• 10/06/2015

    O arcabouço jurídico dos índios, o direito de consulta e participação no mundo jurídico

    Ações na Justiça que contestam a demarcação de uma terra indígena, pedindo a anulação dos efeitos de uma portaria declaratória, por exemplo, têm como réus a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai). Todavia, conforme determina o Processo Civil, indivíduos ou grupos afetados diretamente ou por reflexo em tais ações devem ser ouvidos. No caso em questão, as comunidades indígenas. Caso isso não ocorra, ou seja, os afetados não sejam chamados aos altos, a pena é a nulidade de todos os atos do processo. É o chamado Litisconsórcio Passivo Necessário.

    No Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte Suprema do país, três processos tiveram decisões anulando os efeitos de portarias declaratórias, tendo as comunidades indígenas como parte, mas sem que elas fossem chamadas aos autos dos processos. Simplesmente não foram ouvidas. São os casos da Terra Indígena Porquinhos, no Maranhão, do povo Kanela Apanyekrá, Terra Indígena Limão Verde, Mato Grosso do Sul, povo Terena, e Terra Indígena Gyraroká, também no Mato Grosso do Sul, mas do povo Guarani e Kaiowá.        

    A questão tem levado insegurança aos povos indígenas, com voz costumeiramente preterida entre os Três Poderes, e é tratada pelo artigo que segue assinado pelos assessores jurídicos do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Adelar Cupsinski, Alessandra Farias Pereira e Rafael Modesto dos Santos.

    Artigo  

    O arcabouço jurídico dos índios, o direito de consulta e participação no mundo jurídico

    O art. 232 da Constituição Federal da República, promulgada em 05 de outubro de 1988, tem uma relevância para os povos indígenas de inquestionável respeito e de reconhecimento de direitos. Se por um lado o Título VIII da Carta Magna tem apenas dois artigos, eles se completam e formam um perfeito arcabouço jurídico constitucional dos povos indígenas.

    O art. 231 da CF/88 traz uma relação de direitos que dizem respeito à proteção integral de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, direito originário à terra e de usufruto exclusivo pelos indígenas, sendo vedada a sua alienação ou qualquer outro negócio jurídico.  O art. 232, então, combinado com o art. 231, completa essa seara jurídico-constitucional e garante aos povos indígenas todos os direitos referentes à continuidade etnográfica e autodeterminação.

    Ainda, a Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, traz no seu art. 2º a garantia de igualdade de direitos dos indígenas com não índios, bem como no art. 6º o dever de consulta aos povos interessados, nos âmbitos legislativo e executivo, o que deve ser estendido, sobremaneira, ao judiciário os “quais terão o direito de definir suas próprias prioridades no processo de desenvolvimento na medida em que afete sua vida, crenças, instituições, bem-estar espiritual e as terras que ocupam ou usam para outros fins, e de controlar, na maior medida possível, seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural[1]”.

    Art. 2º 1. Os governos terão a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática para proteger seus direitos e garantir respeito à sua integridade. 2. Essa ação incluirá medidas para: a) garantir que os membros desses povos se beneficiem, em condições de igualdade, dos direitos e oportunidades previstos na legislação nacional para os demais cidadãos; 

    A consulta, segundo a Subprocuradora-Geral da República e Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Debora Duprat, ela “deve ser prévia (“sempre que sejam previstas”), bem informada (conduzida “de boa-fé”), culturalmente situada (“adequada às circunstâncias”) e tendente a chegar a um acordo ou consentimento sobre a medida proposta”[2].

    Essa condição legal deve ser considerada em quaisquer instâncias que se discutam questões que possam afetar direta ou reflexamente os direitos indígenas, principalmente sobre o território, capital elemento de preservação e continuidade da cultura indígena. Essa consulta ou respeito ao direito de ser parte no debate jurídico também deve ser considerado pelo judiciário nos processos judiciais.

    O fim da tutela e o “litisconsórcio passivo necessário” nos processos que discutam demarcação de terra indígena

    Cediço, como já mencionado acima, que o art. 232 da CF/88[3] revogou a tutela indígena que vigeu até a promulgação da Carta Magna em 05 de outubro de 1988. Antes dessa data, o Estado era o responsável pelo índio, através de um chefe de posto ou uma polícia indígena. Para isso foram implantados 130 Postos Indígenas, distribuídos em 18 Estados da Federação, segundo os Relatórios Figueiredo e Relatório da Comissão Nacional da Verdade – CNV. Além da tutela, os representantes estatais foram responsáveis, em muitas situações, pelas mais variadas formas de violência, incluindo a tortura, a morte e casos de crucificação de indígena.

    Depois da revogação da discriminatória tutela, o indígena passa a ter o direito de qualquer outro cidadão não índio, inclusive o de ser parte em processos judicias que discutam seus direitos. São detentores, portanto, do direito de ingresso com ações judiciais e ainda, de se defenderem nas contrárias.

    Assim entendeu o desembargador do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF3 sobre o direito dos indígenas de serem parte nos processos que discute seus direitos, principalmente sobre a demarcação de território tradicional:

    Embora a elaboração e a execução da política indigenista representem atribuições da União, a Constituição Federal garante a atuação processual autônoma das comunidades indígenas (artigo 232).

    O reconhecimento dos direitos dos índios, inclusive os de natureza fundiária – espaços tradicionalmente ocupados -, sofreria um retrocesso, se eles não pudessem acessar diretamente a Justiça. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017285-93.2014.03.0000/MS; RELATOR: Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO; AGRAVANTE: COMUNIDADE INDIGENA GUAYVIRY; ADVOGADO: MICHAEL MARY NOLAN e Outros).

    Contudo, mesmo com um arcabouço jurídico que garante uma proteção extensa aos povos indígenas, incluindo o de ser parte nos processos judiciais, várias comunidades vêm sendo diretamente afetadas por decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal – STF, sem que pudessem estar nos autos na qualidade de parte ou litisconsorte[4] e de ter a oportunidade de fazer provas.

    Ao se deparar com o tema, parte significativa dos Juízes tem invocado o art. 35 da Lei 6.001/73, acolhendo posição de que a defesa judicial ou extrajudicial dos direitos indígenas cabe a FUNAI, com o acompanhamento do Ministério Público Federal. Este foi o entendimento, por exemplo, na análise do pedido de nulidade do julgamento do ARE nº 803462 elaborado pela Comunidade Indígena Terena de Mato Grosso do Sul, processo que discute a demarcação da Terra Indígena Limão Verde. Para o relator, ministro Teori Zavascki, a comunidade não teve prejuízo algum por não ter sido citada para compor a lide.

    Entretanto, o art. 35[5] da Lei 6.001/73 não foi recepcionado pela CF/88, bem como o art. 1º, parágrafo único[6] da Lei 5.371/67, já que quando da vigência da tutela esses institutos a preenchia, a completava. Hodiernamente a tutela foi revogada e os indígenas têm plena capacidade postulatória, havendo grave equívoco quanto a negativa ao litisconsórcio passivo necessário nos autos do ARE nº 803462. Depois, a Funai é ré nestes autos e faz sua própria defesa, e não necessariamente a dos índios.

    A decisão foi impugnada pela comunidade, sob argumento de que “a representação processual não se confunde com defesa institucional de direitos. A parte é o único sujeito de direito que pode se fazer representar”, bem como o Ministério Público Federal deve intervir institucionalmente em todos os atos do processo, de acordo com os arts. 129, V e 232 da CF/88.

