• 05/05/2016

    Nota Pública sobre Relatório Preliminar da CPI do Cimi


    Eu Sou o Caminho, a Verdade e a Vida (Jo 14, 6)


    O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) repudia com veemência o inteiro teor do relatório preliminar da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cimi, apresentado pelo Deputado Paulo Correa, na tarde desta quarta-feira, 04, na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul.

    Repleto de acusações e difamações requentadas e totalmente desprovidas de provas, eivado de opiniões pessoais e de classe, feito aos moldes dos interesses ruralistas, o relatório assemelha-se a um discurso político feito por candidato aos seus pares em período de campanha eleitoral.

    Consideramos que o conteúdo do relatório preliminar mostra-se inteiramente fantasioso na identificação dos reais motivos e da origem dos conflitos fundiários envolvendo os povos indígenas e latifundiários do estado do Mato Grosso do Sul e completamente ineficaz no que tange à proposição de soluções efetivas para tema.

    Lamentamos o tom desrespeitoso e grosseiro usado no relatório relativamente aos povos indígenas, à Igreja Católica, aos missionários que atuam junto aos povos no Mato Grosso do Sul e ao Cimi.

    O Cimi reitera seu pleno compromisso e respeito com o Evangelho da Vida, com os povos originários, com a Constituição Federal e todas as normas legais vigentes no Brasil.

    Mesmo perseguidos, difamados e criminalizados, continuaremos ouvindo e seguindo Jesus na voz e na caminhada dos povos indígenas do Mato Grosso do Sul.


    Conselho Indigenista Missionário

    Brasília, DF, 05 de maio de 2016

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  • 05/05/2016

    Guarani Mbya mobilizam-se em São Paulo pela demarcação da Terra Indígena Tenondé Porã


    Na quarta (04/05), comunidades do povo Guarani Mbya ocuparam o prédio onde fica o escritório da Secretaria da Presidência da República em São Paulo, na Avenida Paulista, exigindo a assinatura da Portaria Declaratória de demarcação da Terra Indígena (TI) Tenondé Porã.

    “Já faz muito tempo que aguardamos a publicação da Portaria Declaratória da TI Tenondé Porã, parte de nosso território tradicional que está no município de São Paulo e tem uma pequena área em São Bernardo do Campo. Nos últimos dias o governo federal finalmente movimentou alguns processos de demarcação, aumentando a expectativa de nossas comunidades, mas seguimos aguardando a demarcação da Tenondé Porã que está na mesa do Ministério da Justiça, desde 2012, sem nenhum impedimento legal para que seja assinada”, afirmam os Guarani, em nota divulgada ontem.

    A prefeitura da cidade de São Paulo já manifestou publicamente seu apoio à demarcação das terras dos Guarani Mbya no município, com a inclusão das TIs Jaraguá e Tenondé Porã no Plano Diretor da cidade como Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM). Na terça­feira, lideranças Guarani obtiveram o apoio do prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho, que assinou um documento em apoio à demarcação da TI Tenondé Porã.

    “Agora é a vez do Ministro da Justiça, Eugênio Aragão e da Presidente Dilma Rousseff se mostrarem do lado da demarcação de nossa terra”, afirmam os Guarani. “Se a presidência e os dois prefeitos envolvidos na questão são todos do Partido dos Trabalhadores, não acreditaremos nas supostas boas intenções do PT com o povo Guarani se a portaria declaratória da TI Tenondé não sair enquanto o partido segue no Governo Federal”.

    TI Tenondé Porã

    Atualmente, apenas duas áreas do povo Guarani Mbya, Aldeia Barragem e Aldeia Krukutu, estão demarcadas, no extremo sul de São Paulo, na beira da represa Billings, em Parelheiros, com cerca de 26 hectares cada. As áreas reconhecidas na década de 1980 têm uma densidade populacional crítica de 26 pessoas por hectare, situação de absurda falta de espaço que gera inúmeros problemas sociais e culturais.

    Após a reivindicação dos indígenas, a Fundação Nacional do Índio (Funai) iniciou em 2002 um estudo para a correção desses limites, de acordo com os parâmetros constitucionais de 1988. Dez anos depois, em 19 de abril de 2012, a Funai aprovou e publicou no Diário Oficial da União os resultados dos estudos técnicos que reconhecem cerca de 15.969 hectares como compondo os limites constitucionais da Terra Indígena Tenondé Porã, que abrange as aldeias da região sul de São Paulo e uma área em São Bernardo do Campo. Desde então o processo está nas mãos do Ministro da Justiça, de quem os indígenas reivindicam a publicação imediata da Portaria Declaratória da TI Tenondé Porã.


    Urgência nas demarcações

    Um dos motes utilizados pelos Guarani Mbya em suas manifestações pela demarcação da TI Tenondé Porã é que ela precisa ser feita “antes que seja tarde, antes que seja Temer”, considerando a possibilidade de haver a admissão do processo de impeachment no Senado Federal e consequente afastamento da presidente Dilma Rousseff.

