• 16/06/2015

    CNBB divulga nota em solidariedade ao acampamento Bem Viver, no Maranhão

    NOTA EM SOLIDARIEDADE AO ACAMPAMENTO BEM VIVER

    O Regional Nordeste 5 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB vem a público manifestar solidariedade e apoio à reivindicação que está sendo feita pelos quilombolas, indígenas e camponeses do nosso Estado, acampados na sede da Superintendência do Incra em São Luís (MA) desde o dia 08 de junho de 2015. Com esse gesto, eles querem protestar e garantir a titulação de seus territórios.

    O Regional Nordeste 5, através de seu presidente dom José Belisário da Silva, solicita às autoridades competentes, sobretudo ao Incra-MA, que atendam às reivindicações justas apresentadas pelos quilombolas, indígenas e camponeses e que suas vidas sejam colocadas em primeiro lugar.

    Como Igreja, assumindo a missão de Jesus que “veio para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10, 10), somos a favor da vida e da dignidade da pessoa humana, portanto somos contra toda espécie de atos, gestos que não preservem a vida e que não a coloquem em primeiro lugar. Ela é preciosa para Deus e para nós.

    Dom José Belisário da Silva

    Arcebispo de São Luís do Maranhão  

    Presidente da CNBB Regional NE 5

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  • 15/06/2015

    Greve de fome continua no Maranhão sem respostas às reivindicações e indiferença das autoridades

    Um grupo de 29 organizações sociais lançou uma nota pública neste domingo, 15, em solidariedades à greve de fome feita por oito pessoas que estão acampadas na sede do INCRA, no Maranhão. As entidades responsabilizam o governador do Maranhão Flávio Dino, e a presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, por “qualquer dano à saúde dos grevistas” já que os dois “têm se mostrado indiferentes e insensíveis diante deste ato” dos oito maranhenses, entre camponeses, indígenas e quilombolas.

    Leia mais: Há 30 horas em greve de fome, comunidades acampadas no Incra/MA ainda esperam resposta do governo

    Acampados na Superintendência do Incra de São Luís desde 8 de junho, quilombolas, indígenas e camponeses do Maranhão reivindicam ações efetivas para a titulação dos seus territórios.


    Leia na íntegra:


    Nota em solidariedade ao acampamento Bem Viver

    Diante da indiferença das autoridades constituídas (federais e estaduais), oito pessoas permanecem, há seis dias, em greve de fome, na sede do INCRA, em São Luís do Maranhão. São elas: Valdenilde Gamela (indígena, 25 anos), Maria Doracy Ferreira (quilombola, 36 anos), Maria da Conceição (Concinha, quilombola, 46 anos), Antônio Pereira (camponês, 52 anos) Naildo Braga (quilombola, 33 anos), Deusdeth Martins (quilombola, 53 anos), Lurdilene de Jesus (quilombola, 25 anos) e Ivonete Galvão (quilombola, 44 anos). Todos e todas na foto ao lado (Jornal Vias de Fato).

    A greve de fome coletiva foi definida após uma assembleia geral. Esse ato extremo representa a urgência do cumprimento das pautas apresentadas pelo movimento. A origem do problema está no caráter genocida e racista do estado brasileiro, com o qual o governo Dilma esta comprometido. As ações deste governo privilegiam seus compromissos com o modelo de desenvolvimento voltado para os grandes projetos, agronegócio e latifúndio. Isso resulta no total sucateamento dos órgãos que deveriam executar a política fundiária em favor dos povos e comunidades tradicionais. 


    De maneira vergonhosa, o INCRA, na única audiência que teve com o movimento, ocorrida na sexta-feira (12/06), deixou claro seu descaso em atender às reivindicações, ao enviar um funcionário sem qualquer poder de decisão. 


    Além disso, o governador Flávio Dino, com sua submissão ao modelo de desenvolvimento hegemônico e seu discurso de “mudança”, está omisso frente ao sacrifício e mobilização das comunidades quilombolas, indígenas e camponesas, com uma atuação que revela sua relação com a estrutura oligárquica do Maranhão. 


    Assim, qualquer dano à saúde e à vida dos grevistas é de inteira responsabilidade da presidenta Dilma Rousseff, do governador Flávio Dino e do ministro Patrus Ananias, que até aqui têm se mostrado indiferentes e insensíveis diante deste ato. 


    14 de junho de 2015

     

    Assinam:

     

    Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Comissão Pastoral da Terra (CPT), Cáritas Brasileira Regional Maranhão, Associação dos Professores da UFMA (APRUMA), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), Jornal Vias de Fato, Sociedade Maranhense dos Direitos Humanos, Irmãs de NotreDame de Namur, CSP-CONLUTAS, Teia de Povos e Comunidades Tradicionais,Grupo de Estudos Desenvolvimento, Meio Ambiente e Modernidade (GEDMA), Articulação Nacional Quilombola, Movimento Quilombo Raça e Classe, Quilombo Urbano, Movimento Quilombo Brasil, Movimento Luta Popular, Coletivo Mandacaru, SINTRAJUF GESERMES/UFMA, GEPOILIS/UFMA, NERA/UFMA, LIDA/UEMA, LEPEC/UFPE, Movimento Mulheres em Luta, PSTU, Movimento Eu Quero uma Casa no Campus, ANEL, Centro Acadêmico de Direito (UFMA) – Gestão Fagulhas e CAGEQ/UFMA, Núcleo de Extensão e Pesquisa com populações e comunidades Rurais, Negras, Quilombolas e Indígenas (NuRuNI) da UFMA e Associação Nacional de Ação Indigenista (ANAI).