    Ademais, outros dois processos foram julgados desfavoráveis aos indígenas (RMS[7] nº 29.542 e RMS nº 29.087, de relatoria da ministra Carmen Lucia e do ministro Gilmar Mendes, respectivamente), sem que as comunidades fossem chamadas como litisconsorte passivo necessário, o que é impedido pela súmula nº 631[8] do STF.

    Graves equívocos, portanto, estão ocorrendo quanto a inexistência da citação das comunidades afetadas pelas ações judiciais, já que impedidas de elaborar provas, serem ouvidas na própria língua e contribuírem na convicção do juízo. As comunidades indígenas dispõem de amplo acervo, memória, reminiscência sobre sua história e seu patrimônio, o que não pode ser desprezado.

    Por fim, os efeitos do não chamamento dos indígenas como litisconsorte passivo necessário é a nulidade de todos os atos processuais. O autor na inicial deve requerer a citação da comunidade e, em não fazendo, o juízo deve fazer ex oficio, o que não aconteceu em nenhum dos três susomencionados autos, o que gerou, deveras, grave prejuízo à comunidade, bem como foi todo molestado o processo civil e a Constituição Federal de 1988.



    [1] Art. 7º, Convenção 169, OIT.

    [2] A Convenção 169 da OIT e o Direito à Consulta Prévia, Livre e Informada. RCJ – Revista Culturas Jurídicas, Vol. 1, Núm. 1, 2014.

    [3] Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     

    [4] Vide art. 47 do CPC. O enunciado determina que o processo é nulo caso parte interessada não tenha sido intimada para compor a lide. Vide ainda os entendimentos: RSTJ 43/332; RTJ 80/611, 95/742, RSTJ 30/230, RTESP 113/222, RTFR 102/163, RT 508/202; e, In, O direito processual de estar em juízo – Coleção de estudos de direito de processo, vol. 34, Ed. RT, pgs. 144-145).

    [5] Art. 35. Cabe ao órgão federal de assistência ao índio a defesa judicial ou extrajudicial dos direitos dos silvícolas e das comunidades indígenas.

    [6] Parágrafo único. A Fundação exercerá os podêres de representação ou assistência jurídica inerentes ao regime tutelar do índio, na forma estabelecida na legislação civil comum ou em leis especiais.

    [7] Recurso Ordinário em Mandado de Segurança.

    [8] Extingue-se o processo de Mandado de Segurança se o impetrante não promove, no prazo     assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

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  • 10/06/2015

    Ameaças, invasões e escárnio: ri-se o Satanás da decisão do juiz Fábio Kaiut Nunes

    Mais uma decisão judicial contraria os direitos dos povos indígenas e sua dignidade. Dessa vez o caso espanta pela decisão de um magistrado frente ao vasto acervo de provas. O juiz Federal Fábio Kaiut Nunes, da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, e conforme informações oficiais integrante do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região, negou o direito a danos morais coletivos para comunidades Guarani e Kaiowá comprovadamente atacadas por um ‘Consórcio da Morte’. Foram duas mortes, oito ataques e dezenas de feridos pelas mãos do bando criminoso. O roteiro das ações dessa milícia foi investigado pelas autoridades policiais, acompanhadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Mais de 20 pessoas chegaram a ser presas como resultado de quase dois anos de investigação. As consequências da decisão do juiz, porém, foram imediatas: Elizeu Lopes Guarani e Kaiowá recebeu ameaças de pistoleiros, acampamentos foram invadidos e lideranças que estiveram com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal foram procuradas por homens armados.

    Para tudo se tornar mais revoltante, o Guayviry, tekoha – lugar onde se é – que desencadeou as investigações que comprovaram o consórcio e desconsideradas pelo juiz, na manhã desta terça-feira, dia 09, foi invadido por indivíduos não identificados. Por volta das 11 horas, uma caminhonete irrompeu abruptamente o espaço do acampamento de Guayviry, chegou até onde ficam as casas das famílias Kaiowá e em manobra arriscada avançou para cima das crianças, quase as atropelando. Demonstra que os assassinos, com vasto acervo de provas dos crimes que cometeram, riem da piada que o Judiciário virou com a postura do juiz Fábio Kaiut Nunes.   

    De dentro do veículo, entoando gritos de escárnio, homens ameaçaram os indígenas e deram partida no veículo, abandonando o acampamento. Em uma investida igual a esta, Nísio Gomes, liderança Kaiowá, foi fatalmente baleado por seguranças da Gaspen e teve seu corpo arrastado pelos pistoleiros. Nunca mais foi encontrado. Sem ainda saber da decisão do juiz, Genito Gomes, filho de Nísio, incrédulo e revoltado, ligou para comunicar os órgãos competentes de proteção pedindo ajuda para manter a segurança e a dignidade de sua comunidade.

    O MPF, por meio de nota jornalística, registrou que o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais coletivos contra Aurelino Arce, proprietário da empresa de segurança privada Gaspen, acusada do assassinato da liderança indígena Nísio Gomes e de promover atentados contra a vida de indígenas do acampamento de Guayviry, localizado no município de Arau Moreira, sul do estado.

    O juiz, além de determinar o arquivamento da ação, decretou ainda o pagamento dos honorários advocatícios por parte do MPF, autor da ação. Fabio Kauit Nunes, além de não apresentar argumentos jurídicos claros para embasar o pedido de finalização do processo, ainda desconsiderou provas apresentadas tanto pelo MPF, quanto pelo inquérito policial em andamento. Sequer abriu possibilidade de inclusão de documentos que ainda se encontravam em fase de apuração.

    Outras investidas e violações: entre disparos e cercos   

    No último domingo, dia 07, um ônibus que transportava uma delegação de indígenas Guarani e Kaiowá foi alvejado por dois tiros. Os indígenas relatam que um primeiro ônibus que os transportava havia parado na entrada de Dourados, precisamente na altura de uma churrascaria chamada Querência. Parte dos indígenas seguiu para o sul do estado e parte ficou na cidade de Dourados. Segundos após a partida do veículo, os indígenas foram surpreendidos por dois disparos que acertaram a parte traseira do ônibus, estilhaçando um dos vidros e deixando marcas de bala pelo veículo.                 

    Na noite de segunda, um dia depois, homens encapuzados e armados surpreenderam famílias Guarani e Kaiowá na Terra Indígena de Kurusu Ambá, no sul do estado. Os indivíduos perguntaram pelo nome de Elizeu Lopes, liderança indígena que há cerca de um mês esteve no Fórum Permanente para Questões Indígenas da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York (EUA), denunciando casos violência e violações contra os povos indígenas. 

    Enquanto o acampamento Guayviry era abruptamente invadido, na manhã do dia 9, outro acampamento, Laranjeira Nhanderu, localizado nas imediações do município de Rio Brilhante, era também invadido. Duas caminhonetes adentraram o território indígena e fizeram ronda, mantendo cercada as amílias Guarani e Kaiowá. Indígenas afirmam que os indivíduos que dirigiam os veículos procuravam pelo nome de lideranças que estiveram em Brasília e também acompanhando a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal, que esteve no estado durante a semana passada para apurar casos de violações contra os Guarani e Kaiowá.