    Nas últimas semanas, houve o anúncio, por parte do governo federal, de que uma série de homologações – sob responsabilidade da Casa Civil – e portarias declaratórias – sob responsabilidade do Ministério da Justiça – seriam assinadas e publicadas, gerando grande expectativa entre os povos indígenas, especialmente entre os povos cujas terras estão com procedimento de demarcação avançado e aguardam apenas a decisão política do governo federal para destravar esses processos.

    Na semana passada, seriam anunciadas novas homologações e portarias durante a reunião do Conselho Nacional de Política Indigenista, mas elas acabaram sendo adiadas. Nesta última semana, apesar da grande expectativa dos indígenas, apenas duas homologações, uma portaria declaratória e um decreto de desapropriação foram publicados pelo governo federal.

    Com esses números, em 2016, foram oficializados até agora apenas quatro relatórios de identificação e delimitação, pela Funai, seis portarias declaratórias pelo Ministério da Justiça e duas homologações pela Presidência da República.

    A urgência manifestada pelos povos indígenas também se justifica pelas recentes movimentações da bancada ruralista, que divulgou nesta semana uma “Agenda Positiva”, na qual, entre outras coisas, propõe uma série de medidas para inviabilizar as demarcações de terras indígenas, como a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215, a revisão das demarcações de terras indígenas e titulações de quilombolas e a aplicação do “marco temporal”, segundo o qual só seriam terras indígenas aquelas que estivessem sob a posse dos índios em 5 de outubro de 1988. A pauta ruralista foi entregue diretamente para o vice-presidente da República, Michel Temer.

    A mobilização dos Guarani Mbya pela demarcação de seu território tradicional segue e os indígenas ainda buscam ser recebidos pelo ministro da Justiça, Eugênio Aragão.

    Fotos: Comissão Guarani Yvirupa

    Vídeo: coletivo ReVira-Lata

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  • 05/05/2016

    MPF é contra PEC que autoriza obra sem licenciamento ambiental

    Ministério Público Federal divulgou, nesta terça-feira, 3 de maio, nota técnica contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012, que autoriza a execução de obra ou atividade a partir da apresentação do estudo prévio de impacto ambiental. Na prática, a medida descaracteriza o processo de licenciamento ambiental – composto por várias etapas – e impede qualquer controle posterior sobre o cumprimento das obrigações socioambientais por parte do empreendedor. Na foto, Josias Munduruku durante ocupação, em 2013, de um dos canteiros das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

    A proposta, aprovada em 27 de abril pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, acrescenta o § 7º ao artigo 225 da Constituição Federal, com o seguinte teor: “A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente”.

    Para os procuradores que assinam o documento, a PEC reforça o descaso com a população diretamente atingida por obras e atividades que, pela complexidade e gravidade de seus impactos, necessitam passar pelo processo de licenciamento ambiental. Além disso, retira do Poder Judiciário e do próprio órgão licenciador qualquer controle efetivo sobre o cumprimento das condicionantes estabelecidas. A consequência direta, segundo eles, é o favorecimento da corrupção.

    A nota foi elaborada pelo Grupo Intercameral Grandes Empreendimentos, composto pelas Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Os procuradores ressaltam que o estudo de impacto ambiental (EIA) é um mecanismo técnico de planejamento e, pela própria natureza, não equivale a uma licença ou autorização para execução do que quer que seja.

    “A simples apresentação desse estudo não tem o condão de autorizar desde logo a execução de uma obra ou atividade, pela total inadequação desse instrumento para esse fim, que necessariamente deverá ser analisado pelos órgãos de controle ambiental”, ressaltam os membros do MPF.

    Além disso, o Ministério Público entende que é preciso discutir os impactos do empreendimento com a população interessada, por meio de consultas e/ou audiências públicas. “O EIA deve ser complementado e corrigido quando se mostrar necessário (e a prática demonstra que a qualidade desses estudos deixa muito a desejar, exigindo atenção redobrada em sua análise) e, quando necessário, submetido inclusive ao controle do Ministério Público e do Poder Judiciário”, defende o MPF na nota técnica.

    Atropelo – O licenciamento ambiental é um procedimento complexo, composto por diversas etapas. Fazem parte dele o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e a licença ambiental propriamente dita. Quanto a esta última, a cada uma das etapas, um tipo de licença é expedido pelo Poder Público: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

    Para o MPF, “a PEC 65/2012 subverte, a um só tempo, a função de um dos instrumentos mais importantes de atuação administrativa na defesa do meio ambiente – o Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA, bem como fulmina a estrutura técnico-jurídica em que se fundamenta o devido processo de licenciamento ambiental, com suas indispensáveis etapas (viabilidade ambiental, instalação e operação) para obras com significativo impacto ambiental”.

    Leia a íntegra da nota técnica. O documento será encaminhado ao Senado Federal.