     

  • 15/06/2015

    Assembleia em Rondônia discute missão do Cimi e ameaças aos direitos indígenas

    De 9 a 11 de junho, reunidos em Porto Velho (RO), missionários e parceiros do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Rondônia, assim como representantes dos povos Arara, Karitiana e Cassupá, realizaram a 30ª Assembleia Regional da entidade, com o tema “Mística Missionária do Cimi, em tempos de ameaças aos direitos dos povos indígenas”.

    A assembleia teve a participação do presidente do Cimi, Dom Erwin Kräutler, e foi elaborado um documento com as principais análises sobre a conjuntura sociopolítica e indigenista regional e nacional. “Das 49 terras indígenas no Estado de Rondônia apenas 20 estão demarcadas. São inúmeros os conflitos decorrentes das paralisações de todos os processos demarcatórios, provocando preconceitos, discriminação, disseminação do ódio e a criminalização de lideranças e povos indígenas, a exemplo dos Tenharin, Puruborá, Karitiana e Kaxarari”.

    O documento denuncia ainda a manobra governamental para viabilizar a criação do Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI), que representa a privatização do sistema de saúde indígena no país e é “alvo de críticas permanentes dos povos indígenas e seus aliados”.

    Leia abaixo o documento na íntegra:

     

    DOCUMENTO FINAL DA XXX ASSEMBLEIA DO CIMI REGIONAL RONDÔNIA

     

    Nós, membros do Conselho Indigenista Missionário – Regional Rondônia, estivemos reunidos em nossa XXX Assembleia Regional, com o tema “Mística Missionária do Cimi, em tempos de ameaças aos direitos dos povos indígenas” e assessorados por D. Erwin Krautler, entre os dias 09 a 11 de junho de 2015, no Centro de Formação Betânia, em Porto Velho – RO. Marcaram presença: missionários, agentes de pastorais, representantes da Rede de Educação Cidadã, Projeto Padre Ezequiel Ramin, Coordenadores de Pastoral da Arquidiocese de Porto Velho e Diocese de Ji-Paraná, Comissão Pastoral da Terra, Dom Antonio Possamai – Bispo Emérito de Ji-Paraná, Irmã Dalvina Maria Pedrini, Ministra Provincial das Irmãs Catequistas Franciscanas, representantes dos Povos indígenas Arara, Karitiana e Cassupá, que lutam pelo projeto milenar dos povos indígenas, o ‘Bem Viver’ para todos.

    Motivados por este tema analisamos a conjuntura sociopolítica e indigenista regional e nacional. Constatamos que continua em curso o processo de violências e violações contra os povos indígenas e seus direitos. O modelo econômico desenvolvimentista e os grandes projetos econômicos, REDD+, interferem em territórios indígenas, em total desrespeito aos direitos constitucionais.

                Das 49 terras indígenas no Estado de Rondônia apenas 20 estão demarcadas. São inúmeros os conflitos decorrentes das paralisações de todos os processos demarcatórios, provocando preconceitos, discriminação, disseminação do ódio e a criminalização de lideranças e povos indígenas, a exemplo dos Tenharin, Puruborá, Karitiana e Kaxarari.

    Denunciamos a privatização da saúde indígena na manobra do governo em criar o Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI), alvo de críticas permanentes dos povos indígenas e seus aliados.

    A mística que nos alimenta e nos impulsiona é a do anúncio da Boa Nova do Reino de Deus, do Bem Viver; do testemunho da nossa fé na justiça e na dignidade humana, do serviço aos povos indígenas, de sua integridade física e cultural e do diálogo permanente com as diferentes culturas e suas religiões.

    Por fim, continuamos a denunciar a violência que fere os direitos dos povos indígenas e reafirmamos o nosso compromisso profético, missionário e solidário, em defesa da vida, da dignidade e dos direitos dos povos indígenas, garantidos pela Constituição Federal.

     

    Porto Velho, 11 de junho de 2015.

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  • 11/06/2015

    Manifesto público contra a PEC 215 é assinado por 70 entidades e entregue a parlamentares

    Indígenas, parlamentares, organizações e movimentos sociais participaram, hoje (11), do ato de lançamento de um manifesto contra a PEC 215, na Câmara dos Deputados. Assinado por 70 entidades, o documento foi entregue para deputados que fazem parte das Frentes Parlamentares de Apoio aos Povos Indígenas, em Defesa dos Direitos Humanos e Ambientalista. (Veja a íntegra do documento)

    A deputada Erika Kokay (PT/DF) leu o documento e ressaltou que essa é uma ação pela garantia da defesa dos direitos indígenas. Lutar contra a PEC 215 é, para a deputada, “defender a nossa brasilidade e nossas comunidades. Ela não passará”, enfatizou. De acordo com o documento, “a PEC 215 e seus apensos pretendem paralisar a demarcação de Terras Indígenas, a titulação de Territórios Quilombolas e a criação de Unidades de Conservação, bem como permitir a liberação de grandes empreendimentos dentro dessas áreas protegidas, tais como: hidroelétricas, mineração, agropecuária extensiva, implantação de rodovias, hidrovias, portos e ferrovias”.

    A deputada Janete Maria Góes Capiberibe (PSB/AP) acredita que o movimento está ganhando cada vez mais força graças à mobilização dos povos indígenas e, para ela, a continuidade desse movimento é o que vai garantir o arquivamento da PEC 215. Já o deputado Edmilson Rodrigues (Psol/PA) afirmou que o manifesto será transformado em ofício e apresentado na comissão. Para ele “esse manifesto é do povo brasileiro”.