    Para lideranças de diferentes localidades, as investidas são claras são uma reação dos ruralistas locais, impulsionadas pelas decisões Judiciais, em represaria ao incansável desejo indígena de retomar seus territórios tradicionais sem encontrar fronteiras que os impeçam de fazer as denúncias daquilo que sofrem. Morrem de tiro, de fome, de suicídio, de atropelamentos. Dizem quem são as pessoas que os vêm matando, encaram de frente seus algozes.

    A indignação de um povo altivo 

    Para a liderança Kaiowá Ava Apyka Rendy Ju “trata-se claramente de um juiz anti-indígena, de posição política aliada aos fazendeiros e que está usando o poder do Judiciário para atacar os povos originários”. Segue: “Olhem suas decisões, são temerárias, Apykai é temerário, vai causar a morte de quantas pessoas? Estas decisões são irresponsáveis, cheias de desrespeito e racismo contra os povos indígenas e até mesmo desrespeito aos órgãos legais, está dando despejos e reintegração de posse como bem quer e deseja, sem documentos e fontes”.  

    Ava Apyka, em sua fala, refere-se também às concessões de reintegração de posse contra os acampamentos indígenas de Tey Jusu e Itaguá, ambas em áreas indígenas cujos estudos já comprovam a tradicionalidade, e, em especial, ao despejo desumano concedido pelo Judiciário contra as famílias do Apykai. Todas decisões do mesmo juiz: Fábio Kaiut Nunes.

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  • 10/06/2015

    Acampados no Incra de São Luís, quilombolas, indígenas e camponeses iniciam greve de fome

    Nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira (10), 26 lideranças quilombolas, indígenas e camponesas iniciaram uma greve de fome na sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de São Luís, no Maranhão. Essas lideranças estão acampadas no órgão desde a última segunda-feira (8).

    Em 2011, depois de 12 dias de ocupação, dois padres da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e 17 lideranças quilombolas, todas ameaçadas de morte, fizeram uma greve de fome no mesmo local, que durou 36 horas. Na época, o ato só foi encerrado depois que representantes do governo federal estiveram no Maranhão para negociar com os manifestantes. De acordo com os quilombolas, o governo federal contratou 56 laudos antropológicos de comunidades, porém, passados mais de 36 meses ainda não foram concluídos.

    Com objetivo de denunciar a indiferença e a violência promovida pelo Estado brasileiro, quilombolas, indígenas e camponesas decidiram retomar a luta e iniciar uma nova greve de fome. Leia abaixo a Nota divulgada pelas comunidades em luta:

     

    Declaração do Acampamento dos Povos e Comunidades Tradicionais do Maranhão

    Desde o dia 08 de junho de 2015 iniciamos o Acampamento com a presença de comunidades entre indígenas, quilombolas e camponesas. As atividades se iniciaram com uma manifestação em frente ao Palácio dos Leões (sede do Governo estadual) em solidariedade à luta de comunidades do interior de São Luís, pela Criação da Reserva Extrativista Tauá- Mirim (RESEX), considerando que durante anos estas comunidades vêm sofrendo todo tipo violência por parte de grandes empreendimentos privados que contam com o apoio formal e acordos econômicas firmados com gestões do governo estadual. Para denunciar a violência policial contra comunidades e contra a juventude negra de periferia.

    Na tarde do mesmo dia, ocupamos a sede da Superintendência estadual do INCRA a fim de denunciar a violência promovida pelo Estado brasileiro, a partir do descumprimento do artigo 68 do Ato das Disposições transitórias da Constituição Federal de 1988, que reconhece às comunidades quilombolas a propriedade definitiva dos seus territórios, devendo o Estado emitir os respectivos títulos.

    A ação violenta do Estado atinge também comunidades indígenas que tem seus direitos a terra e ao bem viver negados pelas instituições que deveriam fazer cumprir o mandado constitucional, tais como a FUNAI.

    Diante do silêncio e indiferença do Estado Brasileiro perante estas graves violações aos direitos destes povos, 26 lideranças quilombolas, indígenas e camponesas decidiram em assembleia iniciar uma greve de fome, semelhante à realizada em 2011, a partir das 7 da manhã do dia 10 de junho de 2015. Diante do exposto, declaramos que as consequências deste ato são de inteira responsabilidade do Estado brasileiro que continua a prática do racismo institucional e do genocídio contra nós.

     

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  • 10/06/2015

    Brasil: um país em que reina a hegemonia

    Por Patrícia Bonilha, Assessoria de Comunicação

    Corajosa, Deborah Duprat é uma indiscutível aliada de diversas minorias que compõem a sociedade brasileira.Durante sua meteórica atuação como procuradora-geral da República interina, quando pela primeira – e única – vez na história do país, uma mulher comandou o órgão superior do Ministério Público Federal (MPF), ela atuou amplamente na defesa de pautas polêmicas e impopulares. Nos 22 dias de junho-julho de 2009 em que chefiou a Procuradoria Geral da Republica (PGR), ela defendeu os direitos de homossexuais e transexuais; de mulheres fazerem o aborto de anencéfalos; a liberdade de expressão e de manifestação pela legalização das drogas, mais especificamente o direito de realização das Marchas da Maconha; além de ter questionado a medida provisória de regularização fundiária da Amazônia Legal, por avaliar que o texto da lei privilegiava grileiros. Como subprocuradora-geral da República e, há 11 anos, coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), cujo escopo de atuação reúne grupos que têm um modo de vida tradicional distinto da sociedade nacional majoritária, como os indígenas, quilombolas, comunidades extrativistas, comunidades ribeirinhas e ciganos, Deborah Duprat critica a omissão dos Três Poderes em relação à obrigação do Estado de defender os direitos e interesses destes grupos. Especificamente sobre os povos indígenas, ela afirma que “estamos vivendo um dos piores momentos pós-Constituição de 1988 no que diz respeito a direitos territoriais indígenas”. Nesta entrevista, ela expressa opiniões sobre a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, o desmonte da Fundação Nacional do Índio (Funai), as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a economia verde, dentre outros tópicos.

     

    Porantim – Como a senhora avalia a atual situação dos povos indígenas no Brasil em relação aos seus direitos territoriais?

    Deborah Duprat – Avalio que estamos vivendo um dos piores momentos pós-Constituição de 1988 no que diz respeito a direitos territoriais indígenas. Isso porque, pela primeira vez, os Três Poderes, por ação ou omissão, passam a percepção de que há excesso nas demarcações de terras indígenas e de que é preciso adotar providências no sentido de assegurar direitos de propriedade de terceiros.

    Porantim – Uma das maiores ameaças aos povos indígenas atualmente é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215. Na sua opinião, ela é inconstitucional?

    Deborah Duprat – A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF encaminhou ao Congresso Nacional nota técnica em que aponta inconstitucionalidades da PEC 215, a qual está disponível no sítio eletrônico 6CCR.pgr.mpf.mp.br. Também o STF, em mandado de segurança impetrado, salvo engano, pela Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas, já sinalizou que a PEC 215, se aprovada, terá sua inconstitucionalidade declarada.

    Porantim – Os povos indígenas vêm, constantemente, denunciando a situação de extrema vulnerabilidade da Fundação Nacional do Índio (Funai) – tanto em Brasília como nas regiões. No final de 2013, “vazou” uma proposta do próprio Executivo de modificar o procedimento de demarcação de terras indígenas. Como a senhora avalia estas duas situações?