    Mobilização 

    De 16 a 20 de maio, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Público do MPF irá promover a “Semana de Mobilização do MPF em prol da Eficácia do Licenciamento Ambiental”. A ação coordenada consiste na realização, em todo o Brasil, de audiências públicas, em parceria com os MPs estaduais e demais agentes locais, com o objetivo de promover ampla publicidade ao tema, debater as propostas e reunir os subsídios necessários à atuação institucional, conforme a característica de cada localidade.

    Saiba mais.

     

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  • 04/05/2016

    Acampamento Terra Livre reúne indígenas de todo país em Brasília na luta por seus direitos

    A 12ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL) reunirá manifestantes de todo o país com o objetivo de fazer ecoar as reivindicações dos povos indígenas pela garantia de seus direitos. O ATL faz parte da Mobilização Nacional Indígena e é organizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e apoiado por organizações indigenistas parceiras. O acampamento será realizado entre os dias 10 e 13 de maio, em Brasília.

    “O objetivo do acampamento é continuar afirmando essa garantia de direitos. E nos manifestar contra os ataques, os retrocessos e todas as ameaças que tramitam principalmente no Congresso Nacional e afetam diretamente os direitos dos povos indígenas”, diz Sônia Guajajara, da coordenação da Apib.

    Segundo a convocatória do ATL, “A aprovação do prosseguimento do impeachment da Presidenta da República […] confirmou taxativamente um cenário totalmente desfavorável à garantia dos direitos sociais conquistados na Constituição Federal de 88, principalmente os direitos fundamentais dos nossos povos e comunidades”.

    Em meio ao cenário político conturbado no país, a Apib espera reunir cerca de mil representantes indígenas no ATL, que teve, no ano passado, a participação de mais de 200 povos de todo o Brasil. A expectativa é de que a edição deste ano também tenha indígenas de todos os estados.

    De acordo com a convocatória, “as delegações devem se deslocar à capital federal para a instalação do Acampamento a partir da madrugada do dia 10 de maio”. No ATL, serão realizados debates, atos e manifestações sobre temas relevantes para os direitos indígenas no Brasil. Também estão previstas audiências com autoridades.

    Entre os projetos do Legislativo que ameaçam os direitos indígenas e que devem ser alvo dos protestos, destaca-se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2000, que transfere a atribuição de aprovar as demarcações de Terras Indígenas do governo federal para o Congresso. Esta PEC também pretende impor como condição para os povos terem direito aos seus territórios tradicionais o fato de estarem na posse deles, ou em litígio físico ou formal, no marco temporal de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Se aprovada, na prática, a PEC significará a paralisação definitiva das demarcações de Terras Indígenas no país.

     

  • 04/05/2016

    Delegado da PF que realizou despejos contra Terena e Guarani Kaiowá é condenado a prisão por bater na ex-mulher

    O delegado da Polícia Federal Alcídio de Sousa Araújo foi condenado a seis meses de prisão por bater na ex-esposa. Alcídio é conhecido por ter participado da reintegração de posse da Terra Indígena Buriti, onde foi assassinado Oziel Terena, e pela apreensão de equipamento do jornalista do Cimi, ambos episódios ocorridos no município de Sidrolândia (MS), em 2013. No processo contra o delegado, consta, ainda, que Alcídio submetia a ex-esposa a sessões de "exorcismo" realizadas por pastores.


    À época da reintegração de Buriti, em favor do ex-deputado Ricardo Bacha, Alcídio era Chefe da Delegacia de Controle de Segurança Privada, responsável por licenciar e fiscalizar empresas de segurança privada no estado. Bacha, por sua vez, contratava empresas de segurança privada para atuar na fazenda Buriti. O delegado também é um dos principais depoentes da CPI contra o Cimi, na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul.

    A reportagem é de Izabela Sanches, do portal Top Mídia News. Confira:


    Pivô’ de conflito em Buriti é condenado por violência doméstica

    Um dos personagens principais da reintegração de posse da fazenda Buriti, em 2013, quando o terena Oziel Gabriel, 35 anos, foi morto a tiros, o delegado da Polícia Federal Alcídio de Sousa Araújo foi condenado a seis meses de prisão por violência doméstica. A decisão é da juíza de direito da 1ª Vara da violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Campo Grande, Simone Nakamatsu, de 2015, mas que veio a público neste ano.

    A sentença foi baseada em uma agressão cometida pelo delegado em 2012, quando a ex-esposa teria ido a residência de Alcídio, ao ser chamada para cuidar do filho. “Considerando as circunstancias judiciais do art. 59 do Código Penal, atendendo à culpabilidade, que é alta, pois delegado; aos antecedentes; à conduta social; à personalidade do agente; aos motivos; circunstâncias desfavoráveis, pois o réu sabia do estado emocional da vítima (…) fixo, por ser necessária e suficiente, a pena-base em 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, pena que torno definitiva em razão da inexistência de outras agravantes e atenuantes genéricas, causas de aumento ou diminuição da pena, devendo o acusado iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO”, explica a decisão.

