10/10/2024

Comunidade Mbya Guarani da Ponta do Arado continua sofrendo ameaças de empreendimento imobiliário em Porto Alegre (RS)

Contrariando determinação judicial, empregados e seguranças do empreendimento imobiliário Arado Velho seguem intimidando a comunidade Mbya Guarani

Comunidade Guarani Mbya da Ponta do Arado, em Porto Alegre (RS). Foto: Roberto Liebgott/Cimi

Comunidade Guarani Mbya da Ponta do Arado, em Porto Alegre (RS). Foto: Roberto Liebgott/Cimi

Por Cimi Regional Sul – Equipe Porto Alegre

Na manhã de quarta-feira, 9 de outubro de 2024, empregados e seguranças do empreendimento imobiliário Arado Velho se dirigiram até a comunidade Mbya Guarani da Ponta do Arado, em Porto Alegre (RS), com o objetivo de ameaçar e intimidar as famílias que lá vivem.

De acordo com o relato das lideranças, nos últimos três meses, ocorreram várias investidas contra a comunidade, todas elas visando impedir que os indígenas consigam viver em paz no espaço de terra – dentro da área retomada – determinado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O tribunal concedeu aos Mbya o usufruto da área até que a Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funai) realize e conclua o procedimento de demarcação, iniciado em novembro de 2023.

Comunidade Guarani Mbya da Ponta do Arado, em Porto Alegre (RS). Foto: Roberto Liebgott/Cimi

Comunidade Guarani Mbya da Ponta do Arado, em Porto Alegre (RS). Foto: Roberto Liebgott/Cimi

O TRF-4, em decisão proferida monocraticamente pelo desembargador Rogério Favreto, determina o livre trânsito de todas as pessoas que compõem a comunidade Mbya Guarani pelas estradas que estão dentro da fazenda Arado Velho, bem como estabelece que os funcionários da respeitem, sem se aproximarem, o limite de 500 metros da aldeia.

Os funcionários da fazenda, mesmo diante das determinações judiciais, provocam os indígenas, andam a cavalo entre as casas da comunidade, violam seus espaços coletivos e proferem ameaças e intimidações, tais como: “voltem para as margens do rio”, “não construam suas casas para além das margens do rio”, “não façam roças”, “não apanhem lenha”, “não pesquem”, “não andem pela fazenda”, “não busquem água potável”. Ou seja, as abordagens indevidas e intimidatórias são contínuas.

Urge, portanto, que a Justiça Federal se posicione no sentido de responsabilizar aqueles que ameaçam os indígenas, bem como os mandantes.

Porto Alegre (RS), 09 de outubro de 2024

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