    Ele também lembrou a fala de alguns deputados da bancada ruralista que acreditam que a luta é por muita terra para pouco índio. Os dados apresentados por ele mostram que 37% das terras estão nas mãos justamente do agronegócio, sendo que desses, apenas 7% são terras produtivas. “A Câmara terá que se curvar. A PEC não passará”, finalizou.

    Paulo Pimenta (PT/RS), presidente da Comissão dos Direitos Humanos, que esteve recentemente em uma missão no Mato Grosso do Sul para conhecer de perto a realidade de algumas comunidades indígenas, citou as recentes decisões da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que trás a questão do marco temporal, gerando uma insegurança jurídica em todos os processos de demarcação de terra. “Estivemos no MS e tão logo saímos já tiveram três atentados. Por conta da PEC, essas questões estão sendo ressuscitadas”, observou.

    Representando a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) e o Conselho Indigenista de Roraima (CIR), Pierlangela Wapichana agradeceu todas as assinaturas e declarou: “Esse manifesto é uma prova de que existem mais pessoas defendendo a nossa causa. Vocês estão defendendo a vida; a vida daqueles que não falam o português e que vem tendo seus direitos violados desde 1500”.

    Na opinião do deputado João Daniel (PT/SE) a PEC 215 representa a ganância do capital contra o nosso povo. Ele aproveitou para parabenizar todos os povos indígenas pela mobilização e pelas recentes conquistas, como o engajamento no senado que resultou em 48 assinaturas contrárias à PEC 215.

    Hawaty Tuxá, da aldeia Mãe em Rodelas, norte da Bahia, representando a Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme) e a CNPI definiu o ato como uma esperança transformadora com a possibilidade de “tocar” o Congresso Nacional para que se atentem a atrocidade que está prestes a ser cometida nessa Casa. Ao mesmo tempo, ele acredita que o momento também representa um chamamento para a sociedade brasileira que, ao defender os direitos indigenistas, estarão defendendo a soberania nacional, a nossa história e, reconhecendo com isso, a importância dos povos indígenas do Brasil.

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  • 11/06/2015

    CNPI publica nota contra conjuntura indigenista que nega direitos e retrocede conquistas

    Sentindo a garantia de seus direitos abalada pelos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), a bancada indígena da Comissão Nacional de Política Indigenista elaborou um documento apresentando a o posicionamento dos povos indígenas em relação a atual conjuntura. Decisões da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e omissão do Executivo no que diz respeito às demarcações de terra e portarias declaratórias estão entre os principais fatores de preocupação. Confira a nota abaixo:

    POSICIONAMENTO DA BANCADA INDÍGENA DA COMISSÃO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CNPI

    Nós, representantes indígenas na Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) vimos tornar pública nossa compreensão sobre a atual conjuntura indigenista e manifestar nosso posicionamento político diante da realidade por nós identificada. 

    Ao analisarmos as ações que vêm sendo desenvolvidas no âmbito dos três poderes da República, no que diz respeito aos interesses dos povos indígenas, percebemos uma ação conjunta entre eles no sentido de negar nossos direitos e fazer retroceder as conquistas por nós alcançadas como resultado de muitas lutas.

    No Legislativo, o ataque sistemático de parlamentares declaradamente anti-indígenas, especialmente dos integrantes da bancada ruralista, põem em risco as garantias constitucionais, sobretudo aquelas que reconhecem os direitos originários dos povos indígenas sobre os territórios tradicionalmente ocupados. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000 é o principal expoente dessas estratégias utilizadas por esse grupo.

    No judiciário, muitas decisões em ações possessórias que discutem a posse do território indígena, demonstram o não cumprimento do que determina a Constituição Federal. Dentre elas, destacamos as decisões recentes da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que anularam atos administrativos do Poder Executivo sobre a demarcação das terras Guyraroká, do povo Guarani-Kaiowá, e Limão Verde, do povo Terena, ambos no Mato Grosso do Sul, e Porquinhos, do povo Canela-Apãniekra, no Maranhão. Para tanto foi utilizado como justificativa o “marco temporal”, alegando que os ocupantes desses territórios não se encontravam na posse dos mesmos em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, o que para nós representa uma interpretação reducionista e descontextualizada do texto constitucional, uma vez que não leva em consideração o processo de colonização do país e o esbulho possessório sofrido pelos povos originários.

     

    No Executivo, as demarcações de terras indígenas continuam suspensas. Há pelo menos 30 terras indígenas que não possuem qualquer pendência administrativa, nesses casos a paralisação dos procedimentos de demarcação deve-se apenas à vontade política do ministro da Justiça e da presidenta da República.

     

    Em meio a tudo isso, o órgão indigenista do Estado brasileiro responsável pela execução das políticas de atenção aos povos indígenas do país, a Fundação Nacional do Índio (Funai), vem sofrendo nos últimos anos um processo contínuo de retaliação, perda de autonomia e de sua capacidade de gestão. Um exemplo claro dessa redução do status administrativo da Funai é a estratégia utilizada pela Presidência da República em manter na interinidade o cargo de presidente do órgão, situação que está sendo mantida desde o mês de junho de 2013. Atualmente a presidência está sendo exercida pelo Sr. Flávio Chiarelli Vicente de Azevedo, que substituiu a também presidenta interina Maria Augusta Assirati, depois que esta pediu sua exoneração em setembro de 2014, justificando o fato de não possuir autonomia para exercer em plenitude as atribuições que o cargo exige.

    Considerando que o Sr. Flávio Chiarelli é procurador federal a serviço da Funai e já possui experiência de atuação com os povos indígenas, esperava-se que o mesmo fosse efetivado no cargo.  Mas ao contrário do esperado “o governo tem se envolvido em movimentações próprias da velha política, utilizando o órgão indigenista como objeto de barganha e cogitando a indicação de um político de trajetória pouco conhecida no que diz respeito a ter compromissos declaradamente favoráveis aos interesses e aspirações dos povos indígenas”, como denunciou a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), através de nota publicada em 29 de maio último.