    A decisão, que acatou um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), contém outros detalhes, como histórico de agressões, indicado pela medida protetiva da ex-esposa. “Realizada a instrução, a vítima narra que na data dos fatos estavam separados; na época já tinha medida protetiva; o réu ligou dizendo que o filho estava precisando da vítima porque estava doente; levaram ao hospital; novamente o réu ligou para a vítima dizendo que o filho continuava a chorar, assim, a vítima retornou para residência do réu para atender o filho; a vítima ficou com o filho o tempo todo no colo para que ele parasse de chorar”, afirma a juíza.

    No dia da agressão, conforme o documento, também estaria presente a esposa de Alcídio à época, uma enfermeira, e que o delegado teria negado estar casado. “O réu ligou para a atual esposa dele, mas disse que essa mulher era contratada como enfermeira do filho, mandou a vítima embora, mas como a vítima disse que não ia deixar o filho, o réu desferiu soco e um beliscão na vítima; com o soco a vítima soltou a criança e foi tocada da casa”.

    Histórico de agressões

    No documento que descreve o dia da agressão, também há afirmações que remetem ao episódio em que a ex-esposa do delegado teria perdido a guarda do filho, indicando que a mulher sofria de possível abusivo físico e psicológico no relacionamento. Alcídio conseguiu a guarda da criança ao alegar na justiça que a ex-esposa teria problemas mentais e psicológicos.

    Reintegração de posse

    Alcídio de Sousa Araújo participou da reintegração de posse da fazenda Buriti no ano de 2013, em favor do ex-deputado Ricardo Bacha. Depois do episódio, Otoniel Terena, irmão de Oziel Gabriel, afirmou que “o tiro que matou Oziel partiu de um grupo de policiais federais que tentava retirar os Terena da fazenda de Ricardo Bacha incidente no território tradicional”.

    No dia da [primeira tentativa] da reintegração [em 19 de maio; a ação que resultou na morte de Oziel Terena ocorreu depois, no dia 30 de maio], o delegado apreendeu um computador, um gravador e lentes para câmara fotográfica, retirados da mochila de um jornalista do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Ruy Sposati, que estava junto com outros profissionais de comunicação, cobrindo a ação no local.

    À época, Alcídio também era Chefe da Delegacia de Controle de Segurança Privada/DREX/SR/DPF/MS, delegacia responsável por regulamentar a abertura e atuação de empresas de segurança privada em Mato Grosso do Sul. Uma das empresas regulamentadas pela PF, a Gaspem, consta em depoimento de Ricardo Bacha em um processo judicial contra a Acrissul (Associação dos criadores de Mato Grosso do Sul), como contratada pelo ex-deputado para realizar a segurança da fazenda.

    Em 2014 a Justiça acatou a decisão do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a empresa fechasse as portas por considerar que há “perigo de novas agressões e ilícitos executados pela Gaspem, mormente o elevado número de propriedades em litígio (consideradas terras tradicionais pelos indígenas) para a vigilância das quais a demandada está contratada”.

    O delegado já prestou depoimento à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Cimi. No depoimento, ele afirmou que o vereador indígena Terena, Cledinaldo Cotócio (PROS) de Sidrolândia, teria dito a ele e ao Superindendente da PF que “o Cimi seria componente desmobilizador da saída dos indígenas da área”, à época da reintegração. A versão foi contestada e negada pelo próprio vereador quando este prestou depoimento à CPI.

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  • 04/05/2016

    Fábrica de aguardente não consegue anular demarcação de terra indígena

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da Pécem Agroindustrial Ltda. para que o processo administrativo que levou à declaração de posse permanente, em favor do grupo indígena Jenipapo-Kanindé, do imóvel denominado Lagoa Encantada, seja declarado nulo.

    A empresa, produtora da aguardente Ypióca, sustentou que possui a posse e a propriedade sobre o imóvel de forma “mansa e pacífica”, além de que a cadeia sucessória da propriedade remontaria a 1923. A Pécem argumentou também que a Fundação Nacional do Índio (Funai) investiu contra o seu direito de propriedade, violando a ampla defesa, o devido processo legal e o contraditório.

    Por último, alegou que o processo administrativo apresentou algumas nulidades, como: ausência de relatório circunstanciado preparado por grupo de trabalho composto por profissionais de diversas esferas federativas; ausência de manifestação do Estado do Ceará e do município de Aquiraz, entre outras.

    Violação ao processo

    Em seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, lembrou que o processo administrativo de demarcação de terras indígenas é regrado pelo Decreto 1.775/96, que regulamenta a Lei federal 6.001/73.

    O ministro destacou também que o processo de demarcação pela Funai, a ser homologado pela Presidência da República, é uma fase posterior ao momento atual, que se refere apenas à declaração de identificação e de delimitação.

    “A própria natureza declaratória do ato inquinado como coator desfaz qualquer pretensão de potencial violação do direito de propriedade da parte impetrante (Pécem). Podem ser apuradas, todavia, alegações de violação do devido processo legal até o presente momento”, assinalou Martins.