    Deborah Duprat – O Bourdieu fala dessas instituições, tal como a Funai, que são criadas com a aparência de que estão atendendo a uma demanda de dado movimento social. O artifício gera uma das dominações mais eficazes, que é o domínio sobre o tempo. As pessoas, mesmo vendo que não são atendidas em suas pretensões, continuam presas a essas instituições, que são o único espaço possível, dentro da Administração Pública, de realização de seus direitos. Ou seja, continuam enredadas numa instituição que foi intencionalmente concebida para não funcionar. É o que vemos com a Funai, sem estrutura material, sem concurso público para renovação e ampliação de seus quadros, sem orçamento para a realização de suas múltiplas funções e, principalmente, assediada para não cumprir a função típica para a qual foi criada a demarcação de terras indígenas. Eu não conheço proposta alguma de novo procedimento de demarcação de terras indígenas, apenas ouço boatos de que há a intenção de alterar o Decreto 1775. Temos que aguardar para ver o desenrolar dessa história, principalmente no que diz respeito à consulta da Convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho].

    Porantim – Em setembro de 2014, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a demarcação da Terra Indígena (TI) Guyraroká (cuja tradicionalidade já foi comprovada pelos estudos antropológicos), tendo como fundamento uma interpretação do marco temporal. Ou seja, a anulação do processo de demarcação deu-se porque os indígenas não estariam no território na época da promulgação da Constituição Federal, em 1988. Para a senhora, quais são os problemas desta decisão do STF?

    Deborah Duprat – Há vários problemas nessa decisão, como mostram os embargos de declaração apresentados pela PGR [Procuradoria Geral da República]. Gostaria de destacar o que me parece o mais grave: uma concepção civilista de posse, contrária à disciplina constitucional de posse indígena. Há vasta literatura relativa aos Guarani, mostrando que, com o esbulho de suas terras, engendraram meios e modos de ali permanecer, como perambulando por esses territórios, realizando caça, pesca, rituais, empregando- se nas fazendas, além de outras formas. De modo que, no sentir dos Guarani, estavam e estão na posse de suas terras.

    Porantim – Ainda em setembro, no dia 30, o STF anulou a portaria que declarou a TI Porquinhos, do povo Canela-Apãniekra, no Maranhão, desconsiderando um parecer da PGR de que houve um erro no processo demarcatório. Em dezembro, outra decisão do STF suspendeu o processo demarcatório da TI Limão Verde, do povo Terena, e reduziu o conceito de esbulho. Essas três recentes decisões do STF representam um retrocesso na atuação deste órgão em relação aos direitos dos povos indígenas?

    Deborah Duprat – Aqui também padecem de maior análise os conceitos de posse e esbulho sob a perspectiva desses povos. Por ora, essas decisões estão limitadas à 2ª Turma do STF. É preciso levar a discussão ao Plenário da Suprema Corte e melhor qualificá-la, com aportes antropológicos e jurídicos. Em outros países, como Colômbia, Equador e Bolívia, as suas Cortes Constitucionais tiveram um papel fundamental na afirmação de direitos indígenas. Acredito que o STF também exercerá idêntico papel.

    Porantim – O Brasil deveria se reconhecer como um Estado Plurinacional, como fazem a Bolívia e o Equador, além do Canadá e da Espanha, dentre outros? Quais seriam os benefícios deste reconhecimento?

    Deborah Duprat – O Brasil ainda está longe de realizar, por completo, a passagem de um modelo tutelar para um modelo emancipatório. O instituto da consulta da Convenção 169, a presença dos indígenas e das comunidades tradicionais no processo de licenciamento, por exemplo, revelam bem como nossas práticas ainda têm um caráter colonial muito forte. Por outro lado, a nossa diversidade étnica é muito maior do que a dos países referidos. Temos que buscar soluções em que as diferenças dialoguem, encontrem consensos possíveis, ainda que provisórios, e não que se isolem em si. O grande desafio não é o reconhecimento do “pluri”, mas sim do “inter”. O pluralismo é uma realidade empírica que se descreve. A interculturalidade é um desafio para os países plurais, em que saberes, visões de mundo, linguagens dialogam sem hierarquias, sem relações de poder.

    Porantim – O que os povos indígenas podem fazer diante das ofensivas dos Três Poderes para terem seus direitos constitucionais, de fato, assegurados?

    Deborah Duprat – Os povos indígenas têm suas estratégias de lutas, e a 6ª Câmara jamais pretendeu interferir ou retirar-lhes o protagonismo. Percebo, no entanto, que há, ainda, bastante incompreensão quanto à mudança operada pela Constituição de 1988. Como passamos 500 anos com práticas integracionistas, com o Estado voltado a um único modelo de sujeito de direito, há enorme dificuldade, em todos os setores, de pensar soluções dentro desse novo cenário jurídico. O papel que resolvemos assumir foi de levar a uma maior reflexão sobre o tema. Nesse sentido, acabamos de formar um grupo de estudos dentro da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), sob a minha coordenação, com o propósito de realizar seminários e cursos para toda a magistratura nacional. Também resolvemos produzir maior material teórico. Está em vias de sair um livro sobre a Convenção 169, resultado de um seminário internacional que realizamos no ano passado. Também os grupos de trabalho da 6ª CCR começam a fazer abordagens mais teóricas, na perspectiva da interculturalidade.

    Porantim – Lideranças do povo Suruí foram recentemente à 6ª Câmara solicitar a anulação de um contrato de sequestro de carbono em suas terras, assinado com uma empresa de cosméticos. Outros povos indígenas estão sendo assediados para efetuarem contratos de mercado de carbono. Qual a posição da 6ª Câmara em relação a estes projetos de Redd (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação) e de outros mecanismos da economia verde, como o Pagamento de Serviços Ambientais (PSA)?

    Deborah Duprat – Em primeiro lugar, é preciso assegurar a autonomia e o protagonismo indígenas. O papel do MPF é alertar sobre possíveis conseqüências negativas, previstas ou não no contrato. E intervir na eventualidade de haver ilegalidade.

    Porantim – O MPF tem alguma avaliação sobre estes mecanismos da economia verde?

    Deborah Duprat – Não há, institucionalmente, uma posição a respeito. Eu, pessoalmente, vejo com péssimos olhos essa mercantilização da natureza. A defesa do meio ambiente requer mudança de paradigma, e não a internalização das práticas que o ameaçam, como essa visão instrumental que acompanha o projeto capitalista de desenvolvimento. No entanto, como já disse, respeito a opção dos povos indígenas que veem nessa a única possibilidade de sobrevivência minimamente digna, ao menos temporariamente.

    Porantim – Na sua opinião, qual seria a melhor solução para os casos em que o próprio Estado cedeu áreas dos territórios tradicionais indígenas para proprietários particulares, como ocorreu no Mato Grosso do Sul e na região Sul, principalmente?

    Deborah Duprat – Em Encontro Nacional da 6ª CCR, foi produzido um enunciado permitindo indenização – pagamento pela terra nua – com base no princípio da proteção à confiança legítima. Ou seja, o particular acreditou que o Estado, ao lhe transferir aquela terra, conferia-lhe um título legítimo. Daí por que ali fez o seu investimento de vida. Deve ser amplamente recompensado pelos danos que vier a sofrer pela perda daquela que acreditava ser sua propriedade.

