serviços, tornando ainda mais precária a assistência que hoje vem sendo feita pela união e os Estados. Um exemplo concreto na saúde é a proposta de criação do Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI), uma empresa para-estatal que em última instância significa a privatização da saúde indígena. Está proposta já foi rejeitada pelo Conselho Distrital de Saúde Indígena de Alagoas e Sergipe e o povo Xukuru-Kariri.

     

    Apesar dessas dificuldades, nos relatos dos grupos, foram destacadas as vitórias mais recentes como a reforma e ampliação da Escola Estadual Pajé Miguel Selestino da Silva, e a Escola Estadual Mata da Cafurna, os três anos de resistência na retomada da Fazenda Salgado, a organização da aldeia Mãe Jovina dos parentes Xukuru-Kariri do município de Taquarana, a libertação de nosso parente Carlinhos que foi injustamente preso em consequência do seu compromisso com a LUTA PELA TERRA.

     

    Para definir as nossas prioridades foi realizado um trabalho em que a assembleia se dividiu em cinco grupos: anciãos, jovens, povo Xukuru-Kariri de Taquarana, adultos e aliados. Após as discussões foram assumidas consensualmente as seguintes prioridades:

    ·         Dar continuidade ao Levantamento fundiário, homologação e desintrusão da terra do Território Tradicional Indígena Xukuru-Kariri;

    ·         Continuar nos reunindo e nos organizando com as lideranças de todas as comunidades de Xukuru-Kariri, em torno da luta pela Saúde, Educação,  Demarcação da Terra, etc, fortalecendo a nossa união;

    ·         Intensificar aprodução de alimento saudáveis, livres de agrotóxicos;

    ·         Orientar a juventude a valorizar mais a espiritualidade do povo;

    ·         Fortalecera aliança com os demais povos e população tradicionais;

    ·         Fortalecer a nossa aliança com nossos amigos e aliados.

     

    Durante esses dias contamos com a presença de parentes dos Povos Jeripankó e Wassu Kokal – AL, Xukuru de ororubá e Kambiwá – PE, bem como, apoiadores de nossa causa como os professores universitários da UFAL, CESMAC, FACESTA e representantes dos aliados: Conselho Indigenista Missionário – CIMI, Comissão de Professores Indígenas de Pernambuco – COPIPE, Rede de Educação Cidadã – RECID, Movimento das Comunidades Populares – MCP, União da Juventude Popular – UJP, Jornal Voz das Comunidades – JVC, Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA, Movimento Sem Terra – MST, Cáritas Diocesana de Palmeira dos Índios, Articulação do Semi-Árido – ASA, Associação de Agricultores Alternativos – AGRAA, Comissão Pastoral da Terra – CPT, Coletivo Macambira, Pastoral da Juventude do Meio Popular – PJMP e Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadores do Campo – MTC.

     

    No último dia, participamos de uma celebração em memória dos lutadores e lutadoras do nosso povo quando reverenciamos as pessoas do Cacique Alfredo Selestino, Pajé Miguel Selestino, Cacique Luzanel Ricardo, Quitéria Selestino, Maninha Xukuru-Kariri, GecivaldoXukuru-Kariri, dentre outros. Também foi lembrado Monsenhor Alfredo Damâso, padre que desempenhou um papel importante para o reconhecimento dos Povos Indígenas de Alagoas e Pernambuco.

     

    Foi nesse clima de celebração da memória e da esperança num futuro melhor que concluímos a nossa VI Assembleia, reafirmando o nosso compromisso com a luta de nosso povo e de todos os povos indígenas do país, tendo como objetivo maior a construção de um projeto de Bem Viver para toda a humanidade.

     

    Palmeira dos Índios, AL. 11 de outubro de 2014.

    Povo Xukuru-Kariri                          

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  • 10/10/2014

    Boletim Mundo: Em decisão unânime, Plenário do STF nega recurso que pretendia anular demarcação da TI Yvy Katu, em MS

    Por Carolina Fasolo,

    de Brasília (DF)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Tribunal, decidiu, por unanimidade, negar recurso em um mandado de segurança que pretendia anular a demarcação da Terra Indígena Yvy Katu, em Mato Grosso do Sul, onde vivem cerca de cinco mil Guarani Ñandeva. A íntegra do acórdão pode ser acessada aqui.