    Grupo técnico

    O relator afirmou ainda que o Decreto 1775/96 não obriga que o grupo técnico seja composto por membros de vários entes da Federação. Há previsão de que o grupo técnico poderá acolher pessoal externo ao quadro da Funai, se isso se mostrar necessário. Acrescentou que não foi comprovado que a municipalidade não obteve acesso aos autos e que, ao contrário, houve comunicação entre a Funai e a Prefeitura.

    Martins destacou, por último, que o processo demonstra a participação da Pécem, bem como a realização inclusive de uma audiência pública, na qual compareceram diversas autoridades do estado e do município, além de particulares, já que se relacionava com empreendimento hoteleiro e turístico que estava planejado para ocupar.

    Segundo o ministro, “não há como considerar que o processo foi conduzido sem ciência, uma vez que as questões jurídicas relacionadas aos indígenas da região não são novas como se demonstra pela localização da ação civil pública ajuizada pelo MPF, no ano de 1998, em prol da defesa da terra indígena sob debate”.

  • 04/05/2016

    MPF/MS quer nulidade de títulos de propriedade incidentes sobre terra indígena em Dourados

    O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recorreu ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) pedindo a nulidade de oito títulos de propriedade que incidem sobre a Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, na região de Dourados, sul do estado. O MPF pede ainda a imissão da União na posse dos imóveis e a indenização dos proprietários de boa-fé. Atualmente, cerca de 200 hectares estão ocupados por indígenas da etnia guarani-kaiowá, que os reivindicam como área de ocupação permanente indígena.  

    A Justiça Federal de Dourados extinguiu a ação ajuizada pelo MPF, sem julgar o mérito da questão, isto é, se os títulos tem validade ou não, sob o argumento de “usurpação da competência do STF e impossibilidade do objeto desta ação, que viola a cláusula pétrea de separação dos poderes”. Para o MPF, “é fundamental que o Poder Judiciário reconheça a grave realidade fática e decida o mérito desta questão, nos termos do novo Código de Processo Civil”.  

    Entenda o caso

    Os títulos das propriedades foram concedidos pela União a agricultores, quando da criação da Colônia Agrícola Nacional de Dourados, em 28 de outubro de 1943, pelo Decreto nº 5941/1943. Para o MPF, os títulos são nulos pois a União tinha “plena ciência de sua ocupação permanente por comunidades indígenas” da etnia guarani-kaiowá. A Constituição Federal de 1934 vedava expressamente qualquer outra destinação às terras permanentemente ocupadas por indígenas. Além disso, as oito propriedades incidem sobre área identificada e delimitada como Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica em dezembro de 2011.

    O MPF afirma que, por um lado, a União tinha pleno conhecimento da presença indígena no local quando expediu os títulos – o que era vedado pela Constituição de 1937; por outro lado, os proprietários tiveram os seus títulos concedidos pela própria União. “A ação tem o propósito de pacificar a conflituosa situação instaurada na região, protegendo os interesses dos indígenas e dos não indígenas”.

    Foto: Assessoria de Comunicação MPF/MS

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  • 03/05/2016

    Cimi e Unila promovem curso de extensão em histórias e culturas indígenas

    O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e a Universidade da Integração Latino Americana (Unila) realizarão, em julho de 2016, um curso de extensão em Histórias e Culturas Indígenas. O curso é gratuito e voltado especialmente para movimentos e pastorais sociais, professores(as) de educação básica, pedagogos(as) e diretores(as) de escola e tem a finalidade de qualificar as pessoas para a abordagem, em seus contextos de atuação, de questões ligadas aos Povos Indígenas.

    Em 2008, a lei 11.645 estabeleceu a obrigatoriedade do estudo de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas públicas e privadas do país, de modo que um dos objetivos do curso é buscar capacitar educadores(as) para a aplicação qualificada desta lei.

    O curso tem 50 vagas disponíveis e será ministrado entre os dias 11 e 29 de julho no Centro de Formação Vicente Cañas, em Luziânia (GO). Ao todo, o curso terá 314 horas, sendo 180 horas de aulas presenciais e mais 134 horas de atividades complementares.

    O coordenador do curso, professor Clovis Antonio Brighenti, explica que o nome no plural – Histórias e Culturas Indígenas – evidencia a perspectiva de considerar os indígenas em sua multiplicidade. “São mais de 300 povos, o nome no plural significa que partimos da ideia de diversidade. A ideia não é tratar a questão dos povos indígenas a partir apenas da dicotomia entre indígenas e não-indígenas, mas sim a partir da diversidade de suas concepções, histórias, dinâmicas e formas de se relacionar, inclusive com a sociedade não-indígena. Cada povo tem uma história própria”.

    Entre os tópicos abordados no cronograma do curso, estão:

    – História e Resistência Indígena;
    – Antropologia Indígena – marcos conceituais referentes à diversidade sociocultural;
    – Terra, Território e Territorialidade e sua relação com práticas e saberes ambientais;
    – Direitos Indígenas: legislação e mobilização política dos Povos Indígenas;
    – os projetos de Bem viver como crítica radical ao capitalismo;
    – Conjuntura Político Indigenista, espaços de controle social e protagonismo;
    – orientação metodológica do ensino da História indígena.

