06/02/2023

Cimi Regional Nordeste se solidariza aos povos indígenas e cobra acesso à educação escolar diferenciada, em Alagoas

O governo de Alagoas suspendeu os contratos temporários dos profissionais da educação; a decisão afeta, principalmente, os indígenas

Audiências com lideranças e professores indígenas e representantes da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC). Foto: Cimi Regional Nordeste / Equipe Alagoas

Por Cimi Regional Nordeste

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Nordeste vêm por meio desta nota prestar solidariedade aos povos indígenas de Alagoas, quanto à questão da educação escolar indígena. E expressa sua indignação pela Portaria nº 3839/2023, publicada pelo governo no Diário Oficial do Estado de Alagoas no último 31 de janeiro, no qual dispõe sobre a suspensão dos contratos temporários dos profissionais da educação.

Esta decisão do Governo do Estado atinge diretamente a funcionalidade da Educação Escolar Indígena, e não considerar as suas especificidades, segundo Decreto 1272/2003 que cria a categoria de Escola Indígenas. Isso viola o direito das crianças e adolescentes, inviabilizando o início das atividades do ano letivo de 2023, visto que, aproximadamente 80% dos profissionais foram suspensos de suas atividades. Entretanto, desde 2002 as escolas indígenas em Alagoas funcionam sob coordenação dos monitores indígenas contratados temporariamente, exercendo as funções educacionais, administrativas e de apoio.

Após intensas manifestações, audiências com lideranças e professores indígenas, a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) se comprometeu em readmitir os profissionais, e até mesmo pagar o salário referente a janeiro, no entanto, não se comprometeu com a abertura de novos concursos públicos para suprir a falta desses profissionais.

O Cimi Regional Nordeste pede atenção especial, por parte do governo do Estado de Alagoas, a responsabilidade da Secretaria da Educação e a revisão desta portaria com o objetivo de minimizar os danos que podem causar aos povos originários. Destacamos que os povos originários tem seus direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 nos artigos destacados à educação diferenciada, específica e bilíngue. Assim como, os Artigos 231 e 232, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e outros dispositivos legais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Garantir uma educação pública, especifica, diferenciada e universal aos povos indígenas é dever do Estado, por isso cobramos que de imediato recontrate todos os profissionais e garanta regularização da categoria de professores indígenas e a realização de concurso público.

03 de fevereiro de 2023, Maceió – Alagoas.

Conselho Indigenista Missionário – Regional Nordeste

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