    Como agravante, há ainda o fato de que se encontra em curso o processo de realização da I Conferência Nacional de Política Indigenista. No momento estão sendo realizadas as assembléias locais, na seqüência ocorrerão as conferências regionais e em setembro a conferência nacional. Tememos que a mudança de presidente possa prejudicar esse processo.

    Diante disso, os indígenas membros da Comissão Nacional de Política Indigenista, em sintonia com a posição assumida pelos participantes do Acampamento Terra Livre de 2015, das muitas organizações indígenas regionais e da APIB, manifestamos nossa discordância e descontentamento com a forma como a presidenta Dilma Rousseff vem conduzindo a política indigenista e repudiamos o uso da Funai como instrumento de loteamento de cargos políticos para atender às cotas dos partidos, caracterizando um desvio de finalidade.

    Brasília – DF, 11 de junho de 2015.

    BANCADA INDÍGENA DA COMISSÃO NACIONAL DE POLÍTICA INDÍGENISTA (CNPI)

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  • 11/06/2015

    Há 30 horas em greve de fome, comunidades acampadas no Incra/MA ainda esperam resposta do governo

    Já chega perto de 30 horas a greve de fome de quilombolas, indígenas, sem terras e extrativistas em ocupação iniciada na última segunda-feira, 8, à sede da Superintendência Estadual do Incra, município de São Luís, no Maranhão. Sem qualquer reação do governo federal à ocupação e à pauta reivindicatória, que envolve a demarcação de terras indígenas e quilombolas, criação de assentamentos da reforma agrária e a declaração de reservas extrativistas, um grupo de 26 lideranças iniciou nesta quarta-feira, 10, às 6 horas, a greve de fome. No final da tarde, 13 manifestantes abandonaram a greve por orientação médica.

    Uma carta da ocupação foi divulgada para explicar as razões da greve de fome. “A ocupação e a greve de fome dos 13 companheiros e companheiras seguirá até que tenhamos nossa pauta encaminhada. Hoje pela manhã o superintendente do Incra aqui do estado chegou ao portão e informou que (o Incra de) Brasília enviaria representantes para negociar conosco a pauta reivindicatória”, diz o indígena Inaldo Gamela, agente da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

    São cerca de 100 comunidades quilombolas mobilizadas na ocupação, além do povo indígena Gamela, sem terras e a comunidade da Reserva Extrativista Tauá-Mirim, localizada no litoral de São Luís. “Os quilombolas exigem a demarcação de suas terras pelo Incra e o povo gamela pela demarcação de suas terras pela Funai. Só muda o órgão, mas a luta é a mesma e por isso a reivindicação de um é a do outro também”, ressalta Inaldo, lembrando que a Funai ainda não procurou os Gamela para dar seguimento ao procedimento de demarcação. No caso da reserva extrativista, o agente da CPT explica que há cerca de 10 anos o procedimento de criação está parado no Ministério do Meio Ambiente. “Só falta uma carta do governo do Maranhão autorizando a criação. Mais nada. Então reivindicamos que o governo estadual faça isso”, afirma.

    Os manifestantes acampados na sede da Superintendência do Incra acionaram o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU). Conforme explica Inaldo, a intenção é que os procuradores e defensores acompanhem a ocupação e façam parte de qualquer acordo negociado junto ao governo federal. Em 2011, depois de 12 dias de ocupação, dois padres da CPT e 17 lideranças quilombolas, todas ameaçadas de morte, fizeram uma greve de fome no mesmo local, que durou 36 horas. Na época, o ato só foi encerrado depois que representantes do governo federal estiveram no Maranhão para negociar com os manifestantes. De acordo com os quilombolas, o governo federal contratou 56 laudos antropológicos de comunidades, porém, passados mais de 36 meses ainda não foram concluídos.

    Um dos argumentos já trabalhados pela equipe local do Incra com as lideranças acampadas é de que o governo federal passa por dificuldades orçamentárias, e que por isso existem impossibilidades de encaminhar a pauta da ocupação. “O governo federal precisa resolver o problema da terra, porque são nossos direitos constitucionais violados, e não nós resolvermos os problemas do governo. Por que quem sempre tem que pagar a conta são os povos quilombolas, indígenas, os sem terras, os extrativistas, as comunidades tradicionais, os trabalhadores?”, destaca Inaldo.  

     

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  • 11/06/2015

    No STF, ministros recebem memorial sobre Terra Indígena Limão Verde

    Um memorial sobre a situação fundiária da Terra Indígena (TI) Limão Verde, no Mato Grosso do Sul, foi entregue aos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Teori Zavascki, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde dessa quarta-feira (10) por advogados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

    O documento (leia aqui) demonstra a nulidade da decisão proferida em dezembro de 2014 e publicada em fevereiro deste ano pela 2ª Turma, que, sob relatoria de Teori Zavascki, declarou a inexistência da ocupação indígena na área e anulou a homologação da TI Limão Verde, decretada em 2003 pela Presidência da República como de posse tradicional do povo Terena e registrada em 2007 em nome da União.

    Nos 5 mil hectares da TI, localizada próximo ao município de Aquidauana, vivem cerca de 2,2 mil indígenas, que serão despejados caso a decisão se mantenha no Plenário do Supremo. “Essa decisão tem o condão de atingir milhares de indígenas no país e tende a lastrear uma instabilidade sem precedentes. Além de anular um ato da administração pública que demorou quase 20 anos pra ser concluído, o Judiciário não aponta nenhuma alternativa. Coloca tudo na estaca zero e acaba por alimentar o conflito numa área já pacificada”, explica o assessor jurídico Adelar Cupsinski.