    Ao final do curso, como atividade complementar, é pedida a elaboração de um artigo, para o qual os(as) participantes contam com a orientação dos(as) professores(as).

    As inscrições estão abertas até o dia 10 de junho de 2016. No dia 15 de junho, será divulgada a primeira chamada de selecionadas(os) e, no dia 30, a segunda chamada. Para se inscrever, envie a ficha de inscrição, disponível abaixo, pelo email [email protected] ou [email protected].

    SERVIÇO – Curso de extensão em Histórias e Culturas Indígenas

    Realização: Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e Universidade Federal da Integração Latino Americana (Unila)

    Data: de 11 a 29 de julho

    Local: Centro de Formação Vicente Cañas, em Luziânia (GO)

    Inscrições: até dia 10 de junho, enviando ficha de inscrição pelo email [email protected] ou [email protected]

    Hospedagem: O Cimi oferece hospedagem no Centro de Formação Vicente Cañas. Quem desejar, pode fazer contato pelo telefone 2106 – 1650 ou pelo email [email protected].

    Custo: o curso é gratuito. A hospedagem é por conta dos(as) participantes.

    Mais informações: Cimi: (61) 2106­1650 ­ Marline ­ [email protected]
    UNILA: (45) 9807­6716 ­ [email protected]


    Clique aqui para baixar o formulário de inscrição.

    Clique aqui para acessar o cronograma completo do curso.


    Foto: Jorge Valente

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  • 03/05/2016

    Incêndio criminoso destrói casa sagrada do povo Pankará na Serra do Arapuá, sertão de PE

    Um incêndio de origem criminosa colocou em cinzas uma casa sagrada do povo Pankará, na Serra do Arapuá, município de Carnaubeira da Penha, sertão de Pernambuco. Na noite do último domingo, 1º de abril, indivíduos não identificados atearam fogo na estrutura feita de barro e palha localizada na aldeia Marrapé. Os Pankará perceberam a movimentação, mas não conseguiram conter as chamas a tempo. Os criminosos conseguiram fugir do local. O episódio se soma ao acirramento da violência contra os povos indígenas no Brasil em pouco mais de 30 dias.   

    Lideranças indígenas do povo registraram a ocorrência na sede da Polícia Federal de Salgueiro, cidade vizinha à Terra Indígena Pankará da Serra do Arapuá. “Nossos rituais já vinham sendo atacados por pessoas familiares de quem já atacava nosso povo desde os antigos Pankará e que ainda estão dentro do território da gente”, explica a cacique Dorinha Pankará, que há alguns anos convive com ameaças.

    O fogo queimou maracás, indumentárias, cachimbos e peças tradicionais do vasto acervo arqueológico do povo usadas nos rituais. “Acreditamos que o ataque envolve nossa demanda territorial. São famílias não-indígenas que não aceitam a demarcação e que nunca aceitaram que a gente é índio Pankará. Os velhos dessas famílias, antigamente, impediam nossos rituais”, diz a cacique.  

    Para os Pankará o incêndio guarda relação com os últimos ataques sofridos pelo povo; durante os rituais tradicionais, se tornou comum a ação de não-indígenas com pedradas nos pajés e a utilização de sons automotivos em alto volume para atrapalhar as práticas. “Dizem que é feitiçaria. Pra gente a história está se repetindo: querem nos impedir de ser o que somos”, afirma Dorinha.

    Conforme as lideranças vêm defendendo nas reuniões internas do povo, apenas a demarcação da terra pode cessar tais ataques e as ameaças de morte sofridas pela cacique Dorinha. “Pedimos para o governo federal publicar o relatório circunstanciado da terra e fechar a demarcação. Hoje eu não posso andar com segurança pelo território e sair pra cidade. Os pajés estão sendo perseguidos. Nosso povo pede providências”, clama a cacique.

    Venda de terras tradicionais

    Como o relatório circunstanciado da Terra Indígena Pankará da Serra do Arapuá não foi publicado, travando a demarcação do território, os ocupantes não-indígenas passaram a ameaçar os indígenas dizendo que as famílias compram as terras que ocupam ou serão expulsas à força. “Então estão obrigando os Pankará a comprar terras que lhes pertencem. Famílias indígenas que nunca saíram da sua terra, mesmo na época em eram proibidos de se dizerem Pankará ou fazer os rituais, estão comprando as terras para que não sofram violências”, explica Dorinha.

    São mais de 70 ocupantes não-indígenas no interior da Terra Indígena Pankará, prevista com 15 mil hectares pelo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Pankará da Serra do Arapuá (Portaria nº 413, de 24/03/2010) – entregue à Fundação Nacional do Índio (Funai) pelo Grupo de Trabalho em dezembro de 2014. Não é a primeira vez, entretanto, que as elites agrária e política atacam os Pankará, além das ameaças de morte sofridas sistematicamente pela cacique Dorinha.  