    O agravo regimental interposto no Supremo pedia a suspensão do processo administrativo de demarcação da TI Yvy Katu, que tramita desde 1982, e também a nulidade da Portaria 1.289/2005 do Ministério da Justiça, que declarou como de posse permanente dos indígenas a área de 9.494 hectares, localizada entre os municípios de Japorã e Iguatemi – fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai. O ministro e relator Ricardo Lewandowski, reiterou suas decisões anteriores, de 2009 e 2010, quando o mesmo mandado foi negado pela 1ª Turma do STF.

    Interposto por Pedro Fernandes Neto, proprietário da fazenda São Jorge, uma das 14 propriedades incidentes sobre a TI, o agravo enunciava que a demarcação da área “não se amolda no conceito de ocupação tradicional” e que “não se pode ampliar reserva indígena já demarcada”, sustentando que tal preceito, estabelecido pelo STF como condicionante nos autos do caso ‘Raposa Serra do Sol’ (Petição 3388/RR), deve servir de “parâmetro para a apreciação das ações que tratem de demarcação de terras indígenas”.

    O STF entendeu que a parte autora, para alegar que as terras não estão caracterizadas como de posse tradicional indígena, deveria apresentar provas, o que não é possível por meio de mandado de segurança. Sobre a impossibilidade de ampliação de TI já demarcada, o Supremo citou a definição do próprio Plenário, que após o julgamento dos embargos de declaração do caso ‘Raposa Serra do Sol’, em outubro de 2013, estabeleceu que a decisão fosse “desprovida de força vinculante”, ou seja, as condicionantes não podem ser aplicadas a outros procedimentos de demarcação de terras indígenas.

    Um parecer da Procuradoria Geral da República ainda foi destacado na decisão do Supremo: “[…] a condicionante firmada no caso específico da Raposa Serra do Sol, […] veio atrelada a todo um conjunto de elementos examinados naquela ocasião e não poderá ser aplicada, indistintamente, a casos e contextos diversos. […] a condicionante não cabe nas hipóteses, recorrentes, em que há vícios ou erros na demarcação originária prejudiciais aos indígenas e que não refletem bem a ocupação tradicional – tendo-se em mente, inclusive, os casos de expropriação forçada -, sob pena de instituição de evidente ‘proibição de avanço’ em matéria de proteção do direito das populações indígenas às suas terras.”

    Longa luta pela terra

    Os Guarani Ñandeva de Yvy Katu aguardam há 32 anos a conclusão do procedimento demarcatório de seu Tekohá, de onde foram expulsos em 1928 e de lá enviados, junto com outras comunidades do sul do estado, para a Reserva Indígena Porto Lindo, uma das 8 diminutas áreas criadas pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) no início do século XX para confinar os indígenas e assim liberar o território para viabilizar a distribuição, pelo governo, de títulos de propriedade aos colonizadores do estado.  

    Em 1982 a Fundação Nacional do Índio (Funai ) iniciou os estudos para a demarcação, interrompida diversas vezes por recursos judiciais.  Na tentativa de acelerar o processo, a comunidade retomou seu Tekoha em 2003. Porém, com 14 pedidos de reintegração de posse ajuizados contra os indígenas, a Justiça determinou que ficassem em apenas 10% da área reivindicada até que o processo demarcatório fosse finalizado.

    “Esperamos 10 anos ali naquele pedacinho e a Justiça não resolveu nada… A gente bebia água da represa, a mesma que o gado do fazendeiro bebia e fazia suas necessidades. As crianças sempre com diarréia, vômito. Não dava pra viver todo mundo ali, não tinha como plantar e nem fazer nada”, lembra a liderança da comunidade, Leila Guarani.

    Em 2005, quando foi publicada pelo Ministério da Justiça a Portaria Declaratória que reconheceu os 9.494 hectares como de posse permanente dos indígenas, os proprietários buscaram em todas as instâncias judiciais sua extinção, mas nunca obtiveram sucesso. Em março de 2013 a Justiça considerou nulos os títulos de propriedade incidentes sobre a Terra Indígena Yvy Katu, atestando a validade do processo demarcatório da área.