    Além disso, o fato da comunidade não ter sido citada como parte poderia anular todos os atos processuais, segundo Cupsisnski. Um pedido de ingresso no processo foi protocolado pelos Terena, que também entregaram uma carta ao ministro relator, reivindicando o direito de serem ouvidos antes de novo julgamento. “O prejuízo da comunidade é imensurável, pois não pode demonstrar nos autos o esbulho, as indenizações feitas aos posseiros não índios, a reintegração de posse em seu favor, o registro da área em nome da União e a pacificação do conflito na região. O memorial leva estas informações substanciais aos ministros, e esperamos que sirva de fonte para o julgamento dos recursos”, afirma Cupsisnski.

    No memorial constam o Relatório Figueiredo, o capítulo indígena da Comissão Nacional da Verdade e um relatório elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, que realizou minucioso estudo da situação fundiária indígena em Mato Grosso do Sul, além de inúmeros documentos oficiais que comprovam a ocupação Terena na área desde o século XVI. De acordo com o relatório da Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional do Índio (Funai), são “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios Terenas e seus antecessores, que, se delas foram afastados momentaneamente, o foram por espoliação”. O documento da Funai, fundamentado em laudos antropológicos, reforça que “não consta tenham os indígenas deixado de ocupá-la algum dia, por vontade própria”.

    Todos os 27 posseiros que tinham títulos de boa-fé incidentes sobre a Terra Indígena receberam indenizações. O autor da ação contra os Terena recebeu do Estado em 2011 uma indenização de mais de R$ 407 mil pelas benfeitorias construídas na área. O memorial ressalta o prejuízo ao erário e à comunidade como importante elemento a ser considerado pelos ministros. “Além da indenização, foram quase 20 anos de estudos, trâmites processuais e dispêndio de pessoal (profissionais), custeados pela União, para acompanhar o deslinde do pleito, o que já foi concluído com o registro da área em nome da União. […] além de que o prejuízo físico, cultural e psicológico da comunidade, o prejuízo jurídico à CF/88 e aos índios é imensurável”.

    Esta é a terceira decisão da 2ª Turma que limita o direito indígena à terra tradicional, previsto constitucionalmente. Em 2014, foram anuladas as portarias declaratórias das TIs Porquinhos, do povo Canela-Apãnjekra, no Maranhão; e Guyraroká, dos Guarani-Kaiowá em Mato Grosso do Sul.

    Baseadas na tese do ‘marco temporal’, as decisões da 2ª Turma restringem os direitos constitucionais indígenas, contidos nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988. A tese, trazida do entendimento do caso Raposa Serra do Sol, condiciona o direito indígena à ocupação do território na data da promulgação da Constituição, exceto tenha ocorrido esbulho contra a comunidade. O esbulho, no caso da TI Limão Verde, fica comprovado nos documentos juntados ao memorial entregue nessa quarta-feira (10).

    O ministro relator, entretanto, conceituou o “esbulho renitente”, determinando que, para ter direito à terra os indígenas deveriam, em outubro de 1988, estar disputando sua posse judicialmente ou em conflito deflagrado com os proprietários. “Primeiro, os índios eram tutelados na data da promulgação da CF/88 e por isso impossibilitados de ingressar com ação judicial e, em segundo, o Estado, como consta nos Relatórios Figueiredo e da CNV, mantinha os indígenas confinados sob sua tutela e em pequenos nacos de terra, enquanto entregava seus territórios a particulares”, explica Rafael Modesto, assessor jurídico do Cimi.

    O Cimi, a Funai e o Ministério Público Federal (MPF) contestam a interpretação de Teori Zavascki. “A exigência de comprovação material de disputa possessória, quiçá judicializada, antes de 1988 não se mostra como adequada, porquanto ignora a realidade histórica do Brasil e da relação dos povos indígenas e minorias com o Estado antes da democratização do país, trazida com a promulgação de nossa CF atual.”, consta no documento da Funai. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que apresentou recurso contra decisão em março, declarou que “A observância cega do marco temporal importa desrespeito à Constituição, porque impede qualquer possibilidade de reconhecimento do direito da comunidade indígena em questão às terras tradicionalmente ocupadas”. Os recursos da Funai e do MPF estão agora sob análise da 2ª Turma.

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  • 10/06/2015

    Manifesto contra a PEC 215 será entregue na Câmara nesta quinta-feira

    O manifesto contra a PEC 215 será lançado na próxima quinta-feira (9/6) às 11 horas na Câmara dos Deputados. Assinam o documento 60 entidades, entre organizações e movimentos sociais. O manifesto será entregue a deputados que fazem parte das Frentes Parlamentares de Apoio aos Povos Indígenas, em Defesa dos Direitos Humanos e Ambientalista. A PEC 215/2000 passa para o legislativo a prerrogativa de demarcar terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação.

     

    Por trás desta proposta, há a pretensão de paralisar a demarcação de terras indígenas, a titulação de territórios quilombolas e a criação de unidades de conservação. Também pretende permitir a liberação de grandes empreendimentos dentro dessas áreas protegidas, tais como: hidroelétricas, mineração, agropecuária extensiva, implantação de rodovias, hidrovias, portos e ferrovias.

     

    Considerando que a proposta representa um grave retrocesso com implicações sobre o equilíbrio ambiental e sobre direitos invioláveis dos povos tradicionais brasileiros, o manifesto exige a retirada imediata de tramitação da PEC 215/2000, propostas apensas e de quaisquer outras iniciativas voltadas a suprimir ou regredir nos direitos dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e no reconhecimento das unidades de conservação.