    No dia 17 de fevereiro de 2014, um projeto de mudança do nome da Unidade de Saúde Indígena Velho Anjucá, de responsabilidade do Ministério da Saúde, que atende ao povo Pankará da Serra do Arapuá, foi posto em votação pelo então presidente da Câmara de Vereadores de Carnaubeira da Penha, Jotanilton Cícero Bezerra (PSC), e aprovado por cinco votos a favor e quatro contra. Pela decisão dos vereadores municipais, a unidade de saúde Federal passaria a se chamar Nossa Senhora da Conceição.

    Leia mais: Vereadores decidem mudar nome de Unidade de Saúde Indígena Pankará (PE)

    “Percebemos que a tentativa é de atacar a nossa tradicionalidade, o que compõe o povo Pankará. Nunca aceitaram a nossa existência, mas os tempos mudaram e agora podemos nos dizer Pankará, temos direito à terra e de viver conforme nossas tradições, com nossa organização política própria. Nunca aceitaram isso. O tempo parece que não passou pra essas elites”, conclui a cacique Dorinha Pankará.

    Resistência das gerações Pankará

    O recente episódio envolvendo a violência contra o povo Pankará possui um desencadear histórico de subjugação dos povos indígenas no Sertão. O século XIX passou a ter uma documentação mais farta sobre a violência praticada contra os indígenas habitantes nas serras do Umã (povo Atikum) e Arapuá (povo Pankará). Período de crescente povoamento e da criação da Lei de Terras (Lei nº 601 de 18/09/1850), que legaliza o esbulho dos territórios indígenas para garantir a propriedade imobiliária. As terras do município de Floresta foram registradas, pela primeira vez, em 1858.

    De acordo com mais de dez anos de pesquisa junto ao povo Pankará, a antropóloga Caroline Farias Mendonça Leal, professora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), afirma que em janeiro de 1866 Manoel Ferraz de Souza requereu uma área chamada Sítio da Penha – os Ferraz até hoje representam uma família poderosa no contexto de Carnaubeira da Penha. O delegado de polícia de Floresta escreve ao chefe de polícia de Pernambuco solicitando mais policiais para a Vila e a criação de três distritos – Vila, Caissara e Penha – para facilitar a captura dos indígenas resistentes. Penha viria a se emancipar como Carnaubeira da Penha.

    Ao descrever a proposta de limites de cada distrito, ainda conforme a pesquisa da antropóloga, o delegado informou acerca do Sítio da Penha: “o da Penha onde existe uma pequena Capela cabeça de uma aldeia de índios que não existem”. Quanto aos subdelegados indicados para cada distrito, destacam-se novamente, para ocupar esse cargo público de autoridade policial, membros das famílias Ferraz, Gomes de Sá, Menezes – cujos descendentes até os dias atuais são envolvidos com as polícias locais.  

    Entre os anos de 1949 e 1958, sucessivas correspondências de lideranças Pankará e Atikum-Umã pleiteando o direito de posse das terras situadas na Serra Umã e Arapuá à 4ª Inspetoria Regional (IR4) e ao Conselho Diretor do Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Além de telegramas e ofícios, consta o Relatório de Viagem do antropólogo da Universidade de Berkeley Hohenthal Jr, produzido no ano de 1952 para o SPI, que dá grande ênfase às violências cometidas contra os índios, inclusive tendo-as presenciado (MI/SEDOC – Inspetorias Regionais, IR 4 Nordeste. Microfilme 152, fotogramas 1068-1069. RELATÓRIO, Recife, 21 jun. 1946).

    O azedume dos fazendeiros e políticos da região com os indígenas doi constatado in loco por Hohenthal Jr.: “Nessa zona do interior do Nordeste, pelos menos, parece que não há justiça brasileira para os pobres; essa é um privilégio só para os ricos e granfinos. O que me desgosta é o seguinte: estes Neo-brasileiros que dizem ser “donos” das terras disputadas, permitem os índios fazer todo o trabalho inicial de lavrar e melhorar um sitio. Construindo casas, plantando arvores frutíferas, etc.; e depois, quando o sitio esta em boas condições o negam perante o índio, e dizem: ‘Agora, é nosso! Saia dahi, ou lhe matamos!’ E o índio sai, para começar de novo o seu trabalho penoso e triste” (MI/SEDOC – Inspetorias Regionais, IR 4 Nordeste. Microfilme 379, fotogramas 814-817. RELATÓRIO, California, 14 jul. 1952).

    Para a antropóloga e professora da Unilab, esse período hostil e de violência é muito presente na memória dos mais velhos. São inúmeros os relatos sobre as proibições da prática do ritual, as “noites de fuga” para dançar o Toré escondido “dos brancos”, a violência física contra algumas lideranças. Entre as várias violências, há dois episódios que marcaram muito a memória dos Pankará: a proibição de acessar água e a queima da casa de Luiz Limeira. Os filhos de Luiz Limeira relataram, com muito constrangimento, o episódio em que os invasores da terra indígena os proibiram de ter acesso à água e seu pai viajou ao Recife em busca de solução junto ao SPI.