    Porantim – Por que os povos indígenas e as comunidades tradicionais são tão invisibilizados no Brasil ainda hoje?

    Deborah Duprat – Porque infelizmente, a despeito de toda a transformação operada pela Constituição de 1988, pela Convenção 169 da OIT e pela declaração da ONU [Organização das Nações Unidas] para os povos indígenas, e por vários outros documentos internacionais, o Estado brasileiro ainda não se livrou de suas práticas e convicções hegemônicas.

    Porantim – É possível conciliar a atual perspectiva de desenvolvimento ocidental, implementada pelo governo brasileiro, com o efetivo respeito aos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais?

    Deborah Duprat – Não se trata de possibilidade, mas de imperativo jurídico. A Convenção 169 da OIT trata do instituto da consulta exatamente com esse propósito, de impedir que os chamados “projetos de desenvolvimento” possam ocorrer em sacrifício de povos indígenas e comunidades tradicionais. A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem mais de um precedente em que o veto das comunidades aos empreendimentos tem caráter absoluto, quando ocorre especialmente uma dessas duas hipóteses: desterritorialização forçada e interferência significativa no modo de vida do grupo.

     

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  • 09/06/2015

    MPF recorre de decisão que livra dono da Gaspem de pagar R$ 480 mil a indígenas no MS

    O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recorreu de mais uma decisão contrária aos direitos indígenas, expedida pelo juiz federal substituto Fabio Kaiut Nunes, da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados. O magistrado negou pedido de indenização por danos morais coletivos contra Aurelino Arce, proprietário da empresa de segurança privada Gaspem, acusada de atos de violência contra grupos indígenas do estado. O juiz determinou o arquivamento da ação e o pagamento de honorários advocatícios, pelo MPF, no valor de R$ 3 mil, exigência considerada inédita.

    Para o MPF, a decisão é omissa e contraditória, pois o juiz não deixou claro os argumentos jurídicos utilizados para decidir pelo fim da ação, além de não analisar outra ação do MPF que é correlata ao caso, e que possuía documentos que davam base para o pedido de indenização. Também não foi possível incluir documentos que ainda estavam em fase de produção e nem manifestar-se sobre o arquivamento. “É imprescindível que sejam expostos e fundamentados os raciocínios adotados no julgamento da causa, possibilitando assim o direito ao contraditório”, alegou o MPF no recurso. O recurso será analisado pelo mesmo juiz que negou o pedido do MPF. Na foto ao lado, chapéu usado pelo cacique Nízio Gomes no momento em que foi assassinado em crime que envolveu a Gaspem.

    Gaspem e a violência no campo

    A empresa tinha como clientes proprietários de terras em conflito fundiário. Investigações do Ministério Público Federal apontaram envolvimento de Aurelino e agentes da empresa em pelo menos 8 ataques contra as comunidades indígenas ocupantes dessas terras, que resultaram em duas mortes e dezenas de feridos. Para o MPF, o grupo atuava como milícia, chegando a receber R$ 30 mil para cada desocupação bem-sucedida.

    Os primeiros registros de violência da Gaspem contra indígenas foram registrados em 2005. Em 2009, funcionários da empresa de Aurelino atearam fogo contra barracos da comunidade guarani-kaiowá Apyka’i (Curral do Arame), em Dourados, o que se repetiu em 2013. A empresa, que contratou funcionários sem treinamento específico e com irregularidades no registro de armas, também é acusada pela morte das lideranças indígenas Dorvalino Rocha e Nízio Gomes. Aurelino cumpre prisão domiciliar pela morte de Nízio.

    O MPF pede o pagamento de R$ 480 mil em indenização às comunidades afetadas pela atuação violenta da empresa, a título de danos morais coletivos. O valor corresponde ao dobro do que a Gaspem lucrou com as ações hostis aos indígenas. As atividades da companhia estão suspensas desde 2014, após a Justiça Federal considerar gravíssima a forma como a empresa atuou e determinar seu fechamento, a pedido do MPF.

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  • 09/06/2015

    Remoção forçada de ribeirinhos por Belo Monte provoca tragédia social em Altamira

    No próximo dia 13 de junho não vai haver a tradicional festa de Santo Antônio, na Comunidade Santo Antônio, que existia desde a década de 70, entre a rodovia Transamazônica e o rio Xingu, em Altamira, no oeste do Pará. Não há mais a comunidade, uma das primeiras a ser dissolvida porque ficava no caminho da usina de Belo Monte. As 252 casas foram demolidas e os moradores, agricultores e pescadores que levavam o modo de vida tradicional das comunidades rurais da Amazônia, transferidos para cidades da região, longe do rio Xingu. Onde ficava o campo de futebol da comunidade, há hoje um estacionamento para os funcionários da Norte Energia e do Consórcio Construtor de Belo Monte.

    “A destruição do modo de vida ribeirinho e a transformação compulsória de populações tradicionais que sempre tiraram o sustento do rio e da terra em moradores desempregados e subempregados da periferia de Altamira é prova definitiva de que as regras do licenciamento da usina, maior obra civil promovida pelo governo federal, não estão sendo cumpridas”, afirma a procuradora da República Thais Santi. Após receber dezenas de denúncias de ribeirinhos no escritório do Ministério Público Federal (MPF) em Altamira, a procuradora decidiu convocar várias instituições para fazerem uma inspeção nas áreas atingidas pela usina e verem pessoalmente a tragédia social provocada na região. A inspeção ocorreu nos dias 1 e 2 de junho e constatou a dissolução de famílias, a destruição de comunidades tradicionais e a impossibilidade de que os atingidos possam reconstruir suas vidas após a remoção.

    “Não foram só as máquinas chegarem e derrubarem as casas, foi a destruição dos nossos sonhos, dos vínculos de amizade. Para a Norte Energia não existe direito. Eu olho para um lado e não vejo mais meu filho, olho para o outro e não está mais o meu compadre, olho para frente e não tem mais o agente de saúde, nem o vizinho que rezava”, disse o pescador Hélio Alves da Silva, um dos moradores de Santo Antônio, a comunidade dissolvida há 3 anos. Todos os moradores perderam seu sustento e não tem mais como pescar nem plantar. Hélio mora em Altamira, em um bairro muito distante do centro e vive de bicos, como pedreiro, nas cidades vizinhas.

    “Se eu não tivesse aprendido a ser pedreiro, estava passando fome. Não tem ninguém para quem a vida tenha melhorado. Todos nós estamos impedidos de pescar”. A afirmação de Hélio foi repetida por todos os ribeirinhos visitados pela equipe de inspeção, que foi coordenada pelo MPF e incluiu representantes do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), Funai (Fundação Nacional do Índio), CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos), ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), DPU (Defensoria Pública da União) e DPE (Defensoria Pública do Estado), além de vários pesquisadores, entre eles Mauro Almeida, da Unicamp, Manoela Carneiro da Cunha, da USP e Sônia Magalhães, da UFPA. O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, veio de Brasília e também acompanhou a inspeção.