     

    A maioria do Senado Federal já se manifestou, no último dia 26/5, contrário à PEC: 48 senadores, de 81, assinaram manifesto “Em apoio à sociedade civil e contra a PEC 215”. Na Câmara, os deputados contrários à PEC esperam que até que o relatório vá a plenário, mais deputados se manifestem favoráveis ao manifesto. Em anexo, o manifesto com as entidades listadas.

     

    Serviço: Lançamento do Manifesto contra PEC 215

    Data: 11/6, quinta-feira

    Horário: 11h

    Local: Câmara dos Deputados

     

    Assessoria de imprensa:

    Carla Guareschi – (81) 8756-0169(81) 8756-0169

    Rafael Cruz – 9292-6893

    Francisco Neri – 8416-7099

     

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  • 10/06/2015

    O arcabouço jurídico dos índios, o direito de consulta e participação no mundo jurídico

    Ações na Justiça que contestam a demarcação de uma terra indígena, pedindo a anulação dos efeitos de uma portaria declaratória, por exemplo, têm como réus a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai). Todavia, conforme determina o Processo Civil, indivíduos ou grupos afetados diretamente ou por reflexo em tais ações devem ser ouvidos. No caso em questão, as comunidades indígenas. Caso isso não ocorra, ou seja, os afetados não sejam chamados aos altos, a pena é a nulidade de todos os atos do processo. É o chamado Litisconsórcio Passivo Necessário.

    No Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte Suprema do país, três processos tiveram decisões anulando os efeitos de portarias declaratórias, tendo as comunidades indígenas como parte, mas sem que elas fossem chamadas aos autos dos processos. Simplesmente não foram ouvidas. São os casos da Terra Indígena Porquinhos, no Maranhão, do povo Kanela Apanyekrá, Terra Indígena Limão Verde, Mato Grosso do Sul, povo Terena, e Terra Indígena Gyraroká, também no Mato Grosso do Sul, mas do povo Guarani e Kaiowá.        

    A questão tem levado insegurança aos povos indígenas, com voz costumeiramente preterida entre os Três Poderes, e é tratada pelo artigo que segue assinado pelos assessores jurídicos do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Adelar Cupsinski, Alessandra Farias Pereira e Rafael Modesto dos Santos.

    Artigo  

    O arcabouço jurídico dos índios, o direito de consulta e participação no mundo jurídico

    O art. 232 da Constituição Federal da República, promulgada em 05 de outubro de 1988, tem uma relevância para os povos indígenas de inquestionável respeito e de reconhecimento de direitos. Se por um lado o Título VIII da Carta Magna tem apenas dois artigos, eles se completam e formam um perfeito arcabouço jurídico constitucional dos povos indígenas.

    O art. 231 da CF/88 traz uma relação de direitos que dizem respeito à proteção integral de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, direito originário à terra e de usufruto exclusivo pelos indígenas, sendo vedada a sua alienação ou qualquer outro negócio jurídico.  O art. 232, então, combinado com o art. 231, completa essa seara jurídico-constitucional e garante aos povos indígenas todos os direitos referentes à continuidade etnográfica e autodeterminação.

    Ainda, a Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, traz no seu art. 2º a garantia de igualdade de direitos dos indígenas com não índios, bem como no art. 6º o dever de consulta aos povos interessados, nos âmbitos legislativo e executivo, o que deve ser estendido, sobremaneira, ao judiciário os “quais terão o direito de definir suas próprias prioridades no processo de desenvolvimento na medida em que afete sua vida, crenças, instituições, bem-estar espiritual e as terras que ocupam ou usam para outros fins, e de controlar, na maior medida possível, seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural[1]”.

    Art. 2º 1. Os governos terão a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática para proteger seus direitos e garantir respeito à sua integridade. 2. Essa ação incluirá medidas para: a) garantir que os membros desses povos se beneficiem, em condições de igualdade, dos direitos e oportunidades previstos na legislação nacional para os demais cidadãos; 

    A consulta, segundo a Subprocuradora-Geral da República e Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Debora Duprat, ela “deve ser prévia (“sempre que sejam previstas”), bem informada (conduzida “de boa-fé”), culturalmente situada (“adequada às circunstâncias”) e tendente a chegar a um acordo ou consentimento sobre a medida proposta”[2].

    Essa condição legal deve ser considerada em quaisquer instâncias que se discutam questões que possam afetar direta ou reflexamente os direitos indígenas, principalmente sobre o território, capital elemento de preservação e continuidade da cultura indígena. Essa consulta ou respeito ao direito de ser parte no debate jurídico também deve ser considerado pelo judiciário nos processos judiciais.

    O fim da tutela e o “litisconsórcio passivo necessário” nos processos que discutam demarcação de terra indígena

    Cediço, como já mencionado acima, que o art. 232 da CF/88[3] revogou a tutela indígena que vigeu até a promulgação da Carta Magna em 05 de outubro de 1988. Antes dessa data, o Estado era o responsável pelo índio, através de um chefe de posto ou uma polícia indígena. Para isso foram implantados 130 Postos Indígenas, distribuídos em 18 Estados da Federação, segundo os Relatórios Figueiredo e Relatório da Comissão Nacional da Verdade – CNV. Além da tutela, os representantes estatais foram responsáveis, em muitas situações, pelas mais variadas formas de violência, incluindo a tortura, a morte e casos de crucificação de indígena.

    Depois da revogação da discriminatória tutela, o indígena passa a ter o direito de qualquer outro cidadão não índio, inclusive o de ser parte em processos judicias que discutam seus direitos. São detentores, portanto, do direito de ingresso com ações judiciais e ainda, de se defenderem nas contrárias.