    “Os Limeira num bebem água nem no Gonçalo, nem em canto nenhum em cima da serra. Se quiser é no rio, vá beber água no rio São Francisco! Aí pronto, nós voltamos debaixo de patada, aí apareceram os parentes da minha mãe, e nós bebíamos água lá da aldeia Ladeira. Também o finado Filomeno disse: olhe, venham beber aqui na Taperinha. Só quem deu água foram os parentes de minha mãe e Cirano Menês. Quando pai foi para Recife, para resolver esse negócio dessa proibição, nós ficamos bebendo água só da Ladeira e da Taperinha. Foi quando pai chegou em Recife e contou a historia: “eu moro lá na Cacaria e estamos proibidos de beber água nos caldeirão, tinha uns caldeirão cheio d’água lá. Caldeirão de Roque, de Augusto, tudo cheio d’água, mas o branco empatou da gente beber água”. Lembro também que tinha um pé de água que meu pai fez e os brancos mandaram quebrar o pé de água pra escorrer a água pra gente não beber”, relatou Manoel Limeira para a dissertação de mestrado da antropóloga.

    Luiz Limeira acabou banido da Serra do Arapuá e morreu no sertão da Bahia. Luiz Limeira é o avô da cacique Dorinha. Na década de 1970, descendentes de outras famílias Pankará se deslocaram para a Serra Umã, e outras famílias permaneceram na Serra do Arapuá sob a condição de rendeiros, meeiros e, em período mais recente, de pequenos proprietários de alguns lotes de terra, como é o caso dos Limeira, Caxiado e Rosa. Os Pankará deslocavam-se com frequência aos terreiros de Toré na Serra Umã, para junto com os Atikum “fazer a brincadeira” que só apenas em tais terreiros era permitido. Hoje são algumas das dezenas de histórias contadas pelos mais velhos e documentos oficiais.

    O pajé Pedro Limeira, filho de Luiz Limeira e pai da cacique Dorinha, afirmou, durante mobilização dos povos indígenas no Palácio do Planalto, em Brasília (2013), que “os Pankará saíram de trás da pedra e pra lá não voltam mais não”.

    Fotos: Povo Pankará (divulgação)

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  • 03/05/2016

    MPF/RO processa responsáveis por documentário inverídico sobre infanticídio indígena

    O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) ingressou com uma ação civil pública contra a entidade Jovens Com Uma Missão (Jocum, sediada em Brasília e que possui unidade em Porto Velho) e a organização Atini. A ação é decorrente do vídeo “Hakani – Voz pela Vida”, que exibe cenas de supostas práticas de infanticídio em comunidades indígenas da Amazônia.

    O vídeo é apresentado como um documentário que relata uma “história verdadeira”, dramatizada por “sobreviventes ou vítimas resgatadas de tentativas de infanticídio”. Entretanto, a encenação usou crianças e adultos indígenas da etnia Karitiana, povo que não tem a prática de infanticídio em sua cultura e que passou a sofrer diversas consequências negativas após o documentário, inclusive discriminação e preconceito.

    Na ação, o MPF/RO pede que a entidade Jocum e a organização Atini sejam condenadas pela Justiça Federal a pagar aos indígenas karitianas compensação por danos morais coletivos. A repercussão do vídeo e sua utilização em diversas plataformas midiáticas foram fatores considerados pelo MPF/RO.

    O vídeo foi disponibilizado em várias páginas da Internet, usado como referência nas discussões do Projeto de Lei nº 1.057 (conhecido como Lei Muwaji), originou também um livro com o mesmo nome do documentário e até hoje tem cenas exibidas pela imprensa nacional e internacional em reportagens sobre infanticídio entre indígenas da Amazônia.

    Em pelo menos dois sites, as imagens dos indígenas do vídeo são usadas para pedidos de colaboração e apadrinhamento das crianças “sobreviventes de infanticídio”. Jocum e Atini já são alvo de outra ação do MPF em Brasília, na qual a Justiça Federal determinou a retirada do vídeo sobre o documentário de dois sites.

    O MPF/RO argumenta que, além de prejudicar o povo Karitiana, o vídeo induz o espectador ao erro por fazer crer que o infanticídio é comum entre os indígenas e que os participantes da encenação são sobreviventes ou vítimas dessa prática.

    Na produção do vídeo, um menino karitiana é enterrado vivo em uma cova rasa, encenando uma “história real”. Na ação, o MPF argumenta que, mesmo sendo uma representação, a filmagem perturbou a paz social dos karitianas porque os membros dessa etnia passaram a ser apontados como “índios que matam crianças”.

    O MPF/RO expõe que os réus Jocum e Atini fizeram vários procedimentos incorretos: entraram em terra indígena sem autorização da Funai, não pediram autorização judicial para uso da imagem de crianças e adolescentes indígenas, expuseram-nas a situação aterrorizante e vexatória, não usaram atores profissionais devidamente preparados para a encenação dramática etc.

    A ação civil pública ainda será julgada. A consulta processual no site da Justiça Federal pode ser feita pelo número 0009406-74.2015.4.01.4100.

     

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