Justiça do MT decide: perdão do Código Florestal é inconstitucional

Crédito: Gilberto Vieira/Cimi
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara Cível, chegou a uma decisão inédita que pode reverter a anistia aos desmatadores: o artigo 67 da lei 12.651/12 (Código Florestal) é inconstitucional. O artigo trouxe uma espécie de perdão aos fazendeiros que tenham desmatado até 2008.
Ao condenar um fazendeiro a pagar dano moral coletivo e recuperar a reserva desmatada ilegalmente, na floresta nativa do bioma amazônico, no município de Vera, a 458 km de Cuiabá, a desembargadora relatora do processo, Maria Erotides Kneipe, alegou que a norma descrita no artigo 67 do Código Florestal “não se encontra em harmonia com a Constituição, especialmente com o princípio da isonomia e da dignidade humana”.
O réu é proprietário de uma fazenda de 50,4 hectares, dos quais desmatou 40 hectares, deixando uma reserva legal de apenas 10 hectares, numa região da Amazônia Legal em que a determinação de preservação é de 80% da propriedade.
O processo é fruto da insistência do Ministério Público do Estado. O MPE recorreu da sentença de primeira instância que determinou que o réu apenas se abstivesse de desmatar ou de utilizar a reserva sob pena de multa de R$ 1 mil. A decisão não concedia o pedido de dano moral coletivo.
Ao julgar o recurso, a Terceira Câmara Cível reformulou a sentença e fixou danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, além da obrigação do proprietário de reparar o dano ambiental causado pelo desmatamento, fixando uma multa de mais R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Veja aqui a sentença na íntegra.
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Na década de 1970, no auge da ditadura militar, sem qualquer consulta, informação ou respeito ao povo Xokleng Laklãnõ, o governo construiu uma Barragem na porta da terra Indígena “Ibirama Laklãnõ”, no alto vale do Itajaí – Santa Catarina, chamada Barragem Norte.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) repudia a nomeação do ruralista Osmar Serraglio como Ministro da Justiça a qual caracteriza mais um golpe contra os direitos dos povos indígenas, uma manifestação explícita da vontade do governo ilegítimo de Michel Temer e de sua base aliada de consumar o processo de regressão e supressão dos direitos humanos fundamentais, direitos originários e permanentes desses povos consagrados pela Constituição Federal de 1988.

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Por J.C Patias, Assessoria de Comunicação – Pontifícias Obras Missionárias