    Depois de 10 anos encurralados num pequeno espaço de seu território, os Guarani Ñandeva decidiram retomar seu Tekohá. “Voltamos pra cá no dia 14 de outubro de 2013 e não vamos mais sair da nossa terra, porque pertence a nós. Por quase 100 anos o ruralista ocupou nossa terra, destruiu nossa mata e acabou com os remédios tradicionais… Ele já ganhou muito dinheiro aqui, criou e engordou o gado dele. Todo o valor que a gente tinha nós perdemos. Perdemos tudo, mas agora estamos lutando pra recuperar nossa mata de novo”, conta Leila Guarani, reforçando que irão resistir a qualquer tentativa de despejo.

    Dos 14 processos de reintegração de posse ajuizados na área, nove já foram extintos pela Justiça. “O fato de as terras terem sido esbulhadas dos indígenas pelo próprio Estado não esvazia o direito destes de terem restituídas suas terras”, esclarece uma das sentenças judiciais que validou o procedimento demarcatório.

    A comunidade espera há nove anos a homologação da terra e, mesmo com o território reconhecido judicialmente, inclusive com a demarcação física, os órgãos responsáveis se furtam do dever de prestar assistência aos indígenas. A água que são obrigados a consumir, suja e contaminada, vem da mesma represa que o gado utilizava. Leila conta que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) chegou a visitar a aldeia “mas falaram pra mim que não dá pra colocar água pra nós, porque a terra não foi homologada. Escola aqui dentro do Yvy Katu não tem, também dizem que só depois da homologação. Mas a gente precisa de uma escola agora, de um posto de saúde aqui dentro, precisa pra agora… Eu não sei por que ta demorando essa homologação”.

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  • 10/10/2014

    Suspensos licenciamentos de 3 hidrelétricas em MS

    Estão suspensos os licenciamentos ambiental e de instalação de três Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) na bacia do Rio Amambai, na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai. Os processos só deverão ser retomados depois da realização de estudos de impacto a sítios arqueológicos e terras indígenas da região, que não haviam sido considerados nos procedimentos. 

    O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) informou que os processos de licenciamento ambiental das PCHs Foz do Saiju, Barra do Jaguari e Bela Vista, todas no Rio Amambai, foram paralisados, e que as falhas apontadas pelo Ministério Público serão verificadas. Já o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) se comprometeu a não autorizar nenhum tipo de intervenção enquanto não forem realizados estudos de impacto aos sítios arqueológicos e previstas medidas compensatórias a danos potenciais. 

    O local a ser impactado pela instalação das hidrelétricas abrange 5 áreas indígenas: Terras Indígenas Amambai, Guaimbé, Jaguari, Jarara e Rancho Jacaré, todas homologadas e demarcadas pelo governo federal. A Fundação Nacional do Índio (Funai) deverá realizar consultas prévias às comunidades indígenas afetadas, para só então se manifestar, de acordo com o que determina a Constituição.


    Mapa com a localização das hidrelétricas e das aldeias afetadas: Projeto não considerou indígenas nem sítios arqueológicos. Montagem: MPF/MS

     

    Outras irregularidades 

    O Ministério Público constatou ainda que os Estudos de Impacto Ambiental apresentados anteriormente também não abrangeram o trabalho de recuperação de áreas degradadas ao longo do rio, já em andamento, nem medidas compensadoras de eventual supressão e deslocamento de áreas de preservação permanente e reserva legal das propriedades atingidas pelos empreendimentos. 

    Foi notada também a ausência de processo de licenciamento ambiental para uma das PCHs planejadas. Além disso, as audiências públicas obrigatórias não foram realizadas em conformidade com a lei e não tiveram participação da Funai nem do MP. 

    PCHs 

    A PCH Foz do Saiju abrange os municípios de Amambai, Juti, Caarapó e Laguna Carapã. A estimativa é que custe R$ 80 milhões e tenha capacidade instalada total de 20 megawatts. 