    Inspeção – Durante dois dias, os grupos de inspeção visitaram 15 ilhas e beiradões do Xingu tomando o depoimento de pescadores e ribeirinhos. Também foram até os locais para onde essas pessoas estão sendo removidas e para áreas onde a empresa diz haver projetos de reassentamento coletivo, mas até agora nada foi construído. A conclusão da inspeção é taxativa: os direitos constitucionais das populações tradicionais do Xingu estão sendo frontalmente violados pela empresa e é necessário readequar as remoções para que cumpram o licenciamento e o Projeto Básico Ambiental de Belo Monte, assegurando os direitos dos ribeirinhos.

    A violação já foi reconhecida oficialmente pelo Ibama em nota técnica enviada à Norte Energia. “A condição do atingido não deve ser observada do ponto de vista unicamente territorial e patrimonialista, e sim reconhecer uma situação onde prevalece a identificação e o reconhecimento de direitos e de seus detentores, evoluindo significativamente na amplitude com que procura assegurar a recomposição, e mesmo melhoria, das condições de vida das populações afetadas”, diz a nota.

    Dona Maria Luiza Moreira é chamada pelos vizinhos de Cláudia e mora desde criança na Ilha Moriá, alguns quilômetros rio acima de Altamira. Sempre foi agricultora e pescadora. A ilha será alagada pelo reservatório de Belo Monte e a Norte Energia foi até o local avisar que ela teria que sair de lá e teria a casa demolida. Analfabeta e sem nenhuma assistência jurídica, assinou um documento em que constavam três opções de remoção: a indenização de benfeitorias, o reassentamento rural coletivo e o reassentamento rural individual. Mas a ela só foi dada uma opção, a indenização por benfeitorias. De acordo com a empresa, a ilha onde Cláudia sempre viveu e pescou não era local de moradia nem trabalho, era apenas de lazer. Pela roça, pela casa e pela terra, recebeu R$ 9 mil. Ao Xingu, não tem mais acesso.

    Ela foi obrigada a trabalhar como faxineira e lavadeira em Altamira, mas não se conforma. Durante a inspeção, mostrou seu lugar e disse “que seria bom se me dessem uma terra para eu levar a vida que eu sempre levei, porque eu nasci e fui criada assim, onde tem muita água”. “Lá pra rua (é assim que os ribeirinhos se referem à cidade) eu já não gosto”. Na casa onde a Norte Energia a colocou, no reassentamento urbano Jatobá, há problemas de abastecimento de água. Ela relatou passar até uma semana sem água. A inspeção visitou dona Cláudia no dia 2 de junho. Hoje (3) a casa dela foi demolida pela Norte Energia.

    O pescador José Arnaldo da Costa Pereira recebeu R$ 24 mil por tudo que conquistou em uma vida de trabalho. Mas não é a quantia irrisória que o incomoda. “Tiram a gente do sossego da gente, onde a gente tem nossos pés de macaxeira, nossas galinhas, onde nasceu e criou os filhos para mandar a gente pra cidade e ficar naquela zoada, com ladrão para todo lado. Eu sou pescador e não tenho de onde tirar meu sustento a não ser no rio”, disse à equipe de inspeção.

    No beiradão chamado Bom Jardim, Maria Carmina Souza da Silva e Antonio Carlos Souza da Silva vivem há 38 anos em um sítio com galinhas, pés de cupuaçu, cacau, acerola, laranja, limão. Na roça plantam arroz, feijão, milho, mandioca. No rio pescam piau, matrinchã, curimatã, pescada e pacu. Segundo a Norte Energia, o sítio vai ser alagado e eles terão que se mudar para a beira de uma estrada. Como não foram considerados pela empresa merecedores de uma casa, receberam uma indenização que teve que ser dividida entre os irmãos e a parcela deles não é suficiente para comprar um terreno.

    Moradia – Além da retirada da casa e do sustento dos pescadores e ribeirinhos, existem situações não reconhecidas de dupla moradia, de moradores dos rios da região que sempre mantiveram casa em Altamira para resolver questões na cidade. São extrativistas de vários locais que foram obrigados a optar entre uma casa ou outra, apesar de ambas serem de propriedade deles. “Quando você diz para um pescador que ele tem que escolher entre ser rural e ser urbano, você está dizendo qual parte dele ele vai abrir mão, o que implica em deixar de ser pescador”, diz a procuradora Thais Santi. A casa na cidade faz parte das posses das famílias ribeirinhas e é necessária para acessar equipamentos públicos, para que os filhos estudem, para a venda dos produtos da terra e do rio.

    “O conceito de moradia aplicado pela Norte Energia está desassociado da realidade da região. A realidade da região não foi estudada, não está sendo respeitada e com isso está se tolhendo as pessoas de continuarem sendo pescadores. Como pode, a um pescador que nasceu e cresceu no rio e quer continuar sendo pescador, vocês darem a opção de morar na Transamazônica? Não existe nenhuma oferta próxima ao rio”, questionou Santi.

    “A situação que vimos, de pessoas humilhadas, violadas, afrontadas pelo empreendedor torna Belo Monte um dos piores exemplos de licenciamento de hidrelétricas no país. As violações que constatamos são até mais graves do que em usinas feitas durante a ditadura militar. Não se pode destruir o modo de vida de populações tradicionais, eliminar tradições, conhecimento tradicional e o sustento dessas pessoas ”, disse o procurador Felício Pontes Jr, que também participou da inspeção.

    O resultado foi apresentado no dia 3 de junho à Norte Energia em reunião com o superintendente de assuntos fundiários da empresa, Arlindo Miranda. “Nossa orientação é debater sempre, desde que não interfira na autonomia da empresa. Existem os interesses dos acionistas, então não temos autonomia para compor determinados compromissos”, disse. Um relatório consolidado da inspeção deve ser enviado aos órgãos do governo responsáveis pela usina até a semana que vem. Enquanto a situação não é corrigida, o MPF vai recomendar a suspensão das remoções de ribeirinhos.

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  • 09/06/2015

    Povos da Amazônia reafirmam em carta luta pelo território e denunciam situação de abandono

    Povos indígenas, organizações indígenas e indigenistas, grupos de direitos humanos e entidades de luta pela terra divulgaram no início dessa semana uma carta aberta à sociedade brasileira denunciando a situação de abandono em que se encontram as nações indígenas amazônicas.Na foto, crianças Kanamari (J.Rosha/Cimi).

    Destacaram a iminente situação de despejo de 300 famílias da Comunidade das Nações Indígenas, localizada no bairro do Tarumã, em Manaus, além da ausência efetiva da saúde indígena, paralisação das demarcações de terras indígenas e projetos legislativos, caso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215.

    Na carta, reafirmam apoio em rede aos povos que lutam por suas terras alçadas pelo governo federal à rota de projetos desenvolvimentistas, caso da UHE Belo Monte e Complexo Hidrelétrico do Tapajós.

    Leia a carta na íntegra:

    Carta Aberta dos Povos da Amazônia ao Povo Brasileiro

    Nós, representantes dos Povos indigenas Kokama, Apurinã, Miranha, Kaixana, Kambeba, Witoto, Maraguá, Baré, Sateré, Tikuna, Tariano, Baniwa, Tukano, Dessano, Karapana, Piratapuia, Munduruku, Mura, Nawa, Bará e Paumari.