    Assim entendeu o desembargador do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF3 sobre o direito dos indígenas de serem parte nos processos que discute seus direitos, principalmente sobre a demarcação de território tradicional:

    Embora a elaboração e a execução da política indigenista representem atribuições da União, a Constituição Federal garante a atuação processual autônoma das comunidades indígenas (artigo 232).

    O reconhecimento dos direitos dos índios, inclusive os de natureza fundiária – espaços tradicionalmente ocupados -, sofreria um retrocesso, se eles não pudessem acessar diretamente a Justiça. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017285-93.2014.03.0000/MS; RELATOR: Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO; AGRAVANTE: COMUNIDADE INDIGENA GUAYVIRY; ADVOGADO: MICHAEL MARY NOLAN e Outros).

    Contudo, mesmo com um arcabouço jurídico que garante uma proteção extensa aos povos indígenas, incluindo o de ser parte nos processos judiciais, várias comunidades vêm sendo diretamente afetadas por decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal – STF, sem que pudessem estar nos autos na qualidade de parte ou litisconsorte[4] e de ter a oportunidade de fazer provas.

    Ao se deparar com o tema, parte significativa dos Juízes tem invocado o art. 35 da Lei 6.001/73, acolhendo posição de que a defesa judicial ou extrajudicial dos direitos indígenas cabe a FUNAI, com o acompanhamento do Ministério Público Federal. Este foi o entendimento, por exemplo, na análise do pedido de nulidade do julgamento do ARE nº 803462 elaborado pela Comunidade Indígena Terena de Mato Grosso do Sul, processo que discute a demarcação da Terra Indígena Limão Verde. Para o relator, ministro Teori Zavascki, a comunidade não teve prejuízo algum por não ter sido citada para compor a lide.

    Entretanto, o art. 35[5] da Lei 6.001/73 não foi recepcionado pela CF/88, bem como o art. 1º, parágrafo único[6] da Lei 5.371/67, já que quando da vigência da tutela esses institutos a preenchia, a completava. Hodiernamente a tutela foi revogada e os indígenas têm plena capacidade postulatória, havendo grave equívoco quanto a negativa ao litisconsórcio passivo necessário nos autos do ARE nº 803462. Depois, a Funai é ré nestes autos e faz sua própria defesa, e não necessariamente a dos índios.

    A decisão foi impugnada pela comunidade, sob argumento de que “a representação processual não se confunde com defesa institucional de direitos. A parte é o único sujeito de direito que pode se fazer representar”, bem como o Ministério Público Federal deve intervir institucionalmente em todos os atos do processo, de acordo com os arts. 129, V e 232 da CF/88.

    Ademais, outros dois processos foram julgados desfavoráveis aos indígenas (RMS[7] nº 29.542 e RMS nº 29.087, de relatoria da ministra Carmen Lucia e do ministro Gilmar Mendes, respectivamente), sem que as comunidades fossem chamadas como litisconsorte passivo necessário, o que é impedido pela súmula nº 631[8] do STF.

    Graves equívocos, portanto, estão ocorrendo quanto a inexistência da citação das comunidades afetadas pelas ações judiciais, já que impedidas de elaborar provas, serem ouvidas na própria língua e contribuírem na convicção do juízo. As comunidades indígenas dispõem de amplo acervo, memória, reminiscência sobre sua história e seu patrimônio, o que não pode ser desprezado.

    Por fim, os efeitos do não chamamento dos indígenas como litisconsorte passivo necessário é a nulidade de todos os atos processuais. O autor na inicial deve requerer a citação da comunidade e, em não fazendo, o juízo deve fazer ex oficio, o que não aconteceu em nenhum dos três susomencionados autos, o que gerou, deveras, grave prejuízo à comunidade, bem como foi todo molestado o processo civil e a Constituição Federal de 1988.



    [1] Art. 7º, Convenção 169, OIT.

    [2] A Convenção 169 da OIT e o Direito à Consulta Prévia, Livre e Informada. RCJ – Revista Culturas Jurídicas, Vol. 1, Núm. 1, 2014.

    [3] Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     

    [4] Vide art. 47 do CPC. O enunciado determina que o processo é nulo caso parte interessada não tenha sido intimada para compor a lide. Vide ainda os entendimentos: RSTJ 43/332; RTJ 80/611, 95/742, RSTJ 30/230, RTESP 113/222, RTFR 102/163, RT 508/202; e, In, O direito processual de estar em juízo – Coleção de estudos de direito de processo, vol. 34, Ed. RT, pgs. 144-145).

    [5] Art. 35. Cabe ao órgão federal de assistência ao índio a defesa judicial ou extrajudicial dos direitos dos silvícolas e das comunidades indígenas.

    [6] Parágrafo único. A Fundação exercerá os podêres de representação ou assistência jurídica inerentes ao regime tutelar do índio, na forma estabelecida na legislação civil comum ou em leis especiais.

    [7] Recurso Ordinário em Mandado de Segurança.

    [8] Extingue-se o processo de Mandado de Segurança se o impetrante não promove, no prazo     assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

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  • 10/06/2015

    Ameaças, invasões e escárnio: ri-se o Satanás da decisão do juiz Fábio Kaiut Nunes

    Mais uma decisão judicial contraria os direitos dos povos indígenas e sua dignidade. Dessa vez o caso espanta pela decisão de um magistrado frente ao vasto acervo de provas. O juiz Federal Fábio Kaiut Nunes, da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, e conforme informações oficiais integrante do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região, negou o direito a danos morais coletivos para comunidades Guarani e Kaiowá comprovadamente atacadas por um ‘Consórcio da Morte’. Foram duas mortes, oito ataques e dezenas de feridos pelas mãos do bando criminoso. O roteiro das ações dessa milícia foi investigado pelas autoridades policiais, acompanhadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Mais de 20 pessoas chegaram a ser presas como resultado de quase dois anos de investigação. As consequências da decisão do juiz, porém, foram imediatas: Elizeu Lopes Guarani e Kaiowá recebeu ameaças de pistoleiros, acampamentos foram invadidos e lideranças que estiveram com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal foram procuradas por homens armados.