    Já a PCH Barra do Jaguari localiza-se entre os municípios de Amambai e Laguna Carapã, com capacidade para gerar até 29,7 megawatts. Estima-se o custo de R$ 118,8 milhões. Os dois projetos são da empresa Sigma Energia. Há, ainda, a previsão de instalação da PCH Bela Vista na mesma bacia hidrográfica.

     

     

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
    (67) 3312-7265 / 9297-1903
    (67) 3312-7283 / 9142-3976
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  • 10/10/2014

    Conselho Terena realiza 3º Encontro de Jovens

    Abordando a temática da História, Cultura e Direito, as lideranças do Conselho Terena participam hoje e amanhã do encontro com jovens na Comunidade Esperança – Terra Indígena Taunay/Ipegue, município de Aquidauana. É a terceira edição do evento que tem como objetivo propor momento de diálogo entre os jovens e suas lideranças, fazendo análise dos direitos conquistados e os principais desafios na contemporaneidade.

    Segundo o advogado Terena Luiz Henrique Eloy, “desde o primeiro encontro temos abordado a necessidade da juventude indígena despertar para a luta da manutenção de direitos conquistados, haja vista estar em trâmite várias proposições que visam tirar os direitos, em especial os garantidos na Constituição Federal de 88”.

    As lideranças contam com a contribuição dos acadêmicos indígenas, visto que Mato Grosso do Sul concentra aproximadamente 930 universitários índios nas mais diversas áreas. “Esperamos nos acadêmicos indígenas um reforço em nossa luta. Que eles possam usar seus conhecimentos em prol da comunidade” diz Lindomar Terena.

    O encontro contará também com a presença de rezadores Terena na Aldeia Ipegue e Aldeia Babaçu, momento importante para o resgate da prática cultural.

    A comunidade Esperança é uma área de retomada que está na posse da terra desde maio de 2013. Desde então tem realizado várias atividades voltadas para o fortalecimento da cultura e conhecimento tradicional.

     

    Confira programação:

     

    III ENCONTRO DA JUVENTUDE TERENA

    HÁNAITI HO’ÚNEVOHIKO INÁMATI XÂNE TÊRENOE

     

    Retomada Esperança, 10 e 11 de outubro de 2014

     

    Cultura e História Terena

     

    Local: Retomada Esperança – Terra Indígena Taunay/Ipegue

    Tema: Cultura e História Terena

     

    Dia 10 – Sexta – feira

     

    8:00 hs: Mesa 1 – Plenária da Juventude Indígena

    Convidados: Juventude Terena, Kinikinau, Kadiwéu, Guarani Kaiowá e Ofaié.

     

    10:00 hs: Mesa 2 – Lideranças tradicionais: a história do povo Terena nas falas de nossos anciãos.

    Convidados: Rezadores da Aldeia Cachoeirinha, Aldeia Bananal, Aldeia Ipegue e Aldeia Água Branca.

     

    13:30 hs: Mesa 3 – Práticas Culturais do Povo Terena

    Danças: Kipaé e Siputrema

    Pinturas Corporais

    Músicas e cantos tradicionais

     

    19:00 hs – Apresentação de vídeos da luta dos povos indígenas

     

    Dia 11 – Sábado

     

    8:00 hs – Direitos dos Povos Indígenas

    Convidados: Procuradoria Especializada da FUNAI, Ministério Público Federal e Conselho Indigenista Missionário.

     

    13:30 hs – Encaminhamentos Finais e Práticas de esporte e cultura tradicional

     

                            

    Realização:

    Conselho do Povo Terena

     

    Apoio:

    Conselho Aty Guasu

    Conselho Indigenista Missionário – Cimi

    Rede de Saberes: permanência de indígenas no ensino superior

    NEPPI/UCDB

    FUNAI

    Fundo Brasil Direitos Humanos

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  • 10/10/2014

    Pataxó interditam BR 101 no sul da Bahia para cobrar promessa de Cardozo

    Cerca de mil indígenas do povo Pataxó interditam desde às 5h30 da manhã desta sexta-feira (10) os dois sentidos da BR 101, nas proximidades do município de Itamaraju, a cerca de 620 quilômetros de Salvador.

