Cimi Regional Mato Grosso: Declaramos que nenhuma ameaça ou tentativa de intimidar os aliados destes povos deterá a nossa decisão de apoiá-los
Documento Final da 39ª. Assembleia do Cimi Regional Mato Grosso “Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 4º As terras de que trata este […]...