    Para tudo se tornar mais revoltante, o Guayviry, tekoha – lugar onde se é – que desencadeou as investigações que comprovaram o consórcio e desconsideradas pelo juiz, na manhã desta terça-feira, dia 09, foi invadido por indivíduos não identificados. Por volta das 11 horas, uma caminhonete irrompeu abruptamente o espaço do acampamento de Guayviry, chegou até onde ficam as casas das famílias Kaiowá e em manobra arriscada avançou para cima das crianças, quase as atropelando. Demonstra que os assassinos, com vasto acervo de provas dos crimes que cometeram, riem da piada que o Judiciário virou com a postura do juiz Fábio Kaiut Nunes.   

    De dentro do veículo, entoando gritos de escárnio, homens ameaçaram os indígenas e deram partida no veículo, abandonando o acampamento. Em uma investida igual a esta, Nísio Gomes, liderança Kaiowá, foi fatalmente baleado por seguranças da Gaspen e teve seu corpo arrastado pelos pistoleiros. Nunca mais foi encontrado. Sem ainda saber da decisão do juiz, Genito Gomes, filho de Nísio, incrédulo e revoltado, ligou para comunicar os órgãos competentes de proteção pedindo ajuda para manter a segurança e a dignidade de sua comunidade.

    O MPF, por meio de nota jornalística, registrou que o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais coletivos contra Aurelino Arce, proprietário da empresa de segurança privada Gaspen, acusada do assassinato da liderança indígena Nísio Gomes e de promover atentados contra a vida de indígenas do acampamento de Guayviry, localizado no município de Arau Moreira, sul do estado.

    O juiz, além de determinar o arquivamento da ação, decretou ainda o pagamento dos honorários advocatícios por parte do MPF, autor da ação. Fabio Kauit Nunes, além de não apresentar argumentos jurídicos claros para embasar o pedido de finalização do processo, ainda desconsiderou provas apresentadas tanto pelo MPF, quanto pelo inquérito policial em andamento. Sequer abriu possibilidade de inclusão de documentos que ainda se encontravam em fase de apuração.

    Outras investidas e violações: entre disparos e cercos   

    No último domingo, dia 07, um ônibus que transportava uma delegação de indígenas Guarani e Kaiowá foi alvejado por dois tiros. Os indígenas relatam que um primeiro ônibus que os transportava havia parado na entrada de Dourados, precisamente na altura de uma churrascaria chamada Querência. Parte dos indígenas seguiu para o sul do estado e parte ficou na cidade de Dourados. Segundos após a partida do veículo, os indígenas foram surpreendidos por dois disparos que acertaram a parte traseira do ônibus, estilhaçando um dos vidros e deixando marcas de bala pelo veículo.                 

    Na noite de segunda, um dia depois, homens encapuzados e armados surpreenderam famílias Guarani e Kaiowá na Terra Indígena de Kurusu Ambá, no sul do estado. Os indivíduos perguntaram pelo nome de Elizeu Lopes, liderança indígena que há cerca de um mês esteve no Fórum Permanente para Questões Indígenas da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York (EUA), denunciando casos violência e violações contra os povos indígenas. 

    Enquanto o acampamento Guayviry era abruptamente invadido, na manhã do dia 9, outro acampamento, Laranjeira Nhanderu, localizado nas imediações do município de Rio Brilhante, era também invadido. Duas caminhonetes adentraram o território indígena e fizeram ronda, mantendo cercada as amílias Guarani e Kaiowá. Indígenas afirmam que os indivíduos que dirigiam os veículos procuravam pelo nome de lideranças que estiveram em Brasília e também acompanhando a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal, que esteve no estado durante a semana passada para apurar casos de violações contra os Guarani e Kaiowá.

    Para lideranças de diferentes localidades, as investidas são claras são uma reação dos ruralistas locais, impulsionadas pelas decisões Judiciais, em represaria ao incansável desejo indígena de retomar seus territórios tradicionais sem encontrar fronteiras que os impeçam de fazer as denúncias daquilo que sofrem. Morrem de tiro, de fome, de suicídio, de atropelamentos. Dizem quem são as pessoas que os vêm matando, encaram de frente seus algozes.

    A indignação de um povo altivo 

    Para a liderança Kaiowá Ava Apyka Rendy Ju “trata-se claramente de um juiz anti-indígena, de posição política aliada aos fazendeiros e que está usando o poder do Judiciário para atacar os povos originários”. Segue: “Olhem suas decisões, são temerárias, Apykai é temerário, vai causar a morte de quantas pessoas? Estas decisões são irresponsáveis, cheias de desrespeito e racismo contra os povos indígenas e até mesmo desrespeito aos órgãos legais, está dando despejos e reintegração de posse como bem quer e deseja, sem documentos e fontes”.  

    Ava Apyka, em sua fala, refere-se também às concessões de reintegração de posse contra os acampamentos indígenas de Tey Jusu e Itaguá, ambas em áreas indígenas cujos estudos já comprovam a tradicionalidade, e, em especial, ao despejo desumano concedido pelo Judiciário contra as famílias do Apykai. Todas decisões do mesmo juiz: Fábio Kaiut Nunes.

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