    A principal reivindicação do movimento é a expedição pelo Ministério da Justiça da carta declaratória que revisa os limites da Terra Indígena Barra Velha, que fica dentro do município de Porto Seguro, com divisa com as cidades de Itamaraju e Itabela. Em 2001 foi publicado o relatório de revisão dos limites da terra já que existem mais de 6 mil indígenas vivendo em 17 aldeias, que não estão contempladas nos 8.627 hectares homologados.

    “Apenas metade das aldeias está dentro da área que foi homologada. Já nos reunimos diversas vezes com o ministro Cardozo aqui na Bahia e em Brasília. Ele sempre nos faz muitas promessas, mas nunca toma um posicionamento concreto. Há seis anos esperamos pela assinatura do ministro, mas a carta continua dentro da sua gaveta. Enquanto isso, infelizmente, aumentam os conflitos, a tensão e a violência na região”, afirma Edir Pataxó, liderança moradora da aldeia Boca da Mata.

    No último dia 7, a Polícia Federal (PF) prendeu o indígena Lourisvaldo da Conceição Braz, de 58 anos, suspeito de participar do sumiço do fazendeiro Raimundo Domingues Santos, que teria desaparecido no dia 9 de agosto, entre Itamaraju e Porto Seguro. A PF informa que não tem pistas do fazendeiro desaparecido.

    Segundo os indígenas, o governo tem responsabilidade pela violência na região, já que não investe em soluções concretas que, no caso, seria a demarcação da área já reconhecida pelo próprio governo como sendo um território tradicionalmente indígena. “Os fazendeiros têm se armado e articulam para impedir que a carta declaratória seja assinada. O clima está muito ruim aqui”, declara Edir. 

    Os Pataxó afirmam que só liberarão a pista a partir de uma sinalização do Ministério da Justiça no sentido de uma possível resolução efetiva da reivindicação. “Estamos cansados de promessas vazias. O governo brasileiro tem que ter respeito por nós, que somos os primeiros moradores desta terra”, finaliza Edir Pataxó.

     

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  • 09/10/2014

    Nota sobre suspensão de liminar da usina de São Manoel: governo federal promete mudanças, mas volta a atacar indígenas pelas costas

    Excluídos ao ponto de quase inexistência do debate eleitoral do último período, os povos indígenas da Amazônia foram vítimas de mais um brutal atentado por parte do Judiciário, impelido pelo governo, ao verem negado, por meio de uma suspensão de liminar, seu direito à consulta sobre o empreendimento hidrelétrico de São Manoel, no rio Teles Pires, fronteira entre o Mato Grosso e o Pará.

    Na última sexta-feira, 3, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Candido Ribeiro,  suspendeu a liminar da Justiça Federal do Mato Grosso que, em 13/09, paralisou o processo da usina pelo descumprimento da obrigação da consulta prévia, livre e informada aos indígenas Munduruku, Kayabi e Apiaká, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Ibama já concedeu licença desinstalação ao empreendimento, autorizando o início das obras sem que os povos fossem consultados de maneira prévia.

    Por cinco vezes, o projeto de São Manoel foi paralisado por desrespeitar as populações ameaçadas. Planejada a menos de um quilômetro dos limites da Terra Indígena Kayabi, a usina afetará as aldeias Munduruku do Teles Pires e causará impactos severos sobre populações Apiaká em isolamento voluntário. 

    “Juízo de primeira instância suspendendo licenciamentos, leilões ou audiências públicas, que interferem no cronograma estabelecido pelo Poder Público para o empreendimento UHE São Manoel, motivado pela discussão relativamente ao estudo do componente indígena, supostamente afetados pelo empreendimento UHE São Manoel, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas”: este é o único argumento apresentado pelo desembargador Ribeiro na peça dantesca que houve por bem apresentar como “decisão jurídica”.  

    Seguindo as premissas utilizadas pelo governo federal em todos os projetos do PAC com elementos letais à população e ao ambiente onde está inserida, Ribeiro sentencia que a “ordem e economia pública” tem absoluta primazia sobre a vida humana. Não importa lei, não importam acordos internacionais, não importa Constituição, não importa direitos humanos, sofrimento, degradação, morte, nada. Importa a economia e a garantia das benesses prometidas aos que compõem o consórcio da usina: Furnas e as multinacionais chinesa Three Gorges Corporation e portuguesa EDP. 