    Representantes das Organizações Indigenas:

    Organização Kambeba do Alto Solimões – OKAS, União dos Povos Indigenas do Médio Solimões e Afluentes  – UNIPI-MAS; Organização Kambeba Paulivense Omágua do Amazonas – Okopam, União dos Povos Indigenas do Coari Amazonas UICAM;  Conselho Indígena de Roraima – CIR; Coordenação dos Povos Indigenas de Manaus e Entorno – COPIME,  Coordenação das Organizações Indigenas Kaixana do Alto Solimões – COIKAS, Coordenação dos Povos Indigenas do Amazonas – COIPAM, Organização Indígena Kokama do Amazonas –  OIKAM,  Associação dos Moradores Indigenas Kokama da Cidade de Tabatinga – AMIKCT;  Federação das Organizações e Comunidades Indígenas do Médio Purus FOCIMP.

    Ribeirinhos do Alto Rio Madeira atingidos pelas barragens de Jirau e Santo Antonio em Rondônia.

    Pastorais e Organizações da Sociedade Civil:

    Pastoral Indigenista – PIAMA; Conselho Indigenista Missionário – CIMI, Equipe Itinerante; Cáritas; Articulação pela Convivência com a Amazônia – ARCA, Fórum da Amazônia Oriental – FAOR, Serviço e Cooperação com o povo Yanomami – Secoya, Comissão Pastoral da Terra – CPT e Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social, Casa da Cultura do Urubuí.

    Participantes do Encontro de Articulação dos Povos e Comunidades Indigenas em Luta pela Terra e da Semana dos Povos da Amazônia, nos dia 30 e 31 de maio e de 01 a 04 de junho de 2015, em Manaus -AM,

    Vimos a público denunciar:

    a) A eminente ameaça de despejo pela qual passam as 300 famílias da Comunidade das Nações Indígenas, localizada no bairro do Tarumã, em Manaus – AM;

    b) A situação de abandono e inadequação dos programas de saúde e educação, a qual estão submetidos os Povos da Amazônia;

    c) a ameaça de remoção forçada que se impõe ao Povo Indígena Munduruku, da TI Sawré Muybu, no médio Tapajós, devido a intenção do Governo Federal de construir a UHE de São Luiz do Tapajós, em sua terra.

    d) A tentativa da bancada ruralista no congresso nacional em aprovar a PEC 215 e outros projetos legislativos, que atentam contra os direitos dos povos indigenas e comunidades tradicionais;

    e) A mineração em terras indígenas;

    f) A exploração ilegal dos recursos naturais em terras indigenas, o que tem provocado a expulsão de famílias de seus territórios;

    g) A paralisação dos processos de demarcação de TI em todo o Território Nacional;

    h) A discriminação religiosa sofrida pelos indigenas e povos de terreiros;

    Dito isso, exigimos:

    a) A imediata paralisação da ação de reintegração de posse da Comunidade Nações Indigenas, em Manaus, assim como a desapropriação das áreas ocupadas por populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas, na cidade de Manaus,  para o assentamento dos moradores e o início urgente de serviços públicos, de forma a garantir os seus direitos constitucionais;

    b) Políticas púbicas efetivas, específicas e diferenciadas nas áreas de saúde e educação para atender os povos indígenas e comunidades tradicionais da Amazônia;

    c) Políticas públicas de moradia, saúde e educação, adequadas a realidade dos moradores das cidades amazônicas.

    d) Demarcação imediata das terras de direito dos povos indígenas e das comunidades tradicionais;

    e) Suspensão dos projetos de infraestrutura, energia, hidrovias, portos, ferrovias, rodovias, monocultivos e do agronegócio na Amazônia Brasileira;

    f) Arquivamento imediato da PEC 215 e a garantia dos direitos históricos e constitucionais dos povos indígenas e das comunidades tradicionais;

    Declaramos ainda que:

    a) não aceitaremos nenhuma medida que ameace os direitos constitucionais dos povos indigenas e comunidades tradicionais;

    b) que a PEC 215 representa uma sentença de morte aos povos indígenas e comunidades tradicionais;

    c) apoiamos, incondicionalmente, a ação de autodemarcação da TI Sawré Moybu do Povo Munduruku;

    d) somos solidários com os povos do Xingu atingidos pela construção da UHE de Belo Monte.

    e) nenhuma Organização pode negociar em nome dos povos indigenas com empresas, governos e outras organizações, sem antes ouvir o que esses povos e suas comunidades têm a dizer, e sempre levando em consideração suas opiniões.

     

    Nenhum Direito a menos!

    Não a PEC 215!

    Demarcações já!

    Rios da Amazônia, livres de mineradoras e hidrelétricas!

     

    Manaus – Amazonas, 03 de junho de 2015

     

    Assinam essa carta:

    Povos indigenas Kokama, Apurinã, Miranha, Kaixana, Kambeba, Witoto, Maraguá, Baré, Sateré, Tikuna, Tariano, Baniwa, Tukano, Dessano, Karapana, Piratapuia, Munduruku, Mura, Nawa, Bará,

    Representantes das Organizações Indigenas:

    Organização Kambeba do Alto Solimões – OKAS,  União dos Povos Indigenas do Médio Solimões e Afluentes  – UNIPI-MAS; Organização Kambeba Paulivense Omágua do Amazonas – Okopam, União dos Povos Indigenas do Coari Amazonas UICAM;  Conselho Indígena de Roraima – CIR; Coordenação dos Povos Indigenas de Manaus e Entorno – COPIME, , Coordenação das Organizações Indigenas Kaixana do Alto Solimões – COIKAS, Coordenação dos Povos Indigenas do Amazonas – COIPAM, Organização Indígena Kokama do Amazonas –  OIKAM,  Associação dos Moradores Indigenas Kokama da Cidade de Tabatinga – AMIKCT;  Federação das Organizações e Comunidades Indígenas do Médio Purus FOCIMP.

    Ribeirinhos do Alto Madeira atingidos pelas barragens de Jirau e Santo Antonio em Rondônia.

    Pastorais e Organizações da Sociedade Civil:

    Pastoral Indigenista – PIAMA; Conselho Indigenista Missionário – CIMI, Equipe Itinerante;  Cáritas; Articulação pela Convivência com a Amazônia – ARCA, Fórum da Amazônia Oriental – FAOR,  Serviço e Cooperação com o povo Yanomami – Secoya, Comissão Pastoral da Terra – CPT, Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social, Casa da Cultura Urubuí.

     

     

     

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  • 09/06/2015

    Encontro no Amazonas cobra do governo demarcação de terras indígenas no Norte

    Os povos Kokama, Kambeba, Kaixana, Mayoruna, Apurina, Paumari, Nawa, Mura, Maraguá, Tariana, Baré e Macuxi se reuniram nos dias 30 e 31 de maio, no estado do Amazonas, para tratar das demarcações de terras indígenas no norte do Brasil. Na foto, indígenas durante ocupação à sede da Funaio corrida no ano passado, em Manaus. 

    Para os indígenas, o governo federal desrespeita a Constituição Federal e tratados internacionais ao paralisar as demarcações no país, com outras pastas federais, caso do Ministério da Saúde, se negando a prestar serviços de saúde tendo como justificativa que determinadas comunidades não estão em terra indígenas.