    O governo que, pressionado pelos Munduruku do Tapajós e obrigado por uma decisão do STJ, adotou discursos de mediação sobre a barragem de São Luiz do Tapajós, garantindo que realizaria a consulta prévia, revela no caso de São Manoel que sua intenção nunca foi respeitar os direitos dos povos indígenas. 

    Adota novamente a suspensão de liminar – recurso que permite ao Presidente do Tribunal suspender decisões judiciais pautadas na lei sem analisar o mérito e a partir de argumentos políticos e econômicos – para impor, covardemente, seus projetos vergonhosos na Amazônia. O uso deste recurso já motivou denúncia do Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e no Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) por movimentos indígenas e de direitos humanos do país.

    Do Judiciário, conclamamos aos demais desembargadores do TRF-1 que reavaliem a decisão da Justiça Federal contra São Manuel e julgue seu MÉRITO. Quanto ao governo, se minimamente dá valor à palavra empenhada, que respeite o direito à consulta dos povos a serem afetados por São Manoel, como afirma que fará com os Munduruku, ameaçados pelos projetos hidrelétricos do Tapajós. 

    Estas ações são requisitos legal e moralmente não negociáveis, e devem ser seriamente considerados quando das campanhas de angariamento de votos.

    Brasília, DF, 08 de outubro de 2014.


    Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

    Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSUL

    Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB

    Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ

    Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios – CSEM

    Amazon Watch

    Clínica de Direitos Humanos do Programa de pós Graduação em Direito – Universidade Federal do Pará

    Centro de Trabalho Indigenista – CTI

    Comissão Pastoral da Terra – CPT

    Conselho Indigenista Missionário – Cimi

    Dom Pedro Casaldáliga, Bispo Emérito da Prelazia de São Félix do Araguaia (MT)

    Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – Fase

    Fórum Teles Pires

    Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD

    Greenpeace Brasil

    Instituto Amazônia Solidária – IAMAS

    Instituto de Pesquisa e Formação Indígena – Iepé

    Instituto Gaia

    Movimento de Mulheres Campesinas – MMC

    Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA

    Movimento Xingu Vivo para Sempre

    Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul – PACs

    Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil

    Pontifícias Obras Missionárias – POM

    Regional Latinoamericana de la Unión Internacional de Trabajadores de la Alimentácion – UITA

    Setor Nacional Ecossocialista – PSOL

    Terra de Direitos

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  • 09/10/2014

    Grupo indígena Guarani Kaiowá mantém posse da terra Jatayvary em Mato Grosso do Sul

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o ato do ministro da Justiça que declarou a terra indígena denominada Jatayvary, localizada em Mato Grosso do Sul, como de posse permanente dos índios Guarani Kaiowa.

    O colegiado não acolheu os pedidos dos proprietários rurais que, com a impetração de mandados de segurança, queriam a anulação da Portaria 499/11, assinada pelo ministro da Justiça, para ter de volta o domínio das terras.

     

    A terra indígena em questão é composta por aproximadamente 8.800 hectares de área e 40 quilômetros de perímetro, no município de Ponta Porã.

     

    Conforme os autos do processo, os impetrantes de um dos mandados de segurança são proprietários de uma área correspondente a 2.500 hectares, dos quais aproximadamente 800 hectares estão dentro do perímetro delimitado pelos estudos da Funai. Ocupam a área desde 1965, segundo dados cartorários.

     

    Ato nulo

     

    Os proprietários rurais alegaram que a Portaria 499 seria nula, pois não seria ato de declaração, mas de confisco de suas propriedades localizadas na área. Segundo eles, essa expropriação estaria impedida em razão de uma decisão judicial obtida no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

     

    Em um dos mandados de segurança, os proprietários também sustentaram que o laudo feito pela Funai seria parcial, pois a fundação estaria interessada nas terras. Levantaram ainda suspeição do perito responsável pelos laudos antropológicos e afirmaram que não houve intimação pessoal para participarem do processo de identificação e delimitação da área indígena.

     

    De acordo com o ministro Humberto Martins, relator dos pedidos, não é possível considerar que a portaria tenha ignorado a decisão judicial, pois a decisão proibiu qualquer ato expropriatório do imóvel rural. Entretanto, Martins explicou que a fase de expropriação “apenas pode ocorrer com a emissão de decreto presidencial”, conforme o artigo 5º do Decreto 1.775/96, e não com a portaria de declaração do ministro da Justiça.

     

    Ato declaratório

     

    Os ministros reconheceram que a portaria foi um ato declaratório e não expropriatório, ou seja, a fase em que se encontra o processo é apenas de identificação e delimitação de terras, “não havendo qualquer violação ao direito de propriedade dos impetrantes”, afirmou Humberto Martins.

     

    O relator disse que não houve violação do contraditório, pois os impetrantes puderam se manifestar durante o processo. Os ministros não acolheram a alegação de suspeição do perito antropólogo, pois ela não se enquadrava em nenhuma das hipóteses taxativas da Lei 9.784/99.

     

    Ao debater a questão da titularidade das terras, se pertencentes aos proprietários rurais ou se de posse histórica dos índios, os ministros do STJ entenderam que seria necessária a análise das provas contidas nos autos, o que é “inviável em sede de mandado de segurança”, observou Humberto Martins.

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  • 09/10/2014

    MPF/RJ move ação para que criança indígena conviva com o seu povo

    O Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ) moveu ação civil pública para garantir a ida de uma criança indígena de três anos à Terra Indígena Andirá Marau, localizada no Amazonas, do povo sateré-mawé, junto de sua mãe biológica e de sua aldeia. A menina foi entregue por missionários e líderes da ONG Atini e da associação Jovens Com Uma Missão (Jocum) a um casal que vive em Volta Redonda, após ter sido separada de sua mãe biológica. 

    A ação, que tramita em segredo de justiça, relata que as instituições Jocum e Atini subtraíram a adolescente sataré-mawé da aldeia indígena onde vivia, invocando motivos humanitários, a pretexto de protegê-la. Após a subtração, a adolescente indígena foi submetida a uma peregrinação pelo país e deu à luz uma menina, de quem foi separada no quarto dia após o parto. 

    Para o MPF, a história da mãe indígena e de sua filha foi distorcida até parecer uma doação comum de uma criança vulnerável, com mãe incapaz, por um casal de classe média de Volta Redonda. Porém se trata "de mais um exemplo da atuação sistemática desses grupos missionários contra os povos indígenas e seus modos de vida, com o fim de fazer valer unilateralmente a concepção daqueles sobre a cultura indígena", alertam os procuradores da República Julio José Araujo Junior e Marcela Harumi Takahashi Pereira Biagioli, autores da ação. Mais do que uma discussão em torno dos direitos da mãe de ter consigo a filha, dizem os procuradores, o caso representa  a violação de direitos do povo sateré-mawé, causada pelo casal e pelas entidades Jocum e Atini, sob a omissão da Funai. 

    A Jocum é uma missão internacional, fundada em 1960, com o nome Youth with a mission (YWAM), que iniciou seus trabalhos no Brasil em 1975. Já a Atini é uma organização não-governamental fundada em 2006 por missionários da Jocum que atuavam junto aos indígenas, com o alegado objetivo de erradicar o infanticídio nas comunidades indígenas. “Sob pretexto de uma atuação supostamente humanitária, os envolvidos promoveram uma desestruturação étnica de determinados povos e a violação da dignidade humana de indígenas, retirando-os de suas terras e do convívio com o seu grupo”, alerta a ação. 

    Além de determinar a entrega da criança à terra indígena, após a elaboração de laudo antropológico,  afastando-se a guarda provisória conferida ao casal que busca a sua adoção, o MPF requer ainda que seja declarada a responsabilidade civil da Jocum e da ONG Atini, além do casal que adotou a criança. Eles deverão pedir desculpas públicas ao povo indígena atingido e pagar uma indenização, solidariamente, no valor de R$ 500 mil. Já a Funai deve ser condenada a acompanhar a criança durante o seu crescimento, fornecendo apoio psicológico e antropológico, bem como assegurar o relacionamento da menina com a sua família e a mãe biológica.


    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
    Tels.: (21) 3971-9488/9460
    www.prrj.mpf.mp.br

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