    “Só no estado do Amazonas, existem mais de 80 terras indígenas sendo reivindicadas, que se quer tiveram iniciado o procedimento de demarcação”, diz trecho do documento final do encontro, que você pode ler na íntegra:

    Documento final do Encontro sobre Demarcação de Terras Indígenas

    Nos representantes dos povos Kokama, Kambeba, Kaixana, Mayoruna, Apurina, Paumari, Nawa, Mura, Maraguá, Tariana, Baré, Macuxi, reunidos no Centro de Formação Xare, nos dias 30 e 31 de maio de 2015, no Encontro sobre a Demarcação das Terras Indígenas, socializamos as lutas e desafios enfrentados pelas comunidades indígenas das regiões do Alto Solimões, Médio Solimões, Beruri, Lábrea, Nova Olinda do Norte, Autazes e Barcelos no Amazonas e rio Moa, no município de Mâncio Lima, no Acre. Foi socializada também a experiência de luta para a conquista de demarcação da Terra Indígena raposa Serra do Sol, localizada em Roraima, por duas lideranças Macuxi e feita uma análise mais ampla da política indigenista e da realidade amazônica.

    Denunciamos a omissão do governo federal na demarcação das terras indígenas como determina a Constituição Federal e a OIT. Numerosas comunidades indígenas, na região, anos a fio, vem reivindicando a demarcação de suas terras sem nenhuma resposta por parte da Funai. Só no estado do Amazonas, existem mais de 80 terras indígenas sendo reivindicadas, que se quer tiveram iniciado o procedimento de demarcação. Esta omissão por parte do governo federal coloca nossas comunidades numa situação de extrema insegurança e vulnerabilidade, expostas a violência dos invasores de todo tipo: madeireiros, garimpeiros, peixeiros e caçadores e outros que afrontam as nossas lideranças e desrespeitam nossas formas de vida e os nossos direitos. A não demarcação das terras tem sido usada inclusive como desculpa pela Sesai para negar a atenção a saúde das nossas comunidades. Ela deve ser responsabilizada judicialmente por esta renuncia aberta de suas atribuições legais. Essa atitude de discriminação para com nossas comunidades revela um profundo desprezo pela vida dos cidadãos indígenas.

    Exigimos respeito aos nossos direitos. Queremos que de forma imediata os procedimentos de demarcação das nossas terras sejam retomados, com a criação dos Grupos de Trabalho (GTs) da Funai para a identificação dos limites e a prática dos demais atos oficiais necessários para garantia de nossas terras.

    Reafirmamos a disposição das comunidades de lutar até que todas as terras indígenas na região tenham sido demarcadas, articulando entre nós, com nossas organizações e com movimento indígena de forma mais ampla e com outros setores da sociedade e a determinação de fazer o que for preciso para que este nosso direito, fundamental para o futuro de nossos povos, seja assegurado.

    Manaus, 31 de maio de 2015.

     

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  • 08/06/2015

    A CIDH condena assassinatos de indígenas no Brasil

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), divulgou uma nota cobrando que as autoridades brasileiras investiguem e punam os culpados pelos três assassinatos de indígenas defensores de direitos humanos no Maranhão e Bahia, que aconteceram no período de uma semana entre os meses de abril e maio. Eusebio Ka’apor foi morto em 26 de abril no território indígena Alto Turiaçu, em Maranhão; Adenilson da Silva, um Agente Indígena de Saúde do povo Tupinambá foi morto em 1º de maio, em Serra das Trempes no estado da Bahia e Gilmar Alves da Silva foi morto em 3 de maio quando andava de moto em direção à cidade de Pambú, no território indígena Tumbalalá, também na Bahia.

    O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) protocolou uma carta para mais de 20 órgãos, incluindo organismos internacionais, chamando a atenção para os fatos ocorridos e pedindo providências para os assassinatos das três lideranças indígenas (veja aqui). Até o momento nenhuma pessoa foi presa por nenhum desses crimes. Confira abaixo na, íntegra, a nota emitida pela CIDH:

      

    Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena os assassinatos de três indígenas defensores de direitos humanos nos estados do Maranhão e Bahia, no Brasil.

    De acordo com informação publicamente disponível, o líder indígena EusebioKa’apor foi morto em 26 de abril de 2015, por pistoleiros encapuzados que dispararam em suas costas, no território indígena do Alto Turiaçu, no estado do Maranhão. Como outros membros da sua comunidade, EusebioKa’apor participou de um movimento contra a presença de madeireiros ilegais em territórios indígenas, o que resultou no fechamento de todas as operações madeireiras ilegais na região em março de 2015. A informação disponível indica que o nome de EusebioKa’apor estava em uma lista de pessoas que iriam ser mortas pelos madeireiros.

    Ademais, de acordo com informação publicamente disponível, Adenilson da Silva, um Agente Indígena de Saúde do povo Tupinambá, foi morto em 1º de maio de 2015, por três atiradores encapuzados próximo à Serra das Trempes no estado da Bahia. A informação indica que, quando foi atacado, ele estava com sua esposa, seu filho de 1 ano de idade e sua filha de 15 anos de idade, e que sua esposa recebeu ferimentos de bala nas pernas e costas. Sua esposa e filho foram hospitalizados.

    A informação disponível também indica que o defensor de direitos humanos Gilmar Alves da Silva foi morto em 3 de maio de 2015. Ele andava de moto em direção à cidade de Pambú, localizada no território da comunidade indígena Tumbalalá, quando foi baleado por dois indivíduos não identificados que viajavam em um carro. As informações recebidas indicam que a polícia militar teria localizado o veículo e as armas utilizadas para matá-lo, mas que os autores ainda não foram presos.

    A Comissão Interamericana insta o Estado do Brasil a investigar esses assassinatos com a devida diligência, e a processar e punir os responsáveis. Nesse sentido, a Comissão insta as autoridades competentes a explorar todas as linhas lógicas de investigação, inclusive a possibilidade de que essas mortes foram motivadas pelas atividades destes líderes indígenas no seu papel de defensores de direitos humanos. A CIDH também insta o Estado a adotar medidas, sem demora, para proteger a vida e a integridade física dos povos indígenas e seus líderes e defensores de direitos, com atenção à sua identidade cultural, perspectiva e concepção de direitos.

    Atos de violência e outros ataques perpetrados contra os defensores de direitos humanos não só afetam as garantias que pertencem a cada ser humano; eles também prejudicam o papel essencial que os defensores de direitos humanos desempenham na sociedade ao deixar desamparados todos aqueles por quem estes defensores lutam. A CIDH insta o Estado do Brasil a tomar todas as medidas necessárias para assegurar que os defensores de direitos humanos possam realizar o seu trabalho de denúncia, acompanhamento e proteção, livres de ataques ou atos de violência que possam colocar em perigo a sua vida, integridade e segurança.

    A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandado surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA sobre o tema. A CIDH está integrada por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sendo que eles não representam seus países de origem ou residência.

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  • 06/06/2015

    Porantim 376: Violenta e perversa realidade

    Mantida por mais de cinco séculos, a violência praticada contra os povos originários aumenta a cada ano. Esta edição traz dados e artigos publicados no Relatório Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil – dados de 2014, que pretendem contribuir para o aprofundamento da reflexão sobre as causas e motivações dessas violações e, consequentemente, para o seu fim. Mantida por mais de cinco séculos, a violência praticada contra os povos originários aumenta a cada ano. Esta edição traz dados e artigos publicados no Relatório Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil – dados de 2014, que pretendem contribuir para o aprofundamento da reflexão sobre as causas e motivações dessas violações e, consequentemente, para o seu fim.

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